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materia nº 130/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 130 / 2018
Date 2018-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$29.729,30 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio.
native_id2127

Autoria

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<Jaataz>
Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Tess
Mensagem Nº 125/2018 Processo Legislativo: 0937/2018
Anteprojeto de Lei: 130/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 29.729,30, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município. ”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 28/09/2018
| CÓMISSOES TECNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
FINANÇAS O.F. DATA: / )
URBANISMO LM. DATA: ] /
EDUC. C.S.A.TMA. DATA: ] |
OBS.: o vi 1
º ae IO AY
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
e a Tema ND. Ís 2 A sv sSA A a:
LE)
Edição nº 615 de 29 de setembro a 05 de outubro de 2018
OMUNICÍPIO Ggssoficiaido Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado peia Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SS SO TE O ST e
suplementar a que refere esta lei: R$ 780.000,00
Ant. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da
seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PUBLICA
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 780.000,00
Fonte de Recursos - 507 COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO
PÚBLICA
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 780.000,00
An. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Leinº. 1686, de 24
de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de outubro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
CR 346
Súmula: Autoriza o Poder pecial,
no valor de R$ 29.729,30, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 29.729,30 (Vinte e
nove mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta centavos), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754,
de 19 de dezembro de 2017.
13.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.002 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
13.002.18.541.0026.1223 CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA
O ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES CR 815 R$29.729,30
Fonte de Recursos - 555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANE.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
suplementar a que refere esta Lei $ 29.729,30
An. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
da seguinte dotação orçamentária:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.002 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
13.002.18.541.0026.2033 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
|
AMBIENTE
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJCR 385
R$ 29.729,30
Fonte de Recursos - 555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANE
Total de recursos utilizados para esta Lei R$29.729,30
Art 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lein*. 1686, de 24
de julho de 2017 (LDO 2018).
An 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário de Obras e Urbanismo
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário de Recursos Naturais
DECRETO N. 27411, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.
Súmula "NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO”.
MARCOS FIORAVANTE, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, considerando a Lei Municipal n. * 568 de 04 de
janeiro de 2005, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo e Decreto 1968/2005, regulamentador da referida Lei.
DECRETA:
Artigo 1º- Fica nomeado (ajem seu respectivo cargo de provimento
em comissãoCS - CHEFE DE SERVIÇO DE SERVIÇO E RENDAS
DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO, da Secretaria Municipal de
FinançasdaPrefeitura Municipal de Pontal do Paraná,o Sr. (a) ELIANE
RIBEIRO, brasileiro(a), portador do RG nº 7.529.042-0 PRE CPF nº
024.985.699-95 a partir desta data.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de nomeação do (a)
referido (a) servidor (a).
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01de outubro de 2018.
Lo MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Municipal
DECRETON. * 7412, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.
Súmula "EXONERA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO”.
MARCOS FIORAVANTI, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, considerando a Lei Municipal n. * 568 de 04 de
janeiro de 2005, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo e Decreto 1968/2005, regulamentador da referida Lei.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica exonerado. a pedido, do em seu respectivo cargo de
provimento em comissão -DD-DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS da Secretaria Municipal de Administração
da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, o Sr. (a). LISIANE DOS
SANTOS SIMÕES, brasileiro, portador do RG nº 9.753.751-8 PRe
CPF n.º 057.688.389-10 a partir desta data.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de exoneração do (a)
referido (a) servidor (a).
Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Municipal
E———— OSS
CÂMARA IRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
49º Sessão E 3 da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser
realizada em 27 de de 2018, as 09:30 horas.
—— EEE
| Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
| Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
edir da Rosa Cardozo
Veldsom da Silva Brandão
" fr Eae
80
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
50º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 22 Sessão legislativa do 4º Período a ser
realizada em 27 de setembro de 2018, após o encerramento da 49º Sessão Extraordinária do
dia 27/09/2018, em razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do Art. ml
145 do Regimento Interno.
NOME ASSINATURA
' Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
' Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha |
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
[277
/ / E
Mosave Lidos ÍmGeS
Sinedir da Rosa Cardozo
| Weldson da Silva Brandão
| Fabiano Alves Maciel
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
* ; LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 49º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 09:30 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Marco Antônio Bueno, da Rocha, Manfrine da Silva e Oseias Leal
justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores
Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus. declaro aberta a
49º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido o Senhor 2º Secretário, Vereador
Weldson Baiano para assumir a 1º Secretaria e convido também o Vereador Juvanete
para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do
Ofício Circular n.º 25/2018 e do Edital n.º 24/2018. 1º SECRETÁRIO: Ofício Circular
n.º 025/2018. Pontal do Paraná, em 25 de setembro de 2018. Excelentíssimo Senhores
Vereadores. Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei
Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se
realizarem nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2018, às 9:30 horas. Sem mais para o
momento, antecipo meus agradecimentos. Fabiano Alves Maciel Presidente. EDITAL
N.º 024/2018.Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Inteno.RESOLVE:Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2018, às 9:30 horas, a fim de discutir e
votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº
089/2018.Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2018.Em discussão e
votação o Anteprojeto de Lei nº 128/2018. PRESIDENTE: Ordem do Dia . Está em
primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 89/2018.Está em discussão. VEREADORA
NEGA: Pra discutir queria pedir o apoio dos Nobres Vereadores, que esse projeto aqui
é muito importante pra casa então gostaria de pedir o voto pros nossos servidores
queridos amigos e espero que todos votem tá. Obrigada. PRESIDENTE: Está em
votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto
de Lei n.º 119/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 128/2018.Está em
discussão. Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores Vereadores que para
aprovar o Projeto de Lei, é necessário a maioria absoluta dos votos. Está em votação
nominal. Os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão SIM e os que
forem contra, dirão NÃO. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada
nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º
SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora VEREADORA DÉBORA: Sim. Sid
SECRETARIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Manfrine ausente, Vereador Marcos Rocha ausente,
Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias
ausente, Vereador Osni. VEREADOR OSNI:; Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador
Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A : LIVRO ATAS
Presidente
VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Weldson Baiano, sim.
Vereador Binho. PRESIDENTE: Vou abster. Com sete a favor, zero contra, três
ausente e uma abstenção está aprovado o Projeto de Lei nº 128/2018. Conforme Inciso
II do Artigo 145 do Regimento Interno os Vereadores apresentaram requerimento
solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias
28 e 29 de setembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão
única o requerimento. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o requerimento. Nada mais havendo
a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcada a próxima para logo após o
término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a
presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata
que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Weldson da Silva Brandão José Juvanete Pereira
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a, LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 50º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 09:30 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares. Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
Rosiane Rosa Borges. Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Marco Antônio Bueno, da Rocha, Manfrine da Silva e Oseias Leal
justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Com a graça e a proteção de Deus declaro
aberta a 50º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º
Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido o senhor 2º Secretário,
Vereador Weldson Baiano para assumir a 1º Secretaria, convido também o Vereador
Juvanete para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao senhor 1º Secretário que verifique se
há número legal dos senhores Vereadores para dar início à Sessão. 1º SECRETÁRIO:
Há quórum, senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores
Vereadores, daremos continuidade à Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação
final do Anteprojeto de Lei n.º 89/2018. Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º
119/2018. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 128/2018. Está em discussão.
Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores Vereadores que para aprovar o
Projeto de Lei, é necessário a maioria absoluta dos votos. Está em votação nominal. Os
vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim e os que forem contra,
dirão não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores
Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIO:
Vereadora Pastora Débora. VEREADORA DÉBORA: Sim. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. 1º SECRETARIO: Vereador
Manfrine encontra-se ausente, Vereador Marcos Rocha encontra-se ausente, Vereadora
Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias encontra-se
ausente, Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador
Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. 1º SECRETARIO: Vereador Sene.
VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Weldson Baiano, sim.
Vereador Binho. PRESIDENTE: Vou abster. Com sete a favor, zero votos contra, três
ausente e uma abstenção está aprovado o Projeto de Lei nº 128/2018. Nada mais
havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou
encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretário, lavrei a
presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Weldson da Silva Brandão José Juvanete Pereira
1º Secretário 2º Secretário
A
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
LEI Nº 1.876, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 29.729,30, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 29.729,30 (Vinte e nove mil, setecentos
e vinte e nove reais e trinta centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela
Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017.
13.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.002 — FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
13.002.18.541.0026.1223 CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA (6)
ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES CR 815 R$ 29.729,30
Fonte de Recursos — 555 —- CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANE
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 29.729,30
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
13.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.002 — FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
13.002.18.541.0026.2033 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ CR 385 R$ 29.729,30
Fonte de Recursos — 555 — CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANE
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 29.729,30
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2018.
ZO J am Prefeito
| E AA rf
| NIUTON SANTOS DE FREITAS RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
| Secretário de Obras e Urbanismo Secretário dê Recursos Naturais
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0*"41) 3972-7000 EMail :
|
prefeitura)pontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ta
Ofício nº 046/2018 — IL Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
121 e 122/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Fabiano/Alves Maciel
sidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 121/2018
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
29.729,30, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 29.729,30 (Vinte é nove
mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta centavos). no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017.
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.002 — FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
13.002.18.541.0026.1223 CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA O
ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES CR 815 R$ 29.729,30
Fonte de Recursos — 555 — CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANE
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 29.729,30
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.002 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
A )
13.002.18.541.0026.2033 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ CR 385 R$ 29.729,30
Fonte de Recursos — 555 —- CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANE
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 29.729,30
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio
de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 201 8).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim o Nascimento. em 02 de outubro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSE MATA. DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 03 e 04 de outubro,
sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 02 de outubro de 2018.
Lá MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
à e.
Processo nº. 0951/2018 Hora: 08:10 |
Data de Protocolo 02/10/2018
Interessado Vercadores
Assunto: Requerimento dispensa interstício = * |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
IÁRIO OFICIAL DA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS:
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
14:00 h.
28/09/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
BINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EX TRAORDINÁRIAS A SE
REALIZAREM NOS DIAS 02, 03 E 04 DE SETEMBRO DE 2018 ÁS 10:00
2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 130/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 131/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À )
Oficio Circular n.º 026/2018.
Pontal do Paraná, em 28 de setembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e 1 da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos
dias 02, 03 e 04 de outubro de 2018, às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 025/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 130/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 131/2018.
GABINETE DO PREFEITO
mamae
Ofício nº. 125/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2018.
E) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 125/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
125/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 29.729,30, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
DT————
CAMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANA = o
“Aa la,
| Processo nº 0937/2018 Hora 10:25
Data de Protocolo 28/09 2018
| Interessado: Poder Executivo
| Assunto Mensagem nº 125/2018 - GAB PaRES
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: refeitura; ntaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É. GABINETE DO PREFEITO
mea age
MENSAGEM Nº 125/2018
»
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
29.729,30, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Recursos Naturais possibilitando adequações no barracão para
armazenamento dos materiais recicláveis.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
2
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraMpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Pu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É. GABINETE DO PREFEITO
e
PROJETO DE LEI 130 /9 04Ê.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 29.729,30, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 29.729,30 (Vinte e nove mil,
setecentos e vinte e nove reais e trinta centavos), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017.
13.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.002 — FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE º
13.002.18.541.0026.1223 CONSTRUÇÃO - DE BARRACÃO PARA [6]
ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES CR 815 R$
29.729,30
Fonte de Recursos — 555 — CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANE
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 29.729,30
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
13.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.002 — FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
13.002.18.541.0026.2033 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ CR 385 R$
29.729,30
Fonte de Recursos — 555 — CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANE
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 29.729,30
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2018.
MW /SVIA DIRÁ
/ ALT AO 4 .
ss MARCOS FIORAVANTE
P AA Prefeito ua
a
NIUTON SÁNTOS DE FREITAS RICARDO DOMÍNGUES DE AGUIAR
Secretário de Obras e Urbanismo Secretári
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMMpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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