| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretário Municipais do Município de Pontal do Paraná. |
| native_id | 2082 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Froselo de Je nº: 98/08 Processo Nº: 259/08 Ante Projeto: SDL X Emenda: fixa 05 subaidios do Pelelo Vice-thejedo « Seccolári Hunicipais , do Huncípo de Pootal do fáranaã. Iniciativa do: - & € Apresentadoem 03 | 06 [93 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS pl 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. ME A FINANÇAS O.F. » URBANISMO LM 1 e 2.» e Educ. CS.ATM.A. a rOOÕÚ E TT 1 — 2 » oBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia , L Em Discussão e Votação a Emenda em 4 yo | Em Discussão e Votação Única o po o Em 1º Discussão e Votação em 1? / 06 / 08 | pProgado Em Disc. e Votação a Redação Finalem 2f / 06 [09 | nProvADO Câmara Municipal de Pontal do Pa Estado do Paraná Os Vereadores que a presen PROJETO DE LEI regimentais, requerem que seja recebida pelo te subscrevem, no uso de“syas atrik Douto Plenário a seguinte proposição: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, do Municipio de Pontal do Paraná. Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$ 12.500,00 ( Doze mil e quinhentos reais). Art. 2º O subsídio mensal do Vice- única de R$ 5 Prefeito Municipal é fixado em parcela “500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). Arm. 3º O Subsídio de Secretario Municipal é fixado em parcela única de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). Am. 5º Esta Lei entra em vi partir de 1º janeiro de 2009. gor na data da sua publicação com seus efeitos a DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: = ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº: 046/08 HORA: 16:30 DATA: 25/06/2008. ELABORAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 27 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 27/06/2008 às 9:00 horas Ordem do Dia 1º VOTAÇÃO e Projeto de Lei Nº 88/08, do Poder Legislativo, que: Súmula: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Pontal do Paraná.” * Mensagem 082/08 do Projeto de Lei Nº 91/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Cancela "a destinação e autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso dos imóveis públicos que menciona.” * Mensagem 74/08 do Projeto de Lei Nº 94/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Estado do Paraná Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se início a discussão e votação dos seguintes: Em 1º discussão o Projeto de Lei Nº 88/08, do Poder Legislativo, que: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Pontal do Paraná” Está em discussão, Em Fº votação. Os Vereadores que forem a favor Permancçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem 082/08 do Projeto de Lei Nº 91/08, do Poder Executivo, que: “Cancela à destinação e autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso dos imóveis públicos que menciona ” Está em discussão. Vereador Marcio pediu questão de ordem: abstenho-me da votação uma vez que o prefeito quer uma coisa o padre quer outra. Vereador Carlesso: pedi que seja feito uma emenda no projeto de lei, onde o artigo 4º fica só com o item um, senhor presidente. Vereador Valdevino: entendo que seja votado assim e o que vier de cultura e social a mais, que seja bem vindo. Vereador Tião: abstenho-me de votar uma VEZ que pertenço a essa igreja e não quero ficar contra o Prefeito e nem contra $' - / 0 Padre. Foi retirado o item dois do artigo 4º e o Vereador Carlesso fez a leitura da Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná'PR - Fone (OMI) 3455-8960 Página 66 contra levantem-se, Aprovado. Em |* discussão a Mensagem 74/08 do Projeto de Lei Nº 94/08, do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias Para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.” Está em discussão, Passar pela comissão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam Como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Vereador Valdevino pediu Supressão do prazo de vinte e quatro horas conforme regimento interno. Aprovado. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão, XXXXXXXXXX ———m100000. Marcio Luiz Gonçalves Karmmers — Asecretário + é uma Reprodução Fiel du “egnal Em JÉ / 0€ p08 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA- ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: = ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 047/08 HORA: 16:45 DATA: 25/06/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA EXTRAORDINÁ SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 28/06/2008 às 9:00 horas Ordem do Dia VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL: * Projeto de Lei Nº 88/08, do Poder Legislativo, que: Súmula: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, da Município de Pontal do Paraná.” * Projeto de Lei Nº 94/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para q exercício financeiro de 2009 e dá outras providências,” MUMICIPA! DE prNor DO PARANÁ é uma Regrogução Frei ds Cgnal “EmÉ/0€ (08 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Nos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e oito, às 9h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Odair Serafim do Nascimento, Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Osni Alves de Abreu, Sebastião Ribeiro da Silva, Sebastião Alevino Carlesso e Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se início a discussão e votação dos seguintes: Em discussão redação final, o Projeto de Lei Nº 88/08, do Poder Legislativo, que: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Pontal do Paraná ” Está em discussão a redação final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado. Em discussão a redação final do Projeto de Lei Nº 91/08, do Poder Executivo, que: “Cancela a destinação e autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso dos imóveis públicos que menciona” Está em discussão. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em discussão a redação final do Projeto de Lei Nº 94/08, do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Vercador Carlesso pede que seja registrado em ata Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná''PR - Fone (041) 3455.8960 Sámiara-ppraihotmail com Página 68 CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ Estado do Paraná = andfe Guimarães Pereira Marcio Luiz Gonçalves Karmmers Presidente 1º secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 ] Página 69 CÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná até) PROJETO DE LEI Nº 88/08 2008 amas ae a Câmara Municipal na Sessão Extraordinária do dia 27 de junho de 2008 aprovou e, eu Presidente, promulgo o seguinte Projeto de Lei: Súmula: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Pontal do Paraná.” Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$ 12.500,00 (Doze mil quinhentos reais), Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$ 5.500 (Cinco mil e quinhentos reais), Art. 3º O subsídio de Secretário Municipal é fixado em parcela única de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), Art. 4º Os subsídios de que esta Lei, entrarão em vigor na legislatura seguinte, podendo somente ser alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa da Câmara Municipal e serão atualizados anualmente, de acordo com os vencimentos dos servidores públicos municipais, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Am. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2009. Pontal do Paraná, 27 de junho de 2008. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 camara-ppriihotmail com