| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de Feira no Munícipio de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná En! Mensagem Nº 117/2018 = Processo Legislativo: 0904/2018 - dá A Anteprojeto de q i: 123/2018 Súmula: “Dis sobre lan de Feira no Município de Pontal do Paran Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 18/09/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: po FINANÇAS O.F. DATA: 1 po URBANISMO LM. DATA: EDUC. C.S.ATM.A. DATA: Lo 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / e rd RR RE = o Edição nº 615 de 29 de setembro a 05 de outubro de 2018 Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 — E o e mei To) S DO PODER EXECUTIVO O MUNICÍPIO 2: ! Sumula: Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de pon do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída o programa de Feiras no Município de Pontal do Paraná, que será realizado em diversos balneários do município, destinando-se à venda, exclusivamente no varejo de produtos artesanais, hortifrutigranjeiros. alimentícios, industrialização caseira, bebidas, pescados e serviços. Parágrafo Único - Fica estabelecido o nome de Feira da Lua, às feiras realizadas no Município. Art. 2º - A Feira será implantada nos Balneários do Município e terá participação de pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas e licenciadas no departamento competente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Art. 3º - Toda a arrecadação da taxa de licenciamento para funcionamento de cada espaço será destinada ao Fundo Municipal de Cultura. Art. 4º - Nas Feiras, também poderão ser realizados shows e apresentações artísticas, culturais, esportivas e outros, desde que devidamente autorizadas pelo Departamento de Cultura. Parágrafo Único - Fica garantida a realização do evento denominado “Arraiá da Lua" constante no calendário de eventos do Município para o mês de julho de cada ano, no calçadão do Balneário Santa Terezinha. Ant. 5º - As feiras poderão funcionar de segunda a sexta-feira, no horário das 17h às 24h. Parágrato Único - A feira no Balneário Santa Terezinha continuará sendo realizada no Calçadão. Art. 6º - As barracas e os trailers serão instalados em espaço público designado pelo município (ruas, praças, logradouros públicos e outros). Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ant. 9º - Revoga-se as Leis nºs 1349/2013, 1354/2013, 1478/2014. Art. 10º - O Funcionamento da Feira será regulamentado pelo Poder Executivo, através de Decreto, no prazo máximo de 60 dias, após a publicação desta Lei. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de Outubro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual PAULO RICARDO SILVA Secretário de Governo ] LEIN* 1.874, DE 01DEOUTUBRODE 2018 Súmula: "Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto União e Vida, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 09.317.727/ 0001-71, entidade sem fins lucrativos com sede na Avenida Leste, nº588 - Balneário Beltrame, no Município de Pontal do Paraná - Paraná. Ant. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente. Ant. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública. se a entidade: |- deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º desta Lei; Hl- substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e ll - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de outubro de 2018. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral + LEI Nº 1.875,DE 04DEOUTUBRODE 2018 ] Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 780.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Pocer Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ - CR 350 R$ 780.000,00 Fonte de Recursos - 507 COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 46º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 25 de setembro de 2018, às 17:00 horas. NOME ASSINATURA Débora Domingues Soares José Juvanete Pereira Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha Oseias Leal | Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges | Sinedir da Rosa Cardozo Weldson da Silva Brandão Fabiano Alves Maciel 472 Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 25 de setembro de 2018, após o encerramento da 46º Sessão Extraordinária do dia 25/09/2018, em razão da dispensa do interstício conforme CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno. NOME Débora Domingues Soares José Juvanete Pereira po Manfrine da Silva | Marco Antônio Bueno da Rocha o Oseias Leal Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges | Sinedir da Rosa Cardozo | Weldson da Silva Brandão Fabiano Alves Maciel "o Ss" "a canais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | 48º Sessão Extraordinária da 62 Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 25 de setembro de 2018, após o encerramento da 47º Sessão Extraordinária do dia 25/09/2018, em razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno. GT Ss ASSINATURA Débora Domingues Soares José Juvanete Pereira Manfrine da Silva —— Marco Antônio Bueno da Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu | Rony Peterson Moroz TER Rosiane Rosa Rnrges «sdozo n da Silva Brandão Alves Maciel 78 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * A LIVRO ATAS Presidente ATA DA 46º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2018 AS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Rony Perterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardoso justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vercadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 46º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Oficio Circular n.º 024/2018 e do Edital n.º 023/2018.1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e | da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2018, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Intemo: RESOLVE :Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 120/2018, que capeia a Mensagem nº 114/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0893/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2018. que capeia a Mensagem nº 115/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0895/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2018, que capeia a Mensagem nº 116/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0900/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 122/2018. protocolado sob Processo Legislativo nº 0918/2018 e de iniciativa dos Vereadores. « Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2018, que capeia a Mensagem nº 117/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0904/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 123/2018. protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/2018 e de iniciativa dos Vereadores. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 124/2018, que capeia a Mensagem nº 119/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0905/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 125/2018, que capeia a Mensagem nº 121/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2018, que capeia a Mensagem nº 122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0907/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 127/2018, que capeia a Mensagem nº 123/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0908/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. PRESIDENTE: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 120/2018, que capeia a Mensagem n.º 114/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 893/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 26.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Está em discussão. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * A LIVRO ATAS Presidente Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em |º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 121/2018, que capeia a Mensagem n.º 115/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 895/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em |* Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 122/2018, que capeia a Mensagem n.º 116/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 900/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e dá outras providências. “Está em discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir Presidente. Primeiro eu queria pedir desculpa a todos aqui, que o óculos é porque estou com conjuntivite tá gente não é nada a mais. Senhor Presidente esse projeto fala, sobre que dispõe CMDCA “Concelho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente” e como todos sabem esse concelho ele rege também a questão do Concelho Tutelar do município e como não são todos que sabem pelo menos a maioria a minha esposa faz parte do Concelho Tutelar Municipal do município de Pontal do Paraná então eu gostaria de me abster desse voto tá pra que não aja nenhuma dúvida ou nenhum questionamento após a votação , caso os Vereadores venham aprovar o projeto pra que não aja nenhuma dúvida sobre meu posicionamento gostaria de abster do voto. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 122/2018.1º SECRETÁRIO: Emenda Modificativa ao Anteprojeto de LEI Nº.122/2018.0s vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº. 122/2018.1 O Parágrafo 2º do art. 35 do anteprojeto de lei, passa a ser Parágrafo Único.2. O Parágrafo Unico do artigo 36, passa a ser Paragrafo Primeiro, e o primeiro existente passa ser segundo e o segundo passa ser terceiro.3 Altera o Inciso IV do art. 71 que passa ter a seguinte redação:Art. 71...1V - licença paternidade:4. Altera o art. 73 do anteprojeto de lei, que passa ter a seguinte redação:Art. 73. O Conselheiro Tutelar que pretender se candidatar nas eleições gerais para Prefeito, Vereador, Governador, Deputado Estadual, Federal e Senador, terá que renunciar ao cargo de conselheiro, para ser candidato.5. Fica suprimido o Parágrafo Único do artigo 73 do anteprojeto de lei PRESIDENTE: Em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 122/2018, protocolada sob o Processo Legislativo n.º 918/2018 de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Por se tratar do mesmo projeto eu também gostaria de me abster da votação de todos as emendas gostaria que contasse em Ata. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, que capeia a Mensagem n.º 117/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 904/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão. VEREADOR MARCO: Pra discutir senhor Presidente. Só queria agradecer a participação dos feirantes aqui e dizer da importância que é esse projeto pro município e pra toda população como um todo né. Eu diria o seguinte, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . 4 LIVRO ATAS Presidente senhor Presidente hoje se fala muito em desemprego né o que mais se fala hoje é desemprego, desemprego, desemprego, desemprego a gente sabe que é. e a feira a gente sabe que é geração de renda gera emprego movimenta o comércio local em torno de todos hoje nós temos comerciantes aqui nós temos feirante aqui e graças a deus estão numa harmonia estão se conversando tendo diálogo e acho que é esse o caminho e esse projeto teve várias discussões e tenho certeza que todos aqui entenderam né a importância disso de uma feira não assim pelo título de feira, mais pela geração de renda , geração de emprego e a importância que é pro município que quando se tem uma feira numa localidade seja lá onde for nós com um município turístico vamos dizer assim você não tem pra onde sair assim principalmente no infemo na temporada você tem muita coisa mais no inverno não tem ,mais eu queria só dizer assim graças a Deus eu acredito que esse projeto vai passar tenho certeza disso que a maioria está pensando da mesma forma foi feito alguns ajustes aqui né o poder executivo a Juliana que esta ai do departamento de cultura que está junto com a secretária de desenvolvimento que está junto com Jaime também apoio eu acho que é esse , mais é claro que a gente não consegue agradar a todos nem os feirantes e até entre eles tem problema , mais diante do que ficou o projeto aqui com as emendas colocadas com a sugestão de todo mundo eu acho que ficou muito bom era só isso que eu queria colocar aproveitar e agradecer a todos ai a presença né e obrigado mesmo de coração e eu tenho certeza que esse projeto vai passar com certeza obrigado. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Parabenizar a organização dos feirantes que correram atrás, é a feira da lua já vem de tradição iniciou-se em Santa Terezinha, agora está sendo regulamentada Ipanema e Shangrilla que já existia que estava tendo mais só não estava regulamentada por lei , nós representante do povo o povo quer trabalhar o povo quer vender a gente está ai pra colaborar que cada um tenha seu direito de trabalho como tem seu direito de ir e vir sempre nós eu como Vereador apoie o povo apoie a comunidade é fiquei chateado vi uma postagem que algum feirante que devia ser da feira ou não dizendo que a culpa de estar acontecendo aquilo era da câmara que a câmara não votava projeto que o projeto estava na câmara , eu peço gente que antes de fazer algumas postagem ou alguns comentários liga na Câmara Municipal tem o Diretor liga pra algum Vereador pra saber se é verdade ou não porque em cima as vezes de uma postagem até por falta de conhecimento vem oportunista falando mal de nós outros da vem falando mal da pessoa outro já não gosta de algum Vereador vem aproveitando a oportunidade , mais só pra deixar claro que quando ouve essa postagem o projeto não estava ainda aqui na câmara estava em discussão o Poder Executivo estava elaborando fazendo bem feito pra não vir pela metade pra cá e nós ter que concertar , só deixando isso ai pra comunidade que eu principalmente e acredito que os demais Vereadores no que a gente conversa sempre estamos a favor do povo de Pontal do Paraná e em benefício desse município que venha crescer , e como que o município cresce ? cresce com nós trabalhando bem representando vocês e vocês fazendo a parte de vocês também vendendo , chamando quando é um feriado ou não que vem as pessoas de fora nós visitar temos bastante veranistas vão passear na feira que já é uma tradição daí dá uma passadinha na quarta na quinta na sexta é na feira da lua , só deixando claro isso ai não é uma indignação nós estamos aqui para ser elogiados e ser criticados quem não quer ser criticado não entre pra política , porque política hoje em dia da mineira que está nós estamos sendo mais criticados do elogiados é mais fácil perceber tanto no dia a dia da gente uma coisa de ruim que acontece do que fazer dez coisas boas não aparece as vezes , então estou do lado de vocês feirantes estou do lado da comunidade de Pontal do Paraná estou do lado CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * g LIVRO ATAS Presidente do comerciante de Pontal do Paraná e do morador poder ter certeza que estarei a favor de vocês. VEREADOR BAIANO: Bom eu não podia deixar colocar meu posicionamento neste momento até porque eu me lembro quando da criação da feirinha da lua na época que foi criada eu estava Presidente da Associação de Moradores do Balneário de Santa Terezinha e Itapoa na AMOSI e naquela época nós demos maior apoio a criação da feirinha da lua. A feirinha da lua foi aquele sucesso total tinha um movimento enorme o município abraço a Câmara de Vercadores aquele momento também abraço e criou-se aqui uma lei criando a feira da lua no Calçadão no Balneário de Santa Terezinha, quando começou a discussão a respeito da feira da lua ser implantada em outros balneários de Pontal do Paraná eu me posicionei contra e quero dizer a todos vocês aqui que eu ainda tenho a mesma opinião , porque a feira da lua quando ela foi criada no calçadão de Santa Terezinha porque existia um problema muito grande no movimento no comercio de Santa Terezinha e a feira da lua veio a dar vida de novo ao calçadão de Santa Terezinha ajudou e muito e por isso a MOSI naquela época apoio. Eu quando me posicionei contrário a criação de outras feiras em outros balneários , é porque eu sempre achei que a feira da lua ela sendo uma só ela poderia ser muito maior do que ela é hoje , mais quem toca a feira são vocês cu nunca , eu acho que tive uma barraca por duas semanas ou duas no início pra incentivar depois nunca tive barraca na feira da lua , sempre levantei a bandeira que a gente não deveria deixar a política sem envolvesse na feira da lua e na Associação de Moradores sempre falei isso eu achei que no dia que a gente colocasse a política no meio a gente ia ter problemas e como de fato existiram muitas discussões eu por muitas vezes acredito ter sido mal entendido pelas as pessoas da feira. Porque minha posição sempre foi essa eu sempre defendi a ideia que ela deveria ficar em um balneário só, pra que ela pudesse ser bem maior ouve a ideia de se criar em outros balneários e veio pra gente votar aqui, e eu acho que a votação da maioria é que tem que prevalece, eu tive conversando também com alguns feirantes também fiquei em uma situação dificílima porque existiu a conversa de que os feirantes queriam que a feirinha fosse pra AMOSI ou ficasse no calçadão fico . fico , fico , fico , e depois eu depois fui interpretado como se eu quisesse tirar a feira da lua do calçadão de Santa Terezinha , como eu querer tirar se eu fui um dos criadores eu estava presente quando a feira da lua foi criada isso ninguém vai tirar de mim a feira da lua quando foi criada eu era Presidente da AMOSI eu fui um dos incentivadores da feira da lua eu participei junto depois eu me afastei até porque eu estava saindo a candidato a Vereador e não tem nenhum feirante aqui que possa dizer que eu fui lá pedir o voto pra alguém pra Vereador por ter ajudado a criar a feira da lua eu nunca fui pedir voto a ninguém , justamente por isso por acreditar que a feira da lua deveria se manter distante da política pra quer não existisse essa briga, mais o projeto está ai a vontade da maioria está prevalecendo e eu gostaria de dizer que eu também vou apoia o projeto tá , que eu nem poderia nesse momento ficar contrário a feira da lua se é assim que foi decidido por todos, em reuniões que eu até não fui convidado a participar tá eu quero fazer essa queixa aqui eu não fui convidado a participar de nenhuma reunião que no momento estivesse em discussão esse projeto da feira da lua me senti até é como que eu posso colocar 7 Me senti até diminuído, porque por ser um que ajudou a criar a feira na hora que virou a discussão eu não fui convidado para nenhuma reunião eu estive em uma reunião porque eu cheguei por coincidência ela estava acontecendo e eu coloquei algumas posições c sai e não participei da decisão final , mais eu gostaria de acrescentar que a feira da lua também tem o meu apoio e o projeto no que depender de mim com algumas modificações que acredito que vão CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * g LIVRO ATAS Presidente acontecer aqui também tem o meu apoio . Era o que tinha pra dizer senhor Presidente. VEREADOR JUVANETE: Pra discutir senhor Presidente. Eu queira parabenizar aqui a todos os feirantes e os comerciantes que estão aqui a Juliana que foi uma que batalhou muito pro projeto chegar até aqui, e muitas vezes o Vereador é criticado sem a gente nem saber qual que é o motivo antes de chegar o projeto o pessoal queria que a gente votasse aqui sendo que o projeto nem estava aqui e agente estava sendo criticado na rua eu sempre fui incentivador do comercio local eu sou contra a esses aventureiro que vem só na temporada trabalha e prejudicar o comerciante e o feirante aqui na temporada eu fico indignado com esse pessoal que vem na rodovia vender sem ter nada um alvará não tem nada e prejudicando o comercio local , então quando foi colocar a feira em Ipanema até teve reunião eu nunca participei da reunião da feira e saiu o comentário que eu era contra a feira da lua em Ipanema , eu e o Vereador Osni na época né Vereador ? a gente nem participou nós realmente, eu sou contra sim as pessoas que vem de fora prejudicar o comerciante local isso eu sou contra agora tenho certeza que vocês vão ter o apoio de todos os Vereadores agora vocês são os ficais do comercio local aqui , porque vocês tenho certeza não vão deixar o cara vir de fora e atrapalhar vocês ali, então vocês poder ter certeza que os Vereadores estão com vocês estão com a maioria do povo e o comerciante que vira emprego e paga imposto em Pontal do Paraná então vocês tem meu apoio também. PRESIDENTE; Eu só queria pedir um favor de vocês, o Regimento nosso não permite que tenha nenhum tipo de manifestação está ok? Obrigado pela compreensão de todos. VEREADORA DEBORA: Pra discutir senhor Presidente. Bom não poderia deixar de mencionar aqui que esse projeto na gestão passada é eu e a Vereadora Cleonice tivemos o prazer de apresentar esse projeto em situação da Feira Municipal e é muito interessante e ouvir que vai ser revogada algumas leis e eu acho assim louvável que agora depois que foi criado a feira da lua e que ficasse uma só , eu vejo isso como visão pro nosso município isso é crescimento eu acho que é por ai mesmo o pessoal que aqui está presente eu acho que vocês tem batalha pra que venham mais pessoas é turismo isso é cultura pro nosso município , então eu fico assim muito feliz certo, apesar de ser revogado algumas leis aqui mais foi unificado numa só eu acho que isso foi muito bom isso é crescimento para o nosso município e é bem por ai mesmo então eu já sou favorável , totalmente favorável e parabenizando mais uma vez nossos feirantes que aqui estão e implantando cada vez mais coisas para nosso município isso é crescimento para nosso município. Parabéns a todos. VEREADOR JUVANETE: Só um comentário só, o que eu fico feliz assim. Eu queria pedir pra vocês todos aqui que não viessem aqui só quando tivesse algum interesse que nem da feira de vocês estão aqui, queria que vocês viessem aqui quando tivesse outros projetos que também é favorável a nosso município aqui e vocês venham aqui participar pra vocês ver o dia-a-dia o trabalho do Vereador , muitas vezes falam que o Vereador não faz nada , mais muitas vezes o Vereador tem o trabalho aqui e na rua então seria bacana porque muitas vezes a gente faz sessão projeto muito importante e pouca gente está aqui entendeu 7 Achei bacana que está todo mundo vocês aqui. daqui a pouco vai ter sessão e vocês vão participar porque o bacana é a casa está sempre cheia com a população envolvida nos projetos que a gente vota no nosso município aqui então convite a vocês as terças-feiras as 18:00 horas vamos vir aqui vocês aqui prestigiar os Vereadores e acompanhar o trabalho de cada um aqui. E muito importante a participação de vocês. VEREADOR OSEIAS: Só pra concluir senhor Presidente. Deixar claro pra vocês feirante acho que vocês fizeram algumas reuniões e eu não fui convidado para nenhuma reunião não sei se por desconhecimento a câmara de Vereadores tem um grupo de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ R ; LIVRO ATAS Presidente whatsapp e eu não tenho esse negócio ai então eu não faço parte do grupo cu não fui convidado . mais eu como Vereador eu tenho que conhecer os acontecimentos do município estou defendo mesmo não precisa a gente ser convidado para a gente participar estar do lado né , não sou daqueles que são orgulhoso não vou ser contra alguma coisa porque não fui convidado a outra eu acho que uma coisa não tem nada a ver quando defender a comunidade não é interesse de uma pessoa é interesse da maioria e estou com vocês então as vezes de repente eu desconheço alguma parte que foi discutido nessas reuniões , mais estarei com vocês e acredito que o Projeto de Lei ficou bom aqui e se precisar que seja arrumado alguma coisa pode contar com esse Vereador que estou aqui a disposição da comunidade. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Ativa ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018. Protocolada sob o Processo Legislativo n.º 917/2018.1º SECRETÁRIO: Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº. 123/2018. Acrescenta-se o Parágrafo Único ao art.5º do Anteprojeto de Lei que passa ter a seguinte redação: Art.5 Parágrafo Único. A feira no Balneário Santa Terezinha continuará sendo realizada no Calçadão. PRESIDENTE: Em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, protocolada sob o Processo Legislativo n.º 917/2018 de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente.eu gostaria de apresentar duas Emendas Verbais e eu acredito que uma poderia ser acrescentada justamente a essa. No Art. da lei ela diz o seguinte: Fica instituído o programa de feira no Município de Pontal do Paraná e será realizado em diversos balneários do município destinando-se a venda exclusivamente no varejo de produtos artesanais, hortifrútis granjeiros, alimentícios, industrialização caseira, bebidas, pescas e serviços, então eu gostaria de acrescentar. Sim Emenda Verbal. e 1º SECRETÁRIO: Sim, mais espera eu terminar aqui, não terminou ainda. VEREADOR BAIANO: Eu estava lendo o texto e eu quero acrescentar minha primeira emenda. Eu gostaria de acrescentar ao Parágrafo único no Art. que é esse que eu acabei De ler que fica estabelecido o nome de feira da lua a feira realizada no Balneário de Santa Terezinha porque ela nasceu como feira da lua e como hoje está sendo instituído programas de feiras e não denomina nomes eu gostaria que ficasse mantido o nome feira da lua. Eu tenho uma segunda eu não sei se você vai me dar espaço pra apresentar a segunda eu gostaria de apresentar a segunda também. PRESIDENTE: Vamos fazer a votação da primeira emenda sua verbal então. VEREADOR BAIANO: Acrescentando esse Parágrafo na e emenda PRESIDENTE: Sim. VEREADOR BAIANO: Gostaria. Ok. Obrigado. PRESIDENTE: Está em votação a emenda verbal do Vereador Baiano. VEREADOR MARCO: Só pra tirar uma dúvida. Essa emenda você coloca feira da lua só em Santa Terezinha ou é todas as feiras? VEREADOR BAIANO: Olha o Projeto veio como programa de feiras, mais ele não denomina nomes, como a feira da lua nasceu em Santa Terezinha eu acho que se alguém quiser colocar nomes nas outras eu não sei, se quiser colocar o nome das outras como feira da lua. Eu gostaria de manter o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ h / LIVRO ATAS Presidente nome feira da lua em Santa Terezinha pra que não perdesse essa característica se Os vereadores quiser colocar nas outras feiras também a discussão estaria aberta a todos. VEREADOR MARCO: Eu sugiro então que fique feira da lua pra todas é uma feira noturna né. Pode ser Vereador? VEREADOR BAIANO: da minha parte tudo bem. Eu só não gostaria que perdesse o nome feira da lua em Santa Terezinha. VEREADOR MARCO: Então uma sugestão coloca feira da lua denominadas feiras do município daí coloca feira aqui e não coloca nome né. Ai fica feira da lua pra todas. VEREADOR BAIANO: Então a minha sugestão é que fique todas fossem caracterizadas como feira da lua da min há parte está ok. VEREADOR OSEIAS: Eu acredito que não cabe porque tem feiras aqui que vai ser de madrugada outra de manhã. VEREADOR MARCO: Não, não é Vereador. Só o horário das 17:00, tem o horário aqui só noturna. VEREADOR OSEIAS: Ou coloca as três que já está destinada, Ipanema, Shangrila e Santa Terezinha né. VEREADOR MARCO: Não Vereador é que tem mais emenda ai, então assim como o horário dela é noturno ela pode ser feira da lua das 17:00 as 24:00 horas então que seja todas elas feira da lua. VEREADOR BAIANO: Então faço a modificação, que todas as feiras noturnas do município do Pontal do Paraná ficam denominadas como feira da lua. Ok. PRESIDENTE; Está em votação a Emenda Verbal do Vereador Baiano. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Verbal do Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO :Fu gostaria também de apresentar uma segunda emenda porque no art.4 ele diz o seguinte: Nas feiras também poderão ser realizadas shows e apresentações artistas culturais, esportivas e outros dês de que devidamente autorizados pelo departamento de cultura, como também foi criado em Santa Terezinha e hoje consta no calendário de eventos o arraia da lua, eu gostaria de apresentar o seguinte parágrafo. Parágrafo Único no Art. 4. Fica garantida a realização do evento denominado arraia da lua constante no calendário de ventos do município de Pontal do Paraná para o mês de julho de cada ano no calçadão do balneário de Santa Terezinha. A ideia dessa emenda é que como já existe o evento arraia da lua também foi criado junto com a feira da lua e que como aconteceu tudo isso que foi mudado daqui a pouco muda o arraia da lua pra outro balneário também. Então eu quero deixar em lei garantido que o arraia da lua pelo menos o arraia da lua permaneça em Santa Terezinha e que a feira da lua também possa acontecer dentro do evento do arria da lua. VEREADOR MARCO: Entendi, PRESIDENTE: Em votação a segunda Emenda Verbal do Vereador Baiano. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda Verbal do Vereador Baiano. Agora eu vou retornarem discussão a Emenda a qual fica denominado na feira do Balneário de Santa Terezinha e continuará sendo realizada no calçadão. Está em discussão. Bom queria pedir o voto de vocês eu acho que não é mais do que justo como diz o Vereador Baiano que foi se criado a feira da lua no calçadão de Santa Terezinha e eu peço a vocês o voto não só eu como de todos os Vereadores que continue essa feirinha da lua no calçadão de Santa Terezinha. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Até CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * g LIVRO ATAS Presidente então quando ouve uma conversa que sairia do calçadão iria pra aquele espaço na MOSI eu recebi alguns telefonemas de alguns comerciantes lá de três pra ser mais exato se manifestando que queria que permanecesse no calçadão dizendo que tinha alguns Vereadores que era contra outros a favor eu não sei o porquê eu não recebi nenhum telefonema de Vereador mais defendi a casa como sempre eu faço e não acreditaria que tivesse Vereador contra alguma coisa pra tirar do calçadão de Santa Terezinha , eu falei que mesmo não tendo participado da reunião que eu iria brigar pra que permanecesse no calçadão mais ai foi definido antes de alguma coisa que seria ou permaneceria lá , mais este Vereador não se manifestou nem contra nem a favor até então aquele momento eu não estava sabendo que estava saindo de lá só pra deixar claro que eu sempre estou a favor da maioria como a maioria decidiu que ficasse lá eu sou a favor dessa emenda. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, protocolada sob o processo legislativo nº 924/2018.1º SECRETÁRIO: Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº. 123/2018. Art.5 passa a vigorar com a seguinte redação: As feiras poderão de segunda a sexta-feira nos horários das 17:00 as 24:00 horas tá lida a emenda. PRESIDENTE: Em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, protocolada sob o Processo Legislativo n.º 924/2018 de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. VEREADOR MARCO: Pra discutir senhor Presidente. É eu quero até antecipando um pouco Vereador é foi uma sugestão que eu dei quando coletei as assinaturas dos Vereadores aqui que assinaram , porque a primeira proposta lá em fevereiro desse ano foi que tivesse feira de segunda a sexta , tirando sábado e domingo é claro e ai no projeto que foi mandado pra cá esqueceram de colocar segunda e terça que a ideia era segunda lá em Praia de Leste e terça aqui em pontal do Sul e quem sabe até aqui próximo a câmara pra depois da sessão a gente sair pra feirinha comer um pastel ou um yakissoba , então a sugestão assim que fica ai vai depender do pessoal da associação que hoje tem uma associação organizada estão organizados são ,mais de 40 feirantes e a comunidade aqui de pontal do Sul se aceita ou não eu acho interessante ou aqui ou próximo ao terminal de embarque eu não sei mais fica aberto de terça e segunda feira porque eu tenho certeza que Praia de Leste vai ter demanda e Pontal do Sul também , Pontal as vezes reclama que não faz as coisas aqui por causa da distância né mais aí vai ter oportunidade de ter em Pontal do Sul uma feira né que quarta , quinta e sexta já tem e fica segunda e sexta essa emenda é até uma sugestão minha e dos Vereadores que assinaram aqui em fim seria isso senhor Presidente. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Bom mais uma vez eu vou entrar em polemica de novo, eu sempre achei que várias feiras enfraquece ao invés de. Eu sou da seguinte opinião que eu nunca vi nada crescer dividindo eu acho que cresce somando, mais como o pedido é pra que seja criado mais sendo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * 4 LIVRO ATAS Presidente que já tem três criasse mais duas feiras vai ter feira a semana inteira , eu não sei eu quero deixar que fique consignado em ata que eu acho que isso não é benéfico pra feira mais se é pra felicidade geral da nação que todo mundo quer que seja realizado mais duas feiras no município de Pontal do Paraná , eu só não gostaria nesse momento de deixar claro aqui pra que todos saibam que eu não concordo com essa quantidade total de tamanha quantidade de feiras , eu acho que prejudica as feiras ela passa a ter um movimento menor ela deixa de ser o evento e passa a ser mais um evento eu não sei se foi pensado nisso. Então com relação ao comercio também eu não sei se vamos ter outras polemicas com relação ao comercio local um comercio já até estabelecido no município, mais se é pra felicidade geral da nação gente vamos lá. VEREADOR MARCO: Eu só quero pegar o gancho, desculpe Vereadora. O gancho é o seguinte nosso município a gente sabe que ele é uma extensão é diferente, porque ele não é um município que tenha um centro nós estamos falando de 20 quilômetros uma da outra e isso aqui é importante que já coloque isso na lei ele pode ser criado esse ano ou ano que vem mais tenho certeza que como está crescendo Pontal do Sul a nossa região nossa região eu digo da câmara aqui ela comporta sim o pessoal daqui de Pontal do Sul é raro ir lá em Santa Terezinha tanto que nós temos três feiras Ipanema , Santa Terezinha e Shangrila que são próximas e nem uma prejudica a outra que dirá aqui em Pontal do Sul entendeu então acredito que não vai ter problema já fica constando na lei a gente já está aqui claro que ela pode ser criada ano que vem esse ano mais pelo menos já está aqui se não vai ter a demanda depois tem que mandar de novo pra câmara depois a gente fazer alteração , vamos dizer a associação resolve que está aqui em pontal do Sul é só pra deixar aqui Vereador não é uma questão assim eu acho que o nosso município comporta com certeza gente. VEREADORA DÉBORA; Senhor presidente só queria fazer uma observação. Eu acho um seguinte Nossa Pontal não tem divertimento nenhum e as feiras realmente é gostoso é bom e realmente eu acho que uma não vai atrapalhar a outra eu acho até que o bom seria se tivesse sábado e domingo ai era bom , porque as pessoas a noite no sábado e domingo que geralmente trabalham no meio da semana tem sábado e domingo ainda então é um caso pra se pensar seria uma festividade no nosso Pontal do Paraná inteiro gente é uma forma dos nossas comerciantes estarem ganhando e o povo de Pontal ter um lazer a mais , então fica ai uma observação sábado e domingo. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 123/2018, protocolada sob o processo legislativo nº 925/2018.1ºSECRETÁRIO: O artigo .6º passa a vigorar com a seguinte redação: Art.6º - As barracas e os trailers serão instalados em espaço público designado pelo município (ruas, praças, logradouros públicos e outros). Esta Lida a emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: Em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, protocolada sob o Processo Legislativo n.º 925/2018 de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * Z LIVRO ATAS Presidente VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Pra não dizer que eu sou sempre contra Vereador eu também acho, tinha passado despercebida essa daqui que tem a questão dos trailers também que são instalados eu acho que talvez pudesse acrescentar, quando você fala trailers você acrescenta três truck tudo encaixado. Ok sem problemas, VEREADOR MARCO: A sugestão é assim porque a gente tem o pessoal eles acabam crescendo graças a deus né, eu acompanhei o começo da feira e tem uma amiga ali que tinha uma mesinha e colocava produto em cima e hoje já tem uma barraca já tem uma estrutura o outro já tinha uma barraca fez uma gato trailerzinho então acho interessante porque né em todos lugares do Brasil todo tem trailers dentro das feiras né então seria essa a sugestão. VEREADOR BAIANO: Ok Vereador obrigado. VEREADOR JUVANETE: A parte Vereador. Quando a menina me chamou pra assinara a emenda ali algo me chamou atenção, esses trailers é pro pessoal que já estão na feira já né? VEREADOR MARCO: Sim. Com certeza VEREADOR JUVANETE: Ata. VEREADOR MARCO: Sim é os feirantes porque eles eu já percebi assim Vereador que ele teve que deixar o trailer fora montar a barraquinha e deixar o trailer na esquina, entendeu então porque teve alguns fatos que não pode. Mais ele já está lá já está cadastrado já é daqui entendeu. VEREADOR JUVANETE: Quando ela pediu pra mim assinar eu fiquei preocupado, porque na realidade vem uma pessoa com trailer bem organizadinho ia prejudicar vocês feirantes a barraca menor ia ser prejudicada entendeu. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 123/2018, protocolada sob o processo legislativo nº 926/2018.1SECRETÁRIO: Acrescenta o Artigo 10 ao Anteprojeto de Lei nº123/2018: Art.10- O Funcionamento da Feira será regulamentada pelo Poder Executivo, através de Decreto, no prazo máximo de 60 dias, após a publicação desta lei. Esta lida e emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: Em discussão única a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, protocolada sob o Processo Legislativo n.º 926/2018 de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão, VEREADOR MARCO: Esse aqui é pra dar trabalho pra Juliana, que você tem 60 dias pra pegar sua equipe lá e regulamentar, porque assim pelo menos nós colocamos prazo que não tinha esse artigo no projeto e que seja regulamentado do que pode do que não pode pro Decreto beleza obrigado. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 124/2018, que capeia a Mensagem nº 119/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 905/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o * Comentado [C1): CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ h. A LIVRO ATAS Presidente Anteprojeto de Lei n.º 125/2018, que capeia a Mensagem n.º 121/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 906/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades Básicas de Saúde, em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUS — Sistema Único de Saúde, e dá outras providências. ” Está em discussão. VEREADOR MARCO: Pra discutir senhor Presidente. Só queria salientar que esse projeto e parabenizar a Secretária Elinete é muito bom porque até ela colocou aqui , porque nesse ela vai trazer especialidades pro município ai vai diminuir muito as viagens pra Curitiba e nós vamos atender a demanda aqui. Parabéns mesmo vocês vão saber depois mais explicado como é esse projeto que é sugestão dela a população vai ficar muito contente parabéns. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 126/2018, que capeia a Mensagem n.º 122/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 907/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 127/2018, que capeia a Mensagem n.º 123/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 908/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se Aprovado em 1º Votação. Conforme Inciso III do Artigo 145 do Regimento Interno os Vereadores apresentaram requerimento solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 26 e 27 de setembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o requerimento. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado o requerimento. | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcada a próxima para logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente. pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antonio Bueno da Rocha Weldson Silva Brandão 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ” A LIVRO ATAS Presidente ATA DA 47 SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Rony Perterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardoso justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Solicito ao Senhor 1º Secretário que veja se há número legal dos senhores Vereadores para dar início à Sessão.1º SECRETÁRIO; Há quórum, senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 47º da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 120/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vercadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 121/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 122/2018, de iniciativa do Poder Executivo, com as Emendas aprovadas em Sessão anterior. já inclusas no Projeto. Está em discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Mais uma vez eu gostaria de me abster desse voto pelos mesmos motivos já relatados. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levante-se. Aprovado em 2º Votação. Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei nº 123/2018, de iniciativa do Poder Executivo. com as Emendas aprovadas em Sessão anterior, já inclusas no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2* Votação. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 124/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 125/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 126/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 127/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * g LIVRO ATAS Presidente Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Weldson da Silva Brandão Marco Antonio Bueno da Rocha 2º Secretário 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * g LIVRO ATAS Presidente ATA DA 48º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Rony Perterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardoso justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Solicito ao Senhor 1º Secretário que veja se há número legal dos senhores Vereadores para dar início à Sessão.1º SECRETÁRIO: Há quórum, senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e Senhoras Vercadoras e com a graça e a proteção de Deus. declaro aberta a 48º da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 122/2018.Está em discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Mais uma vez eu gostaria de me abster do voto pelos mesmos motivos já relatados. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 123/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Está encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * A LIVRO ATAS Presidente Fabiano Alves Maciel Presidente Weldson da Silva Brandão Marco Antonio Bueno da Rocha 2º Secretário 1º Secretário A í | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mat) LEI Nº 1.873, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 Súmula: Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída o Programa de Feiras no Município de Pontal do Paraná, que será realizado em diversos balneários do município, destinando-se à venda, exclusivamente no varejo de produtos artesanais, hortifrutigranjeiros, alimentícios, industrialização caseira, bebidas, pescados e serviços. Parágrafo Único — Fica estabelecido o nome de Feira da Lua, às feiras realizadas no Município. Art. 2º - À Feira será implantada nos Balneários do Municipio e terá participação de pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas e licenciadas no departamento competente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Art. 3º - Toda a arrecadação da taxa de licenciamento para funcionamento de cada espaço será destinada ao Fundo Municipal de Cultura. Art. 4º - Nas Feiras, também poderão ser realizados shows e apresentações artísticas, culturais, esportivas e outros, desde que devidamente autorizadas pelo Departamento de Cultura. Parágrafo Único — Fica garantida a realização do evento denominado “Arraiá da Lua” constante no calendário de eventos do Município para o mês de julho de cada ano, no calçadão do Balneário Santa Terezinha. Art. 5º - As feiras poderão funcionar de segunda a sexta-feira, no horário das 17h às 24h, Parágrafo Único — A feira no Balneário Santa Terezinha continuará sendo realizada no Calçadão. Art. 6º - As barracas e os trailers serão instalados em espaço público designado pelo município (ruas, praças, logradouros públicos e outros). Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : i rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Pa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cond! EMENDA MODFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI N.º 123/2018 À MESA EXECUTIVA Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018. O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - As barracas e os trailers serão instalados em espaço público designado pelo município (ruas, praças, logradouros públicos e outros). Sala de Sessões, 25 de setembro de 2.018. CAMARA ME NICIPAL DE PONTAL DO PARANA - a pd Processo nº 0925/2018 Hora: 15:04 cm Data de Protocolo 25/09/2018 Interessado: Vereadores Assunto Emenda Modificativa ao Anteproje! nº 123/2018 + Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950 camara(aicamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rosca EMENDA MODFICATIVA AO ANTI EPROJETO DE LEI N.º 123/2018 À MESA EXECUTIVA Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018. O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação: g 8 Ç Art. 5º - As feiras poderão funcionar de segunda a sexta-feira, no horário das 17h às 24h. Sala de Sessões, 25 de setembro de 2018. mm CÂMARA MI MICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº 09242018 Hora: 15:02 and Data de Protocolo: 25/09 2018 Interessado: Vereadores Assunto: Emenda Modificauy aao Anteproje & nº 1232018 * Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950 camara(wcamarapontal pr cov hr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 123/2018. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA “ara Processo nº 0917/2018 Hora: 10:39 Em Data de Protocolo: 21/09/2018 Interessado Vereadores Assunto: Emenda Aditiva ao Anteprojeto a A nº 123/2018 mf” A MESA EXECUTIVA. Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº. 123/2018. Acrescenta-se o Parágrafo Único ao art. 5º do Anteprojeto de Lei que passa ter a seguinte redação: Parágrafo Único. A feira no Balneário Santa Terezinha continuará sendo realizada no Calçadão. Sala das Sessões, em 21 de setembro de 2018. ae el CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 123/2018. A MESA EXECUTIVA. Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº. 123/2018. Acrescenta o Artigo 10 ao Anteprojeto de Lei nº 123/2018: Art. 10 — O Funcionamento da Feira será regulamentado pelo Poder Executivo, através de Decreto, no prazo máximo de 60 dias, após a publicação desta Lei. Sala das Sessões em 21 de setembro de 2018. CÂMARA MI MICIPAL DE PONTAL DO PARANA “aa Processo nº 0926/2018 Hora: 15:06 Data de Protocolo 25/09/2018 Interessado Vereadores Assunto Emenda Aditiva ao Anteprojeto Lu” 1232018 ACRESCENTE-SE PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO ú p< PRIMEIRO — FICA ESTABELECIDO O NOME DE FEIRA DA [nl LUA À FEIRA REALIZADA NO BALNEÁRIO DE SANTA TEREZINHA. ACRESCENTE-SE PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO QUARTO — FICA GARANTIDO A REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO *ARRAIA DA LUA* CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO PARA O MÊS DE JULHO DE CADA ANO NO CALÇADÃO DO BALNEÁRIO DE SANTA TEREZINHA. EA A Rd CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À) Ofício nº 043/2018 — IL Pontal do Paraná, 26 de setembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número 110/2018, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. O referido Projeto de Lei sofreu emendas, nos quais estas, estão destacadas em vermelho. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AL DE FONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 110/2018 SÚMULA: “Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do Paraná. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica instituída o programa de Feiras no Município de Pontal do Paraná, que será realizado em diversos balneários do município, destinando-se à venda, industrialização caseira, bebidas, pescados e serviços. Parágrafo Único — Fica estabelecido o nome de Feira da Lua. às feiras realizadas no Município. Art. 2º - A Feira será implantada nos Balneários do Município e terá participação de pessoas fisicas ou jurídicas, devidamente cadastradas e licenciadas no departamento competente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Art. 3º - Toda a arrecadação da taxa de licenciamento para funcionamento de cada espaço será destinada ao Fundo Municipal de Cultura. Art. 4º - Nas Feiras, também poderão ser realizados shows e apresentações artísticas, culturais, esportivas e outros, desde que devidamente autorizadas pelo Departamento de Cultura. Parágrafo Único -Fica garantido a realização do evento denominado “Arraiá da Lua” constante no calendário de eventos do Município para o mês de julho de cada ano no calçadão do Balneário de Santa Terezinha. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =D SS ETNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná End! Art. 5º - As feiras poderão funcionar de segunda a sexta-feira, no horário das 17h às 24h. Parágrafo Único — A feira no Balneário Santa Terezinha continuará sendo realizada no Calçadão. Art. 6º - As barracas e os trailers serão instalados em espaço público designado pelo município (ruas, praças, logradouros públicos e outros), Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revoga-se as Leis n.ºs 1349/2013, 1354/2013, 1478/2014. Art. 10º - O Funcionamento da Feira será regulamentado pelo Poder Executivo, através de Decreto, no prazo máximo de 60 dias, após a publicação desta Lei. Palácio Professor Getúlio Serafim o Nascimento, em 26 de setembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 066/2018. HORA: 14:00 h. DATA: 21/09/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 25/09/2018. RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE REALIZAREM NOS DIAS 25, 26 E 27 DE SETEMBRO DE 2018 ÁS HORAS. O ORDEMDODA — ORDEM DO ES º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 120/2018, que capeia a Mensagem nº 114/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0893/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 26.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” (Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial n.º 062/2018) . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2018, que capeia a Mensagem nº 115/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0895/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” (Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial n.º 062/2018) . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2018, que capeia a Mensagem nº 116/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0900/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, e dá outras providências. ” (Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º 063/2018) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 122/2018, protocolada sob Processo Legislativo nº 0918/201 8 e de iniciativa dos Vereadores. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2018, que capeia a Mensagem nº 117/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0904/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do Paraná. ” (Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º 064/2018) > Em discussão e votação a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 123/2018, protocolada sob Processo Legislativo nº 0917/2018 e de iniciativa dos Vereadores. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 124/2018, que capeia a Mensagem nº 119/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0905/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” (Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º 064/2018) . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 125/2018, que capeia a Mensagem nº 121/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades Básicas de Saúde, em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUS — Sistema Único de Saúde, e dá outras providências. ” (Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º 064/2018) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2018, que capeia a Mensagem nº 122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0907/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000, 00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” (Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º 064/2018) . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 127/2018, que capeia a Mensagem nº 123/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0908/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” (Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º 064/2018) <ginias E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio Circular n.º 024/2018. Pontal do Paraná, em 21 de setembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e I da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2018, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAS SA TI AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná EDITAL N.º 023/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 120/2018, que capeia a Mensagem nº 114/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0893/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2018, que capeia a Mensagem nº 115/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0895/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2018, que capeia q Mensagem nº 116/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0900/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0918/2018 e de iniciativa dos Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SA SATA TOU AL DE FONTAL DO PARANA Estado do Paraná * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2018, que capeia a Mensagem nº 117/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0904/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 123/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/2018 e de iniciativa dos Vereadores. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 124/2018, que capeia a Mensagem nº 119/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0905/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 125/201 8, que capeia a Mensagem nº 121/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2018, que capeia a Mensagem nº 122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0907/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 127/2018, que capeia a Mensagem nº 123/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0908/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | 1 “ORDEM DO DIA; | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 064/2018. 15:00 h. 18/09/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 18/09/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Publicamos nesta edição: | . O Anteprojeto de Lei nº 123/2018, que capeia a mensagem nº 117/2018, protocolada sob Processo Legislativo nº 0904/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do Paraná. ” c O Anteprojeto de Lei nº 124/2018, que capeia a mensagem nº 119/2018, protocolada sob Processo Legislativo nº 0905/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº 125/2018, que capeia a mensagem nº 121/2018, protocolada sob Processo Legislativo nº 0906/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades Básicas de Saúde, em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUS — Sistema Único de Saúde, e dá outras providências. ” ea» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ he GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 117/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 13 de setembro de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 117/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 117/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do Paraná. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. AIR PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a2.g Processo nº 09042018 Hora: 10:02 Data de Protocolo: 18/09/2018 Imeressado Poder Executiv o Assunto: Mensagem nº 117/2018 - GAB/ Poa, Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail; prefeituraMDpontaldoparana.pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É.) GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 117/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do Paraná. A presente Proposição visa a regulamentação das feiras no Município de Pontal do Paraná Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO to Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : Prefeiturafpontaldoparana.prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR dade aata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts PROJETO DE LEI 429/2048 Súmula: Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do Paraná. Art. 1º - Fica instituída o programa de Feiras no Município de Pontal do Paraná, que será realizado em diversos balneários do município, destinando-se à venda, exclusivamente no varejo de produtos artesanais, hortifrutigranjeiros, alimentícios, industrialização caseira, bebidas, pescados e serviços. Am. 2º - A Feira será implantada nos Balneários do Município e terá participação de pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas e licenciadas no departamento competente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Art. 3º - Toda a arrecadação da taxa de licenciamento para funcionamento de cada espaço será destinada ao Fundo Municipal de Cultura. Art. 4º - Nas Feiras, também poderão ser realizados shows e apresentações artísticas, culturais, esportivas e outros, desde que devidamente autorizadas pelo Departamento de Cultura. Art. 5º - As feiras funcionarão às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras das 17h às 24h. Art. 6º - As barracas serão instaladas em espaço público (ruas, praças, logradouros públicos), delimitadas pelo município. Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revoga-se as Leis nºs 1349/2013, 1354/2013, 1478/2014. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de Setembro de 2018. 0/12 //A Prefeito JAIME LUIZ: COUSSEAU PAULO RICARDO SILVA Secretário Municipalide urismo, Desenvolvimento, Secretário de Governo Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR