| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$24.751,80 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio. |
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Estado do Paraná -Ê Câmara Municipal de Pontal Do Pk En) t Mensagem Nº 123/2018 Processo Legislativo: 0908/2018 Anteprojeto de Lei: 127/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no val R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigen Miétígio. ” rr WWw——>——————————— Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 18/09/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! fd FINANÇAS O.F. DATA: / js URBANISMO I.M. DATA: ] um EDUC. C.S.AT.M.A. DATA: ] er OBS. Mlzal ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | 2a O => Za é = k E Edição nº 614 de 22 a 2% de setembro de 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. . ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 1- Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80 (Vinte e quatro mil. setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 03.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 24.751,80 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar] a que refere esta Lei R$ 24.751,80 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte: dotação orçamentaria: 03.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO CR 619 R$ 24.751,80 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 24.751,80 Art 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018 MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração LEI Nº 1.867.DE 26 DE SETEMBRODE 2018 SÚMULA: Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteamento Balneário Las Vegas, para fins de Regularização Fundiária. ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de uso comum com a seguinte descrição:Imóvel: Figura A: Lado Par da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes:de quem da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes olha o imóvel:Frente: 49,00 metros, confrontando com a Rodovia PR 412 Engenheira Darci Gomes de Moraes;Lateral Direita: 15,00 metros, confrontando com a Rua Romário Martins;Lateral Esquerda: 15,00 metros, confrontando com a Rua Maria de Lourdes Kossatz;Fundos: 49,00 metros, confrontando com os lotes D1 e 02 da Quadra 06 do Loteamento Balneário Las Vegas remanescente da Rua Noruega;. Área Total: 735 m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados). E Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1995 | b ATOS DO PODER EXECUTIVO O MUNICÍPIO Art. 2º - A regularização deverá seguir os critérios definidos na Lei nº 1439 de 12 de agosto de 2014. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. An. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. An. 5º - Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Preteito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO Secretário de Habitação e Assuntos Fundiários NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário de Obras e Urbanismo LEI Nº 1.868,DE 26 DE SETEMBRODE 2018 Súmula: "Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades Básicas de Saúde, em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUS- Sistema Unico de Saúde, e dá outras providências”. , A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º Fica autorizado o Municipio de Pontal do Paraná a instaurar processo de Chamamento Público para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos em regime de plantão, no âmbito dos prontos atendimentos 24h (vinte e quatro horas e unidades básicas de saúde. Art.2º Poderão participar do chamamento público as empresas interessadas que atuem no ramo de atividade do objeto, preencham as condições exigidas no edital e que estejam dispostas a prestar os referidos serviços no valor correspondente a 1,2 UFM por hora trabalhada. Art.3º A modalidade de chamamento público está embasada no artigo 199, $1º da Constituição Federal de 1998, nos artigos 24 e 25, da Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal nº 8.666/93, Portaria GN/MS nº 1606/01 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde, Portaria nº 1.034/2010/ MS- Ministério das Saúde (D.O.U 19/05/2010) e demais legislações aplicáveis a matéria. Art 4º- O presente chamamento estará aberto pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o contrato terá vigência pelo mesmo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei nº8.666/93, através de Termo Aditivo. Art. 5º- O Poder Executivo definirá o edital de credenciamento, com normas e regras para o processo, encaminhamento e prestação dos serviços. Art.6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Art.7º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA Secretária Municipal de Saúde Lo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 46º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 25 de setembro de 2018, às 17:00 horas. NOME ASSINATURA Débora Domingues Soares José Juvanete Pereira Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha | Oseias Leal [Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges | Sinedir da Rosa Cardozo Weldson da Silva Brandão Fabiano Alves Maciel CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 472 Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 25 de setembro de 2018, após o encerramento da 46? Sessão Extraordinária do dia 25/09/2018, em razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno. NOME ASSINATURA Débora Domingues Soares / HH 4 / + Dre José Juvanete Pereira Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges Sinedir da Rosa Cardozo Weldson da Silva Brandão Fabiano Alves Maciel CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | ) ag2 Sessão Extraordinária da 62 Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 25 de setembro de 2018, após o encerramento da 472 Sessão Extraordinária do dia 25/09/2018, em razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno. NOME Débora Domingues Soares José Juvanete Pereira Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha Oseias Leal | Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Rnrges «vdozo on da Silva Brandão Alves Maciel CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ x A LIVRO ATAS Presidente ATA DA 46º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva. Marco Antônio Bueno da Rocha, Oscias Leal, Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Rony Perterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardoso justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 46º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor |º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 024/2018 e do Edital n.º 023/2018.1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 1 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2018, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Intemo: RESOLVE :Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 120/2018, que capeia a Mensagem nº 114/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0893/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2018, que capeia a Mensagem nº 115/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0895/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2018, que capeia a Mensagem nº 116/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0900/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 122/2018. protocolado sob Processo Legislativo nº 0918/2018 e de iniciativa dos Vereadores. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2018, que capeia a Mensagem nº 117/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0904/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação à Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 123/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0917/2018 e de iniciativa dos Vereadores. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 124/2018, que capeia a Mensagem nº 119/2018. protocolado sob Processo Legislativo nº 0905/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 125/2018, que capeia a Mensagem nº 121/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2018, que capeia a Mensagem nº 122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0907/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 127/2018, que capeia a Mensagem nº 123/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0908/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. PRESIDENTE: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 120/2018, que capeia a Mensagem n.º 114/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 893/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * É LIVRO ATAS Presidente Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 26.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 121/2018, que capeia a Mensagem n.º 115/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 895/2018 de iniciativa do Poder Executivo. que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 122/2018, que capeia a Mensagem n.º 116/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 900/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, e dá outras providências. “Está em discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir Presidente. Primeiro eu queria pedir desculpa a todos aqui, que o óculos é porque estou com conjuntivite tá gente não é nada a mais. Senhor Presidente esse projeto fala, sobre que dispõe CMDCA “Concelho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente” e como todos sabem esse concelho ele rege também a questão do Concelho Tutelar do município e como não são todos que sabem pelo menos a maioria a minha esposa faz parte do Concelho Tutelar Municipal do município de Pontal do Paraná então eu gostaria de me abster desse voto tá pra que não aja nenhuma dúvida ou nenhum questionamento após a votação , caso os Vereadores venham aprovar o projeto pra que não aja nenhuma dúvida sobre meu posicionamento gostaria de abster do voto. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 122/2018.1º SECRETÁRIO: Emenda Modificativa ao Anteprojeto de LEI Nº.122/2018.0s vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº. 122/2018.1 O Parágrafo 2º do art. 35 do anteprojeto de lei, passa a ser Parágrafo Único.2. O Parágrafo Unico do artigo 36, passa a ser Paragrafo Primeiro, e o primeiro existente passa ser segundo e o segundo passa ser terceiro.3 Altera o Inciso IV do art. 71 que passa ter a seguinte redação:Art. 71...IV - licença paternidade:4. Altera o art. 73 do anteprojeto de lei, que passa ter a seguinte redação:Art. 73. O Conselheiro Tutelar que pretender se candidatar nas eleições gerais para Prefeito, Vereador, Governador, Deputado Estadual, Federal e Senador, terá que renunciar ao cargo de conselheiro. para ser candidato.S. Fica suprimido o Parágrafo Único do artigo 73 do anteprojeto de lei. PRESIDENTE: Em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 122/2018, protocolada sob o Processo Legislativo n.º 9182018 de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. O: Pra discutir senhor Presidente. Por se tratar do mesmo projeto eu também gostaria de me abster da votação de todos as emendas gostaria que contasse em Ata. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, que capeia a Mensagem n.º 117/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 904/2018 de iniciativa do Poder CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ h / LIVRO ATAS Presidente Executivo, que: “Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão. VEREADOR MARCO: Pra discutir senhor Presidente. Só queria agradecer a participação dos feirantes aqui e dizer da importância que é esse projeto pro município e pra toda população como um todo né. Eu diria o seguinte, senhor Presidente hoje se fala muito em desemprego né o que mais se fala hoje é desemprego. desemprego. desemprego. desemprego a gente sabe que é, e a feira a gente sabe que é geração de renda gera emprego movimenta o comércio local em torno de todos hoje nós temos comerciantes aqui nós temos feirante aqui e graças a deus estão numa harmonia estão se conversando tendo diálogo e acho que é esse o caminho e esse projeto teve várias discussões e tenho certeza que todos aqui entenderam né a importância disso de uma feira não assim pelo título de feira, mais pela geração de renda , geração de emprego e a importância que é pro municipio que quando se tem uma feira numa localidade seja lá onde for nós com um município turístico vamos dizer assim você não tem pra onde sair assim principalmente no inferno na temporada você tem muita coisa mais no inverno não tem ,mais eu queria só dizer assim graças a Deus eu acredito que esse projeto vai passar tenho certeza disso que a maioria está pensando da mesma forma foi feito alguns ajustes aqui né o poder executivo a Juliana que esta ai do departamento de cultura que está junto com a secretária de desenvolvimento que está junto com Jaime também apoio eu acho que é esse , mais é claro que a gente não consegue agradar a todos nem os feirantes e até entre eles tem problema , mais diante do que ficou o projeto aqui com as emendas colocadas com a sugestão de todo mundo cu acho que ficou muito bom era só isso que eu queria colocar aproveitar e agradecer a pe agem rg fp mr e vai passar com certeza obrigado. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Parabenizar a organização dos feirantes que correram atrás, é a feira da lua já vem de tradição iniciou-se em Santa Terezinha, agora está sendo regulamentada Ipanema e Shangrilla que já existia que estava tendo mais só não estava regulamentada por lei , nós representante do povo o povo quer trabalhar o povo quer vender a gente está ai pra colaborar que cada um tenha seu direito de trabalho como tem seu direito de ir e vir sempre nós eu como Vereador apoie o povo apoie a comunidade é fiquei chateado vi uma postagem que algum feirante que devia ser da feira ou não dizendo que a culpa de estar acontecendo aquilo cra da câmara que a câmara não votava projeto que o projeto estava na câmara , eu peço gente que antes de fazer algumas postagem ou alguns comentários liga na Câmara Municipal tem o Diretor liga pra algum Vereador pra saber se é verdade ou não porque em cima as vezes de uma postagem até por falta de conhecimento vem oportunista falando mal de nós outros da vem falando mal da pessoa outro já não gosta de algum Vereador vem aproveitando a oportunidade , mais só pra deixar claro que quando ouve essa postagem o projeto não estava ainda aqui na câmara estava em discussão o Poder Executivo estava elaborando fazendo bem feito pra não vir pela metade pra cá e nós ter que concertar , só deixando isso ai pra comunidade que eu principalmente e acredito que os demais Vereadores no que a gente conversa sempre estamos a favor do povo de Pontal do Paraná c em benefício desse municipio que venha crescer . e como que o município cresce ? cresce com nós trabalhando bem representando vocês e vocês fazendo a parte de vocês também vendendo , chamando quando é um feriado ou não que vem as pessoas de fora nós visitar temos bastante veranistas vão passear na feira que já é uma tradição daí dá uma passadinha na quarta na CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ q, LIVRO ATAS Presidente quinta na sexta é na feira da lua , só deixando claro isso ai não é uma indignação nós estamos aqui para ser elogiados e ser criticados quem não quer ser criticado não entre pra política , porque política hoje em dia da mineira que está nós estamos sendo mais criticados do elogiados é mais fácil perceber tanto no dia a dia da gente uma coisa de ruim que acontece do que fazer dez coisas boas não aparece as vezes , então estou do lado de vocês feirantes estou do lado da comunidade de Pontal do Paraná estou do lado do comerciante de Pontal do Paraná e do morador poder ter certeza que estarei a favor de vocês. VEREADOR BAIANO: Bom cu não podia deixar colocar meu posicionamento neste momento até porque eu me lembro quando da criação da feirinha da lua na época que foi criada eu estava Presidente da Associação de Moradores do Balncário de Santa Terezinha e Itapoa na AMOSI e naquela época nós demos maior apoio a criação da feirinha da lua. A feirinha da lua foi aquele sucesso total tinha um movimento enorme o município abraço a Câmara de Vereadores aquele momento também abraço e criou-se aqui uma lei criando a feira da lua no Calçadão no Balneário de Santa Terezinha, quando começou a discussão a respeito da feira da lua ser implantada em outros balneários de Pontal do Paraná eu me posicionei contra e quero dizer a todos vocês aqui que cu ainda tenho a mesma opinião , porque a feira da lua quando ela foi criada no calçadão de Santa Terezinha porque existia um problema muito grande no movimento no comercio de Santa Terezinha e a feira da lua veio a dar vida de novo ao calçadão de Santa Terezinha ajudou e muito e por isso a MOSI naquela época apoio. Eu quando me posicionei contrário a criação de outras feiras em outros balneários , é porque eu sempre achei que a feira da lua ela sendo uma só ela poderia ser muito maior do que ela é hoje , mais quem toca a feira são vocês eu nunca , eu acho que tive uma barraca por duas semanas ou duas no início pra incentivar depois nunca tive barraca na feira da lua , sempre levantei a bandeira que a gente não deveria deixar a política sem envolvesse na feira da lua e na Associação de Moradores sempre falei isso eu achei que no dia que a gente colocasse a política no meio a gente ia ter problemas e como de fato existiram muitas discussões eu por muitas vezes acredito ter sido mal entendido pelas as pessoas da feira. Porque minha posição sempre foi essa eu sempre defendi a ideia que ela deveria ficar em um balneário só, pra que cla pudesse ser bem maior ouve a ideia de se criar em outros balneários e veio pra gente votar aqui, e eu acho que a votação da maioria é que tem que prevalece, eu tive conversando também com alguns feirantes também fiquei em uma situação dificilima porque existiu a conversa de que os feirantes queriam que a feirinha fosse pra AMOSI ou ficasse no calçadão fico , fico , fico . fico , e depois eu depois fui interpretado como se eu quisesse tirar a feira da lua do calçadão de Santa Terezinha , como eu querer tirar se eu fui um dos criadores eu estava presente quando a feira da lua foi criada isso ninguém vai tirar de mim a feira da lua quando foi criada eu era Presidente da AMOSI eu fui um dos incentivadores da feira da lua eu participei junto depois eu me afastei até porque eu estava saindo a candidato a Vereador c não tem nenhum feirante aqui que possa dizer que eu fui lá pedir o voto pra alguém pra Vereador por ter ajudado a criar a feira da lua eu nunca fui pedir voto a ninguém , justamente por isso por acreditar que a feira da lua deveria se manter distante da política pra quer não existisse briga, mais o projeto está ai a vontade da maioria está prevalecendo e eu gostaria de dizer que eu também vou apoia o projeto tá, que eu nem poderia nesse momento ficar contrário a feira da lua se é assim que foi decidido por todos, em reuniões que eu até não fui convidado a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * 4 LIVRO ATAS Presidente participar tá eu quero fazer essa queixa aqui eu não fui convidado a participar de nenhuma reunião que no momento estivesse em discussão esse projeto da feira da lua me senti até é como que eu posso colocar ? Me senti até diminuído, porque por ser um que ajudou a criar a feira na hora que virou a discussão eu não fui convidado para nenhuma reunião eu estive em uma reunião porque eu cheguei por coincidência ela estava acontecendo e eu coloquei algumas posições e sai e não participei da decisão final , mais eu gostaria de acrescentar que a feira da lua também tem o meu apoio e o projeto no que depender de mim com algumas modificações que acredito que vão acontecer aqui também tem o meu apoio . Era o que tinha pra dizer senhor Presidente. VEREADOR JUVANETE: Pra discutir senhor Presidente. Eu queira parabenizar aqui a todos os feirantes e os comerciantes que estão aqui a Juliana que foi uma que batalhou muito pro projeto chegar até aqui, e muitas vezes o Vereador é criticado sem a gente nem saber qual que é o motivo antes de chegar o projeto o pessoal queria que a gente votasse aqui sendo que o projeto nem estava aqui e agente estava sendo criticado na rua eu sempre fui incentivador do comercio local eu sou contra a esses aventureiro que vem só na temporada trabalha e prejudicar o comerciante e o feirante aqui na temporada eu fico indignado com esse pessoal que vem na rodovia vender sem ter nada um alvará não tem nada e prejudicando o comercio local , então quando foi colocar a feira em Ipanema até teve reunião eu nunca participei da reunião da feira e saiu o comentário que eu era contra a feira da lua em Ipanema , eu e o Vereador Osni na época né Vereador ? a gente nem participou nós realmente, eu sou contra sim as pessoas que vem de fora prejudicar o comerciante local isso eu sou contra agora tenho certeza que vocês vão ter o apoio de todos os Vereadores agora vocês são os ficais do comercio local aqui , porque vocês tenho certeza não vão deixar o cara vir de fora e atrapalhar vocês ali . então vocês poder ter certeza que os Vereadores estão com vocês estão com a maioria do povo e o comerciante que vira emprego e paga imposto em Pontal do Paraná então vocês tem meu apoio também. PRESIDENTE: Eu só queria pedir um favor de vocês, o Regimento nosso não permite que tenha nenhum tipo de manifestação está ok? Obrigado pela compreensão de todos. VEREADORA DEBORA: Pra discutir senhor Presidente. Bom não poderia deixar de mencionar aqui que esse projeto na gestão passada é cu e a Vereadora Cleonice tivemos o prazer de apresentar esse projeto em situação da Feira Municipal e é muito interessante e ouvir que vai ser revogada algumas leis e eu acho assim louvável que agora depois que foi criado a feira da lua e que ficasse uma só , eu vejo isso como visão pro nosso município isso é crescimento eu acho que é por ai mesmo o pessoal que aqui está presente eu acho que vocês tem batalha pra que venham mais pessoas é turismo isso é cultura pro nosso município , então eu fico assim muito feliz certo, apesar de ser revogado algumas leis aqui mais foi unificado numa só eu acho que isso foi muito bom isso é crescimento para o nosso município e é bem por ai mesmo então cu já sou favorável , totalmente favorável e parabenizando mais uma vez nossos feirantes que aqui estão e implantando cada vez mais coisas para nosso município isso é crescimento para nosso município. Parabéns a todos. VEREADOR JUVANETE: Só um comentário só, o que eu fico feliz assim. Eu queria pedir pra vocês todos aqui que não viessem aqui só quando tivesse algum interesse que nem da feira de vocês estão aqui, queria que vocês viessem aqui quando tivesse outros projetos que também é favorável a nosso município aqui e vocês venham aqui participar pra vocês ver o dia-a-dia o trabalho do Vereador , muitas vezes falam que o Vercador não faz CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ h A LIVRO ATAS Presidente nada , mais muitas vezes o Vereador tem o trabalho aqui e na rua então seria bacana porque muitas vezes a gente faz sessão projeto muito importante e pouca gente está aqui entendeu ? Achei bacana que está todo mundo vocês aqui, daqui a pouco vai ter sessão e vocês vão participar porque o bacana é a casa está sempre cheia com a população envolvida nos projetos que a gente vota no nosso município aqui então convite a vocês as terças-feiras as 18:00 horas vamos vir aqui vocês aqui prestigiar os Vereadores e acompanhar o trabalho de cada um aqui. É muito importante a participação de vocês. VEREADOR OSEIAS: Só pra concluir senhor Presidente. Deixar claro pra vocês feirante acho que vocês fizeram algumas reuniões e eu não fui convidado para nenhuma reunião não sei se por desconhecimento a câmara de Vereadores tem um grupo de whatsapp e eu não tenho esse negócio ai então eu não faço parte do grupo eu não fui convidado , mais eu como Vereador eu tenho que conhecer os acontecimentos do município estou defendo mesmo não precisa a gente ser convidado para a gente participar estar do lado né , não sou daqueles que são orgulhoso não vou ser contra alguma coisa porque não fui convidado a outra eu acho que uma coisa não tem nada a ver quando defender a comunidade não é interesse de uma pessoa é interesse da maioria € estou com vocês então as vezes de repente eu desconheço alguma parte que foi discutido nessas reuniões , mais estarei com vocês e acredito que o Projeto de Lei ficou bom aqui e se precisar que seja arrumado alguma coisa pode contar com esse Vercador que estou aqui a disposição da comunidade. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Ativa ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018. Protocolada sob o Processo Legislativo n.º 917/2018.1º SECRETÁRIO: Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº. 123/2018. Acrescenta-se o Parágrafo Unico ao art.5º do Anteprojeto de Lei que passa ter a seguinte redação: Art.5 Parágrafo Unico. A feira no Balneário Santa Terezinha continuará sendo realizada no Calçadão. PRESIDENTE: Em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, protocolada sob o Processo Legislativo n.º 917/2018 de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente.eu gostaria de apresentar duas Emendas Verbais e eu acredito que uma poderia ser acrescentada justamente a essa. No Art.1 da lei ela diz o seguinte: Fica instituído o programa de feira no Município de Pontal do Paraná e será realizado em diversos balneários do município destinando-se a venda exclusivamente no varejo de produtos artesanais, hortifrútis granjeiros, alimentícios, industrialização caseira, bebidas, pescas e serviços, então eu gostaria de acrescentar. Sim Emenda Verbal. 1º SECRETÁRIO: Sim, mais espera eu terminar aqui, não terminou ainda. VEREADOR BAIANO: Eu estava lendo o texto e eu quero acrescentar minha primeira emenda. Eu gostaria de acrescentar ao Parágrafo único no Art.1 que é esse que eu acabei. De ler que fica estabelecido o nome de feira da lua a feira realizada no Balneário de Santa Terezinha porque ela nasceu como feira da lua e como hoje está sendo instituído programas de feiras e não denomina nomes eu gostaria que ficasse e inbep opepnuu 103 anb osst opm nadajuose ouso anb a enj ep estay e uoo ojunf OPELIO 10J WQUIP) EN EP PIBUIP OJUDAS O ajsixa BI ouso anb 2 puta essap prapt V BQUIZA | BIUES IP OLIVAU|BQ OP OgpeÍje> OU OUP Epe3 9p Oyjnf ap sau o psd BUBIRA OP [BIO 2p OIdio uniu OP SOjUdA ap OLIEPU9jPo OU ajuejsuoo en| Ep preze OPBUILIOUIP OJU3A3 OP OBÍBZI/PII E EPNURICS PL] "fp "UV OU ONUM Ojeideiea “ojeudpued ajunãos O Jejuosade op eueISOS no en] PP BIBLE O SOjudAD ap OLIPPU9|PS OU PISUOS DÍOY 2 BqUIZA | RJUPS 2 OpeuS 10J WaQuiE) OUIOD “EIM|no ap ojuaweuedop ojad sopezuone ajuawepiaap anb ap sap sono a seauodsa “SIBIMI|NO SEJSIUE sogdpjuasade 2 SMOWS SepeZIjpaS JS OpIapod waquir seJta] SEN Jajuindas O Zip aja pur ou onbsod epuswa epundas eum sejuasade ap Woquey eueisoS ng ONVIVE HOGVANTA Ouvvg JopraoA op [qa PpUSUIT E EprAOIdy -as-Wajurad] BNUOS UIa1Oj anb s() “orIsa ooo uwrrdaueuLad JOABJ P LS10J AND SMOpraJdA SO) “OUPIPH JOPpRSJ2A OP [PQUIA EpuQuIg E OpóPIOA wo visq FALNAGISAMA “NO EN] PP RIIaj ONO Sepeuimouap ue puesed Op [RIO Op ordiatunt op setniou sestay se sepos anb *ogSeou pow e 05eJ opa “ONVIV HOGVANTA “en| vp pitas sejo sepoy elos amb ogia sesoy 00:+7 se OO:LI SEP EN] BP RItaj J9S apod ej> OuImou 2 jap OLPIOY O OuOD ISSE Ogjua “e BpUouIa Sretu uia) anb 9 JopeasaA orN TODAVIA HOGVINHA Du equizaa | UPS 2 ejUSULyS “ewoued| “epeunsap isa el anb sam se pooj0o nO TSVTASO MOGVANTA “eumMoU 9s inbe oLIOy O Wa] “00:L] SEP OLPIOY O OS “JopeaszA 2 ozu “oBN TODAVIA HOGVANÃA “equeu op emo epednupemw op sos tea onb inbe sesta wa) anbiod aqeo ogu anb oupase nJTSVTÃSO HOGVANÃA “Yo PISO auRd PY UMU Ep En| Pp BIaj OUIOS Sepezuajorieo wassoy sepo anbiy anb 2 opgisoBns equi e ou TONVIVE HOGVINAA 'sepoi eid en ep putos voy IV “9U atuou Boojoo ogu à Inbe stay ROOj09 rep oidiatunu op sestay sepeuuouap enj ep eitay Boojoo ogisaBns en orug FOJAVIN HOCVANTA “quizao RIUPS Wi EN] PP PItoj atuou o assapsad anb eurIsoS oeu Os ng “waq opm aued equi epTONVIVA HOGVANIA (operada J2s apog au eumou eutay eu 2 sepoj e1d en| ep estoy anbiy anb ogjua ouBns ny FODAVA HOGVAIMÃA sopo ? 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VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Bom mais uma vez eu vou entrar em polemica de novo, eu sempre achei que várias feiras enfraquece ao invés de. Eu sou da seguinte opinião que eu nunca vi nada crescer dividindo eu acho que cresce somando, mais como o pedido é pra que seja criado mais sendo que já tem três criasse mais duas feiras vai ter feira a semana inteira , eu não sei eu quero deixar que fique consignado em ata que eu acho que isso não é benéfico pra feira mais se é pra felicidade geral da nação que todo mundo quer que seja realizado mais duas feiras no município de Pontal do Paraná , eu só não gostaria nesse momento de deixar claro aqui pra que todos saibam que eu não concordo com essa quantidade total de tamanha quantidade de feiras , eu acho que prejudica as feiras ela passa a ter um movimento menor ela deixa de ser o evento e passa a ser mais um evento eu não sei se foi pensado nisso. Então com relação ao comercio também eu não sei se vamos ter outras polemicas com relação ao comercio local um comercio já até estabelecido no município, mais se é pra felicidade geral da nação gente vamos lá. VEREADOR MARCO: Eu só quero pegar o gancho, desculpe Vereadora. O gancho é o seguinte nosso município a gente sabe que ele é uma extensão é diferente, porque ele não é um município que tenha um centro nós estamos falando de 20 quilômetros uma da outra e isso aqui é importante que já coloque isso na lei ele pode ser criado esse ano ou ano que vem mais tenho certeza que como está crescendo Pontal do Sul a nossa região nossa região eu digo da câmara aqui ela comporta sim o pessoal daqui de Pontal do Sul é raro ir lá em Santa Terezinha tanto que nós temos três feiras Ipanema , Santa Terezinha e Shangrila que são próximas e nem uma prejudica a outra que dirá aqui em Pontal do Sul entendeu então acredito que não vai ter problema já fica constando na lei a gente já está aqui claro que ela pode ser criada ano que vem esse ano mais pelo menos já está aqui se não vai ter a demanda depois tem que mandar de novo pra câmara depois a gente fazer alteração , vamos dizer a associação resolve que está aqui em pontal do Sul é só pra deixar aqui Vereador não é uma questão assim eu acho que o nosso município comporta com certeza gente. VEREADORA DEBORA: Senhor presidente só queria fazer uma observação. Eu acho um seguinte Nossa Pontal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * g LIVRO ATAS Presidente não tem divertimento nenhum e as feiras realmente é gostoso é bom e realmente eu acho que uma não vai atrapalhar a outra eu acho até que o bom seria se tivesse sábado e domingo ai era bom , porque as pessoas a noite no sábado e domingo que geralmente trabalham no meio da semana tem sábado e domingo ainda então é um caso pra se pensar seria uma festividade no nosso Pontal do Paraná inteiro gente é uma forma dos nossas comerciantes estarem ganhando e o povo de Pontal ter um lazer a mais , então fica ai uma observação sábado e domingo. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 123/2018, protocolada sob o processo legislativo nº 925/2018.1ºSECRETÁRIO: O artigo .6º passa a vigorar com a seguinte redação: Art.6º - As barracas e os trailers serão instalados em espaço público designado pelo município (ruas, praças, logradouros públicos e outros). Esta Lida a emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: Em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, protocolada sob o Processo Legislativo n.º 925/2018 de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Pra não dizer que eu sou sempre contra Vereador eu também acho, tinha passado despercebida essa daqui que tem a questão dos trailers também que são instalados eu acho que talvez pudesse acrescentar, quando você fala trailers você acrescenta três truck tudo encaixado. Ok sem problemas. VEREADOR MARCO: A sugestão é assim porque a gente tem o pessoal eles acabam crescendo graças a deus né, eu acompanhei o começo da feira e tem uma amiga ali que tinha uma mesinha e colocava produto em cima e hoje já tem uma barraca já tem uma estrutura o outro já tinha uma barraca fez uma gato trailerzinho então acho interessante porque né em todos lugares do Brasil todo tem trailers dentro das feiras né então seria essa a sugestão. VEREADOR BAIANO: Ok Vereador obrigado. VEREADOR JUVANETE: A parte Vereador. Quando a menina me chamou pra assinara a emenda ali algo me chamou atenção, esses trailers é pro pessoal que já estão na feira já né? VEREADOR MARCO: Sim. Com certeza. VEREADOR JUVANETE: Ata. VEREADOR MARCO: Sim é os feirantes porque eles eu já percebi assim Vereador que ele teve que deixar o trailer fora montar a barraquinha e deixar o trailer na esquina, entendeu então porque teve alguns fatos que não pode. Mais ele já está lá já está cadastrado já é daqui entendeu. VEREADOR JUVANETE: Quando ela pediu pra mim assinar eu fiquei preocupado, porque na realidade vem uma pessoa com trailer bem brganizadinho ia prejudicar vocês feirantes a barraca menor ia ser prejudicada entendeu. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 123/2018, protocolada sob o processo legislativo nº [ Comentado [C1): E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ à, g LIVRO ATAS Presidente 926/2018.1ºSECRETÁRIO: Acrescenta o Artigo 10 ao Anteprojeto de Lei nº123/2018: Art.10- O Funcionamento da Feira será regulamentada pelo Poder Executivo, através de Decreto, no prazo máximo de 60 dias, após a publicação desta lei. Esta lida e emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: Em discussão única a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei n.º 123/2018, protocolada sob o Processo Legislativo n.º 926/2018 de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão, VEREADOR MARCO: Esse aqui é pra dar trabalho pra Juliana, que você tem 60 dias pra pegar sua equipe lá e regulamentar, porque assim pelo menos nós colocamos prazo que não tinha esse artigo no projeto e que seja regulamentado do que pode do que não pode pro Decreto beleza obrigado. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 124/2018, que capeia a Mensagem nº 119/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 905/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 125/2018, que capeia a Mensagem n.º 121/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 906/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades Básicas de Saúde, em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUS — Sistema Único de Saúde, e dá outras providências. ” Está em discussão. VEREADOR MARCO: Pra discutir senhor Presidente. Só queria salientar que esse projeto e parabenizar a Secretária Elinete é muito bom porque até ela colocou aqui , porque nesse ela vai trazer especialidades pro município ai vai diminuir muito as viagens pra Curitiba e nós vamos atender a demanda aqui. Parabéns mesmo vocês vão saber depois mais explicado como é esse projeto que é sugestão dela a população vai ficar muito contente parabéns. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 126/2018, que capeia a Mensagem nº 122/2018, protocolado sob o Processo Legislativo n.º 907/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 127/2018, que capeia a Mensagem n.º 123/2018, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ » 4 LIVRO ATAS Presidente protocolado sob o Processo Legislativo n.º 908/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se Aprovado em 1º Votação. Conforme Inciso III do Artigo 145 do Regimento Interno os Vereadores apresentaram requerimento solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 26 e 27 de setembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o requerimento. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado o requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcada a próxima para logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antonio Bueno da Rocha Weldson Silva Brandão 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ; LIVRO ATAS Presidente ATA DA 47 SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2018 AS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Rony Perterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardoso justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Solicito ao Senhor 1º Secretário que veja se há número legal dos senhores Vereadores para dar início à Sessão.1º SECRETÁRIO: Há quórum. senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 47º da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 120/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 121/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 122/2018, de iniciativa do Poder Executivo, com as Emendas aprovadas em Sessão anterior, já inclusas no Projeto, Está em discussão, VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Mais uma vez eu gostaria de me abster desse voto pelos mesmos motivos já relatados. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levante-se. Aprovado em 2º Votação. Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei nº 123/2018, de iniciativa do Poder Executivo, com as Emendas aprovadas em Sessão anterior, já inclusas no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 124/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 125/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 126/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 127/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ x 4 LIVRO ATAS Presidente Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Weldson da Silva Brandão Marco Antonio Bueno da Rocha 2 Secretário 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A, 4 LIVRO ATAS Presidente ATA DA 48º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Rony Perterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardoso justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Solicito ao Senhor 1º Secretário que veja se há número legal dos senhores Vereadores para dar início à Sessão. 1º SECRETÁRIO: Há quórum, senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 48º da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia: Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 122/2018.Está em discussão. VEREADOR BAIANO; Pra discutir senhor Presidente. Mais uma vez eu gostaria de me abster do voto pelos mesmos motivos já relatados. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 123/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Está encerrada a Sessão. Eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Weldson da Silva Brandão Marco Antonio Bueno da Rocha 2 Secretário 1º Secretário y : dá PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | me” À o LEI Nº 1.866, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. — A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24 751 80 (Vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 24.751,80 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 24.751,80 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO CR 619 R$ 24.751,80 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres Total de recursos utilizados para esta Lei A R$ 24.751,80 a Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | Pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À | Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018- 2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018. dit. Prefeito [4 ay, au, lrlisd E VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretária icipal de Administração Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR LAS l PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.867, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 SÚMULA: Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteamento Balneário Las Vegas, para fins de Regularização Fundiária. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de uso comum com a seguinte descrição: Imóvel: Figura A: Lado Par da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes; de quem da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes olha O imóvel: Frente: 49,00 metros, confrontando com a Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes; Lateral Direita: 15,00 metros, confrontando com a Rua Romário Martins; Lateral Esquerda: 15,00 metros, confrontando com a Rua Maria de Lourdes Kossatz; Fundos: 49,00 metros, confrontando com os lotes 01 e 02 da Quadra 06 do Loteamento Balneário Las Vegas remanescente da Rua Noruega; . Área Total: 735 m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados). Art. 2º - A regularização deverá seguir os critérios definidos na Lei nº 1439 de 12 de agosto de 2014. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018. / Prefeito Z FP RO MATIAS DO NASCIMENTO NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário de Habitação e Assuntos Fundiários Secretário de Obras e Urbanismo I Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQOpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 114/2018 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80 (Vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 24.751,80 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 24.751,80 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 03.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO CR 619 R$ 24.751,80 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Me Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 24.751,80 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018- 2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim o Nascimento, em 26 de setembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 066/2018. 14:00 h. 21/09/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 25/09/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE REALIZAREM NOS DIAS 25, 26 E 27 DE SETEMBRO DE 2018 ÁS 17 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 120/2018, que capeia a Mensagem nº 114/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0893/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 26.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” (Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial n.º 062/2018) º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2018, que capeia a Mensagem nº 115/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0895/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” (Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial n.º 062/2018) . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2018, que capeia a Mensagem nº 116/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0900/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, e dá outras providências. ” (Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º 063/2018) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMAÃA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Leinº 122/2018, protocolada sob Processo Legislativo nº 0918/2018 e de iniciativa dos Vereadores. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2018, que capeia a Mensagem nº 117/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0904/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do Paraná. ” (Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º 064/2018) o Em discussão e votação a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 123/2018, protocolada sob Processo Legislativo nº 0917/2018 e de iniciativa dos Vereadores. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 124/2018, que capeia a Mensagem nº 119/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0905/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” (Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º 064/2018) 2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 125/2018, que capeia a Mensagem nº 121/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades Básicas de Saúde, em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUS — Sistema Único de Saúde, e dá outras providências. ” (Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º 064/2018) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2018, que capeia a Mensagem nº 122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0907/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” (Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º 064/2018) º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 127/2018, que capeia a Mensagem nº 123/201 8, protocolado sob Processo Legislativo nº 0908/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” (Obs.: Este Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial de Publicação n.º 064/2018) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná =. Oficio Circular n.º 024/2018. Pontal do Paraná, em 21 de setembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e I da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 25. 26 e 27 de setembro de 2018, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E ns AL DE TONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 023/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 120/201 8, que capeia a Mensagem nº 114/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0893/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/201 8, que capeia a Mensagem nº 115/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0895/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2018, que capeia q Mensagem nº 116/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0900/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0918/2018 e de iniciativa dos Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Toi DE TUNTAL DO PARANÁ Estado do Paraná * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2018, que capeia a Mensagem nº 117/201 8, protocolado sob Processo Legislativo nº 0904/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 123/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 091 7/2018 e de iniciativa dos Vereadores. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 124/2018, que capeia q Mensagem nº 1 9/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0905/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 125/2018, que capeia a Mensagem nº 121/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0906/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2018, que capeia a Mensagem nº 122/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0907/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 12 7/2018, que cupeia a Mensagem nº 123/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0908/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. a CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ iam ME PONVTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, ! - ORDEM DO DIA: 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: |3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 064/20]8. HORA: 15:00 h. DATA: 4 8/09/2018 Ê CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Lei nº 123/2018, que capeia a mensagem nº 117/2018, protocolada sob Processo Legislativo nº 0904/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do Paraná. ” * O Anteprojeto de Lei nº 124/2018, que capeia a mensagem nº 119/2018, protocolada sob Processo Legislativo nº 0905/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º O Anteprojeto de Lei nº 125/2018, que capeia a mensagem nº 121/2018, protocolada sob Processo Legislativo nº 0906/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades Básicas de Saúde, em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUS — Sistema Único de Saúde, e dá outras providências. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º O Anteprojeto de Lei nº 126/2018, que capeia a mensagem nº 122/2018, protocolada sob Processo Legislativo nº 0907/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº 127/2018, que capeia a mensagem nº 123/2018, protocolada sob Processo Legislativo nº 0908/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” GABINETE DO PREFEITO Da: g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 123/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 123/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARS Sim — asa Processo nº 0908/2018 Hora: 10-10 Data de Protocolo: 18/09/2018 Interessado Poder Executivo PGM Assunto: Mensagem nº 123/2018 - GAB Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ca pe “caia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ” 71 Ê / A A cai do» o E MENSAGEM Nº 123/2018 Q . É << = 2 z %Y / Por Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Administração, possibilitando o pagamento de despesas de exercício anterior com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina — FAUEL, referente ao concurso público de 2014 para a Guarda Municipal. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. Lau PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o, GABINETE DO PREFEITO ES nd (e) o y z E) Ge? po Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito maisonal especial, no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: vaso PROJETO DE LEI 127/2018 Ny |— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80 (Vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 24.751,80 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 24.751,80 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO CR 619 R$ 24.751,80 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 24.751,80 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de setembro de 2018. A SL Uia / IORAVANTE Prefeito é = / ia lis leo Lit rocuradora-Geral Secretári Rodovia PR 407 —- Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ar, DA VEIGA GABARDO unicipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Ra? Secretaria Municipal de Administração Ofício nº. 530/2018 — SMAD E =g 7 Pontal do Paraná, 17 de setembro fo 2648 ' AN Ao Senhor: RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento Pontal do Paraná — PR “o byyadô Assunto: Criação de elemento de despesa Senhor Secretário, A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais vem solicitar a Vossa Senhoria, a criação do elemento de despesa 3.3.90.92.00.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores — Gestão de Administração Municipal, no valor de R$ 24.751,80 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos). Justificamos a solicitação para realizar o pagamento dos valores a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina — FAUEL, referente ao Concurso Público realizado ano 2014 para a Guarda Municipal de Pontal do Paraná, o Município propôs acordo com a Fundação, o qual obteve êxito, porém necessitamos criar O elemento de despesas para quitação das pendências. Para suprir as despesas, solicitamos o remanejamento dos valores da dotação orçamentária nº. 3.3.90.30.00.00.00 — CR 619 — FR 01000. Certos de sua atenção quanto o exposto acima, subscrevemo-nos. Atenciosamente, LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail: administracao(dpontaldoparana pr.gov. br Bal Ineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Solicitante: Poder Iudiciário - Pontal do Paraná Número: 12774/2017/11 Senha Web: 51945 Jrotocolado em: 07/11/2017 as 13:46:57 Assunto: Geral Sumula: Mandado de Citação CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 3972- e-mail:prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br edu - Frocesso: 0001492-31 -2017.8.16.0189 - Ref. mov. 14.1 - Assinado digitalmente por Voillian Siqueira Jacintho:52123 U17: EXPEDIÇÃO DE MANDADO. Arq: Mandado es PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÃ ê COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ , : $ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - 83.255-000 - Fone: (41) 3453-8186 - E-mail: pdp-ju-secrdatotipr.jus.br MANDADO DE CITAÇÃO Processo: 0001492-31.20017.8.16.0189 Classe Processual: Procedimento Ordinário Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$24.751,80 Autor(s): * Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Veenológico da Universidade de Londrina - FAUL (CPF/CNPJ: 03.061.086/0001-50) Rua Fernando de Noronha, 1426 - Centro - LON] DRINA/PR = CEP: 86.060-410) Réu(s): * Município de Pontal do Paraná/PR (CPEZONPI: 01/609.843/0001-52) Rodovia PR 407, KM 18,6,215 - Balncário Praia de Leste - PONTAL DO PARANA/PR - CEP: 83.255-000 O(A) Doutarta) Bianca Hacet Risotto, Julz(a) de Dirsito do(a) Vara da Fazenda Pública de Pontal do Paraná, Estado do Paranã, na forma | À, etc MANDO à Senhor Oficial de Justiça à quem este far entregue que, em comprimento so presente, esetrardto dos atos acima descritos; Proceda à CITAÇÃO da parte requerida, abaixo mencionada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo ofereça resposta a presente ação, na conformidade das tópias que seguem em anexo e que “vam fazendo parte integrante deste. “ADVERTINDO-O DE QUE NÃO SENDO OFERECIDA RESPOSTA À AÇÃO NO PRAZO LEGA . DE 30 (TRINTA) DIAS( DESERVADA A PREVISÃO DO ART.193 DO C.P.€.), SERÃO CONSIDERADOS COMO ““CRDADEIROS OS FATOS PLEGADOS NA INICIAL (ART.344 DO CPC." Iusieião de Pontal do Paraná/PR. residente no(a) Rodovia PR 407. KM 18.6.215 - Bancário Praia de “este - PONTAL DO PARANÁ/PR - CEP: 83.255-000 FCLUIMPRA-SE COM FIEL OPSERVÂNCIA DOS PRECEITOS LEGAIS," Pontal do Paraná, 05 de Junho de 2017 Willian Siqueira Jacintho Técnico Judiciário Assinado por ordem da MM Juiza nº 2.200-2/2001. Lei nº 11 419/2008, reda Documento assinado digitalmente, conforme MP di/ * Identificador: PJDVZ 2H 3LH MZQJR V Validação deste em https :Mprojudi ypr Jus .briproju PROJUDI - Processo: 0001492-31.2017.8.16.0189 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Paula Andressa Silva de Moraes 02/05/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial aa FIGUEIREDO & MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS ge ALDE AN. Za a FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ. pe EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARÇSD a» A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA — FAUEL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita na CNPJ/MF 03.061.086/0001-50, estabelecida na Rua Fernando de Noronha nº 1426, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, neste ato por sua representante legal, nos termos da ata anexa (doc. 01), por seus advogados que digitalmente assinam a presente, nos termos do instrumento procuratório anexo, com o devido respeito e acato, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF 01.609.843/0001-52, com sede administrativa à Rodovia PR 407, KM 19, 215, Balneário Praia de Leste, Estado do Paraná, pelas razões de fato e de direito que a seguir aduz: I- DOS FATOS Em 18 de março de 2014, a autora celebrou com o Municipio/requerido o Contrato Administrativo n.º 018/2014, tendo por objeto a execução por parte da autora, de serviços de elaboração, organização, planejamento e execução de processo de concurso público para provimento de cargos efetivos constantes da cláusula primeira do contrato, mediante as cláusulas e condições ajustadas no referido contrato. (doc. 02) RUA JONATHAS SERRANO, Nº 135, BAIRRO QUEBEC, FONE (43) 3324-2881 l LONDRINA - ESTADO DO PARANÁ z q [= O ' lução do Projudi, do TJIPR/IOE L65ZR ) conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resoli pr. jus.br/projudi/ - Identificador: PJB4N BUDXQ BRJ28 Documento assinado digitalmente, Validação deste em https://projudi -- € FIOJUDI - Processo: 0001492-31.2017.8.16.0189 - Rel. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Paula Andressa Silva de Moraes 2/05/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq; Petição Inicial FIGUEIREDO & MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS Jo do Projudi - Identificador: PJB4N BUDXQ BRJ28 L65ZR Como se vê da cláusula quinta do contrato, o valor inicial da contratação foi de R$ 45.006,00 (quarenta e cinco mil e seis reais), para participação de até 1.300 (um mil e trezentos) inscritos, prevendo a cobrança de R$ 40,00 (quarenta reais), por candidato excedente, cujo pagamento dar-se-ia por conta da dotação orçamentária fornecida pelo requerido, mediante a apresentação de nota fiscal da autora. resoluç Salienta-se que, foram realizados dois termos aditivos no referido contrato (docs. 03 e O3A), o primeiro, firmado em 17/07/2014, adicionou 8 (oito) meses ao prazo de execução. No dia 20/10/2014 foi firmado o segundo termo aditivo, em razão de novo teste físico para atender a demanda do municipio/requerido, este incorporava ao contrato o valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), ou seja, 25% do valor original. 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, Há que se dizer que a autora cumpriu integralmente com Os termos do referido contrato, procedendo a realização do Concurso Público, regido pelo Edital nº 001/2014, culminando com o Edital nº 026/2015 (docs. 04 e O4A), que dispõe sobre a Homologação da Classificação Final do referido concurso, constante do site www.fauel.org.br (link homologação). Acontece, no entanto, que o municipio/requerido não efetuou o pagamento integral do valor avençado, deixando de pagar o valor de R$ 24.751,80 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), | representado pelas seguintes Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas — NFS-e; Documento assinado digitalmente, conforme MP nº Validação deste em https:/projudi.tipr jus.br/projudi/ a)- 000000001596, emitida em 15/12/2015, com código de verificação B3H8-JPYX, no valor de R$ 13.501,80 (treze mil quinhentos e um reais e oitenta centavos) — doc. 05; b)- 000000001975, emitida em 22/06/16, com código de verificação A1VE-ODBM, no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais) — doc. 06. Tendo em vista o não pagamento das NF's acima referidas, a autora notificou o municipio/requerido a respeito da inadimplência, conforme ofícios 350/2015, 291/2016 (doc. 07), contudo, a requerente não obteve resposta e, tampouco o adimplemento do débito em aberto, e, esgotados todos os RUA JONATHAS SERRANO, Nº 135, BAIRRO QUEBEC, FONE 143) 3324-2881 2 LONDRINA - ESTADO DO PARANÁ UDI - Processo: 0001492-31.2017.8.16.0189 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Paula Andressa Silva de Moraes 02/05/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial FIGUEIREDO & MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS meios legais para o recebimento do débito, a requerente o faz agora através das vias judiciais. DIANTE DO EXPOSTO, requer à Vossa Excelência, que se digne em determinar a citação do Municipio/requerido, para querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão, e a final, contestada ou não, seja a presente ação julgada procedente em todos os seus termos, com a consequente condenação do Municipio/requerido ao pagamento da importância de R$ 24.751,80 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), acrescida de juros legais e correção monetária, a contar da data de emissão das respectivas NF's, até o data do efetivo pagamento, mais custas processuais e honorários advocatícios a ser fixado na forma preconizada no Código de Processo Civil. | Requer, outrossim, provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento do representante legal do requerido, oitiva de testemunhas, cujo rol será apresentado no momento processual oportuno, juntada de documentos, perícias, etc. Dá-se à causa, para efeitos meramente fiscais e de alçada, o valor de R$ 24.751,80 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos). Termos em que, pede deferimento. Londrina, 26 de abril de 2017. Edgard Cortes de Figueiredo Paula Andressa S. de Moraes OAB/PR 19265 OAB/PR 60777 Igor M. Hemmig Estagiário RUA JONATHAS SERRANO, Nº 135, BAIRRO QUEBEC, FONE (43) 3324-2881 3 LONDRINA - ESTADO DO PARANÁ prOcEssO NºZQ TT (go o ais? FOLHA DE ACOMPANHAMENTO EIN o É “3 a z (A A “00 7 CP E. Dr fm F/G/2017/õ O fm tfiasfentt Rosileng Mari Divis: gio Secretaria Mun. de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes E Secretaria Municipal de Administração PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº. 12774/2017 SOLICITANTE: Poder Judiciário ASSUNTO: Mandado de Citação Senhora Procuradora, A Secretaria Municipal de Administração no ano de 2014 realizou concurso para preenchimento de vagas para o cargo de Guarda Municipal, sendo vencedora do certame licitatório nº. 026/2014 — Dispensa de Licitação nº. 008/2014 a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, a empresa prestou os serviços de acordo com o estabelecido no processo licitatório. No ano de 2015 a referida empresa emitiu a nota fiscal nº. 1596, solicitando o pagamento no valor de R$ 13.501,80 (treze mil, quinhentos e um reais e oitenta centavos), nota de empenho nº. 827/2014, conforme regia o contrato, porém, o referido já havia vencido desta forma não pode ser quitada, o protocolo administrativo de solicitação de pagamento da referido nota está em tramite e seu último movimento foi encaminhado a Procuradoria Jurídica em 13/07/2017, sob nº. 110746/2017. No ano de 2016 a referida empresa emitiu a nota fiscal nº. 1975, solicitando o pagamento no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), nota de empenho nº. 2970/2014, tal nota foi emitida após a conclusão do concurso público, conforme regia o contrato, porém, a nota de empenho citada acima foi anulada pela SMF, assim a referida nota fiscal não pode ser quitada, diante da anulação, foi instaurada comissão de sindicância através da Portaria nº. 352/2016, para apurar responsabilidades, porém a referida sindicância não foi concluída, o protocolo administrativo de solicitação de pagamento da referida nota está em tramite e seu último movimento foi encaminhado a Diretoria Geral Administração em 09/08/2016, sob Protocolo nº. 6024/2016, porém não localizamos o referido protocolo. Anexo documentos completares. Éa informação, Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de novembro de 2017. UU CUL veuvdvo- E à ao da Véiga Gabardo Secretária Municipal Administração Rodovia PR 407 — Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-96000 EMail: pre raça) Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR q dt CNPJ: 0 Exercício: Dados do Processo ) Tipo: GERAL Nº: 10746 / 2015 Data: 16/12/2015 Senha Intern = | Requerente: SEC. MUN. CID. E DIREITOS HUMANOS Cadastro: » ss / Assunto: Pagamento Proc. Ref.: ks MISES Motivo Edição: Motivo Exig.: > Digitação: TLD - NF.1596 - Fund. de Apoio ao Desenv. Observação: Logradouro: 331 - PR 407, 215 - Bairro: 3 - Praia de da Univ. de Londrina Leste - CEP: 83255000 - Complemento: Situação Status Local Data Hora Usuário Em Trâmite Encaminhado 76 - Procuradoria Geral do Municipio 13/07/2017 08:23 CRISTIANE LUIZ Em Trâmite Recebido 27 - Secretaria de Finanças 06/07/2017 14:11 CRISTIANE LUIZ Em Trâmite Encaminhado 27 - Secretaria de Finanças 06/07/2017 08:57 Patricia Meduna Pereira Em Trâmite Recebido 76 - Procuradoria Geral do Municipio 18/12/2015 15:42 AMANDA MARQUES PEREIRA Parecer:Lote Envio: 56390 - Lote Recebimento: 33417 Em Trâmite Recebido 27 - Secretaria de Finanças 16/12/201508:48 FABIANA MEDUNA PEREIRA Parecer:Lote Envio: 56207 - Lote Recebimento: 33311 Em Trâmite Recebido 10 - Divisão de Protocolo e Arquivo 15/12/2015 11:02 WELLINGTON DE SOUZA Geral COSTA Parecer:Lote Envio: 56117 - Lote Recebimento: 33273 Parecerilote Envio: 56117 -Lotemecebimeno: viiil una alntach com hr CNPJ: Exercício: Dados do Processo —[D[>>>—>——>>>>2Z2ENh?mmmmmm Tipo: GERAL Nº: 6024 / 2016 Data: 30/06/2016 Senha Internet: 8 RR, Requerente: Secretaria Municipal de Administração Cadastro: q. - Assunto: Pagamento Proc. Ref.: [di Motivo Edição: Motivo Exig.: Digitação: NF.1975 - Fund. de Apoio ao Observação: Desenvolvimento UEL - OF.378/16 SMAD Situação Status Local Data Hora Usuário Em Trâmite Recebido 5 - Diretoria Geral 09/08/201609:49 DANIELLI MENDES DO NASCIMENTO Em Trâmite Encaminhado 5 - Diretoria Geral 08/08/2016 16:17 KARINA ROSA Em Trâmite Recebido 76 - Procuradoria Geral do Municipio 08/08/2016 15:47 KARINA ROSA Em Trâmite Encaminhado 76 - Procuradoria Geral do Municipio 08/08/2016 14:34 JAQUELINE CRISTIANE PACHECO Em Trâmite Recebido 76 - Procuradoria Geral do Municipio 25/07/2016 16:24 JAQUELINE CRISTIANE PACHECO Em Trâmite Encaminhado 76 - Procuradoria Geral do Municipio 25/07/2016 16:20 JAQUELINE CRISTIANE PACHECO Arquivado Local Arquivado 10 - Divisão de Protocolo e Arquivo 12/07/2016 14:10 VERA LUCIAALVES Geral Em Trâmite Encaminhado 27 - Secretaria de Finanças 30/06/201609:14 WELLINGTON DE SOUZA COSTA Em Trâmite Aberto 10 - Divisão de Protocolo e Arquivo 30/06/201609:14 WELLINGTON DE SOUZA Geral COSTA ww SENL]WVDV]————— TT — ——————— SAT unas alatorh com hr án 1 4 5847 0000 PREFEITURA MUNICIPAL 2014/002970 Global Recurso Orcamentario Categoria: 1 Comum 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 1 DIRETORIA GERAL 0412200042.005000. 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 38 3.3.90.39.48.00 SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO 466 O Recursos Ordinarios (Livres) 25205 Fund. de Apoio ao Des. da Univ. Est. de Londrina RUA FERNANDO DE NORONHA Fone ..: LONDRINA PR Lícitacao ..: Dispensa por Justificativa Numero: 8 Ano: 2014 Data Homologacao: 18.03.2014 Solicítacao : Proc.Compra : 26 Ano: 2014 No Contrato : 18 Ano: 2014 Contrato Superior .: 182014 No Convenio : Data Convenio .. : Mes/Ano Competencia Despesa: 11/2014 Restabelecimento de Restos: Nao Numero do Bem ou Obrigacao: 18.11.2014 Emissão . -———— Causa da Dispensa ou Inexigibilidade --—— CONFORME LEI 8.666/1.993, ARTIGO 25. Valorés ———— <= -cennanou Empenhado (Bruto) 11.250,00 Anulado ....cceereest 11.250,00 Em Liquidacao.......: 0,00 A Liquidar.........- : 0,00 Liquidado ..... 0,00 A Pagar ... 0,00 Pago (Financeiro)...: 0,00 Retido....cesecereeeã 0,00 Total Pago .........3 0,00 Item Qtde Unid Especificacao Preco Unítario 1 1,00 CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZA 11.250,00 DA PARA REALIZACAO DE CONCURSO PUB LICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DA G UARDA MUNICIPAL DO QUADRO PERMANEN TE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANA, CONFORME 20 TERMO AD ITIVO DE 25 + PARA REALIZACAO DE N OVO TESTE FISICO. PROCESSO LICITAT ORIO 26/2014, DISPENSA DE LICITACA O 08/2014, CONTRATO 18/2014, PROCE SSO ADMINISTRATIVO 7835/2014. Anulaca 1 1,00 REFERENTE DESPESA NAO REALIZADA. 11.250,00 eremeneanasesseere merecem eee mero = MOVIMBNESOiO == «sssssassdascssassasiae sacas emas caneaasiç ces escescetas iai ta Historico No e Data do Documento Empenho Contrapartida Valor 8.11.14 Empenho Global 2014/002970 11.250,00 Cronograma de Desembolso Mes Valor 1 11.250,00 jo no Mes .: 0,00 Anulado no Mes .. 0.00 Pago no Mes 3.12,14 Anulacao de Empenho 2014/002970 11.250,00 Cronograma de Desembolso Mes Valor 11 11.250,00 o e cme— Munic.de Pontal do Parana 6 «cc.0.7 0000 PREFEITURA MUNICIPAL lo Empenho .: 2014/002970 Global Recurso Orcamentario Categoria: 1 Comum Deotedmtataco a coneneeemeeee MOVÍmentacão —=—==———————=e ee aeaamaa=="""""""="""""""""" Historico No e Data do Documento Empenho Contrapartida REFERENTE DESPESA NAO REALIZADA. no Mes .: 0,00 Anulado no Mes ...: 11.250,00 Pre: Uni: itura Munic.de Pontal do Parana le Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL Codigo = 25205 Fund. de Apoio ao Des. da Univ. Est. de Londr CNPJ = 03.061.086/0001-50 Saldos ate Dezembro/2014 DA Empenhado no Periodo ... = -11.250,00 Empenhado no Ano ....... - "45.006,00 Em Liquidacao no Período = 0,00 Em Liquidacao no Ano ... = 0,00 Liquidado no Período ... = 0,00 - 31.504,20 ão 0,00 a e 31,504,20 Movimentacao ro Data Historico No Docto. Empenho Contrapartida Valor 0854 23/12/2014 Anulacao de Empenho 2014/002970 466 SERVICO DE SELECAO E TREINAMEN 11.250,00- REFERENTE DESPESA NAO REALIZADA. — no 34 IM o pis NT 960M qe PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO - PMPPR........serretenensereameseas 026/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO............... 008/2014 PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO 018.2014 O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.609.843/0001-52, com sede administrativa à Rod. PR 407, KM 19, Balneário Praia de Leste, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Edgar Rossi, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 4.279.214-4 SSP/PR e do CPF/MF n.º 599.787.169-04, doravante denominada CONTRATANTE; e a FAUEL - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESEVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, inscrita no CNPJ sob n.º 03.061.086/0001-50, com sede a Rua Fernando de Noronha, nº. 1426 CEP: 86060-410, Londrina — PR, Fone 43 3321-3262, E-mail fauelOfauel.org.br, neste ato representada por Graça Maria Simões Luz, Diretora Presidente, inscrito no CPF n.º 313.047 .709-82 eno RG n.º 1.723.831- O, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelos despachos exarados no Processo Licitatório n.º 024/14, Dispensa de Licitação nº 009.2014 - PMPPR, e que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado o prazo de execução do contrato 018/2014 em 08 (oito) meses, a partir da data prevista de término 17/07/2014, referente ao contrato originário pactuado em 18/03/2014, vigente até 17/03/15, nos termos do $ 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA — Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário, as quais deverão ser fielmente obedecidas e cumpridas pelas partes contratantes. Pontal do Paraná, 17 Julho de 2014. EDGAR ROSsi Prefeito Municipal CONTRATANTE Testemunhas: 1.º Nome: Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho RG: 969-846 /PR CPF: 161.049.194-87 Fiscal de contrato: 4º Nome: Lilian da Veiga Gabardo RG 7.713.406-9 CPF 051.128.989-84 FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESEVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA CONTRATADA 2º Nome: Nelson Lorençone CPF: 281.747.399-04 RG: 1.564.156/PR Ea EA | , 7) 4 [Ego 55 E "o MUNIC PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES . E SM PROCESSO LICITATÓRIO - PMPPR 026 291 DISPENSA DE LICITAÇÃO JUSTIFICATIVA A Comissão Municipal Permanente de Licitação, através de seu Presidente ao final assinado, e diante da necessidade da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humano justificado através do Processo Administrativo 9647/2013. Considerando o parecer favorável do Sr. Procurador Jurídico e Controle Interno solicitamos autorização para proceder a contratação da empresa FAUEL Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina. Informo a V. Exa. que o valor total para contratação da empresa FAUEL Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, será de R$ 45.006,00 (quarenta e cinco mil e seis reais) Pontal do Paraná, 18 de março de 2014. Geovana Maria Cordeiro Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitação Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do ParanalPR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 — Email: licitacaopontalhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Referente a Normativa: Lei 8666 de 21.06.93, publicada no D. O. U. de 22.06.93, com as alterações pelas Leis 9648/98 e 9854/99. E ] Contratação de Empresa para realização de Concurso E ESTO: Público — Guarda Municipal |2. ENQUADRAMENTO: | Lei nº. 8.666/93 de 21 junho de 1993 3. JUSTIFICATIVA DO Compatível com preço de mercado EREO: E | . FAUEL Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da | CONTRATADA: "| Universidade Estadual de Londrina. 5.CNPJ: 03.061.086/0001-50 x 015.01.0618100100.2.057.3390.39.00.00 tic iz 03.01.041220004.2.005.3390.39.00.00 outros serv. De IC . terceiros — pessoa jurídica fonte de recursos: 00000. 7. VALOR DA. R$ 45.006,000 (Quarenta e cinco mil e seis reais) CONTRATAÇÃO: 8. DATA: 18.03.2014 Pontal do Paraná, 18 de Março de 2014. Geovana Maria Cordeiro Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitação Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 — Email: licitacaopontalBhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO - PMPPR..... 026/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2014 RATIFICAÇÃO Ratifico todos os atos, praticados no presente procedimento licitatório, por verificar a legalidade dos mesmos em estrito e fiel cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 8666/93. Em consequência HOMOLOGO o presente processo. Pontal do Paraná, 18 de Março de 2014, Edgar Rossi Prefeito Municipal Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 - Em: ail; licitacaopontalDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO [ CONTRATANTE: “| MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ CONTRATADA: FAUEL Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da “| Universidade Estadual de Londrina. CNPJ: 03.061.086/0001-50 015.01.0618100100.2.057.3390.39.00.00 | ORCANENT ai 03.01.041220004.2.005.3390.39.00.00 outros serv. De terceiros — pessoa jurídica fonte de recursos: 00000. VALORDA [R$ 45.006,00 (Quarenta e cinco mil e seis reais) | CONTRATAÇÃO: | PRAZO: E 2 meses | FORO: Comarca de Pontal do Paraná-PR Pontal do Paraná, 18 de Março de 2014. Geovana Maria Cordeiro Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitação RATIFICO NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI N.º 8.666/93. Edgar Rossi Prefeito Municipal Rodovia PR 407, Km 19 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 — Email: licitacaopontalDhotmail.com | CONTRATO Nº 018/2014. | CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E A FAUEL - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESEVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.609.843/0001-52, com sede administrativa à Rod. PR 407, KM 19, Balneário Praia de Leste, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Edgar Rossi, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 4.279.214-4 SSP/PR e do CPF/MF n.º 599.787.169-04, doravante denominada CONTRATANTE; e a FAUEL - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESEVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, inscrita no CNPJ sob n.º 03.061.086/0001-50, com sede a Avenida Higienópolis, nº 174, 8º andar, Londrina - PR, CEP 86.020-908, Fone 43 3321-3262, Email fauelOfauel.org.br, neste ato representada por Graça Maria Simões Luz, Diretora Presidente, inscrito no CPF n.º 313.047.709-82 e no RG n.º 1.723.831-0, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelos despachos exarados no Processo Licitatório n.º 024/14, Dispensa de Licitação nº 009.2014 - PMPPR, e que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente Contrato tem como objeto à Contratação de Fundação Privada especializada na elaboração e aplicação de concurso público para provimento de cargos do quadro efetivo do Município, realizando a Elaboração de Editais; Inscrições dos Candidatos; Elaboração de provas, Impressão de provas, conforme número de candidatos inscritos; Aplicação de provas; Correção de provas; Reposta de recursos; Divulgação de resultados; Homologação do concurso; conforme termo de referencia e proposta de preços: Descrição do objeto: Nº de Cadastro Carga Cargo prdiaço de Horária Requisitos Remuneração 9 Reserva Semanal Guarda Ensino Médio a 20 20 40h Completo | R$ 1.044,58 | CLAUSULA SEGUNDA — REGIME DE EXECUÇÃO A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma de prestação de serviços. Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 - Email: licitacaopontalDhotmail.com PREFEITURA M DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA — VALOR CONTRATUAL UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ N2o Ty Parágrafo Primeiro - O valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para até 1.300 (um mil e trezentos) candidatos inscritos. Caso seja ultrapassado esse limite, será cobrado o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por inscrição excedente homologada. Parágrafo Segundo - Caso o recolhimento das inscrições não ocorra em conta específica da CONTRATANTE, a CONTRATADA deve depositar em conta bancária do Município o montante arrecadado com as inscrições no prazo máximo de 10 dias após a homologação das inscrições, sendo descontado o va lor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por boleto bancário gerado e liquidado. Conforme abaixo: NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO [TAXA DE INCRIÇÃO | R$80,00 CLÁUSULA QUARTA — DOS PRAZOS Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA obriga-se a executar e concluir os serviços ora contratados, dentro do prazo de 120 contrato. dias, contados a partir da assinatura do presente Parágrafo Segundo - O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, desde que dentro da vigência contratual, previamente solicitado e justificado. CLÁUSULA QUINTA — DAS GARANTIAS Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete executar os serviços, conforme proposta de preços apresentada nas mesmas especificações. Parágrafo Segundo - Na hipótese de revogação total ou parcial dos Editais pela Contratante, ou suspensão do Concurso Público, fica a Contratante obrigada a ressarcir as despesas, diretas e indiretas já realizadas pela Contratada, mediante Termo Aditivo a este instrumento, tendo por base o cronograma de desembolso físico-financeiro mencionado no parágrafo primeiro da Cláusula Terceira, em que estão previstos os percentuais de pagamento para as respectivas etapas do Concurso Público Parágrafo Único - Na hipótese de anulação total ou parcial dos Editais de Concurso Público, ou ainda, anulação ou suspensão de fase es pecífica deste Concurso, por ordem judicial ou qualquer outro tipo de medida extrajudicial, desde que a causa não seja imputável à Contratada, as Er de qualquer natureza já efetuadas por esta serão suportadas pelo Contratante. c USULA SEXTA — CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Após o exato cumprimento das obrigações da CONTRATADA, quanto a prestação de serviços e o prazo previsto para CONTRATANTE, requerimento solicitan a execução do serviço, deverá encaminhar à do a quitação da nota fiscal/fatura. Parágrafo primeiro — O pagamento será efetuado através da emissão de nota fiscal emitida pela CONTRATADA a ser protocolada na Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, atestada pelas Secretarias requerentes, devendo o contratado apresentar ainda Prova de situação regular perante o instituto Nacional de Seguridade Social — apresentando o CND — Certidão de Regularidade de Situação e Prova de regularidade para com o FGTS — Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 - Email: licitacaopontalDhotmail.com pe PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES A o F, Gg , . : , do RA Parágrafo segundo — É vedado à contratada negociar com terceiros, seja a que título ford crédito decorrente deste contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se tão* somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente na contratante. Parágrafo terceiro — A contratante poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela contratada, por força deste contrato, bem como outras determinadas por Lei. CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: CR: 38 — Desd. 466 - 03.01.041220004.2..005.3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P Jurídica, FR 1000 — Secretaria Municipal de Administração. Valor: R$ 30.000,00 CR: 386 — Desd. 467 - 15.01.061810100.2.057.3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P Jurídica, FR 1000 — Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos; Valor: R$ 15.000,00 CLÁUSULA OITAVA — CRITÉRIO DE REAJUSTE O preço estabelecido no presente contrato não será reajustado, salvo para a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, desde que comprovado pela CONTRATADA, e mediante pesquisa de mercado. CLÁUSULA NONA — VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser objeto de prorrogação conforme art. 57 parágrafo 2º da Lei 8666/93, mediante acordo entre as partes, e desde que preenchidos os requisitos legais. CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Supervisionar a elaboração do Edital de Concurso Público; b) Efetuar o pagamento dentro do prazo nas condições estabelecidas neste contrato; c) Repassar todas as informações, dados e diretrizes eventualmente solicitados e necessários para o bom, eficiente e seguro desempenho das atribuições das funções da Contratada; d) Publicar, às suas expensas, na imprensa oficial e em jornal de circulação no Estado do Paraná, os editais de abertura e homologação do concurso, bem como quaisquer materiais ou informes pertinentes ao concurso, observando, para tanto, as exigências legais; e) Repassar diretamente à Contratada as informações e os atos inerentes ao Concurso Publico, visando a elaboração e inserção dos Editais respectivos no site www fauel.org.br. f) Providenciar, às suas expensas, local adequado para aplicação das provas; 9) Emitir ao termino do Contrato, Atestado de Capacitação Técnica à Contratada, acerca do Serviço Técnico Especializado executado; h) Supervisionar a infraestrutura no momento da realização da prova escrita e atividades decorrentes; Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do ParanalPR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 — Email: licitacaopontalDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES dida Praga, em po i) Oferecer serviço de apoio nos dias de realização de provas, como segurandaipara acompanhar abertura e fechamento dos portões, ambulância e atendimento de primeiros socórfás 7yiNOô * 52 dd É CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) A elaboração do Edital e demais atos necessários à abertura e consecução do Concurso Público, bem como divulgação dos atos decorrentes no endereço eletrônico www fauel.org.br, observada a legislação aplicável, com o assessoramento do Contratante; b) Responsabilizar-se pela Coordenação geral das atividades de execução do Concurso Publico, compreendendo o acompanhamento e recebimento das inscrições; a elaboração da listagem de inscritos, com o respectivo ensalamento; a divulgação dos locais de provas; a elaboração e impressão das provas escritas; lacre das provas escritas; a aplicação e correção das provas escritas; a elaboração da listagem de classificação de todas as fases do concurso público, exceto Avaliação Médica se houver necessidade; entre outras atividades afins e necessárias a eficaz realização do Concurso; c) Responsabilizar-se pelo planejamento e execução do Concurso Público objeto deste Contrato, observando, para tanto, todas as disposições do Edital de Concurso, bem como a legislação pertinente e sempre em conformidade com as obrigações que lhe competem; d) Colaborar, em conjunto, no processo de promoção e divulgação do Concurso Público, objeto deste Contrato, disponibilizando o site www fauel.org.br; e) Elaborar os controles de comparecimento dos candidatos; f) Adotar as providências operacionais necessárias à realização do concurso público, como: organização e limpeza das salas de provas, preparo e sinalização dos acessos aos locais de provas, confecção de crachás de identificação do pessoal envolvido com a operacionalização do Concurso, identificação e encaminhamento dos candidatos às respectivas salas e solicitação de auxílio dos setores responsáveis pela segurança pública, entre outras atividades afins e necessárias à eficaz e segura realização do Concurso; 9) Contratação de pessoal para fiscalização das provas; h) Proceder à divulgação do gabarito provisório da prova objetiva a partir das 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil após a aplicação da referida prova, no site www .fauel.org.br; i) Compor de mapas com os resultados das provas escritas; j) Otimizar os mecanismos necessários a conferir segurança durante a realização do concurso, visando prevenir e coibir fraudes e quaisquer outras tentativas de burlar a licitude do concurso; |) Cumprir as datas, prazos de entrega e exigências estabelecidas pelo Edital de Concurso Publico, com publicação dos editais no site www fauel.org.br de responsabilidade da Contratada; m) Responder a eventuais recursos (impugnações ao Edital, inscrições indeferidas, resultado final), que forem interpostos pelos candidatos, e que forem de sua alçada e competência; n) Manter absoluto sigilo, total imparcialidade durante todas as fases do concurso, assegurando que nenhuma informação sigilosa seja fornecida a terceiros não envolvidos com as atividades do Concurso; o) Atender as condições diferenciadas pleiteadas pelos candidatos portadores de necessidades especiais, necessárias para execução das provas, nos limites estabelecidos no edital de Concurso Público; P) Manter hospedado no site www.fauel.org.br, os atos inerentes ao Concurso Público, ate extinção do prazo de sua validade, inclusive durante o período de eventual prorrogação da validade do Concurso Publico. Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do ParanalPR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 — Email: licitacaopontalDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O Caso 7] noa? INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - e Em caso de atraso injustificado superior a 10(dez) dias do estabelecido pela solicitação da Secretaria Municipal requerente, será aplicado a CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,5 %(zero, vírgula cinco por cento), sobre o valor do contrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Parágrafo primeiro — Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Pontal do Paraná poderá garantida a prévia defesa, aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87 d04a Lei federal n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato. Parágrafo segundo — As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo primeiro - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e 79, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º -666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, a Lei Federal n.º 8078/90, bem como os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TOLERÂNCIA Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — CASOS OMISsOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. Rodovia PR 407, Km 19 - Balneário Praia de Leste - Pontal do ParanalPR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 — Email: licitacaopontalDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ç £ CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO % EJA CTRE 2 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Pontal do Paraná, Estado do Paranã” * como o único competente para sanar dúvidas acaso surgidas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de perfeito e comum acordo, assinam e rubricam o presente contrato em 04 (quatro) vias de iguais formas e teor, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito. Pontal do Paraná, 18 de março de 2014. EDGAR ROSSI FUNDAÇÃO DE APOIO AO Prefeito Municipal DESEVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE CONTRATANTE ESTADUAL DE LONDRINA CONTRATADA Testemunhas: 1,8 2º Nome: Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho Nome: Nelson Lorençone RG: 969-846 / PR CPF: 281.747.399-04 CPF: 161.049.194-87 RG: 1.564.156/pr Fiscal de contrato: 1º Nome: Lilian da Veiga Gabardo RG 7.713.406-9 CPF 051.128.989-84 Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 - Email: licitacaopontalDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES po PROCESSO LICITATÓRIO - PMPER..emsesnverescessuacssisiscassd pri e DISPENSA DE LICITAÇÃO... 008/20: EXTRATO DE CONTRATO | CONTRATANTE: | MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | FAUEL Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da | CONTRATADA: Universidade Estadual de Londrina. [ CNPJ: E 03.061.086/0001-50 03.01.041220004.2..005.3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P Jurídica, FR 1000 - CR: 38 — z Desd. 466 - — Secretaria Municipal de Administração. ei ÁRIA: 15.01.061810100.2.057.3390.39.00.00 - Outros . Serviços de Terceiros P Jurídica, FR 1000 CR: 386 — Desd. 467 - Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos; VALOR DA º 1 R$ 45.006,00 (Quarenta e cinco mile seis reais) CONTRATAÇÃO: L [ VIGÊNCIA: pe (doze) meses EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias FORO: |] Comarca de Pontal do Paraná-PR Pontal do Paraná, 18 de Março de 2014. Geovana Maria Cordeiro Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitação Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do ParanalPR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 — Email: licitacaopontalDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO - PMPPR......... 026/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO...........imir 008/2014." Senhor Secretário de Administração: Solicitamos a sua especial atenção para que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças, contrato e dados para emissão de empenho, como segue: CONTRATO Nº 018/2014 [ CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ = = - - . FAUEL Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da CONTRATADA: Universidade Estadual de Londrina. CNPJ Ê 03.061.086/0001-50 03.01.041220004.2..005.3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P Jurídica, FR 1000 - CR: 38 — ã Desd. 466 - — Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO 15.01.061810100.2.057.3390.39.00.00 - O ORÇAMENTÁRIA: A pe a lã Serviços de Terceiros P Jurídica, FR 1000 CR: 386 — Desd. 467 - Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos; [VALORDA R$ 45.006,00 (Quarenta e cinco mil e seis reais) | CONTRATAÇÃO: VIGÊNCIA: | 12 (doze) meses EXECUC) ÃO: 120 (cento e vinte) dias FORO: | Comarca de Pontal do Paraná-PR Atenciosamente, Pontal do Paraná, 18 de Março de 2014. Geovana Maria Cordeiro Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitação Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 — Email: licitacaopontalDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ! . DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 8) É Ka PROCESSO LICITATÓRIO - PMPPR rot ap RR 026 pe Ê ] DISPENSA DE LICITAÇÃO... 008 , ao A IN Senhor Secretário de Administração: Encaminhamos o presente processo licitatório, para: a) Afixar o extrato de contrato no quadro de avisos da Prefeitura; b) Publicar a o extrato de contrato na Imprensa Oficial do Município, no prazo de 05 (cinco) dias; c) Após retornar o presente à C.P.L. Informamos ainda que a 1.º via do contrato ficou com o contratado, a 2.º via encontra- se em anexo a este processo, a 3.º via deverá ser encaminhada à Secretaria de origem e a 4º via deverá ser arquivada na pasta de contratos no Depto de Contabilidade. Pontal do Paraná, 18 de Março de 2014. Geovana Maria Cordeiro Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitação Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Prai a de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 Fone: (41) 3972-7009 Fax: (41) 3972-7122 — Email: licitacaopontalDhotmail.com PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 352 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016. Ae Do) % O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EsTADO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o contad? “no” É, Processo Administrativo nº. 6024/2016. RESOLVE: Artigo 1º — Constituir Comissão Sindicante, designando como membros os servidores IGOR DA SILVEIRA, VERGINIA MARIA RAMOS SANTANA E JAQUELINE CRISTIANE PACHECO, para sob presidência do primeiro, apurar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 6024/2016. Artigo 2º - A Comissão Sindicante iniciará seus trabalhos a contar da data da ciência desta Portaria. Artigo 3º - A Comissão Sindicante poderá requisitar servidores para auxiliar nos procedimentos necessários. Artigo 4º — Cumpra-se e Publique-se. Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2016. Edgar Rossi Prefeito Municipal Rodovia PR 407 - Km 19- CE P 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : : prefeituraGipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA | Estado do Paraná | Exercício: 2017 x». | CNPJ: 01.609.843/0001-52 ( ) | q À Re ÃO ATUAL D / Empenho/Ano: 827/2014 Fornecedor: 198566-Fund. de Aoio ao Des. da Univ. Est. de Londrina CNPJ/CPF: 03.061.086/0001-50 Programática: 15.001.06.181 “0100.2.057.3.3.90.39.00.00. Descrição: OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 1000-Recursos Ordinários (Livres) | Reduzido: 379 Histórico: Contratação de empresa especializada na realização de concurso público fauel Emissão Documento Vencimento Valor Valor a Liquidar Valor a Pagar AM /2014 Empenho 827 29/07/2014 14.990,46 14.990,46 14.990,46 e e Liquidação | 1.488,66 13.501,80 01/08/2014 Ordem de Pagamento 68698] 1.488,66 01/08/2014 Pagamento - Ag: 4134-3 C/C: 92.944-1 686981 1.488,66 13.501,80 1512201 5 Liquidação 2 13.501,80 0,00 a Cã Retenção - IRRF 2 202,53 13.299,27 1571 2/2015 Retenção - INSS 2 1.485,20 11.814,07 15/12/2015 Retenção - ISS 2 675,09 11.138,98 | Saldo: 0,00 11.138,98 Totais Valor Empenhado: 14.990,46 Valor Liquidado: 14.990,46 Valor Pago: 1.488,66 Valor Anulado: 9,00 Valor Estornado da Lig; 0,00 Valor a Liquidar: 0,00 | TE =—essaas Do >>» Valor Estorno de Pgto: 0,00 Saldo do Empenho: 14.990,46 Valor a Liquidar: 0,00 Valor Retenções: 236282 Dn A Valor a Pagar: 11.138,98 Data Data Valor Data Último Lig. Liquidação Vi Tipo Documento Série Pagamento ] 29/07/2014 NOTA FISCAL ELETR6N 724 99 24/07/2014 1.488,66 01/08/2014 2 15/12/2015 NOTA FISCAL ELETRON 1596 99 15/12/2015 13.501,80 a no . Jada vm O dunca ) : | Page of www.elotech.com.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes | See) Secretaria Municipal de Administração Protocolo Administrativo nº. 12774/2017 Solicitante: Poder Judiciário Sumula: Mandato de Citação. A Procuradoria Geral, A Secretaria Municipal de Administração, vem esclarecer em que pese a finalização dos trabalhos da comissão de sindicância nomeada pela Portaria nº. 352/2016, a FUNDAÇÃO DE AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA — FAUEL, concluiu os trabalhos prestados para o Município de Pontal do Paraná, conforme regia o contrato. Portanto, tendo em vista que mostra-se notório a efetiva prestação de serviços pela Fundação sem devida contraprestação do Município em razão de erro técnico na anulação do empenho, é patente a necessidade do pagamento pelos serviços realizados ainda no ano de 2014. Deste modo, seria necessário a instauração de procedimento administrativo para tão somente apurar a eventual responsabilidade dos servidores, ante anulação do empenho, não sendo necessária a investigação quanto ao pagamento. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de fevereiro de 2018. Mo noLy— Lilian da Veiga Gabardo ' Secretária Municipal de Administração Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (47) 3455-9600 EMail prefeiturafipontaldoparana pr gov br PR Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - FOLHA DE ACOMPANHAMENTO MP. PROCESSO Nº. 14774/ J0!2. Dj Tess ue Lopes hs Procurador Jurídico 3/09/201 8: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO. Arq: Petição E e 5 36 À EDGARD FIGUEIREDO [E ES ADVOGADOS ASSOCIADOS ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PONTAL DO PARANA — ESTADO DO PARANÁ. | Autos nº 0001492-31.2017.8.16.0189 A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA — FAUEL, por meio de seu advogado, qualificados nesta AÇÃO DE COBRANÇA proposta contra o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, com o devido respeito e acato, vem à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o quanto segue abaixo: Através da petição mov. 35.1, o Município/requerido formulou proposta de acordo, no valor de R$ 24.751,80 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), postulando a prazo 30 (trinta) dias para efetuar tal pagamento. u o x a 3, [a o E) =] EA e o o A] o E] o Ee É E=) a EQ « pe o E s Es 3 sS R] q S = N o] 2 E o = É e E É] õ E E 5 E 8 > õ E) E] 4 E a E) 8 e Ê E [=] A autora concorda com a proposta do Município/requerido, que deverá ser realizado mediante depósitos/transferências a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, na seguinte forma: a) R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) conta corrente 12.539- 9, da agência 4113-0, do Banco Itáu, de titularidade da autora - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA — FAUEL — CNPJ/MF 03.061.086/0001-50; b)- R$ 2.251,80 (dois mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), na conta corrente 00001628-1, (operação 001), da agência 3068, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do advogado da autora, EDGARD CORTES DE FIGUEIREDO — CPF 450.043.829-72. A quitação do presente acordo dar-se-á com a efetivação dos depósitos/transferências na forma acima convencionada, no prazo solicitado pelo Municipio/requerido, quando, então a autora requererá a extinção do presente feito, como de direito. RUA JONATHAS SERRANO Nº 135, JARDIM QUEBEC, FONE (43) 3324 2881 LONDRINA/PR