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materia nº 118/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 118 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2078

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<uata>
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Eme)
Mensagem Nº 0107/2018 Processo: 0874/2018
Anteprojeto d i: 118/2018 bes Decreto: Resolução:
Súmula: “Aut r Executivo a abrir crédito adicional suplementar.
no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
“
———————————ee
————————e—
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 06/09/2018
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: E /
FINANÇAS O.F. DATA: | )
URBANISMO I.M. DATA: ) /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) /
OBS.: ás dado sf is lu
ko 2 56, Mica ná
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / Á
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
A a Cai o DE OO cd RC OD = E
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
|no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 (Um
milhão, trezentos e dois mil reais), no orçamento vigente do Município,
provado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017,
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 - Departamento de Ensino Infantil
-1.90.11.00.00 - Venc. eVant. Fixas - Pessoal Civil CR 237 R$ 150.000,00
onte de Recursos - 103 - Educação 10% Sobre Transt. Constitucionais
.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 240 R$ 47.000,00
onte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre Impostos
0.002.12.365.0021.2159 - Administração dos Recursos do FUNDEB
infant
.1.90.11.00.00 - Venc. eVant. Fixas - Pessoal Civil CR 263 R$ 335.000,00
onte de Recursos - 101 - Fundeb 60%
-1.90.11.00.00 - Venc. eVant. Fixas - Pessoal Civil CR 264 R$ 250.000,00
onte de Recursos - 102 - Fundeb 40%
.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 265 R$ 50.000,00
onte de Recursos - 101 - Fundeb 60%
.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 266 R$ 65.000,00
te de Recursos - 102 - Fundeb 40%
0.003 - Departamento de Ensino Fundamental
0.003.12.306.0022.2161 - Merenda Escolar - Ensino Fundamental
.3,90.32.00.00 - Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 272
$ 80.000,00
te de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
0.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental
-1.90.11.00.00 - Venc. eVant. Fixas - Pessoal Civil CR 281 R$
00.000,00
te de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre Impostos
0.002 - Departamento de Ensino Infantil
0.002.13.306.0021.2156 - Merenda Escolar - Creches
.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 592
70.000,00
te de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
0.003 - Departamento de Ensino Fundamental
0.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental
.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 838 R$ 155.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar
ja que refere esta lei: R$ 1.302.000,00
2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes das anulações das seguintes
tações orçamentárias:
10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 - Diretoria Geral
10.001.12.361.0020.2022 - Gestão e Políticas para a Educação
3.1.90.11.00.00 - Venc. eVant Fixas - Pessoal Civil CR 204 R$
000,00
Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre Impostos
.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 205 R$ 7.000,00
Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre Impostos
10.002 - Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.2029 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil
Creches
1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 239 R$ 150.000,00
Fonte de Recursos - 103 - Educação 10% Sobre Transt. Constitucionais
10.003 - Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental
-1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 282 RS 100.000,00
Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre Impostos
10.003.12.361.0022.2160 - Administração dos Recursos do FUNDEB
-1.90.11.00.00 - Venc. eVant. Fixas - Pessoal Civil CR 305 R$ 270.000,00
Fonte de Recursos - 101 - Fundeb 60%
-1.90.11.00.00 - Venc. eVant. Fixas - Pessoal Civil CR 306 R$ 315.000,00
Fonte de Recursos - 102 - Fundeb 40%
.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 307 R$ 115.000,00
Fonte de Recursos - 101 - Fundeb 60%
10.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental
1.90.11.00.00 - Venc. eVant. Fixas - Pessoal Civil CR 594 R$ 305.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
'otal de recursos utilizados para esta Lei: R$ 1.302.000,00
nt. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
utorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de
maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017
(LDO 2018).
mn. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Municipal
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação
14
, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|
+
É
a
mg
LEI Nº 1.856, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 (Um milhão, trezentos e dois
mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 237 R$ 150.000,00
Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transf. Constitucionais
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 240 R$ 47.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos
10.002.12.365.0021.2159 — Administração dos Recursos do FUNDEB Infantil
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 263 R$ 335.000,00
Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60%
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 264 R$ 250.000,00
Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40%
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 265 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60%
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 266 R$ 65.000,00
Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40%
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.306.0022.2161 — Merenda Escolar — Ensino Fundamental
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 272 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 281 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.13.306.0021.2156 — Merenda Escolar — Creches
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 5922 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 838 R$ 155.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta lei: R$ 1.302.000,00
9)
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
l
«ata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
| Pont)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 — Diretoria Geral
10.001.12.361.0020.2022 — Gestão e Políticas para a Educação
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 204 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 205 R$ 7.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 239 R$ 150.000,00
Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transf. Constitucionais
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 282 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos
10.003.12.361.0022.2160 — Administração dos Recursos do FUNDEB
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 305 R$ 270.000,00
Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60%
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 306 R$ 315.000,00
Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40%
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 307 R$ 115.000,00
Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60%
10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 594 R$ 305.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 1.302.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2018.
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Prefeito
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INIA MARA PEDROSO CLEQNICE SILVA DO NASCIMENTO
rocuradora-Geral Secretária Municipal de Educação
2
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
- Ja CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 039/2018-1L Pontal do Paraná. 14 de setembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
100/2018. 101/2018. 102/2018. 103/2018. 104/2018 e 105/2018. autografados por esta
Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8955
camarapontalprd gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 105/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2018, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 (Um
milhão, trezentos e dois mil reais). no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte
dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 237 R$ 150.000,00
Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transf. Constitucionais
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 240 R$ 47.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos
10.002.12.365.0021.2159 — Administração dos Recursos do FUNDEB Infantil
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 263 R$ 335.000,00
Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60%
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 264 R$ 250.000,00
Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40%
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 265 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60%
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 266 R$ 65.000.00
Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40%
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.306.0022.2161 — Merenda Escolar — Ensino Fundamental
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 272 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 281 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.13.306.0021.2156 — Merenda Escolar — Creches
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 592 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 838 R$ 155.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta lei: R$ 1.302.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 — Diretoria Geral
10.001.12.361.0020.2022 — Gestão e Políticas para a Educação
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 204 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 205 R$ 7.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 239 R$ 150.000,00
Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transf. Constitucionais
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 282 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos
10.003.12.361.0022.2160 — Administração dos Recursos do FUNDEB
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 305 R$ 270.000,00
Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60%
3.1.90.11.00.00 — Vence. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 306 R$ 315.000,00
Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40%
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 307 R$ 115.000,00
Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60%
10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 594 R$ 305.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 1.302.000,00
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 14 de setembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |!
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
060/2018.
14h00min.
06/09/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
| RESOLVO CONVOCAR TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE
E 13 DE SETEMBRO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
ORDEM DO DIA
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 109/2018, que capeia a mensagem
nº 102/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0797/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 1545, de 13 de outubro de 2015.”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 114/2018, que capeia a mensagem
nº 108/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0848/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 284.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 1 15/2018, que capeia a mensagem
nº 109/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0849/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 11 6/2018, que capeia a mensagem
nº 110/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0850/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 11 7/2018, que capeia a mensagem
nº 111/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0851/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 22.700,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 1 18/2018, que capeia a mensagem
nº 107/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0874/2018 e de iniciativa do Poder
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. ”
a
Fabiano, ÍlGes Maciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Oficio circular nº 023/18.
Pontal do Paraná, em 06 de setembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município,
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 11,12 e 13 de
setembro de 2018, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
a dg
Fabiano Álfes Maciel
Presidente
/
f
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpr(d) gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cs!
EDITAL Nº 022/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Ie II
da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 109/2018, que capeia a
Mensagem nº, 102/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 114/2018, que capeia a
Mensagem nº. 108/201 8, de iniciativa do Poder Executivo.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 115/2018, que capeia a
Mensagem nº. 109/201 8, de iniciativa do Poder Executivo.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 116/2018, que capeia a
Mensagem nº. 110/201 8, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 11 7/2018, que capeia a
Mensagem nº. 111/201 8, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 118/2018, que capeia a
Mensagem nº, 107/201 8, de iniciativa do Poder Executivo.
4
A
Fabiano Altes Maciel
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalorDomail anm
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
dg mação mn
Ofício nº. 107/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 27 de agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 107/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
107/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
dir
PREFEITO
í MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA — x
CAMARA a alar
Processo nº: 0874/2018 Hora 11:02
| Data de Protocolo: 06/09/2018
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 107/2018 - GAB-P:
ra a
|
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : refeituraMDpontaldoparana. r.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4% PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E. | GABINETE DO PREFEITO
s
MENSAGEM Nº 107/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
1.302.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A presente proposição visa o reforço em contas orçamentárias da
Secretaria Municipal de Educação, visando o pagamento de despesas com pagamento
de servidores, encargos, merenda, dentre outros.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na
dae!
PREFEITO
9
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ini PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| mt)
PROJETO DE LEI 148 /)c1y
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.302.000,00 (Um milhão, trezentos e dois
mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela Seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 237 R$ 150.000,00
Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transf. Constitucionais
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 240 R$ 47.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos
10.002.12.365.0021.2159 — Administração dos Recursos do FUNDEB Infantil
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 263 R$ 335.000,00
Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60%
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 264 R$ 250.000,00
Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40%
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 265 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60%
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 266 R$ 65.000,00
Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40%
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.306.0022.2161 — Merenda Escolar — Ensino Fundamental
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 272 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 281 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.13.306.0021.2156 — Merenda Escolar — Creches
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita CR 592 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 838 R$ 155.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta lei: R$ 1.302.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados
OS recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO »/
10.001 — Diretoria Geral Cú
10.001.12.361.0020.2022 — Gestão e Políticas para a Educação
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 204 R$ 40.000,00
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: refeitura: ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
il

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