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materia nº 109/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 109 / 2008
Date 2008-10-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas e transporte coletivo de passageiros de ambos os Municípios.
native_id2108

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 28

Câmara Municipal de Pontal do Earas
COMISSÕES TÉCNICAS ci
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. º
1 —s
FINANÇAS O.F. & >»
» 2 —
URBANISMO |.M 1 ss
Educ. C.S.A.T.M.A.
Encaminhada a Sessão pelo OficioN.*:..
Em Pauta - 1º Sessão Dia O O
Em Discussão e Votação a Emenda em ff O.
Em Discussão e Votação Única. LL |
Em 1º Discussão e Votação em 45109 1 Am? — APlquabo
Em Disc. é Votação a Redação Final em Só 109 2088 RoyaDo
Prefeituro Mimicipal
Pontal do Pa
ESTÃO GABINETE DO PREFEITO
Nom) 2005/2008
Ofício nº S23/GAB Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2007
Assunto: Encaminha Mensagem nº 102/07 a E
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 10207.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar
convênio com o Município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas de
transporte coletivo de passageiros de ambos os Municípios”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima «
distinta consideração.
IZAIR MARCELINO DA VEIGA
PREFEITO EM EXERCÍCTO ..
vAMARA MUNICIPAL DE PúNTAL DO param
PROTOCOLO
Processo nº 443/9002
Data SL HO | [8] +
Hora JS:
“esp Ls
Excelentíssimo Senhor o
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rus ioêmio Gairiaifimas WESCEP RIO DRT e
Deimei ão preta Simas, 875 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0747) 3872-7000 Elia: preleiurafipontaldogamna pr aorie
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 102/07
[88 Sa
: 3,:
Excelentissimo Senhor Presidente, z o
Senhores Vereadores: c / $!
Ns ae
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município de Matinhos,
para integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros de
ambos os Municípios”,
O presente projeto, de destacada importância para o Município, tem por objetivo
autorizar a celebração de convênio entre Pontal do Paraná e Matinhos, a fim de promover a
integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros de ambos vs
Municípios.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e. na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Xl
(VAR Io o
PRE ITO EM EXERCÍCIO
+
Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 Fone FAX [041] 35727000 EMail : prefeituraBpontaldoparana prgov br *
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
“COESTÃO GABINETE DO PREFEITO
Cen 20054 200%
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo de Pontal
do Paraná a firmar convênio com o Município
de Matinhos, para integração dos sistemas de
linhas urbanas de transporte coletivo de
passageiros de ambos os Municípios,
Ar. 1º Fica o Poder Executivo municipal de Pontal do Paraná autorizado a firmar
convênio com o Município de Matinhos, para promover a integração dos sistemas de linhas
urbanas de transporte coletivo de passageiros de ambos os Municípios, com fundamento no ar. 2,
HI, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e diante do fato da empresa concessionária
de transporte coletivo urbano de Pontal do Paraná e de Matinhos ser a mesma
$1º A decisão de integrar as linhas urbanas do sistema de transporte coletivo de Pontal do
Paraná e de Matinhos. a cargo do Poder Executivo municipal. deverá ser precedida de estudo
técnico específico que, diante da conurbação existente entre os referidos Municípios. indique a
solução de integração logística que melhor atenda os interesses de deslocamento dos usuários e. ao
mesmo tempo, garanta a modicidade da tarifa do serviço de transporte coletivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2007.
IZAIR MARCELINO DA VEIGA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
]
)
v = cdi
A MEREB CALIXTO a ROSO
SEC IO MUNICIPAL DE OBRAS PROCURA RAL
E URBANISMO
3
Balneário de Prado Conto“ pon de SRSEADO FOIFAR 16701] SUFET00O EN prada arana ar nor
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ermo
OFÍCIO N.º 484/2007
Senhor Prefeito,
Mensagem n 102/07, e tendo em vista que a legislação que o fundamenta tinc tl
art 2º do Estatuto da Cidade), limita-se a expor a necessidade de parcerias entre
€ fiscalização da politica urbana, bem assim que o planejamento, a execução e à
fiscalização das linhas de transporte intermunicipal de passageiros compete ao
Governo do Estado. solicito esclarecimentos a respeito da base legal para
realização do convênio que menciona
Alexandre rães Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Rudisney Gimennes
Prefeito Municipal
Solicitante Cp
PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 6839/2007
Assunto Data Entrada
Folieito cocbumesimentos - Mensagem 103477 141307
Av, Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CJ Cod Acesse Internet ut. Acme inte
6539.2007.12. 14.9946490
Mo
à, 04
Ofício 605/2007 - GAB
Pontal do Paraná, 17 de dezembro de 2007
Excelentissimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ice
Ee
Assunto: Resposta ao Ofício nº 484/2007. a
Excelentissimo Senhor Presidente Este temo
O objeto do convênio é a integração dos sistemas de linhas urbanas de
rênsporte coletivo de passageiros dos Municípios de Pontal do Paraná e de Matinhos
Dispõe o art 30, incs. te V, da CF/88, que compete aos Municípios
“egislar sobre assuntos de interesse locar” e “organizar e prestar, diretamente ou sob
"êgime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluido o
de transporte coletivo, que tem caráter essencial"
À integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de
Passageiros de Pontal do Paraná e de Matinhos, municípios cuja divisão de território é
meramente formal e cujas malhas urbanas são contíguas, trata-se, inegavelmente de
assunto de interesse local e da organização do serviço de transporte coletivo.
Destacamos, ainda, que a integração entre sistemas e meios de
vensporte e a racionalização de itinerários são princípios básicos cuja observência, na
Nua Notento Gabriel Simas. 675 - CEF 83555008 FonsFAX (0557) S9FE700 Elas”
raca par. br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO p
Mo do de serviços de transporte públicos, é imposta pela Lei Orgáica do
Município (art 229, inc 11)
Rua Noto Gabriel — CEP 83255-000 FoneiFAX [0741] 3872-7000 EMaS:
trmfenurastpontsdopargna pr qoy be
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná . PR
Ao Sr. Alexandre Guimarães Pereira
M.D. Presidente da Câmara de Vercadores de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná, 15 de fevereiro de 2008.
CÂMARA MUNCIPAL Ok PUNIAL DO PARAN
PROTOCOLO
Processo Nº
Dis 45, DBO p. 6
Hora E
Prezado Sr. Resp = a
Como representante do Balneário Novo Carmery II, e em nome da,
população de Pontal do Paraná, vem por meio desta, solicitar de Vsa.
informações sobre o andamento do Projeto de Lei enviado pelo executivo,
que refere-se ao convênio do transporte coletivo entre Pontal do Paraná e
Matinhos.
Aguardo do seu retorno.
REINALDO ONIO DA LUZ
Morador do muny de Pontal do Paraná
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná [eramos rata
Requerimento Processor so. 2008
Exmo.sr. o
Alexandre Guimarães Pereira. mm
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. [Pro forem. 2 pecas say
Os Vereadores. que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais. com base no inciso VII do artigo 126 e am. 147 do Regimento Interno, vém.
diante de Vossa Excelência, requerer a apreciação do Regime de Urgência da Mensagem nº
102/07, protocolado nessa Casa de Leis, em 22 de outubro de 2007, ressaltando que tal
pleito já foi ameriormente efetivado pelo Sr. Prefeito Municipal e não cumprido por esta
Casa de Leis.
O fundamento de tal pedido reside no interesse público que o reveste, vez
qo sua aprovação atenderia ao bem comum na medida que propiciaria a integração das
linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros dos municípios de Matinhos e Pontal
do Paraná. incrementando, assim, a vida comunitária e social daqueles que dependem de
tal.
Com a certeza de sermos atendidos, antecipamos nossos agradeci
Sala das Sessões, em 14 de fevereiro d
Odair Serafim do Nascimento evino Simões P o
Vereador
Marcio Luiz Gonçalves Sebastião Ribeiro da Silva
Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ted Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Pontal do Paraná, 12 de Março de 2008.
Prezado Senhor.
Encaminho às mãos de V. Sa. cópia da mensagem n.º 102/2007 e o
Oficio n.º 605/2007-GAB, ambos originários do Poder Executivo, com oposição
No aguardo de URGENTES providencias, aproveito o ensejo para
extemar meus protestos de alta estima e,
Cordiais Saudações!
y
EP n ) '
jo = .
Alexandre ra >
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NTOS
llmo. Sr WTEORADO DE DOCE
Rogério Walbach Tissot SISTEMA TRE num 9.895.840-2
MD Secretário dos Estados de Transportes E mê
SECRETARIA DOS ESTADOS DE TRANSPORTES náo 47 MR HORA
CURITIBA-PR.
paTA-
Av. Beira Mur am” - Pontal do Sul - CEP REISS.Ó0O Pontal do Paraná PR Fone (41 S455.s9sy
esmara-ppra hotmail, com
DEPARAR RT ADO DOS TRANSPORTES ETR
DER DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Protocclo: 9.895.840-1/2008
Informação: 147/2008 - CTRC
À DOP:
Através do presente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná
encaminha cópia da mensagem nº 102/2007 e o Ofício nº 605/2007-GAB,
ambos do Poder Executivo desse município, no qual o Prefeito Municipal de
Pontal do Paraná encaminha Projeto de Lei cuja súmula prevê: "Autoriza o
municipio de Pontal do Paraná a firmar convênio com o município de
Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte
coletivo de passageiros de ambos os Municipios”
A. requerente solicita parecer prévio declinando O
posicionamento da Secretaria de Estado dos Transporte do Estado do
Paraná sobre a matéria.
Informamos que:
- À integração dos sistemas urbanos de Pontal do Paraná com
Matinhos criaria uma nova linha de transporte coletivo intermunicipal cuja
competência de outorga é do Estado do Paraná, através do Departamento
de Estradas de Rodagem — DER/PR, conforme previsto no Decreto
Estadual 1821/2000;
- À referida ligação é atendida pela empresa Viação Graciosa
Ltda, através da linha metropolitana nº 001.0058-410 Pontal do Paraná —
Matinhos, executada com 01 (um) horário em cada sentido de segunda à
sexta-feira, saídas de Matinhos às 06.00 h e de Pontal do Paraná às
17.45 h de segunda à quinta-feira e 17.00 h às sextas-feiras.
O regulamento vigente, Decreto 1821/2000, prevê:
Art. 5º - Para a execução dos serviços de transporte coletivo
rodoviário intermunicipal de passageiros previstos neste
Regulamento, mediante outorga, o DERPR, visando o
interesse público, elaborará um Plano Diretor para o sistema
de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros
do Estado do Paraná, divulgando-o amplamente.
Ar. 6º - O plano de que se refere o artigo 5º, deverá,
obrigatoriamente, discriminar todas as linhas necessárias
existentes ou a serem implantadas, quer seus mercados
estejam ou não servidos, obedecendo os critérios previstos
neste Regulamento.
Av Iguaça, 420 - Rebouças , Curitiba - Paraná , 80230-020 , Fone 41 2304 8323 / Fax 41 2304 B3IS, e-mail: rr pr gor bderor |
$ Único - Este plano estabelecerá diretrizes para
implantação das linhas, e, será revisto periodicamente,
modo a satisfazer as necessidades públicas, face
desenvolvimento das regiões a serem servidas.
Ar. 7º - À outorga das linhas, observadas as diretrizes do
Plano de que trata o artigo 5º deste Regulamento, deverá ser
precedida, obrigatoriamente, de um estudo de viabilidade
fécnico-econômica e financeira, fundamentado em variáveis
pertinentes, pelo exame conjunto dos seguintes fatores:
1 - real necessidade do transporte, devidamente verificada por
levantamentos estatísticos e censitários adequados e
periódicos;
ll - a composição tarifária vigente para a execução dos
serviços;
H - consideração de outros serviços já em execução,
outorgados pelo DER/PR, ou nos limites das respectivas
competências, por órgão federal ou municipal.
$ Único - Quando não atendido um determinado serviço de
transporte outorgado pelo DER/PR, e após observado o
disposto neste artigo, será elevada o número de linhas na
forma deste Regulamento.
- Desta forma, para a outorga de novas linhas é necessário a
elaboração do Plano Diretor, o qual encontra-se em trâmite;
- Na linha 001.0058-410 Pontal do Paraná — Matinhos. no
periodo janeiro — dezembro/2007, foram executadas 530 viagens, com
movimento de 4.075 passageiros, média (fator de ocupação) de 7,69
- O fator de ocupação médio do sistema metropolitano é em
torno de 35 (passageiros/viagem), o que demonstra que a referida linha é
deficitária, não havendo necessidade de aumento de frequência de viagem
ou de mais transportadoras na ligação.
Propomos o encaminhamento do presente à Procuradoria
Juridica/DER para respaldo jurídico do parecer técnico.
Av. Iguaça, 420 — Rebouças , Curtiba — Paraná , MOZIO-DO , Fone 41 3304 K323 / Fax 4] JM BIS, e-mail: wow pe gov beiderpe
À PJIDER:
Ratificamos a Informação 147/2008-CTRC e encaminhamos o
presente para as providências cabíveis.
Curitiba,
acre vara
Pedro Weinand
DE OPERAÇÕES/DER
Av. Iguaçã, 420 - Rebonaças , Curitiba — Paraná , SOZIO-MDO , Fone 41 2304 EXT) / Fas 41 3304 8319, e-mail mm pegue bridiermr
Pontal do Paraná, 19 de março de 2008
OST 009/2008
Sr. Alexandre Guimarães Pereira
Presidente da Câmara de Vereadores
Prezado Senhor,
Manifestamos a concordância da empresa com a integração do transporte coletivo
urbano, entre os municípios de Pontal do Paraná e Matinhos.
Solicitamos que seja disponibilizado o projeto de lei referente a este assunto, à
votação pelos vereadores municipais.
Atenciosamente,
OCEÂNICA SÚL TRANSPORTES LTDA
wmbiaitA MUNICIPAL UE PUNIAL DO PARANA
PROTOCOLO
Processo Nº GS /05
Dita 24,03 108
Hom 1/3 35
Resp (O
Pontal do Paraná, 25
de março de 2008 at pos ta
OST 010/2008 mm
Sr. Alexandre Guimarães Pereira Ra
Presidente da Câmara de Vereadores Í
Prezado Senhor.
Referente ao valor da
passagem no transporte integrado entre Pontal do
Paraná e Matinhos, esclarecemos que a empresa cumpri o valor da tarifa que é
determinado pelos Munic
Ípios, no caso de ocorrer a integração, nossa proposta
é que a tarifa seja equivalente a do transporte urbano.
Atenciosamente,
OCEÂNICA SUL
Am ão
PAT
í
k
f
Parecer nº: 142/2008/PJ +
Protocolo n.º : 9.895.840-1/2008 A, É
Interessado : Câmara Municipal de Pontal do Paraná & A 2
Assunto : Criação de linha de ônibus para ligar Pontal do Paraná / Matinhos. — -
Senhor Procurador
A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, mediante ofício nº 46/2008 às fis. 2,
encaminha cópia da mensagem nº102/2007 e ofício nº 605/2007 — GAB, bem como, o
Projeto de Lei do Município de Pontal do Paraná, que prevê em sua súmula o seguinte:
“Autoriza o Município de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município de
Matinhos, para integração de linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros de
ambos os Municipios”.
A Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial - CTRC, em sua
informação nº 147/2008, analisando tecnicamente ao pedido, assim se manifesta:
“ A integração dos sistemas urbanos de Pontal do Paraná com Matinhos criaria
uma nova linha de transporte coletivo intermunicipal cuja competência de outorga é do
Estado do Paraná, através do Departamento de Estradas de Rodagem — DER/PR.
conforme previsto no Decreto Estadual 1821/2000;
- À referida ligação é atendida pela empresa Viação Graciosa Ltda, através da
linha metropolitana nº 001.0058-410 Pontal do Paraná — Matinhos, executada com 01
(um) horário em cada sentido de segunda à sexta-feira, saidas de Matinhos às 06.00 h
e de Pontal do Paraná às 17.45 h de segunda à quinta-feira e 17.00 h às sextas-
feiras.
O regulamento vigente, Decreto 1821/2000, prevê:
Ar. 5º - Para a execução dos serviços de transporte coletivo rodoviário
intermunicipal de passageiros previstos neste Regulamento, mediante outorga, o
DER/PR, visando o interesse público, elaborará um Plano Diretor para o sistema de
transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná,
divulgando-o amplamente.
Ar. 6º - O plano de que se refere o artigo 5º, deverá, obrigatoriamente,
discriminar todas as linhas necessárias existentes ou a serem implantadas, quer seus
mercados estejam ou não servidos, obedecendo os critérios previstos neste
Regulamento.
5 Único - Este plano estabelecerá diretrizes para a implantação das linhas, e,
será revisto periodicamente, de modo a satisfazer as necessidades públicas, face o
desenvolvimento das regiões a serem servidas.
Art. 7º- À outorga das linhas, observadas as diretrizes do Plano de que trata o
artigo 5º deste Regulamento, deverá ser precedida, obrigatoriamente, de um estudo de
viabilidade técnico-econômica e financeira, fundamentado em variáveis
pertinentes, pelo exame conjunto dos seguintes fatores:
| - real necessidade do transporte, devidamente verificada por levan
estatísticos e censitários adequados e periódicos;
Il - a composição tarifária vigente para a execução dos serviços;
Ill - consideração de outros serviços já em execução, outorgados pelo DER/PR,
ou nos limites das respectivas competências, por órgão federal ou municipal,
$ Único - Quando não atendido um determinado serviço de transporte outorgado
pelo DER/PR, e após observado o disposto neste artigo. será elevada o número de
linhas na forma deste Regulamento.
- Desta forma, para a outorga de novas linhas é necessário a elaboração do
Plano Diretor, o qual encontra-se em trâmite;
- Na linha 001.0058-410 Pontal do Paraná — Matinhos, no periodo janeiro —
dezembro/2007, foram executadas 530 viagens, com movimento de 4.075 passageiros,
média (fator de ocupação) de 7,69 passageiros/viagem;
- O fator de ocupação médio do sistema metropolitano é em tomo de 35
(passageiros/viagem), o que demonstra que a referida linha é deficitária, não havendo
necessidade de aumento de frequência de viagem ou de mais transportadoras na
ligação.
Propomos o encaminhamento do presente à Procuradoria Jurídica/DER para
respaldo jurídico do parecer técnico,”
Deste modo, conforme exposto na análise técnica supracitada, para que haja
outorga de novas linhas é mister a elaboração do Plano Diretor e este encontra — se em
trâmite, bem como, ficou demonstrado que a referida linha é deficitária, inexistindo
assim, a necessidade de aumento de frequência de viagem ou mais transportadoras na
ligação pretendida, além da pretensão (Projeto de Lei) ser totalmente contrária ao
disposto no mencionado Decreto Estadual nº 1821/2000, por tratar-se de matéria sob
jurisdição deste DER/PR.
Diante do exposto, face a manifestação técnica e a falta de amparo legal para
atendimento do pleito, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho Diretor deste
Departamento, com base no artigo 15, inciso ||, letra “n”, do regulamento aprovado pelo
Decreto Estadual nº 2458/2000, que se assim entender, poderá indeferir a criação de
uma nova linha regular de ônibus para os Municípios de Pontal do Sul e Matinhos.
É o Parecer
Em, 1º de agosto de 2008.
x me a DD SD
Paulo Roberto Cruz de Miranda
Advogado do DER/PR
OAB/PR 7.464
De acordo encaminhe-se
ao Senhor Diretor Geral.
Edson Luiz Amaral
Procurador Jurídico do DER/PR
OAB/PR 15.049
DELIBERAÇÃO N.º 086/2008-CD
+» DE Poa
;
O Conselho Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado dê
Paraná, examinando o processo protocolado sob n.º 9.895.840-1, referente ao pedido da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná para a criação de linha regular de ônibus, com fim
de ligar os Municípios de Pontal do Paraná e Matinhos.
DELIBERA
com base na Informação nº 147/2008 da Coordenadora de Transporte Rodoviário
Comercial e no Parecer nº 142/2008, emitido pela Procuradoria Jurídica deste
Departamento, INDEFERIR a solicitação, determinando o encaminhamento do presente
protocolado à Diretoria de Operações para ciência à requerente.
Secretário de Estado dos Transportes,
Respondendo pelo DER/PR
CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
EDITAL Nº 016/08
Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná nos dias 05 e 06 de setembro de 2008, ás 15:00 horas a
fim de :
* Apreciação e votação da Mensagem 102/07 do Projeto
de Lei Nº 109/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar
convênio com o Município de Matinhos, para integração
dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de
passageiros de ambos os Municípios.”
* Apreciação e votação da Mensagem 98/08 do Projeto
de Lei Nº 110/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
camara-pprídhotmail.com
Á
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
> MENSAGENS PREFEITURAIS
3. COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS”
s ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 055/08
HORA: 16:30
DATA: 03/09/2008,
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Ei ano . -—.
HE Pe oe re er NO PARA
/ / q
( aí Fá = E O 04 La
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
31º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
05/09/2008 às 15:00 horas
1º VOTAÇÃO
* Mensagem 102/07 do Projeto de Lei Nº 109/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo de
Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município de
Matinhos, para integração dos sistemas de linhas de
transporte coletivo de passageiros de ambos os
Municípios.”
* Mensagem 98/08 do Projeto de Lei Nº 110/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
110.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e oito, às 15h00min, na sala das sessões
sob a presidência do vercador Alexandre Guimarães Pereira e estando presentes os
vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, Odair Serafim do Nascimento. Osni Alves
de Abreu, Sebastião Alevino Carlesso, Sebastião Ribeiro da Silva e Valdevino Simões
Périco, O Presidente solicitou ao 2º Secretário a que fosse feita a leitura do Edita] de
Convocação Nº 16/08. EDITAL Nº 016/08: Alexandre Guimarães Pereira presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná nos dias 05 e 06 de setembro de 2008, ás 15:00 horas a fim de: Apreciação e
votação da Mensagem 102/07 do Projeto de Lei Nº 109/08, do Poder Executivo, que
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná à firmar convênio com o
Município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte
coletivo de passageiros de ambos os Municípios.” Apreciação e votação da Mensagem
98/08 do Projeto de Lei Nº 110/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Pontal do
Paraná, 03 de setembro de 2008. Alexandre Guimarães Pereira. Presidente Após
verificação de quorum pelo 2º secretário, deu-se início a discussão e votação dos
seguintes projetos: Em |º discussão à Mensagem 102/07 do Projeto de Lei Nº 109/08.
Me Beira Mar s/nº - Pomal do Sul - CEP 832$8.000 - Pontal do Parana?PR - Fone (041) 3455.4964
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votassem à favor desta lei, Pois já deveria estar implantada a muito tempo no
Município. pois só vem beneficiar o Povo Pontalense, Principalmente os mais carentes
que necessitam deste meio de transporte. Presidente: Não só os carentes, como também
as pessoas que moram na Colonia Pereira, pois tem uma dificuldade muito grande de ir
a Matinhos e em Pontal do Paraná. Em |* votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão
a Mensagem 98/08 do Projeto de Lei Nº 110/08. do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
110.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.” Está em discussão. Vereador Carlesso: Senhor Presidente, eu neste
Projeto eu não entendi muito bem, porque ele esta com cento e dez mil reais e, onde diz
quinze mil reais para material de consumo, está incluído remédios, então há um
desparâmetro das coisas aqui: Quinze mil pára este material de consumo e sessenta mil
para serviços terceirizudos, e a gente sabe que nesse serviço terceirizados é muito
dinheiro, isto é mais para contratação de cabos eleitorais. Então eu gostaria de pedir
para inverter a situação, onde pede quinze mil para material de consumo, pedir ao
plenário que colocasse em votação, para nós Passarmos para sessenta mil. e onde diz
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR Fone (041) 1455-8964)
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sessenta mil, para terceirizados passar quinze mil. Vereador Valderiol: Quando o
as
Poder Executivo manda algum projeto ificando valores, não tem como mudar
esses valores, é o mesmo que não aprovar a lei, Já pensou a bagunça que seria? Material
de consumo pode ser incluído remédio, mas ele não ia pedir quinze mil reais para
Colocando em votação verbal, Vereador Valdevino (Sou a favor que fique como está);
Vereador Osni ( que fique como está), Vereador Tião (idem), Vereador Carago ( como
está); Vereador Odair (como está); Vercador Carlesso ( vou com os amigos então). Vou
rejeitado a proposição do nobre vereador Carlesso. Em 1º votação. Os Vereadores que
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES: meme
É ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 056/08
HORA; 16:38
DATA: 03/09/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA
LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
32" SESSÃO EXFRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
06/09/2008 às 15:00 horas
[ Ordem do Dia ]
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
* Projeto de Lei Nº 109/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a
* Projeto de Lei Nº | 10/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
MN! DE CSM PAGAM
uia Repetição be «
Ãos cinco dias do mês de setembro de dois mil e oito, às 15h00min, na sala das sessões
sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira e estando presentes os
vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, Odair Serafim do Nascimento, Osni Alves
de Abreu, Sebastião Alevino Carlesso, Sebastião Ribeiro da Silva e Valdevino Simões
Périco. Após verificação de quorum pelo 2º secretário, deu-se inicio a votação da
Redação Final dos seguintes projetos: Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº
109/08, do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza o Poder Executivo de Pontal do
Paraná a firmar convênio com o Municipio de Matinhos, para integração dos sistemas
de linhas urbanas de transporte coletivo de Passageiros de ambos os Municípios.” Está
em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em votação a
Redação Final do Projeto de Lei Nº 110/08, do Poder Executivo, que: Sâmula: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Está em
discussão, Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada mais havendo a tratar
declaro encerrada a presente
Presidente
Av. Beira Mar smê - Pontal do Sul CEP 83253-000 — Pontal do Parand?PR - Fone (041) 3455.8960
«por; Página 81
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a
PROJETO DE LEI Nº 109/2008
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 05 de setembro de 2008 aprovou a
seguinte Lei, e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo de Pontal
do Paraná a firmar convênio com o Município de
Matinhos, para integração dos sistemas de linhas
urbanas de transporte coletivo de passageiros de
ambos os Municípios,”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Pontal do Paraná a firmar convênio com o
coletivo de Pa tinhos, para promover a integração dos sistemas de linhas wars de coreto
coletivo de passageiros de ambos os Municípios, com fundamento no art 2º, HI, da Lei Federal nº
10.257, de 10 de julho de 2001, e diante do fato da empresa concessionária de transporte coletivo
urbano de Pontal do Paraná e de Matinhos ser a mesma.
institucionais que assegurem, aos Municípios de Pontal do Paraná e de Matinhos, o planejamento, a
gestão c a fiscalização integrados do transporte coletivo.
Ant. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, OS de setembro de 2008.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?'PR — Fone (041) 3455-8960
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