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materia nº 89/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 89 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaDeclara de utilidade Pública a Associação dos Proprietários de Imóveis do Balneário Leblon.
native_id2084

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 15

Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: 2308 Processo Nº: 26 | 08
Iniciativa do: Ped Trscdiro
Apresentado em l to Obs.:
COMISSÕES TECNICAS
COMISSÕES TÉCNICAS cada
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 ni
FINANÇAS O.F. a
URBANISMO LM 1
2 »
Educ. C.S.A.TMA. " F >
2 »
Encaminhada a Sessão pelo Oficio Nº:
Em Pauta - 1º Sessão Dia / J,
Em Discussão e Votação a Emenda em LS
| Em Discussão e Votação VD ES MO MR
Em 1º Discussão e Votação em 29, 04,08. —MROVADO
Em Disc.eVotaçãoa Redação Finalem 29, 08 , py | Aftovado
Prrterura Menudo fra
Prencal do Tatu
Estas
| > Imus 2m0a
Assunto: Encaminha Mensagem nº 23/08 pn
Excelentíssimo Senhor Presidente:
De acordo com a Lei Municipal nº 23/97 e conforme preceituam os Artigos 46,
1º, e 67, inc. XHI, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, parda
que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 23/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Deciara de utilidade pública à
Associação dos Proprietários de Imóveis do Balneário Leblon - APIL”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
RUDISNEY GIMENES
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mus Nisênnto Quito Simas, 675 - CEP US355008 FonsiF AX 61) 8872-9080 Eli: crianca me mese
CÂMARA MUNICIP L DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 011/08
Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso 11
da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná
nos dias 29 de maio e 30 de maio de 2008 ás 9:00 horas a fim de :
* Apreciação e votação da Mensagem (75/08 do Projeto de
Lei Nº 81/08, que: Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município,”
* Apreciação e votação da Mensagem Nº 076/08 do Projeto
de Lei Nº 82/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
* Apreciação e votação da Mensagem Nº 077/08 do Projeto
de Lei Nº 83/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de
2005 e em seu Anexo 1.”
* Apreciação e votação da Mensagem nº 078/08 do Projeto de
Lei Nº 84/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo [.”
El Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríihotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
* Apreciação e votação da Mensagem nº 079/u8-d6 Projeto de
Lei Nº 85/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
* Apreciação e votação da Mensagem nº 080/08 do Projeto de
Lei Nº 86/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.000,00 e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
* Apreciação e votação da Mensagem nº 081/08 do Projeto de»
Lei Nº 87/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo ar
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 455.900,00
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município,”
* Apreciação e votação da Mensagem nº 023/08 do Projeto de
Lei Nº 89/08, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a
Associação dos Proprietários de Imóveis do Balneário
Leblon.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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E tina 00)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DEPARA NÁ
Estado do Paraná
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE
MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
| ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 036/08
HORA: 16:59
DATA: 26/05/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
29/05/2008 às 9:00 horas
1º VOTAÇÃO
* Mensagem 075/08 do Projeto de Lei Nº 81/08, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
* Mensagem Nº 076/08 do Projeto de Lei Nº 82/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
* Mensagem Nº 077/08 do Projeto de Lei Nº 83/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto
de 2005 e em seu Anexo 1.”
* Mensagem nº 078/08 do Projeto de Lei Nº 84/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo L”
- Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
Estado do Paraná
Mensagem nº 079/08 do Projeto de Lei Nº 85/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Mensagem nº 080/08 do Projeto de Lei Nº 86/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 8.000,00 e à
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do M unicípio.”
Mensagem nº 081/08 do Projeto de Lei Nº 87/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 455.900,00 e a.
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” o
Mensagem nº 023/08 do Projeto de Lei Nº 89/08, que:
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação dos
Proprietários de Imóveis do Balneário Leblon.”
Ar. Beira Mar s/nº - Pontal Do Sul - Cep 83255-000 - Pontal Do Paraná/PR - Fone (41) 4355.8950
Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e oito, às 9h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira, Arlindo
Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Marcio Luiz Gonçalves Kammers,
Odair Serafim do Nascimento, Valdevino Simões Périco. Após verificação de
quorum pelo 1º secretário, deu-se início a discussão e votação dos seguintes : Em |*
discussão a Mensagem 075/08 do Projeto de Lei Nº 81/08, que:“Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 e a efectuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aprovado Em
1º discussão a Mensagem Nº 076/08 do Projeto de Lei Nº 82/08, que: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00 «
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigeme do Município.”
Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem Nº 077/08 do Projeto de Lei Nº 83/08, que:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em
seu Anexo 1.” Aprovado. Em |º discussão q Mensagem nº 078/08 do Projeto de Lei
Nº 84/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo L” Aprovado.
Em 1º discussão a Mensagem nº 079/08 do Projeto de Lei Nº 85/08, que:“Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em |*
/ Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CER 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
cámaro-ppráihotmail com Página 56
CÃ MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
discussão a Mensagem nº 080/08 do Projeto de Lei Nº 86/08, que utoríza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município." Aprovado. Em 1º discussão à Mensagem nº 081/08 do Projeto de Lei Nº
87/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 455.900,00 « a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 023/08 do
Projeto de Lei Nº 89/08, que: “Declara de utilidade pública a Associação dos
Proprietários de Imóveis do Balneário Leblon “Aprovado. A pedido do vercador
João de Sousa Mota foi colocado em votação nominal pelo presidente a dispensa do
interstício de 24 horas, votando a redação final por unanimidade. E não havendo
mais nada a tratar encerrou a presente sessão. Para constar cu, Márcio Luiz
Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavrei a presente Ata, que lida e achada
conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da
Mesa Executiva. XXXXXXXXXKKXKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KKK KKK NIE
Marcio Luiz Gonçalves Karmmers
1º secretário
“MARA ERIC PE Severo DO PARANÁ
E a é uma Reprodução Fiel do > ginal
Em do, 0S , gg
do Pasaná?PR — Fone (041) 3455-8960)
P, 57
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP K3255.000 —
Ta
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
-— ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº: 037/08
HORA: 17:12
DATA: 26/05/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Estado do Paraná
| 5) ay
qm
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22* SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
30/05/2008 às 9:00 horas
Ordem do Dia
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL:
* Projeto de Lei Nº 81/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
* Projeto de Lei Nº 82/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 120.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
* Projeto de Lei Nº 83/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº
602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.”
* Projeto de Lei Nº 84/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu
Anexo 1.”
Estado do Paraná
* Projeto de Lei Nº 85/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
* Projeto de Lei Nº 86/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
* Projeto de Lei Nº 87/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 455.900,00 e à efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
* Projeto de Lei Nº 89/08, que: Súmula: “Declara de
utilidade pública a Associação dos Proprietários de
Imóveis do Balneário Leblon.”
Ar. Beira Mar s/nº - Pontal Do Sul - Cep 83255-000 - Pontal Do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
mm NR NT:
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e oito, às 9h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira, Arlindo
Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Marcio Luiz Gonçalves Kammers,
Odair Serafim do Nascimento, Valdevino Simões Périco, Após verificação de
quorum pelo |º secretário, deu-se início a discussão c votação dos seguintes : Em
discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 81/08, que: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aprovado. Em
discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 82/08. que: “Autonza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 83/08, que:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 c em
seu Anexo |” Aprovado. Em discussão u Redação Final do Projeto de Lei Nº 84/08,
que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo L” Aprovado. Em
discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 85/08/08, que: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
Av Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Paran&?PR — Fone (041) 3455-8960
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Á
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
mm
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Api
discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 86/08, que: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aprovado. Em
discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 87/08, que: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 455.900,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 89/08, que: “Declara
de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Imóveis do Balneário
Leblon” Aprovado.. E não havendo mais nada a tratar encerrou a presente sessão.
Para constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavrei à presente
Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente &
demais membros da Mesa Executiva. KKXXKKXKKNKKKKKKKKNKKNKKKNKANKKNAKA,
———————
Alexandre Guimardes Pereira Marcio Luiz Gonçalves Karmmers
Presidente 1º secretário
“TAMARA ARINCEN! DE rucTa! DO PARANÁ
E va é uma Reprodução Fisl do Srqinal.
Em 0,05 , 05
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255.000 — Pontas do Paraná 7PR — Fone (041) 1455.8960
sámara-porahoçnnl com Página 59
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Faço saber que a Câmihra Muni ipal na sessão do dia 29 de maio de 2008 aprovou a seguinte Lei,
e ef Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei:
Emenda: “Declara de Utilidade Pública a
dos Proprietários de Imóveis do Balneário Leblon,”
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Proprietários de Imóveis do
Balneário Leblon, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.204.270/0001-89,
associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Bahia, esquina, s/nº, Balneário Leblon, no
Município de Pontal do Paraná.
Artigo 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados a comunidade no ano precedente.
Artigo 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1 deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei:
H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
mm - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288-000 — Pontal do Parand'?PR — Fone (041) 3455-8960

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