| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2008 |
| Date | 2008-05-20 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Renée de Carvalho Amorim. |
| native_id | 2072 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 11
Câmara Municip al de Pontal do Paran Mensagem Nº: Processo Nº: 25/2002 Projeto: 34/08 Emenda: Doca ce ablidade pública a associação de % testes e Funcionários da Escala Estadual Pencê de Garva A * Iniciativa do: Ade deniálntia = doseados Valdevso Ge 0 Apresentadoem JO | os por Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » o 1 FINANÇAS O.F. o é URBANISMO IM 1 E 2 » Educ. C.S.A.TMA. , = 2 » oBS.: Encaminhada « Sessão pelo Oficio Nº: Em Pauta - 1º Sessão Dia / , Em Discussão e Votação a Emenda em 45 Em Discussão e Votação Única. j Em 1º Discussão e Votação em 20 / OS [os | Em Disc. e Votação a Redação Finalem .)* 1 0S 308 | mm AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e Po N PROJETO DE LEI Nº 79/2008 O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, requer que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte proposição: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Renee de Carvalho Amorim.” Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres € Funcionários da Escola Estadual Renee de Carvalho Amorim, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.211.464/0001-00, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Alba de Souza e Silva, nº 333, Balneário de Ipanema, no Município de Pontal do Paraná. Art 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano procedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta lei; [ — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos, e WI = alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. comem tanta Sala de Sessões, gm 20 de písio de 2008. ces e - me sa > fi c— tm me Valdevi 5 Périco vastos MRADMA s4T 11 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprúihotmail.com é uma Reprrtução he é e, em 2! 0S 08 PO DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: |- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 034/08 HORA: 14:10 DATA: 21/05/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 14º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 20/05/2008 às 19:00 horas Ordem do Dia LEITURA DOS EXPEDIENTES: * Oficio Nº 228/08 — GAB, sob processo nº 230/08 do Poder Executivo. Iº VOTAÇÃO: * Projeto de Lei Nº 78/2008 do Poder Legislativo, que: “Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para a Legislatura 2009/2012, e dá as providências correlatas.” * Projeto de Lei Nº 79/08 do Poder Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Renee de Carvalho Amorim.” * Projeto de Lei Nº 80/08 do Poder Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Professor Paulo Freire.” ma em pi] os a of s VOTAÇAO DA REDAÇÃO FINAL: * Resolução nº 002/08 do Poder Legislativo, que: “Define o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e da outras providências.” - MUNICIPAL DE PONTAL DO Estado do Paraná Aos vinte dias do mês de maio de 2008, às 19h00min, na sala das sessões da Câmara Municipal foi registrada a presença dos senhores vercadores: Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Marcio Luiz Gonçalves Kummers, Sebastião Alevino Carlesso Sebastião Ribeiro da Silva,Osni Alves de Abreu, Odair Serafim do Nascimento, Valdevino Simões Périco, sob a presidência do Vereador Alexandre Guimarães Pereira. O Presidente invocou a graça ce a proteção de Deus e antes de iniciar a décima quarta sessão ordinária. Conforme preceitua o Art. 82 do Regimento Interno solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da Ata da décima terceira sessão ordinária. Após a leitura do resumo o Presidente declarou regimentalmente aprovada a Ata Conforme preceitua o $ 2, do art. 82 do Regimemo Interno. Inexistindo expedientes para leitura, e não tendo vereadores inscritos para se pronunciarem, o Presidente solicitou ao 1º secretário a verificação de quorum, e deu-se início a discussão e votação dos seguintes projetos de lei: Em 1º votação o Projeto de Lei Nº 78/08, de autoria do Poder Legislativo, que: “Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para a Legislatura 2009/2012, e dá as providências correlatas.” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º votação o Projeto de Lei Nº 79/08, de autoria do Poder Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Renee de Carvalho Amorim.” Está em discussão. O Vercador Valdevino pede questão de ordem a fim de discutir a matéria. Concedida pelo Presidente. Vereador Valdevino: este projeto trata-se da declaração de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Rence de Carvalho Amorim, essa escola passou a funcionar a partir do ano passado em Ipanema, então se faz necessário tornar de utilidade pública a Associação de pais e mestres como as demais outras associações que esta Câmara aprovou, para que esta associação possa receber, televisão, computador, da receita federal, e é um projeto deste vereador, e cu gostaria que todos apoiassem. Seria isso. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º votação o Projeto de Lei Nº 80/08, de autoria do Poder Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres c Funcionários da Escola Estadual Professor Paulo Freire.” Está em discussão. O Vereador Valdevino pede questão de ordem a fim de discutir a matéria. Concedida pelo Presidente. Vercador Valdevino: gostaria de comentar que na mesma esteira da anterior esta escola é da mesma idade que a outra, e funciona no Balneário Praia de Leste, então é importante pelas mesmas razões anteriores e eu gostaria aprovasse. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor Av. Beira Mar — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 Página 106 - SE ASARÃ, rem e) ICIPAL DE PONT Estado do Paraná permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Erm-vetação a Redação Final da Resolução nº 002/08, de autoria do Poder Legislativo, que: “Define o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e da outras providências.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão marcando a próxima para o dia 27 de maio, às 9 horas do corrente NO KKKKKKKKKKNKKKK INK III KEIRA Marcio Luiz Gonçalves Kammers 1º Secretário DSO ' w uma Regradus Pi do Em AL SSI Av. Beira Mar sin* - Pontal do Sul - CEP 83285-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 cfmmara-pyngihotrreail.com Página 107 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: |- ORDEM DO DIA 2- | MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº": 035/08 HORA: 13:00 DATA: 26/05/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 27/05/2008 às 09:00 horas Ordem do Dia REDAÇÃO FINAL: * Projeto de Lei Nº 78/2008 do Poder Legislativo, que: “Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para a Legislatura 2009/2012, e dá as providências correlatas.” * Projeto de Lei Nº 79/08 do Poder Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Renee de Carvalho Amorim.” e Projeto de Lei Nº 80/08 do Poder Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Professor Paulo Freire.” CÂMARA M Estado do Paraná Aos vinte c sete dias do mês de maio de 2008, às 9h00miri, na sala das sessões da Câmara Municipal foi registrada a presença dos senhores vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Sebastião Alevino Carlesso, Sebastião Ribeiro da Silva, Osni Alves de Abreu, Odair Serafim do Nascimento,Valdevino Simões Périco, sob a presidência do Vereador Alexandre Guimarães Pereira. O Presidente invocou a graça e a proteção de Deus e antes de iniciar a décima quinta sessão ordinária. Conforme preceitua o Art 82 do Regimento Interno solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da Ata da décima quarta sessão ordinária. Após a leitura do resumo o Presidente declarou regimentalmente aprovada a Ata Conforme preceitua o $ 2, do art. 82 do Regimento Intemo. Inexistindo expedientes para leitura, c não tendo vereadores inscritos para se pronunciarem, o Presidente solicitou ao 1º secretário a verificação de quorum, e deu-se início a discussão e votação dos seguintes projetos de lei: Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 78/08, de autoria do Poder Legislativo, que: “Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para a Legislutura 2009/2012, e dá as providências correlatas.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado, Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 79/08, de uutoria do Poder Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Renê de Carvalho Amorim.” Está em discussão. Em votação a Redação Final.Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 80/08, de autoria do Poder Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Professor Paulo Freire.” Está em discussão. Em votação Redação Final. Os Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado, Nada mais havendo a tratar declarou encerrada a presente sessão marcando a próxima para o dia 03 de junho, às 9 horasd MarcioLuiz Gonçalves Kammers s TOMARA MUNCH! TE err DO) PARANA Presidente É o é uma Reprodução Fio ds Secretário Em 21 40S 108 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul | CEP 83255-000 — do Paraná?PR Fone (041) 3455-8960 ra-ppriehou CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cenas] PROJETO DE LEI Nº 79/2008 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 27 de maio de 2008 aprovou e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei. Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres € Funcionários da Escola Estadual Rencê de Carvalho Amorim.” Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Renee de Carvalho Amorim, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.211.464/0001-00, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Alba de Souza € Silva, nº 333, Balneário de Ipanema, no Município de Pontal do Paraná. Arm. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano procedente. Art, 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta lei; HH — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HH — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comuni : Ay, Ria Ma sê + Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal, do ParanáTPR. — Fone (041) 3455-5960 i camara-pprDhowmail Ee