| Tipo | Anteprojeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar nº 36/2024." |
| native_id | 2041 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 063/2025 Processo Legislativo nº. 0697/2025 Anteprojeto de Lei Complementar nº 003/2025 Súmula “Altera a Lei Complementar nº36/2024.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:22/07/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! / OBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 1 EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ANÁ. GABINETE DO PREFEITO A Ofício nº 063/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de julho de 2025. Og Ss j | ee) oi Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 063/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 063/2025 acompanhada do Projeto de Lei Complementar que "Altera a Lei Complementar nº36/2024.” ES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CÂMARA MT NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ na “oaialiass Processo nº: 0697/2025 Hora: 11:20 Data de Protocolo: 22/07/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 063/2025 GAB Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.briveri RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR fal ficacao/7048-C01F-9736-5A75 e informe o código 7048-C01F-9736-5A75 O gut , , 9 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA RU) GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº063/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que "Altera a Lei Complementar nº36/2024.”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A presente proposição visa à correção de erros materiais, à inclusão de permissivos técnicos e à ampliação de instrumentos de ordenamento urbano conforme discutido e aprovado pelo Conselho das Cidades em reunião realizada no dia 03 de julho de 2025 e reunião com o Setor Imobiliário e esta municipalidade. As alterações têm por objetivo: * Corrigir erro material na metragem mínima para desmembramentos urbanos; * Incentivar soluções sustentáveis, como telhados verdes e aproveitamento de lajes; * Regularizar e adaptar tipologias habitacionais, com foco no adensamento controlado e inclusão de moradias acessíveis; * Permitir flexibilização nos zoneamentos, incluindo usos institucionais e sociais; * Ampliar a área de comércio, acompanhando a dinâmica urbana da Avenida Hawai; * Aprimorar a mobilidade urbana, autorizando duas guias rebaixadas por testada em edifícios verticais. Essas alterações refletem a necessidade de atualização técnica na lei de zoneamento para atender às atuais demandas habitacionais, sociais e ambientais do município de Pontal do Paraná. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : itur: r r.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [e Assinado por 4 pessoas: VER o código 7048-C01F-9736-5A75 NES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD Idoparana. 1doc.com.bríverificacao/7048-CO1 F-9736-5A75 e informe ONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIME 'GINIA PEDROSO, HEITOR G Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal | A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO/PARANÁ f q GABINETE DO PREFEITO Í 0? e, A PROJETO DE LEI Súmula: "Altera a Lei Complementar nº36/2024.” Art. 1º — O artigo 32 da Lei Complementar nº36/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.32. Será autorizado a aprovar desmembramentos de lotes urbanos com área de até 10.000,00m? (dez mil metros quadrados), originados de loteamentos aprovados e/ou de processos de desmembramento anteriores a vigência desta Lei, inseridos em área urbana consolidada, dotados de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, com frente para logradouro público, com rede de energia elétrica, rede de água potável e coleta de lixo, desde que os lotes resultantes do desmembramento tenham área mínima de 150,00m* e testada mínima de 6,00m, para lotes de meio de quadra, e em lotes de esquina a área mínima será de 200,00m? e testada mínima de 10,00m.” Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de julho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR » [| gs ES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD ficacao/7048-C01F-9736-5A75 e informe o código 7048-C01F-9736-5A75 Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.briveri Fl VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7048-C01F-9736-5A75 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Y VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 21/07/2025 16:06:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 21/07/2025 17:10:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 21/07/2025 17:37:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611 XXX.XXX-20) em 22/07/2025 09:03:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/7048-C01 F-9736-5A75 <niai> E) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025 Objeto da Votação () Projeto de Lei ( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ÉS Projeto de Lei Complementar. ( ) Regime de Urgência ( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo ( ) Veto Parcial () Veto Total ( ) Requerimento Resultado da Votação ( ) Rejeitado ( ) Aprovado com Emendas (. JAprovado em Regime de Urgência ( )Não alcançou “quórum” para votação ( ) Rejeitado o Veto () Mantido o Veto (3 Aprovado em 1º votação ( ) Aprovado em 2º votação () Aprovado em 3º votação ( ) Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Turno ( ) Rejeitado em 2º Turno VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE Any Messina UNIÃO x Cirineu do Esporte PSB x Cleonice PP x Elinete MDB x l Juvanete UNIÃO x Marcelo da Saúde PSB x [ Nega MDB E Nei da Pesca NOVO X Oseias PSD x Pastor Jhonatan PSD x Sene NOVO BE Votos a favor 4Ç ) Ausente(s) ol Votos contra O Abstenção (9) Está -aquesode o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025. À rag 1º Secretaria Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR Objeto da Votação Resultado da Votação ( ) Projeto de Lei ( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado (539 Projeto de Lei Complementar. 6<) Aprovado com Emendas ( ) Regime de Urgência (. JAprovado em Regime de Urgência ( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo ( )Não alcançou “quórum” para votação () Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto ( ) Veto Total () Mantido o Veto ( ) Requerimento () Aprovado em 1º votação t>3 Aprovado em 2º votação ( ) Aprovado em 3º votação ( ) Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Turno ( ) Rejeitado em 2º Turno VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE Any Messina UNIÃO Se Cirineu do Esporte PSB 4 Cleonice PP dé Elinete MDB »€ Juvanete UNIÃO Se Marcelo da Saúde PSB x | Nega MDB x Nei da Pesca NOVO é Oseias PSD x Pastor Jhonatan PSD x Sene NOVO x Votos a favor Ac ) Ausente(s) OA Votos contra S) Abstenção (e) Está o PEA O ds o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025. ei Nag * Secretaria Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR c |) FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025 Objeto da Votação () Projeto de Lei ( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (9 Projeto de Lei Complementar. ( ) Regime de Urgência ( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo () Veto Parcial () Veto Total ( ) Requerimento Resultado da Votação ( ) Rejeitado (9) Aprovado com Emendas (. JAprovado em Regime de Urgência ( )Não alcançou “quórum” para votação ( ) Rejeitado o Veto () Mantido o Veto ( ) Aprovado em 1º votação ( ) Aprovado em 2º votação (9 Aprovado em 3º votação (> Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Turno ( ) Rejeitado em 2º Turno VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE Any Messina UNIÃO x Cirineu do Esporte PSB x Cleonice PP x Elinete MDB XxX Juvanete UNIÃO x Marcelo da Saúde PSB [x Nega MDB ad Nei da Pesca NOVO XxX Oseias PSD x Pastor Jhonatan PSD > Sene NOVO C Votosafavor ZOO Ausente(s) O4 Votos contra «O Está PA ENA a & o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025. Abstenção Lo * Secretaria Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR A KEN “Salaiai? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO dos q a Estado do Paraná o) Esso? PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025 Súmula: "Altera a Lei Complementar nº36/2024.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º — O artigo 32 da Lei Complementar nº36/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.32. Será autorizado a aprovar desmembramentos de lotes urbanos com área de até 10.000,00m* (dez mil metros quadrados), originados de loteamentos aprovados e/ou de processos de desmembramento anteriores a vigência desta Lei, inseridos em área urbana consolidada, dotados de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, com frente para logradouro público, com rede de energia elétrica, rede de água potável e coleta de lixo, desde que os lotes resultantes do desmembramento tenham área mínima de 125,00m' (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada mínima de 6,00m (seis metros), para lotes de meio de quadra, e em lotes de esquina a área mínima será de 200,00m? (duzentos metros quadrados) e testada mínima de 10,00m (dez metros).” Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de julho de 2025. SM pl AA ey Cb, Elinete Guimarães Rocha Presidente Ce a re emrere ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ rms e car rea ceia neriseme seems ama SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 28 DE JULHO DE 2025. Súmula: "Altera a Lei Complementar nº36/2024." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — O artigo 32 da Lei Complementar nº36/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art32. Será autorizado a aprovar desmembramentos de lotes urbanos com área de até 10.000,00m? (dez mil metros quadrados), originados de loteamentos aprovados e/ou de processos de desmembramento anteriores a vigência desta Lei, inseridos em área urbana consolidada, dotados de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, com frente para logradouro público, com rede de energia elétrica, rede de água potável e coleta de lixo, desde que os lotes resultantes do desmembramento tenham área mínima de 125,00m? (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada mínima de 6,00m (seis metros), para lotes de meio de quadra, e em lotes de esquina a área mínima será de 200,00m? (duzentos metros quadrados) e testada mínima de 10,00m (dez metros).” Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de julho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município Publicado por; Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:93236A33 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/07/2025. Edição 3331 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/