| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública a Associação dos Proprietários de Imóveis do Balneário Leblon. |
| native_id | 2084 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: 2308 Processo Nº: 26 | 08 Iniciativa do: Ped Trscdiro Apresentado em l to Obs.: COMISSÕES TECNICAS COMISSÕES TÉCNICAS cada 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 ni FINANÇAS O.F. a URBANISMO LM 1 2 » Educ. C.S.A.TMA. " F > 2 » Encaminhada a Sessão pelo Oficio Nº: Em Pauta - 1º Sessão Dia / J, Em Discussão e Votação a Emenda em LS | Em Discussão e Votação VD ES MO MR Em 1º Discussão e Votação em 29, 04,08. —MROVADO Em Disc.eVotaçãoa Redação Finalem 29, 08 , py | Aftovado Prrterura Menudo fra Prencal do Tatu Estas | > Imus 2m0a Assunto: Encaminha Mensagem nº 23/08 pn Excelentíssimo Senhor Presidente: De acordo com a Lei Municipal nº 23/97 e conforme preceituam os Artigos 46, 1º, e 67, inc. XHI, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, parda que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 23/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Deciara de utilidade pública à Associação dos Proprietários de Imóveis do Balneário Leblon - APIL” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e RUDISNEY GIMENES Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mus Nisênnto Quito Simas, 675 - CEP US355008 FonsiF AX 61) 8872-9080 Eli: crianca me mese CÂMARA MUNICIP L DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 011/08 Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso 11 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 29 de maio e 30 de maio de 2008 ás 9:00 horas a fim de : * Apreciação e votação da Mensagem (75/08 do Projeto de Lei Nº 81/08, que: Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” * Apreciação e votação da Mensagem Nº 076/08 do Projeto de Lei Nº 82/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Apreciação e votação da Mensagem Nº 077/08 do Projeto de Lei Nº 83/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” * Apreciação e votação da Mensagem nº 078/08 do Projeto de Lei Nº 84/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo [.” El Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríihotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná * Apreciação e votação da Mensagem nº 079/u8-d6 Projeto de Lei Nº 85/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Apreciação e votação da Mensagem nº 080/08 do Projeto de Lei Nº 86/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Apreciação e votação da Mensagem nº 081/08 do Projeto de» Lei Nº 87/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo ar abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 455.900,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” * Apreciação e votação da Mensagem nº 023/08 do Projeto de Lei Nº 89/08, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Imóveis do Balneário Leblon.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríihotmail.com dabis, k E tina 00) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DEPARA NÁ Estado do Paraná DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: | ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 036/08 HORA: 16:59 DATA: 26/05/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 21º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 29/05/2008 às 9:00 horas 1º VOTAÇÃO * Mensagem 075/08 do Projeto de Lei Nº 81/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Mensagem Nº 076/08 do Projeto de Lei Nº 82/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Mensagem Nº 077/08 do Projeto de Lei Nº 83/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” * Mensagem nº 078/08 do Projeto de Lei Nº 84/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo L” - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Estado do Paraná Mensagem nº 079/08 do Projeto de Lei Nº 85/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Mensagem nº 080/08 do Projeto de Lei Nº 86/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.000,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do M unicípio.” Mensagem nº 081/08 do Projeto de Lei Nº 87/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 455.900,00 e a. efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” o Mensagem nº 023/08 do Projeto de Lei Nº 89/08, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Imóveis do Balneário Leblon.” Ar. Beira Mar s/nº - Pontal Do Sul - Cep 83255-000 - Pontal Do Paraná/PR - Fone (41) 4355.8950 Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e oito, às 9h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira, Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Odair Serafim do Nascimento, Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se início a discussão e votação dos seguintes : Em |* discussão a Mensagem 075/08 do Projeto de Lei Nº 81/08, que:“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 e a efectuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aprovado Em 1º discussão a Mensagem Nº 076/08 do Projeto de Lei Nº 82/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00 « a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigeme do Município.” Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem Nº 077/08 do Projeto de Lei Nº 83/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” Aprovado. Em |º discussão q Mensagem nº 078/08 do Projeto de Lei Nº 84/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo L” Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 079/08 do Projeto de Lei Nº 85/08, que:“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em |* / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CER 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 cámaro-ppráihotmail com Página 56 CÃ MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná discussão a Mensagem nº 080/08 do Projeto de Lei Nº 86/08, que utoríza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." Aprovado. Em 1º discussão à Mensagem nº 081/08 do Projeto de Lei Nº 87/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 455.900,00 « a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 023/08 do Projeto de Lei Nº 89/08, que: “Declara de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Imóveis do Balneário Leblon “Aprovado. A pedido do vercador João de Sousa Mota foi colocado em votação nominal pelo presidente a dispensa do interstício de 24 horas, votando a redação final por unanimidade. E não havendo mais nada a tratar encerrou a presente sessão. Para constar cu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. XXXXXXXXXKKXKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KKK KKK NIE Marcio Luiz Gonçalves Karmmers 1º secretário “MARA ERIC PE Severo DO PARANÁ E a é uma Reprodução Fiel do > ginal Em do, 0S , gg do Pasaná?PR — Fone (041) 3455-8960) P, 57 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP K3255.000 — Ta DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: -— ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº: 037/08 HORA: 17:12 DATA: 26/05/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Estado do Paraná | 5) ay qm GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22* SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 30/05/2008 às 9:00 horas Ordem do Dia VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL: * Projeto de Lei Nº 81/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Projeto de Lei Nº 82/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Projeto de Lei Nº 83/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” * Projeto de Lei Nº 84/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1.” Estado do Paraná * Projeto de Lei Nº 85/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Projeto de Lei Nº 86/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Projeto de Lei Nº 87/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 455.900,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Projeto de Lei Nº 89/08, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Imóveis do Balneário Leblon.” Ar. Beira Mar s/nº - Pontal Do Sul - Cep 83255-000 - Pontal Do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 mm NR NT: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e oito, às 9h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira, Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Odair Serafim do Nascimento, Valdevino Simões Périco, Após verificação de quorum pelo |º secretário, deu-se início a discussão c votação dos seguintes : Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 81/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 82/08. que: “Autonza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 83/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 c em seu Anexo |” Aprovado. Em discussão u Redação Final do Projeto de Lei Nº 84/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo L” Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 85/08/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar Av Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Paran&?PR — Fone (041) 3455-8960 cdr ppras botmul com Página 58 Á CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná mm alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Api discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 86/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 87/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 455.900,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 89/08, que: “Declara de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Imóveis do Balneário Leblon” Aprovado.. E não havendo mais nada a tratar encerrou a presente sessão. Para constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavrei à presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente & demais membros da Mesa Executiva. KKXXKKXKKNKKKKKKKKNKKNKKKNKANKKNAKA, ——————— Alexandre Guimardes Pereira Marcio Luiz Gonçalves Karmmers Presidente 1º secretário “TAMARA ARINCEN! DE rucTa! DO PARANÁ E va é uma Reprodução Fisl do Srqinal. Em 0,05 , 05 Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255.000 — Pontas do Paraná 7PR — Fone (041) 1455.8960 sámara-porahoçnnl com Página 59 ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Faço saber que a Câmihra Muni ipal na sessão do dia 29 de maio de 2008 aprovou a seguinte Lei, e ef Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei: Emenda: “Declara de Utilidade Pública a dos Proprietários de Imóveis do Balneário Leblon,” Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Proprietários de Imóveis do Balneário Leblon, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.204.270/0001-89, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Bahia, esquina, s/nº, Balneário Leblon, no Município de Pontal do Paraná. Artigo 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade no ano precedente. Artigo 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei: H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e mm - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288-000 — Pontal do Parand'?PR — Fone (041) 3455-8960