| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | Cancela a destinação e autoriza o Poder Executivo a Conceder direito real do uso dos imóveis públicos que menciona. |
| native_id | 2086 |
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Câmara Municipal de Pontal do Parai Ante Projeto: JI/o8 Iniciativa do: Lda Tudo Apresentado em Lhe 1€5 [C€ Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DAT 1º Relator == LEGISLAÇÃO J.R. = E 1 E FINANÇAS O.F. E URBANISMO LM jo NB 2 » o Educ. C.S.A.TM.A. A Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº: Em Pauta - 1º Sessão Dia / L Em Discussão e Votação a Emenda em LS — Em Discussão c Votação Única op Em 1º Discussão e Votação em 2f , 06 408 | nonvado Em Disc. e Votação a Redação Finalem 2t / DO 08 | Afoyuado Prefeitura Mumicipal Pontal do Parana CcEsTaAãO Casaco dP 2uus 20058 Pontal do Paraná, 20 de maio de 2008. Errado 05 rasas = (comam tmmaCI 24 Pontas DO rama — Mom aa | OcERSO »" 257. ue Assunto: Encaminha Mensagem nº 82/08 = | ore o rare. saspAONO 180003 Executivo “Cancela a destinação e autoriza o Poder a conceder direito real de uso dos imóveis públicos que menciona” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de RUDISN PRE Excelentissimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas. 875 - CEP 83255-000 Fone!F AX [9-41) ; Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR prstestur adisortaidoa ara pe, ger ix Prefeittera Memicipal Fomal do Paraná CciEsTÃãO 2005 2u0s MENSAGEM Nº 8208 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que intra piestinação e antoriza o Poder Executivo à conceder direito real de quo do imóveis públicos que menciona”. O presente projeto tem por objetivo autorizar a concessão de direito real pe uso à Mitra Diocesana de Paranaguá, viabilizando a construção da Igreja Matriz de Ponoj a Paraná. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos dofoeia apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa Mundeme prevê o Artigo 67, inciso XII, cic Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orginica de ddmeipio. € ma oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração € apreço aos dignas componentes dessa Câmara Municipal Pontal do Paraná, 20 de maio de 2008 Rua Noémio Gabriel Simas. 675 - CEP 83255-000 Fons/FAX [041] EMad : pretegurafepomaidopar ana pr gov tr Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAN Estado do Paraná até) EDITAL Nº 014/08 Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Ato 33 and Estado do Paraná no uso de suns atribuições legais o mo iciPal de Artigo 23 inciso Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. e Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 27 de junho e 28 de junho de 2008 ás 9:00 horas a fim de: * Apreciação e votação do Projeto de Lei Nº 88/08, do Poder Legislativo, que: Súmula: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Pontal do Paraná,” * Apreciação e votação da Mensagem 082/08 do Projeto de Lei Nº 91/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Cancela a destinação e autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso dos imóveis públicos que menciona.” * Apreciação e votação da Mensagem 74/08 do Projeto de Lei Nº 94/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.” Pontal do Paraná, 25 de junho de 2008. Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná7PR - Fone (041) 3455-8960 com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: . ORDEM DO DIA A MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº; 046/08 HORA: 16:30 DATA: 25/06/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 27 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 27/06/2008 às 9:00 horas Ordem do Dia 1º VOTAÇÃO * Projeto de Lei Nº 88/08, do Poder Legislativo, que: Súmula: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito € Secretários Municipais, do Município de Pontal do Paraná.” * Mensagem 082/08 do Projeto de Lei Nº 91/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Cancélãa destinação e autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso dos imóveis públicos que menciona.” * Mensagem 74/08 do Projeto de Lei Nº 94/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.” Aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e oito, às 9h00min, na sala das sessões sob a presidência do vercador Odair Serafim do Nascimento, Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Osni Alves de Abreu, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Sebastião Ribeiro da Silva, Sebastião Alevino Carlesso é Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se início a discussão e votação dos seguintes: Em 1º discussão o Projeto de Lei Nº 88/08, do Poder Legislativo, que: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão. Em 1º votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão 4 Mensagem 082/08 do Projeto de Lei Nº 91/08, do Poder Executivo, que: “Cancela a destinação e autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso dos imóveis públicos que menciona ” Está em discussão. Vereador Marcio pediu questão de ordem: abstenho-me da votação uma vez que o prefeito quer uma coisa € o padre quer outra Vereador Carlesso: pedi que seja feito uma emenda no projeto de lei, onde o artigo 4º fica só com o item um, senhor presidente, Vereador Valdevino: entendo que seja votado assim e o que vier de cultura e social a mais, que seja bem vindo. Vereador Tião: abstenho-me de votar uma vez que pertenço a essa igreja e não quero ficar contra o Prefeito e nem contra o Padre. Foi retirado o item dois do artigo 4º c o Vereador Carlesso fez a leitura da Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83285-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-4960 sámara-ppreibotnai). com Página 66 AL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná nova redação, Está em discussão, Em 1º votação junto com a emenda do Vereador Carlesso, Os Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em |! discussão a Mensagem 74/08 do Projeto de Lei Nº 94/08, do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009 « dá outras Providências.” Está em discussão. Vereador Marcio pediu questão de ordem e leu 9 artigo 60 parágrafo dez do regimento intemo. Vereador Carlesso : não devemos nem votar 0 assunto sem antes passar pela comissão. Em 1º votação, Os Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado, Vereador Valdevino pediu supressão do prazo de vinte & quatro horas conforme regimento intemo. Aprovado. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão. XXXXXXXXXX ——020. Alexandre Guimarães Percira Marcio Luiz Gonçalves Karmmers Presidente 1º secretário DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA- ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; —— EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº; 047/08 HORA: 16:45 DATA: 25/06/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 28º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 28/06/2008 às 9:00 horas Ordem do Dia VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL: * Projeto de Lei Nº 88/08, do Poder Legislativo, que: Súmula: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Pontal do Paraná.” * Projeto de Lei Nº 91/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Cancela q destinação e autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso dos imóveis Públicos que menciona,” - * Projeto de Lei Nº 94/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para q exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.” CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Aus vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e oito, às 9h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Odair Serafim do Nascimento, Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Osni Alves de Abreu, Sebastião Ribeiro da Silva, Sebastião Alevino Carlesso é Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se ínicio a discussão e votação dos seguintes: Em discussão redação final, o Projeto de Lei Nº 88/08, do Poder Legislativo, que: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão a redação final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em discussão a redação final do Projeto de Lei Nº 91/08, do Poder Executivo, que: “Cancela a destinação e autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso dos imóveis públicos que menciona.” Está em discussão. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado, Em discussão a redação final do Projeto de Lei Nº 94/08, do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.” Está em discussão. Em votação.Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-sc. Aprovado. Vercador Carlesso pede que seja registrado em ata Av Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP B325S.000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 clmara-pprgibotemai!. cum Página 68 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná era que é contrario a LDO. Nada mais havendo a tratar declaro sessão, PEPOOEOOOOUIOO O TOOO oo eav o! caoo eaooseaa ee Marcio Luiz Gonçalves Karmmers Al Guimarães Pereira Presidente Eº secretário Av Beira Mar vn” Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 Página 69 Á º IPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a) PROJETO DE LEI Nº 91/08 Faço saber que a Câmara Municipal na Sessão Extraordinária do dia 27 de junho de 2008 aprovou e, eu Presidente, promulgo o seguinte Projeto de Lei: Súmula: “Cancela a destinação e autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso dos imóveis públicos que menciona.” Am. 1º Fica cancelada a destinação de uso comum da área localizada nos fundos dos lotes números 78 a 104, na Quadra B com área de 1228,26 m?, Amt. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso dos imóveis públicos a seguir descrito à Mesa Diocesana de Paranaguá, inscrita po CNPJ/MF sob nº 75180760/00015-22, pelo prazo de 50 (cinqienta) anos, por igual periodo: | — Lotes dominiais números 78 a 104 da Quadra BB da Planta Santa Mônica, localizados no Município de Pontal do Paraná, objetos das matriculas imobiliárias 16428 a 16431 e 17583 a 17605 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos-Paraná. H — Área descrita no artigo 1º desta Lei, a ser denominado figura A da Quadra B da Planta Santa Mônica. Art. 3º A concessão de direito real de uso será outorgada por Termo Administrativo, que será inscrito e arquivado em livros próprios, cuja cópia será coupgue à concessionária para que efetue o devido registro não livro próprio do registro imobiliário competente. Art. 4º Fica a concessionária obrigada a; [= instalar, nos imóveis de que trata esta Lei, templo religioso católico e demais dependências relacionadas às suas finalidades essenciais, Am. 5º A concessão de direito real de uso extingue-se, de pleno direito, retomando o imóvel e as acessões e benfeitorias de qualquer natureza nele realizadas a domínio da Administração concedente, sem direito da concessionária a retenção ou indenização, no caso de: | - advento do termo final; 4 ” A Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 2455-8960 camara-pprídhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P Estado do Paraná aa) H — desatenção, Por parte do concessionário, aos requi estabelecidos nesta Lei; [O + descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo concessionário no Termo Administrativo a ser formalizado: ato concessivo e estabelecida no Termo Administrativo. $ 1º Havendo indícios da configuração de uma das hipóteses previstas nos capas Tl, HI ou IV, do caput deste artigo, 0 fato será apurado Pes seiP o “dministrativo assegurado à concessionária dirito ao contraditório e à aa JE TA e inção da concessão de direito real de uso será averbada no cartório de registro de imóveis. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de maio de 2008. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprdhotmail com