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materia nº 129/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 129 / 2018
Date 2018-09-25
EmentaAltera a Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.
native_id2123

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 34

Câmara Municipal de Pontal Do Pai
Estado do Paraná
me)
Mensagem Nº 112/2018 Processo Legislativo: 0927/2018
Anteprojeto de Lei: 129/2018
Súmula: “Altera a Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras
Decais ”
vi ias.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 25/09/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / lj
FINANÇAS O.F. DATA: ! !
URBANISMO LM. DATA: ) !
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Í /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
pa AS RIR IRATI MTDART a man
fio Edição nº 617 de 13 a 19 de outubro de 2018
ã 3 O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
DO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
879,DE 1 JBRODE 2018 Ra, Anexo |
irrsmes bão a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá CHE EMOS REU Tióião
ou providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PLANO DE CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A NNECT NVELTT NIVEL | NIVELVE
SEGUINTE LEI: Agrensração | agrião Neca sm
Art. 1º - Fica revogado o artigo 34-A da Lei Municipal nº 653/2006. E Ea
Art. 2º - Os servidores públicos atualmente inseridos nos "níveis
especiais + Sriados pelo art. 34-A da Lei Municipal nº 653/2006, serão
enquadrados nos níveis e classes equivalentes, criados pelos anexos
esta Lei, em conformidade com o disposto nos parágrafos deste artigo. PLANO DE CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
|? - Os servidores ocupantes dos cargos da carreira de apoio
administrativo, alocados em nível especial, serão enquadrados na
abela desta carreira, em conformidade com o disposto no artigo 3º
desta Lei, de acordo com seu atual vencimento base.
52º - Os servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de saúde e auxiliar
de serviços gerais, da carreira de apoio operacional, alocados em
ível especial, serão enquadrados:
-no nível V e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Cargos e Níveis de Apoio Operacional
Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º PLANO DE CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
desta Lei, se inserido no nível especial |, e
| -no nível Vi e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de
poio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da
presente Lei, se inserido no nível especial Il.
$3º - Os servidores que atualmente ocupam cargo de auxiliar
Operacional, da carreira de apoio operacional, alocados em nível Tubo
especial, serão enquadrados: Cargos e Nveis da Carreira de Guarda Municipal
|-no nível VI e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de
Poio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da PLANO DE CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
presente Lei, se inserido no nível especial |, e NNELT DARE
Il-no nível Vil e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Tio vcos mcou | nomes | qomta eê
Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da
esente Lei, se inserido no nível especial Il.
rt. 3º- Ficam alteradas as Tabelas 2, 3, 4 e 6, dos Anexos | elll, da
ei Municipal nº 653/2006, sendo:
!+ Tabelas do Anexo |, institui os níveis e classes de cada cargo.
- Tabelas do Anexo III, fixa os vencimentos de cada cargo.
. 4º - Os servidores que atualmente se encontram enquadrados no
ível Especial |, independentemente da carreira ocupada, farão jus à
rcepção do benefício da promoção, instituído no art. 15, da Lei
lunicipal nº 653/2006, após o prazo que se consumar primeiro, sendo
60 (sessenta) meses, a partir da última portaria de promoção obtida
lo servidor, desde que tenha sido pretérita a vigência desta lei; ou,
36 (trinta e seis) meses, a partir do prazo de vigência desta lei;
. 5º - Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação, com efeitos
lanceiros a partir de 01 de outubro de 2018.
- 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de outubro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
LIAN DA VEIGA GABARDO VERGINIA MARA PEDROSO
ária Municipa Administração Procuradora-Geral
Cargos e Níveis de Apoio Administrativo
Lei Municipal n * 653. de 18 de maio de 2006
ANEXO Il
TABELA?
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO TECNICO
DRE E EN ]
ESCORE
dição nº 617 de 134 19 de outubro de 2018
Orgão MRa ag tenpo de Poriai do Paraná - Estado do Paraná - Crado pela Lei Municipal nº 125 de 1998
OMUNICÍPIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEIN?1.881,DE 1SDEOUTUBRODE 2018
Súmula: "Altera a denominação da Rua Haiti, localizada no Balneário
Guarapari, passando a denominar-se de Rua Rosemar Antônio Aleixo”.
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI-
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Rua Haiti, localizada no Balneário
Lui Municip! m 682 ce 18 de maio de 2006
Rol Maiartê
AxExom
TABELAS
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS CA CARREIRA DE APOIO ADMIISTRATIO
SEGUNDO OS návEs E CLASSES
NNELT | NEM
| NEN TVE E "7 NNE o NIVEL vam
ÍMRINE! boo] Eurzi] SIMAO] SMA] TAS | isbn
Prefeito
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Tai Municipal n * 853. de 18 de maio de 2006
Ret Matoso
Decreto nº “4332018 de 10/10/2018
Ementa: Atve Credito Adicional Suplemento e &
outras providências
ANEXO Ih
TABELAS
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
SEGUNDO OS NvEIS E CLASSES
O Prefeito Municipal de x
Pra DO USO de suas atrçbe;
CE TT mas
ECO
al
Credito
Do valor de R$ 675.
dm Mamicapal r “653 ce 18 ce maio de 2304
TABELA E
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
SEGUNDO OS NiVEIS E CLASSES
Total Suplementação: 675.500,04
Artigo 2º - Conx Recurso para atendemento do credito aber:
Pelo amigo antenor ua forma do disposto pelo amgo 43 da jes 4350 de mueço de 1964
Excesso de Arrecadação
LEI Nº 1.880,DE 15DEOUTUBRODE 2018
úmula: “Altera a denominação da Rua Aracaju, localizada no Balneário
apari, passando a denominar-se de Rua Alceu Antônio Sbalqueiro”, em
IARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO P;
OVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ara fez
11º - Fica alterada a denominação da Rua Aracaju, localizada no) | teca no Crsmusgrana de Desen e
leário Guarapari, no Município de Pontal do Paraná, passando a
inar-se Rua Alceu Antônio Sbalqueiro.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. .
o Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de outubro de 2018. NosSR raca
MARCOS FIORAVANTE Estado dos Paranal. em 16 de outid
MARCOS HORAS ANT
Prefeito Ereteste
Total da Revrita
autorizada» as altcraço
Artigo 4º - Esto Decrcio
publicação revogadas ax dispenições cm comtrarm
entrara cm Vigor ms dats de aus
e» da Pretestura Municipal defON FAL [O PARANA
de 2015)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
532 Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser
realizada em 11 de outubro de 2018, as 10:00 horas.
|
NOME | ASSINATURA
Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
| Marco Antônio Bueno da Rocha
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
Sinedir da Rosa Cardozo
om da Silva Brandão
Fabiano Alves Maciel
Ma
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Eu
ç -
Estado do Paraná ad
Ce
54º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em
11 de outubro de 2018, após o encerramento da 53º Sessão Extraordinária do dia 11/10/2018, em
razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno.
ASSINATURA
Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz ]
Fi
Sinedir da Rosa Cardozo
Weldson da Silva Brandão
Fabiano Alves Maciel
Lo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SESSSTA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Roe
55º Sessão Extraordinária da 68 Legislas ra da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em
11 de outubro de 2018, após o encerramento da 54º Sessão Extraordinária do dia 011/10/2018, em
razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno.
NOME
Débora Domingues Soares
ASSINATURA
José Juvanete Pereira
| Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
Osni Alves de Abreu
l
Rony Peterson Moroz
ane Rosa Borges
da Rosa Cardozo
Silva Brandão
——+
88
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Acme |
LEI Nº 1.879, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de
Maio de 2006 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 34-A da Lei Municipal nº 653/2006.
Art. 2º - Os servidores públicos atualmente inseridos nos “níveis especiais”,
| criados pelo art. 34-A da Lei Municipal nº 653/2006, serão enquadrados nos níveis e
classes equivalentes, criados pelos anexos desta Lei, em conformidade com o disposto
nos parágrafos deste artigo.
81º - Os servidores ocupantes dos cargos da carreira de apoio
administrativo, alocados em nível especial, serão enquadrados na Tabela desta carreira,
em conformidade com o disposto no artigo 3º desta Lei, de acordo com seu atual
vencimento base.
82º - Os servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de saúde e auxiliar de
serviços gerais, da carreira de apoio operacional, alocados em nível especial, serão
enquadrados:
I- no nível V e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio
Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º desta Lei, se inserido no nível
especial |, e
H — no nível VI e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de
Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se
inserido no nível especial ||.
83º - Os servidores que atualmente ocupam cargo de auxiliar operacional,
da carreira de apoio operacional, alocados em nível especial, serão enquadrados:
!- no nível VI e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de
Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se
a, inserido no nível especial |, e o
N
” Rodovia Pr407 = km IBS GEP SIE E E —e l
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail ;: prefeitura(Dpontaldoparana pr gov.br
raná - PR
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Pai
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Read?
Il — no nível Vil e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de
Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se
inserido no nível especial ||.
Art. 3º - Ficam alteradas as Tabelas 2,3,4e6, dos Anexos | e Ill, da Lei
Municipal nº 653/2006, sendo:
|— Tabelas do Anexo |, institui os níveis e classes de cada cargo.
Il — Tabelas do Anexo Il, fixa os vencimentos de cada cargo.
Art. 4º - Os servidores que atualmente se encontram enquadrados no Niv-'
Especial |, independentemente da carreira ocupada, farão jus à percepção do benefício «..
promoção, instituído no art. 15, da Lei Municipal nº 653/2006, após o prazo que se
consumar primeiro, sendo:
I- 60 (sessenta) meses, a partir da última portaria de promoção obtida pelo
servidor, desde que tenha sido pretérita a vigência desta lei; ou,
— 36 (trinta e Seis) meses, a partir do prazo de vigência desta lei;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de outubro de 2018.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de outubro de 2018.
PV] aU
Prefeito
LI DA VEIGA GABARDO VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária unicipal de Administração Procuradora-Geral do Município
2
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneilFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| ee
Anexo |
Tabela 2
Cargos e Níveis de Apoio Técnico
PLANO DE CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
NÍVEL Il NÍVEL Ill NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL Vi
Técnico em Técnico em Técnico em Técnico em Técnico em Técnico em
Administração | Administra Administração Administração | Administração Administração
Técnico em
Saúde
Técnico em
Saúde
Técnicoem | Técnico em Técnico em
Técnico em
Saúde Saúde Saúde
Saúde
Saúde
Tabela 3
Cargos e Níveis de Apoio Administrativo
PLANO DE CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Auxiliar Auxiliar Auxiliar
Administrativo | Administrativo Administrativo
Assistente Assistente Assistente
Administrativo Administrativo | Administrativo
Fiscal Fiscal
Municipal icipal Municipal
Tabela 4
Cargos e Níveis de Apoio Operacional
PLANO DE CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
NÍVEL | NÍVEL Il “NÍVEL NÍVEL IV
Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de
Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde
Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar
Operacional Operacional Operacional Operacional Operacional
Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de
Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços
Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais
— RODOVIAPRAGT = CEP BIZSS VOO FonaiFAX ONA) SAS E > |
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeiturafDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Tabela 6
Cargos e Níveis da Carreira de Guarda Municipal
PLANO DE CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
NÍVEL] NÍVEL Ii NÍVELI | NIVELIV NÍVELV NÍVEL vi NÍVEL Vil
Guarda Guarda Guarda Guarda Guarda Guarda Guarda
Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal
% a
2
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3455-9600 EMail : PrefeituraDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Lei Municipal n º 653, de 18 de maio de 2006
Ref. Maio/18
ANEXO III
TABELA 2
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
oNíveL Jo NÍVEL | NIVEL | NIVEL | NIELV | NVELVI | NVELVI]
| 1.656,5100| 19877900] 23853300] 28615900] 34330800] atio7i] 494567]
1.089,6402] 20275458| 24330366] 291%86218[ 35017416] 420210] 5.042 54]
-068,0967 73
-109,4587
1.723,4330 2.068,096 2.481,69 2.977,1982| 3.571,7764 | 4.286,1 5.143,39
6
1
5 ;
[17579017] 21094587] 25313313] 30367422] 36432120] 437187 524626
| 17930597] 2.151,6478 | 25819579] 30974770] 37160762] 445931] 5.351,19]
[18289200] 21946808] 26335971] 31594266] 37903977] 454849] 545821]
| 186549093] 22385744] 2.686,2690 | 32226151] 38662057] 463946) 5.567,38]
| 19028093] 22833459] 2.739,9944 | 32870674] 39435208] 473225] 5.678,72]
55
0
1.940,86: 2.329,0128 2.794,794 3.352,8088 4.022,4004 4.826,90 5.792,30
1.979,6828 2.375,5931 2.850,6902 3.419,8649 4.102,8484 4.923,43 5.908,14
6)
7)
Pemo — postgo SME? oie goi frio — age [E
vo BETE ótico —JE RE hosoitporsri seo ——pomiei— |
Io honos —gouint ——ovone you rt ga
ego isopo ——ReEE vom friso gi e
a RS = TT A
SISSVTI 3 SIZAIN SO OaNn9as
TVNOIIVEIdO OIOdY 3q VaIINAVO VA SODNV9 SOq TVSNIW OLNIWIONIA
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HI OXINV
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900Z 9P olew ap g| ap 'egg,u jedijuny 197
Lei Municipal n º 653, de 18 de maio de 2006
Ref. Maio/18
ANEXO III
TABELA 2
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
EoNíveLi [| NIVEL To NNELI | NVELIV | NVELV | NVELVI NVELVI]
| 1,656,5100| 19877900] 23853500] 28615900| 34330800] attoi] 494507]
[16896402 | 20275458 | 24330306] 29156215 35017416] 420210] 504254]
[17234330] 20680967] 24816973] 29771982] 35717164] 426615] 5.143,39
7
CLASSES
15
| 1.757,9017] 21094587] 25313313] 3.036,7422] 36432120) 437187
| 17930597] 2151,6478 2.581,9579 3.097,4770 3.716,0762 4.459,31 5.351,19
, ,49
6
| 3.097,4770 |
3.159,4266 | 3.790,3977 | 4.548,4 5.458,21
Lo FO | 1,8289209] 21946808 | 2.633,5971|
[| G | 1,8654993 2.238,5744 2.686,2690 3.222,6151 3.866,2057 4.639,4 5.567,38
[| Hi | 19028093 2.283,3459 2.739,9944 3.287,0674 3.943,5298 4.732,2 5.678,72
| 27947943] 3. ; 04 :
25
1.940,865 2.329,0128| 2794,794 3.352,8088 | 402240 4.826,90 5.792,30
1.979,6828 | 23755931] 2.850,690 3.419,8649 4.102,8484 4.923,43 5.908,14
6)
,
5
8
[)
Lei Municipal nº 653, de 18 de maio de 2006
Ref. Maio/18
ANEXO Ill
TABELA 3
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
A paris a E NEL VELO EL VELO REL
[asas 14snaooo | 17impr0s |” Ziarzso | 2576j0o | somado [ anna [NEL VI]
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Ages | 12124961 | 2055010 | Zigoagr | a gppgdas | sasráões | ária | Sons 2098
rf ágbftss | mo 1460 | 20981109 Zórgiea | Sorb pio | Sassadio | Adoioona | nas
do etittel 1rotano | 2 snooas | Ligo ros | sorB SI | aesg ano | Assnma | &mgnar
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Ofício nº 049/2018 — IL Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
124 e 125/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 124/2018
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº
653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2018, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 34-A da Lei Municipal nº 653/2006.
Art. 2º - Os servidores públicos atualmente inseridos nos “níveis
especiais”, criados pelo art. 34-A da Lei Municipal nº 653/2006, serão enquadrados
nos níveis e classes equivalentes, criados pelos anexos desta Lei, em conformidade
com o disposto nos parágrafos deste artigo.
81º - Os servidores ocupantes dos cargos da carreira de apoio
administrativo, alocados em nível especial, serão enquadrados na Tabela desta
carreira, em conformidade com o disposto no artigo 3º desta Lei, de acordo com seu
atual vencimento base.
$2º - Os servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de saúde e
auxiliar de serviços gerais, da carreira de apoio operacional, alocados em nível
especial, serão enquadrados:
I-no nível V e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de
Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º desta Lei, se
inserido no nível especial I, e
H — no nível VI e mesma classe que atualmente ocupam. da Tabela de
Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se
inserido no nível especial II.
83º - Os servidores que atualmente ocupam cargo de auxiliar
operacional, da carreira de apoio operacional, alocados em nível especial, serão
enquadrados:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Es
I—no nível VI e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de
Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se
inserido no nível especial I, e
H — no nível VII e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela
de Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei.
se inserido no nível especial II.
Art. 3º - Ficam alteradas as Tabelas 2, 3, 4 e 6, dos Anexos I e III, da
Lei Municipal nº 653/2006, sendo:
I— Tabelas do Anexo I, institui os níveis e classes de cada cargo.
HI — Tabelas do Anexo III, fixa os vencimentos de cada cargo.
Art. 4º - Os servidores que atualmente se encontram enquadrados no
Nível Especial I, independentemente da carreira ocupada, farão jus à percepção do
benefício da promoção, instituído no art. 15, da Lei Municipal nº 653/2006, após o
prazo que se consumar primeiro, sendo:
I— 60 (sessenta) meses, a partir da última portaria de promoção obtida
pelo servidor, desde que tenha sido pretérita a vigência desta lei; ou,
H — 36 (trinta e seis) meses, a partir do prazo de vigência desta lei;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2018.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de outubro de 2018.
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Estado do Paraná
Anexo |
Tabela 2
Cargos e Níveis de Apoio Técnico
PLANO DE CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
NÍVEL! | NÍVELI | NÍVELHO O NÍVELIV | NÍVELV | NÍVELVI D NÍVEL VI |
Técnico em Técnico em Tecnico em Técnico em Técnico em | Técnico em Técnico em
L | Adminis à 3. Administração | Administração . Administração ]
Técnico em | Técnico em Técnicoem | Técnicoem | Técnico em Técnicoem | Técnico em
Saúde Saude | Saúde | Saúde Saúde | Saúde - Saúde
Tabela 3
Cargos e Níveis de Apoio Administrativo
PLANO DE CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
BE! a) o NivELm 7 NÍvELIV | NÍVELV Te NÍVELVI | NÍVELVO | NivELVII |
Auxoiar Autor
| Agestvo | Free -Admentrano Agmeatamo | Amara | Agrmatno L
| Assmtente Assistente | Assistente Asssteme
po, Administrativo | «feria misto frita Agtrino farra
Fiscai Fiscai “TFisesi
Muncapai Municipe! | | Mom | Miorpa | Municipe!
Educador Educador Educador Educador Educador Educador
- Soc + Se + Social Social + Social Social Er
Cudador Cuxdador Cursador Cuidado | Cusdador Cuidador
Social Social | Social | Socai E É O
Tabela 4
Cargos e Níveis de Apoio Operacional
PLANO DE CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
NÍVEL | NÍVEL | NÍVEL NÍVELIV | NÍVELV NivELVI | NIVELVIIO
Auxiliar de Auxiliar de Auwoliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiar de
| Saude Saúde -, Saúde Saude Saúde Saúde
Auxiliar Auxiliar Auxilçar Auxiliar Auxiliar
Auliar de Auohar de Auxiliar de Auxihar de Auxihar de Auxiliar de
Serviços Serviços | Serviços Serviços Serviços Serviços
+ Gerais Gerais | Gerais 1 Gerais Gerais Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tabela 6
Cargos e Níveis da Carreira de Guarda Municipal
PLANO DE CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
NÍVEL! | NÍVEL | NÍVvELII CO NÍVELIV O | NÍVELV | NÍVELVI 0 NÍvELVH
Guarda Guarda Guarda Guarda Guarda Guarda Guarda
Municipal Municipal | Municipal | Municipal Municipal Municipal Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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COPIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estad” dn Daraná
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E
Processo nº: 0977/2018 Hora: 08:32
Data de Protocolo: 11/10/2018
Interessado: Vereadores
Assunto: Requerimento dispensa interstício & Ê
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 12 e 13 de outubro,
sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA:
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS:
| 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
071/2018.
14:00 h.
— 08/10/2018
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Nai
Ofício nº 112/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de setembro de 2018.
Assunto: Encaminha Mensagem nº112/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
112/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal 653 de 23 de
Maio de 2006 e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANA,
L
| Processo nº 0927/2018 Hora 15:22
Data de Protocolo: 25/09 2018
| Interessado Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 112/2018 - GAB.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail: prefeituraMpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
nd
MENSAGEM Nº 112/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências. ”
A Lei Municipal nº 1682/2017 alterou os valores dos vencimentos dos
servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de apoio operacional e por
equívoco referida lei não abarcou os servidores enquadrados nos níveis especiais da
mesma carreira, o que se pretende corrigir com a presente proposição, em observância
ao princípio constitucional da impessoalidade, segundo o qual a Administração Pública
não pode favorecer agentes específicos, bem como ao princípio da isonomia.
Certo é que não é necessário o fracionamento das tabelas em Nível
Ordinário e Nível Especial, segregação esta que tem o poder de incorrer em violação ao
princípio da isonomia, conforme observado na Lei Municipal supracitada.
Encaminha-se Projeto de Lei que visa obstar a manutenção do vício ao
princípio da isonomia apresentado, bem como objetiva a conversão dos Níveis Especiais
em Níveis da Tabela Ordinária, findando, desta forma, com o fracionamento das tabelas
para o mesmo cargo.
Importa frisar que, com base nos dados financeiros-orçamentários, este
pleito tem respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
PARAR
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À
PROJETO DE LEI oa lagar
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 2
de 2006 e dá outras providências”.
3 de áio ve
Art. 1º - Fica revogado o artigo 34-A da Lei Municipal nº 653/2006.
Art. 2º - Os servidores públicos atualmente inseridos nos “níveis especiais”,
criados pelo art. 34-A da Lei Municipal nº 653/2006, serão enquadrados nos níveis e classes
equivalentes, criados pelos anexos desta Lei, em conformidade com o disposto nos parágrafos
deste artigo.
81º - Os servidores ocupantes dos cargos da carreira de apoio administrativo,
alocados em nível especial, serão enquadrados na Tabela desta carreira, em conformidade com
o disposto no artigo 3º desta Lei, de acordo com seu atual vencimento base.
82º - Os servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de saúde e auxiliar de
serviços gerais, da carreira de apoio operacional, alocados em nível especial, serão
enquadrados:
I — no nível V e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio
Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º desta Lei, se inserido no nivel
especial |, e
Il — no nível VI e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio
Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se inserido no nível
especial Il.
83º - Os servidores que atualmente ocupam cargo de auxiliar operacional, da
carreira de apoio operacional, alocados em nível especial, serão enquadrados:
| — no nível VI e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio
Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se inserido no nível
especial |, e
Il — no nível VIl e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio
Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se inserido no nível
especial Il.
Art. 3º - Ficam alteradas as Tabelas 2,3. 4e 6, dos Anexos | e III, da Lei Municipal
nº 653/2006, sendo:
| - Tabelas do Anexo |, institui os níveis e classes de cada cargo.
Il — Tabelas do Anexo Il, fixa os vencimentos de cada cargo.
Art. 4º - Os servidores que atualmente se encontram enquadrados no Nível
Especial |, independentemente da carreira ocupada, farão jus à percepção do benefício da
promoção, instituído no art. 15, da Lei Municipal nº 653/2006, após o prazo que se consumar
primeiro, sendo: Ea
3
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3455-9600 EMail : prefeitura(dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
vs
| — 60 (sessenta) meses, a partir da última portaria de promoção obti
servidor, desde que tenha sido pretérita a vigência desta lei; ou,
Il — 36 (trinta e seis) meses, a partir do prazo de vigência desta lei;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 01 de outubro de 2018.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de setembro de 2018.
P/M DUDA
Prefeito
(
A VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral do Município
a Municipal de Administração
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br
'araná - PR
Balneário de Praia de Leste — Pontal do P.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Anexo |
Tabela 2
Cargos e Níveis de Apoio Técnico
PLANO DE CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
[NÍVEL] NÍVELIL | NÍVEL NÍVEL IV NÍVELV | NÍVELVI | NÍVELVI
Técnico em Técnico em = em Técnico em Técnico em E: em | Técnico em
Administração | Administração Administração | Administração Administração | Administração Administração
Técnicoem | Técnicoem | Técnico em Técnicoem | Técnicoem | Técnicoem | Técnico em |
Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde
Tabela 3
Cargos e Níveis de Apoio Administrativo
PLANO DE CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
NÍVEL! | NÍVELII NÍVEL Ill NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL Vi NÍVEL VII | NÍVELVII
Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar
Administrativo | Administrativo | Administrativo Administrativo
Auxiliar Auxiliar
Administrativo | Administrativo
|
Assistente Assistente Assistente Assistente Assistente Assistente |
Administrativo | Administrativo | Administrativo Administrativo | Administrativo | Administrativo
Fiscal Fiscal Fiscal Fiscal Fiscal | Fiscal |
Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal
Educador Educador Educador Educador Educador Educador
Social Social Social Social Social Social
Cuidador Cuidador Cuidador Cuidador Cuidador Cuidador |
Social Social Social Social Social Social
Tabela 4
Cargos e Níveis de Apoio Operacional
PLANO DE CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
NÍVEL! | NÍVELI NÍVEL Hl NÍVELIV | NÍVELV NÍVELVI | NÍVELVI
Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de
Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde
Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar
Operacional Operacional Operacional Operacional Operacional Operacional
Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de
Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços
Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais
|
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : ri rana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Tabela 6
Cargos e Níveis da Carreira de Guarda Municipal ao
PLANO DE CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
NÍVEL | NÍVEL | NÍVELII NÍVELIV | NÍVELV NÍVEL Vi NÍVEL Vil
Guarda Guarda Guarda Guarda | Guarda Guarda Guarda
Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal
2
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura&pontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Lei Municipal nº 653, de 18 de maio de 2006
Ref. Maio/18
ANEXO II
TABELA 2
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
otasses | NÍVEL! T NÍVELH | NÍVEL [ NÍVELIV | NVELVO | NVELVO NIVEL Vil
A | 16565100] 19877000] 23853300] 28615900] 34330800] atiori]] 454367
LB | 16806402] 20275458] 24330366] 29188218| 35017416] 420210[ 504254]
[oc | 17234330] 20680067] 24816073] 29771982] 35717764] 4286 15[ 514339
[DD | 17570017] 21094587] 25513513] 30367422] 36432120 [437187
E | 1703057] 21516478] 2589570] 30974770] 37160762] 445931] 835119
[HF | 15280200] 21046808] 26335071] 31594266] 37903077] 454840 45821
[6 | 18654003] 22585744] 26862600] 32226151] 38662057] 463946 856738
[HH | 10028003] 22035450] 27309044] 32870674] 30435298] 473225[ 567672
1 | 10408655] 25200128] 27047043] 33526088] 40224004] 482690 79230
Ds | 10706828] 23755051] 28506002] 34196640] 41028484] 492345] E 90814]
P +
Lei Municipal n º 653, de 18 de maio de 2006
Ref. Maio/18
ANEXO III
; TABELA 3
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
o NEL NEC NVELV ELMO NELE] AMELU
[A | 42423700] 1.490,8300 | 1.789,0100 | 2.147,2300| 2.575,8500 3.091,4300 | 3.709,7200 4.451,6700
| .B |' 12672174] 1.520,6466 1.824,7902 2190.1746 | 26273670 | 31532586] 37839144 4.540,7034
[12925617 | 1.561,0595 1861.2860] 22339781] 26799143 3.216,3238 | 3.859,5927
| Cc : ;
e $gttano | see 0607 | agp sty7 [22786677 | a ras gras | samp sono | SeRaeEr | a sut atra
E sSff BE] teto 7229 | + gos 4920 [2524 2308 | 2 788 1E20 | 3 402005 | Sano noto [A TR 1478
E lSzLstoo | "1665 9068 [19752116] 2 3767154 | 2 Bag gado | aaa 4.095,8306 4.915,0034
Sep ios | ora ster | 20147158 | 2as6.1207 | 2 o00 8268 | Saara [A e6Ss0e
Ee | 2496! | 2ossoror [24664925 [2558 pézo | a ssrgara | Ana pades [— OMS S0AS]
o dgê tos | 1748 2480 | 2096 1092160200 | S org 01ES | a a22 1090 [ A avando | — E a
O E :
|
| 14847472] 1781679 2.138,0326 2.566,1386 3.078,3792 3694.5450 | 44334588 | 5320,1577|
VA
Lei Municipal nº 653, de 18 de maio de 2006
Ref. Maio/18
E o ANEXO II E
TABELA 4
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
E SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
[ NÍVELV O | NIVELVI | NVELVI
1.060,90 1.273,08 1.527,70] 1.833,24] 2.199,88 2.639,86] 3.167,83|
NÍVEL II
DA 70
-B [tos] 120854) — 155625] — 1860902243 88
E t408re] azasi] somo 42 agr 3o] 228676] a ras SM San
Ef tios raso] 162120] ——oasas| —2sgesa] — Scot SR
H—tiss so! 137809] 1osa6a] — 1o8636] 238122] —SB6r A] Sana os
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Eta 406 se em6 ro] 202406] 242066] — Soma a Sande
Of tagars! tassro 172049] ——206asa] — ária] — Sons Sara
1 1.218,64 tasas] 7548] 210582] —— 252697] 305236] 3038 ad
tz aoo2] 7800) — 214705] — 287751] SOM O Sra
Do t2oroo 152144] 102674] — 210080] 262006] S1SA BI Sea SE
Lei Municipal n º 653, de 18 de maio de 2006
ANEXO II
Ref. Maio/18
TABELA 6
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
CLASSES a O ME MEN MEVI NEVE
see trem corn 2ma)— sou Cipa a
(EB ma a raooo] o 5so sa] ——S088 67] — Ss] — disto
[Cc] 1.507,99 loose! aims 260665] ——Sa2800]—So860|—a açao
DI assis soasro]o2r94] —Ses6TEl——SaaO Se 382867] 4.594,40]
EEE 1.568,91 1.882,70 228026)" orioo| 525438) 390524] ———a 68529]
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1] 1.698,24 2.037,89 2.445,48 [o 293551] 352264] —— 422716] 507250)
No [o arado 2.078,65 2.494,39 | 290422] CT aso300] astro] 57405

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