| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2018 |
| Date | 2018-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$287.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2036 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para. Estado do Paraná Nm) | Mensagem Nº 0108/2018 Processo: 0848/2018 Anteprojeto de Lei: 114/2018 |) Decreto: 2. proj Espana ecreto esolução Súmula: “Autoriza o er Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de 287.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento ente do Município. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 31/08/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ] FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: / ] OBS.: L) q as al | a e sal Y À DR º (olz 3 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA À ! mas is man taAnTARIIArANEA PRA F Fr Edição nº 612 de 08 a 14 de setembro de 2018 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado peia Lei Municipa! nº 126 de 1998 e e q e erp ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEIN 1.859,DE 16 DE SETEMBRODE 2018 NA, Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: An. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.000,00 (Duzentos e oitenta e sete mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; 1 - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 15.452.0024 - Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.1.222 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Fonte de Recursos - 992 - Termo de Convênio nº 1006/2017 - Aquisição de equipamentos 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 766 R$ 187.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Livres - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 287.000,00 An. 2º- Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: |- Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do ar. 43,8 1º,11, da Lei Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes fontes de recurso: a) 992 - Termo de Convênio nº 1006/2017 - Aquisição de equipamentos R$ 100.000,00 1 - Oriundo da anulação parcial (contrapartida do municipio), das seguintes dotações orçamentárias: 03.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 - Gestão da Administração Municipal 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 621 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 09.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.002 - Departamento de Turismo 09.002.23.695.0014.1212 - Construção de Portais Turísticos 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR 184 R$ 51.000,00 Fonte de Recursos: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. LAZER E O MUNICÍPIO 31 JUVENTUDE 18.001 - Diretoria Geral 16.001.27.812.0031.2040 - Gestão da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Juventude 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 584 RS 56.000,00 Fonte de Recursos: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos anulados utilizados para esta Lei R$ 187.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral LEI Nº 1.860,DE 14 DE SETEMBRODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: An. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: . 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 - Gestão da Administração Municipal 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.F. R$ 11.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 11.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: . 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 - Gestão da Administração Municipal 3.3.90.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros - PJ. CR 34R$ 11.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 11.000,00 Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei, o a xs , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO eee ge meio aa LEI Nº 1.859, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.000,00 (Duzentos e oitenta e sete mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; Il — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.1.222 — AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 992 — Termo de Convênio nº 1006/2017 — Aquisição de equipamentos Contrapartida: 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 766 R$ 187.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 287.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os seguintes recursos: | — Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, Il, da Lei Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes fontes de recurso: a) 992 - Termo de Convênio nº 1006/2017 — Aquisição de equipamentos R$ 100.000,00 ll — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), das seguintes dotações orçamentárias: 03.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 — Gestão da Administração Municipal 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 621 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres) a | Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41 ) 3972-7000 EMail : prefi ituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P!Í di» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO eo) 09.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.002 — Departamento de Turismo 09.002.23.695.0014.121 2 — Construção de Portais Turísticos 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 184 R$ 61.000,00 Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 16.001 — Diretoria Geral 16.001.27.812.0031.2040 — Gestão da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Juventude 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 584 R$ 56.000,00 Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos anulados utilizados para esta Lei R$ 187.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2018. Prefeito NIU Ss OS DE FREITAS INIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral 2 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.qov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Ofício nº 039/2018-1L Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 100/2018, 101/2018, 102/2018, 103/2018, 104/2018 e 105/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camaranontalnrDomail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 101/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.000.00 (Duzentos e oitenta e sete mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; KH — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.1.222 — AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 992 — Termo de Convênio nº 1006/2017 — Aquisição de equipamentos Contrapartida: 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 766 R$ 187.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 287.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná I— Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes fontes de recurso: a) 992 - Termo de Convênio nº 1006/2017 — Aquisição de equipamentos R$ 100.000,00 HI — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), das seguintes dotações orçamentárias: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 — Gestão da Administração Municipal 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 621 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.002 — Departamento de Turismo 09.002.23.695.0014.1212 — Construção de Portais Turísticos 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 184 R$ 61.000,00 Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 16.001 — Diretoria Geral 16.001.27.812.0031.2040 — Gestão da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Juventude 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 584 R$ 56.000,00 Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos anulados utilizados para esta Lei R$ 187.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 14 de setembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1! - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 060/2018. 14h00min. 06/09/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 118/2018, que capeia a mensagem nº 107/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0874/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Fabiano, Alíes Maciel Presidente / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná et) Oficio circular nº 023/18. Pontal do Paraná, em 06 de setembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 11,12 e 13 de setembro de 2018, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, “h Rs Fabiano, Antes Maciel Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(Q gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me) EDITAL Nº 022/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11, 12 e 13 de setembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 109/2018, que capeia a Mensagem nº. 102/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 114/2018, que capeia a Mensagem nº. 108/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 115/2018, que capeia a Mensagem nº. 109/2018, de iniciativa do Poder Executivo. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 116/2018, que capeia a Mensagem nº. 110/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 117/2018, que capeia a Mensagem nº. 111/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 1 18/2018, que capeia a Mensagem nº. 107/2018, de iniciativa do Poder Executivo. o: A Ed dd Fabiago/Akes Maciel Presidente / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camaranantalne/Dormail anna CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIARIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 059/2018. 10:00 min. 03/09/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLA VIVA DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2018 AS 18h00min O ORDEMBODIA “ Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 098/2015, que capeia a mensagem nº 095/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0741/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à outorgar escritura de imóvel c da outras providências. ” (Obs.: Este Projeto toi publicado no Diário Oficial nº 053/2015) o, e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0768/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes, relativas ao exercicio financeiro de 2012, ” | FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2018 Ea É Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo n 002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2015." CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2015, protocolado sob processo legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida. “(Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 055/2018) PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: a O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de julho de 2018. * O Anteprojeto de Ler nº 113/2018, que capeia a mensagem nº 106/2015, protocolado sob processo legislativo nº 0847/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Instituí o Sistema de Controle Interno, nos Termos do Artigo 31 da Constituição Federal e dá Outras Providências. ” ” % O Anteprojeto de Lei nº 14/2018, que capeia a mensagem nº 108/2015, protocolado sob processo legislativo nº 0848/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 254.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. *” “ O Anteprojeto de Lei nº 115/2018, que capeia a mensagem nº 109/2015, protocolado sob processo legislativo nº 0849/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ” “ O Anteprojeto de Lei nº 116/2018, que capeia a mensagem nº 10/2015, protocolado sob processo legislativo nº 0850/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” “+ O Anteprojeto de Lei nº 117/2018, que capeia a mensagem nº L/201S, protocolado sob processo legislativo nº 0851/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 22.700,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do M unicipio. ” º Observação: Comunico aos Senhores e Senhoras Vercadoras que na próxima terça-feira, dia 4 de setembro de 2018, às 17 horas, haverá Sessão Extraordinária. / / 2h AA Fabiano/Át/es Mácicl fd PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Mad Ofício nº. 108/2018 —- PGM/GAB Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 108/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 108/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. 740 É e PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÃ = “anda Processo nº 0848/2018 Hora: 13:31] Data de Protocolo: 31/08/2018 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 108/2018 - GAB-PGM Ê Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO Dea y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ MENSAGEM Nº 108/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A presente proposição visa a criação de contas orçamentárias na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo visando a aquisição de equipamentos (dois caminhões e uma bobcat), conforme convênios firmados com o Governo do Estado. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. D// AU ANA PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Uma? PROJETO DE LEI n4 Izotô Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.000,00 (Duzentos e oitenta e sete mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; Il — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.1.222 — AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 992 — Termo de Convênio nº 1006/2017 — Aquisição de equipamentos Contrapartida: 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 766 R$ 187.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 287.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | — Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes fontes de recurso: a) 992 - Termo de Convênio nº 1006/2017 — Aquisição de equipamentos R$ 100.000,00 Il — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), das seguintes dotações orçamentárias: 03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 — Gestão da Administração Municipal 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 621 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.002 — Departamento de Turismo 09.002.23.695.0014.1212 — Construção de Portais Turísticos b Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ = GABINETE DO PREFEITO 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 184 R$ 61.000,00 Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 16.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 16.001 — Diretoria Geral 16.001.27.812.0031.2040 — Gestão da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Juventude 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 584 R$ 56.000,00 Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos anulados utilizados para esta Lei R$ 187.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de agosto de 2018. dn. Prefeito É 48 LS AR NIUTON SANTOS DE FREITAS INIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR