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materia nº 114/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 114 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$287.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2036

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para.
Estado do Paraná
Nm)
| Mensagem Nº 0108/2018 Processo: 0848/2018
Anteprojeto de Lei: 114/2018 |) Decreto: 2.
proj Espana ecreto esolução
Súmula: “Autoriza o er Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de 287.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
ente do Município. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 31/08/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ]
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: / ]
OBS.: L) q as al
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
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Edição nº 612 de 08 a 14 de setembro de 2018
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado peia Lei Municipa! nº 126 de 1998
e e q e erp
ATOS DO PODER EXECUTIVO
E
LEIN 1.859,DE 16 DE SETEMBRODE 2018 NA,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 287.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
An. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.000,00
(Duzentos e oitenta e sete mil reais), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro
de 2017, e;
1 - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas
seguintes dotações orçamentárias:
12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
15.452.0024 - Gestão de Obras e Urbanismo
15.452.0024.1.222 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 100.000,00
Fonte de Recursos - 992 - Termo de Convênio nº 1006/2017 - Aquisição
de equipamentos
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 766
R$ 187.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Livres - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial
a que refere esta Lei R$ 287.000,00
An. 2º- Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
|- Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do ar.
43,8 1º,11, da Lei Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes fontes
de recurso:
a) 992 - Termo de Convênio nº 1006/2017 - Aquisição de
equipamentos R$ 100.000,00
1 - Oriundo da anulação parcial (contrapartida do municipio), das
seguintes dotações orçamentárias:
03.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 - Gestão da Administração Municipal
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 621
R$ 70.000,00
Fonte de Recursos: 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
09.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.002 - Departamento de Turismo
09.002.23.695.0014.1212 - Construção de Portais Turísticos
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR 184 R$ 51.000,00
Fonte de Recursos: 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. LAZER E
O MUNICÍPIO
31
JUVENTUDE
18.001 - Diretoria Geral
16.001.27.812.0031.2040 - Gestão da Secretaria Mun. de Esporte,
Lazer e Juventude
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 584
RS 56.000,00
Fonte de Recursos: 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total de recursos anulados utilizados para esta Lei R$ 187.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24
de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
LEI Nº 1.860,DE 14 DE SETEMBRODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
An. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal
nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária: .
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 - Gestão da Administração Municipal
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.F.
R$ 11.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial
a que refere esta lei:
R$ 11.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da
seguinte dotação orçamentária: .
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 - Gestão da Administração Municipal
3.3.90.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros - PJ. CR 34R$ 11.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 11.000,00
Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
a
xs
, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 1.859, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 287.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.000,00 (Duzentos e oitenta e sete mil reais),
no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de
2017, e;
Il — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo
15.452.0024.1.222 — AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 992 — Termo de Convênio nº 1006/2017 — Aquisição de equipamentos
Contrapartida:
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 766 R$ 187.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei R$ 287.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os seguintes recursos:
| — Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, Il, da Lei Federal nº
4.320/64, verificados nas seguintes fontes de recurso:
a) 992 - Termo de Convênio nº 1006/2017 — Aquisição de equipamentos R$ 100.000,00
ll — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), das seguintes dotações
orçamentárias:
03.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 — Gestão da Administração Municipal
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 621 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
a |
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41 ) 3972-7000 EMail : prefi ituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P!Í
di» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
eo)
09.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.002 — Departamento de Turismo
09.002.23.695.0014.121 2 — Construção de Portais Turísticos
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 184 R$ 61.000,00
Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
16.001 — Diretoria Geral
16.001.27.812.0031.2040 — Gestão da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Juventude
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 584 R$ 56.000,00
Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total de recursos anulados utilizados para esta Lei R$ 187.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2018.
Prefeito
NIU Ss OS DE FREITAS INIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral
2
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.qov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Ofício nº 039/2018-1L Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
100/2018, 101/2018, 102/2018, 103/2018, 104/2018 e 105/2018, autografados por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camaranontalnrDomail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 101/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
287.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2018, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.000.00 (Duzentos e
oitenta e sete mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal
nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e;
KH — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo
15.452.0024.1.222 — AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 992 — Termo de Convênio nº 1006/2017 — Aquisição de equipamentos
Contrapartida:
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 766 R$ 187.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 287.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os seguintes recursos:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
I— Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $1º,
II, da Lei Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes fontes de recurso:
a) 992 - Termo de Convênio nº 1006/2017 — Aquisição de equipamentos
R$ 100.000,00
HI — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), das seguintes
dotações orçamentárias:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 — Gestão da Administração Municipal
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 621 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.002 — Departamento de Turismo
09.002.23.695.0014.1212 — Construção de Portais Turísticos
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 184 R$ 61.000,00
Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
16.001 — Diretoria Geral
16.001.27.812.0031.2040 — Gestão da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Juventude
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 584 R$ 56.000,00
Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total de recursos anulados utilizados para esta Lei R$ 187.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 14 de setembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1! - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
060/2018.
14h00min.
06/09/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 118/2018, que capeia a mensagem
nº 107/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0874/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. ”
Fabiano, Alíes Maciel
Presidente
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
et)
Oficio circular nº 023/18.
Pontal do Paraná, em 06 de setembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Município,
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 11,12 e 13 de
setembro de 2018, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
“h
Rs
Fabiano, Antes Maciel
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpr(Q gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| me)
EDITAL Nº 022/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II
da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos
dias 11, 12 e 13 de setembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes
matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 109/2018, que capeia a
Mensagem nº. 102/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 114/2018, que capeia a
Mensagem nº. 108/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 115/2018, que capeia a
Mensagem nº. 109/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 116/2018, que capeia a
Mensagem nº. 110/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 117/2018, que capeia a
Mensagem nº. 111/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 1 18/2018, que capeia a
Mensagem nº. 107/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
o:
A
Ed dd
Fabiago/Akes Maciel
Presidente
/
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camaranantalne/Dormail anna
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIARIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 059/2018.
10:00 min.
03/09/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLA VIVA
DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 04 DE
SETEMBRO DE 2018 AS 18h00min
O ORDEMBODIA
“ Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 098/2015,
que capeia a mensagem nº 095/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0741/2018 e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à outorgar escritura de imóvel c da
outras providências. ” (Obs.: Este Projeto toi publicado no Diário Oficial nº 053/2015)
o,
e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Decreto
Legislativo nº 001/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0768/2018 e de iniciativa
da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes, relativas ao exercicio
financeiro de 2012, ”
| FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO DO DIA
11 DE SETEMBRO DE 2018
Ea
É Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo n
002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de
2015."
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2015,
protocolado sob processo legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do Vereador Marco
Rocha, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida.
“(Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 055/2018)
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
a O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de julho de
2018.
* O Anteprojeto de Ler nº 113/2018, que capeia a mensagem nº 106/2015,
protocolado sob processo legislativo nº 0847/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Instituí o Sistema de Controle Interno, nos Termos do Artigo 31 da
Constituição Federal e dá Outras Providências. ”
”
% O Anteprojeto de Lei nº 14/2018, que capeia a mensagem nº 108/2015,
protocolado sob processo legislativo nº 0848/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 254.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. *”
“ O Anteprojeto de Lei nº 115/2018, que capeia a mensagem nº 109/2015,
protocolado sob processo legislativo nº 0849/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
”
“ O Anteprojeto de Lei nº 116/2018, que capeia a mensagem nº 10/2015,
protocolado sob processo legislativo nº 0850/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
”
“+ O Anteprojeto de Lei nº 117/2018, que capeia a mensagem nº L/201S,
protocolado sob processo legislativo nº 0851/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 22.700,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do M unicipio.
”
º Observação:
Comunico aos Senhores e Senhoras Vercadoras que na próxima terça-feira, dia
4 de setembro de 2018, às 17 horas, haverá Sessão Extraordinária.
/ / 2h
AA
Fabiano/Át/es Mácicl
fd
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Mad
Ofício nº. 108/2018 —- PGM/GAB Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 108/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
108/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 287.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
740 É e
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÃ =
“anda
Processo nº 0848/2018 Hora: 13:31]
Data de Protocolo: 31/08/2018
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 108/2018 - GAB-PGM Ê
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GABINETE DO PREFEITO
Dea
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 108/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
287.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
A presente proposição visa a criação de contas orçamentárias na
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo visando a aquisição de equipamentos (dois
caminhões e uma bobcat), conforme convênios firmados com o Governo do Estado.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
D// AU ANA
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
Uma?
PROJETO DE LEI n4 Izotô
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 287.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.000,00 (Duzentos e oitenta e sete mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017, e;
Il — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo
15.452.0024.1.222 — AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 992 — Termo de Convênio nº 1006/2017 — Aquisição de equipamentos
Contrapartida:
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 766 R$ 187.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei R$ 287.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos:
| — Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal
nº 4.320/64, verificados nas seguintes fontes de recurso:
a) 992 - Termo de Convênio nº 1006/2017 — Aquisição de equipamentos R$ 100.000,00
Il — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), das seguintes dotações
orçamentárias:
03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 — Gestão da Administração Municipal
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 621 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.002 — Departamento de Turismo
09.002.23.695.0014.1212 — Construção de Portais Turísticos b
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= GABINETE DO PREFEITO
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 184 R$ 61.000,00
Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
16.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
16.001 — Diretoria Geral
16.001.27.812.0031.2040 — Gestão da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Juventude
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 584 R$ 56.000,00
Fonte de Recursos: 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total de recursos anulados utilizados para esta Lei R$ 187.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de agosto de 2018.
dn.
Prefeito
É 48 LS AR
NIUTON SANTOS DE FREITAS INIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
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