| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2008 |
| Date | 2008-05-12 |
| Ementa | Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para a Legislatura 2009/2012, e dá providencias correlatas. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran: os nº: TE /2008 Processo Nº: 2ii/2cot Ante Projeto: Iniciativa do: Pedua Jeçinlsino Apresentadoem (2 | OS Iiog Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS ' DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » == 1 A FINANÇAS O.F. é URBANISMO LM 1 — 2 » Educ. C.S.A.TM.A. , mm 2 » oBS.: Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia / JÁ Em Discussão « Votação a Emenda em LS Em Discussão e Votação Única 4 sy Em 1º Discussão e Votução em. 20 / 05 | 08 | Apoado Em Disc. e Votação a Redação Finalem 2 / OS [08 | fprvedo gase. | meme Súmula: “Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos ” Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do | Paraná para a Legislatura 2009/2012. e dá providências correlatas”. (Poa do Pad INTO E 1 Os Vereadores abaixo subscritos no uso de suas atribuições legais. submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de LEI Art. 1º Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009, para a legislatura 2009/2012, nos seguintes valores: | — Subsídios dos vereadores, em parcela única mensal de R$ 5.515,00 (cinco mil, quinhentos e quinze reais); Parágrafo único. Os subsídios fixados por esta Lei, serão atualizados nos meses de janeiro de 2010, 2011 e 2012, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a titulo de revisão de caráter geral anual, devendo ser procedida mediante edição de Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo, onde contenha a indicação dos meses, inicial e final, a que se refere a recomposição. Art. 2º - À ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto da importância correspondente a 1/4 (um quarto) do subsídio fixado no art. 1º, desta Lei, por Sessão. Parágrafo único. O desconto de que trata o “caput” deste artigo, não será efetivado nos seguintes casos: |— Não realização da Sessão por ausência de matéria a ser votada; e Il - Não realização da Sessão por falta de quórum. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua pub efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. “MARA NUCA! DE Per PARANÁ ÓRGÃO OFICIAL SESSÕES: DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997 uma Reprodução Frei ds O agi em 2l,os of DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ -— ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 034/08 HORA: 14:10 DATA: 20/05/2008. ELABORAÇÃO : ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 14º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 20/05/2008 às 19:00 horas Ordem do Dia LEITURA DOS EXPEDIENTES: * Oficio Nº 228/08 — GAB, sob processo nº 230/08 do Poder Executivo. 1º VOTAÇÃO: * Projeto de Lei Nº 78/2008 do Poder Legislativo, que: “Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para a Legislatura 2009/2012, e dá as providências correlatas.” * Projeto de Lei Nº 79/08 do Poder Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Renee de Carvalho Amorim.” * Projeto de Lei Nº 80/08 do Poder Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Professor Paulo Freire.” E * Resolução nº 002/08 do Poder Legislativo, que: “Define o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e da outras providências.” CÃ MUNICIPAL D AL DO P Á Estado do Paraná Podes Loo peEuimtes projetos de lei: Em 1º votação o Projeto de Lei Nº 78/08, de auto Poder Legislativo, que: , Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos vereadores da Câmara Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da ouro, € funciona no Balneário Praia de Leste, então é importante pelas mesmas rartes anteriores e eu gostaria aprovasse. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor Av. Beira Mar 972 Pontal — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 Página 106 CÂMARA MUNICIPAL D PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná to) permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. E Btação a Redação Final da Resolução nº 002/08, de autoria do Poder Legislativo, que: “Define o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e da outras providências.” Está em discussão. Em votação a Redação Final, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nuda mais havendo a tratar declaro encerrada a presente cesdo marcando a próxima para o dia 27 de maio, às 9 homs do corar POCOBOBPOBOOOOOEIIIOOOOOO OU E a Marcio Luiz Gonçalves Kammers 1º Secretário CORREÇÃO FT Tam aicoom sm 4 Los ,e4 EP DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº; 035/08 HORA: 13:00 DATA: 26/05/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA “AA SUNICIDS! DE meses: no paRaNá GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 27/05/2008 às 09:00 horas Ordem do Dia REDAÇÃO FINAL: * Projeto de Lei Nº 78/2008 do Poder Legislativo, que: “Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para a Legislatura 2009/2012, e dá as providências correlatas,” * Projeto de Lei Nº 79/08 do Poder Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Renee de Carvalho Amorim.” * Projeto de Lei Nº 80/08 do Poder Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Professor Paulo Freire,” AMARA DE PONTAL Estado do Paraná Aos vinte e sete dias do mês de maio de 2008 - às 9h00min, na sala das sessões da Câmara Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 27 de maio de 200R aprovou e eu Presidente promiilgo à seguinte Projeto de Lei, Súmula: “Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para a Legislatura 2009/2012, e dá providências correlatas”. Art. 1º Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009, para a legislatura 2009/2012, nos seguintes valores: | mp ubsidios dos vereadores, em parcela única mensal de R$ 5.515,00 (cinco mil, quinhentos e quinze reais); Parágrafo único. Os subsídios fixados por esta Lei, serão atualizados nos meses de janeiro de 20H, 201] e 2012, com base na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a titulo de revisão de caráter geral anual, devendo ser procedida mediante edição de Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo; onde contenha a indicação dos meses, inicial e final, a que se refere a recomposição. o o A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto da importância correspondente a 1/4 (um quarto) do subsídio fixado no art. 1º, desta Lei, por Sessão. Parágrafo único. O desconto de que trata o “caput” deste artigo, não será efetivado nos seguintes casos: ! — Não realização da Sessão por ausência de matéria a ser votada; e 1! - Não realização da Sessão por falta de quórum. Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppródhotmail com CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. Pontal do Paraná, 28 de maio de 2008. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?P' R — Fone (041) 3455.8960 camara-ppríihotmail com