| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2008 |
| Date | 2008-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas e transporte coletivo de passageiros de ambos os Municípios. |
| native_id | 2108 |
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Câmara Municipal de Pontal do Earas COMISSÕES TÉCNICAS ci 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. º 1 —s FINANÇAS O.F. & >» » 2 — URBANISMO |.M 1 ss Educ. C.S.A.T.M.A. Encaminhada a Sessão pelo OficioN.*:.. Em Pauta - 1º Sessão Dia O O Em Discussão e Votação a Emenda em ff O. Em Discussão e Votação Única. LL | Em 1º Discussão e Votação em 45109 1 Am? — APlquabo Em Disc. é Votação a Redação Final em Só 109 2088 RoyaDo Prefeituro Mimicipal Pontal do Pa ESTÃO GABINETE DO PREFEITO Nom) 2005/2008 Ofício nº S23/GAB Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2007 Assunto: Encaminha Mensagem nº 102/07 a E Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 10207. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros de ambos os Municípios” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima « distinta consideração. IZAIR MARCELINO DA VEIGA PREFEITO EM EXERCÍCTO .. vAMARA MUNICIPAL DE PúNTAL DO param PROTOCOLO Processo nº 443/9002 Data SL HO | [8] + Hora JS: “esp Ls Excelentíssimo Senhor o ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rus ioêmio Gairiaifimas WESCEP RIO DRT e Deimei ão preta Simas, 875 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0747) 3872-7000 Elia: preleiurafipontaldogamna pr aorie Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 102/07 [88 Sa : 3,: Excelentissimo Senhor Presidente, z o Senhores Vereadores: c / $! Ns ae Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros de ambos os Municípios”, O presente projeto, de destacada importância para o Município, tem por objetivo autorizar a celebração de convênio entre Pontal do Paraná e Matinhos, a fim de promover a integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros de ambos vs Municípios. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Xl (VAR Io o PRE ITO EM EXERCÍCIO + Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 Fone FAX [041] 35727000 EMail : prefeituraBpontaldoparana prgov br * Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná “COESTÃO GABINETE DO PREFEITO Cen 20054 200% PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros de ambos os Municípios, Ar. 1º Fica o Poder Executivo municipal de Pontal do Paraná autorizado a firmar convênio com o Município de Matinhos, para promover a integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros de ambos os Municípios, com fundamento no ar. 2, HI, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e diante do fato da empresa concessionária de transporte coletivo urbano de Pontal do Paraná e de Matinhos ser a mesma $1º A decisão de integrar as linhas urbanas do sistema de transporte coletivo de Pontal do Paraná e de Matinhos. a cargo do Poder Executivo municipal. deverá ser precedida de estudo técnico específico que, diante da conurbação existente entre os referidos Municípios. indique a solução de integração logística que melhor atenda os interesses de deslocamento dos usuários e. ao mesmo tempo, garanta a modicidade da tarifa do serviço de transporte coletivo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2007. IZAIR MARCELINO DA VEIGA PREFEITO EM EXERCÍCIO ] ) v = cdi A MEREB CALIXTO a ROSO SEC IO MUNICIPAL DE OBRAS PROCURA RAL E URBANISMO 3 Balneário de Prado Conto“ pon de SRSEADO FOIFAR 16701] SUFET00O EN prada arana ar nor Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ermo OFÍCIO N.º 484/2007 Senhor Prefeito, Mensagem n 102/07, e tendo em vista que a legislação que o fundamenta tinc tl art 2º do Estatuto da Cidade), limita-se a expor a necessidade de parcerias entre € fiscalização da politica urbana, bem assim que o planejamento, a execução e à fiscalização das linhas de transporte intermunicipal de passageiros compete ao Governo do Estado. solicito esclarecimentos a respeito da base legal para realização do convênio que menciona Alexandre rães Pereira Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná EXCELENTÍSSIMO SENHOR Rudisney Gimennes Prefeito Municipal Solicitante Cp PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 6839/2007 Assunto Data Entrada Folieito cocbumesimentos - Mensagem 103477 141307 Av, Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CJ Cod Acesse Internet ut. Acme inte 6539.2007.12. 14.9946490 Mo à, 04 Ofício 605/2007 - GAB Pontal do Paraná, 17 de dezembro de 2007 Excelentissimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ice Ee Assunto: Resposta ao Ofício nº 484/2007. a Excelentissimo Senhor Presidente Este temo O objeto do convênio é a integração dos sistemas de linhas urbanas de rênsporte coletivo de passageiros dos Municípios de Pontal do Paraná e de Matinhos Dispõe o art 30, incs. te V, da CF/88, que compete aos Municípios “egislar sobre assuntos de interesse locar” e “organizar e prestar, diretamente ou sob "êgime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluido o de transporte coletivo, que tem caráter essencial" À integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de Passageiros de Pontal do Paraná e de Matinhos, municípios cuja divisão de território é meramente formal e cujas malhas urbanas são contíguas, trata-se, inegavelmente de assunto de interesse local e da organização do serviço de transporte coletivo. Destacamos, ainda, que a integração entre sistemas e meios de vensporte e a racionalização de itinerários são princípios básicos cuja observência, na Nua Notento Gabriel Simas. 675 - CEF 83555008 FonsFAX (0557) S9FE700 Elas” raca par. br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO p Mo do de serviços de transporte públicos, é imposta pela Lei Orgáica do Município (art 229, inc 11) Rua Noto Gabriel — CEP 83255-000 FoneiFAX [0741] 3872-7000 EMaS: trmfenurastpontsdopargna pr qoy be Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná . PR Ao Sr. Alexandre Guimarães Pereira M.D. Presidente da Câmara de Vercadores de Pontal do Paraná Pontal do Paraná, 15 de fevereiro de 2008. CÂMARA MUNCIPAL Ok PUNIAL DO PARAN PROTOCOLO Processo Nº Dis 45, DBO p. 6 Hora E Prezado Sr. Resp = a Como representante do Balneário Novo Carmery II, e em nome da, população de Pontal do Paraná, vem por meio desta, solicitar de Vsa. informações sobre o andamento do Projeto de Lei enviado pelo executivo, que refere-se ao convênio do transporte coletivo entre Pontal do Paraná e Matinhos. Aguardo do seu retorno. REINALDO ONIO DA LUZ Morador do muny de Pontal do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná [eramos rata Requerimento Processor so. 2008 Exmo.sr. o Alexandre Guimarães Pereira. mm DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. [Pro forem. 2 pecas say Os Vereadores. que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais. com base no inciso VII do artigo 126 e am. 147 do Regimento Interno, vém. diante de Vossa Excelência, requerer a apreciação do Regime de Urgência da Mensagem nº 102/07, protocolado nessa Casa de Leis, em 22 de outubro de 2007, ressaltando que tal pleito já foi ameriormente efetivado pelo Sr. Prefeito Municipal e não cumprido por esta Casa de Leis. O fundamento de tal pedido reside no interesse público que o reveste, vez qo sua aprovação atenderia ao bem comum na medida que propiciaria a integração das linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros dos municípios de Matinhos e Pontal do Paraná. incrementando, assim, a vida comunitária e social daqueles que dependem de tal. Com a certeza de sermos atendidos, antecipamos nossos agradeci Sala das Sessões, em 14 de fevereiro d Odair Serafim do Nascimento evino Simões P o Vereador Marcio Luiz Gonçalves Sebastião Ribeiro da Silva Vereador Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ted Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Pontal do Paraná, 12 de Março de 2008. Prezado Senhor. Encaminho às mãos de V. Sa. cópia da mensagem n.º 102/2007 e o Oficio n.º 605/2007-GAB, ambos originários do Poder Executivo, com oposição No aguardo de URGENTES providencias, aproveito o ensejo para extemar meus protestos de alta estima e, Cordiais Saudações! y EP n ) ' jo = . Alexandre ra > p » aa = NTOS llmo. Sr WTEORADO DE DOCE Rogério Walbach Tissot SISTEMA TRE num 9.895.840-2 MD Secretário dos Estados de Transportes E mê SECRETARIA DOS ESTADOS DE TRANSPORTES náo 47 MR HORA CURITIBA-PR. paTA- Av. Beira Mur am” - Pontal do Sul - CEP REISS.Ó0O Pontal do Paraná PR Fone (41 S455.s9sy esmara-ppra hotmail, com DEPARAR RT ADO DOS TRANSPORTES ETR DER DIRETORIA DE OPERAÇÕES Protocclo: 9.895.840-1/2008 Informação: 147/2008 - CTRC À DOP: Através do presente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná encaminha cópia da mensagem nº 102/2007 e o Ofício nº 605/2007-GAB, ambos do Poder Executivo desse município, no qual o Prefeito Municipal de Pontal do Paraná encaminha Projeto de Lei cuja súmula prevê: "Autoriza o municipio de Pontal do Paraná a firmar convênio com o município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros de ambos os Municipios” A. requerente solicita parecer prévio declinando O posicionamento da Secretaria de Estado dos Transporte do Estado do Paraná sobre a matéria. Informamos que: - À integração dos sistemas urbanos de Pontal do Paraná com Matinhos criaria uma nova linha de transporte coletivo intermunicipal cuja competência de outorga é do Estado do Paraná, através do Departamento de Estradas de Rodagem — DER/PR, conforme previsto no Decreto Estadual 1821/2000; - À referida ligação é atendida pela empresa Viação Graciosa Ltda, através da linha metropolitana nº 001.0058-410 Pontal do Paraná — Matinhos, executada com 01 (um) horário em cada sentido de segunda à sexta-feira, saídas de Matinhos às 06.00 h e de Pontal do Paraná às 17.45 h de segunda à quinta-feira e 17.00 h às sextas-feiras. O regulamento vigente, Decreto 1821/2000, prevê: Art. 5º - Para a execução dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros previstos neste Regulamento, mediante outorga, o DERPR, visando o interesse público, elaborará um Plano Diretor para o sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná, divulgando-o amplamente. Ar. 6º - O plano de que se refere o artigo 5º, deverá, obrigatoriamente, discriminar todas as linhas necessárias existentes ou a serem implantadas, quer seus mercados estejam ou não servidos, obedecendo os critérios previstos neste Regulamento. Av Iguaça, 420 - Rebouças , Curitiba - Paraná , 80230-020 , Fone 41 2304 8323 / Fax 41 2304 B3IS, e-mail: rr pr gor bderor | $ Único - Este plano estabelecerá diretrizes para implantação das linhas, e, será revisto periodicamente, modo a satisfazer as necessidades públicas, face desenvolvimento das regiões a serem servidas. Ar. 7º - À outorga das linhas, observadas as diretrizes do Plano de que trata o artigo 5º deste Regulamento, deverá ser precedida, obrigatoriamente, de um estudo de viabilidade fécnico-econômica e financeira, fundamentado em variáveis pertinentes, pelo exame conjunto dos seguintes fatores: 1 - real necessidade do transporte, devidamente verificada por levantamentos estatísticos e censitários adequados e periódicos; ll - a composição tarifária vigente para a execução dos serviços; H - consideração de outros serviços já em execução, outorgados pelo DER/PR, ou nos limites das respectivas competências, por órgão federal ou municipal. $ Único - Quando não atendido um determinado serviço de transporte outorgado pelo DER/PR, e após observado o disposto neste artigo, será elevada o número de linhas na forma deste Regulamento. - Desta forma, para a outorga de novas linhas é necessário a elaboração do Plano Diretor, o qual encontra-se em trâmite; - Na linha 001.0058-410 Pontal do Paraná — Matinhos. no periodo janeiro — dezembro/2007, foram executadas 530 viagens, com movimento de 4.075 passageiros, média (fator de ocupação) de 7,69 - O fator de ocupação médio do sistema metropolitano é em torno de 35 (passageiros/viagem), o que demonstra que a referida linha é deficitária, não havendo necessidade de aumento de frequência de viagem ou de mais transportadoras na ligação. Propomos o encaminhamento do presente à Procuradoria Juridica/DER para respaldo jurídico do parecer técnico. Av. Iguaça, 420 — Rebouças , Curtiba — Paraná , MOZIO-DO , Fone 41 3304 K323 / Fax 4] JM BIS, e-mail: wow pe gov beiderpe À PJIDER: Ratificamos a Informação 147/2008-CTRC e encaminhamos o presente para as providências cabíveis. Curitiba, acre vara Pedro Weinand DE OPERAÇÕES/DER Av. Iguaçã, 420 - Rebonaças , Curitiba — Paraná , SOZIO-MDO , Fone 41 2304 EXT) / Fas 41 3304 8319, e-mail mm pegue bridiermr Pontal do Paraná, 19 de março de 2008 OST 009/2008 Sr. Alexandre Guimarães Pereira Presidente da Câmara de Vereadores Prezado Senhor, Manifestamos a concordância da empresa com a integração do transporte coletivo urbano, entre os municípios de Pontal do Paraná e Matinhos. Solicitamos que seja disponibilizado o projeto de lei referente a este assunto, à votação pelos vereadores municipais. Atenciosamente, OCEÂNICA SÚL TRANSPORTES LTDA wmbiaitA MUNICIPAL UE PUNIAL DO PARANA PROTOCOLO Processo Nº GS /05 Dita 24,03 108 Hom 1/3 35 Resp (O Pontal do Paraná, 25 de março de 2008 at pos ta OST 010/2008 mm Sr. Alexandre Guimarães Pereira Ra Presidente da Câmara de Vereadores Í Prezado Senhor. Referente ao valor da passagem no transporte integrado entre Pontal do Paraná e Matinhos, esclarecemos que a empresa cumpri o valor da tarifa que é determinado pelos Munic Ípios, no caso de ocorrer a integração, nossa proposta é que a tarifa seja equivalente a do transporte urbano. Atenciosamente, OCEÂNICA SUL Am ão PAT í k f Parecer nº: 142/2008/PJ + Protocolo n.º : 9.895.840-1/2008 A, É Interessado : Câmara Municipal de Pontal do Paraná & A 2 Assunto : Criação de linha de ônibus para ligar Pontal do Paraná / Matinhos. — - Senhor Procurador A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, mediante ofício nº 46/2008 às fis. 2, encaminha cópia da mensagem nº102/2007 e ofício nº 605/2007 — GAB, bem como, o Projeto de Lei do Município de Pontal do Paraná, que prevê em sua súmula o seguinte: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município de Matinhos, para integração de linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros de ambos os Municipios”. A Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial - CTRC, em sua informação nº 147/2008, analisando tecnicamente ao pedido, assim se manifesta: “ A integração dos sistemas urbanos de Pontal do Paraná com Matinhos criaria uma nova linha de transporte coletivo intermunicipal cuja competência de outorga é do Estado do Paraná, através do Departamento de Estradas de Rodagem — DER/PR. conforme previsto no Decreto Estadual 1821/2000; - À referida ligação é atendida pela empresa Viação Graciosa Ltda, através da linha metropolitana nº 001.0058-410 Pontal do Paraná — Matinhos, executada com 01 (um) horário em cada sentido de segunda à sexta-feira, saidas de Matinhos às 06.00 h e de Pontal do Paraná às 17.45 h de segunda à quinta-feira e 17.00 h às sextas- feiras. O regulamento vigente, Decreto 1821/2000, prevê: Ar. 5º - Para a execução dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros previstos neste Regulamento, mediante outorga, o DER/PR, visando o interesse público, elaborará um Plano Diretor para o sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná, divulgando-o amplamente. Ar. 6º - O plano de que se refere o artigo 5º, deverá, obrigatoriamente, discriminar todas as linhas necessárias existentes ou a serem implantadas, quer seus mercados estejam ou não servidos, obedecendo os critérios previstos neste Regulamento. 5 Único - Este plano estabelecerá diretrizes para a implantação das linhas, e, será revisto periodicamente, de modo a satisfazer as necessidades públicas, face o desenvolvimento das regiões a serem servidas. Art. 7º- À outorga das linhas, observadas as diretrizes do Plano de que trata o artigo 5º deste Regulamento, deverá ser precedida, obrigatoriamente, de um estudo de viabilidade técnico-econômica e financeira, fundamentado em variáveis pertinentes, pelo exame conjunto dos seguintes fatores: | - real necessidade do transporte, devidamente verificada por levan estatísticos e censitários adequados e periódicos; Il - a composição tarifária vigente para a execução dos serviços; Ill - consideração de outros serviços já em execução, outorgados pelo DER/PR, ou nos limites das respectivas competências, por órgão federal ou municipal, $ Único - Quando não atendido um determinado serviço de transporte outorgado pelo DER/PR, e após observado o disposto neste artigo. será elevada o número de linhas na forma deste Regulamento. - Desta forma, para a outorga de novas linhas é necessário a elaboração do Plano Diretor, o qual encontra-se em trâmite; - Na linha 001.0058-410 Pontal do Paraná — Matinhos, no periodo janeiro — dezembro/2007, foram executadas 530 viagens, com movimento de 4.075 passageiros, média (fator de ocupação) de 7,69 passageiros/viagem; - O fator de ocupação médio do sistema metropolitano é em tomo de 35 (passageiros/viagem), o que demonstra que a referida linha é deficitária, não havendo necessidade de aumento de frequência de viagem ou de mais transportadoras na ligação. Propomos o encaminhamento do presente à Procuradoria Jurídica/DER para respaldo jurídico do parecer técnico,” Deste modo, conforme exposto na análise técnica supracitada, para que haja outorga de novas linhas é mister a elaboração do Plano Diretor e este encontra — se em trâmite, bem como, ficou demonstrado que a referida linha é deficitária, inexistindo assim, a necessidade de aumento de frequência de viagem ou mais transportadoras na ligação pretendida, além da pretensão (Projeto de Lei) ser totalmente contrária ao disposto no mencionado Decreto Estadual nº 1821/2000, por tratar-se de matéria sob jurisdição deste DER/PR. Diante do exposto, face a manifestação técnica e a falta de amparo legal para atendimento do pleito, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho Diretor deste Departamento, com base no artigo 15, inciso ||, letra “n”, do regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 2458/2000, que se assim entender, poderá indeferir a criação de uma nova linha regular de ônibus para os Municípios de Pontal do Sul e Matinhos. É o Parecer Em, 1º de agosto de 2008. x me a DD SD Paulo Roberto Cruz de Miranda Advogado do DER/PR OAB/PR 7.464 De acordo encaminhe-se ao Senhor Diretor Geral. Edson Luiz Amaral Procurador Jurídico do DER/PR OAB/PR 15.049 DELIBERAÇÃO N.º 086/2008-CD +» DE Poa ; O Conselho Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado dê Paraná, examinando o processo protocolado sob n.º 9.895.840-1, referente ao pedido da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para a criação de linha regular de ônibus, com fim de ligar os Municípios de Pontal do Paraná e Matinhos. DELIBERA com base na Informação nº 147/2008 da Coordenadora de Transporte Rodoviário Comercial e no Parecer nº 142/2008, emitido pela Procuradoria Jurídica deste Departamento, INDEFERIR a solicitação, determinando o encaminhamento do presente protocolado à Diretoria de Operações para ciência à requerente. Secretário de Estado dos Transportes, Respondendo pelo DER/PR CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná EDITAL Nº 016/08 Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 05 e 06 de setembro de 2008, ás 15:00 horas a fim de : * Apreciação e votação da Mensagem 102/07 do Projeto de Lei Nº 109/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros de ambos os Municípios.” * Apreciação e votação da Mensagem 98/08 do Projeto de Lei Nº 110/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 camara-pprídhotmail.com Á DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA > MENSAGENS PREFEITURAIS 3. COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS” s ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 055/08 HORA: 16:30 DATA: 03/09/2008, ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Ei ano . -—. HE Pe oe re er NO PARA / / q ( aí Fá = E O 04 La GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 31º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 05/09/2008 às 15:00 horas 1º VOTAÇÃO * Mensagem 102/07 do Projeto de Lei Nº 109/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas de transporte coletivo de passageiros de ambos os Municípios.” * Mensagem 98/08 do Projeto de Lei Nº 110/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e oito, às 15h00min, na sala das sessões sob a presidência do vercador Alexandre Guimarães Pereira e estando presentes os vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, Odair Serafim do Nascimento. Osni Alves de Abreu, Sebastião Alevino Carlesso, Sebastião Ribeiro da Silva e Valdevino Simões Périco, O Presidente solicitou ao 2º Secretário a que fosse feita a leitura do Edita] de Convocação Nº 16/08. EDITAL Nº 016/08: Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 05 e 06 de setembro de 2008, ás 15:00 horas a fim de: Apreciação e votação da Mensagem 102/07 do Projeto de Lei Nº 109/08, do Poder Executivo, que Súmula: “Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná à firmar convênio com o Município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros de ambos os Municípios.” Apreciação e votação da Mensagem 98/08 do Projeto de Lei Nº 110/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Pontal do Paraná, 03 de setembro de 2008. Alexandre Guimarães Pereira. Presidente Após verificação de quorum pelo 2º secretário, deu-se início a discussão e votação dos seguintes projetos: Em |º discussão à Mensagem 102/07 do Projeto de Lei Nº 109/08. Me Beira Mar s/nº - Pomal do Sul - CEP 832$8.000 - Pontal do Parana?PR - Fone (041) 3455.4964 Aq cámara-ppra hotmail com Página 78 + votassem à favor desta lei, Pois já deveria estar implantada a muito tempo no Município. pois só vem beneficiar o Povo Pontalense, Principalmente os mais carentes que necessitam deste meio de transporte. Presidente: Não só os carentes, como também as pessoas que moram na Colonia Pereira, pois tem uma dificuldade muito grande de ir a Matinhos e em Pontal do Paraná. Em |* votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem 98/08 do Projeto de Lei Nº 110/08. do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Vereador Carlesso: Senhor Presidente, eu neste Projeto eu não entendi muito bem, porque ele esta com cento e dez mil reais e, onde diz quinze mil reais para material de consumo, está incluído remédios, então há um desparâmetro das coisas aqui: Quinze mil pára este material de consumo e sessenta mil para serviços terceirizudos, e a gente sabe que nesse serviço terceirizados é muito dinheiro, isto é mais para contratação de cabos eleitorais. Então eu gostaria de pedir para inverter a situação, onde pede quinze mil para material de consumo, pedir ao plenário que colocasse em votação, para nós Passarmos para sessenta mil. e onde diz Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR Fone (041) 1455-8964) a sdmara-ppraghotmail com Página 79 ne fspaoção cds | "| =». 081 09! sessenta mil, para terceirizados passar quinze mil. Vereador Valderiol: Quando o as Poder Executivo manda algum projeto ificando valores, não tem como mudar esses valores, é o mesmo que não aprovar a lei, Já pensou a bagunça que seria? Material de consumo pode ser incluído remédio, mas ele não ia pedir quinze mil reais para Colocando em votação verbal, Vereador Valdevino (Sou a favor que fique como está); Vereador Osni ( que fique como está), Vereador Tião (idem), Vereador Carago ( como está); Vereador Odair (como está); Vercador Carlesso ( vou com os amigos então). Vou rejeitado a proposição do nobre vereador Carlesso. Em 1º votação. Os Vereadores que XXXX XXXXXXXX xxx Página 80 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: meme É ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 056/08 HORA; 16:38 DATA: 03/09/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 32" SESSÃO EXFRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 06/09/2008 às 15:00 horas [ Ordem do Dia ] VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL * Projeto de Lei Nº 109/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a * Projeto de Lei Nº | 10/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” MN! DE CSM PAGAM uia Repetição be « Ãos cinco dias do mês de setembro de dois mil e oito, às 15h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira e estando presentes os vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, Odair Serafim do Nascimento, Osni Alves de Abreu, Sebastião Alevino Carlesso, Sebastião Ribeiro da Silva e Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo 2º secretário, deu-se inicio a votação da Redação Final dos seguintes projetos: Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 109/08, do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Municipio de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de Passageiros de ambos os Municípios.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 110/08, do Poder Executivo, que: Sâmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Está em discussão, Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Presidente Av. Beira Mar smê - Pontal do Sul CEP 83253-000 — Pontal do Parand?PR - Fone (041) 3455.8960 «por; Página 81 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a PROJETO DE LEI Nº 109/2008 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 05 de setembro de 2008 aprovou a seguinte Lei, e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros de ambos os Municípios,” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Pontal do Paraná a firmar convênio com o coletivo de Pa tinhos, para promover a integração dos sistemas de linhas wars de coreto coletivo de passageiros de ambos os Municípios, com fundamento no art 2º, HI, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e diante do fato da empresa concessionária de transporte coletivo urbano de Pontal do Paraná e de Matinhos ser a mesma. institucionais que assegurem, aos Municípios de Pontal do Paraná e de Matinhos, o planejamento, a gestão c a fiscalização integrados do transporte coletivo. Ant. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, OS de setembro de 2008. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?'PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppr a hotmail com