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materia nº 91/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 91 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaCancela a destinação e autoriza o Poder Executivo a Conceder direito real do uso dos imóveis públicos que menciona.
native_id2086

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Parai
Ante Projeto: JI/o8
Iniciativa do: Lda Tudo
Apresentado em Lhe 1€5 [C€ Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DAT
1º Relator ==
LEGISLAÇÃO J.R. = E
1 E
FINANÇAS O.F. E
URBANISMO LM jo NB
2 » o
Educ. C.S.A.TM.A. A
Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº:
Em Pauta - 1º Sessão Dia / L
Em Discussão e Votação a Emenda em LS
— Em Discussão c Votação Única op
Em 1º Discussão e Votação em 2f , 06 408 | nonvado
Em Disc. e Votação a Redação Finalem 2t / DO 08 | Afoyuado
Prefeitura Mumicipal
Pontal do Parana
CcEsTaAãO
Casaco dP 2uus 20058
Pontal do Paraná, 20 de maio de 2008.
Errado 05 rasas =
(comam tmmaCI 24 Pontas DO rama
— Mom aa
|
OcERSO »" 257. ue
Assunto: Encaminha Mensagem nº 82/08 =
| ore o rare. saspAONO 180003
Executivo “Cancela a destinação e autoriza o Poder
a conceder direito real de uso dos imóveis públicos que menciona”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
RUDISN
PRE
Excelentissimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas. 875 - CEP 83255-000 Fone!F AX [9-41) ;
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR prstestur adisortaidoa ara pe, ger ix
Prefeittera Memicipal
Fomal do Paraná
CciEsTÃãO
2005 2u0s
MENSAGEM Nº 8208
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
intra piestinação e antoriza o Poder Executivo à conceder direito real de quo do
imóveis públicos que menciona”.
O presente projeto tem por objetivo autorizar a concessão de direito real
pe uso à Mitra Diocesana de Paranaguá, viabilizando a construção da Igreja Matriz de Ponoj a
Paraná.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
dofoeia apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa
Mundeme prevê o Artigo 67, inciso XII, cic Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orginica de
ddmeipio. € ma oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração € apreço aos dignas
componentes dessa Câmara Municipal
Pontal do Paraná, 20 de maio de 2008
Rua Noémio Gabriel Simas. 675 - CEP 83255-000 Fons/FAX [041] EMad : pretegurafepomaidopar ana pr gov tr
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAN
Estado do Paraná
até)
EDITAL Nº 014/08
Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de
Ato 33 and Estado do Paraná no uso de suns atribuições legais o mo iciPal de
Artigo 23 inciso Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
e
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná nos dias 27 de junho e 28 de junho de 2008 ás 9:00 horas a fim de:
* Apreciação e votação do Projeto de Lei Nº 88/08, do
Poder Legislativo, que: Súmula: “Fixa os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do
Município de Pontal do Paraná,”
* Apreciação e votação da Mensagem 082/08 do Projeto
de Lei Nº 91/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Cancela a destinação e autoriza o Poder Executivo a
conceder direito real de uso dos imóveis públicos que
menciona.”
* Apreciação e votação da Mensagem 74/08 do Projeto
de Lei Nº 94/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2009 e dá outras providências.”
Pontal do Paraná, 25 de junho de 2008.
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná7PR - Fone (041) 3455-8960
com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
. ORDEM DO DIA
A MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº; 046/08
HORA: 16:30
DATA: 25/06/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
27 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
27/06/2008 às 9:00 horas
Ordem do Dia
1º VOTAÇÃO
* Projeto de Lei Nº 88/08, do Poder Legislativo, que: Súmula:
“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito € Secretários
Municipais, do Município de Pontal do Paraná.”
* Mensagem 082/08 do Projeto de Lei Nº 91/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Cancélãa destinação e autoriza
o Poder Executivo a conceder direito real de uso dos
imóveis públicos que menciona.”
* Mensagem 74/08 do Projeto de Lei Nº 94/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2009 e dá
outras providências.”
Aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e oito, às 9h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vercador Odair Serafim do Nascimento, Arlindo
Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Osni Alves de Abreu, Marcio Luiz
Gonçalves Kammers, Sebastião Ribeiro da Silva, Sebastião Alevino Carlesso é
Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se
início a discussão e votação dos seguintes: Em 1º discussão o Projeto de Lei Nº
88/08, do Poder Legislativo, que: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, do Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão. Em
1º votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão 4 Mensagem 082/08 do Projeto de
Lei Nº 91/08, do Poder Executivo, que: “Cancela a destinação e autoriza o Poder
Executivo a conceder direito real de uso dos imóveis públicos que menciona ” Está
em discussão. Vereador Marcio pediu questão de ordem: abstenho-me da votação
uma vez que o prefeito quer uma coisa € o padre quer outra Vereador Carlesso: pedi
que seja feito uma emenda no projeto de lei, onde o artigo 4º fica só com o item um,
senhor presidente, Vereador Valdevino: entendo que seja votado assim e o que vier
de cultura e social a mais, que seja bem vindo. Vereador Tião: abstenho-me de votar
uma vez que pertenço a essa igreja e não quero ficar contra o Prefeito e nem contra
o Padre. Foi retirado o item dois do artigo 4º c o Vereador Carlesso fez a leitura da
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83285-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-4960
sámara-ppreibotnai). com Página 66
AL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
nova redação, Está em discussão, Em 1º votação junto com a emenda do Vereador
Carlesso, Os Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado. Em |! discussão a Mensagem 74/08 do Projeto de
Lei Nº 94/08, do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2009 « dá outras Providências.” Está em discussão.
Vereador Marcio pediu questão de ordem e leu 9 artigo 60 parágrafo dez do
regimento intemo. Vereador Carlesso : não devemos nem votar 0 assunto sem antes
passar pela comissão. Em 1º votação, Os Vercadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado, Vereador Valdevino pediu
supressão do prazo de vinte & quatro horas conforme regimento intemo. Aprovado.
Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão. XXXXXXXXXX
——020.
Alexandre Guimarães Percira Marcio Luiz Gonçalves Karmmers
Presidente 1º secretário
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA-
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; ——
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº; 047/08
HORA: 16:45
DATA: 25/06/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
28º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
28/06/2008 às 9:00 horas
Ordem do Dia
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL:
* Projeto de Lei Nº 88/08, do Poder Legislativo, que: Súmula:
“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, do Município de Pontal do Paraná.”
* Projeto de Lei Nº 91/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Cancela q destinação e autoriza o Poder Executivo a
conceder direito real de uso dos imóveis Públicos que
menciona,” -
* Projeto de Lei Nº 94/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para q
exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Aus vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e oito, às 9h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Odair Serafim do Nascimento, Arlindo
Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Osni Alves de Abreu, Sebastião
Ribeiro da Silva, Sebastião Alevino Carlesso é Valdevino Simões Périco. Após
verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se ínicio a discussão e votação dos
seguintes: Em discussão redação final, o Projeto de Lei Nº 88/08, do Poder
Legislativo, que: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, do Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão a redação final.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado. Em discussão a redação final do Projeto de Lei Nº 91/08,
do Poder Executivo, que: “Cancela a destinação e autoriza o Poder Executivo a
conceder direito real de uso dos imóveis públicos que menciona.” Está em
discussão. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado, Em discussão a redação final do Projeto de Lei Nº
94/08, do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.” Está em discussão. Em
votação.Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-sc. Aprovado. Vercador Carlesso pede que seja registrado em ata
Av Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP B325S.000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
clmara-pprgibotemai!. cum Página 68
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
era
que é contrario a LDO. Nada mais havendo a tratar declaro
sessão, PEPOOEOOOOUIOO O TOOO oo eav o! caoo eaooseaa
ee
Marcio Luiz Gonçalves Karmmers
Al Guimarães Pereira
Presidente
Eº secretário
Av Beira Mar vn” Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
Página 69
Á
º IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a)
PROJETO DE LEI Nº 91/08
Faço saber que a Câmara Municipal na Sessão Extraordinária do dia 27 de junho
de 2008 aprovou e, eu Presidente, promulgo o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: “Cancela a destinação e autoriza o
Poder Executivo a conceder direito real de uso
dos imóveis públicos que menciona.”
Am. 1º Fica cancelada a destinação de uso comum da área localizada nos fundos
dos lotes números 78 a 104, na Quadra B com área de 1228,26 m?,
Amt. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso dos
imóveis públicos a seguir descrito à Mesa Diocesana de Paranaguá, inscrita po
CNPJ/MF sob nº 75180760/00015-22, pelo prazo de 50 (cinqienta) anos, por igual
periodo:
| — Lotes dominiais números 78 a 104 da Quadra BB da Planta Santa Mônica,
localizados no Município de Pontal do Paraná, objetos das matriculas
imobiliárias 16428 a 16431 e 17583 a 17605 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Matinhos-Paraná.
H — Área descrita no artigo 1º desta Lei, a ser denominado figura A da Quadra B
da Planta Santa Mônica.
Art. 3º A concessão de direito real de uso será outorgada por Termo
Administrativo, que será inscrito e arquivado em livros próprios, cuja cópia será
coupgue à concessionária para que efetue o devido registro não livro próprio do registro
imobiliário competente.
Art. 4º Fica a concessionária obrigada a;
[= instalar, nos imóveis de que trata esta Lei, templo religioso católico e demais
dependências relacionadas às suas finalidades essenciais,
Am. 5º A concessão de direito real de uso extingue-se, de pleno direito,
retomando o imóvel e as acessões e benfeitorias de qualquer natureza nele realizadas a
domínio da Administração concedente, sem direito da concessionária a retenção ou
indenização, no caso de:
| - advento do termo final; 4
” A
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 2455-8960
camara-pprídhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P
Estado do Paraná
aa)
H — desatenção, Por parte do concessionário, aos requi
estabelecidos nesta Lei;
[O + descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo concessionário
no Termo Administrativo a ser formalizado:
ato concessivo e estabelecida no Termo Administrativo.
$ 1º Havendo indícios da configuração de uma das hipóteses previstas nos
capas Tl, HI ou IV, do caput deste artigo, 0 fato será apurado Pes seiP o
“dministrativo assegurado à concessionária dirito ao contraditório e à aa JE
TA e inção da concessão de direito real de uso será averbada no cartório de
registro de imóveis.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de maio de 2008.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camara-pprdhotmail com

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