| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2078 |
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<uata> Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Eme) Mensagem Nº 0107/2018 Processo: 0874/2018 Anteprojeto d i: 118/2018 bes Decreto: Resolução: Súmula: “Aut r Executivo a abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “ ———————————ee ————————e— Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 06/09/2018 LEGISLAÇÃO J.R. DATA: E / FINANÇAS O.F. DATA: | ) URBANISMO I.M. DATA: ) / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) / OBS.: ás dado sf is lu ko 2 56, Mica ná ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / Á EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / A a Cai o DE OO cd RC OD = E Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, |no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 (Um milhão, trezentos e dois mil reais), no orçamento vigente do Município, provado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 - Departamento de Ensino Infantil -1.90.11.00.00 - Venc. eVant. Fixas - Pessoal Civil CR 237 R$ 150.000,00 onte de Recursos - 103 - Educação 10% Sobre Transt. Constitucionais .1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 240 R$ 47.000,00 onte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre Impostos 0.002.12.365.0021.2159 - Administração dos Recursos do FUNDEB infant .1.90.11.00.00 - Venc. eVant. Fixas - Pessoal Civil CR 263 R$ 335.000,00 onte de Recursos - 101 - Fundeb 60% -1.90.11.00.00 - Venc. eVant. Fixas - Pessoal Civil CR 264 R$ 250.000,00 onte de Recursos - 102 - Fundeb 40% .1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 265 R$ 50.000,00 onte de Recursos - 101 - Fundeb 60% .1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 266 R$ 65.000,00 te de Recursos - 102 - Fundeb 40% 0.003 - Departamento de Ensino Fundamental 0.003.12.306.0022.2161 - Merenda Escolar - Ensino Fundamental .3,90.32.00.00 - Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 272 $ 80.000,00 te de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 0.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental -1.90.11.00.00 - Venc. eVant. Fixas - Pessoal Civil CR 281 R$ 00.000,00 te de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre Impostos 0.002 - Departamento de Ensino Infantil 0.002.13.306.0021.2156 - Merenda Escolar - Creches .3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 592 70.000,00 te de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 0.003 - Departamento de Ensino Fundamental 0.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental .1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 838 R$ 155.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar ja que refere esta lei: R$ 1.302.000,00 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes das anulações das seguintes tações orçamentárias: 10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 - Diretoria Geral 10.001.12.361.0020.2022 - Gestão e Políticas para a Educação 3.1.90.11.00.00 - Venc. eVant Fixas - Pessoal Civil CR 204 R$ 000,00 Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre Impostos .1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 205 R$ 7.000,00 Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre Impostos 10.002 - Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2029 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil Creches 1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 239 R$ 150.000,00 Fonte de Recursos - 103 - Educação 10% Sobre Transt. Constitucionais 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental -1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 282 RS 100.000,00 Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre Impostos 10.003.12.361.0022.2160 - Administração dos Recursos do FUNDEB -1.90.11.00.00 - Venc. eVant. Fixas - Pessoal Civil CR 305 R$ 270.000,00 Fonte de Recursos - 101 - Fundeb 60% -1.90.11.00.00 - Venc. eVant. Fixas - Pessoal Civil CR 306 R$ 315.000,00 Fonte de Recursos - 102 - Fundeb 40% .1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 307 R$ 115.000,00 Fonte de Recursos - 101 - Fundeb 60% 10.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental 1.90.11.00.00 - Venc. eVant. Fixas - Pessoal Civil CR 594 R$ 305.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 'otal de recursos utilizados para esta Lei: R$ 1.302.000,00 nt. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo utorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). mn. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito Municipal VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação 14 , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | + É a mg LEI Nº 1.856, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 (Um milhão, trezentos e dois mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 237 R$ 150.000,00 Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transf. Constitucionais 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 240 R$ 47.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.002.12.365.0021.2159 — Administração dos Recursos do FUNDEB Infantil 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 263 R$ 335.000,00 Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 264 R$ 250.000,00 Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40% 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 265 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 266 R$ 65.000,00 Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40% 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.306.0022.2161 — Merenda Escolar — Ensino Fundamental 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 272 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 281 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.13.306.0021.2156 — Merenda Escolar — Creches 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 5922 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 838 R$ 155.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 1.302.000,00 9) Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR l «ata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO | Pont) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 — Diretoria Geral 10.001.12.361.0020.2022 — Gestão e Políticas para a Educação 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 204 R$ 40.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 205 R$ 7.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 239 R$ 150.000,00 Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transf. Constitucionais 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 282 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.003.12.361.0022.2160 — Administração dos Recursos do FUNDEB 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 305 R$ 270.000,00 Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 306 R$ 315.000,00 Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40% 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 307 R$ 115.000,00 Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 594 R$ 305.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 1.302.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2018. udlitias Prefeito o > (boo AA INIA MARA PEDROSO CLEQNICE SILVA DO NASCIMENTO rocuradora-Geral Secretária Municipal de Educação 2 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR - Ja CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 039/2018-1L Pontal do Paraná. 14 de setembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 100/2018. 101/2018. 102/2018. 103/2018. 104/2018 e 105/2018. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8955 camarapontalprd gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 105/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 (Um milhão, trezentos e dois mil reais). no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 237 R$ 150.000,00 Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transf. Constitucionais 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 240 R$ 47.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.002.12.365.0021.2159 — Administração dos Recursos do FUNDEB Infantil 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 263 R$ 335.000,00 Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 264 R$ 250.000,00 Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40% 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 265 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 266 R$ 65.000.00 Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40% 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.306.0022.2161 — Merenda Escolar — Ensino Fundamental 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 272 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 281 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.13.306.0021.2156 — Merenda Escolar — Creches 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 592 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 838 R$ 155.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 1.302.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 — Diretoria Geral 10.001.12.361.0020.2022 — Gestão e Políticas para a Educação 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 204 R$ 40.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 205 R$ 7.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 239 R$ 150.000,00 Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transf. Constitucionais 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 282 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.003.12.361.0022.2160 — Administração dos Recursos do FUNDEB 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 305 R$ 270.000,00 Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00 — Vence. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 306 R$ 315.000,00 Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40% 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 307 R$ 115.000,00 Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 594 R$ 305.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 1.302.000,00 Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 14 de setembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |! ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 060/2018. 14h00min. 06/09/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | RESOLVO CONVOCAR TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE E 13 DE SETEMBRO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. ORDEM DO DIA . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 109/2018, que capeia a mensagem nº 102/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0797/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 1545, de 13 de outubro de 2015.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 114/2018, que capeia a mensagem nº 108/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0848/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 284.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 1 15/2018, que capeia a mensagem nº 109/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0849/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 11 6/2018, que capeia a mensagem nº 110/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0850/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 11 7/2018, que capeia a mensagem nº 111/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0851/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 22.700,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 1 18/2018, que capeia a mensagem nº 107/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0874/2018 e de iniciativa do Poder Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” a Fabiano, ÍlGes Maciel Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Oficio circular nº 023/18. Pontal do Paraná, em 06 de setembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 11,12 e 13 de setembro de 2018, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, a dg Fabiano Álfes Maciel Presidente / f Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(d) gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cs! EDITAL Nº 022/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 109/2018, que capeia a Mensagem nº, 102/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 114/2018, que capeia a Mensagem nº. 108/201 8, de iniciativa do Poder Executivo. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 115/2018, que capeia a Mensagem nº. 109/201 8, de iniciativa do Poder Executivo. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 116/2018, que capeia a Mensagem nº. 110/201 8, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 11 7/2018, que capeia a Mensagem nº. 111/201 8, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 118/2018, que capeia a Mensagem nº, 107/201 8, de iniciativa do Poder Executivo. 4 A Fabiano Altes Maciel Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalorDomail anm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO dg mação mn Ofício nº. 107/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 27 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 107/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 107/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. dir PREFEITO í MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA — x CAMARA a alar Processo nº: 0874/2018 Hora 11:02 | Data de Protocolo: 06/09/2018 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 107/2018 - GAB-P: ra a | Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : refeituraMDpontaldoparana. r.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4% PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E. | GABINETE DO PREFEITO s MENSAGEM Nº 107/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A presente proposição visa o reforço em contas orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, visando o pagamento de despesas com pagamento de servidores, encargos, merenda, dentre outros. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na dae! PREFEITO 9 Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ini PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | mt) PROJETO DE LEI 148 /)c1y Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 (Um milhão, trezentos e dois mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela Seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 237 R$ 150.000,00 Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transf. Constitucionais 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 240 R$ 47.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.002.12.365.0021.2159 — Administração dos Recursos do FUNDEB Infantil 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 263 R$ 335.000,00 Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 264 R$ 250.000,00 Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40% 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 265 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 266 R$ 65.000,00 Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40% 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.306.0022.2161 — Merenda Escolar — Ensino Fundamental 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 272 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 281 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.13.306.0021.2156 — Merenda Escolar — Creches 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 592 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 838 R$ 155.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 1.302.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados OS recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO »/ 10.001 — Diretoria Geral Cú 10.001.12.361.0020.2022 — Gestão e Políticas para a Educação 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 204 R$ 40.000,00 Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: refeitura: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR il