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materia nº 125/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 125 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaAutoriza o Munícipio de Pontal do Paraná a credenciar, via chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto aos Prontos Atendimentos 24 horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades Básicas de Saúde ,em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUS- Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 36

“Jada;
Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
[e
Mensagem Nº 121/2018 Processo Legislativo: 0906/2018
Anteprojeto de Lei: 125/2018
Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via chamamento
úblico jurídicas restação de serviços médicos junto aos Prontos
Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades Básicas de
Saúde, em regime presencial, objetivando atender a ulação pelo SUS — Sistema
Unico de Saúde, e dá outras providências. ”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 18/09/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / I
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! |
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | /
Edição nº 614 de 22 a 28 de setembro de 201%
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.866,DE 26 DE SETEMBRODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ,
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a
|- Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80 (Vinte equairo
mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), no orçamento
vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017.
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 24.751,80
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar
a que refere esta Lei R$ 24.751,80
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária: o
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DECONSUMO CR6198$24.751 .80
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 24.751,80
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de
maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1685, de 24 de julho de 2017
(LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
e... ESção rr “139
LEI Nº 1.867.DE 26 DE SETEMBRODE 2018
SÚMULA: Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteamento
Balneário Las Vegas, para fins de Regularização Fundiária.
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de uso comum com a
seguinte descrição:Imóvel: Figura A: Lado Par da Rodovia PR 412
Engenheiro Darci Gomes de Moraes;de quem da Rodovia PR 412
Engenheiro Darci Gomes de Moraes olha o imóvel:Frente: 49,00 metros.
confrontando com a Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes ds
Moraes;Lateral Direita: 15,00 metros, confrontando com a Rus Romário)
Martins;Lateral Esquerda: 15,00 metros, confrontando com a Rua Maria,
de Lourdes Kossatz;Fundos: 49,00 metros, confrontando com os lotes 01
8 02 da Quadra 06 do Loteamento Balneário Las Vegas remanescente da]
Rua Noruega;. Área Total: 735 m2 (setecentos e trinta e cinco metros
quadrados).
Ant. 2º - A regularização deverá seguir os critérios definidos na Lei nº 1439
de 12 de agosto de 2014.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as
averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário de Habitação e Assuntos Fundiários
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário de Obras e Urbanismo
[1] ee e)
Súmula: Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via
chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços
médicos junto aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Municipio de
Pontal do Paraná e Unidades Básicas de Saúde, em regime
presencial, objetivando atender a população pelo SUS- Sistema Único
de Saúde, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica autorizado o Municipio de Pontal do Paraná a instaurar
processo de Chamamento Público para credenciamento de pessoas
jurídicas para prestação de serviços médicos em regime de plantão,
no âmbito dos prontos atendimentos 24h (vinte e quatro horas e
unidades básicas de saúde.
Art.2º Poderão participar do chamamento público as empresas
interessadas que atuem no ramo de atividade do objeto, preencham as
condições exigidas no edital e que estejam dispostas a prestar os
k serviços no valor correspondente a 1,2 UFM por hora trabalhada.
Art.3º A modalidade de chamamento público está embasada no
199, $1º da Constituição Federal de 1998, nos artigos 24 e 25, da
Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal nº 8.666/93, Portaria GN/MS nº
1606/01 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde, Portaria nº
1.034/2010/MS- Ministério das Saúde (D.O.U 19/05/2010) e demais
legislações aplicáveis a matéria.
An 4º- O presente chamamento estará aberto pelo período de 12 (doze)
meses, sendo que o contrato terá vigência pelo mesmo prazo de 12 (doze)
caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos
termos do art. 57, da Lei nº8.666/93, através de Termo Aditivo.
Art 5º- O Poder Executivo definirá o edital de credenciamento, com normas
e regras para 0 processo, encaminhamento e prestação dos serviços.
ArL.6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
ES
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
3 Estado do Paraná
| et?
46º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a
ser realizada em 25 de setembro de 2018, às 17:00 horas.
NOME ASSINATURA
Débora Domingues Soares AP =]
José Juvanete Pereira
E
Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
| Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
| Sinedir da Rosa Cardozo
Weldson da Silva Brandão
Fabiano Alves Maciel
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
47º Sessão Extraordinária da 62 Legislatura da 22 Sessão legislativa do 4º Período a
ser realizada em 25 de setembro de 2018, após o encerramento da 462 Sessão
Extraordinária do dia 25/09/2018, em razão da dispensa do interstício conforme
prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno.
NOME
Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
Sinedir da Rosa Cardozo
Weldson da Silva Brandão
Fabiano Alves Maciel
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
um
48º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 22 Sessão legislativa do 4º Período a
ser realizada em 25 de setembro de 2018, após o encerramento da 472 Sessão
Extraordinária do dia 25/09/2018, em razão da dispensa do interstício conforme
prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno.
NOME
Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
| Rosiane Rosa Rarges
«sdozo
Wieldson da Silva Brandão
a.
Alves Maciel
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
h A LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 46º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS,
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oscias Leal,
Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Rony Perterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardoso justificaram suas
ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vercadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 46º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do
Oficio Circular n.º 024/2018 e do Edital n.º 023/2018.1º SECRETÁRIO: Conforme
preceitua o Artigo 23, incisos | e | da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los
para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 25, 26 e 27 de setembro de
2018. às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. Fabiano Alves Maciel,
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Municipio
de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE :Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25,26 e 27 de
setembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em
discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 120/2018, que capeia a Mensagem nº
114/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0893/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2018, que capeia a
Mensagem nº 115/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0895/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº
122/2018, que capeia a Mensagem nº 116/2018, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0900/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação a Emenda
Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº
0918/2018 e de iniciativa dos Vereadores. « Em discussão e votação o Anteprojeto de
Lei nº 123/2018, que capeia a Mensagem nº 117/2018. protocolado sob Processo
Legislativo nº 0904/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação a
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 123/2018. protocolado sob Processo
Legislativo nº 0917/2018 e de iniciativa dos Vereadores. Em discussão e votação o
Anteprojeto de Lei nº 124/2018, que Capeia a Mensagem nº 119/2018, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0905/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e
votação o Anteprojeto de Lei nº 125/2018, que capeia a Mensagem nº 121/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2018 e de iniciativa do Poder Executivo.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2018, que capeia a Mensagem nº
122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0907/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 127/2018, que capeia a
Mensagem nº 123/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0908/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo. PRESIDENTE: Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 120/2018, que capeia a Mensagem n.º 114/2018, protocolado sob
o Processo Legislativo n.º 893/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
meat LIVRO ATAS
Presidente
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 26.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 121/2018, que capeia a Mensagem n.º 115/2018, protocolado sob
9 Processo Legislativo n.º 895/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.600,00, c a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 122/2018, que capeia à Mensagem n.º 116/2018, protocolado sob
o Processo Legislativo n.º 900/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe
sobre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e dá
outras providências. “Está em discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir
Presidente. Primeiro eu queria pedir desculpa a todos aqui, que o óculos é porque estou
com conjuntivite tá gente não é nada a mais. Senhor Presidente esse projeto fala, sobre
que dispõe CMDCA “Concelho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente” e
como todos sabem esse concelho ele rege também a questão do Concelho Tutelar do
município e como não são todos que sabem Pelo menos a maioria a minha esposa faz
parte do Concelho Tutelar Municipal do município de Pontal do Paraná então cu
não aja nenhuma dúvida sobre meu posicionamento gostaria de abster do voto.
PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que realize a leitura da Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º
1222018.1º SECRETÁRIO: Emenda Modificativa ao Anteprojeto de LEI
Nº.122/2018.0s vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa
ao Anteprojeto de Lei nº. 122/2018.1 O Parágrafo 2º do art. 35 do anteprojeto de lei,
passa a ser Parágrafo Único.2. O Parágrafo Único do artigo 36, passa a ser Paragrafo
Primeiro, e o primeiro existente passa ser segundo e o segundo passa ser terceiro.3
Altera o Inciso IV do art. 71 que passa ter a seguinte redação:Art. 71...1V - licença
patemnidade:4. Altera o art 73 do anteprojeto de lei, que passa ter a seguinte
redação: Art. 73. O Conselheiro Tutelar que pretender se candidatar nas eleições gerais
para Prefeito, Vereador, Governador. Deputado Estadual, Federal e Senador. terá que
renunciar ao cargo de conselheiro, para ser candidato.5. Fica suprimido o Parágrafo
Unico do artigo 73 do anteprojeto de lei. PRESIDENTE: Em discussão única a
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 122/2018, protocolada sob o Processo
Legislativo nº 918/2018 de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão.
VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Por se tratar do mesmo projeto
eu também gostaria de me abster da votação de todos as emendas gostaria que contasse
em Ata. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 123/2018, que capeia a Mensagem n.º
117/2018. protocolado sob o Processo Legislativo n.º 904/2018 de iniciativa do Poder
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
- Â LIVRO ATAS
Presidente
Executivo. que: “Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do
Paraná.” Está em discussão. VEREADOR MARÇO: Pra discutir senhor Presidente. Só
sempre estamos a favor do povo de Pontal do Paraná e em benefício desse município
que venha crescer , e como que o município cresce ? cresce com nós trabalhando bem
representando vocês e vocês fazendo a parte de vocês também vendendo , chamando
quando é um feriado ou não que vem as pessoas de fora nós visitar temos bastante
veranistas vão passear na feira que já é uma tradição daí dá uma passadinha na quarta na
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
meat LIVRO ATAS
Presidente
quinta na sexta é na feira da lua , só deixando claro isso ai não é uma indignação nós
estamos aqui para ser elogiados e ser criticados quem não quer ser criticado não entre
pra política . porque política hoje em dia da mineira que está nós estamos sendo mais
criticados do elogiados é mais fácil perceber tanto no dia a dia da gente uma coisa de
ruim que acontece do que fazer dez coisas boas não aparece as vezes , então estou do
lado de vocês feirantes estou do lado da comunidade de Pontal do Paraná estou do lado
do comerciante de Pontal do Paraná e do morador poder ter certeza que estarei a favor
de vocês. VEREADOR BAIANO: Bom cu não podia deixar colocar meu
Posicionamento neste momento até porque eu me lembro quando da criação da feirinha
da lua na época que foi criada eu estava Presidente da Associação de Moradores do
Balneário de Santa Terezinha e Itapoa na AMOSI e naquela época nós demos maior
apoio a criação da feirinha da lua. A feirinha da lua foi aquele sucesso total tinha um
movimento enorme o município abraço à Câmara de Vereadores aquele momento
também abraço e criou-se aqui uma lei criando a feira da lua no Calçadão no Balneário
de Santa Terezinha, quando começou a discussão a respeito da feira da lua ser
implantada em outros balneários de Pontal do Paraná eu me posicionei contra e quero
dizer a todos vocês aqui que cu ainda tenho a mesma opinião , porque a feira da lua
quando ela foi criada no calçadão de Santa Terezinha porque existia um problema muito
grande no movimento no comercio de Santa Terezinha e a feira da lua veio a dar vida de
novo ao calçadão de Santa Terezinha ajudou e muito e por isso a MOSI naquela época
apoio. Eu quando me posicionei contrário a criação de outras feiras em outros
balneários , é porque eu sempre achei que a feira da lua ela sendo uma só ela poderia ser
muito maior do que ela é hoje , mais quem toca a feira são vocês eu nunca , eu acho que
tive uma barraca por duas semanas ou duas no início pra incentivar depois nunca tive
barraca na feira da lua , sempre levantei a bandeira que a gente não deveria deixar a
política sem envolvesse na feira da lua e na Associação de Moradores sempre falei isso
eu achei que no dia que a gente colocasse a política no meio a gente ia ter problemas e
como de fato existiram muitas discussões eu por muitas vezes acredito ter sido mal
entendido pelas as pessoas da feira. Porque minha posição sempre foi essa eu sempre
defendi a ideia que ela deveria ficar em um balneário só, pra que ela pudesse ser bem
maior ouve a ideia de se criar em outros balneários e veio pra gente votar aqui, e eu
acho que a votação da maioria é que tem que prevalece, eu tive conversando também
com alguns feirantes também fiquei em uma situação dificílima porque existiu a
conversa de que os feirantes queriam que a feirinha fosse pra AMOSI ou ficasse no
calçadão fico , fico, fico . fico , e depois eu depois fui interpretado como se eu quisesse
tirar a feira da lua do calçadão de Santa Terezinha , como eu querer tirar se eu fui um
dos criadores eu estava presente quando a feira da lua foi criada isso ninguém vai tirar
de mim a feira da lua quando foi criada eu era Presidente da AMOSI eu fui um dos
incentivadores da feira da lua eu participei junto depois eu me afastei até porque eu
estava saindo a candidato a Vereador e não tem nenhum feirante aqui que possa dizer
que eu fui lá pedir o voto pra alguém pra Vercador por ter ajudado a criar a feira da lua
eu nunca fui pedir voto a ninguém , justamente por isso por acreditar que a feira da lua
deveria se manter distante da política pra quer não existisse essa briga, mais o projeto
está ai a vontade da maioria está prevalecendo e cu gostaria de dizer que eu também
vou apoia o projeto tá , que eu nem poderia nesse momento ficar contrário a feira da lua
se é assim que foi decidido por todos, em reuniões que eu até não fui convidado a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a LIVRO ATAS
Presidente
participar tá cu quero fazer essa queixa aqui eu não fui convidado a participar de
nenhuma reunião que no momento estivesse em discussão esse projeto da feira da lua
me senti até é como que eu posso colocar ? Me senti até diminuído, porque por ser um
que ajudou a criar a feira na hora que virou a discussão eu não fui convidado para
nenhuma reunião eu estive em uma reunião Porque eu cheguei por coincidência ela
acontecer aqui também tem o meu apoio . Era o que tinha pra dizer senhor Presidente.
UVANETE: Pra discutir senhor Presidente. Eu queira parabenizar aqui
a todos os feirantes e os comerciantes que estão aqui a Juliana que foi uma que batalhou
muito pro projeto chegar até aqui, e muitas vezes o Vereador é criticado sem a gente
nem saber qual que é o motivo antes de chegar o projeto o pessoal queria que a gente
votasse aqui sendo que o projeto nem estava aqui e agente estava sendo criticado na rua
eu sempre fui incentivador do comercio local eu sou contra a esses aventureiro que vem
só na temporada trabalha e Prejudicar o comerciante e o feirante aqui na temporada eu
fico indignado com esse pessoal que vem na rodovia vender sem ter nada um alvará
não tem nada e prejudicando o comercio local » então quando foi colocar a feira em
Ipanema até teve reunião eu nunca participei da reunião da feira e saiu o comentário que
eu era contra a feira da lua em Ipanema , eu e o Vereador Osni na época né Vereador ? a
Porque vocês tenho certeza não vão deixar o cara vir de fora e atrapalhar vocês ali ,
então vocês poder ter certeza que os Vereadores estão com vocês estão com a maioria
do povo e o comerciante que vira emprego e paga imposto em Pontal do Paraná então
vocês tem meu apoio também. PRESIDENTE; Fu só queria pedir um favor de vocês, o
passada é eu e a Vereadora Cleonice tivemos o prazer de apresentar esse projeto em
situação da Feira Municipal e é muito interessante e ouvir que vai ser revogada algumas
leis e eu acho assim louvável que agora depois que foi criado a feira da lua e que ficasse
eu acho que isso foi muito bom isso é crescimento para o nosso município e é bem por
ai mesmo então eu já sou favorável , totalmente favorável e parabenizando mais uma
vez nossos feirantes que aqui estão e implantando cada vez mais coisas para nosso
município isso é crescimento para nosso município. Parabéns a todos. VEREADOR
JUVANETE: Só um comentário só, o que eu fico feliz assim. Eu queria pedir pra vocês
todos aqui que não viessem aqui só quando tivesse algum interesse que nem da feira de
vocês estão aqui, queria que vocês viessem aqui quando tivesse outros projetos que
também é favorável a nosso município aqui e vocês venham aqui participar pra vocês
ver o dia-a-dia o trabalho do Vereador , muitas vezes falam que o Vereador não faz
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
x A LIVRO ATAS
Presidente
nada , mais muitas vezes o Vereador tem o trabalho aqui e na rua então seria bacana
porque muitas vezes a gente faz sessão Projeto muito importante e pouca gente está aqui
entendeu ? Achei bacana que está todo mundo vocês aqui, daqui a pouco vai ter sessão e
vocês vão participar porque o bacana é a casa está sempre cheia com a população
envolvida nos projetos que a ente vota no nosso município aqui então convite a vocês
as terças-feiras as 18:00 horas vamos vir aqui vocês aqui prestigiar os Vereadores e
acompanhar o trabalho de cada um aqui. É muito importante a participação de vocês.
VEREADOR OSEIAS: Só pra concluir senhor Presidente. Deixar claro pra vocês
feirante acho que vocês fizeram algumas reuniões e eu não fui convidado para nenhuma
reunião não sei se por desconhecimento a câmara de Vereadores tem um grupo de
whatsapp e eu não tenho esse negócio ai então eu não faço parte do grupo eu não fui
convidado , mais eu como Vereador eu tenho que conhecer os acontecimentos do
município estou defendo mesmo não precisa a gente ser convidado para a gente
participar estar do lado né , não sou daqueles que são orgulhoso não vou ser contra
alguma coisa porque não fui convidado a outra eu acho que uma coisa não tem nada a
ver quando defender a comunidade não é interesse de uma pessoa é interesse da maioria
€ estou com vocês então as vezes de repente cu desconheço alguma parte que foi
discutido nessas reuniões , mais estarei com vocês e acredito que o Projeto de Lei ficou
bom aqui e se precisar que seja arrumado alguma coisa pode contar com esse Vereador
que estou aqui a disposição da comunidade. PRESIDENTE: Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura da
Emenda Ativa ao Anteprojeto de Lei nº 123/2018. Protocolada sob o Processo
Legislativo nº 917/2018.1º SECRETÁRIO: Os vereadores que a presente
subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do
Douto Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº. 123/2018.
Acrescenta-se o Parágrafo Único ao art.5º do Anteprojeto de Lei que passa ter a
seguinte redação: Art.5 Parágrafo Único. A feira no Balneário Santa Terezinha
continuará sendo realizada no Calçadão. PRESIDENTE: Em discussão única a
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, protocolada sob o
Processo Legislativo n.º 917/2018 de iniciativa dos Vereadores. Está em
discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente.eu gostaria de
apresentar duas Emendas Verbais e eu acredito que uma poderia ser acrescentada
Justamente a essa. No Art.1 da lei ela diz o seguinte: Fica instituído o programa
de feira no Município de Pontal do Paraná e será realizado em diversos
balneários do município destinando-se a venda exclusivamente no varejo de
produtos artesanais, hortifrútis granjeiros, alimentícios, industrialização caseira,
bebidas, pescas e serviços, então eu gostaria de acrescentar. Sim Emenda Verbal.
1º SECRETÁRIO: Sim, mais espera eu terminar aqui, não terminou ainda.
VEREADOR BAIANO: Eu estava lendo o texto e eu quero acrescentar minha
primeira emenda. Eu gostaria de acrescentar ao Parágrafo único no Art.l que é
esse que eu acabei. De ler que fica estabelecido o nome de feira da lua a feira realizada
no Balneário de Santa Terezinha porque ela nasceu como feira da lua e como hoje está
sendo instituído programas de feiras e não denomina nomes eu gostaria que ficasse
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
h A LIVRO ATAS
Presidente
mantido o nome feira da lua. Eu tenho uma segunda eu não sei se você vai me dar
espaço pra apresentar a segunda eu gostaria de apresentar a segunda também.
PRESIDENTE: Vamos fazer a votação da primeira emenda sua verbal então.
VEREADOR BAIANO: Acrescentando esse Parágrafo na e emenda PRESIDENTE:
Sim VEREADOR BAIANO: Gostaria. Ok. Obrigado. PRESIDENTE: Está em
votação a emenda verbal do Vereador Baiano. VEREADOR MARCO; Só pra
tirar uma dúvida. Essa emenda você coloca feira da lua só em Santa Terezinha ou
É todas as feiras? VEREADOR BAIANO: Olha o Projeto veio como programa
de feiras, mais ele não denomina nomes, como a feira da lua nasceu em Santa
Terezinha eu acho que se alguém quiser colocar nomes nas outras eu não sei, se
quiser colocar o nome das outras como feira da lua. Eu gostaria de manter o
nome feira da lua em Santa Terezinha pra que não perdesse essa característica se
Os vereadores quiser colocar nas outras feiras também a discussão estaria aberta a
todos. VEREADOR MARCO; Eu sugiro então que fique feira da lua pra todas
é uma feira noturna né. Pode ser Vereador? VEREADOR BAIANO: da minha
parte tudo bem. Eu só não gostaria que perdesse o nome feira da lua em Santa
Terezinha. VEREADOR MARCO; Então uma sugestão coloca feira da lua
denominadas feiras do município dai coloca feira aqui e não coloca nome né. Ai
fica feira da lua pra todas. VEREADOR BAIANO: Então a minha sugestão é
que fique todas fossem caracterizadas como feira da lua da min há parte está ok.
VEREADOR OSEIAS; Eu acredito que não cabe porque tem feiras aqui que vai
ser de madrugada outra de manhã. VEREADOR MARCO: Não, não é
Vereador. Só o horário das 17:00, tem o horário aqui só noturna. VEREADOR
OSEIAS: Ou coloca as três que já está destinada, Ipanema, Shangrila e Santa
Terezinha né. VEREADOR MARCO; Não Vereador é que tem mais emenda ai,
então assim como o horário dela é noturno ela pode ser feira da lua das 17:00 as
24:00 horas então que seja todas elas feira da lua. VEREADOR BAIANO:
Então faço a modificação, que todas as feiras noturnas do município do Pontal do
Paraná ficam denominadas como feira da lua. Ok. PRESIDENTE: Está em
votação a Emenda Verbal do Vereador Baiano. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda
Verbal do Vereador Baiano. VEREADOR BAIANO :Eu gostaria também de
apresentar uma segunda emenda porque no art.4 ele diz o seguinte: Nas feiras
também poderão ser realizadas shows e apresentações artistas culturais,
esportivas e outros dês de que devidamente autorizados pelo departamento de
cultura, como também foi criado em Santa Terezinha e hoje consta no calendário
de eventos o arraia da lua, eu gostaria de apresentar o seguinte parágrafo.
Parágrafo Único no Art. 4. Fica garantida a realização do evento denominado
arraia da lua constante no calendário de ventos do município de Pontal do Paraná
para o mês de julho de cada ano no calçadão do balneário de Santa Terezinha. A
ideia dessa emenda é que como já existe o evento arraia da lua também foi criado
junto com a feira da lua e que como aconteceu tudo isso que foi mudado daqui a
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* á LIVRO ATAS
Presidente
Pouco muda o arraia da lua pra outro balneário também. Então eu quero deixar
em lei garantido que o arraia da lua pelo menos o arraia da lua permaneça em
Santa Terezinha e que a feira da lua também possa acontecer dentro do evento do
arria da lua. VEREADOR MARCO; Entendi. PRESIDENTE: Em votação a
segunda Emenda Verbal do Vereador Baiano. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda
Verbal do Vereador Baiano. Agora eu vou retornarem discussão a Emenda a qual
fica denominado na feira do Balneário de Santa Terezinha e continuará sendo
realizada no calçadão. Está em discussão. Bom queria pedir o voto de vocês eu
acho que não é mais do que justo como diz o Vereador Baiano que foi se criado a
feira da lua no calçadão de Santa Terezinha é eu peço a vocês o voto não só eu
como de todos os Vereadores que continue essa feirinha da lua no calçadão de
Santa Terezinha. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Até
então quando ouve uma conversa que sairia do calçadão iria pra aquele espaço na
MOSI eu recebi alguns telefonemas de alguns comerciantes lá de três pra ser
mais exato se manifestando que queria que permanecesse no calçadão dizendo
que tinha alguns Vereadores que era contra outros a favor eu não sei o porquê eu
não recebi nenhum telefonema de Vereador mais defendi a casa como sempre eu
faço e não acreditaria que tivesse Vereador contra alguma coisa pra tirar do
calçadão de Santa Terezinha , eu falei que mesmo não tendo participado da
reunião que eu iria brigar pra que permanecesse no calçadão mais ai foi definido
antes de alguma coisa que seria ou permaneceria lá , mais este Vereador não se
manifestou nem contra nem a favor até então aquele momento eu não estava
sabendo que estava saindo de lá só pra deixar claro que eu sempre estou a favor
da maioria como a maioria decidiu que ficasse lá eu sou a favor dessa emenda.
PRESIDENTE; Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Solicito ao
Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei n.º 123/2018, protocolada sob o processo legislativo nº 924/2018.1º
SECRETÁRIO: Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº. 123/2018.0 Art.5 passa a vigorar
com a seguinte redação: As feiras poderão de segunda a sexta-feira nos horários
das 17:00 as 24:00 horas tá lida a emenda. PRESIDENTE: Em discussão única
a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, protocolada sob o
Processo Legislativo n.º 924/2018 de iniciativa dos Vereadores. Está em
discussão. VEREADOR MARCO: Pra discutir senhor Presidente. É eu quero
até antecipando um pouco Vereador é foi uma sugestão que eu dei quando coletei
as assinaturas dos Vereadores aqui que assinaram , porque a primeira proposta lá
em fevereiro desse ano foi que tivesse feira de segunda a sexta , tirando sábado e
domingo é claro e ai no projeto que foi mandado pra cá esqueceram de colocar
segunda e terça que a ideia era segunda lá em Praia de Leste e terça aqui em
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A, g LIVRO ATAS
Presidente
pontal do Sul e quem sabe até aqui próximo a câmara pra depois da sessão a
gente sair pra feirinha comer um pastel ou um yakissoba , então a sugestão assim
que fica ai vai depender do pessoal da associação que hoje tem uma associação
organizada estão organizados são mais de 40 feirantes e a comunidade aqui de
pontal do Sul se aceita ou não eu acho interessante ou aqui ou próximo ao
terminal de embarque eu não sei mais fica aberto de terça e segunda feira porque
eu tenho certeza que Praia de Leste vai ter demanda e Pontal do Sul também ,
Pontal as vezes reclama que não faz as coisas aqui por causa da distância né
mais ai vai ter oportunidade de ter em Pontal do Sul uma feira né que quarta ,
quinta e sexta já tem e fica segunda e sexta essa emenda é até uma sugestão
minha e dos Vereadores que assinaram aqui em fim seria isso senhor Presidente.
VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Bom mais uma vez eu
vou entrar em polemica de novo, eu sempre achei que várias feiras enfraquece ao
invés de. Eu sou da seguinte opinião que eu nunca vi nada crescer dividindo eu
acho que cresce somando, mais como o pedido é pra que seja criado mais sendo
que já tem três criasse mais duas feiras vai ter feira a semana inteira , eu não sei
eu quero deixar que fique consignado em ata que eu acho que isso não é benéfico
pra feira mais se é pra felicidade geral da nação que todo mundo quer que seja
realizado mais duas feiras no município de Pontal do Paraná , eu só não gostaria
nesse momento de deixar claro aqui pra que todos saibam que eu não concordo
com essa quantidade total de tamanha quantidade de feiras » eu acho que
prejudica as feiras ela passa a ter um movimento menor ela deixa de ser o evento
€ passa a ser mais um evento eu não sei se foi pensado nisso. Então com relação
ao comercio também eu não sei se vamos ter outras polemicas com relação ao
comercio local um comercio já até estabelecido no município, mais se é pra
felicidade geral da nação gente vamos lá. VEREADOR MARCO: Eu só quero
Pegar o gancho, desculpe Vereadora. O gancho é o seguinte nosso município a
gente sabe que ele é uma extensão é diferente, porque ele não é um municipio
que tenha um centro nós estamos falando de 20 quilômetros uma da outra e isso
aqui é importante que já coloque isso na lei ele pode ser criado esse ano ou ano
que vem mais tenho certeza que como está crescendo Pontal do Sul a nossa
região nossa região eu digo da câmara aqui ela comporta sim o pessoal daqui de
Pontal do Sul é raro ir lá em Santa Terezinha tanto que nós temos três feiras
Ipanema , Santa Terezinha e Shangrila que são próximas e nem uma prejudica a
outra que dirá aqui em Pontal do Sul entendeu então acredito que não vai ter
problema já fica constando na lei a gente já está aqui claro que ela pode ser
criada ano que vem esse ano mais pelo menos já está aqui se não vai ter a
demanda depois tem que mandar de novo pra câmara depois a gente fazer
alteração , vamos dizer a associação resolve que está aqui em pontal do Sul é só
pra deixar aqui Vereador não é uma questão assim eu acho que o nosso
município comporta com certeza gente. VEREADORA DÉBORA: Senhor
presidente só queria fazer uma observação. Eu acho um seguinte Nossa Pontal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
* É LIVRO ATAS
Presidente
não tem divertimento nenhum e as feiras realmente é gostoso é bom e realmente
eu acho que uma não vai atrapalhar a outra eu acho até que o bom seria se tivesse
sábado e domingo ai era bom , porque as pessoas a noite no sábado e domingo
que geralmente trabalham no meio da semana tem sábado é domingo ainda então
é um caso pra se pensar seria uma festividade no nosso Pontal do Paraná inteiro
gente é uma forma dos nossas comerciantes estarem ganhando e o povo de Pontal
ter um lazer a mais , então fica ai uma observação sábado e domingo.
PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Solicito ao
Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 123/2018, protocolada sob o processo legislativo nº
925/2018. 1ºSECRETÁRIO:; O artigo .6º passa a vigorar com a seguinte
redação: Art.6º - As barracas e os trailers serão instalados em espaço público
designado pelo município (ruas, praças, logradouros públicos e outros). Esta Lida
a emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: Em discussão única a Emenda
Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, protocolada sob o Processo
Legislativo n.º 925/2018 de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão.
VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Pra não dizer que eu
sou sempre contra Vereador eu também acho, tinha passado despercebida essa
daqui que tem a questão dos trailers também que são instalados eu acho que
talvez pudesse acrescentar, quando você fala trailers você acrescenta três truck
tudo encaixado. Ok sem problemas. VEREADOR MARCO: À sugestão é assim
porque a gente tem o pessoal eles acabam crescendo graças a deus né, eu
acompanhei o começo da feira e tem uma amiga ali que tinha uma mesinha e
colocava produto em cima e hoje já tem uma barraca já tem uma estrutura o outro
já tinha uma barraca fez uma gato trailerzinho então acho interessante porque né
em todos lugares do Brasil todo tem trailers dentro das feiras né então seria essa a
sugestão. VEREADOR BAIANO: Ok Vereador obrigado, VEREADOR
JUVANETE: A parte Vereador. Quando a menina me chamou pra assinara a
emenda ali algo me chamou atenção, esses trailers é pro pessoal que já estão na
feira já né? VEREADOR MARCO: Sim. Com certeza. VEREADOR
JUVANETE: Ata. VEREADOR MARCO: Sim é os feirantes porque eles eu já
percebi assim Vereador que ele teve que deixar o trailer fora montar a
barraquinha e deixar o trailer na esquina, entendeu então porque teve alguns fatos
que não pode. Mais ele já está lá já está cadastrado já é daqui entendeu.
VEREADOR JUVANETE: Quando ela pediu pra mim assinar eu fiquei
preocupado, porque na realidade vem uma pessoa com trailer bem brganizadinho | Comentado [C1):
ia prejudicar vocês feirantes a barraca menor ia ser prejudicada entendeu.
PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Solicito ao
Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Aditiva ao Anteprojeto de
Lei nº 123/2018, protocolada sob Oo processo legislativo nº
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
À 4 LIVRO ATAS
Presidente
926/2018.1SECRETÁRIO: Acrescenta o Artigo 10 ao Anteprojeto de Lei
nº123/2018: Art.10- O Funcionamento da Feira será regulamentada pelo Poder
Executivo, através de Decreto, no prazo máximo de 60 dias, após a publicação
desta lei. Esta lida e emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: Em discussão
única a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, protocolada sob o
Processo Legislativo n.º 926/2018 de iniciativa dos Vereadores. Está em
discussão. VEREADOR MARCO; Esse aqui é pra dar trabalho pra Juliana, que
você tem 60 dias pra pegar sua equipe lá e regulamentar, porque assim pelo
menos nós colocamos prazo que não tinha esse artigo no projeto e que seja
regulamentado do que pode do que não pode pro Decreto beleza obrigado.
PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em
primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 124/2018, que capeia a Mensagem
n.º 119/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 905/2018 de iniciativa
do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado em |* Votação. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 125/2018, que capeia a Mensagem n.º 121/2018,
protocolado sob o Processo Legislativo n.º 906/2018 de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via
chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto
aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e
Unidades Básicas de Saúde, em regime presencial, objetivando atender a
população pelo SUS — Sistema Único de Saúde, e dá outras providências. ” Está
em discussão. VEREADOR MARCO; Pra discutir senhor Presidente. Só queria
salientar que esse projeto e parabenizar a Secretária Elinete é muito bom porque
até ela colocou aqui , porque nesse ela vai trazer especialidades pro município ai
vai diminuir muito as viagens pra Curitiba e nós vamos atender a demanda aqui.
Parabéns mesmo vocês vão saber depois mais explicado como é esse projeto que
é sugestão dela a população vai ficar muito contente parabéns. PRESIDENTE:
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os
que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 126/2018, que capeia a Mensagem n.º
122/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 907/2018 de iniciativa do
Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. “Está em discussão. Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em |” Votação. Está em primeira discussão
o Anteprojeto de Lei nº 127/2018, que capeia a Mensagem n.º 123/2018,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
h A LIVRO ATAS
Presidente
protocolado sob o Processo Legislativo n.º 908/2018 de iniciativa do Poder
Executivo, que. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se
Aprovado em 1º Votação. Conforme Inciso III do Artigo 145 do Regimento Intemo
os Vereadores apresentaram requerimento solicitando a dispensa do prazo de 24 horas
para que as Sessões que ocorrerão nos dias 26 e 27 de setembro sejam realizadas logo
após o término desta. Está em discussão única o requerimento. Em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente
Sessão, marcada a próxima para logo após o término desta. Está encerrada a Sessão, O
Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, cu, Paula Joana
Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida c achada segue devidamente assinada
pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha Weldson Silva Brandão
1º Secretário 2 Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
h A LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 47 SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Rony Perterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardoso justificaram suas
ausências. PRESIDENTE: Solicito ao Senhor 1º Secretário que veja se há número
legal dos senhores Vereadores para dar início à Sessão.1º SECRETÁRIO: Há quórum.
senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 47 da 6º
Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º
120/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 121/2018 Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em segunda discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 122/2018, de iniciativa do Poder Executivo, com as Emendas
aprovadas em Sessão anterior, já inclusas no Projeto, Está em discussão, VEREADOR
BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Mais uma vez cu gostaria de me abster desse
voto pelos mesmos motivos já relatados. PRESIDENTE: Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levante-se.
Aprovado em 2º Votação. Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei nº
123/2018, de iniciativa do Poder Executivo, com as Emendas aprovadas em Sessão
anterior, já inclusas no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em
2 Votação. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 124/2018.Está
em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a
redação final do Anteprojeto de Lei n.º 125/2018.Está em discussão, Está em votação.
Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de
Lei n.º 126/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 127/2018.Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
h A LIVRO ATAS
Presidente
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima
para logo após o termino dessa. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presente
Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Weldson da Silva Brandão
Marco Antonio Bueno da Rocha 2 Secretário
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a 4 LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 48º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal.
Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Rony Perterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardoso justificaram suas
ausências. PRESIDENTE: Solicito ao Senhor 1º Secretário que veja se há número
legal dos senhores Vereadores para dar início à Sessão. 1º SECRETÁRIO: Há quórum,
senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus. declaro aberta a 48º da 6º
Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº
122/2018.Está em discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente.
Mais uma vez eu gostaria de me abster do voto pelos mesmos motivos já relatados.
PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a
redação final do Anteprojeto de Lei n.º 123/2018.Está em discussão. Está em votação.
Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a
presente Sessão. Está encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária. lavrei a
presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente. pelo
Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Weldson da Silva Brandão
Marco Antonio Bueno da Rocha 2º Secretário
1º Secretário
é
À
W PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Cof
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.868, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via
chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços
médicos junto aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de
Pontal do Paraná e Unidades Básicas de Saúde, em regime presencial,
objetivando atender a população pelo SUS- Sistema Único de Saúde,
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar.1º Fica autorizado o Município de Pontal do Paraná a instaurar processo de
Chamamento Público para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços
médicos em regime de plantão, no âmbito dos prontos atendimentos 24h (vinte e quatro horas e
unidades básicas de saúde.
Art.2º Poderão participar do chamamento público as empresas interessadas que atuem no
ramo de atividade do objeto, preencham as condições exigidas no edital e que estejam dispostas a
prestar os referidos serviços no valor correspondente a 1,2 UFM por hora trabalhada.
Art.3º A modalidade de chamamento público está embasada no artigo 199, $1º da
Constituição Federal de 1998, nos artigos 24 e 25, da Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal nº
8.666/93, Portaria GN/MS nº 1606/01 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde, Portaria nº
1.034/2010/ MS- Ministério das Saúde (D.O.U 19/05/2010) e demais legislações aplicáveis a
matéria.
Art. 4º- O presente chamamento estará aberto pelo periodo de 12 (doze) meses, sendo que
o contrato terá vigência pelo mesmo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo
ser prorrogado por igual período, caso haja interesse da administração, com anuência da
credenciada, nos termos do art. 57, da Lei nº8.666/93, através de Termo Aditivo.
Art. 5º - O Poder Executivo definirá o edital de credenciamento, com normas e regras para
o processo, encaminhamento e prestação dos serviços.
Art.6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018.
dll!
Prefeito
RGINIA MARA PEDROSO ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Saúde
I
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0*“41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SEARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 112/2018
SÚMULA: “Autoriza o Município de
Pontal do Paraná a credenciar, via
chamamento público, pessoas jurídicas
para prestação de serviços médicos junto
aos Prontos Atendimentos 24 Horas do
Município de Pontal do Paraná e Unidades
Básicas de Saúde, em regime presencial,
objetivando atender a população pelo
SUS- Sistema Único de Saúde, e dá outras
providências. ”
º A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2018, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Pontal do Paraná a instaurar
processo de Chamamento Público para credenciamento de pessoas jurídicas para
prestação de serviços médicos em regime de plantão, no âmbito dos prontos
atendimentos 24h (vinte e quatro horas e unidades básicas de saúde.
Art.2º - Poderão participar do chamamento Público as empresas
interessadas que atuem no ramo de atividade do objeto, preencham as condições
exigidas no edital e que estejam dispostas a prestar os referidos serviços no valor
correspondente a 1,2 UFM por hora trabalhada.
Art.3º A modalidade de chamamento público está embasada no artigo
199, $1º da Constituição Federal de 1998, nos artigos 24 e 25, da Lei Federal nº
8.080/90. Lei Federal nº 8.666/93, Portaria GN/MS nº 1606/01 e resoluções do
Conselho Nacional de Saúde, Portaria nº 1.034/2010/ MS- Ministério das Saúde
(D.O.U 19/05/2010) e demais legislações aplicáveis a matéria.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ot DE FONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 5º - O Poder Executivo definirá o edital de credenciamento, com
normas e regras para o processo, encaminhamento e prestação dos serviços.
Art.6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art.7º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim o Nascimento, em 26 de setembro de 2018.
A
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
metadata 474 VAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
| - ORDEM DO DIA:
|| 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5-ATOS DA MESA EXECUTIVA:
| é — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
|DIÁRIO N.º: 066/2018.
: 14:00 h.
21/09/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“GABINETE DA PRESIDÊNCIA. |
CO no aaa se A
| 25/09/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE
L REALIZAREM NOS DIAS 25, 26 E 27 DE SETEMBRO DE 2018 ÁS 17 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 120/2018, que capeia a
Mensagem nº 114/201 8, protocolado sob Processo Legislativo nº 0893/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 26. 000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
(Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial n.º 062/2018)
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2018, que capeia a
Mensagem nº 115/201 8, protocolado sob Processo Legislativo nº 0895/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 4.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
(Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial n.º 062/2018)
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2018, que capeia a
Mensagem nº 116/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0900/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da C, riança e do
Adolescente — CMDCA, e dá outras providências. ”
(Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º
063/2018)
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ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lein" 122/20] 8,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0918/2018 e de iniciativa dos Vereadores.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2018, que capeia a
Mensagem nº 1 7/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0904/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do
Paraná. ”
(Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º
064/2018)
2 Em discussão e votação a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº
123/2018, protocolada sob Processo Legislativo nº 091 7/2018 e de iniciativa dos
Vereadores.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 124/2018, que capeia a
Mensagem nº 119/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0905/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
(Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º
064/2018)
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 125/2018, que capeia a
Mensagem nº 121/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via
chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto
aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades
Básicas de Saúde, em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUS
— Sistema Único de Saúde, e dá outras providências. ”
(Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º
064/2018)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2018, que capeia a
Mensagem nº 122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0907/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 100.000, 00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
(Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º
064/2018)
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 127/2018, que capeia a
Mensagem nº 123/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0908/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 24. 751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
(Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º
064/2018)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SS SSEA SIA L DE TONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 024/2018.
Pontal do Paraná, em 21 de setembro de 2018,
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 1 da Lei Orgânica do
Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 25, 26 e 27 de setembro de 2018. às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ATOS TI AL LE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
EDITAL N.º 023/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 120/2018, que capeia a
Mensagem nº 114/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0893/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2018, que capeia a
Mensagem nº 115/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0895/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2018, que capeia a
Mensagem nº 116/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0900/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo.
º Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº
122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0918/2018 e de iniciativa dos
Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SESSÃO AL DE IONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2018, que
capeia a Mensagem nº 117/201 8, protocolado sob Processo Legislativo nº 0904/2018
e de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº
123/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/2018 e de iniciativa dos
Vereadores.
. Em discussão e votação o À nteprojeto de Lei nº 124/2018, que capeia a
Mensagem nº 119/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0905/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 125/201 8, que capeia a
Mensagem nº 121/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo.
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/201 8, que capeia a
Mensagem nº 122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0907/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 12 7/2018, que cupeia a
Mensagem nº 123/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0908/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SEAT AL DME CONIAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIARIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| |3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
| 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
|5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA:
DIÁRIO N.º: 064/2018.
HORA: 15:00 h.
| DATA: 18/09/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESSES SEAL DE TUNTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
INETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº 123/2018, que capeia a mensagem nº 117/2018,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0904/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do
Paraná. ”
e O Anteprojeto de Lei nº 124/2018, que capeia a mensagem nº 119/2018,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0905/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 125/2018, que capeia a mensagem nº 121/2018,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0906/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via
chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto
aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades
Básicas de Saúde, em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUS
— Sistema Único de Saúde, e dá outras providências. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. O Anteprojeto de Lei nº 126/2018, que capeia a mensagem nº 122/2018,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0907/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
O Anteprojeto de Lei nº 127/2018, que capeia a mensagem nº 123/2018,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0908/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
| — d PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
ma)
Ofício nº. 121/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 121/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária,
por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 120/2018, acompanhada do Projeto de Lei
que “Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via
chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto
aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades
Básicas de Saúde, em regime presencial, objetivando atender a população pelo
SUS- Sistema Único de Saúde, e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
13
da AMAR
S FIORAVANTE
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA —
as
Processo nº 0906/2018 Hora: 10:06
Data de Protocolo: 18/09/2018
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 121/2018 - GAB PGS
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura
ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
emos
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E. | GABINETE DO PREFEITO
* A
MENSAGEM Nº 121/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via chamamento
público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto aos Prontos
Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades Básicas de
Saúde, em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUS- Sistema
Unico de Saúde, e dá outras providências”.
A presente proposição visa a autorização desta Egrégia Casa de Leis para
que o município possa deflagrar chamamento público objetivando o credenciamento de
empresas para contratação de médicos para atender as unidades de saúde do
município, com o valor da hora de serviço fixado pela municipalidade.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis.
VANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
| em” À
a eps ea ca
PROJETO DE LEI 115/2048
Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via
chamamento público, Pessoas jurídicas para prestação de serviços
médicos junto aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de
Pontal do Paraná e Unidades Básicas de Saúde, em regime
presencial, objetivando atender a população pelo SUS- Sistema
Unico de Saúde, e dá outras providências”,
Art.1º Fica autorizado o Município de Pontal do Paraná a instaurar processo de
Chamamento Público para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços
Art.2º Poderão participar do chamamento público as empresas interessadas que atuem
no ramo de atividade do objeto, preencham as condições exigidas no edital e que estejam
dispostas a prestar os referidos serviços no valor correspondente a 1,2 UFM por hora trabalhada.
Art.3º A modalidade de chamamento público está embasada no artigo 199, $1º da
Constituição Federal de 1998, nos artigos 24 e 25, da Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal nº
8.666/93, Portaria GN/MS nº 1606/01 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde, Portaria nº
1.034/2010/ MS- Ministério das Saúde (D.O.U 19/05/2010) e demais legislações aplicáveis a
matéria.
Art. 4º- O presente chamamento estará aberto pelo período de 12 (doze) meses, sendo
que o contrato terá vigência pelo mesmo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura,
podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse da administração, com anuência da
credenciada, nos termos do art. 57, da Lei nº8.666/93, através de Termo Aditivo.
Art. 5º - O Poder Executivo definirá O edital de credenciamento, com normas e regras para
O processo, encaminhamento e prestação dos serviços.
Art.6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de setembro de 2018.
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO ELINETE GUIMARÃES D
rocuradora-Geral Secretária Municipal de Saúde
Rodovia PR 407 — Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : pri feitura: ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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