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materia nº 79/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 79 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaDeclara de utilidade pública a associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Renée de Carvalho Amorim.
native_id2072

Autoria

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Câmara Municip al de Pontal do Paran
Mensagem Nº: Processo Nº: 25/2002
Projeto: 34/08
Emenda: Doca ce ablidade pública a associação de %
testes e Funcionários da Escala Estadual Pencê de Garva
A *
Iniciativa do: Ade deniálntia = doseados Valdevso Ge 0
Apresentadoem JO | os por Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 » o
1
FINANÇAS O.F. o é
URBANISMO IM 1 E
2 »
Educ. C.S.A.TMA. , =
2 »
oBS.:
Encaminhada « Sessão pelo Oficio Nº:
Em Pauta - 1º Sessão Dia / ,
Em Discussão e Votação a Emenda em 45
Em Discussão e Votação Única. j
Em 1º Discussão e Votação em 20 / OS [os |
Em Disc. e Votação a Redação Finalem .)* 1 0S 308 |
mm
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e Po N
PROJETO DE LEI Nº 79/2008
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais,
requer que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte proposição:
Súmula: “Declara de utilidade pública a
Associação de Pais, Mestres e
Funcionários da Escola Estadual Renee
de Carvalho Amorim.”
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres €
Funcionários da Escola Estadual Renee de Carvalho Amorim, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.211.464/0001-00, associação civil sem fins
lucrativos, com sede à Rua Alba de Souza e Silva, nº 333, Balneário de Ipanema, no
Município de Pontal do Paraná.
Art 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano procedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta
lei;
[ — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos, e
WI = alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
comem tanta Sala de Sessões, gm 20 de písio de 2008.
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camara-pprúihotmail.com
é uma Reprrtução he é e,
em 2! 0S 08 PO
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
|- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 034/08
HORA: 14:10
DATA: 21/05/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
14º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
20/05/2008 às 19:00 horas
Ordem do Dia
LEITURA DOS EXPEDIENTES:
* Oficio Nº 228/08 — GAB, sob processo nº 230/08 do
Poder Executivo.
Iº VOTAÇÃO:
* Projeto de Lei Nº 78/2008 do Poder Legislativo, que:
“Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos vereadores da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná para a
Legislatura 2009/2012, e dá as providências correlatas.”
* Projeto de Lei Nº 79/08 do Poder Legislativo, que:
“Declara de utilidade pública a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários da Escola Estadual Renee de
Carvalho Amorim.”
* Projeto de Lei Nº 80/08 do Poder Legislativo, que:
“Declara de utilidade pública a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários da Escola Estadual Professor
Paulo Freire.” ma
em pi] os a of
s
VOTAÇAO DA REDAÇÃO FINAL:
* Resolução nº 002/08 do Poder Legislativo, que: “Define
o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e
da outras providências.”
-
MUNICIPAL DE PONTAL DO
Estado do Paraná
Aos vinte dias do mês de maio de 2008, às 19h00min, na sala das sessões da Câmara Municipal
foi registrada a presença dos senhores vercadores: Arlindo Serafim do Nascimento, João de
Souza Mota, Marcio Luiz Gonçalves Kummers, Sebastião Alevino Carlesso Sebastião Ribeiro
da Silva,Osni Alves de Abreu, Odair Serafim do Nascimento, Valdevino Simões Périco, sob a
presidência do Vereador Alexandre Guimarães Pereira. O Presidente invocou a graça ce a
proteção de Deus e antes de iniciar a décima quarta sessão ordinária. Conforme preceitua o Art.
82 do Regimento Interno solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da Ata da
décima terceira sessão ordinária. Após a leitura do resumo o Presidente declarou
regimentalmente aprovada a Ata Conforme preceitua o $ 2, do art. 82 do Regimemo Interno.
Inexistindo expedientes para leitura, e não tendo vereadores inscritos para se pronunciarem, o
Presidente solicitou ao 1º secretário a verificação de quorum, e deu-se início a discussão e
votação dos seguintes projetos de lei: Em 1º votação o Projeto de Lei Nº 78/08, de autoria do
Poder Legislativo, que: “Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos vereadores da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná para a Legislatura 2009/2012, e dá as providências correlatas.”
Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão,
os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º votação o Projeto de Lei Nº 79/08, de
autoria do Poder Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres
e Funcionários da Escola Estadual Renee de Carvalho Amorim.” Está em discussão. O
Vercador Valdevino pede questão de ordem a fim de discutir a matéria. Concedida pelo
Presidente. Vereador Valdevino: este projeto trata-se da declaração de utilidade pública a
Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Rence de Carvalho Amorim,
essa escola passou a funcionar a partir do ano passado em Ipanema, então se faz necessário
tornar de utilidade pública a Associação de pais e mestres como as demais outras associações
que esta Câmara aprovou, para que esta associação possa receber, televisão, computador, da
receita federal, e é um projeto deste vereador, e cu gostaria que todos apoiassem. Seria isso. Em
1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado. Em 1º votação o Projeto de Lei Nº 80/08, de autoria do Poder
Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres c Funcionários da
Escola Estadual Professor Paulo Freire.” Está em discussão. O Vereador Valdevino pede
questão de ordem a fim de discutir a matéria. Concedida pelo Presidente. Vercador Valdevino:
gostaria de comentar que na mesma esteira da anterior esta escola é da mesma idade que a
outra, e funciona no Balneário Praia de Leste, então é importante pelas mesmas razões
anteriores e eu gostaria aprovasse. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor
Av. Beira Mar — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
Página 106
- SE ASARÃ, rem e)
ICIPAL DE PONT
Estado do Paraná
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Erm-vetação a Redação
Final da Resolução nº 002/08, de autoria do Poder Legislativo, que: “Define o horário das
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e da outras providências.” Está em discussão. Em
votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente
sessão marcando a próxima para o dia 27 de maio, às 9 horas do corrente
NO KKKKKKKKKKNKKKK INK III KEIRA
Marcio Luiz Gonçalves Kammers
1º Secretário
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Av. Beira Mar sin* - Pontal do Sul - CEP 83285-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
cfmmara-pyngihotrreail.com Página 107
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
|- ORDEM DO DIA
2- | MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº": 035/08
HORA: 13:00
DATA: 26/05/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
27/05/2008 às 09:00 horas
Ordem do Dia
REDAÇÃO FINAL:
* Projeto de Lei Nº 78/2008 do Poder Legislativo, que:
“Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos vereadores da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná para a
Legislatura 2009/2012, e dá as providências correlatas.”
* Projeto de Lei Nº 79/08 do Poder Legislativo, que:
“Declara de utilidade pública a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários da Escola Estadual Renee de
Carvalho Amorim.”
e Projeto de Lei Nº 80/08 do Poder Legislativo, que:
“Declara de utilidade pública a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários da Escola Estadual Professor
Paulo Freire.”
CÂMARA M
Estado do Paraná
Aos vinte c sete dias do mês de maio de 2008, às 9h00miri, na sala das sessões da Câmara
Municipal foi registrada a presença dos senhores vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, João
de Souza Mota, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Sebastião Alevino Carlesso, Sebastião Ribeiro da
Silva, Osni Alves de Abreu, Odair Serafim do Nascimento,Valdevino Simões Périco, sob a
presidência do Vereador Alexandre Guimarães Pereira. O Presidente invocou a graça e a proteção
de Deus e antes de iniciar a décima quinta sessão ordinária. Conforme preceitua o Art 82 do
Regimento Interno solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da Ata da décima
quarta sessão ordinária. Após a leitura do resumo o Presidente declarou regimentalmente aprovada a
Ata Conforme preceitua o $ 2, do art. 82 do Regimento Intemo. Inexistindo expedientes para
leitura, c não tendo vereadores inscritos para se pronunciarem, o Presidente solicitou ao 1º
secretário a verificação de quorum, e deu-se início a discussão e votação dos seguintes projetos de
lei: Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 78/08, de autoria do Poder Legislativo, que:
“Fixa os subsídios da Mesa Diretora e dos vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
para a Legislutura 2009/2012, e dá as providências correlatas.” Está em discussão. Em votação a
Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado, Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 79/08, de uutoria do
Poder Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários
da Escola Estadual Renê de Carvalho Amorim.” Está em discussão. Em votação a Redação
Final.Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 80/08, de autoria do Poder
Legislativo, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da
Escola Estadual Professor Paulo Freire.” Está em discussão. Em votação Redação Final. Os
Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Aprovado, Nada mais havendo a tratar declarou encerrada a presente sessão marcando a próxima
para o dia 03 de junho, às 9 horasd
MarcioLuiz Gonçalves Kammers
s TOMARA MUNCH! TE err DO) PARANA
Presidente É o é uma Reprodução Fio ds Secretário
Em 21 40S 108
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul | CEP 83255-000 — do Paraná?PR Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cenas]
PROJETO DE LEI Nº 79/2008
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 27 de maio de 2008 aprovou e eu
Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei.
Súmula: “Declara de utilidade pública a
Associação de Pais, Mestres €
Funcionários da Escola Estadual Rencê
de Carvalho Amorim.”
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e
Funcionários da Escola Estadual Renee de Carvalho Amorim, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.211.464/0001-00, associação civil sem fins
lucrativos, com sede à Rua Alba de Souza € Silva, nº 333, Balneário de Ipanema, no
Município de Pontal do Paraná.
Arm. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano procedente.
Art, 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1 deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta
lei;
HH — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos; e
HH — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comuni :
Ay, Ria Ma sê + Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal, do ParanáTPR. — Fone (041) 3455-5960
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