| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2018 |
| Date | 2018-09-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pai Estado do Paraná me) Mensagem Nº 112/2018 Processo Legislativo: 0927/2018 Anteprojeto de Lei: 129/2018 Súmula: “Altera a Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras Decais ” vi ias. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 25/09/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / lj FINANÇAS O.F. DATA: ! ! URBANISMO LM. DATA: ) ! EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Í / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / pa AS RIR IRATI MTDART a man fio Edição nº 617 de 13 a 19 de outubro de 2018 ã 3 O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 DO ATOS DO PODER EXECUTIVO 879,DE 1 JBRODE 2018 Ra, Anexo | irrsmes bão a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá CHE EMOS REU Tióião ou providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PLANO DE CARREIRA DE APOIO TÉCNICO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A NNECT NVELTT NIVEL | NIVELVE SEGUINTE LEI: Agrensração | agrião Neca sm Art. 1º - Fica revogado o artigo 34-A da Lei Municipal nº 653/2006. E Ea Art. 2º - Os servidores públicos atualmente inseridos nos "níveis especiais + Sriados pelo art. 34-A da Lei Municipal nº 653/2006, serão enquadrados nos níveis e classes equivalentes, criados pelos anexos esta Lei, em conformidade com o disposto nos parágrafos deste artigo. PLANO DE CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO |? - Os servidores ocupantes dos cargos da carreira de apoio administrativo, alocados em nível especial, serão enquadrados na abela desta carreira, em conformidade com o disposto no artigo 3º desta Lei, de acordo com seu atual vencimento base. 52º - Os servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de saúde e auxiliar de serviços gerais, da carreira de apoio operacional, alocados em ível especial, serão enquadrados: -no nível V e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Cargos e Níveis de Apoio Operacional Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º PLANO DE CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL desta Lei, se inserido no nível especial |, e | -no nível Vi e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de poio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se inserido no nível especial Il. $3º - Os servidores que atualmente ocupam cargo de auxiliar Operacional, da carreira de apoio operacional, alocados em nível Tubo especial, serão enquadrados: Cargos e Nveis da Carreira de Guarda Municipal |-no nível VI e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Poio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da PLANO DE CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL presente Lei, se inserido no nível especial |, e NNELT DARE Il-no nível Vil e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Tio vcos mcou | nomes | qomta eê Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da esente Lei, se inserido no nível especial Il. rt. 3º- Ficam alteradas as Tabelas 2, 3, 4 e 6, dos Anexos | elll, da ei Municipal nº 653/2006, sendo: !+ Tabelas do Anexo |, institui os níveis e classes de cada cargo. - Tabelas do Anexo III, fixa os vencimentos de cada cargo. . 4º - Os servidores que atualmente se encontram enquadrados no ível Especial |, independentemente da carreira ocupada, farão jus à rcepção do benefício da promoção, instituído no art. 15, da Lei lunicipal nº 653/2006, após o prazo que se consumar primeiro, sendo 60 (sessenta) meses, a partir da última portaria de promoção obtida lo servidor, desde que tenha sido pretérita a vigência desta lei; ou, 36 (trinta e seis) meses, a partir do prazo de vigência desta lei; . 5º - Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação, com efeitos lanceiros a partir de 01 de outubro de 2018. - 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de outubro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito LIAN DA VEIGA GABARDO VERGINIA MARA PEDROSO ária Municipa Administração Procuradora-Geral Cargos e Níveis de Apoio Administrativo Lei Municipal n * 653. de 18 de maio de 2006 ANEXO Il TABELA? VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO TECNICO DRE E EN ] ESCORE dição nº 617 de 134 19 de outubro de 2018 Orgão MRa ag tenpo de Poriai do Paraná - Estado do Paraná - Crado pela Lei Municipal nº 125 de 1998 OMUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO LEIN?1.881,DE 1SDEOUTUBRODE 2018 Súmula: "Altera a denominação da Rua Haiti, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Rosemar Antônio Aleixo”. ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI- Art. 1º - Fica alterada a denominação da Rua Haiti, localizada no Balneário Lui Municip! m 682 ce 18 de maio de 2006 Rol Maiartê AxExom TABELAS VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS CA CARREIRA DE APOIO ADMIISTRATIO SEGUNDO OS návEs E CLASSES NNELT | NEM | NEN TVE E "7 NNE o NIVEL vam ÍMRINE! boo] Eurzi] SIMAO] SMA] TAS | isbn Prefeito NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Tai Municipal n * 853. de 18 de maio de 2006 Ret Matoso Decreto nº “4332018 de 10/10/2018 Ementa: Atve Credito Adicional Suplemento e & outras providências ANEXO Ih TABELAS VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL SEGUNDO OS NvEIS E CLASSES O Prefeito Municipal de x Pra DO USO de suas atrçbe; CE TT mas ECO al Credito Do valor de R$ 675. dm Mamicapal r “653 ce 18 ce maio de 2304 TABELA E VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL SEGUNDO OS NiVEIS E CLASSES Total Suplementação: 675.500,04 Artigo 2º - Conx Recurso para atendemento do credito aber: Pelo amigo antenor ua forma do disposto pelo amgo 43 da jes 4350 de mueço de 1964 Excesso de Arrecadação LEI Nº 1.880,DE 15DEOUTUBRODE 2018 úmula: “Altera a denominação da Rua Aracaju, localizada no Balneário apari, passando a denominar-se de Rua Alceu Antônio Sbalqueiro”, em IARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO P; OVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ara fez 11º - Fica alterada a denominação da Rua Aracaju, localizada no) | teca no Crsmusgrana de Desen e leário Guarapari, no Município de Pontal do Paraná, passando a inar-se Rua Alceu Antônio Sbalqueiro. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. . o Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de outubro de 2018. NosSR raca MARCOS FIORAVANTE Estado dos Paranal. em 16 de outid MARCOS HORAS ANT Prefeito Ereteste Total da Revrita autorizada» as altcraço Artigo 4º - Esto Decrcio publicação revogadas ax dispenições cm comtrarm entrara cm Vigor ms dats de aus e» da Pretestura Municipal defON FAL [O PARANA de 2015) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 532 Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 11 de outubro de 2018, as 10:00 horas. | NOME | ASSINATURA Débora Domingues Soares José Juvanete Pereira Manfrine da Silva | Marco Antônio Bueno da Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges Sinedir da Rosa Cardozo om da Silva Brandão Fabiano Alves Maciel Ma CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Eu ç - Estado do Paraná ad Ce 54º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 11 de outubro de 2018, após o encerramento da 53º Sessão Extraordinária do dia 11/10/2018, em razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno. ASSINATURA Débora Domingues Soares José Juvanete Pereira Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz ] Fi Sinedir da Rosa Cardozo Weldson da Silva Brandão Fabiano Alves Maciel Lo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SESSSTA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Roe 55º Sessão Extraordinária da 68 Legislas ra da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 11 de outubro de 2018, após o encerramento da 54º Sessão Extraordinária do dia 011/10/2018, em razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno. NOME Débora Domingues Soares ASSINATURA José Juvanete Pereira | Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha Osni Alves de Abreu l Rony Peterson Moroz ane Rosa Borges da Rosa Cardozo Silva Brandão ——+ 88 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Acme | LEI Nº 1.879, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogado o artigo 34-A da Lei Municipal nº 653/2006. Art. 2º - Os servidores públicos atualmente inseridos nos “níveis especiais”, | criados pelo art. 34-A da Lei Municipal nº 653/2006, serão enquadrados nos níveis e classes equivalentes, criados pelos anexos desta Lei, em conformidade com o disposto nos parágrafos deste artigo. 81º - Os servidores ocupantes dos cargos da carreira de apoio administrativo, alocados em nível especial, serão enquadrados na Tabela desta carreira, em conformidade com o disposto no artigo 3º desta Lei, de acordo com seu atual vencimento base. 82º - Os servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de saúde e auxiliar de serviços gerais, da carreira de apoio operacional, alocados em nível especial, serão enquadrados: I- no nível V e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º desta Lei, se inserido no nível especial |, e H — no nível VI e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se inserido no nível especial ||. 83º - Os servidores que atualmente ocupam cargo de auxiliar operacional, da carreira de apoio operacional, alocados em nível especial, serão enquadrados: !- no nível VI e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se a, inserido no nível especial |, e o N ” Rodovia Pr407 = km IBS GEP SIE E E —e l Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail ;: prefeitura(Dpontaldoparana pr gov.br raná - PR Balneário de Praia de Leste - Pontal do Pai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Read? Il — no nível Vil e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se inserido no nível especial ||. Art. 3º - Ficam alteradas as Tabelas 2,3,4e6, dos Anexos | e Ill, da Lei Municipal nº 653/2006, sendo: |— Tabelas do Anexo |, institui os níveis e classes de cada cargo. Il — Tabelas do Anexo Il, fixa os vencimentos de cada cargo. Art. 4º - Os servidores que atualmente se encontram enquadrados no Niv-' Especial |, independentemente da carreira ocupada, farão jus à percepção do benefício «.. promoção, instituído no art. 15, da Lei Municipal nº 653/2006, após o prazo que se consumar primeiro, sendo: I- 60 (sessenta) meses, a partir da última portaria de promoção obtida pelo servidor, desde que tenha sido pretérita a vigência desta lei; ou, — 36 (trinta e Seis) meses, a partir do prazo de vigência desta lei; Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2018. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de outubro de 2018. PV] aU Prefeito LI DA VEIGA GABARDO VERGINIA MARA PEDROSO Secretária unicipal de Administração Procuradora-Geral do Município 2 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneilFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ee Anexo | Tabela 2 Cargos e Níveis de Apoio Técnico PLANO DE CARREIRA DE APOIO TÉCNICO NÍVEL Il NÍVEL Ill NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL Vi Técnico em Técnico em Técnico em Técnico em Técnico em Técnico em Administração | Administra Administração Administração | Administração Administração Técnico em Saúde Técnico em Saúde Técnicoem | Técnico em Técnico em Técnico em Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Tabela 3 Cargos e Níveis de Apoio Administrativo PLANO DE CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO Auxiliar Auxiliar Auxiliar Administrativo | Administrativo Administrativo Assistente Assistente Assistente Administrativo Administrativo | Administrativo Fiscal Fiscal Municipal icipal Municipal Tabela 4 Cargos e Níveis de Apoio Operacional PLANO DE CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL NÍVEL | NÍVEL Il “NÍVEL NÍVEL IV Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Operacional Operacional Operacional Operacional Operacional Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais — RODOVIAPRAGT = CEP BIZSS VOO FonaiFAX ONA) SAS E > | RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeiturafDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Tabela 6 Cargos e Níveis da Carreira de Guarda Municipal PLANO DE CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL NÍVEL] NÍVEL Ii NÍVELI | NIVELIV NÍVELV NÍVEL vi NÍVEL Vil Guarda Guarda Guarda Guarda Guarda Guarda Guarda Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal % a 2 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3455-9600 EMail : PrefeituraDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Lei Municipal n º 653, de 18 de maio de 2006 Ref. Maio/18 ANEXO III TABELA 2 VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO TÉCNICO SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES oNíveL Jo NÍVEL | NIVEL | NIVEL | NIELV | NVELVI | NVELVI] | 1.656,5100| 19877900] 23853300] 28615900] 34330800] atio7i] 494567] 1.089,6402] 20275458| 24330366] 291%86218[ 35017416] 420210] 5.042 54] -068,0967 73 -109,4587 1.723,4330 2.068,096 2.481,69 2.977,1982| 3.571,7764 | 4.286,1 5.143,39 6 1 5 ; [17579017] 21094587] 25313313] 30367422] 36432120] 437187 524626 | 17930597] 2.151,6478 | 25819579] 30974770] 37160762] 445931] 5.351,19] [18289200] 21946808] 26335971] 31594266] 37903977] 454849] 545821] | 186549093] 22385744] 2.686,2690 | 32226151] 38662057] 463946) 5.567,38] | 19028093] 22833459] 2.739,9944 | 32870674] 39435208] 473225] 5.678,72] 55 0 1.940,86: 2.329,0128 2.794,794 3.352,8088 4.022,4004 4.826,90 5.792,30 1.979,6828 2.375,5931 2.850,6902 3.419,8649 4.102,8484 4.923,43 5.908,14 6) 7) Pemo — postgo SME? oie goi frio — age [E vo BETE ótico —JE RE hosoitporsri seo ——pomiei— | Io honos —gouint ——ovone you rt ga ego isopo ——ReEE vom friso gi e a RS = TT A SISSVTI 3 SIZAIN SO OaNn9as TVNOIIVEIdO OIOdY 3q VaIINAVO VA SODNV9 SOq TVSNIW OLNIWIONIA Pvmagvi HI OXINV 8L/OI2I som 900Z 9P olew ap g| ap 'egg,u jedijuny 197 Lei Municipal n º 653, de 18 de maio de 2006 Ref. Maio/18 ANEXO III TABELA 2 VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO TÉCNICO SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES EoNíveLi [| NIVEL To NNELI | NVELIV | NVELV | NVELVI NVELVI] | 1,656,5100| 19877900] 23853500] 28615900| 34330800] attoi] 494507] [16896402 | 20275458 | 24330306] 29156215 35017416] 420210] 504254] [17234330] 20680967] 24816973] 29771982] 35717164] 426615] 5.143,39 7 CLASSES 15 | 1.757,9017] 21094587] 25313313] 3.036,7422] 36432120) 437187 | 17930597] 2151,6478 2.581,9579 3.097,4770 3.716,0762 4.459,31 5.351,19 , ,49 6 | 3.097,4770 | 3.159,4266 | 3.790,3977 | 4.548,4 5.458,21 Lo FO | 1,8289209] 21946808 | 2.633,5971| [| G | 1,8654993 2.238,5744 2.686,2690 3.222,6151 3.866,2057 4.639,4 5.567,38 [| Hi | 19028093 2.283,3459 2.739,9944 3.287,0674 3.943,5298 4.732,2 5.678,72 | 27947943] 3. ; 04 : 25 1.940,865 2.329,0128| 2794,794 3.352,8088 | 402240 4.826,90 5.792,30 1.979,6828 | 23755931] 2.850,690 3.419,8649 4.102,8484 4.923,43 5.908,14 6) , 5 8 [) Lei Municipal nº 653, de 18 de maio de 2006 Ref. Maio/18 ANEXO Ill TABELA 3 VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES A paris a E NEL VELO EL VELO REL [asas 14snaooo | 17impr0s |” Ziarzso | 2576j0o | somado [ anna [NEL VI] [lisa tens | EEnSd6o | 1 apa TOO | 72190, 1746 | 26273670 | 3169286 | na | — SLSTOO 6 vssasta | Sstosos | 1 ami 2o0 | Eosogro | 2679006 | ancas | A qoSSnda [ado 703 13184130 | 15820807] 18985117 [22786877 | 2.733,5126 | 3,2806502] 3.936,7845 | — ata tira 1.344,7812 | pongdao | 1859.4020 |” 2526.2908 | 2788.1820 | 3.346,2005 | a DrG ando [aa 140 of Sgaie | 1 pecgooa | 1gns2116 | 2smoDiG | a paGoags | sassaeã | AenSS20o | 4a | 6 | irado [—Eniá Tiso | "2476.1207 | 20008055 | 2414625 | arrraaoo | — feio Ages | 12124961 | 2055010 | Zigoagr | a gppgdas | sasráões | ária | Sons 2098 rf ágbftss | mo 1460 | 20981109 Zórgiea | Sorb pio | Sassadio | Adoioona | nas do etittel 1rotano | 2 snooas | Ligo ros | sorB SI | aesg ano | Assnma | &mgnar CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Ofício nº 049/2018 — IL Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 124 e 125/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 124/2018 SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica revogado o artigo 34-A da Lei Municipal nº 653/2006. Art. 2º - Os servidores públicos atualmente inseridos nos “níveis especiais”, criados pelo art. 34-A da Lei Municipal nº 653/2006, serão enquadrados nos níveis e classes equivalentes, criados pelos anexos desta Lei, em conformidade com o disposto nos parágrafos deste artigo. 81º - Os servidores ocupantes dos cargos da carreira de apoio administrativo, alocados em nível especial, serão enquadrados na Tabela desta carreira, em conformidade com o disposto no artigo 3º desta Lei, de acordo com seu atual vencimento base. $2º - Os servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de saúde e auxiliar de serviços gerais, da carreira de apoio operacional, alocados em nível especial, serão enquadrados: I-no nível V e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º desta Lei, se inserido no nível especial I, e H — no nível VI e mesma classe que atualmente ocupam. da Tabela de Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se inserido no nível especial II. 83º - Os servidores que atualmente ocupam cargo de auxiliar operacional, da carreira de apoio operacional, alocados em nível especial, serão enquadrados: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Es I—no nível VI e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se inserido no nível especial I, e H — no nível VII e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei. se inserido no nível especial II. Art. 3º - Ficam alteradas as Tabelas 2, 3, 4 e 6, dos Anexos I e III, da Lei Municipal nº 653/2006, sendo: I— Tabelas do Anexo I, institui os níveis e classes de cada cargo. HI — Tabelas do Anexo III, fixa os vencimentos de cada cargo. Art. 4º - Os servidores que atualmente se encontram enquadrados no Nível Especial I, independentemente da carreira ocupada, farão jus à percepção do benefício da promoção, instituído no art. 15, da Lei Municipal nº 653/2006, após o prazo que se consumar primeiro, sendo: I— 60 (sessenta) meses, a partir da última portaria de promoção obtida pelo servidor, desde que tenha sido pretérita a vigência desta lei; ou, H — 36 (trinta e seis) meses, a partir do prazo de vigência desta lei; Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2018. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de outubro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Anexo | Tabela 2 Cargos e Níveis de Apoio Técnico PLANO DE CARREIRA DE APOIO TÉCNICO NÍVEL! | NÍVELI | NÍVELHO O NÍVELIV | NÍVELV | NÍVELVI D NÍVEL VI | Técnico em Técnico em Tecnico em Técnico em Técnico em | Técnico em Técnico em L | Adminis à 3. Administração | Administração . Administração ] Técnico em | Técnico em Técnicoem | Técnicoem | Técnico em Técnicoem | Técnico em Saúde Saude | Saúde | Saúde Saúde | Saúde - Saúde Tabela 3 Cargos e Níveis de Apoio Administrativo PLANO DE CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO BE! a) o NivELm 7 NÍvELIV | NÍVELV Te NÍVELVI | NÍVELVO | NivELVII | Auxoiar Autor | Agestvo | Free -Admentrano Agmeatamo | Amara | Agrmatno L | Assmtente Assistente | Assistente Asssteme po, Administrativo | «feria misto frita Agtrino farra Fiscai Fiscai “TFisesi Muncapai Municipe! | | Mom | Miorpa | Municipe! Educador Educador Educador Educador Educador Educador - Soc + Se + Social Social + Social Social Er Cudador Cuxdador Cursador Cuidado | Cusdador Cuidador Social Social | Social | Socai E É O Tabela 4 Cargos e Níveis de Apoio Operacional PLANO DE CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL NÍVEL | NÍVEL | NÍVEL NÍVELIV | NÍVELV NivELVI | NIVELVIIO Auxiliar de Auxiliar de Auwoliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiar de | Saude Saúde -, Saúde Saude Saúde Saúde Auxiliar Auxiliar Auxilçar Auxiliar Auxiliar Auliar de Auohar de Auxiliar de Auxihar de Auxihar de Auxiliar de Serviços Serviços | Serviços Serviços Serviços Serviços + Gerais Gerais | Gerais 1 Gerais Gerais Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tabela 6 Cargos e Níveis da Carreira de Guarda Municipal PLANO DE CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL NÍVEL! | NÍVEL | NÍVvELII CO NÍVELIV O | NÍVELV | NÍVELVI 0 NÍvELVH Guarda Guarda Guarda Guarda Guarda Guarda Guarda Municipal Municipal | Municipal | Municipal Municipal Municipal Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pris 8089 v6L £ v8 6 0€ 2625 06 928 y +OOp CCO P 8808 ZSE € v6L v6Z £ BZLO ZE Z s59e 046 | Pre 6eEPLS ELES v9LL LIS E c86L 226% €269 L84 TZ 2960 890 £ 0cEr EcL L 8 vs 00€ '.86' pL806S [erEZor [PerecoLy | 6rog6Lre Z069 058 Z LE6S SZE Z BZ89 646 L k É € TL819G GT CEL b 8625 EP6 E P290 28 E 66ELT | 6SPE EBTL £608'206 | BE 295 G 9h 6€9 b 1S0Z 998 € | ISI9ZLLE | 06979B9T | priSBEca [coeso | 9 | lTesys |obBhsh | Z16C06L€ |99ch6GLE |iZOSECOZ [eosgveiz J|oocsomcel | 4 | 6LISES LE 6SP d Z9/0 9.7 € 044% 260 € 6/56 L85Z 82P9 SL Z 1690€62L | 3 | ge opz s L8 L4€ Pp OZLZ EPI E ter! 9E0E | ELCELEST | 2854601 Z LOG ZSZLL | qd | 9LPZ LOS E Z8'8L6 Z 99€0 Ec Z | 85pS 2702 cop9689L | 9 | L9'cV6'p LL'GLL'Y 0ogo'cer'E | 006S'L98% csecz | 0062/2861 |O0LS999L | v | MI3AIN | IT3AN | sassvio | MA T3AIN [A T3AN | ATEAN | AT3AN | MIZAN | SISSVT9 3 SIJAIN SO OQNNDAIS O9INIIL OIOdV 30 VEIINHVO VOA SODAVI SOG TVSNIIN OLNIINIDNIA Z viagvL HH OXINV 900Z 9p oreu ap 84 ap '€99 o U jediauniy 197 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná SISSVTO 3 SI3AIN SO OQNNOIS TVNOIIVEIdO OIOdV 30 VEIIHHVO VA SODHVI SOA TVSNIIN OLNIINIDNIA pvmaavl . WE OXINV BL/OIeIN “JO 900Z 9P oteiu ap 84 ap 49 o U jediotuni 197 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná soruis sseros | cleso» lizvriy figesve —— Tooziac essocc Jeoz6o, poros, TT cossep [sesece Jesizar |] ores6! * Joczesi co0err | s2sesr —| cevoso 00 9LbP precer LO MATIAN | HA 13AIN SISSVTO 3 SI3AIN SO OQNN9IS TVdIDINNA VONVND JA VEIIHAVO VA SODAVI SOQ TVSNIIN OLNIWIONIA 9 viaavL BL/OIEIN “JO HH OXINV 900Z 9P Ole ap 84 ap 'c99 o U jediajuny jo COPIA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estad” dn Daraná À CÂMARA Mt NICIPAL DE PONTAL DO PARAN E Processo nº: 0977/2018 Hora: 08:32 Data de Protocolo: 11/10/2018 Interessado: Vereadores Assunto: Requerimento dispensa interstício & Ê REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 12 e 13 de outubro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA: 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS: | 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 071/2018. 14:00 h. — 08/10/2018 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Nai Ofício nº 112/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de setembro de 2018. Assunto: Encaminha Mensagem nº112/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 112/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANA, L | Processo nº 0927/2018 Hora 15:22 Data de Protocolo: 25/09 2018 | Interessado Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 112/2018 - GAB. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail: prefeituraMpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO nd MENSAGEM Nº 112/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências. ” A Lei Municipal nº 1682/2017 alterou os valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de apoio operacional e por equívoco referida lei não abarcou os servidores enquadrados nos níveis especiais da mesma carreira, o que se pretende corrigir com a presente proposição, em observância ao princípio constitucional da impessoalidade, segundo o qual a Administração Pública não pode favorecer agentes específicos, bem como ao princípio da isonomia. Certo é que não é necessário o fracionamento das tabelas em Nível Ordinário e Nível Especial, segregação esta que tem o poder de incorrer em violação ao princípio da isonomia, conforme observado na Lei Municipal supracitada. Encaminha-se Projeto de Lei que visa obstar a manutenção do vício ao princípio da isonomia apresentado, bem como objetiva a conversão dos Níveis Especiais em Níveis da Tabela Ordinária, findando, desta forma, com o fracionamento das tabelas para o mesmo cargo. Importa frisar que, com base nos dados financeiros-orçamentários, este pleito tem respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00). Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa PARAR PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À PROJETO DE LEI oa lagar Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 2 de 2006 e dá outras providências”. 3 de áio ve Art. 1º - Fica revogado o artigo 34-A da Lei Municipal nº 653/2006. Art. 2º - Os servidores públicos atualmente inseridos nos “níveis especiais”, criados pelo art. 34-A da Lei Municipal nº 653/2006, serão enquadrados nos níveis e classes equivalentes, criados pelos anexos desta Lei, em conformidade com o disposto nos parágrafos deste artigo. 81º - Os servidores ocupantes dos cargos da carreira de apoio administrativo, alocados em nível especial, serão enquadrados na Tabela desta carreira, em conformidade com o disposto no artigo 3º desta Lei, de acordo com seu atual vencimento base. 82º - Os servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de saúde e auxiliar de serviços gerais, da carreira de apoio operacional, alocados em nível especial, serão enquadrados: I — no nível V e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º desta Lei, se inserido no nivel especial |, e Il — no nível VI e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se inserido no nível especial Il. 83º - Os servidores que atualmente ocupam cargo de auxiliar operacional, da carreira de apoio operacional, alocados em nível especial, serão enquadrados: | — no nível VI e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se inserido no nível especial |, e Il — no nível VIl e mesma classe que atualmente ocupam, da Tabela de Apoio Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 3º da presente Lei, se inserido no nível especial Il. Art. 3º - Ficam alteradas as Tabelas 2,3. 4e 6, dos Anexos | e III, da Lei Municipal nº 653/2006, sendo: | - Tabelas do Anexo |, institui os níveis e classes de cada cargo. Il — Tabelas do Anexo Il, fixa os vencimentos de cada cargo. Art. 4º - Os servidores que atualmente se encontram enquadrados no Nível Especial |, independentemente da carreira ocupada, farão jus à percepção do benefício da promoção, instituído no art. 15, da Lei Municipal nº 653/2006, após o prazo que se consumar primeiro, sendo: Ea 3 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3455-9600 EMail : prefeitura(dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA vs | — 60 (sessenta) meses, a partir da última portaria de promoção obti servidor, desde que tenha sido pretérita a vigência desta lei; ou, Il — 36 (trinta e seis) meses, a partir do prazo de vigência desta lei; Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2018. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de setembro de 2018. P/M DUDA Prefeito ( A VEIGA GABARDO Procuradora-Geral do Município a Municipal de Administração RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br 'araná - PR Balneário de Praia de Leste — Pontal do P. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Anexo | Tabela 2 Cargos e Níveis de Apoio Técnico PLANO DE CARREIRA DE APOIO TÉCNICO [NÍVEL] NÍVELIL | NÍVEL NÍVEL IV NÍVELV | NÍVELVI | NÍVELVI Técnico em Técnico em = em Técnico em Técnico em E: em | Técnico em Administração | Administração Administração | Administração Administração | Administração Administração Técnicoem | Técnicoem | Técnico em Técnicoem | Técnicoem | Técnicoem | Técnico em | Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Tabela 3 Cargos e Níveis de Apoio Administrativo PLANO DE CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL! | NÍVELII NÍVEL Ill NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL Vi NÍVEL VII | NÍVELVII Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Administrativo | Administrativo | Administrativo Administrativo Auxiliar Auxiliar Administrativo | Administrativo | Assistente Assistente Assistente Assistente Assistente Assistente | Administrativo | Administrativo | Administrativo Administrativo | Administrativo | Administrativo Fiscal Fiscal Fiscal Fiscal Fiscal | Fiscal | Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Educador Educador Educador Educador Educador Educador Social Social Social Social Social Social Cuidador Cuidador Cuidador Cuidador Cuidador Cuidador | Social Social Social Social Social Social Tabela 4 Cargos e Níveis de Apoio Operacional PLANO DE CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL NÍVEL! | NÍVELI NÍVEL Hl NÍVELIV | NÍVELV NÍVELVI | NÍVELVI Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Saúde Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Operacional Operacional Operacional Operacional Operacional Operacional Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Serviços Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais | RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : ri rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Tabela 6 Cargos e Níveis da Carreira de Guarda Municipal ao PLANO DE CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL NÍVEL | NÍVEL | NÍVELII NÍVELIV | NÍVELV NÍVEL Vi NÍVEL Vil Guarda Guarda Guarda Guarda | Guarda Guarda Guarda Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal 2 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura&pontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Lei Municipal nº 653, de 18 de maio de 2006 Ref. Maio/18 ANEXO II TABELA 2 VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO TÉCNICO SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES otasses | NÍVEL! T NÍVELH | NÍVEL [ NÍVELIV | NVELVO | NVELVO NIVEL Vil A | 16565100] 19877000] 23853300] 28615900] 34330800] atiori]] 454367 LB | 16806402] 20275458] 24330366] 29188218| 35017416] 420210[ 504254] [oc | 17234330] 20680067] 24816073] 29771982] 35717764] 4286 15[ 514339 [DD | 17570017] 21094587] 25513513] 30367422] 36432120 [437187 E | 1703057] 21516478] 2589570] 30974770] 37160762] 445931] 835119 [HF | 15280200] 21046808] 26335071] 31594266] 37903077] 454840 45821 [6 | 18654003] 22585744] 26862600] 32226151] 38662057] 463946 856738 [HH | 10028003] 22035450] 27309044] 32870674] 30435298] 473225[ 567672 1 | 10408655] 25200128] 27047043] 33526088] 40224004] 482690 79230 Ds | 10706828] 23755051] 28506002] 34196640] 41028484] 492345] E 90814] P + Lei Municipal n º 653, de 18 de maio de 2006 Ref. Maio/18 ANEXO III ; TABELA 3 VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES o NEL NEC NVELV ELMO NELE] AMELU [A | 42423700] 1.490,8300 | 1.789,0100 | 2.147,2300| 2.575,8500 3.091,4300 | 3.709,7200 4.451,6700 | .B |' 12672174] 1.520,6466 1.824,7902 2190.1746 | 26273670 | 31532586] 37839144 4.540,7034 [12925617 | 1.561,0595 1861.2860] 22339781] 26799143 3.216,3238 | 3.859,5927 | Cc : ; e $gttano | see 0607 | agp sty7 [22786677 | a ras gras | samp sono | SeRaeEr | a sut atra E sSff BE] teto 7229 | + gos 4920 [2524 2308 | 2 788 1E20 | 3 402005 | Sano noto [A TR 1478 E lSzLstoo | "1665 9068 [19752116] 2 3767154 | 2 Bag gado | aaa 4.095,8306 4.915,0034 Sep ios | ora ster | 20147158 | 2as6.1207 | 2 o00 8268 | Saara [A e6Ss0e Ee | 2496! | 2ossoror [24664925 [2558 pézo | a ssrgara | Ana pades [— OMS S0AS] o dgê tos | 1748 2480 | 2096 1092160200 | S org 01ES | a a22 1090 [ A avando | — E a O E : | | 14847472] 1781679 2.138,0326 2.566,1386 3.078,3792 3694.5450 | 44334588 | 5320,1577| VA Lei Municipal nº 653, de 18 de maio de 2006 Ref. Maio/18 E o ANEXO II E TABELA 4 VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL E SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES [ NÍVELV O | NIVELVI | NVELVI 1.060,90 1.273,08 1.527,70] 1.833,24] 2.199,88 2.639,86] 3.167,83| NÍVEL II DA 70 -B [tos] 120854) — 155625] — 1860902243 88 E t408re] azasi] somo 42 agr 3o] 228676] a ras SM San Ef tios raso] 162120] ——oasas| —2sgesa] — Scot SR H—tiss so! 137809] 1osa6a] — 1o8636] 238122] —SB6r A] Sana os LE 378,03 Eta 406 se em6 ro] 202406] 242066] — Soma a Sande Of tagars! tassro 172049] ——206asa] — ária] — Sons Sara 1 1.218,64 tasas] 7548] 210582] —— 252697] 305236] 3038 ad tz aoo2] 7800) — 214705] — 287751] SOM O Sra Do t2oroo 152144] 102674] — 210080] 262006] S1SA BI Sea SE Lei Municipal n º 653, de 18 de maio de 2006 ANEXO II Ref. Maio/18 TABELA 6 VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES CLASSES a O ME MEN MEVI NEVE see trem corn 2ma)— sou Cipa a (EB ma a raooo] o 5so sa] ——S088 67] — Ss] — disto [Cc] 1.507,99 loose! aims 260665] ——Sa2800]—So860|—a açao DI assis soasro]o2r94] —Ses6TEl——SaaO Se 382867] 4.594,40] EEE 1.568,91 1.882,70 228026)" orioo| 525438) 390524] ———a 68529] EB 12036] o soa ss] o Teo 20] —Sorauao| — Sppada| — 4.685 29 a —— ER isa re] ossos] Senso] ——SsBodo| ——a noso) — A T0002 gás sorgo 2575] Boro] 546557] —s tata —diô Sa LH] 1] 1.698,24 2.037,89 2.445,48 [o 293551] 352264] —— 422716] 507250) No [o arado 2.078,65 2.494,39 | 290422] CT aso300] astro] 57405