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materia nº 92/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 92 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaAutoriza parcelamento de crédito.
native_id2087

Autoria

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p
Câmara Municipal de Pontal do Paran
Iniciativa do: Rei frio
Apresentado em 109 1. Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS cad
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 9»
FINANÇAS O.F. E " !
URBANISMO LM ; e SS
Educ. C.S.ATM.A. E DRM
“ar PF.
*Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia ) /
Em Discussão e Votação a Emenda em LL
Em Discussão e Votação Única. LL Lo
Em 1º Discussão c Votação em. JO / 06 / Of. Apriado
Em Disc. c Votaçãoa Redação Finslem IG 1 06/09 | Bpruado
Prefeitura Municipal
Pontal do Para
GEST+9
2005 /
GABINETE DE
Assunto: Encaminha Mensagem nº 83/08 ——
Excelentíssimo Senhor Prec! ==
Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 83/08,
acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: * Autoriza o parcelamento de crédito”,
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pomal do Paraná
Rua Noâmio Gabriel Simas. 675 - CEP 83255.000 Fona!FAX (041) 2972-7000 Eli -
profeituradiy ortabo,
Balneário do Praia ci Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Parana
enc go o
GESTÃO
20053 7 2008
MENSAGEM Nº 83/08
Excelentíssimo Senhor President
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o parcelamento de crédito”.
O presente projeto tem por objetivo permitir que, pessoas fisicas ou jurídicas,
possam saldar seus débitos com q fisco municipal, e, desta forma, melhorar a arrecadação.
Bom ressaltar que o Estado do Paraná aprovou recentemente Lei no mesmo sentido
( Lei nº15.758, de 27 de dezembro de 20417 à * que constam pedidos de parcelamento de
débitos não-tributários, por exemplo. de vereadores, porém, não há embasamento legal para
a concessão do parcelamento.
Por último, € importante |... pre-rdo de parcelamento de débitos
tributários (art.416 do CTM) e. uindo | ando « REFISPONTAL, mas nenhuma
normas e aplicável a débitos 1 Miuros, o que justifica a necessidade de
aprovação por esta Casa de Leis para tais mircelamentos.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa,
conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII. c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do
Município, e, na oportunidade, reiterumos nossos protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná. uig/de 2008.
Rua Noêmia Gabriel Simas. 675 - Cr» 253 000 FonoiFAX (0"*41) 3872-7000 EMail :
Ereteituradis otartos) ,
Bainoário ce Praia dio Lote — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
2005 1 21
PROJETO DE LEI IDO
Súmula: “ Autoriza parcelamento
de crédito”
Am. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado 4 parcelar os créditos decorrentes de débitos
imputados e inscritos em dívida ativa municipal, em decorrência de decisão do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Parsnã em ce d6 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, conforme o disposto nest:
$ 1º. O crédito parcelável compre. do tr» acréscimos legais previstos em lei,
calculados até a data do parcelamento
$ 2º. 0 pedido de parcelamento implica no reconhecimento incondicional da infração e do
crédito, tendo a concessão resultante caráter decisório.
$ 3º. A presente lei aplicar-se-á sos débitos imputados a pessoas fisicas ou jurídicas. de
direito público ou privado, sujeitas à jurisdição do Tribunal de Comas do Estado do Paraná.
Art. 2º. O pedido de parcelamento. onde o devedor se identificará, deverá indicar a origem
do crédito, bem como o número de parcelas em que pretende pagá-lo,
Parágrafo Único. Tratando-se de crédito imserito em divida ativa, ajuizado para cobrança
executiva, o pedido de parcelamos da, ser instruído com o comprovante do
pagamento das custas processuais edeuesieios.
Art. 3º. A decisão sobre o pediu de Pemto « de competência do Secretário de
Municipal de Finanças.
Parágrafo Único . O valor de cada parcets não poderá ser inferior a 01 (uma) UFM.
Art. 4º. Acarretará rescisão do parcelamento a fulta de pagamento de três parcelas, após
comprovada a inadimplência pela Secretaria Municipal de Finanças.
Rua Noêmio Gabrioi Simas, 675 - CEP 83255-900 FonsiF AX (0""41) 3972-7000 EMail -
prefeitura pontalvor grana pe gov be
Balneário de Presa do Lost - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municil
Pontal do Paraná
GESTÃO
| Re” | 2005 / 2008
Am. 5º, Com o deferimento do pedido de parcelamento a Secretaria Municipal de Finanças
comunicará so Tribunal de Contas do Estudo para fins de registro de regularidade em seus
cadastros.
Parágrafo único, Rescindindo-se por ' to o parcelamento será automaticamente
comunicado pela Secretaria Muni 5! o “rhunal de Contas do Estado.
An. 6º, Esta Lei entrará em vigor na datu de sua publicação
Pontal do Paraná. 23 de maio de 2008.
1 ORKUCK
Secretario Municipal de Finanças
Ed q
venáca MARÁ PEDROSO
Procurador €
Rua Noêmio Gabriel Simas, 575 - 01) vsose 905 For sFAX (0"*41) 3872-7000 EMail :
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Bainsário de Prais co Losto - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
uai)
EDITAL Nº 013/08
Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais « nos termos do
Artigo 23 inciso Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná nos dias 16 de junho e 18 de junho de 2008 ás 9:00 horas a fim de :
* Apreciação e votação do Projeto de Lei Nº 93/08, do
Poder Legislativo, que: Súmula: “Dispõe sobre a
extinção de Cargos do Poder Legislativo do Município de
Pontal do Paraná, criados pela Lei Municipal 715/2007, e
dá outras providências.”
* Apreciação e votação da Resolução Nº 003/08, do
Poder Legislativo, que: “Define o horário das Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal e dá outras
providências.”
* Apreciação e votação da Mensagem Nº 083/08 do
Projeto de Lei Nº 92/08, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza parcelamento de crédito.”
Pontal do Paraná, 13 de junho de 2008.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041 13455-8960
camara-ppridhotmail com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº: 042/08
HORA: 15:48
DATA: 13/06/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
25º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
16/06/2008 às 9:00 horas
Ordem do Dia
EF VOTAÇÃO
Projeto de Lei Nº 93/08, do Poder Legislativo, que: Sâmula:
“Dispõe sobre a extinção de Cargos do Poder Legislativo
Municipal 715/2007, e dá outras providências.”
Mensagem 083/08 do Projeto de Lei Nº 92/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza parcelamento de
crédito.”
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Estado do Paraná
Odair Serafim do Nascimento, Sebastião Ribeiro da Silva e Valdevino Simões
Périco. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se inicio a discussão «
votação dos seguintes: Em |* discussão e votação do Projeto de Lei 93/08 de autoria
do Poder Legislativo, que: “Dispõe sobre a extinção dos cargos do poder Legislativo
do Município de Pontal do Paraná, criados pela Lei Municipal 715/2007, e dá outras
Providências”, Em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor
Permuaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em |*
discussão « votação a Resolução nº 003/08. do Poder Legislativo, que: “Define o
discussão. Em 1º votação, Os Vercadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em |º discussão e votação da
Mensagem nº 083/08, do Projeto de Lei Nº 92/08 de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza parcelamento de crédito”. Em discussão, Em 1º votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado. A pedido do vereador Valdevino foi colocado em votação
nominal pelo presidente a dispensa do interstício de 24 horas, votando a redação
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
final por unanimidade. E não havendo mais nada a tratar encerrou a present
Para constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavrei a presente
Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente «
demais membros da Mesa Executiva. KKXKNNKXKKKXANNIKKKKKKIOOOOOO KKK
+ E
Alexandre Guimarães Pereira Marcio Luiz Gonçalves Karmmers
Presidente 1º secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul— CEP 83255.000 - Pontal do
Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
Página 63
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº; 043/08
HORA: 16:00
DATA: 13/06/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
26º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
18/06/2008 às 9:00 horas
Ordem do Dia
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL:
Projeto de Lei Nº 93/08, do Poder Legislativo, que: Súmula;
“Dispõe sobre a extinção de Cargos do Poder Legislativo
do Município de Pontal do Paraná, criados pela Lei
Municipal 715/2007, e dá outras providências,”
Mensagem 083/08 do Projeto de Lei Nº 92/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza parcelamento de
crédito.”
é uma Reprodução Fiei do oieal
em JA (06 108 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e oito, às 9h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira, Arlindo
Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Marcio Luiz Gonçalves Kammers,
Odair Serafim do Nascimento, Sebastião Ribeiro da Silva € Valdevino Simões
Périco. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se inicio a discussão «
votação dos seguintes : Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei 93/08 de
autoria do Poder Legislativo, que: “Dispõe sobre a extinção dos cargos do poder
Legislativo do Município de Pontal do Paraná, criados pela Lei Municipal 715/2007,
e dá outras providências”. Em discussão. Em votação a Redação Final Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado, Em discussão a Redação Final a Resolução nº 003/08, do
Poder Legislativo, que: “Define o horário das sessões Ordinárias da Câmara
Municipal e dá outras providências”. Em discussão, Em votação a Redação Final.
Os Vereadores que forem a favor Permancçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado, Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 92/08
de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza parcelamento de crédito”. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado. E não havendo mais nada a tratar encerrou a presente
sessão. Para constar cu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavrei a
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul CEF 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960
Cemara-ppriihormail com Página 64
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Alexandre Guimarães Pereira Marcio Luiz Gonçalves Karmmers
Presidente
1º secretário
Av. Beira Mar sn” - Postal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?Pr Fone (041) 3455-8960
Página 65
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Segs
PROJETO DE LEI Nº 92/2008
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 16 de junho de
e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: “Autoriza parcelamento de crédito.”
Ar. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os créditos decorrentes de débitos
imputados € inscritos em dívida ativa municipal, em decorrência de decisão do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme o
disposto nesta lei.
$ 1º. O crédito parcelável compreenderá o principal e os acréscimos legais previstos em lei,
calculados até a data do parcelamento.
$ 2º. O pedido de parcelamento implica no reconhecimento incondicional da infração e do
crédito, tendo a concessão resultante caráter decisório.
53º. A presente lei aplicar-se-á aos débitos imputados a pessoas fisicas ou jurídicas, de direito
público ou privado, sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º. O pedido de parcelamento, onde o devedor se identificará, deverá indicar a origem do
crédito, bem como o número de parcelas em que pretende pagá-lo.
Parágrafo Único. Tratando-se de crédito inscrito em dívida ativa, ajuizado para cobrança
executiva, 0 pedido de parcelamento deverá ainda, ser instruído com o comprovante do pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios.
Ant. 3º. A decisão sobre o pedido de parcelamento é de competência do Secretário Municipal de
Finanças.
Parágrafo Único. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 01 (uma) UFM.
Amt 4º. Acarretará rescisão do parcelamento a falta de pagamento de três parcelas, após
comprovada a inadimplência pela Secretaria Municipal de Finanças.
Ant. 5º. Com o deferimento do pedido de parcelamento a Secretaria Municipal de Finanças
comunicará ao Tribunal de Contas do Estado para fins de registro de regularidade em seus cadastros.
Parágrafo Único. Rescindindo-se por inadimplemento o parcelamento será automaticamente
comunicado pela Secretaria Municipal de Finanças ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. —
Av. Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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