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materia nº 88/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 88 / 2008
Date 2008-06-03
EmentaFixa os Subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretário Municipais do Município de Pontal do Paraná.
native_id2082

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Froselo de Je nº: 98/08 Processo Nº: 259/08
Ante Projeto: SDL X
Emenda: fixa 05 subaidios do Pelelo Vice-thejedo « Seccolári
Hunicipais , do Huncípo de Pootal do fáranaã.
Iniciativa do: - & €
Apresentadoem 03 | 06 [93 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS pl
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. ME A
FINANÇAS O.F. »
URBANISMO LM 1 e
2.» e
Educ. CS.ATM.A. a rOOÕÚ E TT
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oBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia , L
Em Discussão e Votação a Emenda em 4 yo
| Em Discussão e Votação Única o po o
Em 1º Discussão e Votação em 1? / 06 / 08 | pProgado
Em Disc. e Votação a Redação Finalem 2f / 06 [09 | nProvADO
Câmara Municipal de Pontal do Pa
Estado do Paraná
Os Vereadores que a presen
PROJETO DE LEI
regimentais, requerem que seja recebida pelo
te subscrevem, no uso de“syas atrik
Douto Plenário a seguinte proposição:
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários
Municipais, do
Municipio de Pontal do Paraná.
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado em parcela única
de R$ 12.500,00 ( Doze mil e quinhentos reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-
única de R$ 5
Prefeito Municipal é fixado em parcela
“500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
Arm. 3º O Subsídio de Secretario Municipal é fixado em parcela única de R$
5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
Am. 5º Esta Lei entra em vi
partir de 1º janeiro de 2009.
gor na data da sua publicação com seus efeitos a
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
= ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº: 046/08
HORA: 16:30
DATA: 25/06/2008.
ELABORAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
27 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
27/06/2008 às 9:00 horas
Ordem do Dia
1º VOTAÇÃO
e Projeto de Lei Nº 88/08, do Poder Legislativo, que: Súmula:
“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, do Município de Pontal do Paraná.”
* Mensagem 082/08 do Projeto de Lei Nº 91/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Cancela "a destinação e autoriza
o Poder Executivo a conceder direito real de uso dos
imóveis públicos que menciona.”
* Mensagem 74/08 do Projeto de Lei Nº 94/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2009 e dá
outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Estado do Paraná
Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se
início a discussão e votação dos seguintes: Em 1º discussão o Projeto de Lei Nº
88/08, do Poder Legislativo, que: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, do Município de Pontal do Paraná” Está em discussão, Em
Fº votação. Os Vereadores que forem a favor Permancçam como estão, os que forem
contra levantem-se, Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem 082/08 do Projeto de
Lei Nº 91/08, do Poder Executivo, que: “Cancela à destinação e autoriza o Poder
Executivo a conceder direito real de uso dos imóveis públicos que menciona ” Está
em discussão. Vereador Marcio pediu questão de ordem: abstenho-me da votação
uma vez que o prefeito quer uma coisa o padre quer outra. Vereador Carlesso: pedi
que seja feito uma emenda no projeto de lei, onde o artigo 4º fica só com o item um,
senhor presidente. Vereador Valdevino: entendo que seja votado assim e o que vier
de cultura e social a mais, que seja bem vindo. Vereador Tião: abstenho-me de votar
uma VEZ que pertenço a essa igreja e não quero ficar contra o Prefeito e nem contra
$' - / 0 Padre. Foi retirado o item dois do artigo 4º e o Vereador Carlesso fez a leitura da
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná'PR - Fone (OMI) 3455-8960
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contra levantem-se, Aprovado. Em |* discussão a Mensagem 74/08 do Projeto de
Lei Nº 94/08, do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
Para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.” Está em discussão,
Passar pela comissão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
Como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Vereador Valdevino pediu
Supressão do prazo de vinte e quatro horas conforme regimento interno. Aprovado.
Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão, XXXXXXXXXX
———m100000.
Marcio Luiz Gonçalves Karmmers
— Asecretário
+ é uma Reprodução Fiel du “egnal
Em JÉ / 0€ p08
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA-
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
= ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 047/08
HORA: 16:45
DATA: 25/06/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
EXTRAORDINÁ
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
28/06/2008 às 9:00 horas
Ordem do Dia
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL:
* Projeto de Lei Nº 88/08, do Poder Legislativo, que: Súmula:
“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, da Município de Pontal do Paraná.”
* Projeto de Lei Nº 94/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para q
exercício financeiro de 2009 e dá outras providências,”
MUMICIPA! DE prNor DO PARANÁ
é uma Regrogução Frei ds Cgnal
“EmÉ/0€ (08
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Nos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e oito, às 9h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Odair Serafim do Nascimento, Arlindo
Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Osni Alves de Abreu, Sebastião
Ribeiro da Silva, Sebastião Alevino Carlesso e Valdevino Simões Périco. Após
verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se início a discussão e votação dos
seguintes: Em discussão redação final, o Projeto de Lei Nº 88/08, do Poder
Legislativo, que: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, do Município de Pontal do Paraná ” Está em discussão a redação final.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se, Aprovado. Em discussão a redação final do Projeto de Lei Nº 91/08,
do Poder Executivo, que: “Cancela a destinação e autoriza o Poder Executivo a
conceder direito real de uso dos imóveis públicos que menciona” Está em
discussão. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado. Em discussão a redação final do Projeto de Lei Nº
94/08, do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.” Está em discussão. Em
votação Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado. Vercador Carlesso pede que seja registrado em ata
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná''PR - Fone (041) 3455.8960
Sámiara-ppraihotmail com Página 68
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT
AL DO PARANÁ
Estado do Paraná
=
andfe Guimarães Pereira Marcio Luiz Gonçalves Karmmers
Presidente 1º secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
] Página 69
CÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
até)
PROJETO DE LEI Nº 88/08
2008 amas ae a Câmara Municipal na Sessão Extraordinária do dia 27 de junho de
2008 aprovou e, eu Presidente, promulgo o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais, do Município
de Pontal do Paraná.”
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado em parcela única de
R$ 12.500,00 (Doze mil quinhentos reais),
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal é fixado em parcela única
de R$ 5.500 (Cinco mil e quinhentos reais),
Art. 3º O subsídio de Secretário Municipal é fixado em parcela única de R$
5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais),
Art. 4º Os subsídios de que esta Lei, entrarão em vigor na legislatura seguinte,
podendo somente ser alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa da
Câmara Municipal e serão atualizados anualmente, de acordo com os vencimentos dos
servidores públicos municipais, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Am. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos a
partir de 1º janeiro de 2009.
Pontal do Paraná, 27 de junho de 2008.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
camara-ppriihotmail com

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