| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2008 |
| Date | 2008-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 110.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2110 |
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Câmara Municipal de Pontal do Parai Mensagem Nº: 2108 ata Prof: uolos Pa Emenda: e l ; 4 a 4 y < Í h mente Mun Iniciativa do: táder Executivo ie Euislá Apresentadoem 02 1 oqaq108 Oobs.: COMISSÕES TÉCNICAS a 4º Relator = LEGISLAÇÃO J.R. 2 » . =. 1 mo FINANÇAS OF. É d URBANISMO LM 1 e Educ. CS.ATMA. a = 2» n Encaminhadas Sessão pelo OficioN*:. Em Pauta - WSessão Dia 7 so Em Discussão e Votação a Emenda em LL Em Discussão c Votação Única... LL Em 1º Discussão e Votação em 0S/ 053/08. Em Disc. é Votação a Redação Finalem 05 / 09/08. — -—— . -. g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À ima | Ofício nº 326/GAB Pontal do Paraná, 2 Assunto: Encaminha Mensagem nº 98/08 Excelentíssimo Senhor Presidente Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, 4 Mensagem nº 98/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN PROTOCOLO ue 27 7 ON Excelentíssimo Senhor . ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Ds POTE e Pq DR a e ] Rus Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone!FAX (07741) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaidoparana pr gox.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR - —- 1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO ni” MENSAGEM Nº 98/08 t+ Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110,000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional suplementação, o reforço das rubricas para aquisição de bens e serviços de uso comum. Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Municipio, e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 26 de agosto de 2008. ro aU ease Rus Noêmio Gabriel Simas, 575 - CEP 81255-000 Fone/F AX (0""41) 1972-7000 EMail profuturafhpontaldoparana. pr gov br Baineário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR > — — e a | . g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e o Qua GABINETE DO ui PROJETO DE LEI 4jolof Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2008, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA( ÃO 03.01 — Diretoria Geral 03.01.04.122.0002.2.008.000 — Atividade: AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE USO COMUM 3,3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 110.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: (14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PIN ASAS 04.01 — Diretoria Geral 04.01.28.843.0003.2.012.000 — Atividade: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA DO PODER EXECUTIVO 3.2.90.21.00,00 = Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 110.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar RS 110.000,00 a que se refere esta Lei An. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ontal do Paraná. 26 de agosto de 2008. RUDI EN VER DROSO Procuradora Município 3 Rus Noômio Gabriai Simas, 675 = CEP 63255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparana pr gov. br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR a ÂMARA ICI DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 016/08 Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 05 e 06 de setembro de 2008, ás 15:00 horas a fim de : e Apreciação e votação da Mensagem 102/07 do Projeto de Lei Nº 109/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros de ambos os Municípios.” * Apreciação e votação da Mensagem 98/08 do Projeto de Lei Nº 110/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppríhotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA 2 | MENSAGENS PREFEITURAIS 1 COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 055/08 HORA: 16:30 DATA: 03/09/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 31º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 05/09/2008 às 15:00 horas 1º VOTAÇÃO * Mensagem 102/07 do Projeto de Lei Nº 109/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar convênio com q Município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas de transporte coletivo de Passageiros de ambos os Municípios.” * Mensagem 98/08 do Projeto de Lei Nº 110/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” 1º Raproeças soa (4 de —mm * NO! ne yr MM PARANA at AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e oito, às 15h00min, na sala das sessões sob u presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira e estando presentes os vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, Oduir Serafim do Nascimento, Osni Alves de Abreu, Sebastião Alevino Carlesso, Sebastião Ribeiro da Silva e Valdevino Simões Périco. O Presidente solicitou ao 2º Secretário a que fosse feita a leitura do Edital de Convocação Nº 16/08. EDITAL Nº 016/08: Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso |] da Lei Orgânica do Município de Pontal do Parana. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias OS e 06 de setembro de 2008, ás 15:00 horas a fim de: Apreciação e votação da Mensagem 102/07 do Projeto de Lei Nº 109/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros de ambos os Municípios.” Apreciação e votação da Mensagem 98/08 do Projeto de Lei Nº 10/08, do Poder Executivo. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Pontal do Paraná, 03 de setembro de 2008. Alexandre Guimarães Pereira. Presidente. Após verificação de quorum pelo 2º secretário, deu-se início a discussão e votação dos seguintes projetos: Em |* discussão a Mensagem 102/07 do Projeto de Lei Nº 109/08, Av. Beira Mar s/nº « Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paruna?PR - Fone (041) 3455.8964) PAQ dmara-ppeásjosmai! com Página 78 + CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN tado Perna num, mm do Poder Executivo, que: Súmula: KH Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município We Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros de ambos os Municípios.” Está em discussão, Vereador Carlesso: Comentar a mensagem Senhor Presidente. Presidente: Tem a palavra nobre vercador. Vercador Carlesso; Este vercador foi um dos que encabeçou aquela lista, a meses atrás, que pedisse que os senhores vereadores que voltassem a favor desta lei, pois já deveria estar implantada a muito tempo no Município, pois só vem beneficiar o Povo Pontalense, principalmente os mais carentes que necessitam deste meio de transporte. Presidente: Não só os carentes, como também as pessoas que moram na Colonia Pereira, pois tem uma dificuldade muito grande de ir a Matinhos e em Pontal do Paraná Em |º votação. Os Vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em |* discussão a Mensagem 98/08 do Projeto de Lei Nº 110/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Está em discussão. Vereador Carlesso: Senhor Presidente, cu neste projeto eu não entendi muito bem, porque ele esta com cento e dez mil reais c, onde diz quinze mil reais para material de consumo, está incluído remédios, então há um desparimetro das coisas aqui: Quinze mil para este material de consumo e sessenta mil para serviços terceirizados, e a gente sabe que nesse serviço terceirizados é muito dinheiro, isto é mais para contratação de cabos eleitorais. Então eu gostaria de pedir para inverter a situação, onde pede quinze mil pars material de consumo, pedir ao plenário que colocasse em votação, para nós passarmos para sessenta mil, e onde diz Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960 7 - cdemare-porágicumail com Página 79 AM Á = LS L 09. ! sessenta mil, para terceirizados para quinze mil. Vereador V A, Poder Executivo manda algum especificando valores, não tem como mudar esses valores, é o mesmo que não aprovar a lei. Já pensou a bagunça que seria”? Material de consumo pode ser incluído remédio, mas ele não ia pedir quinze mil reais para material de consumo e por remédio, E vai que realmente pura remédios só falte isso c está faltando o resto para a terceirização. Este papo de dizer que é para cabos eleitorais é uma coisa muito abstrata, esta é a opinião dele é eu nem vou discutir Eu acho que devemos aprovar do jeito que está ai ou então não aprova nada. Seria essa a minha opinião, Vereador Carlesso; Gostaria que passasse de quinze mil para sessenta mil e. onde diz sessenta mil passasse para quinze mil Presidente: Vamos consultar o Plenário. Vereador Valdevino: Gostaria que fosse feita a votação verbal. Presidente: Colocando em votação verbal, Vereador Valdevino (Sou a favor que fique como está); Vereador Osni ( que fique como está), Vereador Tião ( idem); Vercador Carago ( como está), Vereador Odair (como está); Vereador Carlesso ( vou com os amigos então), Vou rejeitado a proposição do nobre vereador Carlesso. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Vereador Valdevino pediu supressão do prazo de vinte « quatro horas conforme regimento interno. Aprovado. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente SESSÃO, XXXXXXXXXXXX KXXXXXXKXK Alexandre Pereira Presidente Av Beira Mar nº - Pontai do Sul - CEP 83285-000 - Pontal do Paraná)PR = Fone (041) 3455-8960 câmara-pprághosmai! com Página 80 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997 SESSÕES: E == | ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 056/08 HORA: 16:38 DATA: 03/09/2008, peida, ET GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 32º SESSÃO EXFRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 06/09/2008 às 15:00 horas [ Ordem do Dia ] VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL * Projeto de Lei Nº 109/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas de transporte coletivo de passageiros de ambos os Municípios.” * Projeto de Lei Nº | 10/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Ang ce vor O Ga, po Raeção fi cat | e", vo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e oito, às 15h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira e estando presentes os vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, Odair Serafim do Nascimento, Osni Alves de Abreu, Sebastião Alevino Carlesso, Sebastião Ribeiro da Silva e Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo 2º secretário, deu-se inicio a votação da Redação Final dos seguintes projetos: Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 109/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo de Pontal do Paraná a firmar convênio com o Município de Matinhos, para integração dos sistemas de linhas urbanas de transporte coletivo de Passageiros de ambos os Municípios.” Está em discussão, Em votação a Redação Final, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em votação à Redação Final do Projeto de Lei Nº 110/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão, Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente se Presidente Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83254-000 - Pontal do Parana?PR - Fone (041) 1455-8960 Elmara-ppejaihosmail com Página 81 CÂMARA CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná en) PROJETO DE LEI Nº 110/2008 É o Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 05 de setembro de 2008 aprovou a seguinte Lei, e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Am. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizado para o exercício de 2008, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias. 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO h 03.01 — Diretoria Geral ( 03.01.04.122.0002.2.008.000 — Atividade: AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE USO COMUM + W33.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 15.000,00 4 M Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 2 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 4 4/8490.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 4 Fonte de Recursos 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 110.000,00 Ant. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. será utilizado o recurso iundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01 — Diretoria Geral 04.01.28.843.003.2.012.000 — Atividade: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA DO PODER EXECUTIVO 3.2.90.21.00.00 — Juros sobre Dívida por Contrato R$ 110.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar RS 110.000,00 a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de si Av. Beira Mar sir” - Pontal do Sul - CEP 838000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 cumara-ppraibotmail com