| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997,1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par, Estado do Paraná Mensagem Nº 118/2018 Processo Legislativo: 0912/2018 Anteprojeto de Lei: 128/2018 Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/ 1997, 1439/2014 é 1712/2017 e dá outras providências. ” a Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 20/09/2018 RE E COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: [ ] FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: j ! EDUC. C.S.A.TM.. DATA: ! ! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / di. Temari. OL o mam a do dO DE Edição nº 614 de 22 a 28 de setembro de 20 OMUNICÍPIO Grão Oficialdo Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 15 ATOS DO PODER EXECUTIVO , LEI Nº 1.869,DE 28 DE SETEMBRODE 2018 SUMULA: “Altera o Artigo 89, da Lei Nº 075, de 22 de Dezembro de 1897." | A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 12.0 artigo 89 da Lei nº 075/1997 com as alterações introduzidas pela Lei nº1331/2013, passa a vigorar com a seguinte redação "Art 89. (..). $ 1º- Poderão ser licenciados5 (cinco) servidores eleitos para cargo de direção ou representação por entidade representativa descrita no “caput deste artigo, sendo que a escolha de tais se dará da forma estabelecida pela entidade.” (0) $3*- O servidor eleito para cargo de direção ou representação de entidade classista e que possua dois vínculos com o Município. poderá optar pela licença em somente um dos vínculos.” Art 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Pontal do Paraná. 28 de setembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral N E tintas a pesparima 1 Súmula: "Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º - Fica acrescentado o parágrafo 7º ao artigo 246 da lei municipal nº 080/1997, com a seguinte redação: “8 7º. A base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a alienação dos imóveis oriundos dos parcelamentos de solo com ocupações consolidadas e que tenham sido objeto de averbação do loteamento em matrícula imobiliária individualizada em lotes, na transmissão do loteador para os ocupantes destes lotes desmembrados, será exclusivamente sobre o valor da terra nua, desde que a construção das benfeitorias sejam anteriores à data do registro do loteamento.” Art. 2º - Fica alterado o artigo 247 da Lei Municipal 080/1997, passando a seguinte redação: "Art 247. O valor do imposto será definido com a incidência da alíquota de 2% (dois por cento), sobre a base de cálculo com exceção dos seguintes casos: |- alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de financiamento para habitação popular através do Sistema Financeiro da Habitação. mantido pelo Governo Federal, ou outro que venha a substituí-lo, desde que destinado à residência do contribuinte; Il- alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de registro de ocupante de lote oriundo de processo regularização fundiária. Parágrafo único. Nos casos de financiamento, a aliquota de 1% (um por cento) fica limitada ao valor financiado, sendo que o excedente do mesmo, deste até o total do valor estabelecido como base de cálculo, aplicar-se-á a alíquota de 2 % (dois por cento).” Art. 3º - O parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 1439/14, passa a vigorar] com a seguinte redação: *$ 5º A CDRU onerosa será remunerada por taxa anual de CDF com vencimento em 31 de janeiro de cada exercício fiscal, co aliquota de 0,5% (zero virgula cinco por cento) calculac exclusivamente sobre o valor venal do terreno definido na plan genérica de valores do município e destinada ao Fundo Municipal « Habitação.” Am. 4º - Fica alterada a fórmula do Valor Venal do Terreno do artigo da lei municipal 1712/2017, com a seguinte redação: ATx VMITxSxIx CM VVT = Valor Venal do Terreno AT =áÁreado Terreno VM2T= Valor do metro quadrado do terreno S = Coeficiente de situação do terreno | =Coeficiente de Infraestrutura CM = Coeficiente multiplicador Art. 5º - Fica acrescentado os anexosi-A e II-A, à lei 1712/2017 e conformidade com os anexos da presente lei que acrescen dispositivos e revoga disposições em contrário. Art6º - Acrescenta-se parágrafos ao artigo 9º da Lei 1712/2017, co a seguinte redação: $1º - Os lotes oriundos de loteamento aprovados e averbados e ofício de registro de imóveis, ainda não alcançados pela expans: pública,sem arruamento e iluminação pública, serão isentos « incidência tributária - impostos. taxas e contribuições, enquan perdurar essa situação fática. $2º - Para os lançamentos tributários efetuados em exercici anteriores, cujos imóveis se enquadrem nas hipóteses do parágra anterior, fica o departamento de arrecadação autorizado a efetua! cancelamento dos lançamentos, desde que certificado pe departamento de urbanismo tal condição, ficando a cargo « contribuinte o pagamento de eventuais custas processuais. Art. 7º - Aos contribuintes e concessionários de imóve regulamentados pelos artigos acima, serão garantidos os descont para pagamento à vista, bem como parcelamentos previstos na L nº1728/2017, desde que ainda não quitados ou parcelados, fixar o vencimento da primeira parcela e da cota única, trinta dias após entrada em vigor da presente Lei. Art. 8º - Imóveis contendo piscinas, contêineres metálicos ou torr para fins de telecomunicações, sem demais edificaçõe permanecem com alíquota de 1%, para fins de lançamento de IPT Art 9º -Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeit retroativos à 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposiçõ em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de setembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ h A LIVRO ATAS Presidente ATA DA 49º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 09:30 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Marco Antônio Bueno, da Rocha, Manfrine da Silva e Oseias Leal justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus. declaro aberta a 49º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido o Senhor 2º Secretário, Vereador Weldson Baiano para assumir a 1º Secretaria e convido também o Vereador Juvanete para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Oficio Circular n.º 25/2018 e do Edital n.º 24/2018. 1º SECRETÁRIO: Ofício Circular n.º 025/2018. Pontal do Paraná, em 25 de setembro de 2018. Excelentíssimo Senhores Vereadores. Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2018, às 9:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Fabiano Alves Maciel Presidente. EDITAL N.º 024/2018.Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Inteno.RESOLVE:Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2018, às 9:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2018.Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2018.Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 128/2018.PRESIDENTE: Ordem do Dia . Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 89/2018.Está em discussão. VEREADORA NEGA: Pra discutir queria pedir o apoio dos Nobres Vereadores, que esse projeto aqui é muito importante pra casa então gostaria de pedir o voto pros nossos servidores queridos amigos e espero que todos votem tá. Obrigada. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 119/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 128/2018.Está em discussão. Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores Vereadores que para aprovar o Projeto de Lei, é necessário a maioria absoluta dos votos. Está em votação nominal. Os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão SIM e os que forem contra, dirão NÃO. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora. VEREADORA DÉBORA: Sim. Je SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Manfrine ausente, Vereador Marcos Rocha ausente, Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias ausente, Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ » g LIVRO ATAS Presidente VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Weldson Baiano, sim. Vereador Binho. PRESIDENTE: Vou abster. Com sete a favor, zero contra, três ausente e uma abstenção está aprovado o Projeto de Lei nº 128/2018. Conforme Inciso HI do Artigo 145 do Regimento Interno os Vereadores apresentaram requerimento solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 28 e 29 de setembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o requerimento. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcada a próxima para logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Weldson da Silva Brandão José Juvanete Pereira 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ; É LIVRO ATAS Presidente ATA DA 50º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 09:30 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Marco Antônio Bueno, da Rocha, Manfrine da Silva e Oseias Leal justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Com a graça e a proteção de Deus declaro aberta a 50º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido o senhor 2º Secretário, Vereador Weldson Baiano para assumir a 1º Secretaria, convido também o Vereador Juvanete para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao senhor 1º Secretário que verifique se há número legal dos senhores Vereadores para dar início à Sessão. 1º SECRETÁRIO: Há quórum, senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores, daremos continuidade à Sessão. Ordem do dia. Está em discussão à redação final do Anteprojeto de Lei n.º 89/2018. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 119/2018. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 128/2018. Está em discussão. Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores Vereadores que para aprovar o Projeto de Lei, é necessário a maioria absoluta dos votos. Está em votação nominal. Os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim e os que forem contra, dirão não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora. VEREADORA DÉBORA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Manfrine encontra-se ausente, Vereador Marcos Rocha encontra-se ausente, Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias encontra-se ausente, Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Weldson Baiano. sim. Vereador Binho. PRESIDENTE: Vou abster. Com sete a favor, zero votos contra, três ausente e uma abstenção está aprovado o Projeto de Lei nº 128/2018. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente. pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Weldson da Silva Brandão José Juvanete Pereira 1º Secretário 2º Secretário | Débora Domingues Soares | José Juvanete Pereira “dacaiaço CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Et 49º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 27 de setembro de 2018, as 09:30 horas. Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha Sinedir da Rosa Cardozo Oseias Leal Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges da Silva Brandão CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 508 Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 27 de setembro de 2018, após o encerramento da 49º Sessão Extraordinária do dia 27/09/2018, em razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno. NOME ASSINATURA Débora Domingues Soares José Juvanete Pereira | Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu ' Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges 27) > nc Pd Qores ' Sinedir da Rosa Cardozo Weldson da Silva Brandão ' Fabiano Alves Maciel À cm À U GABINETE DO PREFEITO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ LEI Nº 1.870, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 7º ao artigo 246 da lei municipal nº 080/1997, com a seguinte redação: Parágrafo único. “$ 7º. A base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, incidente sobre a alienação dos imóveis oriundos dos parcelamentos de solo com ocupações consolidadas e que tenham sido objeto de averbação do loteamento em matrícula imobiliária individualizada em lotes, na transmissão do loteador para os ocupantes destes lotes desmembrados, será exclusivamente sobre o valor da terra nua, desde que a construção das benfeitorias sejam anteriores à data do registro do loteamento.” Art. 2º - Fica alterado o artigo 247 da Lei Municipal 080/1997, passando a seguinte redação: “An. 247. O valor do imposto será definido com a incidência da alíquota de 2% (dois por cento), sobre a base de cálculo com exceção dos seguintes casos: | — alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de financiamento para habitação popular através do Sistema Financeiro da Habitação, mantido pelo Governo Federal, ou outro que venha a substituí-lo, desde que destinado à residência do contribuinte; !l — alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de registro de ocupante de lote oriundo de processo regularização fundiária. Nos casos de financiamento, a alíquota de 1% (um por cento) fica limitada ao valor financiado, sendo que o excedente do mesmo, deste até o total do valor estabelecido como base de cálculo, aplicar-se-á a alíquota de 2 % (dois por cento). n “Rodovia Práir im A e VN q Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana. pr.gov br EP Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ana! Art. 7º - Aos contribuintes & concessionários de imóveis regulamentados pelos artigos acima, serão garantidos os descontos para pagamento à vista, bem como parcelamentos previstos na Lei nº 728/2017, desde que ainda não quitados ou parcelados, fixando o vencimento da primeira parcela e da cota única, trinta dias após a entrada em vigor da Art. 8º - Imóveis contendo piscinas, contêineres metálicos ou torres para fins de telecomunicações, sem demais edificações, permanecem com alíquota de 1%, para fins de lançamento de IPTU. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de setembro de 2018. dude. Prefeito ar EE L 7 Ms fotos VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral em NO 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : refeitura! ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS — PGVI VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO Planilha de valores imobiliários por Bairro Logradouro Delimitação - Final PRAIA DE SANTA TEREZINHA ic pi O eco di. Moitinha | Até o Quinhão 05 - Moitinha | R$200,00 PRAIA DE ATAMI Ruas Marginal da Rodovia Darci Gomes de Moraes - PR 412 Toda extensão Rodovia Darci o de Moraes - PR Toda extensão PONTAL DO SUL/MARINES donãa Dargi Cc ima i Alameda dos Canários Alameda dos Eucaliptos R$ 250,00 Av Beira Mar Alameda dos Canários Alameda dos Eucaliptos ILHA DO MACIEL Toda extensão ÁREAS NÃO DESCRITAS ACIMA R$ 90,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 10,00 Municipio, INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO e em oteamentos não aprovados, ACIMA DE 5.000M? (cinco mil metros quadrados) Até 10.000m? (Dez mil metros quadrados) COEFICIENTE MULTIPLICADOR = 0,3 Em toda Área Urbana Areas ou Glebas de terras, em todo o Município, INSERIDAS NO COEFICIENTE PERÍMETRO URBANO e em Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR = bteamentos não aprovados, ACIMA 0,2 DE 10.000m? Até 20.000M? eas ou Glebas de terras, em todo o Município, INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO e em teamentos não aprovados, ACIMA DE 20.000,00m? Até 50.000M? COEFICIENTE MULTIPLICADOR = 0,1 Em toda Área Urbana as ou Glebas de terras, em todo o Município, INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO e em COEFICIENTE MULTIPLICADOR = 0,07 Em toda Área Urbana leamentos não aprovados, ACIMA DE 50.000m? Até 100.000M? ANEXO I-A PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS — PGVI VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO Planilha de valores imobiliários por Bairro Delimitação - Início Delimitação-Final | R$ Áreas ou Glebas de terras, em todo o Município, INSERIDAS NO COEFICIENTE PERÍMETRO URBANO e em Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR = loteamentos não aprovados, ACIMA 0,05 DE 100.000m? Até 150.000M? Áreas ou Glebas de terras, em todo o Município, INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO e em loteamentos não aprovados, ACIMA DE 150.000M? COEFICIENTE Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR = Ei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 118/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 118/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 118/2018, acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Sá O | AMA Processo nº 09122018 Hora 10:14 Data de Protocolo 20/09/2018 Interessado: Poder Executivo | Assunto Mensagem nº 118/2018 - GAB. PGM l Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR essas j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ j GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 118/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências” A presente proposição visa a adequação da legislação que trata da Planta Genérica de Valores Imobiliários para o lançamento de tributos, adequação da alíquota do ITBI, das concessões de direito real de uso. A PGVI aprovada em 2017 para vigência no presente exercício, quando de sua implantação, foram observadas incongruências que precisam ser corrigidas para que, efetivamente, o objetivo da PGVI Seja alcançado, qual seja: a justiça tributária. O art.1º da presente proposição visa regulamentar que nos imóveis objetos de regularização fundiária, para fins de lançamento de ITBI, somente será considerado o valor do terreno, vez que as construções foram erigidas pelos ocupantes e O que se está transmitindo, desta forma, é somente o terreno. O artigo segundo retoma a alíquota de dois por cento para os lançamentos de ITBI O artigo 3º da mesma forma que no primeiro, visa que o lançamento da taxa pela concessão de imóvel público tenha como base de cálculo o valor somente do terreno, vez que as construções foram custeadas pelos concessionários. Os demais artigos corrigem incongruências da planta genérica, inclusive acrescentando anexos à mesma. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. ; y A / E PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR s ! f du “+ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO fé PROJETO DE LEI /24//% Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 7º ao artigo 246 da lei municipal nº 080/1997, com a seguinte redação: “$ 7º. A base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, incidente sobre a alienação dos imóveis oriundos dos parcelamentos de solo com ocupações consolidadas e que tenham sido objeto de averbação do loteamento em matrícula imobiliária individualizada em lotes, na transmissão do loteador para os ocupantes destes lotes desmembrados, será exclusivamente sobre o valor da terra nua, desde que a construção das benfeitorias sejam anteriores à data do registro do loteamento.” Art. 2º - Fica alterado o artigo 247 da Lei Municipal 080/1997, passando a seguinte redação: “Art. 247. O valor do imposto será definido com a incidência da alíquota de 2% (dois por cento), sobre a base de cálculo com exceção dos seguintes casos: !— alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de financiamento para habitação popular através do Sistema Financeiro da Habitação, mantido pelo Governo Federal, ou outro que venha a substituí-lo, desde que destinado à residência do contribuinte; Hl — alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de registro de ocupante de lote oriundo de processo regularização fundiária. Parágrafo único. Nos casos de financiamento, a alíquota de 1% (um por cento) fica limitada ao valor financiado, sendo que o excedente do mesmo, deste até o total do valor estabelecido como base de cálculo, aplicar-se-á a alíquota de 2 % (dois por cento).” Art. 3º - O parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 1439/14, passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 5º A CDRU onerosa será remunerada por taxa anual de CDRU com vencimento em 31 de janeiro de cada exercício fiscal, com alíquota de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada exclusivamente sobre o valor venal do terreno definido na planta genérica de valores do município e destinada ao Fundo Municipal de Habitação.” Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : p: ( / p: pr.g Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — Ai 3 refeifura()pontaldoparana.pr.gov.br GABINETE DO PREFEITO N h A É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Art. 4º - Fica alterada a fórmula do Valor Venal do Terreno do artigo 4º da lei municipal 1712/2017, com a seguinte redação: onde: VVT =Valor Venal do Terreno AT | =áÁrea do Terreno VM?T = Valor do metro quadrado do terreno S = Coeficiente de situação do terreno | = Coeficiente de Infraestrutura CM = Coeficiente multiplicador Art. 5º - Fica acrescentado os anexos HA e IL-A, à lei 1712/2017 em conformidade com os anexos da presente lei que acrescenta dispositivos e revoga disposições em contrário. Art.6º - Acrescenta-se parágrafos ao artigo 9º da Lei 1712/2017, com a seguinte redação: $1º - Os lotes oriundos de loteamento aprovados e averbados em ofício de registro de imóveis, ainda não alcançados pela expansão pública, sem arruamento e iluminação pública, serão isentos de incidência tributária - impostos, taxas e contribuições, enquanto perdurar essa situação fática. 82º - Para os lançamentos tributários efetuados em exercícios anteriores, cujos imóveis se enquadrem nas hipóteses do parágrafo anterior, fica o departamento de arrecadação autorizado a efetuar o cancelamento dos lançamentos, desde que certificado pelo departamento de urbanismo tal condição, ficando a cargo do contribuinte o pagamento de eventuais custas processuais. Art. 7º - Aos contribuintes e concessionários de imóveis regulamentados pelos artigos acima, serão garantidos os descontos para pagamento à vista, bem como parcelamentos previstos na Lei nº1728/2017, desde que ainda não quitados ou parcelados, fixando o vencimento da primeira parcela e da cota única, trinta dias após a entrada em vigor da presente Lei. E / Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR «np i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É: | GABINETE DO PREFEITO À À Art. 8º - Imóveis contendo piscinas, contêineres metálicos ou torres para fins de telecomunicações, sem demais edificações, permanecem com alíquota de 1%, para fins de lançamento de IPTU. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de setembro de 2018. dei Prefeito NIUTON dica FREITAS VÉRÍSÍNIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral Rodovia PR 407 — Km 18 = CEP 83255-000 FonolFAX [Qua 32200 5 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Delimitação - Início Delimitação - Final PRAIA DE SANTA TEREZINHA DT Rodovia Darei Eus ns ii [ET Até o Quinhão 05 - Moitinha | R$200,00 PRAIA DE ATAMI Dm Ruas Marginal da Rodovia Darci = R$ 90,00 PONTAL DO SUL/MARINES Rodovia Darci Gomes de Moraes - PR Alameda dos Canários Alameda dos Eucaliptos R$ 250,00 412 Av Beira Mar Alameda dos Canários R$ 250,00 R$ 10,00 ÁREAS NÃO DESCRITAS ACIMA Áreas ou Glebas de terras, em todo Município, INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO e em loteamentos não aprovados, ACIMA DE 5.000M? (cinco mil metros quadrados) Até 10.000m2 (Dez mil metros quadrados) COEFICIENTE MULTIPLICADOR = 03 Em toda Área Urbana Em toda Área Urbana Áreas ou Glebas de terras, em todo o Municipio, INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO e em loteamentos não aprovados, ACIMA DE 10.000m? Até 20.000M2 COEFICIENTE MULTIPLICADOR = 0,2 reas ou Glebas de terras, em todo o Município, INSERIDAS NO COEFICIENTE PERÍMETRO URBANO e em Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR = bteamentos não aprovados, ACIMA 041 DE 20.000,00m? Até 50.000M2 Areas ou Glebas de terras, em todo o Município, INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO e em Gteamentos não aprovados, ACIMA DE 50.000m? Até 100.000M2 COEFICIENTE MULTIPLICADOR = 0,07 Em toda Área Urbana PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS — PGVI VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO Planilha de valores imobiliários por Bairro Delimitação - Início Delimitação -Final | RS | Áreas ou Glebas de terras, em todo o Município, INSERIDAS NO COEFICIENTE PERÍMETRO URBANO e em Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR = loteamentos não aprovados, ACIMA 0,05 DE 100.000m? Até 150.000M2 Áreas ou Glebas de terras, em todo 0 Município, INSERIDAS NO COEFICIENTE PERÍMETRO URBANO e em Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR = loteamentos não aprovados, ACIMA 0,03 DE 150.000M2 ANEXO II-A TABELA DO VALOR DE Mº DO TIPO DE CONSTRUÇÃO TIPO DA CONSTRUÇÃO ESTRUTURA VALOR BASE Mº (em R$) TORRE DE TELECOMUNICAÇÕES | TODAS OU CONTAINERES METALICOS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: 1! - ORDEM DO DIA: 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 067/2018. HORA: 09:00 h. ATA: 25/09/2018 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: RAMNLIL LA ERESIDÊNCIA: 27/09/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE NOS DIAS 27, 28 E 29 DE SETEMBRO DE 2018 ÁS 9:30 HORAS. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 128/2018. Fabiago/Aes Maciel Prfsidente Pd CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 025/2018. Pontal do Paraná, em 25 de setembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2018, às 9:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Fabiano Aves Maciel Pifsidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 024/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2018, às 9:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: s Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2018. 2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 128/2018 2 Si Pa Fabiago/ÁlCés Maciel pda sita PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO re] sa e PROJETO DE LEI Pá |2018 SÚMULA: “Altera o Artigo 89, da Lei Nº 075, de 22 de Dezembro de 1997,” Art. 1º. O artigo 89 da Lei nº 075/1997 com as alterações introduzidas pela Lei nº1331/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89. (..). $ 1º - Poderão ser licenciados 5 (cinco) servidores eleitos para cargo de direção ou representação por entidade representativa descrita no “caput” deste artigo, sendo que a escolha de tais se dará da forma estabelecida pela entidade.” 6) $ 3º - O servidor eleito para cargo de direção ou representação de entidade classista e que possua dois vínculos com o Município, poderá optar pela licença em somente um dos vínculos.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 10 de julho de 2018. disaççio O Prefeito Da: Yom Loo fall VERGINIA MARA PEDROSO LILI 'A VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração Rodovia PRANTO AR REDASR E TETT——ee 3 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGipontaldoparana.pr.gov.br os MY PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 1$7/212 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo integrante da presente Lei. Parágrafo Único: Qs valores fixados pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis constantes desta Lei, ficam definidos como preço minimo para a venda dos referidos bens. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,04 de setembro de 2018. P//.4 Edeldlnime E Prefeito LILIAN DA VEIGA GABARDO VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Administração Procuradora-Geral do Município Do ds Tt CDS D= am aanre aaa Emi AV INSSASA VARAGANN EMail : orefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br A . WySad Prior vauudo favóxias VAIS NO OMS] ONpilv iso uvian! LDA bd, Po. Ain DIY | Ri 7/04 a 1 É ú TAS v cá * Qrs 4 no 4 mê o | | | 00/04 OYN 00'0S4 000 Su [o | vaso | viouiva | 00054 OYN 0004 00054 | NDINVDIW | voava 000 Su OYN 000 S4 RS Do | orniavmo | 000 Su OYN 000 S4 000SU OnDIvavNO 00'0 Su o 000 Su 000 Su | VDINVDIA | vuiaavõos | 00'0S4 OYN 000 SY 000s | o oem | visevõou | 000 $u OyN | Do0su | 00% | | NDINVDIW | veiaavõos 00'0 Su O | 00'0 $4 000% | Do To To voivodia | vemovõos | 000 su OYN 000 Su — 0004 Do | | vuooviaan Jorravmiaano| 00'0 Su OYN 00'0 S4 7 00'0 SH l 00'0 Su o 00'0 su | Dos4 | 0E6 UV TIldYILVO | 000 S4 OYN 00'0 $4 L oog | To To todos | w Õ] vreosvsu | Do | dostosisu | ooseESy | TT O RR 00'024'P Su- Lo TOW | Oo006SISu TT] ovos — | soMaovESvaSNaINO | COBOLLHEA | BBEL | IMAVOWANIANO | ENE Expe se Se'vERT Su LT OW | o0osy | Sroesisu | voNguaisNval | GRESSIELO | 66% | L6STSINVSNOO | E) CLTL-HI Í o y ' | oosu | rooz/visaisiovos | verseosve | | vsasivDNVINANV | Tessew q | ToostTs | Got vaNoHOLW | esestoseT | | vao | W5 | vesos | 6E6rrSu | NVINOdVunliasaia | LoBpPTEZZ | 6/866L | vis | vi | obasM | vaina | Dogoyóisos | WvAvNIy | ONV | onaow | vw VIVI SVSUI3AIO SvLVINS GM EO CNECIRA Toe eed esesaneena asas COeConaacamca men ccranacta nene cencadesanicor acta ESTADO DO PARANÁ > DETRANPR DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN/PR Extrato Resumido Consulta Consolidada do Veículo Informações do Veículo 0089.793946-8 9BGABS9WO7B165148 Dvc.5s85 GMIVECTRA SEDAN ELEGANCE Município: Ano de Fabricação/Modelo: Combustível: Cor: PONTAL DO PARANA 2006 / 2007 PRETA EspécieiTipo: Situação do Veiculo: Restrição à Venda: OFICIAL PASSAGEIRO / AUTOMOVEL VIGENTE (EMCIRCULACAO) NAOHÁ IPVA - DPVAT =D" 000 NÃO HÁ DEBITOS DE IPVA [Euro OomoRTOR Devir as | 468 A expedição do. Certificado. PV: Di de Le RV) gen cet at rca ig e ars rsrs Eder as pen ed cn ne pp q ca ce Sleredi, Banco Cooperativo do Brasil (BANCOOB), Banco 2d de e pa a e RCA u pru a Crer ou Ped rr am mui Era o e UU? Per 8 Catra de Alncimento so Chaco, eee 0600 45 3077 OU procura a Extrato não vale como negaliva de débitos. Emissão: 21/09/2018 Hora: 16:33 Página: 1/1 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA CNPJ: 01.609.843/0001-52 Exercício; 2018 und Ficha do Bem Dados Gerais Chapa: M29222 Aquisição: Outras incorporações Situação: Ativo Fomecedor: Processo: / Nota: Data Aquisição: 25/07/2013 Valor Aquisição: 28.820,99 Licitação: Valor Atual: 22.912,69 Tombamento: 25/07/2013 Estado de Conservação: Regular Data Baixa: Categoria: Veículos de Passeio e Utilitários Local Origem: SECRETARIA DE OBRAS Local Atual: SECRETARIA DE OBRAS | «escrição: VEICULO VECTRA SEDAN ELEGANCE, PLACA DVC-5585, ANO 2006, CHASSI 9BGAB69W07B165148 Especificação: VEICULO VECTRA SEDAN ELEGANCE, PLACA DVC-5585, ANO 2006, CHASSI 9BGAB69W07B165148 Observação: Dados do Veículo Modelo: Vectra Elegance 2.0 MPFI Marca: GM - CHEVROLET Ano: 2006/2006 Certificado: Renavan: 897939468 Placa: DVC-5585 Chassi: 9BGAB6WO07B165148 Cor: Potência: Transporte: Passageiros Capacidade Pessoas: 5 Combustível: GASOLINA Capacidade Tanque: Capacidade Reservatório: Média Combustível: CNH Mínima: Espécie: AUTOMOVEL Tipo de Uso: AUTOMOVEL SE FAS SEE Apólice: Seguradora: Vencimento: Valor: Observações do Seguro: 21/08/2018 Preço de Chevrolet Vectra Elegance 2.0 (Flex) 2006: Tabela FIPE e KBB Preço para vender usado Chevrolet Vectra Elegance 2.0 (Flex) 2006 Chevrolet Vectra 2006 | Chevrolet Vectra a venda | Simulador de financiamento | Vender este carro Preço iCarros Média dos preços dos veículos anunciados na sua região. R$ 24.034 Preço FIPE Preço que representa a média de veículos no mercado nacional. R$ 23.567 Preço KBB" (Vender para Revendedor) O Preço KBB" é baseado na média das condições e quilometragem do ano do veículo informado Falxa de Preço KBB R$ 14.861 - R$ 17.111 Vender para Revendedor R$ 15.986 W | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns Ofício nº. 118/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 118/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 118/2018, acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO CÂMARA ME NICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0912/2018 Hora: 10:14 Data de Protocolo: 20/09/2018 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 118/2018 - GA! Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX 10"*41] 3972-7000 EMail - nenfaitirafinantalianarana no noso I SETE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me MENSAGEM Nº 118/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências” A presente proposição visa a adequação da legislação que trata da Planta Genérica de Valores Imobiliários para o lançamento de tributos, adequação da alíquota do ITBI, das concessões de direito real de uso. A PGVI aprovada em 2017 para vigência no presente exercício, quando de sua implantação, foram observadas incongruências que precisam ser corrigidas para que, efetivamente, o objetivo da PGVI seja alcançado, qual seja: a justiça tributária. O art.1º da presente proposição visa regulamentar que nos imóveis objetos de regularização fundiária, para fins de lançamento de ITBI, somente será considerado o valor do terreno, vez que as construções foram erigidas pelos ocupantes e O que se está transmitindo, desta forma, é somente o terreno. O artigo segundo retoma a alíquota de dois por cento para os lançamentos de ITBI O artigo 3º da mesma forma que no primeiro, visa que o lançamento da taxa pela concessão de imóvel público tenha como base de cálculo o valor somente do terreno, vez que as construções foram custeadas pelos concessionários. Os demais artigos corrigem incongruências da planta genérica, inclusive acrescentando anexos à mesma. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. 7) / quado S' TE PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonalFAYX IN*41) 2072-7000 Eldail - nrafaiturafinantaldnarana me rezas or adm, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ tg GABINETE DO PREFEITO Dema PROJETO DE LEI /24//4 Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 7º ao artigo 246 da lei municipal nº 080/1997, com a seguinte redação: “$ 7º. A base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, incidente sobre a alienação dos imóveis oriundos dos parcelamentos de solo com ocupações consolidadas e que tenham sido objeto de averbação do loteamento em matrícula imobiliária individualizada em lotes, na transmissão do loteador para os ocupantes destes lotes desmembrados, será exclusivamente sobre o valor da terra nua, desde que a construção das benfeitorias sejam anteriores à data do registro do loteamento.” Art. 2º - Fica alterado o artigo 247 da Lei Municipal 080/1997, passando a seguinte redação: “Art. 247. O valor do imposto será definido com a incidência da alíquota de 2% (dois por cento), sobre a base de cálculo com exceção dos seguintes casos: | — aliquota de 1,0% (um por cento) para o caso de financiamento para habitação popular através do Sistema Financeiro da Habitação, mantido pelo Govemo Federal, ou outro que venha a substituí-lo, desde que destinado à residência do contribuinte; Il — alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de registro de ocupante de lote oriundo de processo regularização fundiária. Parágrafo único. Nos casos de financiamento, a alíquota de 1% (um (pá cento) fica limitada ao valor financiado, sendo que o excedente do mesmo, deste até o total do valor estabelecido como base de cálculo, aplicar-se-á a aliquota de 2 % (dois por cento).” Art. 3º - O parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 1439/14, passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 5º A CDRU onerosa será remunerada por taxa anual de CDRU com vencimento em 31 de janeiro de cada exercício fiscal, com alíquota de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada exclusivamente sobre o valor venal do terreno definido na planta genérica de valores do município e destinada ao Fundo Municipal de Habitação.” Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 3255-000 FnnalF AY INSÃ1) 2077-700 Elfail = seatoiho dalrinecarama ur rursas for - : : a Mesma PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Fica alterada a fórmula do Valor Venal do Terreno do artigo 4º da lei municipal 1712/2017, com a seguinte redação: VVT=ATx VMTxSxIxCM VVT =Valor Venal do Terreno AT = Área do Terreno VMºT = Valor do metro quadrado do terreno S = Coeficiente de situação do terreno | = Coeficiente de Infraestrutura CM = Coeficiente multiplicador Art. 5º - Fica acrescentado os anexos I-A e II-A, à lei 1712/2017 em conformidade com os anexos da presente lei que acrescenta dispositivos e revoga disposições em contrário. Art.6º - Acrescenta-se parágrafos ao artigo 9º da Lei 1712/2017, com a seguinte redação: 81º - Os lotes oriundos de loteamento aprovados e averbados em ofício de registro de imóveis, ainda não alcançados pela expansão pública, sem arruamento e iluminação pública, serão isentos de incidência tributária - impostos, taxas e contribuições, enquanto perdurar essa situação fática. S$2º - Para os lançamentos tributários efetuados em exercícios anteriores, cujos imóveis se enquadrem nas hipóteses do parágrafo anterior, fica o departamento de arrecadação autorizado a efetuar o cancelamento dos lançamentos, desde que certificado pelo departamento de urbanismo tal condição, ficando a cargo do contribuinte o pagamento de eventuais custas processuais. Art. 7º - Aos contribuintes e concessionários de imóveis regulamentados pelos artigos acima, serão garantidos os descontos para pagamento à vista, bem como parcelamentos previstos na Lei nº1728/2017, desde que ainda não quitados ou parcelados, fixando o vencimento da primeira parcela e da cota única, trinta dias após a entrada em vigor da presente Lei. Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX [0:*41) 3972-7000 EMail - nrafaiiirafimanintar: o aa ts isa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RE GABINETE DO PREFEITO à Pres] Art. 8º - Imóveis contendo piscinas, contêineres metálicos ou torres para fins de telecomunicações, sem demais edificações, permanecem com alíquota de 1%, para fins de lançamento de IPTU. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de setembro de 2018. dito Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral Rodovia PR 407 — Km 18 — PED G99EE Ann E-- ir av smsssar PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS — PGVI 'ALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO Planilha de valores imobiliários por Bairro Delimitação - Final ogra Delimitação - Início PRAIA DE SANTA TEREZINHA Rodovia Darci = de Moraes =P ro thdnião 1 «Mis | aC 05 - Mia R$ 200,00 PRAIA DE ATAMI Ruas Marginal da Rodovia Darci ' Rodovia Darci core de Moraes - PR Toda êodóncão R$ 250,00 PONTAL DO SUL/MARINES Rodovia Darci = do Morato = ainda dos Cnáiico | dido Eucaliptos R$ 250,00 Av Beira Mar Alameda dos Canários Alameda dos Eucaliptos R$ 250,00 Toda extensão R$ 10,00 Município, INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO e em loteamentos não aprovados, ACIMA DE 5.000M? (cinco mil metros quadrados) Até 10.000m? (Dez mil metros quadrados) COEFICIENTE MULTIPLICADOR = 03 Áreas ou Glebas de terras, em todo o Município, INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO e em loteamentos não aprovados, ACIMA DE 10.000m? Até 20.000M? COEFICIENTE MULTIPLICADOR = 0,2 Em toda Área Urbana Áreas ou Glebas de terras, em todo O Município, INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO e em loteamentos não aprovados, ACIMA DE 20.000,00m?2 Até 50.000M2 COEFICIENTE MULTIPLICADOR = 01 Em toda Área Urbana Áreas ou Glebas de terras, em todo o Município, INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO e em loteamentos não aprovados, ACIMA DE 50.000m? Até 100.000M2 COEFICIENTE MULTIPLICADOR = 0,07 Em toda Área Urbana Do TRA aR G EN ÉRICA DE VALORES IMOBI DE VALORES IMOBI ÁRIOS-PGU -PGVI E VAGRDO NETO QUADRADO DO TERRENO >> DO METRO QUADRADO DO TERRENO E — Pta de oro iobárs parir —>— de valores imobiliários por Bairro E 7 O Áreas ou Glebas de terras, em todo o Município, INSERIDAS NO COEFICIENTE PERÍMETRO URBANO e em MULTIPLICADOR = loteamentos não aprovados, ACIMA 0,05 DE 100.000m? Até 150.000M2 Áreas ou Glebas de terras, em todo o Município, INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO e em loteamentos não aprovados, ACIMA 0,03 DE 150.000M2 COEFICIENTE Em toda Área Urbana MULTIPLICADOR = ANEXO II-A TABELA DO VALOR DE Mº DO TIPO DE CONSTRUÇÃO TIPO DA CONSTRUÇÃO TODAS TORRE DE TELECOMUNICAÇÕES | TODAS 2200,00 OU CONTAINERES METALICOS | í CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 49º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 27 de setembro de 2018, as 09:30 horas. | NOME Débora Domingues Soares ] José Juvanete Pereira | Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha Oseias Leal | | Osni Alves de Abreu ] | Rony Peterson Moroz | | Rosiane Rosa Borges | Sinedir da Rosa Cardozo | | Weldson da Silva Brandão | Fabiano Alves Maciel Eni! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO NO ANTEPROJETO DE LEI Nº 128/2018 NA 49” SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27/09/2018. 1º VOTAÇÃO Objeto da Votação (X) Projeto de Lei ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ) Projeto de Lei Complementar ) Regime de Urgência ) Anteprojeto de Decreto Legislativo )Veto Parcial ) Veto Total ) Requerimento ps pp, q, q, rs, ms, Resultado da Votação ( ) Rejeitado ( ) Aprovado com Emendas (. JAprovado em Regime de Urgência (. )Não alcançou “quórum” para aprovação ( ) Rejeitado o Veto () Mantido o Veto (29) Aprovado em 1º votação ( ) Aprovado em 2º votação (4) Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Tumo ( ) Rejeitado em 2º Turno [ VEREADORES PARTIDOS |SIM | NÃO Pastora Débora PSC RR Juvanete SD A Manfrine PMB PDT X [Nega MDB xXx Ti Oseias SD [0 Osni SD a Polaco Moroz PR X Sene PSC Rn Weldson Baiano PSC MN Binho PV To. Total dos votos im Com Z votos a favor, [&! votos contra, ausente (s) e / abstenção, está aprovado em 1º Votação, o Anteprojeto de lei nº 128/2018. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 28 e 29 de setembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. ) Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2018. CÂMARA ME NICIPAL DE PONTAL DO PAR ASA — a | Processo nº: 0931] 2018 Hora: 08:05 7 | | Data de Protocolo: 27/09/2018 Interessado: Vere: Assunto: Requerimento dispensa interstício CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ R ; LIVRO ATAS Presidente ATA DA 49º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 09:30 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Rosiane Rosa Borges. Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Marco Antônio Bueno, da Rocha, Manfrine da Silva e Oseias Leal justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 49º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido o Senhor 2º Secretário, Vereador Weldson Baiano para assumir a 1º Secretaria e convido também o Vereador Juvanete para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Oficio Circular n.º 25/2018 e do Edital n.º 24/2018. 1º SECRETÁRIO: Ofício Circular n.º 025/2018. Pontal do Paraná, em 25 de setembro de 2018. Excelentíssimo Senhores Vereadores. Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2018, às 9:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Fabiano Alves Maciel Presidente. EDITAL N.º 024/2018.Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Inteno.RESOLVE:Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2018, às 9:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2018.Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2018.Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 128/2018. PRESIDENTE: Ordem do Dia . Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 89/2018.Está em discussão. VEREADORA NEGA: Pra discutir queria pedir o apoio dos Nobres Vereadores, que esse projeto aqui é muito importante pra casa então gostaria de pedir o voto pros nossos servidores queridos amigos. e espero que todos votem tá. Obrigada. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 119/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 128/2018.Está em discussão. Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores Vereadores que para aprovar o Projeto de Lei, é necessário a maioria absoluta dos votos. Está em votação nominal. Os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão SIM e os que forem contra, dirão NÃO. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora. VEREADORA DÉBORA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Manfrine ausente, Vereador Marcos Rocha ausente, Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias ausente, Vereador Osni. VEREADOR OSNI:; Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. 1º SECRETARIO: Vereador Sene. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ h s LIVRO ATAS Presidente VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Weldson Baiano, sim. Vereador Binho. PRESIDENTE: Vou abster. Com sete a favor, zero contra, três ausente e uma abstenção está aprovado o Projeto de Lei nº 128/2018. Conforme Inciso HI do Artigo 145 do Regimento Interno os Vereadores apresentaram requerimento solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 28 e 29 de setembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o requerimento. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcada a próxima para logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Weldson da Silva Brandão José Juvanete Pereira 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 50º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 22 Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 27 de setembro de 2018, após o encerramento da 49º Sessão Extraordinár dia 27/09/2018, em razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do, 145 do Regimento Interno. ASSINATURA Débora Domingues Soares José Juvanete Pereira Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges Sinedir da Rosa Cardozo Weldson da Silva Brandão Fabiano Alves Maciel |) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE LEI Nº 128/2018 NA 50º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27/09/2018. Objeto da Votação (X) Projeto de Lei ) Projeto de Lei Complementar ) Regime de Urgência )Veto Parcial ) Veto Total ) Requerimento pp, ps e ps, ps pr, REDAÇÃO FINAL ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ) Anteprojeto de Decreto Legislativo ( Resultado da Votação ( ) Rejeitado ( ) Aprovado com Emendas (. JAprovado em Regime de Urgência )Não alcançou “quórum” para aprovação ( ) Rejeitado o Veto () Mantido o Veto ( ) Aprovado em 1º votação ( ) Aprovado em 2º votação (49 Aprovada a Redação Final ( ) Rejeitado em 1º Tumo ( ) Rejeitado em 2º Turno [ VEREADORES Pastora Débora Juvanete Manfrine Marco Rocha Ne Oseias Osni Polaco Moroz Sene Weldson Baiano Binho Total dos votos Com O + votos a favor, O 2, votos contra, O 3 ausente (se O / abstenção, está aprovada a Redação Final do Anteprojeto de lei nº 128/2018. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara(Qcamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a. LIVRO ATAS Presidente ATA DA 50º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 09:30 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Marco Antônio Bueno, da Rocha, Manfrine da Silva e Oseias Leal justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Com a graça e a proteção de Deus declaro aberta a 50º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido o senhor 2º Secretário. Vereador Weldson Baiano para assumir a 1º Secretaria, convido também o Vereador Juvanete para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao senhor 1º Secretário que verifique se há número legal dos senhores Vereadores para dar início à Sessão. 1º SECRETÁRIO: Há quórum, senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores, daremos continuidade à Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 89/2018. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 119/2018. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 128/2018. Está em discussão. Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores Vereadores que para aprovar o Projeto de Lei, é necessário a maioria absoluta dos votos. Está em votação nominal. Os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim e os que forem contra, dirão não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora. VEREADORA DÉBORA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Manfrine encontra-se ausente, Vereador Marcos Rocha encontra-se ausente, Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias encontra-se ausente, Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Weldson Baiano, sim. Vereador Binho. PRESIDENTE: Vou abster. Com sete a favor, zero votos contra, três ausente e uma abstenção está aprovado o Projeto de Lei nº 128/2018. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Weldson da Silva Brandão José Juvanete Pereira 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tn! Ofício nº 045/2018 — IL Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 118, 119 e 120/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Fabi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 120/2018 SÚMULA: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 7º ao artigo 246 da lei municipal nº 080/1997, com a seguinte redação: “$ 7. A base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, incidente sobre a alienação dos imóveis oriundos dos parcelamentos de solo com ocupações consolidadas e que tenham sido objeto de averbação do loteamento em matrícula imobiliária individualizada em lotes, na transmissão do loteador para os ocupantes destes lotes desmembrados, será exclusivamente sobre o valor da terra nua, desde que a construção das benfeitorias sejam anteriores à data do registro do loteamento.” Art. 2º - Fica alterado o artigo 247 da Lei Municipal 080/1997, passando a seguinte redação: “Art. 247. O valor do imposto será definido com a incidência da alíquota de 2% (dois por cento), sobre a base de cálculo com exceção dos seguintes casos: 1- alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de financiamento para habitação popular através do Sistema Financeiro da Habitação, mantido pelo Governo Federal, ou outro que venha a substituí-lo, desde que destinado à residência do contribuinte; II — alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de registro de ocupante de lote oriundo de processo regularização fundiária. limitada ao valor financiado, sendo que o excedente do mesmo, deste até o total do valor dor nan único. Nos casos de financiamento, a alíquota de 1% (um por cento) fica estabelecido como base de cálculo, aplicar-se-á a alíquota de 2 % (dois por cento). " CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º - O parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 1439/14, passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 5º A CDRU onerosa será remunerada por taxa anual de CDRU com vencimento em 31 de janeiro de cada exercício fiscal, com alíquota de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada exclusivamente sobre o valor venal do terreno definido na planta genérica de valores do município e destinada ao Fundo Municipal de Habitação.” Art. 4º - Fica alterada a fórmula do Valor Venal do Terreno do artigo 4º da lei municipal 1712/2017, com a seguinte redação: [om =armwerisriros | onde: VVT = Valor Venal do Terreno AT = Área do Terreno VMºT= Valor do metro quadrado do terreno S = Coeficiente de situação do terreno I= Coeficiente de Infraestrutura CM = Coeficiente multiplicador Art. 5º - Fica acrescentado os anexos I-A e IA, à lei 1712/2017 em conformidade com os anexos da presente lei que acrescenta dispositivos e revoga disposições em contrário. Art.6º - Acrescenta-se parágrafos ao artigo 9º da Lei 1712/2017, com a seguinte redação: 81º - Os lotes oriundos de loteamento aprovados e averbados em ofício de registro de imóveis, ainda não alcançados pela expansão pública, sem arruamento e iluminação pública, serão isentos de incidência tributária - impostos, taxas e contribuições, enquanto perdurar essa situação fática. 82º - Para os lançamentos tributários efetuados em exercícios anteriores, cujos imóveis se enquadrem nas hipóteses do parágrafo anterior, fica o departamento de arrecadação autorizado a efetuar o cancelamento dos lançamentos, desde que certificado pelo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná contribuinte o pagamento de eventuais custas processuais. Art. 7º - Aos contribuintes e concessionários de imóveis regulamentados pelos artigos acima, serão garantidos os descontos para pagamento à vista, bem como parcelamentos previstos na Lei nº1728/2017, desde que ainda não quitados ou parcelados, fixando o vencimento da primeira parcela e da cota única, trinta dias após a entrada em vigor da presente Lei. Art. 8º - Imóveis contendo piscinas, contêineres metálicos ou torres para fins de telecomunicações, sem demais edificações, permanecem com alíquota de 1%, para fins de lançamento de IPTU. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim o Nascimento, em 27 de setembro de 2018. 11/10/2018 Lei Ordinária 1870 2018 de Pontal do Paraná PR Dleis 5 www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1870, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 "Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: [am 1º ] Fica acrescentado o parágrafo 7º ao artigo 246 da lei municipal nº 080/1997, com a seguinte redação: “aRT. 246... $ 7º A base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a alienação dos imóveis oriundos dos parcelamentos de solo com ocupações consolidadas * que tenham sido objeto de averbação do loteamento em matrícula imobiliária Individualizada em lotes, na transmissão do loteador para os ocupantes destes lotes desmembrados, será exclusivamente sobre o valor da terra nua, desde que a construção das benfeitorias sejam anteriores à data do registro do loteamento.” Fica alterado o artigo 247 da Lei Municipal 080/1997, passando a seguinte redação: “Art. 247 O valor do imposto será definido com a incidência da alíquota de 2% (dois por cento), sobre a base de cálculo com exceção dos seguintes casos: | - alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de financiamento para habitação popular através do Sistema Financeiro da Habitação, mantido pelo Governo Federal, ou outro que venha a substituí-lo, desde que destinado à residência do contribuinte; Il - alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de registro de ocupante de lote oriundo de processo regularização fundiária. Parágrafo único. Nos casos de financiamento, a alíquota de 1% (um por cento) fica limitada ao valor financiado, sendo que o excedente do mesmo, deste até o total do valor estabelecido como base de cálculo, aplicar-se-á a alíquota de 2 % (dois por cento)." 11/10/2018 Lei Ordinária 1870 2018 de Pontal do Paraná PR O parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 1439/14, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28... Municipal de Habitação.“ [ara] Fica alterada a fórmula do Valor Venal do Terreno do artigo 4º da lei municipal 1712/2017, coma seguinte redação: VVT=ATxVMTxSxIxCM - onde: VVT = Valor Venal do Terreno AT = Área do Terreno VMP?T = Valor do metro quadrado do terreno S = Coeficiente de situação do terreno | = Coeficiente de Infraestrutura CM = Coeficiente multiplicador [ar se] Fica acrescentado os anexos |-A e I-A, à lei 1712/2017 em conformidade com os anexos da presente lei que acrescenta dispositivos e revoga disposições em contrário. [ars ] Acrescenta-se parágrafos ao artigo 9º da Lei 1712/2017, coma seguinte redação: $ 1º Os lotes oriundos de loteamento aprovados e averbados em ofício de registro de imóveis, ainda não alcançados pela expansão Pública, sem arruamento e iluminação pública, serão isentos de incidência tributária - impostos, taxas e contribuições, enquanto perdurar essa situação fática. 8 2º Para os lançamentos tributários efetuados em exercícios anteriores, cujos imóveis se enquadrem nas hipóteses do parágrafo anterior, fica o departamento de arrecadação autorizado a efetuar o cancelamento dos lançamentos, desde que certificado pelo departamento de urbanismo tal condição, ficando a cargo do contribuinte o pagamento de eventuais custas processuais. [am 7) Aos contribuintes e concessionários de imóveis regulamentados pelos artigos acima, serão Barantidos os descontos Para pagamento à vista, bem como parcelamentos previstos na Lei nº 1728/2017, desde que ainda não quitados ou parcelados, fixando o vencimento da primeira parcela e da cota única, trinta dias após a entrada em vigor da presente Lei. [amar] Imóveis contendo piscinas, contêineres metálicos ou torres para fins de telecomunicações, sem demais edificações, permanecem com alíquota de 1%, para fins de lançamento de IPTU. (am. sr] Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. 11/10/2018 Lei Ordinária 1870 2018 de Pontal do Paraná PR Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de setembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/10/2018