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materia nº 90/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 90 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública a associação dos moradores e amigos do balneário Ipanema (AMABI).
native_id2085

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
frosetode dem: q9/08 Processo Nº; + E
Emenda > A é
Mo AM OS balgeee: PANEm Amabs
Iniciativa do:
Apresentado em DS 106 108 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS asi
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 » mm
1 | Ea
FINANÇAS 0.F. E
URBANISMO |.M 1 —
2 »
Educ. C.S.A.TM.A. , - Dm
2 »
OBS.:
Encaminhadi'a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - E Sessão Dia 1 4
Em Discussão e Votação a Emenda em LS
- Em Discussão e Votação Única Ly ie
Em 1º Discussão e Votação em. 24 / OS [OZ | Aprovaço +
Em Disc. é Votação a Redação Finalem 12 / 08 /08 | APeovado
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº90/2008
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, requer que
seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte proposição:
Emenda: “Declara de utilidade
pública a Associação dos Moradores
e Amigos do Balneário Ipanema
(AMABI)”
Arm. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e
Amigos do Balneário Ipanema (AMABI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob p nº 08.917.928/0001-47, associação civil sem fins lucrativos, com sede à
Rua Cuiabá, nº 517, Balneário Ipanema, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano presente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta
Lei;
MH — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos, e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura.
Ant. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do
Camrammenmram | 4]
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camara-pprúihotmail com
Poa Inattução Normativa RFB 4 508, de 8 de setar de 2005
Poa 04/07/2007 às 14:00:18 (data e hora de Brasa)
Emitido
Fa
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“AMABI” - Associação de Moradores g&midts do Balneário Ipanema
N E Mas da
“AMABI” - Associação de “==:
Moradores e Amigos do Balneário
Ipanema
Estatuto
Pontal do Paraná, 08 de Maio de 2007.
Rua Cuiabá, nº 517, Balneário Ipanema
Pontal do Paraná — PR - CEP: 83.255-000
“AMABI” - Associação de Moradores e Afffac
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Tito: Da Associação e seus fins.
Art.3º:- À Associação dos Moradores e Amigos do Balneário Ipanema “AMABI”, fundada em 8 de
maio de 2007, reconhecida entidade publica, é uma pessoa de direito privado, constituindo-se em
soc edade civil sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede em Pontal do
Po aná — PR na Rua: Cuiabá, nº 517,cep: 83.255-000, com foro na Comarca de Matinhos, neste
Art 2º- A “Associação”, cuja representação opera em todos os logradouros da praia de Ipanema,
município de Pontal do Paraná, neste Estado, será regulamentada pelas normas do direito que lhe
ana Me ROS oo contado pelo. fagirmanto. do maus drgãica, muspeciisamento por eles
Art 3º- São objetivos da Associação:
| - Gerais — Manter vigilância e desenvolver ações no que conceme: a conservação e a prevenção dos
recursos naturais, a melhoria da qualidade de vida e bem estar social da população, a observância da
Il - Específicos:
A) Defender os interesses coletivos dos moradores,
B) Desenvolver e manter a união entre os moradores e amigos da área abrangida;
C) Estudar e obter soluções para os problemas da comunidade, encaminhando as
autoridades competentes, quando for o caso;
DjCongregar os esforços de todos os moradores e amigos da área, na criação de
desenvolvimento de atividades comunitárias;
E) Promover atividades culturais, esportivas e recreativas;
F) Participar junto com outras Associações de Moradores de atividades que visem interesse
comum;
G) Fomentar o turismo, mantendo permanente vigilância para que se impeça a destruição
dos locais pitorescos e qualquer agressão à beleza panorâmica da localidade e
adjacências.
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Pontal do Paraná — PR - CEP: 83.255-000
“AMABI” - Associação de Moradores
Titulo Il: Dos Associados
Capitulo | - Das categorias e condições de admissão
dao. = O associado pertencerá a umas categorias em que se enquadrar, dentre as existentes, que
É A) Fundador. É aquele que, independente de residir ou não em Ipanema participou do
processo de criação da “AMABI” e assinou a ata de sua k
ecc : É aquele que reside em caráter definitivo em Ipanema, em imóvel próprio ou de
C) Amigo do Balneário: É aquele que reside temporariamente no balneário Ipanema. em
imóvel próprio ou de terceiro,
|
Capítulo ll. Dos direitos e deveres dos associados
At . São direitos dos associados quites com suas obrigações e no pleno gozo de suas
A) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação, respeitando o dispositivo
do Titulo IV deste Estatuto;
B) Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do Art 15
deste Estatuto;
C) Participar das Assembléias Gerais
Ansonenasentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer um dos órgãos da
E) Integrar grupos de trabalho;
F) Propor novos Sócios;
G) Fazer doação
Art.7º São deveres de todos os associados:
a A) Trabalhar em prol dos objetivos da Associação:
B) Respeitar os dispositivos estatutários, regimentais da Associação.
Pontal do Paraná — PR - CEP: 83.255-000
Rua Cuiabá, nº 517, Balneário Ipanema “ i 'á
“AMABI” - Associação de Moradores e Amigos do Balneário Ipanema
A) Advertência
B) Suspensão
C) Eliminação
Os recursos são obtidos das seguintes fontes: a) contribuição dos associados; b) doações
ou legados; c) produto de rendas de seus bens; d) produtos de seus investimentos e)
eventuais rendas ou rendimentos.
An 9º As advertências, suspensões e eliminações serão aplicadas pela diretoria nos
seguintes casos:
A) Pena de Advertência: Será punido o associado que praticar ato ou tomar
B) Pena de Suspensão: Será punido com a pena de suspensão o associado
Parágrafo 1º- A pena de suspensão priva os associados de seus direitos, durante o
Cc) Pena de eliminação: Será punido com a eliminação do quadro social desta
Associação, o associado que infringir um dos itens abaixo;
. Deixar de gozar bom conceito;
. Passar a exercer atividades ilícitas, a juizo da diretoria;
. Praticar atos ofensivos a moral e ao bom nome da Associação;
Rua Raul de Castro e Silva S/N Balneário Ipanema
Pontal do Paraná — PR - CEP: 83.255-000
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“AMABI” - Associação de Moradores e
GA de da Piscas »;
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Titulo Ill: Dos órgãos da Associação:
Am 11º São órgãos da Associação ,
A) | Assembléia Geral Nº
B) Conselho fiscal Ei
Cc) Diretoria
Capitulo | Das Assembléias Gerais
“at 12% A Assembléia Geral, órgão decisório e Maximo da Associação, e soberana nas suas
Jecisões, na conformidade das Leis vigentes, e deste estatuto, e suas deliberações serão tomadas por
maioria simples dos associados pessoalmente presentes, quites com suas obrigações sociais e em
pleno gozo de suas prerrogativas, salvo as exceções previstas nesse estatuto.
art. 13º Compete a Assembléia Geral:
A) Eleger e empossar, O Conselho Fiscal e a Diretoria;
B) Apreciar e julgar as diretrizes gerais e relatórios da diretoria, bem como os pareceres do
conselho fiscal sobre a prestação de contas;
Cc) Reformar o presente estatuto, respeitando o dispositivo no Art 46 deste estatuto;
D) Decidir sobre casos omissos do presente estatuto,
E) Decidir em ultima instância, sobre recurso impetrado por qualquer dos associados ou
membros de órgão da Associação.
An 14º A Assembléia se realizara ordinariamente duas vezes por ano, nos meses de julho e
dezembro e extraordinariamente, a qualquer tempo, quando o interesse social o exigir, explicitando o
motivo da iniciativa, sempre convocada em conformidade com o Art 15 deste estatuto.
Am, 15º. À convocação da Assembléia Geral será feita por ampla divulgação nos logradouros de
Ipanema, com antecedência minima de 15 (quinze) dias a data de sua da sua realização, competindo
requeré-la, conforme a sua natureza, e mediante a requerimento entregue ao Presidente,
A) Ordinária: pelo menos três membros, nas épocas no Ar. 14º deste estatuto,
B) Extraordinária: O Presidente e mais três membros da Diretoria ou dez por cento dos
associados, que estejam quites com suas obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos,
Primeiro. Decorrido quinze dias da entrega do requerimento pedindo a convocação da Assembléia,
caso a Diretoria não o tenha convocado, tal iniciativa será tomada pelos próprios requerentes, nas
formas previstas do Art. 15 deste estatuto.
Art 16 A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação com a presença de no mínimo,
metade dos associados quites em suas obrigações sócias e em pleno gozo e, em segunda
convocação, para a mesma data e local, meia hora depois em qualquer numero de associados.
Único: . Caberá a Assembléia Geral aprovar a mesa que presidira os trabalhos, cuja constituição
será
A) Um Presidente
B) Uma Secretaria,
Cc) Dois Auxiliares
Rua Cuiabá, nº 517, Balneário ipanema fo,
Pontal do Paraná — PR - CEP: 83.255-000
f)
ANA
“AMABI” - Associação de Moradores e Amigos do Balneário Ipanema
AJExecutar todos os atos para o cumprimento das disposições estatutárias
segimentais e concementes às movimentações contábeis e financeiras da
8)Emiir parecer sobre o balanço anual a ser apresentada pela diretoria a
Assembléia Geral;
Cc) Examinar e julgar, no Maximo a cada trimestre, a Contabilidade da
Associação;
Capitulo ll. Da Diretoria
Art. 21". Orgão executivo da Associação, a Diretoria compõe-se de 6 Membros eleitos em
conformidade com o Art. 32 deste estatuto e dispositivos regimentares:
Único: A Diretoria terá a seguinte composição:
Presidente Aladir Verônica Martins Servelo
— Jones Henrique Bartsch Beckmann
1º secretario ( a) Maria Célia Mendes Fiorin
1º tesoureiro( a ). Cleonice Aparecida Prado Pires
Conselho Fiscal
1º conselheiro (a). Regina de Fátima Tieppo Ziatanof
Am. 22º Compete a Diretoria.
A) Elaborar plano de trabalho e orçamento para o exercício;
B) Executar através de grupos de trabalho, os planos de ação aprovados.
Cc) Aprovar admissão de novos associados, conforme Art. 4º e 5º respectivamente:
Rua Raul de Castro e Silva S/N Balneário
Pontal do Paraná — PR - CEP: 83.255-000
A) Substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento deste;
8) Exercer as atribuições e missões que lhe forem apontadas pela diretoria
Art25 Compete ao 1º Secretario:
A) Supervisionar os serviços administrativos da secretaria;
8) Guardar os livros sociais, neles lavrar os termos de posse dos membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal;
C) Assinar correspondência de rotina;
D) Exercer as demais atribuições inerentes a seu cargo;
Único. Compete ao 2º secretario substituir o primeiro em caso de ausência ou
impedimento deste, bem como executar as tarefas que lhe forem apontadas pela diretoria
Art. 26 . Compete ao 1º Tesoureiro:
A) Assinar com o Presidente, os cheques emitidos e contratos firmados pela
Associação;
B) Assinar recibos e documentos relativos e recebimento de pagamentos feitos:
C) Superintender os serviços de caixa e contabilidade.
D) Preparar e apresentar os balanços anuais a serem pela Assembléia Geral, bem
como balancetes e prestações de contas por solicitações do Conselho fiscal,
Único Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro em caso de ausência ou
impedimento deste, bem como executar as tarefas que lhe forem apontadas pela
Diretoria.
Ant. 27 Compete aos Diretores executar as funções e missões que lhes forem atribuídas
pela diretoria, articulando os grupos de trabalho;
Titulo IV: Das Eleições, Elegibilidade e Vagas.
Rua Raul de Castro e Silva S/N Balneário Ipanema
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Md,
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Ar.28 A eleição do Conselho Fiscal e da Diretoria erão realizados fa forma
condições fixadas nos respectivos regimentos internos:
An 29. O Conselho Fiscal será eleito simultaneamente com a Diretoria, porem com inscrições
independentes de quais chapas, onde serão escolhidos os 05 (cinco) mais votados e sendo os 03
(três) seguintes seus suplentes;
Art 30 As eleições do Conselho Fiscal e da Diretoria serão realizadas sempre em Assembléia Geral
Ordinária no mês de Dezembro, na primeira quinzena do mês, e a posse se efetivara imediatamente
spós a apuração dos resultados dos resultados;
Art 31- O mandato para qualquer cargo em qualquer dos órgãos da Associação é de 02 (dois) anos, a
contar da data de eleição, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva do mesmo cargo;
An 32. Só poderá votar e ser votado o associado com mais de 18 (dezoito) anos, admitido no minimo
O3(três) meses antes da Assembléia das eleições;
At. -33. As eleições para os órgãos da Associação serão diretas, pelo voto secreto, devendo à
candidatura aos postos da Diretoria ser apresentados em chapas completas respeitando o dispositivo
no An 29e 32;
Parágrafo Único: A inscrição das chapas e dos candidatos ao Conselho Fiscal, devera ser
processada mediante ofício redigido à Diretoria da Associação ate 05 (cinco) dias antes da data da
eleição;
Art 34 em caso de vaga de qualquer cargo do Conselho Fiscal ou da Diretoria da
Associação caberá a Diretoria aprovar o substituto proposto pelo respectivo órgão, respeitando:
associado com antecedência mínima de 03 (três) meses antes da eleição que elegeu a
Diretoria, ser maior de 18 (dezoito) anos e que devera estar quites com suas obrigações sociais
e em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único: Poderá ser indicado para o cargo vago, qualquer Diretor, sendo então indicado
para o cargo de Diretor, qualquer outro associado extra do quadro da Diretoria, cumprindo as
exigências previstas na alínea “B”;
Art.35 Ocupante de cargo em órgão da Associação que registrar-se para concorrer a cargo eletivo é
obrigado a renunciar 03 (três) meses de antecedência à disputa;
Art.36 Ocupante de cargo em órgão da Associação o associado que for convidado a exercer mandato
ou cargo político em diretório ou executivo de partido político;
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Rua Cuiabá, nº 517, Balneário Ipanema a
Pontal do Paraná — PR - CEP: 83.255-000 “PA
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“AMABI” - Associação de Moradores eá
Art.57. E inelegível para qualquer dos órgãos da Asso
polígco em diretório ou executivo de partido político;
Ar 38 Não poderá concorrer à eleição a eleição o
p* aanentemente em Ipanema;
an 39 Nenhuma chapa, para concorre a Diretoria, poderá ser formada com mais 01 (um) associado
91e não resida permanentemente em Ipanema:
Capitulo V: Do Patrimônio da Associação
Amt 40 O Património destina-se, única e exclusivamente, as finalidades da Associação e será
formado por:
rca ict nbs que vierem a ser incorporados na compra, doação, legado ou outras
B)Produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza.
Cc) ] dos Associados;
D) Doação, auxílios, subvenções de particulares ou dos poderes públicos e rendas
eventuais, inclusive decorrentes das aplicações de fundos ou da alienação de bens,
Aut 41. Os bens imóveis da Associação, só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer
tituio por proposta de qualquer associado, aprovado em Assembléias Geral Extraordinária,
especialmente
Parágrafo Único: Não havendo quorum, proceder-se-á a uma segunda convocação em data pré-
fixada com no mínimo 15 (quinze) dias, especialmente convocada para este fim, quando poderão ser
tomadas decisões por 02 (dois) terços dos associados, ainda que não seja estabelecido o quorum
prescrito neste artigo
Capitulo VI: Das disposições gerais e transitórias;
An. 42. À Associação se absterá de promover ou participar de quaisquer manifestações de caráter
Art 43. Os associados ou membros da Administração não poderão invocar tal qualidade no exercício
de atividades estranhas à Associação,
Art 44 Todos os cargos efetivos da Associação serão exercidos em caráter de gratuidade
Art 45 - A Associação de Moradores e Amigos de Ipanema “AMABI" só poderá ser dissolvida em
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este Tim, onde estejam presentes
pelo menos 02 (dois) terços, dos associados fundadores, efetivos, amigos do bairro em pleno gozo de
suas prerrogativas, devendo tal decisão ser tomado por, no mínimo, 02 (dois) terços dos presentes;
Parágrafo Único: Em caso de dissolução, os bens da Associação serão doados a uma instituição
sem fins lucrativos, a ser indicada pela Assembléia Geral Extraordinária que tiver determinada a
dissolução;
Rua Cuiabá, nº 517, Balneário Ipanema
Pontal do Paraná — PR - CEP: 83.255-000 7)
Aqua Pesca ,;
Le :
Parágrafo Único: Não havendo quorum, proceder-se-á a uma segunda convocação em data é
ada com intervalo de quinze dias especialmente convocada para este fim . quando poderão nar
dadas decisões por. pelo menos 02 (dois) terços dos presentes quites com suas obrigações sociaie
& em pleno gozo de suas prerrogativas, ainda que não seja atingido o quorum prescrito neste artigo:
An 48. A Associação terá caráter e personalidade distinta da de associados, os quais não
responderão pelos compromissos por ela assumidos. e &
Amt. 49 Competira aos órgãos da Associação elaborar, organizar livremente respecti
regimentos internos, respeitando as normas gerais deste estatuto. ses “
> Hs »
Carlos Eduard rin
Adrogádo
OAB/PR 30.442
Rua Cuiabá, nº 517, Balneário Ipanema
Pontal do Paraná — PR - CEP: 83.255-000
Ra, pra
nu. BM: 06 "OA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
t- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº: 045/08
HORA: 13:43
DATA: 23/06/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
19º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
24/06/2008 às 15:00 horas
Ordem do Dia
LEITURA DO EXPEDIENTE:
* Indicação Nº 36/08, sob processo nº 318/08, de autoria
do vereador Sebastião Ribeiro da Silva.
VOTAÇÃO ÚNICA:
* Pedido de Informação sob Processo nº 266/08, de
autoria do Vereador Marcio Luiz Gonçalves Kammers.
“Pedido de Informação sob processo nº 267/08, de
autoria do Vereador Marcio Luiz Gonçalves Kammers.
Iº VOTAÇÃO:
“Projeto de Lei Nº 90/08, de autoria do Vereador
Alexandre Guimarães Pereira, que: Súmula: “Declara de
utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos
do Balneário Ipanema (AMABI).”
“Projeto de Lei Nº 95/08, de autoria do Vereador
Sebastião Alevino Carlesso, que: Súmula: “Dá a atual
Rua Laudino Lino Vigo a denominação de Rua Paraná e
determina outras provádtr
Aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2008, às 15h00min, na sala das sessões da
Câmara Municipal foi registrada a presença dos senhores vereadores: Marcio Luiz
Gonçalves Kammers, Sebastião Alevino Carlesso, Sebastião Ribeiro da Silva, Osni
Alves de Abreu e Valdevino Simões Périco, sob a presidência do Vercador Alexandre
Guimarães Pereira. O Presidente invocou a graça e a proteção de Deus e antes de iniciar
a décima nona sessão ordinária. Conforme preceitua o Art. 82 do Regimento Interno
solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da Ata da décima sétima €
décima oitava sessão ordinária. Após a leitura dos resumos o Presidente declarou
regimentalmente aprovadas as Atas, conforme preceitua o $ 2, do art. 82 do Regimento
Inteno. O 1º secretário realizou as leituras dos expedientes que se encontram aqui
citados: REQUERIMENTO: Processo nº 319-2008 Marcio Luiz Gonçalves , vereador,
ao Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. O Vereador que o presente
subscreve, solicita cópia da Ata da Ata da Sessão realizada no dis 10/06/08, tendo em
vista, ser necessário a cópia da referida Ata, para fins judiciais PEDIDO DE
INFORMAÇÃO: processo nº 317-2008: Osni Alves de Abreu, vercador, vem mui
respeitosamente perante a Vossa Excelência, requerer, que seja prestado informações
referente as despesas de janeiro a maio de 2008, devido a suspeitas de mau uso do
dinheiro da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. INDICAÇÃO N.º 36/2008: Ao
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. O Vercador que a presente
subscreve em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Intemo indica ao
Sr. Prefeito Municipal Rudisney Gimenes, o que segue: Colocação de bica corrida na
Rua Estoril, Balneário Santa Mônica, Praia de Leste.Justificativa; A comunidade
reclama de vários buracos (crateras), em toda extensão da rua, e quando chove fica
intransitável, tanto para os pedestres como para os veículos. A comunidade reivindica «
Jr providências. Com a certeza de ser atendido untecipo meus agradecimentos.
| / REPRESENTAÇÃO: Processo nº 316/2008. Em face dos senhores vereadores:
k. / Alexandre Guimarães Pereira, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Arlindo Serafim do
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 81255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARAN
- estado do Paraná
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Nascimento, Sebastião Ribeiro da Silva, Odair Serafim Nasci
Simões Périco, João de Mota. Afim de que seja ii Comissão Processan
visando à apuração de gra fatos em face dos Representados, cominados com a pena
de suas destituições dos cargos que ocupam junto à mesa, Presidente, Vice — Presidente
e Primeiro Secretário e os demais vereadores acima nominados da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, que podem ser dessumidos através das razões de fato e de direito. O
presidente solicitou ao 1º secretário que realize a chamada nominal dos senhores
vereadores inscritos que terão cinco minutos para se Pronunciarem, conforme previsto
no parágrafo primeiro do artigo 83 do Regimento Interno. Vereador Márcio: Tendo em
Vista que tenho pouco tempo, após cumprimentos, quero reiterar, Sr presidente que o
Vossa Excelência disse que iria abrir uma comissão de investigação e não abriu ainda.
Acabei de ler a *epresentação e quero começar o mesmo discurso que inicici dia dez,
que é sobre a falsificação do orçamento e agemes públicos e envolvidos nesta
falsificação, o Sr presidente, o Prefeito Municipal (o moralista), Arthur Petrovisk
(Secretário de Planejamento), a Cintia Fioravante (Secretária do Prefeito), o Enderson
(Procurador Geral do Município), e este Vereador chamado por Vossa Excelência, até
então Vereador Carlesso o Sr esta na razão que o orçamento publicado foi retirado suas
emendas que vossa excelência fez que estava a margem de trabalhar com cinco por
cento da receita do Município e que acima disso ele quisesse gastar teria que pedir a esta
casa, pois, então surge o autor combinado com o presidente convida este vercador a
falsificar este orçamento e suas emendas Vereador Carlesso ora praticada e protocolada
nesta casa que eu tenho cópia e deu a falsificação os trinta e cinco por cento , o
moralista do Prefeito Municipal Sr Rudisney Gimenes , mas Vossa Excelência do PDT,
e cu expulso do PSOL, retiramos sua emenda de cinco por cento e demos um crédito a
ele de trinta e cinco por cento € assim ele não precisaria ficar se curvando toda hora que
precisa-se de alguma coisa, a falsificação do orçamento foi essa Vercadores
envolvidos: Primeiro Secretario e o Presidente dessa casa, os demais vereadores não
tem nada haver. O vereador Valdevino que disse que vai justificar suas diárias €, como
disse o Vereador Carlesso que nunca pegou nenhuma diária e também o vereador Osni
que não tem nada haver com as diárias. São os dois que não estão envolvidos. Dessa
Av. Beira Mur vn" - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprádhotmail com Página 117
Á
f ) 1
forma o prefeito esta envol ido no orçamento que apro » pagaria o mensatão pra
tocar mal tocado a administração sem a fiscalização deste poder. O meu envolvimento
nessa trama Vereador Carlesso e ao Povo de Pontal aqui presente cu fui acuado e minha
esposa foi perseguida pelo prefeito e não pelo presidente da casa que não cabe a ele me
perseguir e então tive que tomar e até me infiltrar dentro dessa quadrilha que se instalou
aqui no municipio de Pontal do Paraná. Agora cu volto dizer vereador Carlesso eu já me
apresentei a promotoria deste municipio vou devolver o que eu peguei e vou provar que
em algumas cu fui e quero que os demais prove se foram, o vereador Odair que não se
encontra aqui presente e o vereador Carugo. Agora do orçamento você vai conversar
Som & promotora e com a juíza eu te dou uma declaração por escrito e o Sr peça pra cla
anular a lei nº 128. Ainda tinha um deputado que colocou gás na situação. Que eu me
preservo em falar o nome deste deputado. Então senhor presidente dentro dos fitos cabe
para Vossa Excelência abri uma processante e não colocar no jornal que eu sou
ordenador de despesa que somente fui até maio cu não assino mais nada para o senhor,
agora se defenda. Peça pro Gimenes moralista que ele disse não saber dos trinta e cinco
Por cento agora dos cinco por cento do senhor tenho certeza que cle soube das
falsificações ele é ditador coronel, ameaça todo mundo. Cabe aos demais vereadores
que estiverem ao seu lado punir O prefeito e procura a promotoria e anular de vez essa
lei de orçamento que é falsa. Cada vereador sabe o que fez e não adianta dizer que papel
é falso. Vereador Valdevino: após cumprimentos, venho até essa tribuna justamente
explicar o que esta ocorrendo, primeiramente gostaria de voltar la no orçamento. O
orçamento foi criado em janeiro de vinte e um de dezembro a quinze de janeiro. Esse
orçamento foi votado por cinco vercadores. Isso esta num jornal por ai. Porque eu não
fiquei sabendo junto com mais três vereadores. Nós quando presentes lutamos e
defendiamos que fossem cinco por cento e fizeram na surdina durante o recesso c
aprovaram trinta € cinco por cento. O vercador Osni fez uma coisa incrível que foi sair
da secretaria que ocupava e votar o orçamento e depois voltou pra a mesma. Saliento
que o vereador Carlesso também não é santo, uma vez que colocou funcionários
lantasma na casa c recebendo salários altíssimos e com retide de cem por cento.
Vereador Carlesso: os funcionários não são meus e sim da Câmara e não contratei
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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ninguém. Os funcionários ação—VE
Alexandre: os funcionárioS foram indicados pelo senhor vereador Carlesso. Foram
contratados por sua indicação. Vereador Tião; sou contrário a mudança de nome de
rua e a Câmara tem coisas mais importantes pra fazer e discutir. O vereador Marcio
pediu ao presidente que desse inicio a votação. Solicito ao 1º secretário a verificação de
quorum. Em votação única o pedido de informação sob processo nº 266/08, de autoria
do Vereador Murcio Luiz Gonçalves Kammers, que solicita ao DD. Prefeito Municipal
Sr. Rudsney Gimenes, o que se segue: “Informações sobre um proprietário de terras em
Pontal do Paraná que pediu revisão de IPTU, no Município e que teve posteriormente
uma isenção de quase R$ 300.000,00, e qual seria o proprietário e, qual o parecer do
secretário de finanças e urbanismo.“Está em discussão.Em votação única Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado. Em votação única o pedido de informação sob processo nº 267/08, de
autoria do Vercador Murcio Luiz Gonçalves Kammers, que solicita ao DD, Prefeito
Municipal Sr. Rudsney Gimenes, o que se segue: “Informações sobre quais marinas, e
95 proprietários que pediram revisão de IPTU e, se os processos já estão concluídos, é
se teve alguma isenção do IPTU e quais os proprietários, tendo em vista que rumores
que uma dessas marinas obteve seu IPTU lançado com aproximadamente R$ 15.000,00
de desconto, qual seria a marina e se o departamento de finanças poderia informar.”
Está em discussão, Em votação única. OS Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão o Projeto de
Lei Nº 90/08, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: “Declara de
utilidade pública a Associação dos Moradores Amigos do Balneário Ipanema
(AMABI)” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado, Em discussão o
Projeto de Lei Nº 95/08, de autoria do Vereador Sebastião Alevino Carlesso, que: “Dá a
atual Rua Laudino Lino Vigo a denominação de Rua Paraná e determina outras
providências.” Está em discussão. Em |º votação. Os Vercadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Rejeitado. Nada mais
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Marcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente
1º Secretário
- Sul — CEP 83285-000 — Pontal do Paraná?FR — Fone (041) 3455-8960
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8325 Página ão
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
-— ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 049/08
HORA: 13:29
DATA: 11/08/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
12/08/2008 às 15:00 horas
Ordem do Dia
LEITURA DO EXPEDIENTE:
* Indicação Nº 37/08, 38/08 e 39/08, de autoria do
vereador Alexandre Guimarães Pereira.
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL:
“Projeto de Lei Nº 90/08, de autoria do Vereador
Alexandre Guimarães Pereira, que: Súmula: “Declara de
utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos
do Balneário Ipanema (AMABI).”
CÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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De
A DA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
EGISLATIVA D ÂMAR CIPAL DE PONTAL DO RANÁ,
Aos doze dias do mês de agosto de 2008, às 15h00min, na sala das sessões da Câmara
Municipal foi registrada a presença dos senhores vereadores: Arlindo Serafim do
Nascimento, João de Souza Mota, Sebastião Alevino Carlesso, Sebastião Ribeiro da
Silva, Osni Alves de Abreu e Valdevino Simões Périco, sob a presidência do Vereador
Alexandre Guimarães Pereira. O Presidente invocou a graça e a proteção de Deus €
antes de iniciar a vigésima primeira sessão ordinária. Conforme preceitua o Art. 82 do
Regimento Interno solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da Atas
da décima nona e vigésima sessões ordinárias. Após a leitura dos resumos o Presidente
declarou regimentalmente aprovadas as Atas, conforme preceitua o 5 2, do art 82 do
Regimento Interno. O Presidente convidou o Vereador Valdevino Simões Périco para
assumir a cadeira do 1º secretário para realizar as leituras dos expedientes que se
encontram aqui citada: INDICAÇÃO N.º 37/2008 Ao Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. O Vereador que a presente subscreve em conformidade com os
Artigos 119 e 120 do Regimento Interno indica ao Sr. Prefeito Municipal Rudisney
Gimenes, o que segue: - Colocação de bica corrida na Rua Acacia Mimosa (rua da
mercearia do Paulo), no Balneário Pontal do Sul. JUSTIFICATIVA: A comunidade
reclama dos inúmeros buracos que existem na rua, dificultando a circulação dos
veículos e dos pedestres e, quando chove fica alagada. A comunidade reivindica e pede
providências. Com a certeza de ser atendido antecipo meus agradecimentos. Sala das
Sessões, em 05 de agosto de 2008. Alexandre Guimarães Pereira (Vereador)
INDICAÇÃO N.º 38/2008 Ao Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná O
Vereador que a presente subscreve em conformidade com os Artigos 119 e 120 do
Regimento Interno indica ao Sr. Prefeito Municipal Rudisney Gimenes, o que segue: -
Colocação de bica corrida na Rua Yolanda Pinheiro (enfrente da antiga Igreja
Quadrangular), no Balneário Pontal do Sul. JUSTIFICATIVA; A comunidade reclama
dos inumeros buracos que existem na rua, dificultando a circulação dos veículos e dos
pedestres e, quando chove fica alagada. A comunidade reivindica e pede providências.
Com a certeza de ser atendido antecipo meus agradecimentos. Sala das Sessões, em 05
de agosto de 2008. Alexandre Guimarães Pereira (Vereador). INDICAÇÃO N;
39/2008 Ao Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. O Vereador que a
presente subscreve em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno
indica ao Sr. Prefeito Municipal Rudisney Gimenes, o que segue: - Verificação da
iluminação pública e colocação de canaletas Rua Aroeiras (rua transversal a Rua
Yolanda Pinheiro, próximo a antiga Igreja Quadrangular), no Balneário Pontal do Sul.
JUSTIFICATIVA: A comunidade reclama que a rua encontra-se no escuro e da água de
um córrego a céu aberto, proliferando no local mosquito e, o córrego encontra-se
próximo ao muro de um dos moradores do local, podendo causar o desabamento do
mesmo. A comunidade reivindica e pede providências. Com a certeza de ser atendido
Me Besra Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 83285-000 Pontal do (041) 5455-N960
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antecipo meus agradecimentos. Sala d Sessões, em 05 de agosto de 2/08. A
Guimarães Pereira (Vereador). O 1º secretário fez a chamada dos inscritos
secretário, a discussão e votação da Redação Final do Projeto de Lei Nº 90/08, de
autoria do Vereador Alexandre Guimaries Pereira, que: “Declara de utilidade pública a
Associação dos Moradores e Amigos do Balneário Ipanema (AMABI)” Está em
discussão. Em votação a redação final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada mais havendo a tratar
declaro encerrada a Presente sessão marcando a próxima para o dia 19 de AGOSTO, às
I5 horas do corrente ano. KXXKKAAAAKKKNKKKKKAK AIKO XX
Alexandre Guima
Presidente
Av Beira Mar sn" Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Farana?PR Fone (041) 3485-8960
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CAMA UNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 90/2008
Faço saber que a Câmara Municipal na Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2008
aprovou a seguinte Lei, e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei:
Emenda: “Declara de utilidade
pública a Associação dos Moradores
e Amigos do Balneário Ipanema
(AMABI).”
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e
Amigos do Balneário Ipanema (AMABI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
| CNPJ sob p nº 08.917.928/0001-47, associação civil sem fins lucrativos, com sede à
Rua Cuiabá, nº 517, Balneário Ipanema, no Município de Pontal do Paraná.
' Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
' Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
| relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano presente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta
HW — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos; e
WI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura.
a
e
Am. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2008.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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