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materia nº 127/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 127 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$24.751,80 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio.
native_id2117

Autoria

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Estado do Paraná
-Ê Câmara Municipal de Pontal Do Pk
En)
t
Mensagem Nº 123/2018 Processo Legislativo: 0908/2018
Anteprojeto de Lei: 127/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no val
R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigen
Miétígio. ”
rr WWw——>———————————
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 18/09/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! fd
FINANÇAS O.F. DATA: / js
URBANISMO I.M. DATA: ] um
EDUC. C.S.AT.M.A. DATA: ] er
OBS. Mlzal
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
2a O => Za é = k
E
Edição nº 614 de 22 a 2% de setembro de 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. .
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
1- Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80 (Vinte e quatro
mil. setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017.
03.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 24.751,80
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar]
a que refere esta Lei R$ 24.751,80
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei.
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte:
dotação orçamentaria:
03.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO CR 619 R$ 24.751,80
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 24.751,80
Art 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de
maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017
(LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
LEI Nº 1.867.DE 26 DE SETEMBRODE 2018
SÚMULA: Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteamento
Balneário Las Vegas, para fins de Regularização Fundiária.
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de uso comum com a
seguinte descrição:Imóvel: Figura A: Lado Par da Rodovia PR 412
Engenheiro Darci Gomes de Moraes:de quem da Rodovia PR 412
Engenheiro Darci Gomes de Moraes olha o imóvel:Frente: 49,00 metros,
confrontando com a Rodovia PR 412 Engenheira Darci Gomes de
Moraes;Lateral Direita: 15,00 metros, confrontando com a Rua Romário
Martins;Lateral Esquerda: 15,00 metros, confrontando com a Rua Maria
de Lourdes Kossatz;Fundos: 49,00 metros, confrontando com os lotes D1
e 02 da Quadra 06 do Loteamento Balneário Las Vegas remanescente da
Rua Noruega;. Área Total: 735 m2 (setecentos e trinta e cinco metros
quadrados).
E
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1995 | b
ATOS DO PODER EXECUTIVO
O MUNICÍPIO
Art. 2º - A regularização deverá seguir os critérios definidos na Lei nº 1439
de 12 de agosto de 2014.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as
averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
An. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
An. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Preteito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário de Habitação e Assuntos Fundiários
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário de Obras e Urbanismo
LEI Nº 1.868,DE 26 DE SETEMBRODE 2018
Súmula: "Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via
chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços
médicos junto aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de
Pontal do Paraná e Unidades Básicas de Saúde, em regime
presencial, objetivando atender a população pelo SUS- Sistema Unico
de Saúde, e dá outras providências”. ,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica autorizado o Municipio de Pontal do Paraná a instaurar
processo de Chamamento Público para credenciamento de pessoas
jurídicas para prestação de serviços médicos em regime de plantão,
no âmbito dos prontos atendimentos 24h (vinte e quatro horas e
unidades básicas de saúde.
Art.2º Poderão participar do chamamento público as empresas
interessadas que atuem no ramo de atividade do objeto, preencham as
condições exigidas no edital e que estejam dispostas a prestar os
referidos serviços no valor correspondente a 1,2 UFM por hora trabalhada.
Art.3º A modalidade de chamamento público está embasada no artigo
199, $1º da Constituição Federal de 1998, nos artigos 24 e 25, da
Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal nº 8.666/93, Portaria GN/MS nº
1606/01 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde, Portaria nº
1.034/2010/ MS- Ministério das Saúde (D.O.U 19/05/2010) e demais
legislações aplicáveis a matéria.
Art 4º- O presente chamamento estará aberto pelo período de 12 (doze)
meses, sendo que o contrato terá vigência pelo mesmo prazo de 12 (doze)
meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos
termos do art. 57, da Lei nº8.666/93, através de Termo Aditivo.
Art. 5º- O Poder Executivo definirá o edital de credenciamento, com normas
e regras para o processo, encaminhamento e prestação dos serviços.
Art.6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art.7º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
Lo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
46º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a
ser realizada em 25 de setembro de 2018, às 17:00 horas.
NOME ASSINATURA
Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
| Oseias Leal
[Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
| Sinedir da Rosa Cardozo
Weldson da Silva Brandão
Fabiano Alves Maciel
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
472 Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a
ser realizada em 25 de setembro de 2018, após o encerramento da 46? Sessão
Extraordinária do dia 25/09/2018, em razão da dispensa do interstício conforme
prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno.
NOME
ASSINATURA
Débora Domingues Soares
/
HH 4 /
+ Dre
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
Sinedir da Rosa Cardozo
Weldson da Silva Brandão
Fabiano Alves Maciel
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| )
ag2 Sessão Extraordinária da 62 Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a
ser realizada em 25 de setembro de 2018, após o encerramento da 472 Sessão
Extraordinária do dia 25/09/2018, em razão da dispensa do interstício conforme
prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno.
NOME
Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
Oseias Leal
| Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Rnrges
«vdozo
on da Silva Brandão
Alves Maciel
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
x A LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 46º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva. Marco Antônio Bueno da Rocha, Oscias Leal,
Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Rony Perterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardoso justificaram suas
ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 46º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor |º Secretário que realize a leitura do
Ofício Circular n.º 024/2018 e do Edital n.º 023/2018.1º SECRETÁRIO: Conforme
preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 1 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los
para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 25, 26 e 27 de setembro de
2018, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. Fabiano Alves Maciel,
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e II da Lei Orgânica do Município
de Pontal do Paraná, com base no Regimento Intemo: RESOLVE :Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de
setembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em
discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 120/2018, que capeia a Mensagem nº
114/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0893/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2018, que capeia a
Mensagem nº 115/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0895/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº
122/2018, que capeia a Mensagem nº 116/2018, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0900/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação a Emenda
Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 122/2018. protocolado sob Processo Legislativo nº
0918/2018 e de iniciativa dos Vereadores. * Em discussão e votação o Anteprojeto de
Lei nº 123/2018, que capeia a Mensagem nº 117/2018, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0904/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação à
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 123/2018, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0917/2018 e de iniciativa dos Vereadores. Em discussão e votação o
Anteprojeto de Lei nº 124/2018, que capeia a Mensagem nº 119/2018. protocolado sob
Processo Legislativo nº 0905/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e
votação o Anteprojeto de Lei nº 125/2018, que capeia a Mensagem nº 121/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2018 e de iniciativa do Poder Executivo.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2018, que capeia a Mensagem nº
122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0907/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 127/2018, que capeia a
Mensagem nº 123/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0908/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo. PRESIDENTE: Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 120/2018, que capeia a Mensagem n.º 114/2018, protocolado sob
o Processo Legislativo n.º 893/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
* É LIVRO ATAS
Presidente
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 26.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 121/2018, que capeia a Mensagem n.º 115/2018, protocolado sob
o Processo Legislativo n.º 895/2018 de iniciativa do Poder Executivo. que: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.600,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 122/2018, que capeia a Mensagem n.º 116/2018, protocolado sob
o Processo Legislativo n.º 900/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe
sobre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, e dá
outras providências. “Está em discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir
Presidente. Primeiro eu queria pedir desculpa a todos aqui, que o óculos é porque estou
com conjuntivite tá gente não é nada a mais. Senhor Presidente esse projeto fala, sobre
que dispõe CMDCA “Concelho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente” e
como todos sabem esse concelho ele rege também a questão do Concelho Tutelar do
município e como não são todos que sabem pelo menos a maioria a minha esposa faz
parte do Concelho Tutelar Municipal do município de Pontal do Paraná então eu
gostaria de me abster desse voto tá pra que não aja nenhuma dúvida ou nenhum
questionamento após a votação , caso os Vereadores venham aprovar o projeto pra que
não aja nenhuma dúvida sobre meu posicionamento gostaria de abster do voto.
PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Solicito ao Senhor 1º
Secretário que realize a leitura da Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º
122/2018.1º SECRETÁRIO: Emenda Modificativa ao Anteprojeto de LEI
Nº.122/2018.0s vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa
ao Anteprojeto de Lei nº. 122/2018.1 O Parágrafo 2º do art. 35 do anteprojeto de lei,
passa a ser Parágrafo Único.2. O Parágrafo Unico do artigo 36, passa a ser Paragrafo
Primeiro, e o primeiro existente passa ser segundo e o segundo passa ser terceiro.3
Altera o Inciso IV do art. 71 que passa ter a seguinte redação:Art. 71...IV - licença
paternidade:4. Altera o art. 73 do anteprojeto de lei, que passa ter a seguinte
redação:Art. 73. O Conselheiro Tutelar que pretender se candidatar nas eleições gerais
para Prefeito, Vereador, Governador, Deputado Estadual, Federal e Senador, terá que
renunciar ao cargo de conselheiro. para ser candidato.S. Fica suprimido o Parágrafo
Único do artigo 73 do anteprojeto de lei. PRESIDENTE: Em discussão única a
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 122/2018, protocolada sob o Processo
Legislativo n.º 9182018 de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão.
O: Pra discutir senhor Presidente. Por se tratar do mesmo projeto
eu também gostaria de me abster da votação de todos as emendas gostaria que contasse
em Ata. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, que capeia a Mensagem n.º
117/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 904/2018 de iniciativa do Poder
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
h / LIVRO ATAS
Presidente
Executivo, que: “Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do
Paraná.” Está em discussão. VEREADOR MARCO: Pra discutir senhor Presidente. Só
queria agradecer a participação dos feirantes aqui e dizer da importância que é esse
projeto pro município e pra toda população como um todo né. Eu diria o seguinte,
senhor Presidente hoje se fala muito em desemprego né o que mais se fala hoje é
desemprego. desemprego. desemprego. desemprego a gente sabe que é, e a feira a gente
sabe que é geração de renda gera emprego movimenta o comércio local em torno de
todos hoje nós temos comerciantes aqui nós temos feirante aqui e graças a deus estão
numa harmonia estão se conversando tendo diálogo e acho que é esse o caminho e esse
projeto teve várias discussões e tenho certeza que todos aqui entenderam né a
importância disso de uma feira não assim pelo título de feira, mais pela geração de
renda , geração de emprego e a importância que é pro municipio que quando se tem
uma feira numa localidade seja lá onde for nós com um município turístico vamos dizer
assim você não tem pra onde sair assim principalmente no inferno na temporada você
tem muita coisa mais no inverno não tem ,mais eu queria só dizer assim graças a Deus
eu acredito que esse projeto vai passar tenho certeza disso que a maioria está pensando
da mesma forma foi feito alguns ajustes aqui né o poder executivo a Juliana que esta ai
do departamento de cultura que está junto com a secretária de desenvolvimento que está
junto com Jaime também apoio eu acho que é esse , mais é claro que a gente não
consegue agradar a todos nem os feirantes e até entre eles tem problema , mais diante do
que ficou o projeto aqui com as emendas colocadas com a sugestão de todo mundo cu
acho que ficou muito bom era só isso que eu queria colocar aproveitar e agradecer a
pe agem rg fp mr e
vai passar com certeza obrigado. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor
Presidente. Parabenizar a organização dos feirantes que correram atrás, é a feira da lua
já vem de tradição iniciou-se em Santa Terezinha, agora está sendo regulamentada
Ipanema e Shangrilla que já existia que estava tendo mais só não estava regulamentada
por lei , nós representante do povo o povo quer trabalhar o povo quer vender a gente
está ai pra colaborar que cada um tenha seu direito de trabalho como tem seu direito de
ir e vir sempre nós eu como Vereador apoie o povo apoie a comunidade é fiquei
chateado vi uma postagem que algum feirante que devia ser da feira ou não dizendo que
a culpa de estar acontecendo aquilo cra da câmara que a câmara não votava projeto que
o projeto estava na câmara , eu peço gente que antes de fazer algumas postagem ou
alguns comentários liga na Câmara Municipal tem o Diretor liga pra algum Vereador
pra saber se é verdade ou não porque em cima as vezes de uma postagem até por falta
de conhecimento vem oportunista falando mal de nós outros da vem falando mal da
pessoa outro já não gosta de algum Vereador vem aproveitando a oportunidade , mais só
pra deixar claro que quando ouve essa postagem o projeto não estava ainda aqui na
câmara estava em discussão o Poder Executivo estava elaborando fazendo bem feito pra
não vir pela metade pra cá e nós ter que concertar , só deixando isso ai pra comunidade
que eu principalmente e acredito que os demais Vereadores no que a gente conversa
sempre estamos a favor do povo de Pontal do Paraná c em benefício desse municipio
que venha crescer . e como que o município cresce ? cresce com nós trabalhando bem
representando vocês e vocês fazendo a parte de vocês também vendendo , chamando
quando é um feriado ou não que vem as pessoas de fora nós visitar temos bastante
veranistas vão passear na feira que já é uma tradição daí dá uma passadinha na quarta na
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
q, LIVRO ATAS
Presidente
quinta na sexta é na feira da lua , só deixando claro isso ai não é uma indignação nós
estamos aqui para ser elogiados e ser criticados quem não quer ser criticado não entre
pra política , porque política hoje em dia da mineira que está nós estamos sendo mais
criticados do elogiados é mais fácil perceber tanto no dia a dia da gente uma coisa de
ruim que acontece do que fazer dez coisas boas não aparece as vezes , então estou do
lado de vocês feirantes estou do lado da comunidade de Pontal do Paraná estou do lado
do comerciante de Pontal do Paraná e do morador poder ter certeza que estarei a favor
de vocês. VEREADOR BAIANO: Bom cu não podia deixar colocar meu
posicionamento neste momento até porque eu me lembro quando da criação da feirinha
da lua na época que foi criada eu estava Presidente da Associação de Moradores do
Balncário de Santa Terezinha e Itapoa na AMOSI e naquela época nós demos maior
apoio a criação da feirinha da lua. A feirinha da lua foi aquele sucesso total tinha um
movimento enorme o município abraço a Câmara de Vereadores aquele momento
também abraço e criou-se aqui uma lei criando a feira da lua no Calçadão no Balneário
de Santa Terezinha, quando começou a discussão a respeito da feira da lua ser
implantada em outros balneários de Pontal do Paraná eu me posicionei contra e quero
dizer a todos vocês aqui que cu ainda tenho a mesma opinião , porque a feira da lua
quando ela foi criada no calçadão de Santa Terezinha porque existia um problema muito
grande no movimento no comercio de Santa Terezinha e a feira da lua veio a dar vida de
novo ao calçadão de Santa Terezinha ajudou e muito e por isso a MOSI naquela época
apoio. Eu quando me posicionei contrário a criação de outras feiras em outros
balneários , é porque eu sempre achei que a feira da lua ela sendo uma só ela poderia ser
muito maior do que ela é hoje , mais quem toca a feira são vocês eu nunca , eu acho que
tive uma barraca por duas semanas ou duas no início pra incentivar depois nunca tive
barraca na feira da lua , sempre levantei a bandeira que a gente não deveria deixar a
política sem envolvesse na feira da lua e na Associação de Moradores sempre falei isso
eu achei que no dia que a gente colocasse a política no meio a gente ia ter problemas e
como de fato existiram muitas discussões eu por muitas vezes acredito ter sido mal
entendido pelas as pessoas da feira. Porque minha posição sempre foi essa eu sempre
defendi a ideia que ela deveria ficar em um balneário só, pra que cla pudesse ser bem
maior ouve a ideia de se criar em outros balneários e veio pra gente votar aqui, e eu
acho que a votação da maioria é que tem que prevalece, eu tive conversando também
com alguns feirantes também fiquei em uma situação dificilima porque existiu a
conversa de que os feirantes queriam que a feirinha fosse pra AMOSI ou ficasse no
calçadão fico , fico , fico . fico , e depois eu depois fui interpretado como se eu quisesse
tirar a feira da lua do calçadão de Santa Terezinha , como eu querer tirar se eu fui um
dos criadores eu estava presente quando a feira da lua foi criada isso ninguém vai tirar
de mim a feira da lua quando foi criada eu era Presidente da AMOSI eu fui um dos
incentivadores da feira da lua eu participei junto depois eu me afastei até porque eu
estava saindo a candidato a Vereador c não tem nenhum feirante aqui que possa dizer
que eu fui lá pedir o voto pra alguém pra Vereador por ter ajudado a criar a feira da lua
eu nunca fui pedir voto a ninguém , justamente por isso por acreditar que a feira da lua
deveria se manter distante da política pra quer não existisse briga, mais o projeto
está ai a vontade da maioria está prevalecendo e eu gostaria de dizer que eu também
vou apoia o projeto tá, que eu nem poderia nesse momento ficar contrário a feira da lua
se é assim que foi decidido por todos, em reuniões que eu até não fui convidado a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
* 4 LIVRO ATAS
Presidente
participar tá eu quero fazer essa queixa aqui eu não fui convidado a participar de
nenhuma reunião que no momento estivesse em discussão esse projeto da feira da lua
me senti até é como que eu posso colocar ? Me senti até diminuído, porque por ser um
que ajudou a criar a feira na hora que virou a discussão eu não fui convidado para
nenhuma reunião eu estive em uma reunião porque eu cheguei por coincidência ela
estava acontecendo e eu coloquei algumas posições e sai e não participei da decisão
final , mais eu gostaria de acrescentar que a feira da lua também tem o meu apoio e o
projeto no que depender de mim com algumas modificações que acredito que vão
acontecer aqui também tem o meu apoio . Era o que tinha pra dizer senhor Presidente.
VEREADOR JUVANETE: Pra discutir senhor Presidente. Eu queira parabenizar aqui
a todos os feirantes e os comerciantes que estão aqui a Juliana que foi uma que batalhou
muito pro projeto chegar até aqui, e muitas vezes o Vereador é criticado sem a gente
nem saber qual que é o motivo antes de chegar o projeto o pessoal queria que a gente
votasse aqui sendo que o projeto nem estava aqui e agente estava sendo criticado na rua
eu sempre fui incentivador do comercio local eu sou contra a esses aventureiro que vem
só na temporada trabalha e prejudicar o comerciante e o feirante aqui na temporada eu
fico indignado com esse pessoal que vem na rodovia vender sem ter nada um alvará
não tem nada e prejudicando o comercio local , então quando foi colocar a feira em
Ipanema até teve reunião eu nunca participei da reunião da feira e saiu o comentário que
eu era contra a feira da lua em Ipanema , eu e o Vereador Osni na época né Vereador ? a
gente nem participou nós realmente, eu sou contra sim as pessoas que vem de fora
prejudicar o comerciante local isso eu sou contra agora tenho certeza que vocês vão ter
o apoio de todos os Vereadores agora vocês são os ficais do comercio local aqui ,
porque vocês tenho certeza não vão deixar o cara vir de fora e atrapalhar vocês ali .
então vocês poder ter certeza que os Vereadores estão com vocês estão com a maioria
do povo e o comerciante que vira emprego e paga imposto em Pontal do Paraná então
vocês tem meu apoio também. PRESIDENTE: Eu só queria pedir um favor de vocês, o
Regimento nosso não permite que tenha nenhum tipo de manifestação está ok?
Obrigado pela compreensão de todos. VEREADORA DEBORA: Pra discutir senhor
Presidente. Bom não poderia deixar de mencionar aqui que esse projeto na gestão
passada é cu e a Vereadora Cleonice tivemos o prazer de apresentar esse projeto em
situação da Feira Municipal e é muito interessante e ouvir que vai ser revogada algumas
leis e eu acho assim louvável que agora depois que foi criado a feira da lua e que ficasse
uma só , eu vejo isso como visão pro nosso município isso é crescimento eu acho que é
por ai mesmo o pessoal que aqui está presente eu acho que vocês tem batalha pra que
venham mais pessoas é turismo isso é cultura pro nosso município , então eu fico assim
muito feliz certo, apesar de ser revogado algumas leis aqui mais foi unificado numa só
eu acho que isso foi muito bom isso é crescimento para o nosso município e é bem por
ai mesmo então cu já sou favorável , totalmente favorável e parabenizando mais uma
vez nossos feirantes que aqui estão e implantando cada vez mais coisas para nosso
município isso é crescimento para nosso município. Parabéns a todos. VEREADOR
JUVANETE: Só um comentário só, o que eu fico feliz assim. Eu queria pedir pra vocês
todos aqui que não viessem aqui só quando tivesse algum interesse que nem da feira de
vocês estão aqui, queria que vocês viessem aqui quando tivesse outros projetos que
também é favorável a nosso município aqui e vocês venham aqui participar pra vocês
ver o dia-a-dia o trabalho do Vereador , muitas vezes falam que o Vercador não faz
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
h A LIVRO ATAS
Presidente
nada , mais muitas vezes o Vereador tem o trabalho aqui e na rua então seria bacana
porque muitas vezes a gente faz sessão projeto muito importante e pouca gente está aqui
entendeu ? Achei bacana que está todo mundo vocês aqui, daqui a pouco vai ter sessão e
vocês vão participar porque o bacana é a casa está sempre cheia com a população
envolvida nos projetos que a gente vota no nosso município aqui então convite a vocês
as terças-feiras as 18:00 horas vamos vir aqui vocês aqui prestigiar os Vereadores e
acompanhar o trabalho de cada um aqui. É muito importante a participação de vocês.
VEREADOR OSEIAS: Só pra concluir senhor Presidente. Deixar claro pra vocês
feirante acho que vocês fizeram algumas reuniões e eu não fui convidado para nenhuma
reunião não sei se por desconhecimento a câmara de Vereadores tem um grupo de
whatsapp e eu não tenho esse negócio ai então eu não faço parte do grupo eu não fui
convidado , mais eu como Vereador eu tenho que conhecer os acontecimentos do
município estou defendo mesmo não precisa a gente ser convidado para a gente
participar estar do lado né , não sou daqueles que são orgulhoso não vou ser contra
alguma coisa porque não fui convidado a outra eu acho que uma coisa não tem nada a
ver quando defender a comunidade não é interesse de uma pessoa é interesse da maioria
€ estou com vocês então as vezes de repente eu desconheço alguma parte que foi
discutido nessas reuniões , mais estarei com vocês e acredito que o Projeto de Lei ficou
bom aqui e se precisar que seja arrumado alguma coisa pode contar com esse Vercador
que estou aqui a disposição da comunidade. PRESIDENTE: Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura da
Emenda Ativa ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018. Protocolada sob o Processo
Legislativo n.º 917/2018.1º SECRETÁRIO: Os vereadores que a presente
subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do
Douto Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº. 123/2018.
Acrescenta-se o Parágrafo Unico ao art.5º do Anteprojeto de Lei que passa ter a
seguinte redação: Art.5 Parágrafo Unico. A feira no Balneário Santa Terezinha
continuará sendo realizada no Calçadão. PRESIDENTE: Em discussão única a
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, protocolada sob o
Processo Legislativo n.º 917/2018 de iniciativa dos Vereadores. Está em
discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente.eu gostaria de
apresentar duas Emendas Verbais e eu acredito que uma poderia ser acrescentada
justamente a essa. No Art.1 da lei ela diz o seguinte: Fica instituído o programa
de feira no Município de Pontal do Paraná e será realizado em diversos
balneários do município destinando-se a venda exclusivamente no varejo de
produtos artesanais, hortifrútis granjeiros, alimentícios, industrialização caseira,
bebidas, pescas e serviços, então eu gostaria de acrescentar. Sim Emenda Verbal.
1º SECRETÁRIO: Sim, mais espera eu terminar aqui, não terminou ainda.
VEREADOR BAIANO: Eu estava lendo o texto e eu quero acrescentar minha
primeira emenda. Eu gostaria de acrescentar ao Parágrafo único no Art.1 que é
esse que eu acabei. De ler que fica estabelecido o nome de feira da lua a feira realizada
no Balneário de Santa Terezinha porque ela nasceu como feira da lua e como hoje está
sendo instituído programas de feiras e não denomina nomes eu gostaria que ficasse
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
* 4 LIVRO ATAS
Presidente
pontal do Sul e quem sabe até aqui próximo a câmara pra depois da sessão a
gente sair pra feirinha comer um pastel ou um yakissoba , então a sugestão assim
que fica ai vai depender do pessoal da associação que hoje tem uma associação
organizada estão organizados são ,mais de 40 feirantes e a comunidade aqui de
pontal do Sul se aceita ou não eu acho interessante ou aqui ou próximo ao
terminal de embarque eu não sei mais fica aberto de terça e segunda feira porque
eu tenho certeza que Praia de Leste vai ter demanda e Pontal do Sul também ,
Pontal as vezes reclama que não faz as coisas aqui por causa da distância né
mais ai vai ter oportunidade de ter em Pontal do Sul uma feira né que quarta ,
quinta e sexta já tem e fica segunda e sexta essa emenda é até uma sugestão
minha e dos Vereadores que assinaram aqui em fim seria isso senhor Presidente.
VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Bom mais uma vez eu
vou entrar em polemica de novo, eu sempre achei que várias feiras enfraquece ao
invés de. Eu sou da seguinte opinião que eu nunca vi nada crescer dividindo eu
acho que cresce somando, mais como o pedido é pra que seja criado mais sendo
que já tem três criasse mais duas feiras vai ter feira a semana inteira , eu não sei
eu quero deixar que fique consignado em ata que eu acho que isso não é benéfico
pra feira mais se é pra felicidade geral da nação que todo mundo quer que seja
realizado mais duas feiras no município de Pontal do Paraná , eu só não gostaria
nesse momento de deixar claro aqui pra que todos saibam que eu não concordo
com essa quantidade total de tamanha quantidade de feiras , eu acho que
prejudica as feiras ela passa a ter um movimento menor ela deixa de ser o evento
e passa a ser mais um evento eu não sei se foi pensado nisso. Então com relação
ao comercio também eu não sei se vamos ter outras polemicas com relação ao
comercio local um comercio já até estabelecido no município, mais se é pra
felicidade geral da nação gente vamos lá. VEREADOR MARCO: Eu só quero
pegar o gancho, desculpe Vereadora. O gancho é o seguinte nosso município a
gente sabe que ele é uma extensão é diferente, porque ele não é um município
que tenha um centro nós estamos falando de 20 quilômetros uma da outra e isso
aqui é importante que já coloque isso na lei ele pode ser criado esse ano ou ano
que vem mais tenho certeza que como está crescendo Pontal do Sul a nossa
região nossa região eu digo da câmara aqui ela comporta sim o pessoal daqui de
Pontal do Sul é raro ir lá em Santa Terezinha tanto que nós temos três feiras
Ipanema , Santa Terezinha e Shangrila que são próximas e nem uma prejudica a
outra que dirá aqui em Pontal do Sul entendeu então acredito que não vai ter
problema já fica constando na lei a gente já está aqui claro que ela pode ser
criada ano que vem esse ano mais pelo menos já está aqui se não vai ter a
demanda depois tem que mandar de novo pra câmara depois a gente fazer
alteração , vamos dizer a associação resolve que está aqui em pontal do Sul é só
pra deixar aqui Vereador não é uma questão assim eu acho que o nosso
município comporta com certeza gente. VEREADORA DEBORA: Senhor
presidente só queria fazer uma observação. Eu acho um seguinte Nossa Pontal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
* g LIVRO ATAS
Presidente
não tem divertimento nenhum e as feiras realmente é gostoso é bom e realmente
eu acho que uma não vai atrapalhar a outra eu acho até que o bom seria se tivesse
sábado e domingo ai era bom , porque as pessoas a noite no sábado e domingo
que geralmente trabalham no meio da semana tem sábado e domingo ainda então
é um caso pra se pensar seria uma festividade no nosso Pontal do Paraná inteiro
gente é uma forma dos nossas comerciantes estarem ganhando e o povo de Pontal
ter um lazer a mais , então fica ai uma observação sábado e domingo.
PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Solicito ao
Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Modificativa ao Anteprojeto
de Lei nº 123/2018, protocolada sob o processo legislativo nº
925/2018.1ºSECRETÁRIO: O artigo .6º passa a vigorar com a seguinte
redação: Art.6º - As barracas e os trailers serão instalados em espaço público
designado pelo município (ruas, praças, logradouros públicos e outros). Esta Lida
a emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: Em discussão única a Emenda
Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, protocolada sob o Processo
Legislativo n.º 925/2018 de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão.
VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Pra não dizer que eu
sou sempre contra Vereador eu também acho, tinha passado despercebida essa
daqui que tem a questão dos trailers também que são instalados eu acho que
talvez pudesse acrescentar, quando você fala trailers você acrescenta três truck
tudo encaixado. Ok sem problemas. VEREADOR MARCO: A sugestão é assim
porque a gente tem o pessoal eles acabam crescendo graças a deus né, eu
acompanhei o começo da feira e tem uma amiga ali que tinha uma mesinha e
colocava produto em cima e hoje já tem uma barraca já tem uma estrutura o outro
já tinha uma barraca fez uma gato trailerzinho então acho interessante porque né
em todos lugares do Brasil todo tem trailers dentro das feiras né então seria essa a
sugestão. VEREADOR BAIANO: Ok Vereador obrigado. VEREADOR
JUVANETE: A parte Vereador. Quando a menina me chamou pra assinara a
emenda ali algo me chamou atenção, esses trailers é pro pessoal que já estão na
feira já né? VEREADOR MARCO: Sim. Com certeza. VEREADOR
JUVANETE: Ata. VEREADOR MARCO: Sim é os feirantes porque eles eu já
percebi assim Vereador que ele teve que deixar o trailer fora montar a
barraquinha e deixar o trailer na esquina, entendeu então porque teve alguns fatos
que não pode. Mais ele já está lá já está cadastrado já é daqui entendeu.
VEREADOR JUVANETE: Quando ela pediu pra mim assinar eu fiquei
preocupado, porque na realidade vem uma pessoa com trailer bem brganizadinho
ia prejudicar vocês feirantes a barraca menor ia ser prejudicada entendeu.
PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Solicito ao
Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Aditiva ao Anteprojeto de
Lei nº 123/2018, protocolada sob o processo legislativo nº
[ Comentado [C1):
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
à, g LIVRO ATAS
Presidente
926/2018.1ºSECRETÁRIO: Acrescenta o Artigo 10 ao Anteprojeto de Lei
nº123/2018: Art.10- O Funcionamento da Feira será regulamentada pelo Poder
Executivo, através de Decreto, no prazo máximo de 60 dias, após a publicação
desta lei. Esta lida e emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: Em discussão
única a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, protocolada sob o
Processo Legislativo n.º 926/2018 de iniciativa dos Vereadores. Está em
discussão, VEREADOR MARCO: Esse aqui é pra dar trabalho pra Juliana, que
você tem 60 dias pra pegar sua equipe lá e regulamentar, porque assim pelo
menos nós colocamos prazo que não tinha esse artigo no projeto e que seja
regulamentado do que pode do que não pode pro Decreto beleza obrigado.
PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em
primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 124/2018, que capeia a Mensagem
nº 119/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 905/2018 de iniciativa
do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 125/2018, que capeia a Mensagem n.º 121/2018,
protocolado sob o Processo Legislativo n.º 906/2018 de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via
chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto
aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e
Unidades Básicas de Saúde, em regime presencial, objetivando atender a
população pelo SUS — Sistema Único de Saúde, e dá outras providências. ” Está
em discussão. VEREADOR MARCO: Pra discutir senhor Presidente. Só queria
salientar que esse projeto e parabenizar a Secretária Elinete é muito bom porque
até ela colocou aqui , porque nesse ela vai trazer especialidades pro município ai
vai diminuir muito as viagens pra Curitiba e nós vamos atender a demanda aqui.
Parabéns mesmo vocês vão saber depois mais explicado como é esse projeto que
é sugestão dela a população vai ficar muito contente parabéns. PRESIDENTE:
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os
que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei n.º 126/2018, que capeia a Mensagem nº
122/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 907/2018 de iniciativa do
Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. “Está em discussão. Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão
o Anteprojeto de Lei n.º 127/2018, que capeia a Mensagem n.º 123/2018,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
» 4 LIVRO ATAS
Presidente
protocolado sob o Processo Legislativo n.º 908/2018 de iniciativa do Poder
Executivo, que. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se
Aprovado em 1º Votação. Conforme Inciso III do Artigo 145 do Regimento Interno
os Vereadores apresentaram requerimento solicitando a dispensa do prazo de 24 horas
para que as Sessões que ocorrerão nos dias 26 e 27 de setembro sejam realizadas logo
após o término desta. Está em discussão única o requerimento. Em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado o requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente
Sessão, marcada a próxima para logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O
Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana
Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada
pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antonio Bueno da Rocha Weldson Silva Brandão
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
' ; LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 47 SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2018 AS 17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Rony Perterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardoso justificaram suas
ausências. PRESIDENTE: Solicito ao Senhor 1º Secretário que veja se há número
legal dos senhores Vereadores para dar início à Sessão.1º SECRETÁRIO: Há quórum.
senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 47º da 6º
Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º
120/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 121/2018.Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em segunda discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 122/2018, de iniciativa do Poder Executivo, com as Emendas
aprovadas em Sessão anterior, já inclusas no Projeto, Está em discussão, VEREADOR
BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Mais uma vez eu gostaria de me abster desse
voto pelos mesmos motivos já relatados. PRESIDENTE: Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levante-se.
Aprovado em 2º Votação. Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei nº
123/2018, de iniciativa do Poder Executivo, com as Emendas aprovadas em Sessão
anterior, já inclusas no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em
2º Votação. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 124/2018.Está
em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a
redação final do Anteprojeto de Lei n.º 125/2018.Está em discussão. Está em votação.
Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de
Lei n.º 126/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 127/2018.Está em discussão.
Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
x 4 LIVRO ATAS
Presidente
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima
para logo após o termino dessa. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presente
Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Weldson da Silva Brandão
Marco Antonio Bueno da Rocha 2 Secretário
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A, 4 LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 48º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Rony Perterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardoso justificaram suas
ausências. PRESIDENTE: Solicito ao Senhor 1º Secretário que veja se há número
legal dos senhores Vereadores para dar início à Sessão. 1º SECRETÁRIO: Há quórum,
senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 48º da 6º
Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº
122/2018.Está em discussão. VEREADOR BAIANO; Pra discutir senhor Presidente.
Mais uma vez eu gostaria de me abster do voto pelos mesmos motivos já relatados.
PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a
redação final do Anteprojeto de Lei n.º 123/2018.Está em discussão. Está em votação.
Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a
presente Sessão. Está encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a
presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Weldson da Silva Brandão
Marco Antonio Bueno da Rocha 2 Secretário
1º Secretário
y : dá
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| me” À
o
LEI Nº 1.866, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 24.751,80, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
— A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24 751 80 (Vinte e quatro mil, setecentos
e cinquenta e um reais e oitenta centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado
pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017.
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 24.751,80
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 24.751,80
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO CR 619 R$ 24.751,80
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres
Total de recursos utilizados para esta Lei A R$ 24.751,80
a
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
Pa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À |
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-
2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018.
dit.
Prefeito
[4 ay, au, lrlisd E
VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária icipal de Administração
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
LAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.867, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
SÚMULA: Desafeta Remanescente de Área, da
Quadra 6 do Loteamento Balneário Las Vegas, para
fins de Regularização Fundiária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de uso comum com a
seguinte descrição: Imóvel: Figura A: Lado Par da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci
Gomes de Moraes; de quem da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes olha
O imóvel: Frente: 49,00 metros, confrontando com a Rodovia PR 412 Engenheiro Darci
Gomes de Moraes; Lateral Direita: 15,00 metros, confrontando com a Rua Romário
Martins; Lateral Esquerda: 15,00 metros, confrontando com a Rua Maria de Lourdes
Kossatz; Fundos: 49,00 metros, confrontando com os lotes 01 e 02 da Quadra 06 do
Loteamento Balneário Las Vegas remanescente da Rua Noruega; . Área Total: 735 m2
(setecentos e trinta e cinco metros quadrados).
Art. 2º - A regularização deverá seguir os critérios definidos na Lei nº 1439
de 12 de agosto de 2014.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as
averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018.
/
Prefeito Z FP
RO MATIAS DO NASCIMENTO NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário de Habitação e Assuntos Fundiários Secretário de Obras e Urbanismo
I
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQOpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 114/2018
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2018, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80 (Vinte e
quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), no orçamento vigente
do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017.
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 24.751,80
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 24.751,80
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO CR 619 R$ 24.751,80
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Me
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 24.751,80
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-
2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim o Nascimento, em 26 de setembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
066/2018.
14:00 h.
21/09/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA,
25/09/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE
REALIZAREM NOS DIAS 25, 26 E 27 DE SETEMBRO DE 2018 ÁS 17 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 120/2018, que capeia a
Mensagem nº 114/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0893/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 26.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
(Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial n.º 062/2018)
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2018, que capeia a
Mensagem nº 115/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0895/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 4.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
(Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial n.º 062/2018)
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2018, que capeia a
Mensagem nº 116/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0900/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente — CMDCA, e dá outras providências. ”
(Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º
063/2018)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMAÃA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Leinº 122/2018,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0918/2018 e de iniciativa dos Vereadores.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2018, que capeia a
Mensagem nº 117/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0904/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do
Paraná. ”
(Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º
064/2018)
o Em discussão e votação a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº
123/2018, protocolada sob Processo Legislativo nº 0917/2018 e de iniciativa dos
Vereadores.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 124/2018, que capeia a
Mensagem nº 119/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0905/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
(Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º
064/2018)
2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 125/2018, que capeia a
Mensagem nº 121/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via
chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto
aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades
Básicas de Saúde, em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUS
— Sistema Único de Saúde, e dá outras providências. ”
(Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º
064/2018)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2018, que capeia a
Mensagem nº 122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0907/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
(Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º
064/2018)
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 127/2018, que capeia a
Mensagem nº 123/201 8, protocolado sob Processo Legislativo nº 0908/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
(Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º
064/2018)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
=.
Oficio Circular n.º 024/2018.
Pontal do Paraná, em 21 de setembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e I da Lei Orgânica do
Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 25. 26 e 27 de setembro de 2018, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E ns AL DE TONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 023/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 120/201 8, que capeia a
Mensagem nº 114/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0893/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/201 8, que capeia a
Mensagem nº 115/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0895/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2018, que capeia q
Mensagem nº 116/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0900/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº
122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0918/2018 e de iniciativa dos
Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Toi DE TUNTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2018, que
capeia a Mensagem nº 117/201 8, protocolado sob Processo Legislativo nº 0904/2018
e de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº
123/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 091 7/2018 e de iniciativa dos
Vereadores.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 124/2018, que capeia q
Mensagem nº 1 9/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0905/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 125/2018, que capeia a
Mensagem nº 121/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2018, que capeia a
Mensagem nº 122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0907/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 12 7/2018, que cupeia a
Mensagem nº 123/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0908/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo.
a
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
iam ME PONVTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997,
! - ORDEM DO DIA:
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
|3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 064/20]8.
HORA: 15:00 h.
DATA: 4 8/09/2018 Ê
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº 123/2018, que capeia a mensagem nº 117/2018,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0904/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do
Paraná. ”
* O Anteprojeto de Lei nº 124/2018, que capeia a mensagem nº 119/2018,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0905/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº 125/2018, que capeia a mensagem nº 121/2018,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0906/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via
chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto
aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades
Básicas de Saúde, em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUS
— Sistema Único de Saúde, e dá outras providências. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº 126/2018, que capeia a mensagem nº 122/2018,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0907/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 127/2018, que capeia a mensagem nº 123/2018,
protocolada sob Processo Legislativo nº 0908/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
GABINETE DO PREFEITO
Da: g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 123/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária, por essa
Casa Legislativa, a Mensagem nº 123/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARS Sim —
asa
Processo nº 0908/2018 Hora: 10-10
Data de Protocolo: 18/09/2018
Interessado Poder Executivo
PGM
Assunto: Mensagem nº 123/2018 - GAB
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Por
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Administração, possibilitando o pagamento de despesas de exercício anterior com
a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina — FAUEL,
referente ao concurso público de 2014 para a Guarda Municipal.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa
de Leis.
Lau
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o,
GABINETE DO PREFEITO ES
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito maisonal
especial, no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
vaso
PROJETO DE LEI 127/2018
Ny
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80 (Vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e um
reais e oitenta centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017.
03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 24.751,80
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$
24.751,80
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO CR 619 R$ 24.751,80
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 24.751,80
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas
alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017
(LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de setembro de 2018.
A SL
Uia
/ IORAVANTE
Prefeito
é = /
ia lis leo Lit
rocuradora-Geral Secretári
Rodovia PR 407 —- Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ar,
DA VEIGA GABARDO
unicipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Ra? Secretaria Municipal de Administração
Ofício nº. 530/2018 — SMAD E =g
7
Pontal do Paraná, 17 de setembro fo 2648 ' AN
Ao Senhor:
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
Pontal do Paraná — PR
“o byyadô
Assunto: Criação de elemento de despesa
Senhor Secretário,
A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais vem solicitar
a Vossa Senhoria, a criação do elemento de despesa 3.3.90.92.00.00.00 — Despesas de
Exercícios Anteriores — Gestão de Administração Municipal, no valor de R$ 24.751,80 (vinte e
quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos).
Justificamos a solicitação para realizar o pagamento dos valores a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina — FAUEL, referente ao Concurso Público
realizado ano 2014 para a Guarda Municipal de Pontal do Paraná, o Município propôs acordo
com a Fundação, o qual obteve êxito, porém necessitamos criar O elemento de despesas para
quitação das pendências.
Para suprir as despesas, solicitamos o remanejamento dos valores da dotação
orçamentária nº. 3.3.90.30.00.00.00 — CR 619 — FR 01000.
Certos de sua atenção quanto o exposto acima, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail: administracao(dpontaldoparana pr.gov. br
Bal
Ineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Solicitante: Poder Iudiciário - Pontal do Paraná
Número: 12774/2017/11 Senha Web: 51945
Jrotocolado em: 07/11/2017 as 13:46:57
Assunto: Geral
Sumula: Mandado de Citação
CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 3972-
e-mail:prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
edu - Frocesso: 0001492-31 -2017.8.16.0189 - Ref. mov. 14.1 - Assinado digitalmente por Voillian Siqueira Jacintho:52123
U17: EXPEDIÇÃO DE MANDADO. Arq: Mandado
es PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÃ
ê COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ ,
: $ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ
Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR -
83.255-000 - Fone: (41) 3453-8186 - E-mail: pdp-ju-secrdatotipr.jus.br
MANDADO DE CITAÇÃO
Processo: 0001492-31.20017.8.16.0189
Classe Processual: Procedimento Ordinário
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Valor da Causa: R$24.751,80
Autor(s): * Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Veenológico da Universidade de Londrina
- FAUL (CPF/CNPJ: 03.061.086/0001-50)
Rua Fernando de Noronha, 1426 - Centro - LON] DRINA/PR = CEP: 86.060-410)
Réu(s): * Município de Pontal do Paraná/PR (CPEZONPI: 01/609.843/0001-52)
Rodovia PR 407, KM 18,6,215 - Balncário Praia de Leste - PONTAL DO
PARANA/PR - CEP: 83.255-000
O(A) Doutarta) Bianca Hacet Risotto, Julz(a) de Dirsito
do(a) Vara da Fazenda Pública de Pontal do Paraná,
Estado do Paranã, na forma | À, etc
MANDO à Senhor Oficial de Justiça à quem este far entregue que, em comprimento so presente, esetrardto dos
atos acima descritos;
Proceda à CITAÇÃO da parte requerida, abaixo mencionada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo
ofereça resposta a presente ação, na conformidade das tópias que seguem em anexo e que “vam fazendo parte
integrante deste.
“ADVERTINDO-O DE QUE NÃO SENDO OFERECIDA RESPOSTA À AÇÃO NO PRAZO LEGA . DE 30 (TRINTA) DIAS(
DESERVADA A PREVISÃO DO ART.193 DO C.P.€.), SERÃO CONSIDERADOS COMO ““CRDADEIROS OS FATOS
PLEGADOS NA INICIAL (ART.344 DO CPC."
Iusieião de Pontal do Paraná/PR. residente no(a) Rodovia PR 407. KM 18.6.215 - Bancário Praia de
“este - PONTAL DO PARANÁ/PR - CEP: 83.255-000
FCLUIMPRA-SE COM FIEL OPSERVÂNCIA DOS PRECEITOS LEGAIS,"
Pontal do Paraná, 05 de Junho de 2017
Willian Siqueira Jacintho
Técnico Judiciário
Assinado por ordem da MM Juiza
nº 2.200-2/2001. Lei nº 11 419/2008, reda
Documento assinado digitalmente, conforme MP
di/ * Identificador: PJDVZ 2H 3LH MZQJR V
Validação deste em https :Mprojudi ypr Jus .briproju
PROJUDI - Processo: 0001492-31.2017.8.16.0189 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Paula Andressa Silva de Moraes
02/05/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial aa
FIGUEIREDO & MORAES
ADVOGADOS ASSOCIADOS ge ALDE AN.
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FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARÇSD
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A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA — FAUEL, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita na CNPJ/MF 03.061.086/0001-50,
estabelecida na Rua Fernando de Noronha nº 1426, na cidade de Londrina, Estado
do Paraná, neste ato por sua representante legal, nos termos da ata anexa (doc.
01), por seus advogados que digitalmente assinam a presente, nos termos do
instrumento procuratório anexo, com o devido respeito e acato, vem à presença de
Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra o MUNICÍPIO
DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF
01.609.843/0001-52, com sede administrativa à Rodovia PR 407, KM 19, 215,
Balneário Praia de Leste, Estado do Paraná, pelas razões de fato e de direito que a
seguir aduz:
I- DOS FATOS
Em 18 de março de 2014, a autora celebrou com o
Municipio/requerido o Contrato Administrativo n.º 018/2014, tendo por objeto a
execução por parte da autora, de serviços de elaboração, organização,
planejamento e execução de processo de concurso público para provimento de
cargos efetivos constantes da cláusula primeira do contrato, mediante as cláusulas e
condições ajustadas no referido contrato. (doc. 02)
RUA JONATHAS SERRANO, Nº 135, BAIRRO QUEBEC, FONE (43) 3324-2881
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LONDRINA - ESTADO DO PARANÁ
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lução do Projudi, do TJIPR/IOE
L65ZR
)
conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resoli
pr. jus.br/projudi/ - Identificador: PJB4N BUDXQ BRJ28
Documento assinado digitalmente,
Validação deste em https://projudi
--
€
FIOJUDI - Processo: 0001492-31.2017.8.16.0189 - Rel. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Paula Andressa Silva de Moraes
2/05/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq; Petição Inicial
FIGUEIREDO & MORAES
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Jo do Projudi
- Identificador: PJB4N BUDXQ BRJ28 L65ZR
Como se vê da cláusula quinta do contrato, o valor inicial
da contratação foi de R$ 45.006,00 (quarenta e cinco mil e seis reais), para
participação de até 1.300 (um mil e trezentos) inscritos, prevendo a cobrança de R$
40,00 (quarenta reais), por candidato excedente, cujo pagamento dar-se-ia por conta
da dotação orçamentária fornecida pelo requerido, mediante a apresentação de nota
fiscal da autora.
resoluç
Salienta-se que, foram realizados dois termos aditivos no
referido contrato (docs. 03 e O3A), o primeiro, firmado em 17/07/2014, adicionou 8
(oito) meses ao prazo de execução. No dia 20/10/2014 foi firmado o segundo termo
aditivo, em razão de novo teste físico para atender a demanda do
municipio/requerido, este incorporava ao contrato o valor de R$ 11.250,00 (onze mil
duzentos e cinquenta reais), ou seja, 25% do valor original.
2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006,
Há que se dizer que a autora cumpriu integralmente com
Os termos do referido contrato, procedendo a realização do Concurso Público, regido
pelo Edital nº 001/2014, culminando com o Edital nº 026/2015 (docs. 04 e O4A), que
dispõe sobre a Homologação da Classificação Final do referido concurso, constante
do site www.fauel.org.br (link homologação).
Acontece, no entanto, que o municipio/requerido não
efetuou o pagamento integral do valor avençado, deixando de pagar o valor de R$
24.751,80 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos),
| representado pelas seguintes Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas — NFS-e;
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº
Validação deste em https:/projudi.tipr jus.br/projudi/
a)- 000000001596, emitida em 15/12/2015, com código de
verificação B3H8-JPYX, no valor de R$ 13.501,80 (treze mil quinhentos e um reais e
oitenta centavos) — doc. 05;
b)- 000000001975, emitida em 22/06/16, com código de
verificação A1VE-ODBM, no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta
reais) — doc. 06.
Tendo em vista o não pagamento das NF's acima
referidas, a autora notificou o municipio/requerido a respeito da inadimplência,
conforme ofícios 350/2015, 291/2016 (doc. 07), contudo, a requerente não obteve
resposta e, tampouco o adimplemento do débito em aberto, e, esgotados todos os
RUA JONATHAS SERRANO, Nº 135, BAIRRO QUEBEC, FONE 143) 3324-2881 2
LONDRINA - ESTADO DO PARANÁ
UDI - Processo: 0001492-31.2017.8.16.0189 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Paula Andressa Silva de Moraes
02/05/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial
FIGUEIREDO & MORAES
ADVOGADOS ASSOCIADOS
meios legais para o recebimento do débito, a requerente o faz agora através das
vias judiciais.
DIANTE DO EXPOSTO, requer à Vossa Excelência, que
se digne em determinar a citação do Municipio/requerido, para querendo, no prazo
legal, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão, e a final,
contestada ou não, seja a presente ação julgada procedente em todos os seus
termos, com a consequente condenação do Municipio/requerido ao pagamento da
importância de R$ 24.751,80 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e
oitenta centavos), acrescida de juros legais e correção monetária, a contar da data
de emissão das respectivas NF's, até o data do efetivo pagamento, mais custas
processuais e honorários advocatícios a ser fixado na forma preconizada no Código
de Processo Civil.
| Requer, outrossim, provar o alegado por todos os meios
de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento do representante
legal do requerido, oitiva de testemunhas, cujo rol será apresentado no momento
processual oportuno, juntada de documentos, perícias, etc.
Dá-se à causa, para efeitos meramente fiscais e de
alçada, o valor de R$ 24.751,80 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e um
reais e oitenta centavos).
Termos em que, pede deferimento.
Londrina, 26 de abril de 2017.
Edgard Cortes de Figueiredo Paula Andressa S. de Moraes
OAB/PR 19265 OAB/PR 60777
Igor M. Hemmig
Estagiário
RUA JONATHAS SERRANO, Nº 135, BAIRRO QUEBEC, FONE (43) 3324-2881 3
LONDRINA - ESTADO DO PARANÁ
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FOLHA DE ACOMPANHAMENTO
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Dr fm F/G/2017/õ
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Divis: gio
Secretaria Mun. de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes E
Secretaria Municipal de Administração
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº. 12774/2017
SOLICITANTE: Poder Judiciário
ASSUNTO: Mandado de Citação
Senhora Procuradora,
A Secretaria Municipal de Administração no ano de 2014 realizou concurso para
preenchimento de vagas para o cargo de Guarda Municipal, sendo vencedora do certame
licitatório nº. 026/2014 — Dispensa de Licitação nº. 008/2014 a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, a empresa prestou os serviços
de acordo com o estabelecido no processo licitatório.
No ano de 2015 a referida empresa emitiu a nota fiscal nº. 1596, solicitando o pagamento
no valor de R$ 13.501,80 (treze mil, quinhentos e um reais e oitenta centavos), nota de empenho
nº. 827/2014, conforme regia o contrato, porém, o referido já havia vencido desta forma não pode
ser quitada, o protocolo administrativo de solicitação de pagamento da referido nota está em
tramite e seu último movimento foi encaminhado a Procuradoria Jurídica em 13/07/2017, sob nº.
110746/2017.
No ano de 2016 a referida empresa emitiu a nota fiscal nº. 1975, solicitando o pagamento
no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), nota de empenho nº. 2970/2014,
tal nota foi emitida após a conclusão do concurso público, conforme regia o contrato, porém, a
nota de empenho citada acima foi anulada pela SMF, assim a referida nota fiscal não pode ser
quitada, diante da anulação, foi instaurada comissão de sindicância através da Portaria nº.
352/2016, para apurar responsabilidades, porém a referida sindicância não foi concluída, o
protocolo administrativo de solicitação de pagamento da referida nota está em tramite e seu
último movimento foi encaminhado a Diretoria Geral Administração em 09/08/2016, sob
Protocolo nº. 6024/2016, porém não localizamos o referido protocolo.
Anexo documentos completares.
Éa informação,
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de novembro de 2017.
UU CUL veuvdvo- E
à ao da Véiga Gabardo
Secretária Municipal Administração
Rodovia PR 407 — Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-96000 EMail: pre raça)
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CNPJ: 0
Exercício:
Dados do Processo
)
Tipo: GERAL Nº: 10746 / 2015 Data: 16/12/2015 Senha Intern = |
Requerente: SEC. MUN. CID. E DIREITOS HUMANOS Cadastro: » ss /
Assunto: Pagamento Proc. Ref.: ks MISES
Motivo Edição: Motivo Exig.: >
Digitação: TLD - NF.1596 - Fund. de Apoio ao Desenv. Observação: Logradouro: 331 - PR 407, 215 - Bairro: 3 - Praia de
da Univ. de Londrina Leste - CEP: 83255000 - Complemento:
Situação Status Local Data Hora Usuário
Em Trâmite Encaminhado 76 - Procuradoria Geral do Municipio 13/07/2017 08:23 CRISTIANE LUIZ
Em Trâmite Recebido 27 - Secretaria de Finanças 06/07/2017 14:11 CRISTIANE LUIZ
Em Trâmite Encaminhado 27 - Secretaria de Finanças 06/07/2017 08:57 Patricia Meduna Pereira
Em Trâmite Recebido 76 - Procuradoria Geral do Municipio 18/12/2015 15:42 AMANDA MARQUES
PEREIRA
Parecer:Lote Envio: 56390 - Lote Recebimento: 33417
Em Trâmite Recebido 27 - Secretaria de Finanças 16/12/201508:48 FABIANA MEDUNA
PEREIRA
Parecer:Lote Envio: 56207 - Lote Recebimento: 33311
Em Trâmite Recebido 10 - Divisão de Protocolo e Arquivo 15/12/2015 11:02 WELLINGTON DE SOUZA
Geral COSTA
Parecer:Lote Envio: 56117 - Lote Recebimento: 33273
Parecerilote Envio: 56117 -Lotemecebimeno: viiil
una alntach com hr
CNPJ:
Exercício:
Dados do Processo
—[D[>>>—>——>>>>2Z2ENh?mmmmmm
Tipo: GERAL Nº: 6024 / 2016 Data: 30/06/2016 Senha Internet: 8 RR,
Requerente: Secretaria Municipal de Administração Cadastro: q. -
Assunto: Pagamento Proc. Ref.: [di
Motivo Edição: Motivo Exig.:
Digitação: NF.1975 - Fund. de Apoio ao Observação:
Desenvolvimento UEL - OF.378/16 SMAD
Situação Status Local Data Hora Usuário
Em Trâmite Recebido 5 - Diretoria Geral 09/08/201609:49 DANIELLI MENDES DO
NASCIMENTO
Em Trâmite Encaminhado 5 - Diretoria Geral 08/08/2016 16:17 KARINA ROSA
Em Trâmite Recebido 76 - Procuradoria Geral do Municipio 08/08/2016 15:47 KARINA ROSA
Em Trâmite Encaminhado 76 - Procuradoria Geral do Municipio 08/08/2016 14:34 JAQUELINE CRISTIANE
PACHECO
Em Trâmite Recebido 76 - Procuradoria Geral do Municipio 25/07/2016 16:24 JAQUELINE CRISTIANE
PACHECO
Em Trâmite Encaminhado 76 - Procuradoria Geral do Municipio 25/07/2016 16:20 JAQUELINE CRISTIANE
PACHECO
Arquivado Local Arquivado 10 - Divisão de Protocolo e Arquivo 12/07/2016 14:10 VERA LUCIAALVES
Geral
Em Trâmite Encaminhado 27 - Secretaria de Finanças 30/06/201609:14 WELLINGTON DE SOUZA
COSTA
Em Trâmite Aberto 10 - Divisão de Protocolo e Arquivo 30/06/201609:14 WELLINGTON DE SOUZA
Geral COSTA
ww SENL]WVDV]————— TT —
——————— SAT
unas alatorh com hr án 1 4
5847
0000 PREFEITURA MUNICIPAL
2014/002970 Global Recurso Orcamentario Categoria: 1 Comum
3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
1 DIRETORIA GERAL
0412200042.005000. 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 38
3.3.90.39.48.00 SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO 466
O Recursos Ordinarios (Livres)
25205 Fund. de Apoio ao Des. da Univ. Est. de Londrina
RUA FERNANDO DE NORONHA Fone ..:
LONDRINA PR
Lícitacao ..: Dispensa por Justificativa Numero: 8 Ano: 2014 Data Homologacao: 18.03.2014
Solicítacao : Proc.Compra : 26 Ano: 2014
No Contrato : 18 Ano: 2014 Contrato Superior .: 182014
No Convenio : Data Convenio .. :
Mes/Ano Competencia Despesa: 11/2014 Restabelecimento de Restos: Nao Numero do Bem ou Obrigacao:
18.11.2014
Emissão .
-———— Causa da Dispensa ou Inexigibilidade --——
CONFORME LEI 8.666/1.993, ARTIGO 25.
Valorés ———— <= -cennanou
Empenhado (Bruto) 11.250,00
Anulado ....cceereest 11.250,00
Em Liquidacao.......: 0,00
A Liquidar.........- : 0,00
Liquidado ..... 0,00
A Pagar ... 0,00
Pago (Financeiro)...: 0,00
Retido....cesecereeeã 0,00
Total Pago .........3 0,00
Item Qtde Unid Especificacao Preco Unítario
1 1,00 CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZA 11.250,00
DA PARA REALIZACAO DE CONCURSO PUB
LICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DA G
UARDA MUNICIPAL DO QUADRO PERMANEN
TE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONT
AL DO PARANA, CONFORME 20 TERMO AD
ITIVO DE 25 + PARA REALIZACAO DE N
OVO TESTE FISICO. PROCESSO LICITAT
ORIO 26/2014, DISPENSA DE LICITACA
O 08/2014, CONTRATO 18/2014, PROCE
SSO ADMINISTRATIVO 7835/2014.
Anulaca 1 1,00 REFERENTE DESPESA NAO REALIZADA. 11.250,00
eremeneanasesseere merecem eee mero = MOVIMBNESOiO == «sssssassdascssassasiae sacas emas caneaasiç ces escescetas iai
ta Historico No e Data do Documento Empenho Contrapartida Valor
8.11.14 Empenho Global 2014/002970 11.250,00
Cronograma de Desembolso
Mes Valor
1 11.250,00
jo no Mes .: 0,00 Anulado no Mes .. 0.00 Pago no Mes
3.12,14 Anulacao de Empenho 2014/002970 11.250,00
Cronograma de Desembolso
Mes Valor
11 11.250,00
o e cme—
Munic.de Pontal do Parana
6 «cc.0.7 0000 PREFEITURA MUNICIPAL
lo Empenho .: 2014/002970 Global Recurso Orcamentario Categoria: 1 Comum
Deotedmtataco a coneneeemeeee MOVÍmentacão —=—==———————=e ee aeaamaa=="""""""=""""""""""
Historico No e Data do Documento Empenho Contrapartida
REFERENTE DESPESA NAO REALIZADA.
no Mes .: 0,00 Anulado no Mes ...: 11.250,00
Pre:
Uni:
itura Munic.de Pontal do Parana
le Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
Codigo = 25205 Fund. de Apoio ao Des. da Univ. Est. de Londr CNPJ = 03.061.086/0001-50
Saldos ate Dezembro/2014 DA
Empenhado no Periodo ... = -11.250,00
Empenhado no Ano ....... - "45.006,00
Em Liquidacao no Período = 0,00
Em Liquidacao no Ano ... = 0,00
Liquidado no Período ... = 0,00
- 31.504,20
ão 0,00
a e 31,504,20
Movimentacao
ro Data Historico No Docto. Empenho Contrapartida Valor
0854 23/12/2014 Anulacao de Empenho 2014/002970 466 SERVICO DE SELECAO E TREINAMEN 11.250,00-
REFERENTE DESPESA NAO REALIZADA. —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO - PMPPR........serretenensereameseas 026/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO............... 008/2014
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO 018.2014
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.609.843/0001-52, com
sede administrativa à Rod. PR 407, KM 19, Balneário Praia de Leste, Estado
do Paraná, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Edgar
Rossi, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º
4.279.214-4 SSP/PR e do CPF/MF n.º 599.787.169-04, doravante denominada
CONTRATANTE; e a FAUEL - FUNDAÇÃO DE APOIO AO
DESEVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA,
inscrita no CNPJ sob n.º 03.061.086/0001-50, com sede a Rua Fernando de
Noronha, nº. 1426 CEP: 86060-410, Londrina — PR, Fone 43 3321-3262, E-mail
fauelOfauel.org.br, neste ato representada por Graça Maria Simões Luz,
Diretora Presidente, inscrito no CPF n.º 313.047 .709-82 eno RG n.º 1.723.831-
O, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo
firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelos
despachos exarados no Processo Licitatório n.º 024/14, Dispensa de Licitação
nº 009.2014 - PMPPR, e que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado o prazo de execução do contrato
018/2014 em 08 (oito) meses, a partir da data prevista de término 17/07/2014,
referente ao contrato originário pactuado em 18/03/2014, vigente até 17/03/15,
nos termos do $ 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93,
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA — Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
contrato originário, as quais deverão ser fielmente obedecidas e cumpridas
pelas partes contratantes.
Pontal do Paraná, 17 Julho de 2014.
EDGAR ROSsi
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Testemunhas:
1.º
Nome: Murilo Bittencourt de Camargo
Sobrinho
RG: 969-846 /PR
CPF: 161.049.194-87
Fiscal de contrato:
4º
Nome: Lilian da Veiga Gabardo
RG 7.713.406-9
CPF 051.128.989-84
FUNDAÇÃO DE APOIO AO
DESEVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE LONDRINA
CONTRATADA
2º
Nome: Nelson Lorençone
CPF: 281.747.399-04
RG: 1.564.156/PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
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PROCESSO LICITATÓRIO - PMPPR 026 291
DISPENSA DE LICITAÇÃO
JUSTIFICATIVA
A Comissão Municipal Permanente de Licitação, através de seu Presidente ao final
assinado, e diante da necessidade da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos
Humano justificado através do Processo Administrativo 9647/2013.
Considerando o parecer favorável do Sr. Procurador Jurídico e Controle Interno
solicitamos autorização para proceder a contratação da empresa FAUEL Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina.
Informo a V. Exa. que o valor total para contratação da empresa FAUEL Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, será de R$
45.006,00 (quarenta e cinco mil e seis reais)
Pontal do Paraná, 18 de março de 2014.
Geovana Maria Cordeiro
Presidente da Comissão Municipal
Permanente de Licitação
Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do ParanalPR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 — Email: licitacaopontalhotmail.com
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Referente a Normativa: Lei 8666 de 21.06.93, publicada no D. O. U. de 22.06.93,
com as alterações pelas Leis 9648/98 e 9854/99.
E ] Contratação de Empresa para realização de Concurso
E ESTO: Público — Guarda Municipal
|2. ENQUADRAMENTO: | Lei nº. 8.666/93 de 21 junho de 1993
3. JUSTIFICATIVA DO Compatível com preço de mercado
EREO: E |
. FAUEL Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
| CONTRATADA: "| Universidade Estadual de Londrina.
5.CNPJ: 03.061.086/0001-50
x 015.01.0618100100.2.057.3390.39.00.00
tic iz 03.01.041220004.2.005.3390.39.00.00 outros serv. De
IC . terceiros — pessoa jurídica fonte de recursos: 00000.
7. VALOR DA. R$ 45.006,000 (Quarenta e cinco mil e seis reais)
CONTRATAÇÃO:
8. DATA: 18.03.2014
Pontal do Paraná, 18 de Março de 2014.
Geovana Maria Cordeiro
Presidente da Comissão Municipal
Permanente de Licitação
Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 — Email: licitacaopontalBhotmail.com
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PROCESSO LICITATÓRIO - PMPPR..... 026/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2014
RATIFICAÇÃO
Ratifico todos os atos, praticados no presente procedimento licitatório,
por verificar a legalidade dos mesmos em estrito e fiel cumprimento ao que determina
a Lei Federal nº 8666/93.
Em consequência HOMOLOGO o presente processo.
Pontal do Paraná, 18 de Março de 2014,
Edgar Rossi
Prefeito Municipal
Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste -
Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 - Em:
ail; licitacaopontalDhotmail.com
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
[ CONTRATANTE: “| MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
CONTRATADA: FAUEL Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
“| Universidade Estadual de Londrina.
CNPJ: 03.061.086/0001-50
015.01.0618100100.2.057.3390.39.00.00
|
ORCANENT ai 03.01.041220004.2.005.3390.39.00.00 outros serv. De
terceiros — pessoa jurídica fonte de recursos: 00000.
VALORDA [R$ 45.006,00 (Quarenta e cinco mil e seis reais)
| CONTRATAÇÃO: |
PRAZO: E 2 meses |
FORO: Comarca de Pontal do Paraná-PR
Pontal do Paraná, 18 de Março de 2014.
Geovana Maria Cordeiro
Presidente da Comissão Municipal
Permanente de Licitação
RATIFICO NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI N.º 8.666/93.
Edgar Rossi
Prefeito Municipal
Rodovia PR 407, Km 19 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 — Email: licitacaopontalDhotmail.com
| CONTRATO Nº 018/2014. |
CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ E A FAUEL - FUNDAÇÃO DE APOIO AO
DESEVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE LONDRINA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.609.843/0001-52, com sede administrativa à Rod.
PR 407, KM 19, Balneário Praia de Leste, Estado do Paraná, neste ato representada pelo
Senhor Prefeito Municipal, Edgar Rossi, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de
identidade RG n.º 4.279.214-4 SSP/PR e do CPF/MF n.º 599.787.169-04, doravante
denominada CONTRATANTE; e a FAUEL - FUNDAÇÃO DE APOIO AO
DESEVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, inscrita no CNPJ
sob n.º 03.061.086/0001-50, com sede a Avenida Higienópolis, nº 174, 8º andar, Londrina -
PR, CEP 86.020-908, Fone 43 3321-3262, Email fauelOfauel.org.br, neste ato representada
por Graça Maria Simões Luz, Diretora Presidente, inscrito no CPF n.º 313.047.709-82 e no
RG n.º 1.723.831-0, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas
abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelos
despachos exarados no Processo Licitatório n.º 024/14, Dispensa de Licitação nº 009.2014 -
PMPPR, e que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem como objeto à Contratação de Fundação Privada especializada na
elaboração e aplicação de concurso público para provimento de cargos do quadro efetivo do
Município, realizando a Elaboração de Editais; Inscrições dos Candidatos; Elaboração de
provas, Impressão de provas, conforme número de candidatos inscritos; Aplicação de provas;
Correção de provas; Reposta de recursos; Divulgação de resultados; Homologação do
concurso; conforme termo de referencia e proposta de preços:
Descrição do objeto:
Nº de Cadastro Carga
Cargo prdiaço de Horária Requisitos Remuneração
9 Reserva Semanal
Guarda Ensino Médio
a 20 20 40h Completo | R$ 1.044,58 |
CLAUSULA SEGUNDA — REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma de prestação de serviços.
Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 - Email: licitacaopontalDhotmail.com
PREFEITURA M
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CLÁUSULA TERCEIRA — VALOR CONTRATUAL
UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Parágrafo Primeiro - O valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA é de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para até 1.300 (um mil e trezentos) candidatos
inscritos. Caso seja ultrapassado esse
limite, será cobrado o valor de R$ 40,00 (quarenta
reais) por inscrição excedente homologada.
Parágrafo Segundo - Caso o recolhimento das inscrições não ocorra em conta específica da
CONTRATANTE, a CONTRATADA deve depositar em conta bancária do Município o
montante arrecadado com as inscrições no prazo máximo de 10 dias após a homologação
das inscrições, sendo descontado o va
lor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por
boleto bancário gerado e liquidado. Conforme abaixo:
NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO [TAXA DE INCRIÇÃO | R$80,00
CLÁUSULA QUARTA — DOS PRAZOS
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA obriga-se a executar e concluir os serviços ora
contratados, dentro do prazo de 120
contrato.
dias, contados a partir da assinatura do presente
Parágrafo Segundo - O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, desde que
dentro da vigência contratual, previamente solicitado e justificado.
CLÁUSULA QUINTA — DAS GARANTIAS
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete executar os serviços, conforme
proposta de preços apresentada nas mesmas especificações.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de revogação total ou parcial dos Editais pela Contratante,
ou suspensão do Concurso Público, fica a Contratante obrigada a ressarcir as despesas,
diretas e indiretas já realizadas pela Contratada, mediante Termo Aditivo a este instrumento,
tendo por base o cronograma de desembolso físico-financeiro mencionado no parágrafo
primeiro da Cláusula Terceira, em que estão previstos os percentuais de pagamento para as
respectivas etapas do Concurso Público
Parágrafo Único - Na hipótese de anulação total ou parcial dos Editais de Concurso Público, ou
ainda, anulação ou suspensão de fase es
pecífica deste Concurso, por ordem judicial ou qualquer
outro tipo de medida extrajudicial, desde que a causa não seja imputável à Contratada, as
Er de qualquer natureza já efetuadas por esta serão suportadas pelo Contratante.
c
USULA SEXTA — CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
Após o exato cumprimento das obrigações da CONTRATADA, quanto a prestação de
serviços e o prazo previsto para
CONTRATANTE, requerimento solicitan
a execução do serviço, deverá encaminhar à
do a quitação da nota fiscal/fatura.
Parágrafo primeiro — O pagamento será efetuado através da emissão de nota fiscal emitida
pela CONTRATADA a ser protocolada na Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, atestada
pelas Secretarias requerentes, devendo o contratado apresentar ainda Prova de situação
regular perante o instituto Nacional de Seguridade Social — apresentando o CND — Certidão
de Regularidade de Situação e Prova de regularidade para com o FGTS — Fundo de Garantia
de Tempo de Serviço.
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Parágrafo segundo — É vedado à contratada negociar com terceiros, seja a que título ford
crédito decorrente deste contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se tão*
somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente na contratante.
Parágrafo terceiro — A contratante poderá descontar do pagamento, importâncias que, a
qualquer título, lhes sejam devidas pela contratada, por força deste contrato, bem como
outras determinadas por Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão por conta das seguintes
Dotações Orçamentárias:
CR: 38 — Desd. 466 - 03.01.041220004.2..005.3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros
P Jurídica, FR 1000 — Secretaria Municipal de Administração.
Valor: R$ 30.000,00
CR: 386 — Desd. 467 - 15.01.061810100.2.057.3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros
P Jurídica, FR 1000 — Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos;
Valor: R$ 15.000,00
CLÁUSULA OITAVA — CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço estabelecido no presente contrato não será reajustado, salvo para a manutenção do
seu equilíbrio econômico financeiro, desde que comprovado pela CONTRATADA, e mediante
pesquisa de mercado.
CLÁUSULA NONA — VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser objeto de prorrogação
conforme art. 57 parágrafo 2º da Lei 8666/93, mediante acordo entre as partes, e desde que
preenchidos os requisitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Supervisionar a elaboração do Edital de Concurso Público;
b) Efetuar o pagamento dentro do prazo nas condições estabelecidas neste contrato;
c) Repassar todas as informações, dados e diretrizes eventualmente solicitados e
necessários para o bom, eficiente e seguro desempenho das atribuições das funções da
Contratada;
d) Publicar, às suas expensas, na imprensa oficial e em jornal de circulação no
Estado do Paraná, os editais de abertura e homologação do concurso, bem como quaisquer
materiais ou informes pertinentes ao concurso, observando, para tanto, as exigências legais;
e) Repassar diretamente à Contratada as informações e os atos inerentes ao Concurso
Publico, visando a elaboração e inserção dos Editais respectivos no site www fauel.org.br.
f) Providenciar, às suas expensas, local adequado para aplicação das provas;
9) Emitir ao termino do Contrato, Atestado de Capacitação Técnica à Contratada, acerca
do Serviço Técnico Especializado executado;
h) Supervisionar a infraestrutura no momento da realização da prova escrita e atividades
decorrentes;
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Praga,
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po
i) Oferecer serviço de apoio nos dias de realização de provas, como segurandaipara
acompanhar abertura e fechamento dos portões, ambulância e atendimento de primeiros socórfás 7yiNOô
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A elaboração do Edital e demais atos necessários à abertura e consecução do Concurso
Público, bem como divulgação dos atos decorrentes no endereço eletrônico www fauel.org.br,
observada a legislação aplicável, com o assessoramento do Contratante;
b) Responsabilizar-se pela Coordenação geral das atividades de execução do Concurso
Publico, compreendendo o acompanhamento e recebimento das inscrições; a elaboração da
listagem de inscritos, com o respectivo ensalamento; a divulgação dos locais de provas; a
elaboração e impressão das provas escritas; lacre das provas escritas; a aplicação e correção das
provas escritas; a elaboração da listagem de classificação de todas as fases do concurso público,
exceto Avaliação Médica se houver necessidade; entre outras atividades afins e necessárias a
eficaz realização do Concurso;
c) Responsabilizar-se pelo planejamento e execução do Concurso Público objeto deste
Contrato, observando, para tanto, todas as disposições do Edital de Concurso, bem como a
legislação pertinente e sempre em conformidade com as obrigações que lhe competem;
d) Colaborar, em conjunto, no processo de promoção e divulgação do Concurso Público,
objeto deste Contrato, disponibilizando o site www fauel.org.br;
e) Elaborar os controles de comparecimento dos candidatos;
f) Adotar as providências operacionais necessárias à realização do concurso público, como:
organização e limpeza das salas de provas, preparo e sinalização dos acessos aos locais de
provas, confecção de crachás de identificação do pessoal envolvido com a operacionalização do
Concurso, identificação e encaminhamento dos candidatos às respectivas salas e solicitação de
auxílio dos setores responsáveis pela segurança pública, entre outras atividades afins e
necessárias à eficaz e segura realização do Concurso;
9) Contratação de pessoal para fiscalização das provas;
h) Proceder à divulgação do gabarito provisório da prova objetiva a partir das 18 (dezoito)
horas do primeiro dia útil após a aplicação da referida prova, no site www .fauel.org.br;
i) Compor de mapas com os resultados das provas escritas;
j) Otimizar os mecanismos necessários a conferir segurança durante a realização do
concurso, visando prevenir e coibir fraudes e quaisquer outras tentativas de burlar a licitude do
concurso;
|) Cumprir as datas, prazos de entrega e exigências estabelecidas pelo Edital de Concurso
Publico, com publicação dos editais no site www fauel.org.br de responsabilidade da Contratada;
m) Responder a eventuais recursos (impugnações ao Edital, inscrições indeferidas,
resultado final), que forem interpostos pelos candidatos, e que forem de sua alçada e competência;
n) Manter absoluto sigilo, total imparcialidade durante todas as fases do concurso,
assegurando que nenhuma informação sigilosa seja fornecida a terceiros não envolvidos com as
atividades do Concurso;
o) Atender as condições diferenciadas pleiteadas pelos candidatos portadores de
necessidades especiais, necessárias para execução das provas, nos limites estabelecidos no edital
de Concurso Público;
P) Manter hospedado no site www.fauel.org.br, os atos inerentes ao Concurso Público, ate
extinção do prazo de sua validade, inclusive durante o período de eventual prorrogação da validade
do Concurso Publico.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O Caso 7]
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INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - e
Em caso de atraso injustificado superior a 10(dez) dias do estabelecido pela solicitação da
Secretaria Municipal requerente, será aplicado a CONTRATADA multa moratória de valor
equivalente a 0,5 %(zero, vírgula cinco por cento), sobre o valor do contrato, por dia útil
excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
Parágrafo primeiro — Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Pontal do
Paraná poderá garantida a prévia defesa, aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87
d04a Lei federal n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 5% (cinco
por cento) sobre o valor total do contrato.
Parágrafo segundo — As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o
seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes
das infrações cometidas
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, em caso de rescisão
administrativa prevista no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer
dos fatos elencados no art. 78 e 79, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º
-666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se supletivamente, a Lei Federal n.º 8078/90, bem como os princípios da Teoria
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TOLERÂNCIA
Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a
inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato e/ou de
seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar
esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma
tolerância houvesse ocorrido
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — CASOS OMISsOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, e dos princípios gerais de
direito.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO % EJA
CTRE 2
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Pontal do Paraná, Estado do Paranã” *
como o único competente para sanar dúvidas acaso surgidas, renunciando a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. E por estarem de perfeito e comum acordo, assinam e
rubricam o presente contrato em 04 (quatro) vias de iguais formas e teor, na presença das
testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
Pontal do Paraná, 18 de março de 2014.
EDGAR ROSSI FUNDAÇÃO DE APOIO AO
Prefeito Municipal DESEVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE
CONTRATANTE ESTADUAL DE LONDRINA
CONTRATADA
Testemunhas:
1,8 2º
Nome: Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho Nome: Nelson Lorençone
RG: 969-846 / PR CPF: 281.747.399-04
CPF: 161.049.194-87 RG: 1.564.156/pr
Fiscal de contrato:
1º
Nome: Lilian da Veiga Gabardo
RG 7.713.406-9
CPF 051.128.989-84
Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste -
Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 - Email: licitacaopontalDhotmail.com
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
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PROCESSO LICITATÓRIO - PMPER..emsesnverescessuacssisiscassd pri e
DISPENSA DE LICITAÇÃO... 008/20:
EXTRATO DE CONTRATO
| CONTRATANTE: | MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| FAUEL Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
| CONTRATADA: Universidade Estadual de Londrina.
[ CNPJ: E 03.061.086/0001-50
03.01.041220004.2..005.3390.39.00.00 - Outros
Serviços de Terceiros P Jurídica, FR 1000 - CR: 38 —
z Desd. 466 - — Secretaria Municipal de Administração.
ei ÁRIA: 15.01.061810100.2.057.3390.39.00.00 - Outros
. Serviços de Terceiros P Jurídica, FR 1000 CR: 386 —
Desd. 467 - Secretaria Municipal de Cidadania e
Direitos Humanos;
VALOR DA º 1 R$ 45.006,00 (Quarenta e cinco mile seis reais)
CONTRATAÇÃO: L
[ VIGÊNCIA: pe (doze) meses
EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias
FORO:
|] Comarca de Pontal do Paraná-PR
Pontal do Paraná, 18 de Março de 2014.
Geovana Maria Cordeiro
Presidente da Comissão Municipal
Permanente de Licitação
Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do ParanalPR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41)
3972-7122 — Email: licitacaopontalDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO - PMPPR......... 026/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO...........imir 008/2014."
Senhor Secretário de Administração:
Solicitamos a sua especial atenção para que seja encaminhado à Secretaria
Municipal de Finanças, contrato e dados para emissão de empenho, como segue:
CONTRATO Nº 018/2014
[ CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
= = - -
. FAUEL Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
CONTRATADA: Universidade Estadual de Londrina.
CNPJ Ê 03.061.086/0001-50
03.01.041220004.2..005.3390.39.00.00 - Outros
Serviços de Terceiros P Jurídica, FR 1000 - CR: 38 —
ã Desd. 466 - — Secretaria Municipal de Administração.
DOTAÇÃO 15.01.061810100.2.057.3390.39.00.00 - O
ORÇAMENTÁRIA: A pe a lã
Serviços de Terceiros P Jurídica, FR 1000 CR: 386 —
Desd. 467 - Secretaria Municipal de Cidadania e
Direitos Humanos;
[VALORDA R$ 45.006,00 (Quarenta e cinco mil e seis reais)
| CONTRATAÇÃO:
VIGÊNCIA: | 12 (doze) meses
EXECUC) ÃO: 120 (cento e vinte) dias
FORO: | Comarca de Pontal do Paraná-PR
Atenciosamente,
Pontal do Paraná, 18 de Março de 2014.
Geovana Maria Cordeiro
Presidente da Comissão Municipal
Permanente de Licitação
Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia
de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 — Email: licitacaopontalDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ! .
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
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PROCESSO LICITATÓRIO - PMPPR rot ap RR 026 pe Ê ]
DISPENSA DE LICITAÇÃO... 008 , ao A
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Senhor Secretário de Administração:
Encaminhamos o presente processo licitatório, para:
a) Afixar o extrato de contrato no quadro de avisos da Prefeitura;
b) Publicar a o extrato de contrato na Imprensa Oficial do Município, no prazo de
05 (cinco) dias;
c) Após retornar o presente à C.P.L.
Informamos ainda que a 1.º via do contrato ficou com o contratado, a 2.º via encontra-
se em anexo a este processo, a 3.º via deverá ser encaminhada à Secretaria de
origem e a 4º via deverá ser arquivada na pasta de contratos no Depto de
Contabilidade.
Pontal do Paraná, 18 de Março de 2014.
Geovana Maria Cordeiro
Presidente da Comissão Municipal
Permanente de Licitação
Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Prai
a de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000
Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 — Email: licitacaopontalDhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 352 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
Ae Do)
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EsTADO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o contad? “no” É,
Processo Administrativo nº. 6024/2016.
RESOLVE:
Artigo 1º — Constituir Comissão Sindicante, designando como membros os
servidores IGOR DA SILVEIRA, VERGINIA MARIA RAMOS SANTANA E JAQUELINE
CRISTIANE PACHECO, para sob presidência do primeiro, apurar os fatos relatados no
Processo Administrativo nº 6024/2016.
Artigo 2º - A Comissão Sindicante iniciará seus trabalhos a contar da data da
ciência desta Portaria.
Artigo 3º - A Comissão Sindicante poderá requisitar servidores para auxiliar nos
procedimentos necessários.
Artigo 4º — Cumpra-se e Publique-se.
Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2016.
Edgar Rossi
Prefeito Municipal
Rodovia PR 407 - Km 19- CE P 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : : prefeituraGipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
| Estado do Paraná
| Exercício: 2017 x».
| CNPJ: 01.609.843/0001-52 ( )
| q
À Re ÃO ATUAL D /
Empenho/Ano: 827/2014
Fornecedor: 198566-Fund. de Aoio ao Des. da Univ. Est. de Londrina
CNPJ/CPF: 03.061.086/0001-50
Programática: 15.001.06.181 “0100.2.057.3.3.90.39.00.00.
Descrição: OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1000-Recursos Ordinários (Livres)
| Reduzido: 379
Histórico: Contratação de empresa especializada na realização de concurso público fauel
Emissão Documento Vencimento Valor Valor a Liquidar Valor a Pagar
AM /2014 Empenho 827 29/07/2014 14.990,46 14.990,46 14.990,46
e e Liquidação | 1.488,66 13.501,80
01/08/2014 Ordem de Pagamento 68698] 1.488,66
01/08/2014 Pagamento - Ag: 4134-3 C/C: 92.944-1 686981 1.488,66 13.501,80
1512201 5 Liquidação 2 13.501,80 0,00
a Cã Retenção - IRRF 2 202,53 13.299,27
1571 2/2015 Retenção - INSS 2 1.485,20 11.814,07
15/12/2015 Retenção - ISS 2 675,09 11.138,98
| Saldo: 0,00 11.138,98
Totais
Valor Empenhado: 14.990,46 Valor Liquidado: 14.990,46 Valor Pago: 1.488,66
Valor Anulado: 9,00 Valor Estornado da Lig; 0,00 Valor a Liquidar: 0,00
| TE =—essaas Do >>» Valor Estorno de Pgto: 0,00
Saldo do Empenho: 14.990,46 Valor a Liquidar: 0,00 Valor Retenções: 236282
Dn A
Valor a Pagar: 11.138,98
Data Data Valor Data Último
Lig. Liquidação Vi Tipo Documento Série Pagamento
] 29/07/2014 NOTA FISCAL ELETR6N 724 99 24/07/2014 1.488,66 01/08/2014
2 15/12/2015 NOTA FISCAL ELETRON 1596 99 15/12/2015 13.501,80
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
| See) Secretaria Municipal de Administração
Protocolo Administrativo nº. 12774/2017
Solicitante: Poder Judiciário
Sumula: Mandato de Citação.
A Procuradoria Geral,
A Secretaria Municipal de Administração, vem esclarecer em que pese a finalização
dos trabalhos da comissão de sindicância nomeada pela Portaria nº. 352/2016, a
FUNDAÇÃO DE AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
LONDRINA — FAUEL, concluiu os trabalhos prestados para o Município de Pontal do
Paraná, conforme regia o contrato.
Portanto, tendo em vista que mostra-se notório a efetiva prestação de serviços pela
Fundação sem devida contraprestação do Município em razão de erro técnico na anulação
do empenho, é patente a necessidade do pagamento pelos serviços realizados ainda no
ano de 2014.
Deste modo, seria necessário a instauração de procedimento administrativo para tão
somente apurar a eventual responsabilidade dos servidores, ante anulação do empenho,
não sendo necessária a investigação quanto ao pagamento.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de fevereiro de 2018.
Mo noLy—
Lilian da Veiga Gabardo
' Secretária Municipal de Administração
Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (47) 3455-9600 EMail prefeiturafipontaldoparana pr gov br
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Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO
MP. PROCESSO Nº. 14774/ J0!2.
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Procurador Jurídico
3/09/201 8: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO. Arq: Petição
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À EDGARD FIGUEIREDO [E ES
ADVOGADOS ASSOCIADOS ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE PONTAL DO PARANA — ESTADO DO PARANÁ.
| Autos nº 0001492-31.2017.8.16.0189
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA — FAUEL, por meio de seu advogado, qualificados
nesta AÇÃO DE COBRANÇA proposta contra o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, com o
devido respeito e acato, vem à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o quanto segue abaixo:
Através da petição mov. 35.1, o Município/requerido formulou proposta
de acordo, no valor de R$ 24.751,80 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e oitenta
centavos), postulando a prazo 30 (trinta) dias para efetuar tal pagamento.
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A autora concorda com a proposta do Município/requerido, que
deverá ser realizado mediante depósitos/transferências a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, na
seguinte forma:
a) R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) conta corrente
12.539- 9, da agência 4113-0, do Banco Itáu, de titularidade da autora - FUNDAÇÃO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA — FAUEL — CNPJ/MF
03.061.086/0001-50;
b)- R$ 2.251,80 (dois mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta
centavos), na conta corrente 00001628-1, (operação 001), da agência 3068, da Caixa Econômica Federal,
de titularidade do advogado da autora, EDGARD CORTES DE FIGUEIREDO — CPF 450.043.829-72.
A quitação do presente acordo dar-se-á com a efetivação dos
depósitos/transferências na forma acima convencionada, no prazo solicitado pelo Municipio/requerido,
quando, então a autora requererá a extinção do presente feito, como de direito.
RUA JONATHAS SERRANO Nº 135, JARDIM QUEBEC, FONE (43) 3324 2881 LONDRINA/PR

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