| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | Autoriza parcelamento de crédito. |
| native_id | 2087 |
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da tó! p Câmara Municipal de Pontal do Paran Iniciativa do: Rei frio Apresentado em 109 1. Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS cad 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 9» FINANÇAS O.F. E " ! URBANISMO LM ; e SS Educ. C.S.ATM.A. E DRM “ar PF. *Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia ) / Em Discussão e Votação a Emenda em LL Em Discussão e Votação Única. LL Lo Em 1º Discussão c Votação em. JO / 06 / Of. Apriado Em Disc. c Votaçãoa Redação Finslem IG 1 06/09 | Bpruado Prefeitura Municipal Pontal do Para GEST+9 2005 / GABINETE DE Assunto: Encaminha Mensagem nº 83/08 —— Excelentíssimo Senhor Prec! == Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 83/08, acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: * Autoriza o parcelamento de crédito”, Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pomal do Paraná Rua Noâmio Gabriel Simas. 675 - CEP 83255.000 Fona!FAX (041) 2972-7000 Eli - profeituradiy ortabo, Balneário do Praia ci Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Parana enc go o GESTÃO 20053 7 2008 MENSAGEM Nº 83/08 Excelentíssimo Senhor President Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o parcelamento de crédito”. O presente projeto tem por objetivo permitir que, pessoas fisicas ou jurídicas, possam saldar seus débitos com q fisco municipal, e, desta forma, melhorar a arrecadação. Bom ressaltar que o Estado do Paraná aprovou recentemente Lei no mesmo sentido ( Lei nº15.758, de 27 de dezembro de 20417 à * que constam pedidos de parcelamento de débitos não-tributários, por exemplo. de vereadores, porém, não há embasamento legal para a concessão do parcelamento. Por último, € importante |... pre-rdo de parcelamento de débitos tributários (art.416 do CTM) e. uindo | ando « REFISPONTAL, mas nenhuma normas e aplicável a débitos 1 Miuros, o que justifica a necessidade de aprovação por esta Casa de Leis para tais mircelamentos. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII. c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiterumos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná. uig/de 2008. Rua Noêmia Gabriel Simas. 675 - Cr» 253 000 FonoiFAX (0"*41) 3872-7000 EMail : Ereteituradis otartos) , Bainoário ce Praia dio Lote — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná 2005 1 21 PROJETO DE LEI IDO Súmula: “ Autoriza parcelamento de crédito” Am. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado 4 parcelar os créditos decorrentes de débitos imputados e inscritos em dívida ativa municipal, em decorrência de decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Parsnã em ce d6 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme o disposto nest: $ 1º. O crédito parcelável compre. do tr» acréscimos legais previstos em lei, calculados até a data do parcelamento $ 2º. 0 pedido de parcelamento implica no reconhecimento incondicional da infração e do crédito, tendo a concessão resultante caráter decisório. $ 3º. A presente lei aplicar-se-á sos débitos imputados a pessoas fisicas ou jurídicas. de direito público ou privado, sujeitas à jurisdição do Tribunal de Comas do Estado do Paraná. Art. 2º. O pedido de parcelamento. onde o devedor se identificará, deverá indicar a origem do crédito, bem como o número de parcelas em que pretende pagá-lo, Parágrafo Único. Tratando-se de crédito imserito em divida ativa, ajuizado para cobrança executiva, o pedido de parcelamos da, ser instruído com o comprovante do pagamento das custas processuais edeuesieios. Art. 3º. A decisão sobre o pediu de Pemto « de competência do Secretário de Municipal de Finanças. Parágrafo Único . O valor de cada parcets não poderá ser inferior a 01 (uma) UFM. Art. 4º. Acarretará rescisão do parcelamento a fulta de pagamento de três parcelas, após comprovada a inadimplência pela Secretaria Municipal de Finanças. Rua Noêmio Gabrioi Simas, 675 - CEP 83255-900 FonsiF AX (0""41) 3972-7000 EMail - prefeitura pontalvor grana pe gov be Balneário de Presa do Lost - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municil Pontal do Paraná GESTÃO | Re” | 2005 / 2008 Am. 5º, Com o deferimento do pedido de parcelamento a Secretaria Municipal de Finanças comunicará so Tribunal de Contas do Estudo para fins de registro de regularidade em seus cadastros. Parágrafo único, Rescindindo-se por ' to o parcelamento será automaticamente comunicado pela Secretaria Muni 5! o “rhunal de Contas do Estado. An. 6º, Esta Lei entrará em vigor na datu de sua publicação Pontal do Paraná. 23 de maio de 2008. 1 ORKUCK Secretario Municipal de Finanças Ed q venáca MARÁ PEDROSO Procurador € Rua Noêmio Gabriel Simas, 575 - 01) vsose 905 For sFAX (0"*41) 3872-7000 EMail : prefeitura? so ctolcorarono pe gov tr Bainsário de Prais co Losto - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná uai) EDITAL Nº 013/08 Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais « nos termos do Artigo 23 inciso Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 16 de junho e 18 de junho de 2008 ás 9:00 horas a fim de : * Apreciação e votação do Projeto de Lei Nº 93/08, do Poder Legislativo, que: Súmula: “Dispõe sobre a extinção de Cargos do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná, criados pela Lei Municipal 715/2007, e dá outras providências.” * Apreciação e votação da Resolução Nº 003/08, do Poder Legislativo, que: “Define o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e dá outras providências.” * Apreciação e votação da Mensagem Nº 083/08 do Projeto de Lei Nº 92/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza parcelamento de crédito.” Pontal do Paraná, 13 de junho de 2008. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041 13455-8960 camara-ppridhotmail com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº: 042/08 HORA: 15:48 DATA: 13/06/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 25º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º GABINETE DA PRESIDÊNCIA SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 16/06/2008 às 9:00 horas Ordem do Dia EF VOTAÇÃO Projeto de Lei Nº 93/08, do Poder Legislativo, que: Sâmula: “Dispõe sobre a extinção de Cargos do Poder Legislativo Municipal 715/2007, e dá outras providências.” Mensagem 083/08 do Projeto de Lei Nº 92/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza parcelamento de crédito.” I L T Estado do Paraná Odair Serafim do Nascimento, Sebastião Ribeiro da Silva e Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se inicio a discussão « votação dos seguintes: Em |* discussão e votação do Projeto de Lei 93/08 de autoria do Poder Legislativo, que: “Dispõe sobre a extinção dos cargos do poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná, criados pela Lei Municipal 715/2007, e dá outras Providências”, Em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor Permuaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em |* discussão « votação a Resolução nº 003/08. do Poder Legislativo, que: “Define o discussão. Em 1º votação, Os Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em |º discussão e votação da Mensagem nº 083/08, do Projeto de Lei Nº 92/08 de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza parcelamento de crédito”. Em discussão, Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. A pedido do vereador Valdevino foi colocado em votação nominal pelo presidente a dispensa do interstício de 24 horas, votando a redação CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) final por unanimidade. E não havendo mais nada a tratar encerrou a present Para constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente « demais membros da Mesa Executiva. KKXKNNKXKKKXANNIKKKKKKIOOOOOO KKK + E Alexandre Guimarães Pereira Marcio Luiz Gonçalves Karmmers Presidente 1º secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul— CEP 83255.000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 Página 63 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº; 043/08 HORA: 16:00 DATA: 13/06/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 26º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º GABINETE DA PRESIDÊNCIA SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 18/06/2008 às 9:00 horas Ordem do Dia VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei Nº 93/08, do Poder Legislativo, que: Súmula; “Dispõe sobre a extinção de Cargos do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná, criados pela Lei Municipal 715/2007, e dá outras providências,” Mensagem 083/08 do Projeto de Lei Nº 92/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza parcelamento de crédito.” é uma Reprodução Fiei do oieal em JA (06 108 | W CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e oito, às 9h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira, Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Odair Serafim do Nascimento, Sebastião Ribeiro da Silva € Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se inicio a discussão « votação dos seguintes : Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei 93/08 de autoria do Poder Legislativo, que: “Dispõe sobre a extinção dos cargos do poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná, criados pela Lei Municipal 715/2007, e dá outras providências”. Em discussão. Em votação a Redação Final Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado, Em discussão a Redação Final a Resolução nº 003/08, do Poder Legislativo, que: “Define o horário das sessões Ordinárias da Câmara Municipal e dá outras providências”. Em discussão, Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor Permancçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado, Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 92/08 de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza parcelamento de crédito”. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. E não havendo mais nada a tratar encerrou a presente sessão. Para constar cu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavrei a Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul CEF 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960 Cemara-ppriihormail com Página 64 ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Alexandre Guimarães Pereira Marcio Luiz Gonçalves Karmmers Presidente 1º secretário Av. Beira Mar sn” - Postal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?Pr Fone (041) 3455-8960 Página 65 ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Segs PROJETO DE LEI Nº 92/2008 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 16 de junho de e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei: Súmula: “Autoriza parcelamento de crédito.” Ar. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os créditos decorrentes de débitos imputados € inscritos em dívida ativa municipal, em decorrência de decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme o disposto nesta lei. $ 1º. O crédito parcelável compreenderá o principal e os acréscimos legais previstos em lei, calculados até a data do parcelamento. $ 2º. O pedido de parcelamento implica no reconhecimento incondicional da infração e do crédito, tendo a concessão resultante caráter decisório. 53º. A presente lei aplicar-se-á aos débitos imputados a pessoas fisicas ou jurídicas, de direito público ou privado, sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º. O pedido de parcelamento, onde o devedor se identificará, deverá indicar a origem do crédito, bem como o número de parcelas em que pretende pagá-lo. Parágrafo Único. Tratando-se de crédito inscrito em dívida ativa, ajuizado para cobrança executiva, 0 pedido de parcelamento deverá ainda, ser instruído com o comprovante do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Ant. 3º. A decisão sobre o pedido de parcelamento é de competência do Secretário Municipal de Finanças. Parágrafo Único. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 01 (uma) UFM. Amt 4º. Acarretará rescisão do parcelamento a falta de pagamento de três parcelas, após comprovada a inadimplência pela Secretaria Municipal de Finanças. Ant. 5º. Com o deferimento do pedido de parcelamento a Secretaria Municipal de Finanças comunicará ao Tribunal de Contas do Estado para fins de registro de regularidade em seus cadastros. Parágrafo Único. Rescindindo-se por inadimplemento o parcelamento será automaticamente comunicado pela Secretaria Municipal de Finanças ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. — Av. Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppre hotmail.com Página 1