| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2018 |
| Date | 2018-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2038 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran. Estado do Paraná Eos! Mensagem Nº 0110/2018 Processo: 0850/2018 RR Anteprojeto de Lei: 116/2018 * Decreto: Resolução: de R$ 40.000,00 e a efetuar altera de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 31/08/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ! FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! ! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PaREASRIANLIASÃA PVIATPAREA rRa 1 1 15 LEI Nº 1.857,DE 14 DE SETEMBRODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 22.700,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. o. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 22.700,00 (Vinte e dois mil e setecentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 13.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001 - Diretoria Geral 13.001.18.541.0026.1226 - Construção de Gavetas Mortuárias 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 22.700,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial aquerefereestalei: R$ 22.700,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 13.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001 - Diretoria Geral 13.001.18.541.0026.2031 - Gestão Ambiental 3.3.90.30.00.00 - Materialde Consumo CR365 R$ 9.400,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.36.00.00 - Outros Serv. de Terceiros - PF. CR 368 R$ 2.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores CR 371 R$ 900,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.001.18.541.0026.2184 - Apoio e Incentivo à Agricultura e Pesca 3.3.90.30.00.00 - Materialde Consumo CR373 R$ 1.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.001.18.541.0026.2185 - Ações p/ Cumprimento do TAC MPT 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR376 R$ 4.600,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serv. p/ Distrib. Gratuita CR 377 RS 4.800,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 22.700,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Recursos Naturais Edição nº 612 de 08 a 14 de setembro de 2015 O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 E O TO pe e ee ATOS DO POD XECUTIV DD [[[[[[[[[[[][][["— wb LEIN*1.858.DE 14 DE SETEMBRODE 2018 | Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |-Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 - Diretoria Geral 04.001.04.123.0006.2007 - Gestão Financeira 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serv. p/ Distrib. Gratuita R$ 40.000,00 Fonte de Recursos - 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 40.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 - Diretoria Geral 04.001.04.123.0006.2007 - Gestão Financeira 3.3.90.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros - PJ. CR 46 R$ 40.000,00 Fonte de Recursos - 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 40.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lein*. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral VIRGINIA MARIA RAMOS SANTANA Secretária Municipal de Finanças (lo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PPS (eia: LEI Nº 1.858, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. | A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 — Diretoria Geral 04.001.04.123.0006.2007 — Gestão Financeira 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. p/ Distrib. Gratuita R$ 40.000,00 Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercício Poder de Polícia Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 40.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 — Diretoria Geral 04.001.04.123.0006.2007 — Gestão Financeira 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 46 R$ 40.000,00 Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercício Poder de Polícia Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 40.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2018. duaudige ) Prefeito “ Ca Po E IA les PEDROSO VIRGINIA MARI OS SANTANA rocuradora-Geral Secretária Municipal de Finanças | Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Am) Oficio nº 039/2018-1L Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob Os números 100/2018, 101/2018, 102/2018, 103/2018, 104/2018 e 105/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camaranontalnrDomail cam CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 103/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 — Diretoria Geral 04.001.04.123.0006.2007 — Gestão Financeira 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. p/ Distrib. Gratuita R$ 40.000,00 Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercício Poder de Polícia Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 40.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 — Diretoria Geral 04.001.04.123.0006.2007 — Gestão Financeira 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 46 R$ 40.000,00 Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercício Poder de Polícia Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 40.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SS ASS TAL DL TONTAL DO PARANA Estado do Paraná [meet Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de 2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). desta Lei, o Executivo maio de 2017 (PPA 2018- Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 14 de setembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 060/2018. 14h00min. 06/09/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ INETE DA PRESIDÊNCIA, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRES SESSÕES EXTRA ORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS 11, 2 E 13 DE SETEMBRO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. ORDEM DO DIA . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 109/2018, que capeia a mensagem nº 102/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0797/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 1545, de 13 de outubro de 2015. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 1 14/2018, que capeia a mensagem nº 108/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0848/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 284.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 115/2018, que capeia a mensagem nº 109/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0849/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 116/2018, que capeia a mensagem nº 110/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0850/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 117/2018, que capeia a mensagem nº 111/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0851/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 22.700,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” a Há 3 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 118/201 8, que capeia a mensagem nº 107/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0874/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Pd AM Fabiano, Áles Maciel Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | et) Oficio circular nº 023/18. Pontal do Paraná, em 06 de setembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 11, 12 e 13 de setembro de 2018, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, A da Fabiago Al(es Maciel Presidente , Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(d) gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 022/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e TI da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11, 12 e 13 de setembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 109/2018, que capeia a Mensagem nº. 102/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 114/2018, que capeia a Mensagem nº. 108/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 115/2018, que capeia a Mensagem nº. 109/2018, de iniciativa do Poder Executivo. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 116/2018, que capeia a Mensagem nº, 110/2018, de iniciativa do Poder Executivo. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 117/2018, que capeia a Mensagem nº. 111/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 118/2018, que capeia a Mensagem nº. 107/2018, de iniciativa do Poder Executivo. Pa A Fabiano Ás Maciel Presidente ) Pd Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 PEER RO ES VÃ CPR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIARIO OFICIAL DA CÂMARA ! | | ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 059/2018. HORA: 10:00 min. DATA: 03/09/2018. sz ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIV CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2018 AS 18h00min ORDEM DO DIA e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 098/20IS, que capeia a mensagem nº 095/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0741/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e da outras providências. ” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 053/2015) “e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0768/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes, relativas ao exercício financeiro de 2012. ” FIGURA EM PRÓXIMA SESSÃO DO DIA| 11 DE SETEMBRO DE 2018 ão Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo n 002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da C missão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal E: dgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2015. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ” “ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2015, protocolado sob processo legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida. " (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 055/2018) Publicamos nesta edição: a O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de julho de 2018. “ O Anteprojeto de Lei nº 113/2018, que capeia a mensagem nº 16/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0847/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Sistema de Controle Interno, nos Termos do Artigo 31 da Constituição Federal e dá Outras Providências. ” “ O Anteprojeto de Lei nº 14/2018, que capeia a mensagem nº 108/2015, protocolado sob processo legislativo nº 0848/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 284.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “ O Anteprojeto de Lei nº 115/2018, que capeia a mensagem nº 109/2015, protocolado sob processo legislativo nº 0849/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ » “ O Anteprojeto de Lei nº 116/2018, que capeia a mensagem nº HO/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0850/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. “ O Anteprojeto de Lei nº 117/2018, que capeia a mensagem nº Hi/20Is, protocolado sob processo legislativo nº 0851/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 22.700,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” . Observação: Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que na próxima terça-feira, dia 41 de setembro de 2018, às 17 horas, haverá Sessão Extraordinária. 1 / | NE 4 nes Mie esidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À Ofício nº. 110/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 110/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 110/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. dulce PREFEITO CAMARA MENICIPAL DE PONTA L DO PARANÃ Ca aiao o Processo nº 0850/2018 Hora: 1333 Data de Protocolo: 31/08/2018 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 110/2018 - GAB-PGS é Rodovia PR 407 — Km 18 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Sem À MENSAGEM Nº 110/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Finanças possibilitando o pagamento de despesas com uniformes para os ambulantes para a temporada 2018/2019. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO 2 Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail 3 prefeituraM)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Mme”) PROJETO DE LEI 36 201% Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 — Diretoria Geral 04.001.04.123.0006.2007 — Gestão Financeira 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. p/ Distrib. Gratuita R$ 40.000,00 Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercício Poder de Polícia Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 40.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 — Diretoria Geral 04.001.04.123.0006.2007 — Gestão Financeira 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 46 R$ 40.000,00 Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercício Poder de Polícia Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 40.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de agosto de 2018. dm” Prefeito l. US VERGINIA MARA PEDROSO VIRGINIA MARIA RAMOS SANTANA “ Procuradora-Geral Secretária Municipal de Finanças Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR