br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 128/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 128 / 2018
Date 2018-09-20
EmentaAltera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997,1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências.
native_id2121

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 53

Câmara Municipal de Pontal Do Par,
Estado do Paraná
Mensagem Nº 118/2018 Processo Legislativo: 0912/2018
Anteprojeto de Lei: 128/2018
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/ 1997, 1439/2014 é
1712/2017 e dá outras providências. ”
a
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 20/09/2018
RE E
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: [ ]
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: j !
EDUC. C.S.A.TM.. DATA: ! !
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
di. Temari. OL o mam a do dO DE
Edição nº 614 de 22 a 28 de setembro de 20
OMUNICÍPIO Grão Oficialdo Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 15
ATOS DO PODER EXECUTIVO
, LEI Nº 1.869,DE 28 DE SETEMBRODE 2018
SUMULA: “Altera o Artigo 89, da Lei Nº 075, de 22 de Dezembro de 1897." |
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. 12.0 artigo 89 da Lei nº 075/1997 com as alterações introduzidas pela Lei
nº1331/2013, passa a vigorar com a seguinte redação
"Art 89. (..).
$ 1º- Poderão ser licenciados5 (cinco) servidores eleitos para cargo de direção ou
representação por entidade representativa descrita no “caput deste artigo, sendo
que a escolha de tais se dará da forma estabelecida pela entidade.”
(0)
$3*- O servidor eleito para cargo de direção ou representação de entidade classista
e que possua dois vínculos com o Município. poderá optar pela licença em somente
um dos vínculos.”
Art 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Pontal do Paraná. 28 de setembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
N E tintas a pesparima 1
Súmula: "Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997,
1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica acrescentado o parágrafo 7º ao artigo 246 da lei municipal
nº 080/1997, com a seguinte redação:
“8 7º. A base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a alienação dos
imóveis oriundos dos parcelamentos de solo com ocupações
consolidadas e que tenham sido objeto de averbação do loteamento
em matrícula imobiliária individualizada em lotes, na transmissão do
loteador para os ocupantes destes lotes desmembrados, será
exclusivamente sobre o valor da terra nua, desde que a construção
das benfeitorias sejam anteriores à data do registro do loteamento.”
Art. 2º - Fica alterado o artigo 247 da Lei Municipal 080/1997,
passando a seguinte redação:
"Art 247. O valor do imposto será definido com a incidência da alíquota
de 2% (dois por cento), sobre a base de cálculo com exceção dos
seguintes casos:
|- alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de financiamento para
habitação popular através do Sistema Financeiro da Habitação.
mantido pelo Governo Federal, ou outro que venha a substituí-lo, desde
que destinado à residência do contribuinte;
Il- alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de registro de ocupante
de lote oriundo de processo regularização fundiária.
Parágrafo único. Nos casos de financiamento, a aliquota de 1% (um
por cento) fica limitada ao valor financiado, sendo que o excedente
do mesmo, deste até o total do valor estabelecido como base de
cálculo, aplicar-se-á a alíquota de 2 % (dois por cento).”
Art. 3º - O parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 1439/14, passa a vigorar]
com a seguinte redação:
*$ 5º A CDRU onerosa será remunerada por taxa anual de CDF
com vencimento em 31 de janeiro de cada exercício fiscal, co
aliquota de 0,5% (zero virgula cinco por cento) calculac
exclusivamente sobre o valor venal do terreno definido na plan
genérica de valores do município e destinada ao Fundo Municipal «
Habitação.”
Am. 4º - Fica alterada a fórmula do Valor Venal do Terreno do artigo
da lei municipal 1712/2017, com a seguinte redação:
ATx VMITxSxIx CM
VVT = Valor Venal do Terreno
AT =áÁreado Terreno
VM2T= Valor do metro quadrado do terreno
S = Coeficiente de situação do terreno
| =Coeficiente de Infraestrutura
CM = Coeficiente multiplicador
Art. 5º - Fica acrescentado os anexosi-A e II-A, à lei 1712/2017 e
conformidade com os anexos da presente lei que acrescen
dispositivos e revoga disposições em contrário.
Art6º - Acrescenta-se parágrafos ao artigo 9º da Lei 1712/2017, co
a seguinte redação:
$1º - Os lotes oriundos de loteamento aprovados e averbados e
ofício de registro de imóveis, ainda não alcançados pela expans:
pública,sem arruamento e iluminação pública, serão isentos «
incidência tributária - impostos. taxas e contribuições, enquan
perdurar essa situação fática.
$2º - Para os lançamentos tributários efetuados em exercici
anteriores, cujos imóveis se enquadrem nas hipóteses do parágra
anterior, fica o departamento de arrecadação autorizado a efetua!
cancelamento dos lançamentos, desde que certificado pe
departamento de urbanismo tal condição, ficando a cargo «
contribuinte o pagamento de eventuais custas processuais.
Art. 7º - Aos contribuintes e concessionários de imóve
regulamentados pelos artigos acima, serão garantidos os descont
para pagamento à vista, bem como parcelamentos previstos na L
nº1728/2017, desde que ainda não quitados ou parcelados, fixar
o vencimento da primeira parcela e da cota única, trinta dias após
entrada em vigor da presente Lei.
Art. 8º - Imóveis contendo piscinas, contêineres metálicos ou torr
para fins de telecomunicações, sem demais edificaçõe
permanecem com alíquota de 1%, para fins de lançamento de IPT
Art 9º -Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeit
retroativos à 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposiçõ
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de setembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
h A LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 49º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 09:30 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Marco Antônio Bueno, da Rocha, Manfrine da Silva e Oseias Leal
justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores
Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus. declaro aberta a
49º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido o Senhor 2º Secretário, Vereador
Weldson Baiano para assumir a 1º Secretaria e convido também o Vereador Juvanete
para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do
Oficio Circular n.º 25/2018 e do Edital n.º 24/2018. 1º SECRETÁRIO: Ofício Circular
n.º 025/2018. Pontal do Paraná, em 25 de setembro de 2018. Excelentíssimo Senhores
Vereadores. Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e I da Lei
Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se
realizarem nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2018, às 9:30 horas. Sem mais para o
momento, antecipo meus agradecimentos. Fabiano Alves Maciel Presidente. EDITAL
N.º 024/2018.Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Inteno.RESOLVE:Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2018, às 9:30 horas, a fim de discutir e
votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº
089/2018.Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2018.Em discussão e
votação o Anteprojeto de Lei nº 128/2018.PRESIDENTE: Ordem do Dia . Está em
primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 89/2018.Está em discussão. VEREADORA
NEGA: Pra discutir queria pedir o apoio dos Nobres Vereadores, que esse projeto aqui
é muito importante pra casa então gostaria de pedir o voto pros nossos servidores
queridos amigos e espero que todos votem tá. Obrigada. PRESIDENTE: Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto
de Lei n.º 119/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 128/2018.Está em
discussão. Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores Vereadores que para
aprovar o Projeto de Lei, é necessário a maioria absoluta dos votos. Está em votação
nominal. Os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão SIM e os que
forem contra, dirão NÃO. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada
nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º
SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora. VEREADORA DÉBORA: Sim. Je
SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Manfrine ausente, Vereador Marcos Rocha ausente,
Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias
ausente, Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador
Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
» g LIVRO ATAS
Presidente
VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Weldson Baiano, sim.
Vereador Binho. PRESIDENTE: Vou abster. Com sete a favor, zero contra, três
ausente e uma abstenção está aprovado o Projeto de Lei nº 128/2018. Conforme Inciso
HI do Artigo 145 do Regimento Interno os Vereadores apresentaram requerimento
solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias
28 e 29 de setembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão
única o requerimento. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o requerimento. Nada mais havendo
a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcada a próxima para logo após o
término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a
presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata
que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Weldson da Silva Brandão José Juvanete Pereira
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
; É LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 50º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 09:30 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Marco Antônio Bueno, da Rocha, Manfrine da Silva e Oseias Leal
justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Com a graça e a proteção de Deus declaro
aberta a 50º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido o senhor 2º Secretário,
Vereador Weldson Baiano para assumir a 1º Secretaria, convido também o Vereador
Juvanete para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao senhor 1º Secretário que verifique se
há número legal dos senhores Vereadores para dar início à Sessão. 1º SECRETÁRIO:
Há quórum, senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores
Vereadores, daremos continuidade à Sessão. Ordem do dia. Está em discussão à redação
final do Anteprojeto de Lei n.º 89/2018. Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º
119/2018. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 128/2018. Está em discussão.
Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores Vereadores que para aprovar o
Projeto de Lei, é necessário a maioria absoluta dos votos. Está em votação nominal. Os
vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim e os que forem contra,
dirão não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores
Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIO:
Vereadora Pastora Débora. VEREADORA DÉBORA: Sim. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador
Manfrine encontra-se ausente, Vereador Marcos Rocha encontra-se ausente, Vereadora
Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias encontra-se
ausente, Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador
Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene.
VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Weldson Baiano. sim.
Vereador Binho. PRESIDENTE: Vou abster. Com sete a favor, zero votos contra, três
ausente e uma abstenção está aprovado o Projeto de Lei nº 128/2018. Nada mais
havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou
encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a
presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente. pelo
Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Weldson da Silva Brandão José Juvanete Pereira
1º Secretário 2º Secretário
| Débora Domingues Soares
| José Juvanete Pereira
“dacaiaço CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Et
49º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser
realizada em 27 de setembro de 2018, as 09:30 horas.
Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
Sinedir da Rosa Cardozo
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
da Silva Brandão
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
508 Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser
realizada em 27 de setembro de 2018, após o encerramento da 49º Sessão Extraordinária do
dia 27/09/2018, em razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do Art.
145 do Regimento Interno.
NOME
ASSINATURA
Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
| Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
' Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
27) >
nc Pd Qores
' Sinedir da Rosa Cardozo
Weldson da Silva Brandão
' Fabiano Alves Maciel
À cm À
U
GABINETE DO PREFEITO
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
LEI Nº 1.870, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis
números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 7º ao artigo 246 da lei municipal nº 080/1997, com
a seguinte redação:
Parágrafo único.
“$ 7º. A base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, incidente sobre a alienação
dos imóveis oriundos dos parcelamentos de solo com ocupações
consolidadas e que tenham sido objeto de averbação do
loteamento em matrícula imobiliária individualizada em lotes, na
transmissão do loteador para os ocupantes destes lotes
desmembrados, será exclusivamente sobre o valor da terra nua,
desde que a construção das benfeitorias sejam anteriores à data
do registro do loteamento.”
Art. 2º - Fica alterado o artigo 247 da Lei Municipal
080/1997, passando a seguinte redação:
“An. 247. O valor do imposto será definido com a
incidência da alíquota de 2% (dois por cento), sobre a base
de cálculo com exceção dos seguintes casos:
| — alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de
financiamento para habitação popular através do Sistema
Financeiro da Habitação, mantido pelo Governo Federal, ou outro
que venha a substituí-lo, desde que destinado à residência do
contribuinte;
!l — alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de
registro de ocupante de lote oriundo de processo
regularização fundiária.
Nos casos de financiamento, a alíquota de 1% (um por cento) fica limitada ao
valor financiado, sendo que o excedente do mesmo, deste até o total do valor estabelecido como
base de cálculo, aplicar-se-á a alíquota de 2 % (dois por cento).
n
“Rodovia Práir im A e VN q
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana. pr.gov br
EP
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ana!
Art. 7º - Aos contribuintes & concessionários de imóveis regulamentados pelos artigos
acima, serão garantidos os descontos para pagamento à vista, bem como parcelamentos
previstos na Lei nº 728/2017, desde que ainda não quitados ou parcelados, fixando o
vencimento da primeira parcela e da cota única, trinta dias após a entrada em vigor da
Art. 8º - Imóveis contendo piscinas, contêineres metálicos ou torres para fins de
telecomunicações, sem demais edificações, permanecem com alíquota de 1%, para fins
de lançamento de IPTU.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos
à 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de setembro de 2018.
dude.
Prefeito
ar EE L 7 Ms fotos
VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral
em NO 3
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : refeitura! ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS — PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Logradouro Delimitação - Final
PRAIA DE SANTA TEREZINHA
ic pi O eco di. Moitinha | Até o Quinhão 05 - Moitinha | R$200,00
PRAIA DE ATAMI
Ruas Marginal da Rodovia Darci
Gomes de Moraes - PR 412 Toda extensão
Rodovia Darci o de Moraes - PR Toda extensão
PONTAL DO SUL/MARINES
donãa Dargi Cc ima i Alameda dos Canários Alameda dos Eucaliptos R$ 250,00
Av Beira Mar Alameda dos Canários Alameda dos Eucaliptos
ILHA DO MACIEL
Toda extensão
ÁREAS NÃO DESCRITAS ACIMA
R$ 90,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 10,00
Municipio, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
oteamentos não aprovados, ACIMA
DE 5.000M? (cinco mil metros
quadrados) Até 10.000m? (Dez mil
metros quadrados)
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,3
Em toda Área Urbana
Areas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
COEFICIENTE
PERÍMETRO URBANO e em Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR =
bteamentos não aprovados, ACIMA 0,2
DE 10.000m? Até 20.000M?
eas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
teamentos não aprovados, ACIMA
DE 20.000,00m? Até 50.000M?
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,1
Em toda Área Urbana
as ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,07
Em toda Área Urbana
leamentos não aprovados, ACIMA
DE 50.000m? Até 100.000M?
ANEXO I-A
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS — PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Delimitação - Início Delimitação-Final | R$
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO COEFICIENTE
PERÍMETRO URBANO e em Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR =
loteamentos não aprovados, ACIMA 0,05
DE 100.000m? Até 150.000M?
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 150.000M?
COEFICIENTE
Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR =
Ei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E. GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 118/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 118/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 118/2018, acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: “Altera e
acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá
outras providências”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Sá O |
AMA
Processo nº 09122018 Hora 10:14
Data de Protocolo 20/09/2018
Interessado: Poder Executivo
| Assunto Mensagem nº 118/2018 - GAB. PGM
l
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
essas
j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
j GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 118/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e
1712/2017 e dá outras providências”
A presente proposição visa a adequação da legislação que trata da
Planta Genérica de Valores Imobiliários para o lançamento de tributos, adequação da
alíquota do ITBI, das concessões de direito real de uso.
A PGVI aprovada em 2017 para vigência no presente exercício, quando
de sua implantação, foram observadas incongruências que precisam ser corrigidas para
que, efetivamente, o objetivo da PGVI Seja alcançado, qual seja: a justiça tributária.
O art.1º da presente proposição visa regulamentar que nos imóveis
objetos de regularização fundiária, para fins de lançamento de ITBI, somente será
considerado o valor do terreno, vez que as construções foram erigidas pelos ocupantes e
O que se está transmitindo, desta forma, é somente o terreno.
O artigo segundo retoma a alíquota de dois por cento para os
lançamentos de ITBI
O artigo 3º da mesma forma que no primeiro, visa que o lançamento da
taxa pela concessão de imóvel público tenha como base de cálculo o valor somente do
terreno, vez que as construções foram custeadas pelos concessionários.
Os demais artigos corrigem incongruências da planta genérica, inclusive
acrescentando anexos à mesma.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis.
; y
A / E
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
s
!
f
du
“+
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
fé
PROJETO DE LEI /24//%
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis
números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá
outras providências
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 7º ao artigo 246 da lei municipal nº 080/1997,
com a seguinte redação:
“$ 7º. A base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, incidente sobre a
alienação dos imóveis oriundos dos parcelamentos de solo com
ocupações consolidadas e que tenham sido objeto de averbação
do loteamento em matrícula imobiliária individualizada em lotes,
na transmissão do loteador para os ocupantes destes lotes
desmembrados, será exclusivamente sobre o valor da terra nua,
desde que a construção das benfeitorias sejam anteriores à data
do registro do loteamento.”
Art. 2º - Fica alterado o artigo 247 da Lei Municipal 080/1997, passando a seguinte
redação:
“Art. 247. O valor do imposto será definido com a incidência da alíquota de 2% (dois
por cento), sobre a base de cálculo com exceção dos seguintes casos:
!— alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de financiamento para habitação popular
através do Sistema Financeiro da Habitação, mantido pelo Governo Federal, ou outro que venha a
substituí-lo, desde que destinado à residência do contribuinte;
Hl — alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de registro de ocupante de lote
oriundo de processo regularização fundiária.
Parágrafo único. Nos casos de financiamento, a alíquota de 1% (um por cento) fica limitada
ao valor financiado, sendo que o excedente do mesmo, deste até o total do valor estabelecido
como base de cálculo, aplicar-se-á a alíquota de 2 % (dois por cento).”
Art. 3º - O parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 1439/14, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“$ 5º A CDRU onerosa será remunerada por taxa anual de CDRU com
vencimento em 31 de janeiro de cada exercício fiscal, com alíquota de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) calculada exclusivamente sobre o valor venal
do terreno definido na planta genérica de valores do município e destinada
ao Fundo Municipal de Habitação.”
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : p: ( / p: pr.g
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— Ai 3
refeifura()pontaldoparana.pr.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
N
h A
É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Art. 4º - Fica alterada a fórmula do Valor Venal do Terreno do artigo 4º da lei municipal
1712/2017, com a seguinte redação:
onde:
VVT =Valor Venal do Terreno
AT | =áÁrea do Terreno
VM?T = Valor do metro quadrado do terreno
S = Coeficiente de situação do terreno
| = Coeficiente de Infraestrutura
CM = Coeficiente multiplicador
Art. 5º - Fica acrescentado os anexos HA e IL-A, à lei 1712/2017 em conformidade com
os anexos da presente lei que acrescenta dispositivos e revoga disposições em contrário.
Art.6º - Acrescenta-se parágrafos ao artigo 9º da Lei 1712/2017, com a seguinte
redação:
$1º - Os lotes oriundos de loteamento aprovados e averbados em
ofício de registro de imóveis, ainda não alcançados pela expansão
pública, sem arruamento e iluminação pública, serão isentos de
incidência tributária - impostos, taxas e contribuições, enquanto
perdurar essa situação fática.
82º - Para os lançamentos tributários efetuados em exercícios
anteriores, cujos imóveis se enquadrem nas hipóteses do parágrafo
anterior, fica o departamento de arrecadação autorizado a efetuar o
cancelamento dos lançamentos, desde que certificado pelo
departamento de urbanismo tal condição, ficando a cargo do
contribuinte o pagamento de eventuais custas processuais.
Art. 7º - Aos contribuintes e concessionários de imóveis regulamentados pelos artigos
acima, serão garantidos os descontos para pagamento à vista, bem como parcelamentos
previstos na Lei nº1728/2017, desde que ainda não quitados ou parcelados, fixando o
vencimento da primeira parcela e da cota única, trinta dias após a entrada em vigor da
presente Lei. E /
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
«np
i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É: | GABINETE DO PREFEITO
À À
Art. 8º - Imóveis contendo piscinas, contêineres metálicos ou torres para fins de
telecomunicações, sem demais edificações, permanecem com alíquota de 1%, para fins
de lançamento de IPTU.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos
à 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de setembro de 2018.
dei
Prefeito
NIUTON dica FREITAS VÉRÍSÍNIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 = CEP 83255-000 FonolFAX [Qua 32200 5
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Delimitação - Início Delimitação - Final
PRAIA DE SANTA TEREZINHA DT
Rodovia Darei Eus ns ii [ET Até o Quinhão 05 - Moitinha | R$200,00
PRAIA DE ATAMI Dm
Ruas Marginal da Rodovia Darci =
R$ 90,00
PONTAL DO SUL/MARINES
Rodovia Darci Gomes de Moraes - PR
Alameda dos Canários Alameda dos Eucaliptos R$ 250,00
412
Av Beira Mar Alameda dos Canários R$ 250,00
R$ 10,00
ÁREAS NÃO DESCRITAS ACIMA
Áreas ou Glebas de terras, em todo
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 5.000M? (cinco mil metros
quadrados) Até 10.000m2 (Dez mil
metros quadrados)
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
03
Em toda Área Urbana
Em toda Área Urbana
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Municipio, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 10.000m? Até 20.000M2
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,2
reas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO COEFICIENTE
PERÍMETRO URBANO e em Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR =
bteamentos não aprovados, ACIMA 041
DE 20.000,00m? Até 50.000M2
Areas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
Gteamentos não aprovados, ACIMA
DE 50.000m? Até 100.000M2
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,07
Em toda Área Urbana
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS — PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Delimitação - Início Delimitação -Final | RS |
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO COEFICIENTE
PERÍMETRO URBANO e em Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR =
loteamentos não aprovados, ACIMA
0,05
DE 100.000m? Até 150.000M2
Áreas ou Glebas de terras, em todo 0
Município, INSERIDAS NO COEFICIENTE
PERÍMETRO URBANO e em Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR =
loteamentos não aprovados, ACIMA 0,03
DE 150.000M2
ANEXO II-A
TABELA DO VALOR DE Mº DO TIPO DE CONSTRUÇÃO
TIPO DA CONSTRUÇÃO ESTRUTURA VALOR BASE Mº (em R$)
TORRE DE TELECOMUNICAÇÕES | TODAS
OU CONTAINERES METALICOS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
1! - ORDEM DO DIA:
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 067/2018.
HORA: 09:00 h.
ATA: 25/09/2018
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
RAMNLIL LA ERESIDÊNCIA:
27/09/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE
NOS DIAS 27, 28 E 29 DE SETEMBRO DE 2018 ÁS 9:30 HORAS.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 128/2018.
Fabiago/Aes Maciel
Prfsidente
Pd
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 025/2018.
Pontal do Paraná, em 25 de setembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 27, 28 e 29 de setembro de 2018, às 9:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Fabiano Aves Maciel
Pifsidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 024/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2018, às 9:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
s Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2018.
2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 128/2018
2
Si Pa
Fabiago/ÁlCés Maciel
pda
sita PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
re]
sa e
PROJETO DE LEI Pá |2018
SÚMULA: “Altera o Artigo 89, da Lei
Nº 075, de 22 de Dezembro de 1997,”
Art. 1º. O artigo 89 da Lei nº 075/1997 com as alterações introduzidas pela
Lei nº1331/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. (..).
$ 1º - Poderão ser licenciados 5 (cinco) servidores eleitos para cargo
de direção ou representação por entidade representativa descrita no
“caput” deste artigo, sendo que a escolha de tais se dará da forma
estabelecida pela entidade.”
6)
$ 3º - O servidor eleito para cargo de direção ou representação de
entidade classista e que possua dois vínculos com o Município,
poderá optar pela licença em somente um dos vínculos.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2018.
disaççio O
Prefeito
Da: Yom Loo fall
VERGINIA MARA PEDROSO LILI 'A VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
Rodovia PRANTO AR REDASR E TETT——ee 3
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGipontaldoparana.pr.gov.br
os
MY PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
NA GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 1$7/212
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar em leilão bens
inservíveis de propriedade do Município de
Pontal do Paraná.”
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os
bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único: Qs valores fixados pela Comissão Municipal para
Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis constantes desta Lei, ficam
definidos como preço minimo para a venda dos referidos bens.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,04 de setembro de 2018.
P//.4 Edeldlnime E
Prefeito
LILIAN DA VEIGA GABARDO VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Administração Procuradora-Geral do Município
Do ds Tt
CDS D= am aanre aaa Emi AV INSSASA VARAGANN EMail : orefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
A
. WySad Prior vauudo favóxias VAIS NO OMS] ONpilv iso uvian!
LDA bd, Po. Ain DIY
| Ri 7/04 a 1 É ú
TAS v cá * Qrs 4
no 4 mê o | | |
00/04 OYN 00'0S4 000 Su [o | vaso | viouiva |
00054 OYN 0004 00054 | NDINVDIW | voava
000 Su OYN 000 S4 RS Do | orniavmo |
000 Su OYN 000 S4 000SU OnDIvavNO
00'0 Su o 000 Su 000 Su | VDINVDIA | vuiaavõos |
00'0S4 OYN 000 SY 000s | o oem | visevõou |
000 $u OyN | Do0su | 00% | | NDINVDIW | veiaavõos
00'0 Su O | 00'0 $4 000% | Do To To voivodia | vemovõos |
000 su OYN 000 Su — 0004 Do | | vuooviaan Jorravmiaano|
00'0 Su OYN 00'0 S4 7 00'0 SH l
00'0 Su o 00'0 su | Dos4 | 0E6 UV TIldYILVO |
000 S4 OYN 00'0 $4 L oog | To To todos | w Õ]
vreosvsu | Do | dostosisu | ooseESy | TT O RR
00'024'P Su- Lo TOW | Oo006SISu TT] ovos — | soMaovESvaSNaINO | COBOLLHEA | BBEL | IMAVOWANIANO | ENE Expe se
Se'vERT Su LT OW | o0osy | Sroesisu | voNguaisNval | GRESSIELO | 66% | L6STSINVSNOO | E) CLTL-HI
Í o y ' | oosu | rooz/visaisiovos | verseosve | | vsasivDNVINANV | Tessew
q | ToostTs | Got vaNoHOLW | esestoseT | | vao | W5 | vesos
| 6E6rrSu | NVINOdVunliasaia | LoBpPTEZZ | 6/866L | vis | vi | obasM
| vaina | Dogoyóisos | WvAvNIy | ONV | onaow | vw VIVI
SVSUI3AIO SvLVINS
GM EO CNECIRA Toe eed esesaneena asas
COeConaacamca men ccranacta nene cencadesanicor acta
ESTADO DO PARANÁ
> DETRANPR DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN/PR
Extrato Resumido
Consulta Consolidada do Veículo
Informações do Veículo
0089.793946-8 9BGABS9WO7B165148 Dvc.5s85 GMIVECTRA SEDAN
ELEGANCE
Município: Ano de Fabricação/Modelo: Combustível: Cor:
PONTAL DO PARANA 2006 / 2007 PRETA
EspécieiTipo: Situação do Veiculo: Restrição à Venda:
OFICIAL PASSAGEIRO / AUTOMOVEL VIGENTE (EMCIRCULACAO) NAOHÁ
IPVA - DPVAT
=D" 000
NÃO HÁ DEBITOS DE IPVA
[Euro OomoRTOR Devir as | 468
A expedição do. Certificado. PV: Di de Le RV) gen cet at rca ig e ars rsrs
Eder as pen ed cn ne pp q ca ce
Sleredi, Banco Cooperativo do Brasil (BANCOOB), Banco
2d de e pa a e RCA u pru a Crer ou Ped rr am mui
Era o e UU? Per 8 Catra de Alncimento so Chaco, eee 0600 45 3077 OU procura a
Extrato não vale como negaliva de débitos.
Emissão: 21/09/2018 Hora: 16:33 Página: 1/1
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
CNPJ: 01.609.843/0001-52
Exercício; 2018
und Ficha do Bem
Dados Gerais
Chapa: M29222 Aquisição: Outras incorporações Situação: Ativo
Fomecedor:
Processo: / Nota: Data Aquisição: 25/07/2013 Valor Aquisição: 28.820,99
Licitação: Valor Atual: 22.912,69 Tombamento: 25/07/2013
Estado de Conservação: Regular Data Baixa:
Categoria: Veículos de Passeio e Utilitários
Local Origem: SECRETARIA DE OBRAS
Local Atual: SECRETARIA DE OBRAS
| «escrição: VEICULO VECTRA SEDAN ELEGANCE, PLACA DVC-5585, ANO 2006, CHASSI 9BGAB69W07B165148
Especificação: VEICULO VECTRA SEDAN ELEGANCE, PLACA DVC-5585, ANO 2006, CHASSI
9BGAB69W07B165148
Observação:
Dados do Veículo
Modelo: Vectra Elegance 2.0 MPFI
Marca: GM - CHEVROLET Ano: 2006/2006
Certificado: Renavan: 897939468 Placa: DVC-5585
Chassi: 9BGAB6WO07B165148 Cor: Potência: Transporte: Passageiros
Capacidade Pessoas: 5 Combustível: GASOLINA Capacidade Tanque:
Capacidade Reservatório: Média Combustível: CNH Mínima:
Espécie: AUTOMOVEL Tipo de Uso: AUTOMOVEL
SE FAS SEE
Apólice: Seguradora:
Vencimento: Valor:
Observações do Seguro:
21/08/2018 Preço de Chevrolet Vectra Elegance 2.0 (Flex) 2006: Tabela FIPE e KBB
Preço para vender usado
Chevrolet Vectra Elegance 2.0 (Flex) 2006
Chevrolet Vectra 2006 | Chevrolet Vectra a venda | Simulador de financiamento | Vender este carro
Preço iCarros
Média dos preços dos veículos anunciados na sua região.
R$ 24.034
Preço FIPE
Preço que representa a média de veículos no mercado nacional.
R$ 23.567
Preço KBB"
(Vender para Revendedor)
O Preço KBB" é baseado na média das condições e quilometragem do ano do veículo informado
Falxa de Preço KBB
R$ 14.861 - R$ 17.111
Vender para Revendedor
R$ 15.986
W
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
Ofício nº. 118/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 118/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 118/2018, acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: “Altera e
acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá
outras providências”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
CÂMARA ME NICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0912/2018 Hora: 10:14
Data de Protocolo: 20/09/2018
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 118/2018 - GA!
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX 10"*41] 3972-7000 EMail - nenfaitirafinantalianarana no noso I
SETE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À me
MENSAGEM Nº 118/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e
1712/2017 e dá outras providências”
A presente proposição visa a adequação da legislação que trata da
Planta Genérica de Valores Imobiliários para o lançamento de tributos, adequação da
alíquota do ITBI, das concessões de direito real de uso.
A PGVI aprovada em 2017 para vigência no presente exercício, quando
de sua implantação, foram observadas incongruências que precisam ser corrigidas para
que, efetivamente, o objetivo da PGVI seja alcançado, qual seja: a justiça tributária.
O art.1º da presente proposição visa regulamentar que nos imóveis
objetos de regularização fundiária, para fins de lançamento de ITBI, somente será
considerado o valor do terreno, vez que as construções foram erigidas pelos ocupantes e
O que se está transmitindo, desta forma, é somente o terreno.
O artigo segundo retoma a alíquota de dois por cento para os
lançamentos de ITBI
O artigo 3º da mesma forma que no primeiro, visa que o lançamento da
taxa pela concessão de imóvel público tenha como base de cálculo o valor somente do
terreno, vez que as construções foram custeadas pelos concessionários.
Os demais artigos corrigem incongruências da planta genérica, inclusive
acrescentando anexos à mesma.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis.
7) /
quado
S' TE
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonalFAYX IN*41) 2072-7000 Eldail - nrafaiturafinantaldnarana me rezas or
adm,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
tg GABINETE DO PREFEITO
Dema
PROJETO DE LEI /24//4
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis
números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá
outras providências
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 7º ao artigo 246 da lei municipal nº 080/1997,
com a seguinte redação:
“$ 7º. A base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, incidente sobre a
alienação dos imóveis oriundos dos parcelamentos de solo com
ocupações consolidadas e que tenham sido objeto de averbação
do loteamento em matrícula imobiliária individualizada em lotes,
na transmissão do loteador para os ocupantes destes lotes
desmembrados, será exclusivamente sobre o valor da terra nua,
desde que a construção das benfeitorias sejam anteriores à data
do registro do loteamento.”
Art. 2º - Fica alterado o artigo 247 da Lei Municipal 080/1997, passando a seguinte
redação:
“Art. 247. O valor do imposto será definido com a incidência da alíquota de 2% (dois
por cento), sobre a base de cálculo com exceção dos seguintes casos:
| — aliquota de 1,0% (um por cento) para o caso de financiamento para habitação popular
através do Sistema Financeiro da Habitação, mantido pelo Govemo Federal, ou outro que venha a
substituí-lo, desde que destinado à residência do contribuinte;
Il — alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de registro de ocupante de lote
oriundo de processo regularização fundiária.
Parágrafo único. Nos casos de financiamento, a alíquota de 1% (um (pá cento) fica limitada
ao valor financiado, sendo que o excedente do mesmo, deste até o total do valor estabelecido
como base de cálculo, aplicar-se-á a aliquota de 2 % (dois por cento).”
Art. 3º - O parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 1439/14, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“$ 5º A CDRU onerosa será remunerada por taxa anual de CDRU com
vencimento em 31 de janeiro de cada exercício fiscal, com alíquota de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) calculada exclusivamente sobre o valor venal
do terreno definido na planta genérica de valores do município e destinada
ao Fundo Municipal de Habitação.”
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 3255-000 FnnalF AY INSÃ1) 2077-700 Elfail = seatoiho dalrinecarama ur rursas for
- : : a
Mesma
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Fica alterada a fórmula do Valor Venal do Terreno do artigo 4º da lei municipal
1712/2017, com a seguinte redação:
VVT=ATx VMTxSxIxCM
VVT =Valor Venal do Terreno
AT = Área do Terreno
VMºT = Valor do metro quadrado do terreno
S = Coeficiente de situação do terreno
| = Coeficiente de Infraestrutura
CM = Coeficiente multiplicador
Art. 5º - Fica acrescentado os anexos I-A e II-A, à lei 1712/2017 em conformidade com
os anexos da presente lei que acrescenta dispositivos e revoga disposições em contrário.
Art.6º - Acrescenta-se parágrafos ao artigo 9º da Lei 1712/2017, com a seguinte
redação:
81º - Os lotes oriundos de loteamento aprovados e averbados em
ofício de registro de imóveis, ainda não alcançados pela expansão
pública, sem arruamento e iluminação pública, serão isentos de
incidência tributária - impostos, taxas e contribuições, enquanto
perdurar essa situação fática.
S$2º - Para os lançamentos tributários efetuados em exercícios
anteriores, cujos imóveis se enquadrem nas hipóteses do parágrafo
anterior, fica o departamento de arrecadação autorizado a efetuar o
cancelamento dos lançamentos, desde que certificado pelo
departamento de urbanismo tal condição, ficando a cargo do
contribuinte o pagamento de eventuais custas processuais.
Art. 7º - Aos contribuintes e concessionários de imóveis regulamentados pelos artigos
acima, serão garantidos os descontos para pagamento à vista, bem como parcelamentos
previstos na Lei nº1728/2017, desde que ainda não quitados ou parcelados, fixando o
vencimento da primeira parcela e da cota única, trinta dias após a entrada em vigor da
presente Lei.
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX [0:*41) 3972-7000 EMail - nrafaiiirafimanintar:
o aa ts
isa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RE GABINETE DO PREFEITO
à Pres]
Art. 8º - Imóveis contendo piscinas, contêineres metálicos ou torres para fins de
telecomunicações, sem demais edificações, permanecem com alíquota de 1%, para fins
de lançamento de IPTU.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos
à 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de setembro de 2018.
dito
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 — PED G99EE Ann E-- ir av smsssar
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS — PGVI
'ALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Delimitação - Final
ogra Delimitação - Início
PRAIA DE SANTA TEREZINHA
Rodovia Darci = de Moraes =P ro thdnião 1 «Mis | aC 05 - Mia R$ 200,00
PRAIA DE ATAMI
Ruas Marginal da Rodovia Darci '
Rodovia Darci core de Moraes - PR Toda êodóncão R$ 250,00
PONTAL DO SUL/MARINES
Rodovia Darci = do Morato = ainda dos Cnáiico | dido Eucaliptos R$ 250,00
Av Beira Mar Alameda dos Canários Alameda dos Eucaliptos R$ 250,00
Toda extensão R$ 10,00
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 5.000M? (cinco mil metros
quadrados) Até 10.000m? (Dez mil
metros quadrados)
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
03
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 10.000m? Até 20.000M?
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,2
Em toda Área Urbana
Áreas ou Glebas de terras, em todo O
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 20.000,00m?2 Até 50.000M2
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
01
Em toda Área Urbana
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 50.000m? Até 100.000M2
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,07
Em toda Área Urbana
Do TRA aR G EN ÉRICA DE VALORES IMOBI DE VALORES IMOBI ÁRIOS-PGU -PGVI
E VAGRDO NETO QUADRADO DO TERRENO >> DO METRO QUADRADO DO TERRENO
E — Pta de oro iobárs parir —>— de valores imobiliários por Bairro
E 7 O
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO COEFICIENTE
PERÍMETRO URBANO e em MULTIPLICADOR =
loteamentos não aprovados, ACIMA 0,05
DE 100.000m? Até 150.000M2
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA 0,03
DE 150.000M2
COEFICIENTE
Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR =
ANEXO II-A
TABELA DO VALOR DE Mº DO TIPO DE CONSTRUÇÃO
TIPO DA CONSTRUÇÃO
TODAS
TORRE DE TELECOMUNICAÇÕES | TODAS 2200,00
OU CONTAINERES METALICOS
|
í CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
49º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser
realizada em 27 de setembro de 2018, as 09:30 horas.
| NOME
Débora Domingues Soares
]
José Juvanete Pereira
| Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
Oseias Leal
|
| Osni Alves de Abreu
]
| Rony Peterson Moroz
|
| Rosiane Rosa Borges
|
Sinedir da Rosa Cardozo
|
| Weldson da Silva Brandão
| Fabiano Alves Maciel
Eni!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FOLHA DE VOTAÇÃO NO ANTEPROJETO DE LEI Nº 128/2018 NA 49”
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27/09/2018.
1º VOTAÇÃO
Objeto da Votação
(X) Projeto de Lei
) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município
) Projeto de Lei Complementar
) Regime de Urgência
) Anteprojeto de Decreto Legislativo
)Veto Parcial
) Veto Total
) Requerimento
ps pp, q, q, rs, ms,
Resultado da Votação
( ) Rejeitado
( ) Aprovado com Emendas
(. JAprovado em Regime de Urgência
(. )Não alcançou “quórum” para aprovação
( ) Rejeitado o Veto
() Mantido o Veto
(29) Aprovado em 1º votação
( ) Aprovado em 2º votação
(4) Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Tumo
( ) Rejeitado em 2º Turno
[ VEREADORES PARTIDOS |SIM | NÃO
Pastora Débora PSC RR
Juvanete SD A
Manfrine PMB
PDT X
[Nega MDB xXx Ti
Oseias SD [0
Osni SD a
Polaco Moroz PR X
Sene PSC Rn
Weldson Baiano PSC MN
Binho PV To.
Total dos votos im
Com Z votos a favor, [&! votos contra, ausente (s) e /
abstenção, está aprovado em 1º Votação, o Anteprojeto de lei nº 128/2018.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara(Dcamarapontal.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 28 e 29 de
setembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
) Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2018.
CÂMARA ME NICIPAL DE PONTAL DO PAR ASA — a
| Processo nº: 0931] 2018 Hora: 08:05 7 |
| Data de Protocolo: 27/09/2018
Interessado: Vere:
Assunto: Requerimento dispensa interstício
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
R ; LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 49º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 09:30 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
Rosiane Rosa Borges. Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Marco Antônio Bueno, da Rocha, Manfrine da Silva e Oseias Leal
justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores
Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a
49º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido o Senhor 2º Secretário, Vereador
Weldson Baiano para assumir a 1º Secretaria e convido também o Vereador Juvanete
para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do
Oficio Circular n.º 25/2018 e do Edital n.º 24/2018. 1º SECRETÁRIO: Ofício Circular
n.º 025/2018. Pontal do Paraná, em 25 de setembro de 2018. Excelentíssimo Senhores
Vereadores. Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei
Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se
realizarem nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2018, às 9:30 horas. Sem mais para o
momento, antecipo meus agradecimentos. Fabiano Alves Maciel Presidente. EDITAL
N.º 024/2018.Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Inteno.RESOLVE:Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2018, às 9:30 horas, a fim de discutir e
votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº
089/2018.Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2018.Em discussão e
votação o Anteprojeto de Lei nº 128/2018. PRESIDENTE: Ordem do Dia . Está em
primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 89/2018.Está em discussão. VEREADORA
NEGA: Pra discutir queria pedir o apoio dos Nobres Vereadores, que esse projeto aqui
é muito importante pra casa então gostaria de pedir o voto pros nossos servidores
queridos amigos. e espero que todos votem tá. Obrigada. PRESIDENTE: Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto
de Lei n.º 119/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 128/2018.Está em
discussão. Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores Vereadores que para
aprovar o Projeto de Lei, é necessário a maioria absoluta dos votos. Está em votação
nominal. Os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão SIM e os que
forem contra, dirão NÃO. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada
nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º
SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora. VEREADORA DÉBORA: Sim. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Manfrine ausente, Vereador Marcos Rocha ausente,
Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias
ausente, Vereador Osni. VEREADOR OSNI:; Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador
Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. 1º SECRETARIO: Vereador Sene.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
h s LIVRO ATAS
Presidente
VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Weldson Baiano, sim.
Vereador Binho. PRESIDENTE: Vou abster. Com sete a favor, zero contra, três
ausente e uma abstenção está aprovado o Projeto de Lei nº 128/2018. Conforme Inciso
HI do Artigo 145 do Regimento Interno os Vereadores apresentaram requerimento
solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias
28 e 29 de setembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão
única o requerimento. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o requerimento. Nada mais havendo
a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcada a próxima para logo após o
término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a
presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata
que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Weldson da Silva Brandão José Juvanete Pereira
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA M
UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
50º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 22 Sessão legislativa do 4º Período a ser
realizada em 27 de setembro de 2018, após o encerramento da 49º Sessão Extraordinár
dia 27/09/2018, em razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do,
145 do Regimento Interno.
ASSINATURA
Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
Sinedir da Rosa Cardozo
Weldson da Silva Brandão
Fabiano Alves Maciel
|)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE LEI Nº 128/2018 NA 50º
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27/09/2018.
Objeto da Votação
(X) Projeto de Lei
) Projeto de Lei Complementar
) Regime de Urgência
)Veto Parcial
) Veto Total
) Requerimento
pp, ps e ps, ps pr,
REDAÇÃO FINAL
) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município
) Anteprojeto de Decreto Legislativo (
Resultado da Votação
( ) Rejeitado
( ) Aprovado com Emendas
(. JAprovado em Regime de Urgência
)Não alcançou “quórum” para aprovação
( ) Rejeitado o Veto
() Mantido o Veto
( ) Aprovado em 1º votação
( ) Aprovado em 2º votação
(49 Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Tumo
( ) Rejeitado em 2º Turno
[ VEREADORES
Pastora Débora
Juvanete
Manfrine
Marco Rocha
Ne
Oseias
Osni
Polaco Moroz
Sene
Weldson Baiano
Binho
Total dos votos
Com O + votos a favor, O 2, votos contra, O 3 ausente (se O /
abstenção, está aprovada a Redação Final do Anteprojeto de lei nº 128/2018.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara(Qcamarapontal.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a. LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 50º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 09:30 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Marco Antônio Bueno, da Rocha, Manfrine da Silva e Oseias Leal
justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Com a graça e a proteção de Deus declaro
aberta a 50º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido o senhor 2º Secretário.
Vereador Weldson Baiano para assumir a 1º Secretaria, convido também o Vereador
Juvanete para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao senhor 1º Secretário que verifique se
há número legal dos senhores Vereadores para dar início à Sessão. 1º SECRETÁRIO:
Há quórum, senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores
Vereadores, daremos continuidade à Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação
final do Anteprojeto de Lei n.º 89/2018. Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º
119/2018. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 128/2018. Está em discussão.
Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores Vereadores que para aprovar o
Projeto de Lei, é necessário a maioria absoluta dos votos. Está em votação nominal. Os
vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim e os que forem contra,
dirão não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores
Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIO:
Vereadora Pastora Débora. VEREADORA DÉBORA: Sim. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador
Manfrine encontra-se ausente, Vereador Marcos Rocha encontra-se ausente, Vereadora
Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias encontra-se
ausente, Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador
Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene.
VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Weldson Baiano, sim.
Vereador Binho. PRESIDENTE: Vou abster. Com sete a favor, zero votos contra, três
ausente e uma abstenção está aprovado o Projeto de Lei nº 128/2018. Nada mais
havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou
encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a
presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Weldson da Silva Brandão José Juvanete Pereira
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tn!
Ofício nº 045/2018 — IL Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
118, 119 e 120/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Fabi
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 120/2018
SÚMULA: “Altera e acrescenta dispositivos nas
Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e
dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 7º ao artigo 246 da lei municipal nº
080/1997, com a seguinte redação:
“$ 7. A base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, incidente sobre a alienação
dos imóveis oriundos dos parcelamentos de solo com ocupações
consolidadas e que tenham sido objeto de averbação do loteamento
em matrícula imobiliária individualizada em lotes, na transmissão
do loteador para os ocupantes destes lotes desmembrados, será
exclusivamente sobre o valor da terra nua, desde que a construção
das benfeitorias sejam anteriores à data do registro do
loteamento.”
Art. 2º - Fica alterado o artigo 247 da Lei Municipal 080/1997, passando
a seguinte redação:
“Art. 247. O valor do imposto será definido com a incidência da alíquota
de 2% (dois por cento), sobre a base de cálculo com exceção dos seguintes casos:
1- alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de financiamento para
habitação popular através do Sistema Financeiro da Habitação, mantido pelo Governo Federal,
ou outro que venha a substituí-lo, desde que destinado à residência do contribuinte;
II — alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de registro de ocupante
de lote oriundo de processo regularização fundiária.
limitada ao valor financiado, sendo que o excedente do mesmo, deste até o total do valor
dor nan único. Nos casos de financiamento, a alíquota de 1% (um por cento) fica
estabelecido como base de cálculo, aplicar-se-á a alíquota de 2 % (dois por cento). "
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º - O parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 1439/14, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“$ 5º A CDRU onerosa será remunerada por taxa anual de CDRU com
vencimento em 31 de janeiro de cada exercício fiscal, com alíquota de
0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada exclusivamente sobre o
valor venal do terreno definido na planta genérica de valores do
município e destinada ao Fundo Municipal de Habitação.”
Art. 4º - Fica alterada a fórmula do Valor Venal do Terreno do artigo 4º da
lei municipal 1712/2017, com a seguinte redação:
[om =armwerisriros | onde:
VVT = Valor Venal do Terreno
AT = Área do Terreno
VMºT= Valor do metro quadrado do terreno
S = Coeficiente de situação do terreno
I= Coeficiente de Infraestrutura
CM = Coeficiente multiplicador
Art. 5º - Fica acrescentado os anexos I-A e IA, à lei 1712/2017 em
conformidade com os anexos da presente lei que acrescenta dispositivos e revoga
disposições em contrário.
Art.6º - Acrescenta-se parágrafos ao artigo 9º da Lei 1712/2017, com a
seguinte redação:
81º - Os lotes oriundos de loteamento aprovados e averbados em ofício
de registro de imóveis, ainda não alcançados pela expansão pública,
sem arruamento e iluminação pública, serão isentos de incidência
tributária - impostos, taxas e contribuições, enquanto perdurar essa
situação fática.
82º - Para os lançamentos tributários efetuados em exercícios
anteriores, cujos imóveis se enquadrem nas hipóteses do parágrafo
anterior, fica o departamento de arrecadação autorizado a efetuar o
cancelamento dos lançamentos, desde que certificado pelo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
contribuinte o pagamento de eventuais custas processuais.
Art. 7º - Aos contribuintes e concessionários de imóveis regulamentados
pelos artigos acima, serão garantidos os descontos para pagamento à vista, bem como
parcelamentos previstos na Lei nº1728/2017, desde que ainda não quitados ou parcelados,
fixando o vencimento da primeira parcela e da cota única, trinta dias após a entrada em
vigor da presente Lei.
Art. 8º - Imóveis contendo piscinas, contêineres metálicos ou torres para
fins de telecomunicações, sem demais edificações, permanecem com alíquota de 1%, para
fins de lançamento de IPTU.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos à 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim o Nascimento, em 27 de setembro de 2018.
11/10/2018
Lei Ordinária 1870 2018 de Pontal do Paraná PR
Dleis 5
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1870, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
"Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números
080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras
providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
[am 1º ] Fica acrescentado o parágrafo 7º ao artigo 246 da lei municipal nº 080/1997, com a seguinte
redação:
“aRT. 246...
$ 7º A base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI,
incidente sobre a alienação dos imóveis oriundos dos parcelamentos de solo com ocupações consolidadas
* que tenham sido objeto de averbação do loteamento em matrícula imobiliária Individualizada em lotes,
na transmissão do loteador para os ocupantes destes lotes desmembrados, será exclusivamente sobre o
valor da terra nua, desde que a construção das benfeitorias sejam anteriores à data do registro do
loteamento.”
Fica alterado o artigo 247 da Lei Municipal 080/1997, passando a seguinte redação:
“Art. 247 O valor do imposto será definido com a incidência da alíquota de 2% (dois por cento), sobre a
base de cálculo com exceção dos seguintes casos:
| - alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de financiamento para habitação popular através do
Sistema Financeiro da Habitação, mantido pelo Governo Federal, ou outro que venha a substituí-lo, desde
que destinado à residência do contribuinte;
Il - alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de registro de ocupante de lote oriundo de processo
regularização fundiária.
Parágrafo único. Nos casos de financiamento, a alíquota de 1% (um por cento) fica limitada ao valor
financiado, sendo que o excedente do mesmo, deste até o total do valor estabelecido como base de
cálculo, aplicar-se-á a alíquota de 2 % (dois por cento)."
11/10/2018
Lei Ordinária 1870 2018 de Pontal do Paraná PR
O parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 1439/14, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28...
Municipal de Habitação.“
[ara] Fica alterada a fórmula do Valor Venal do Terreno do artigo 4º da lei municipal 1712/2017, coma
seguinte redação:
VVT=ATxVMTxSxIxCM
- onde:
VVT = Valor Venal do Terreno
AT = Área do Terreno
VMP?T = Valor do metro quadrado do terreno
S = Coeficiente de situação do terreno
| = Coeficiente de Infraestrutura
CM = Coeficiente multiplicador
[ar se] Fica acrescentado os anexos |-A e I-A, à lei 1712/2017 em conformidade com os anexos da
presente lei que acrescenta dispositivos e revoga disposições em contrário.
[ars ] Acrescenta-se parágrafos ao artigo 9º da Lei 1712/2017, coma seguinte redação:
$ 1º Os lotes oriundos de loteamento aprovados e averbados em ofício de registro de imóveis, ainda não
alcançados pela expansão Pública, sem arruamento e iluminação pública, serão isentos de incidência
tributária - impostos, taxas e contribuições, enquanto perdurar essa situação fática.
8 2º Para os lançamentos tributários efetuados em exercícios anteriores, cujos imóveis se enquadrem nas
hipóteses do parágrafo anterior, fica o departamento de arrecadação autorizado a efetuar o
cancelamento dos lançamentos, desde que certificado pelo departamento de urbanismo tal condição,
ficando a cargo do contribuinte o pagamento de eventuais custas processuais.
[am 7) Aos contribuintes e concessionários de imóveis regulamentados pelos artigos acima, serão
Barantidos os descontos Para pagamento à vista, bem como parcelamentos previstos na Lei nº
1728/2017, desde que ainda não quitados ou parcelados, fixando o vencimento da primeira parcela e da
cota única, trinta dias após a entrada em vigor da presente Lei.
[amar] Imóveis contendo piscinas, contêineres metálicos ou torres para fins de telecomunicações, sem
demais edificações, permanecem com alíquota de 1%, para fins de lançamento de IPTU.
(am. sr] Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
11/10/2018
Lei Ordinária 1870 2018 de Pontal do Paraná PR
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de setembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/10/2018

open original →