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materia nº 67/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 67 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaAutoriza o Pode Executivo a conceder direito real de uso de imóveis públicos dominiais.
native_id2062

Autoria

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Ofício nº 199/GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 64/08 no W7-me
mae.
q
font da Pra. sas pa 734
Excelentissimo Senhor Presidente: E: —
Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XII, da Lei
Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja
apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 64/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a conceder direito real de uso de imóveis públicos dominiais”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDIS NES
Excelentissimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
Bainsário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
MENSAGEM Nº 64/08
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso de imóveis públicos
dominiais”
O presente Projeto de Lei tem por viabilizar a regularização fundiária das
casas construídas pelo Programa “Morar Melhor”.
Para tanto, é necessária a autorização desta Casa Legislativa para que o
Município possa conceder direito real de uso dos lotes localizados na quadra 2 do
to Primavera.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do A U de 2008.
RUDISNEY GI ES
PREFE
Rua Noémio Gabriel 675 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail.
Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREEEITO
e gattiti"N
PROJETO DE LEI (4/07
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
conceder direito real de uso de imóveis públicos
dominiais”
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso dos
imóveis públicos dominiais localizados na Quadra nº 02, do Loteamento Primavera,
neste Município, pertencentes ao patrimônio municipal, aos seus atuais ocupantes, para
fins de regularização fundiária de interesse social, nos termos desta Lei. com
fundamento no art. 4º, inc. V, alínea “g”, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Art. 2º Os lotes ou parcelas de área pública objeto da concessão de direito real
de uso de que trata esta Lei passarão a integrar Programa Habitacional de Interesse
Social para os fins do disposto no art. 17, inc. 1, alínea “f”, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e no art. 114, inc. |, alínea “f”, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. A outorga de concessão de direito real de uso, aos ocupantes
das áreas públicas municipais, independe de licitação, na modalidade concorrência. de
acordo com o disposto no art. 17, inc. 1, alinea “f”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e nos arts. 114, inc. 1, alínea “Fº, e 116, da Lei Orgânica do Município.
Am. 3º A concessão de direito real de uso será outorgada, pelo prazo de 50
(cinquenta) anos, prorrogável por igual período, como direito real resolúvel, aos atuais
ocupantes da Quadra nº 02, do Loteamento Primavera, para fins específicos de
regularização fundiária de interesse social.
An. 4º A concessão de direito real de uso será outorgada por Termo
Administrativo, que será inscrito e arquivado em livros próprios da Secretaria
Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, cuja cópia será entregue ao
concessionário para que efetue o devido registro no livro próprio do registro imobiliário
competente.
Art. 5º A concessão de direito real de uso de que trata esta lei será remunerada
por valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor venal atribuído ao terreno pela
Planta Genérica de Valores Imobiliários, que será recolhido em rede bancária €
destinado à implementação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Parágrafo único. A cobrança do valor de que trata o caput deste artigo será
anual, com vencimento até 28 de fevereiro de cada exercício fiscal, podendo ser
parcelado em dez vezes, desde que a parcela não seja inferior a dez reais.
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX [041] 1972-7000 EMail -
Baineário de Praia de Leste - Pontai do Paraná - PR
Art. 6º. Os ocupantes dos lotes a que se refere esta Lei, sd ]
beneficiadas com um único lote ou parcela de área pública. sendo prájbida a Guto:
concessão de direito real de uso mais de uma vez para a mesma pessoa % casal.
Art. 7º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei será conferida ao
homem ou à mulher, ou a ambos, independente do estado civil.
O único. Na vigência do casamento ou da união estável a que se refere o
art. 226, $ 3º, da Constituição Federal, o direito real de uso será concedido ao homem é
à mulher, simultancamente, e, havendo separação de fato após a concessão, terá
preferência para continuar com o benefício o membro do casal que conservar a efetiva
guarda dos filhos menores.
Ant. 8º, Os lotes ou parcelas de área pública objeto da concessão de direito real
de uso de que trata esta Lei destinam-se à moradia do titular do beneficio com sua
família.
Art. 9º. Toda e qualquer edificação existente sobre lote ou parcela de área
pública objeto de concessão de direito real de uso passa a incorporar o patrimônio
público municipal, não subsistindo, para o concessionário, direito a retenção ou
Art. 10, A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei transfere-se por
ato inter vivos, observado o disposto no art. 1, desta Lei, ou causa mortis, a qualquer
tempo, registrando-se a transferência.
An. 11. A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei somente poderá
ser transferida, por ato inter vivos, após o decurso do prazo de 3 (três) anos, contados da
assinatura do Termo Administrativo, é com a prévia e expressa autorização do
concedente.
Parágrafo único. É defeso ao concessionário locar ou ceder. a qualquer título, o
imóvel objeto de concessão de direito real de uso.
Arm. 12. A concessão de direito real de uso extingue-se, de pleno direito,
retornando o imóvel e as acessões e benfeitorias de qualquer natureza nele realizadas ao
domínio da Administração concedente, sem direito do concessionário a retenção ou
indenização, no caso de:
| - advento do termo sem prorrogação do contrato;
H — desatenção, por parte do concessionário. nos requisitos e condições
pd nesta Lei;
TA
Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail -
Baineário de Praia de Leste — do Paraná - PR
HI — descumprimento das obrigações contratuais assumidas pdf
no Termo Administrativo a ser formalizado;
IV —o concessionário dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do
ato concessivo e estabelecida no Termo Administrativo,
$ 1º Havendo indícios da configuração de uma das hipóteses previstas nos
incisos ||, Il ou 1. do capu deste artigo, o fato será apurado por meio de proçeroo
administrativo, assegurado ao concessionário direito ao contraditório e à ampla defesa.
o sra extinção da concessão de direito real de uso será averbada no cartório de
registro de imóveis.
Am. 14. ME ncessão de direito real de uso dos imóveis públicos da Quadra nº
considerei ameno Primavera, será outorgada nas condições expresas” Cio
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do abril dg2008.
RUD MENES
VERG PEDROSO
Procuradora | unicípio
Nua Noêmio Gabrigl Simas. 575 - CEP 53285-000 FonsFAX (0=7] 39757009 Ela
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
MUNI DE PONTAL DO PARANÁ
ER QUO DE AT do Paraná
PER
EDITAL Nº 010/08
Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmar: Municipal de Pontal do
Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso 1]
da Lei Orgânica do Municinio de Pontal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municip! de Pontal do Paraná
nos dias 28 de abril c 30 de abri! de 2008 ás 9:00 horas « Gm de:
* Apreciação e votação da Mensagem 056/08 do Projeto de
Lei Nº 5908, que: Súmula: “Abre crédito adicional
suplementar de R$ 100.000,00 para reforço de dotação
consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.”
* Apreciação e votação da Mensagem Nº 057/08 do Projeto
de Lei Nº 60/08, que: Súmula: “Autorize o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
e Apreciação e votação da Mensagem Nº 058/08 do Projeto
de Lei Nº 61/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.”
* Apreciação e votação da Mensagem nº 159/08 do Projeto de
Lei Nº 62/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Ponta! do Sul - CEP 83258.906 — Ponte! do Parané?bU Cone (041) 2455-8960
câmara-por)hotmall.com
Av. Beira Mar s/nº - Posts! do ses
precinção.evotação da Mersagem nº No0/08 do ojeto de
à Nº 63/08, que: Súmula: “Autoriza Poder Executivo a
? io adiciona! especie!, no valw; vv R$ 61.000,00 e a
ções de naturezs técnica no vcamento vigente do
Aprecinção e votação da Mensagem nº 161/08 do Projeto de
Lei Nº 64/08, que: Súmula: “Autoriza 0 Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e mete > Plano Plurianual] —
PPA 2005/2009 e em seu Anexo 1.”
Apreciação e votação da Mensagem nº (162/08 do Projeto de
Lei Nº 65/08, que: Súmuia: “Autoriz: « Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e mes vs Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2008 « em seu Anexu 1.º
Apreciação e votação da Mensagem nº 623/08 do Projeto de
Lei Nº 66/08, que: Súmula: “Autoriza Poder Executivo a
abrir crécito adiciona! especia!, no valor ve R$ 150.000,00 e a
“rações de natureza técnicy no orçamento do
Apreciação e votação da Mersagem nº (164/08 do Projeto de
Lei Nº 67/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
conceder direito real de uso de imóveis públicos dominais.”
Apreciação e votação da Mer sagem nm 165/08 do Projeto de
Lei Nº 68/08, que: Súmuia: “Autorize q Poder Executivo a
abrir crécico adicional especial, no valor «e R$ 605.000,00, e a
efetuar alterações de natureza “ácnica no «ms mento vigente do
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 029/08
HORA: 16:30
DATA: 25/04/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
19º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA F LEGISLATURA DA 4º
mia Megiudaçã val
"24 od. 08.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
28/04/2008 às 9:00 horas
Ordem do Dia
1º VOTAÇÃO
Mensagem 056/08 do Projeto de ici Nº 59/08, que:
Súmula: “Abre crédito adicional sontementar de R$
100.000,00 para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente da Câmara Municinal de Pontal do
Paraná.”
Mensagem Nº 057/08 do Projeto de !ei Nº 60/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de JS 150.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Mensagem Nº 058/08 do Projeto de "ci Nº 61/08. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Ex cutivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2006/2009 e em seu Anexo L”
Mensagem nº 059/08 do Projeto de "ci Nº 62/08. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Exccutivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta mz Lei de Directrizes
Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1.º
Mensagem nº 060/08 do Projeto de Lci Nº-65708, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adiciona] especial, no valor de RS 61.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no or. nento vigente do
Município.”
Mensagem nº 061/08 do Projeto de Lei Nº 64/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Excuutivo q incluir
programa, ação, objetivo e meta no Pano Plurianual —
PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.”
Mensagem nº 062/08 do Projeto de ' ci Nº 65/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Exccutivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta nº “ei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2008 e em seu Arexo 1.”
Mensagem nº 063/08 do Projeto de Lei Nº 66/08. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Exceut à abrir crédito
adiciona] especial, no valor de RS 150.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no vrçamento do
Município.”
Mensagem nº 064/08 do Projeto de 1.ci Nº 67/08. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo » conceder direito
real de uso de imóveis públicos dorinsis.”
Mensagem nº 065/08 do Projeto de !.ei Nº 68/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 605.900,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orcamento vigente do
Município.”
Mensagem nº 66/08 do Projeto de !ci Nº 69/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Exceutivo à incluir
programa. ação, objetivo e metas no "lino Plurianual —
PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.”
ma nepindção Dou ul.
Mensagem nº 67/08 do Projeto de Le Nº 7008, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Excestivo incluir
programa, ação, objetivo e metas na 1c) de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2008 e em seu Anexo L”
Mensagem nº 68/08 do Projeto de Le: Nº 71/08. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo « abrir crédito
adiciona! especial, no valor de R$ 95.009,00, e » efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município,”
Mensagem nº 69/08 do Projeto de Le Nº 7208. que:
Súmria: “Autoriza o Poder Excerivo a incluir
programa, ação, objetivo e metas no “uno Plurianual —
PPA 2096/2009 e em seu Anexo L”
Mensagem nº 70/08 do Projeto de [e Nº TIS, que:
Súmula: “Autoria o Poder Exes “vo a incluir
programa, ação, obictivo e meta nº Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2008 e em seu Ancxn 1.º
Mensagem nº 71/08 do Projeto de ie Nº 74/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo 4 abrir crédito
adiciona! especial, no valor de R$ 133.907,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orexento vigente do
Município,”
Mensagem nº 72/08 do Projeto de 1.5 Nº 75/08. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Exco ivo à incluir
programa, ação. obietivo ce meta ny «4 de Directrizes
Orçcamentirias LDO 2008 e em seu 4-0 1.7
Mensagem nº 73/08 do Projeto de Lc: Nº 76/08, que:
Súmuls: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adiciona! especial, no valor de R$ 221.090,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no oro cento vigente do
Município.” ]
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orçamento do Muni pio.” Apreciação e votação da Mensaguom nº 064/06 Lei Nº
67/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real dE USS ÁS imóveis
públicos dominais.” Apreciação e votação da Mensagem nº 065/08 do Projeto de Lei Nº 68/08,
que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
605.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município."Apreciação e votação da Measagem nº 66/08 do Projeto de Lei Nº 69/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano
Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.” Apreciação e votação da Mensagem nº 67/08 do
Projeto de Lei Nº 70/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2008 e em seu Anexo L” Apreciação e
votação da Mensagem nº 68/08 do Projeto de Lei Nº 71/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 95.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município” Apreciação e votação da Mensagem nº
69/08 do Projeto de Lei Nº 72/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e metas no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo L” Apreciação é
votação da Mensagem nº 70/08 do Projeto de Lei Nº 73/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008
e em seu Anexo L” Apreciação e votação da Mensagem nº 71/08 do Projeto de Lei Nº 74/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
133.900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Apreciação e votação da Mensagem nº 72/08 do Projeto de Lei Nº 75/08, que: Súmula: “Autoriza
9 Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta-na-Lei-de-Diretrizes Orçamentárias
LDO 2008 e em seu Anexo L” Apreciação e votação da Mensagem nº 73/08 do Projeto de Lei Nº
76/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
220.000,00, e a efetuar alterações de Letureza técnica no orçamento vigente do Município.” Pontal
do Paraná, 25 de abril de 2008. Alexandre Guimarães Pereira — Presidente. Após verificação de
quorum pelo 1º secretário, deu-se início a discussão e votação dos seguintes Projetos de Lei: Em.
Hº discussão a Mensagem nº 056/08 do Projeto de Lei Nº 59/08, que. “Abre crédito adicional
suplementar de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná ” Está em discussão. O Vereador Carlesso pede questão de
Av. Beira Mar sónº - Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (D4 1) 3455-8960
- cámara-ppráihotmail com Página 43
dessa 1º votação , com crédito de R$ 100.000,00 para reforço de dotação Tisignada no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, com certeza 0 repasse que está
sendo feito é pouco não é . Aonde vai este montante, que precisamos de mais cem mil reais? De
repente aqui o Presidente ou o Vereador Marcio deve saber me dizer onde está sendo gasto este
dinheiro, porque o repasse está sendo feito, a gente sabe qual foi o orçamento para a Casa do ano
de 2008, e agora tem reforço, se os nobres vereadores me disserem onde está sendo gasto, ou os
nobres outros vereadores que não fazem parte desta mesa, porque eu preciso que alguém me diga
Pômue eu não estou entendendo nada porque precisa de reforço. O vereador Marcio pede para
discutir a matéria. Concedido pelo Presidente. Vereador Marcio: eu não vou cobrar para dar aula
para ninguém, até porque quando alguém se torna vereador tem que saber o que está votando. Eu
vou ensinar agora, na-verdade-esse orçamento que está sendo votado, já é da Casa, nós não
estamos pedindo reforço nenhum, é só para mexer na rubrica da Casa porque tem que ser através
de Projeto de Lei, mas ele já está embutido no nosso orçamento, então não é nada a mais.
Vereador Carlesso: nobre vereador, o senhor pega a matéria aqui para ver o que diz Vereador
Marcio: é isso é questão de interpretação de texto não é, tem que entender que este orçamento já
está, para consertar porque o nosso orçamento não conseguiu acertar do jeito que a gente queria,
então falta R$ 42.000,00 para assessoria contábil e mais R$ 58.000,00-para diária civil, mas já está
dentro do nosso orçamento, é que o plenário não tem poder de mexer no orçamento da Casa sem
vir do Executivo para abrir crédito e mudança no nosso orçamento, igual o Prefeito pede, só isso,
não é R$ 100.000,00 a mais nem a menos. Vereador Carlesso: mas a resposta o senhor não me
deu, onde está sendo gasto esse valor além do repasse ainda com reforço? Vereador Marcio: Vossa
Excelência, R$ 42.000,00 para assessoria contábil e mais R$ 58.000,00 para diária civil, mas esse
orçamento já é nosso, aquele que o Senhor já votou. Vereador Carlesso: isto, mas aqui diz
reforço, me desculpe rias não faz parte... Presidente: Em 1º votação. Os Vercadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a
Mensagem Nº 057/08 do Projeto de Lei Nº 60/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir,
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município”. Está em discussão. Vereador Carlesso pede questão de
ordem a fim de discutir a matéria, Concedida pelo Presidente. Vereador Carlesso: aqui
Av. Beira Mar sin* Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Parank?PR - Fone (041) 3455-8960
sámara-pprádhotmail com Página 44
Ed
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simplesmente é um rédito adicione! no valor de R$ 150.000,00 para o calçado
tulvez o nobre Vi Osni sáiba'Unde vei sair o calçadão de Ipanema? VereadSF UG: vai ser
na principal, da praça até a Avenida Atlântica, beira mar. Vereador Carlesso: outra coisa, cu
fazendo parte da Comissão de Obras e Urbanismo não me foi consultado, ou os nobres Vereadores
acharam os outros dois membros da comissão, porque com certeza são R$ 150.000,00 e eu
fazendo parte da comissão não fui consultado, não dei meu parecer e quer dizer que se vota desta
maneira na Casa. O vereador Marcio pede para discutir a matéria. Concedido pelo Presidente
Vereador Marcio: a matéria uma vez protocolada na Casa é colocada em edital, ou as comissões
dão O parecer em caráter de urgência porque é o caso eleitoral, temos que fazer o município
resoer, trabalhar, independente do assunto, chegou aqui , protocolou deu o parecer é pronto E
calçadão é bom, tem que fazer em Pontal do Sul, Shangri-lá, mais uns dois ali em Santa Terezinha.
Canoas, Guarapari, Barrancos, parabens Gimenes. Vereador Carlesso: Mas não desta maneira, eu
faço parte da comissão, e as extraordinárias são convocadas nem 24 horas antes, não tenho tempo
hábil, eu recebi parte disto aqui na sexta feira à noite. Presidente: Em 1º votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º
discussão a Mensagem Nº 058/08 do Projeto de Lei Nº 61/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo c meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo L”
Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado. Em |* discussão a Mensagem nº 059/08 do Projeto de
Lei Nº 62/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1” Está em discussão. Em 1º votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 060/08 do Projeto de Lei Nº 63/08, que: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional special, no valor de R$ 61.009,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no-orçamento vigente do Município.” Está en discussão. Vereador Carlesso
pede questão de ordem a fim de discutir a matéria, Concedida pelo Presidente. Vereador Carlesso:
essa matéria nesse valor de R$ 61.000,00, é para construção de vestiário no campo de Shangri-lá,
só que não traz a metragem, então fica dificil aprovar, e eu gostaria de pedir aos nobres vereadores
para pedirmos vistas do processo porque onde não tem nem metragem, não podemos aprovar sem
saber o que estamos votando. Vereador Valdevino pede questão de ordem a fim de discutir a
Av. Beira Mar s/94 Pontal Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
é cômara-porágibotmail com Página 45
“provar nada , nem calçamento, nem escola, nem muro, nem vestiário, será que o pessoal do
esporte vai gostar disso, seria bom ser gravado isso, para as pessoas verem o quanto O vereador
está colaborando com o Município, quando é uma coisa para o orçamento vota até sem saber.
“gora quando é para obras no Município aí tem que aparecer metragem não é vereador Vereador
Carlesso: mas nessa área eu entendo, mas quando chegar na área da educação eu vou pedir a sua
opinião que o senhor entende, então eu peço vistas do Processo. Presidente: A pedido do Vereador
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, Us que forem contra levantem-se.
Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 061/08 do Projeto de Lei Nº 64/08, que: “Autoriza o
Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 «
em seu Anexo |” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor-
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a
Mensagem nº 062/08 do Projeto de Lei Nº 65/08, que: “Autoriza o Poder Executivo u incluir
Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias 1 DO 2008 e em seu Anexo |.*
Está em discussão. Vereador Carlesso pede questão de ordem a fim de discutir a matéria.
Concedida pelo Presidente. Vereador Carlesso: aqui na matéria do prefeito diz que é um aumento
de 30mº, apenas isso, já a reforma é até de 310mº, o que quer dizer que a reforma seria uma
pintura em amarelo, e lá se foram R$ 150.00,00, uma pintura, senhores vereadores isto é uma
vergonha, não justifica tamanho valor, aqui diz um aumento de 30mé, talvez a maioria dos
senhores vercadores não tiveram a matéria e não estudaram, eu estou com todas as matérias aqui,
faço questão de pegar. Vercador Valdevino: mas foi o que eu disse, cabe a nós fiscalizarmos
depois, se toda matéria que aprovarmos aqui soubermos a metragem, não vamos aprovar nada,
temos que aprovar e fiscalizar depois, essa é a nossa função, Presidente: Em 1º votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se,
Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 063/08 do Projeto de - <i Nº 66/08, que: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir i
Av Beira Mar pf -
discussão a Mensagem nº 064/08 do Projeto de Lei Nº 67/08, que: “Autoriza o
ocupantes, por SO anos, prorrogáveis por mais 50 anos, justifica-se que lá existem famílias de
Umabalhadores com baixa renda, eu até a princípio, fiz uma indicação aqui pedindo até a reforma
das casinhas, que foram mal construídas com material de baixa qualidade, lá tem problema de
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, 0s que forem contra
levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 065/08 do Projeto de Lei Nº 68/08, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 605.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em discussão,
Vereador Carlesso pede questão de ordem a fim de discutir a matéria, Concedida pelo Presidente
Vereador Carlesso: agora chegou onde eu peço aqui, por exemplo, a quem entende, um crédito
especial no valor de R$ 605.000,00 referente a despesas com pessoal, encargos sociais na
educação, como eu não entendo muito bem a área, mas acho o valor um tanto quanto exagerado
muito dinheiro de uma vez só, mas repito, não entendo muito disso, então eu peço ao Vereador
Valdevino que desse a sua opinião, que é experiente na área e já foi Secretário da Educação
Vereador Valdevino: é tranqllilo vereador, pelo seguinte, 9 orçamento do ano passado chegou
próximo os trinta milhões, 25 % de trinta milhões são sete milhões e meio, seiscentos e cinco mil
Sm Pessoal é um valor insignificante pela quantidade de funcionários, pelo tamanho que é a
educação e pelos valores que se é obrigado a gastar sobre pena do Prefeito cair em improbidade
Av. Beira Mar sin” - Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
ç câmara-pprihotmail com Página 47
educação é alto, haja vista o valor que é o orçamento, nenhuma outra secretaria tem esse valor,
nem a saúde, então eu acho que é muito importante, e tudo que vai para educação não é despesa é
investimento, nós temos que investir, triste o governo que disser que gastou na educação, ele está
investindo na educação. Vereador Carlesso: com certeza, mas é isso aí vereador, quando chega na
sua área a gente e tem muito que aprender, então eu acho que na educação vale sim, sou a favor
até se fosse mais, meio pesado em uma só vez, e ele tem um problema que no ano passado ele não
atingiu a meta, não sei se vocês estão sabendo que a meta não foi atingida nos gastos com
educação, parece que faltou uma quirera aí. Vereador Valdevino: eu, por exemplo, acredito que
não, até porque se não atingiu, o artigo 12 da Constituição é claro, dizendo que se não gastar o da
educação ele terá problemas sérios de improbidade, é uma das coisas mais sérias da administração
pública o não cumprimento dos 15% da saúde e dos 25% da educação, isso aí é obrigatório. Então
9 mínimo que nós estamos fazendo aqui é legalizando justamente para este ano não ocorrer, se é
que ocorreu o ano passado, mas isso é alguma coisa contada-que-vai-sparecer na prestação de
contas. Vereador Carlesso; mas é uma verdade sim, o ano passado ele não atingiu a meta dos 25
%. Presidente: Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 66/08 do Projeto de Lei Nº
69/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo L” Está em discussão. Em |” votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 67/08 do Projeto de Lei Nº 70/08, que: “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2008 e em seu Anexo 1.” Está em discussão. Em Iº votação. Os Vercadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a
Mensagem nº 68/08 do do Projeto de Lei Nº 71/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no no valor de de R$ 95.000,00, e a efetuur alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”. Está em discussão. Vereador Carlesso pede questão de ordem a
fim de discutir a matéria, Concedida pelo Presidente. Vereador Carlesso: aqui de novo é-
autorizado um montante de noventa e cinco mil reais € aqui diz ampliação do patrimônio público,
edificação em alvenaria, vejam aqui é terrível, grotesco isso aí, eu gostaria que os senhores
Av. Beira Mar s/nº — CEP 83285-000 - Pontal do Paraná ?PR — Fone (041) 3455-4960
| «| clmara-poriihotmail com Página 48
vu
vereadores pegassem é mensagem na mão, não
Marcio, porque a merishgem nã mem onde,
vistas. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado. Em |º discussão a Mensagem nº 69/08 do Projeto de Lei Nº
72/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo « metas no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1” Está em discussão. Em 1º votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 70/08 do Projeto de Lei Nº 73/08, que: “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2008 e em seu Anexo 1” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprevado. Em 1º discussão a Ê
Mensagem nº 71/08 do Projeto de Lei Nº 74/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 133.900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”. Está em discussão. Vereador Carlesso pede questão de ordem a
fim de discutir a matéria, Concedida pelo Presidente. Vereador Carlesso: essa mensagem que
também dutoriza o executivo a gastar esse montante, é a construção da casa de passagem, esse até
fica meio duvidoso porque são R$ 133.900,00, isso pode até ser uma obra de 50,70,80.90,100,120
"É que não define o tamanho da obra, e é bastante dinheiro para isso, também não diz onde essa
obra vai ser construída, tem erros grotescos nesses pedidos, então eu pediria aos senhores
vereadores um pedido de vistas, nós temos que definir a obra. O vereador Marcio pede para
discutir a matéria. Autorizado pelo Presidente. Vereador Marcio: essa mensagem na verdade o
Município entrou com uma contra partida, esse dinheiro é verba federal, vai ser lá onde o Prefeito
anterior comprou na Praia de Leste perto do Ivo lá, uma casa de passagem que pegou fogo, e na
"erdade a questão de metragem o Vereador Carlesso está certo, eu pedi aparo chefe de gabinete
Av. Beira Mar s/y* - do Sul) CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?'PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríihotmai!.com Página 49
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
: ane Paraná
vm —Estado-do Paraná
criando obstáculos sim, é eu sei, o que você está falando aqui, cu não sou ignorante, deu a
entender, que você foi orientado, só que o cara que te orientou te orientou mal... Vereador
Curlesso: falando sério Valdevino eu tenho inteligência para isso, cu perdi minha tarde inteira ,
ontem, o meu domingo estudando esta matéria... Vereador Valdevino: está sendo orientado sim, e
2 pessoa que está orientando o senhor não está aqui, mas está sendo orientado. Vereador Carlesso;
não tenho orientação de ninguém, eu tenho inteligência para isso, não eu não aceito que digam que
su não tenho inteligência para entender a matéria, eu fui eleito pelo povo de Pontal € até levci um
negócio fiscal de Pontal, é para isso que estou aqui, para fiscalizar, é dinheiro nosso senhor
Valdevino... Sendo a discussão interrompida pelo Presidente: A pedido do Vereador Carlesso está
em votação o pedido de vistas. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Reprovado o pedido de vistas. Em 1º votação. Os Vereadores que forem
à favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a
Mensagem nº 72/08 do Projeto de Lei Nº 75/08, que: “Autoriza o Poder Executivo à incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo [*
Está em discussão. Em 1º* votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 73/08 do Projeto de Lei:
Av. Beira Mar s/nº - do Sul — CEP 83285-000 - Pontal do ParanaPR — Fone (041) 3445-8960
“| câmac-porádhownail com Página 50
Nº 76/08, que: “A à
220.000,00, e a efetuaFarações de-naturezs técnica no orçamento vigente do umcipio”. Está
em discussão. Vereador Carlesso pede questão de ordem a fim de discutir a matéria, Concedida
pelo Presidente. Vereador Carlesso: eu sou a favor, só que esta obra primeiro deveria ser definida,
por exemplo, com a população, dando opções de que construir ali, alguma coisa na entrada do -
Município, para que o povo possa escolher, cu dou exemplo aqui igreja católica, na escolha do
Padroeiro do Município a população votou e escolheu 9 santo para ser padroeiro do Município.
então eu gostaria de pedir sos senhores vereadores, para que o povo perticipasse tipo como uma
eleição para dar algumas opções, porque é uma coisa nossa, não é coisa do Prefeito senhor
Presidente. Vereador Valdevino pede questão de ordem a fim de discutir a matéria, Concedida
pelo Presidente. Vereador Valdevino: aí eu concordo com o vereador Carlesso, até atribuí quando
foi feito o hino, dar uma premiação aquele que ganhar, fazer tipo um concurso, aquele que ganhar
vai ser a obra e ganharia o prêmio, essa é uma sugestão que nós deveriamos levar ao Preféito
Municipal para que ele faça e até facilite o trabalho dele c aí vai ter a participação da comunidade.
Vereador Carlesso: veja bem, isso também é democracia senhor Presidente, Vereador Valdevino:
sem contar ainda que este dinteiro aão saí dos cofres públicos municipais, é uma emenda do
deputado federal, então isso é muito importante. Vereador Marcio: vejam bem, o que o vereador
Carlesso fala tem uma lógica, e depencerdo, aqui a princípio a gente aão tem um símbolo né”
somo outras cidades, isso é muito importante para o município para C turismo no município, e
quero deixar registrada aqui a falta do vereador “anjo” que é o vereador tião que não veio na
sessão, e quero deixar registrada a falta do vercador “anjo”. Vereador Carlesso: então vou pedir
vistas deste processo, Vereador Valdevino: não há necessidade, nós temos que votar e depois dar a
sugestão, só falta nós não aprovarmos a emenda do deputado, daí nós temos que assinar o atestado
de sei lá o que... Vereador Carlesso: então pelo menos me prometam que daremos a sugestão ao
Prefeito que pelo menos esse pórtico seja escolha do povo. Vereador Odair: nada impede de nós
votamos e depois dar a sugestão, aí tudo bem. Presidente: Em 1º votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. A pedido do
vereador Valdevino-for-colocado-em votação nominal pelo presidente a dispensa do interstício de
24 horas, votando a redação final por unanimidade, Vereador Curlesso: eu só queria deixar bem
elaro que não vou ficar para a segunda votação aqui, nesses dez 15 minutos que se passaram lá se
Av. Beira Mar s/nº - do Sul mn ID sá
* | câmene-ppriihotmail com na
+
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
onde não diz nem onde, nem quando, então, obrigado. E não havendo mais nada « tratar encerrou
a presente sessão. Para constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavrei a
presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e
demais membros da Mesa Executiva. KXXXKXXKKKKKKKKKKKKKKAKKKKK KKK
Marcio Luiz Gonçalves Kammers
1º secretário
! é TRRAME
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.9960
câmara-poráBhotmail.com Página 52
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMAR
ÓRGÃO OFICIAL DA CAWARA MUNICIPAL DE POS
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DT MA
SESSÕES:
|- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREVEITIRAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
s. ATÓS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 030/08
HORA: 16:45
DATA: 25/04/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA 1
F ES / /
ad Ê /
4 TA
; /
3ISLATIVA
Re
- GABINETE DA " 2ESIDÊNC'A
ASSESSOZIA TÉCNICA LEGISLA”
20º SESSÃO EXTRAOUINNÁR” DA LEG'SO
SESSÃO LZC'SUATIV, . PRALIZADA
O MOSR008 +: “(0 horns
Orco= “a Di» |
0 — -—
VOTAÇÃO DA “TDAÇ/* FINAL
e Projeto ce Lei Nº 5208, que: Súms: +bre crédito
adicions" sunlementa- de R$ I9C,000,00 s=4 coforeg de
dotrcão comsiemado »o orçamento vo da Câmara
Municina! de Ponta! oe Paraná.”
e Projeto de 15 Nº 60, que: Súntos =p rentey e Poder
Excentivo a sôrires o co adiciona! ser er no valor
de RS 159.000,00 « + qratuar atiquo de ureza
técnica r> orço mento vigente da Melo
e Projeto de Lei Nº 61%. que: Sâmut-: “0 0 Poder
Excertivo “retuir o cograma, ação, 0! vo e mea no
Plano Plyr roma) =" 4 2006/2007 6 mexo 1”
o Projeto do Le: Nº 62/03, que: Súmula: “ vu o Poder
Executivo 2 “neluie -ggrame, soão, oi. “vo € meta na
Lei de P“retrizes C comentários 20 “03 e em seu
Anexo 1.º
e Projeto de Loi Nº 63/07, que; Súmula: =x ccoriga n Poder
. Executivo » abrir co ito neicione! como - valor de
RS 61.000,00 ca e ar sMergçrc o vreze técnica
no orçarrer"o vigente do Nunicipin
eto de LRP 64/08. que: Sameto: -
Executivo - “=wmir programa, ação,
Piano Pli='s=»7 — PPA 2006/2000 q ne
Projeto d: Le: Nº 65/08, que: Súmmu!s:
Executivo « imctyir programa, ação,
Lei de D'sprr-os Orçamert-as 10
Anexo 1.º
Projeto do L=' ne 66/08, que: Sveges tro
Executivo - ssctr Crédito s2ttanes q
RS 150.000,07 0 q efetrar etesugoza
no orçar eco “5 Myninínio.
Projeto de Lo: Nº 67/08, cue: Etr
Poder Exames a conestcr rp!
imóveis púis “ros algminçãe
Projeto de Lei Nº 68/08, que: Simyto:
Executivo = ==-:r erésito ettecinna” mes
RS 605.017 9 cn ceretuars tempeões cr
no orçamento “sente do Mumipíeia
Projeto de 7 =" x” 69/08, quer Símnts
Executivo o = ip orogram", ação, m
Plano Ptsricmen! = PPA 20072009 6 qu
Projeto de * =
Executivo incinir progroma, es
Lei de 92" e Orçamentárias - -
Anexo 1.º
Projeto de ".oi Nº T1/08, que: Simrsta-
Executivo - «t='r eródito peniana
RS 95,001.09, : à efetuar c“araçõer
no orçamento vicente do Munisínio
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Anexo E.
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Projeto de 0! Nº 72/05, que: Sem nr7r o Poder
Executivo = 'metmip Programe, aça, = “e metas no
Plano P!=-=n«* - P2A 2006709 n “Anexo E
Projeto ve" c) Nº 7308 ques Súmuto = oriza o Poder
Executivo - incluir es sgresmm, uçio. “o meta na
Lei de Diroe-izag Oosipentárias L US cem seu
Anexo L”
Projeto de “ei Nº 74% que: Srs ora o Poder
Executiva . cSrir er Mto adicines! ve ut e: valor de
RS 133.000,00, 6 a qóstrer n!tnrantos reza técnica
no orçnren="0 vigent “3 Mstmigênta,*
Projeto “a 17 Nº 75. quo: Crato cus o Poder
Exceuti o» =atgip csergms, avi, vo € crstt na
Lei de Dimizos Drums stetaa Ow em seu
Anexo 1,
Projeto do e! Nº 7608, ques Semi Penn Poder
Executivo — mbrip erpilirs sstitamer “no valor de
RS 220.020,00,0 q minar mitos me urçca técnica
raente “o Munieisio*
Porra Aos Dual Ea esta
Dágrio
Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e oito, às 09h30min, na sala das sessões sob a
presidência do vereador Alexandre Guimaries Pereira e contando com a presença dos vereadores
Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Odair
Serafim do Nascimento, Sebastião Alevino Carlesso, Valdevino Simões Périco. Após verificação
de quorum pelo 1º secretário, deu-se inicio a discussão e votação dos seguintes Projetos de Lei
Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 59/08, que: “Abre crédito adicional
suplementar de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Está em discussão. Em tação a Redação Final, Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 60/08, que: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações
levantem-se. Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 61/08, que: “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009
é em Seu Anexo 1” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em discussão a
Redação Final do Projeto de Lei Nº 62/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa.
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo [” Está em
discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado, Em discussão & Redação Final do Projeto de
Lei Nº 63/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
61.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Está em
discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contrr-tevantem-se. Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de
Lei Nº 64/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no
A Ber Mar st? Po Su €
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83255-000 - Pontal do Paraná? PR - Fone (041) 55.896
, Página 53
CÂMARA MUNI E PONTAL DO PARANÁ
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Plano Plurianual - PPA 006/2009 e em seu Anexo 1.” Está em discussão. Px Redação
Final. Os Vereadores gue forem à favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 65/08, que: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008
sem seu Anexo 1.º Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em discussão a.
Redação Final do Projeto de Lei Nº 66/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento do Município”.Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em
discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 67/08, que: “Autoriza o Poder Executivo 4
conceder direito real de uso de imóveis públicos dominais"Esik em discussão. Em votação a
Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se, Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 68/08, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 605.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município". Está em discussão. Em
votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado, Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 69/08, que
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual - PPA -
2006/2009 e em seu Anexo 1.” Está em Jiscussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em
discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 70/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2008 e em seu Anexo
1” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em discussão a Redação
Final do Projeto de Lei Nº 71/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 95.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”. Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem
a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em discussão a
Redação Final do Projeto de Lei Nº 72/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa.
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ação, objetivo e Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em de :
discussão. Em votação la Redação Final: Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem-contra levantem-se. Aprovado. Em discussão q Redação Final do Projeto de
Lei Nº 73/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1” Está em discussão Em votação a
Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra”
levantem-se. Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 74/08, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 133.900,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”-Em votação a Redação
Final.Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 75/08, que: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008
€ em seu Anexo 1” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em discussão a
Redação Final do Projeto de Lei Nº 76/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, mo-vator-de-R$- 220.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”. Está em discussão, Em votação a Redação Final. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. E não
havendo mais nada a tratar declarou encerrada a presente sessão. Para constar cu, Márcio Luiz
Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme vai
devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva soo00000000%
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Alexa uimarãdes Pereira Marcio Luiz Gonçalves Kammers
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Presidente 1º secretário
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PROJETO DE LEI Nº 67/08
Faço saber que a Climara Municipal.na sessão do dia 28 de abril de 2008 M Ou e eu
Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
conceder direito real de uso de imóveis públicos
dominiais”
Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado 4 conceder direito real de uso dos
imóveis públicos dominiais localizados na Quadra nº 02, do Loteamento Primavera,
neste Município. pertencentes ao patrimônio municipal, aos seus atuais ocupantes. para
fins de regularização fundiária de interesse social, nos termos desta Lei. com
fundamento no art. 4º, inc. V, alínea “g”, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
Art. 2º Os lotes ou parcelas de área pública objeto da concessão de direito real
de uso de que trata esta Lei passarão a integrar Programa Habitacional de Interesse
Social para os fins do disposto no art. 17, inc. |, alínea “f”, da Lei nº 8.666. de 21 de
junho de 1993, e no art. 114, inc. 1, alínea “Fº, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único, A outorga de concessão de direito real de uso, aos ocupantes
das áreas públicas municipais, independe de licitação, na modalidade concorrência, de
acordo com o disposto no art. 17, inc. 1, alínea “f”, da Lei nº 8.666. de 21 de junho de
1993, e nos arts. | 14, inc. |, alínea “f”. e 116, da Lei Orgânica do Município
An. 3º A concessão de direito real de uso será outorgada, pelo prazo de 50
(cinglenta) anos, prorrogável por igual periodo, como direito real resolúvel, aos atuais
ocupantes da Quadra nº 02, do Loteamento Primavera, para fins específicos de
regularização fundiária de interesse social.
Am. 4º A concessão de direito real de uso será outorgada por Termo
Administrativo. que será inscrito e arquivado em livros próprios da Secretaria
Municipal de Habitação c Assuntos Fundiários, cuja cópia será entregue ao
concessionário para que efetue o devido registro no livro próprio do registro imobiliário
competente.
Art. Sº A concessão de direito real de uso de que trata esta lei será remunerada
por valor equivalente a (1,5% (meio por cento) do valor venal atribuído ao terreno pela
Planta Genérica de Valores Imobiliários, que será recolhido em rede bancária e
destinado à implementação de Programas Habitacionais de Interesse Social. ;
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Estado do Paraná
Rena
IH — desatenção, Por parte do concessionário, aos requis:
estabelecidos nesta Lei;
HI — descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo concessionário
no Termo Administrativo a ser formalizado;
IV — o concessionário dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do
ato concessivo e estabelecida no Termo Administrativo.
$ 1º Havendo indícios da configuração de uma das hipóteses previstas nos
incisos 11, IH ou IV. do caput deste artigo, o fato será apurado por meio de processo
administrativo, assegurado ao concessionário direito ao contraditório e à ampla defesa
$ 2º A extinção da concessão de direito real de uso será averbada no cartório de
registro de imóveis.
Art. 13, Desde a assinatura do Termo Administrativo, o concessionário fruirá
Panmente do terreno para os fins estabelecidos no contrato & responderá por (eg vt
encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel
Art. 14. Atoncessao de direito real de uso dos imóveis públicos da Quadra nº
02, do Loteamento Primavera, será outorgada nas condições expressas nesta Lei,
considerando-se nulos os atos administrativos que não atenderem às exigências nela
Am. 15. Esta Lei será regulamentada, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ppa
Pontal do Paraná, 28 de abril de 2008. ma rantaz
28 04
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