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materia nº 78/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 78 / 2008
Date 2008-05-12
EmentaFixa os subsídios da Mesa Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para a Legislatura 2009/2012, e dá providencias correlatas.
native_id2071

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Câmara Municipal de Pontal do Paran:
os nº: TE /2008 Processo Nº: 2ii/2cot
Ante Projeto:
Iniciativa do: Pedua Jeçinlsino
Apresentadoem (2 | OS Iiog Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
' DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 » ==
1 A
FINANÇAS O.F. é
URBANISMO LM 1 —
2 »
Educ. C.S.A.TM.A. , mm
2 »
oBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia / JÁ
Em Discussão « Votação a Emenda em LS
Em Discussão e Votação Única 4 sy
Em 1º Discussão e Votução em. 20 / 05 | 08 | Apoado
Em Disc. e Votação a Redação Finalem 2 / OS [08 | fprvedo
gase.
| meme Súmula: “Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos
” Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do
| Paraná para a Legislatura 2009/2012. e dá
providências correlatas”.
(Poa do Pad INTO E 1
Os Vereadores abaixo subscritos no uso de suas atribuições legais.
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
Projeto de LEI
Art. 1º Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009, para a
legislatura 2009/2012, nos seguintes valores:
| — Subsídios dos vereadores, em parcela única mensal de R$
5.515,00 (cinco mil, quinhentos e quinze reais);
Parágrafo único. Os subsídios fixados por esta Lei, serão atualizados
nos meses de janeiro de 2010, 2011 e 2012, com base na variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, a titulo de revisão de caráter geral anual, devendo
ser procedida mediante edição de Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo,
onde contenha a indicação dos meses, inicial e final, a que se refere a
recomposição.
Art. 2º - À ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias
implicará no desconto da importância correspondente a 1/4 (um quarto) do subsídio
fixado no art. 1º, desta Lei, por Sessão.
Parágrafo único. O desconto de que trata o “caput” deste artigo, não
será efetivado nos seguintes casos:
|— Não realização da Sessão por ausência de matéria a ser votada; e
Il - Não realização da Sessão por falta de quórum.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua pub
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
“MARA NUCA! DE Per PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL
SESSÕES:
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997
uma Reprodução Frei ds O agi
em 2l,os of
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
-— ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 034/08
HORA: 14:10
DATA: 20/05/2008.
ELABORAÇÃO
: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
14º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
20/05/2008 às 19:00 horas
Ordem do Dia
LEITURA DOS EXPEDIENTES:
* Oficio Nº 228/08 — GAB, sob processo nº 230/08 do
Poder Executivo.
1º VOTAÇÃO:
* Projeto de Lei Nº 78/2008 do Poder Legislativo, que:
“Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos vereadores da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná para a
Legislatura 2009/2012, e dá as providências correlatas.”
* Projeto de Lei Nº 79/08 do Poder Legislativo, que:
“Declara de utilidade pública a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários da Escola Estadual Renee de
Carvalho Amorim.”
* Projeto de Lei Nº 80/08 do Poder Legislativo, que:
“Declara de utilidade pública a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários da Escola Estadual Professor
Paulo Freire.” E
* Resolução nº 002/08 do Poder Legislativo, que: “Define
o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e
da outras providências.”
CÃ MUNICIPAL D AL DO P Á
Estado do Paraná
Podes Loo peEuimtes projetos de lei: Em 1º votação o Projeto de Lei Nº 78/08, de auto
Poder Legislativo, que: , Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos vereadores da Câmara
Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da
ouro, € funciona no Balneário Praia de Leste, então é importante pelas mesmas rartes
anteriores e eu gostaria aprovasse. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor
Av. Beira Mar 972 Pontal — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
Página 106
CÂMARA MUNICIPAL D PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
to)
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. E Btação a Redação
Final da Resolução nº 002/08, de autoria do Poder Legislativo, que: “Define o horário das
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e da outras providências.” Está em discussão. Em
votação a Redação Final, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado. Nuda mais havendo a tratar declaro encerrada a presente
cesdo marcando a próxima para o dia 27 de maio, às 9 homs do corar
POCOBOBPOBOOOOOEIIIOOOOOO OU
E a
Marcio Luiz Gonçalves Kammers
1º Secretário
CORREÇÃO FT Tam aicoom
sm 4 Los ,e4 EP
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
| ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº; 035/08
HORA: 13:00
DATA: 26/05/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
“AA SUNICIDS! DE meses: no paRaNá
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
27/05/2008 às 09:00 horas
Ordem do Dia
REDAÇÃO FINAL:
* Projeto de Lei Nº 78/2008 do Poder Legislativo, que:
“Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos vereadores da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná para a
Legislatura 2009/2012, e dá as providências correlatas,”
* Projeto de Lei Nº 79/08 do Poder Legislativo, que:
“Declara de utilidade pública a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários da Escola Estadual Renee de
Carvalho Amorim.”
* Projeto de Lei Nº 80/08 do Poder Legislativo, que:
“Declara de utilidade pública a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários da Escola Estadual Professor
Paulo Freire,”
AMARA DE PONTAL
Estado do Paraná
Aos vinte e sete dias do mês de maio de 2008
- às 9h00min, na sala das sessões da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 27 de maio de 200R aprovou e eu
Presidente promiilgo à seguinte Projeto de Lei,
Súmula: “Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos
Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
para a Legislatura 2009/2012, e dá providências
correlatas”.
Art. 1º Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para vigorar a partir de 1º de janeiro de
2009, para a legislatura 2009/2012, nos seguintes valores:
| mp ubsidios dos vereadores, em parcela única mensal de R$
5.515,00 (cinco mil, quinhentos e quinze reais);
Parágrafo único. Os subsídios fixados por esta Lei, serão atualizados
nos meses de janeiro de 20H, 201] e 2012, com base na variação do índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, a titulo de revisão de caráter geral anual, devendo ser procedida
mediante edição de Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo; onde contenha a
indicação dos meses, inicial e final, a que se refere a recomposição.
o o A ausência injustificada do Vereador às sessões
ordinárias implicará no desconto da importância correspondente a 1/4 (um
quarto) do subsídio fixado no art. 1º, desta Lei, por Sessão.
Parágrafo único. O desconto de que trata o “caput” deste artigo,
não será efetivado nos seguintes casos:
! — Não realização da Sessão por ausência de matéria a ser
votada; e
1! - Não realização da Sessão por falta de quórum.
Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppródhotmail com
CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
Pontal do Paraná, 28 de maio de 2008.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?P'
R — Fone (041) 3455.8960
camara-ppríihotmail com

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