| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2018 |
| Date | 2018-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$780.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par: Estado do Paraná E) Mensagem Nº 128/2018 | Processo Legislativo: 0938/2018 Anteprojeto detei: 1 131/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 780.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O ———— JT Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 28/09/2018. LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 ] FINANÇAS O.F. DATA: ] ] URBANISMO LM. DATA: ] ) EDUC. C.S.ATM.A. DATA: ] / OBS.: ho e O qi E RE mola j “Dá a Si IS É ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] es 4a maniocÃa CE UNATACÃÂN EM (99 H 19 / ls/4 Acabo Edição nº 615 de 29 de setembro a 05 de outubro de 2018 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado peia Lei Municipal nº 125 de 1998 O MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.873,DE 01 DE OUTUBRODE 2018 Súmula: Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída o programa de Feiras no Município de Pontal do Paraná, que será realizado em diversos balneários do município, destinando-se à venda, exclusivamente no varejo de produtos artesanais, hortifrutigranjeiros, alimentícios, industrialização caseira, bebidas, pescados e serviços. Parágrafo Único - Fica estabelecido o nome de Feira da Lua, às feiras realizadas no Município. Art. 2º- A Feira será implantada nos Balneários do Município e terá participação de pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas e licenciadas no departamento competente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Art. 3º - Toda a arrecadação da taxa de licenciamento para funcionamento de cada espaço será destinada ao Fundo Municipal de Cultura. Art. 4º - Nas Feiras, também poderão ser realizados shows e apresentações artísticas, culturais, esportivas e outros, desde que devidamente autorizadas pelo Departamento de Cultura. Parágrafo Único - Fica garantida a realização do evento denominado "Arraiá da Lua" constante no calendário de eventos do Município para o mês de julho de cada ano, no calçadão do Balneário Santa Terezinha. Ant. 5º - As feiras poderão funcionar de segunda a sexta-feira, no horário das 17h às 24h. Parágrafo Único - A feira no Balneário Santa Terezinha continuará sendo realizada no Calçadão. Art. 6º- As barracas e os trailers serão instalados em espaço público designado pelo município (ruas, praças, logradouros públicos e outros). Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. Art 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revoga-se as Leis nºs 1349/2013, 1354/2013, 1478/2014. Art. 10º- O Funcionamento da Feira será regulamentado pelo Poder Executivo, através de Decreto, no prazo máximo de 80 dias, após a publicação desta Lei. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de Outubro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individua! PAULO RICARDO SILVA Secretário de Governo Ll]W-W»WNNWN-WDW>— A LEI Nº 1.874,DE 01DEOUTUBRODE 2018 Súmula: "Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto União e Vida, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 09.317.727/ 0001-71, entidade sem fins lucrativos com sede na Avenida Leste, nº588 - Balneário Beltrame, no Município de Pontal do Paraná - Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: |- deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do An 2º desta Lei; Il - substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e ll - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de outubro de 2018. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral 15t Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 780.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte cotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ - CR 350 R$ 780.000,00 Fonte de Recursos - 507 COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional Edição nº 615 de 29 de setembro a OS de outubro de 2018 0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 EE SE ST TT eo ATOS DO PODER EXECUTIVO suplementar a que refere esta lei: R$ 780.000,00 Ant. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 780.000,00 Fonte de Recursos - 507 COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA "| Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 780.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Leinº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de outubro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento LEI Nº 1.876,DE 04DEOUTUBRODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 29.729,30, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: ||| - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 29.729,30 (Vinte e nove mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 13.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.002 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 13.002.18.541.0026.1223 CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA O ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES CR 815 R$29.729,30 Fonte de Recursos - 555 - CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANE Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei $ 29.729,30 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 13.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.002 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 13.002.18.541.0026.2033 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO CR 346 AMBIENTE 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJCR 385 R$ 29.729,30 Fonte de Recursos - 555- CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANE Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 29.729,30 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lein'. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário de Obras e Urbanismo RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário de Recursos Naturais DECRETO N. *7411, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. Súmula "NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO”. MARCOS FIORAVANTE, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, considerando a Lei Municipal n. * 568 de 04 de janeiro de 2005, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Decreto 1958/2005, regulamentador da referida Lei. DECRETA: Artigo 1º- Fica nomeado (a)em seu respectivo cargo de provimento em comissãoCS - CHEFE DE SERVIÇO DE SERVIÇO E RENDAS DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO, da Secretaria Municipal de FinançasdaPrefeitura Municipal de Pontal do Paraná,o Sr. (a).ELIANE RIBEIRO, brasileiro(a), portador do RG nº 7.529.042-0 PRe CPF n.º 024.985.699-95 a partir desta data. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de nomeação do (a) referido (a) servidor (a). Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01de outubro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito Municipal DECRETON.* 7412, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. Súmula “EXONERA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO”. MARCOS FIORAVANTI, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, considerando a Lei Municipal n. * 568 de 04 de janeiro de 2005, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Decreto 1968/2005, regulamentador da referida Lei. DECRETA: Artigo 1º - Fica exonerado, a pedido, do em seu respectivo cargo de provimento em comissão -DD-DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, o Sr. (a). LISIANE DOS SANTOS SIMÕES, brasileiro, portador do RG nº 9.753.751-8 PR e CPF n.º 057.688.389-10 a partir desta data. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de exoneração do (a) referido (a) servidor (a). Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito Municipal a = sao EN CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | 49º Sessão rdiná ia da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 27) de s de 2018, as 09:30 horas. | Debora Domingues Soares | José Juvanete Pereira Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz REP ia ' Rosiane Rosa Borges | EV/000/A i 2 Que dir da Rosa Cardozo Sidson da Silva Brandão 80 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 50º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 27 de setembro de 2018, após o encerramento da 49º Sessão Extraordinária do dia 27/09/2018, em razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno. NOME ' Débora Domingues Soares José Juvanete Pereira | Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha | E Oseias Leal | Osni Alves de Abreu | Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges ' Sinedir da Rosa Cardozo Weldson da Silva Brandão “ Fabiano Alves Maciel CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E É LIVRO ATAS Presidente ATA DA 49º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 09:30 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Marco Antônio Bueno. da Rocha, Manfrine da Silva e Oseias Leal justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 49º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido o Senhor 2º Secretário, Vereador Weldson Baiano para assumir a 1º Secretaria e convido também o Vereador Juvanete para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 25/2018 e do Edital n.º 24/2018. 1º SECRETÁRIO: Ofício Circular n.º 025/2018. Pontal do Paraná, em 25 de setembro de 2018. Excelentíssimo Senhores Vereadores. Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e 1 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2018, às 9:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Fabiano Alves Maciel Presidente. EDITAL N.º 024/2018.Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Inteno.RESOLVE:Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2018, às 9:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2018.Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2018.Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 128/2018.PRESIDENTE: Ordem do Dia . Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 89/2018.Está em discussão. VEREADORA NEGA: Pra discutir queria pedir o apoio dos Nobres Vereadores, que esse projeto aqui é muito importante pra casa então gostaria de pedir o voto pros nossos servidores queridos amigos e espero que todos votem tá. Obrigada. PRESIDENTE: Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 119/2018.Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei n.º 128/2018.Está em discussão. Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores Vereadores que para aprovar o Projeto de Lei, é necessário a maioria absoluta dos votos. Está em votação nominal. Os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão SIM e os que forem contra, dirão NÃO. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora. VEREADORA DÉBORA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. 1º SECRETARIO: Vereador Manfrine ausente, Vereador Marcos Rocha ausente, Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias ausente, Vereador Osni. VEREADOR OSNI; Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. 1º SECRETARIO: Vereador Sene. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ » 4 LIVRO ATAS Presidente VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Weldson Baiano, sim. Vereador Binho. PRESIDENTE: Vou abster. Com sete a favor, zero contra, três ausente e uma abstenção está aprovado o Projeto de Lei nº 128/2018. Conforme Inciso HI do Artigo 145 do Regimento Interno os Vereadores apresentaram requerimento solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 28 e 29 de setembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o requerimento. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. os que forem contra levantem-se. Aprovado o requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcada a próxima para logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Weldson da Silva Brandão José Juvanete Pereira 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Â LIVRO ATAS Presidente ATA DA 50º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 09:30 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Rosiane Rosa Borges. Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Marco Antônio Bueno, da Rocha, Manfrine da Silva e Oseias Leal justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Com a graça e a proteção de Deus declaro aberta a 50º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido o senhor 2º Secretário, Vereador Weldson Baiano para assumir a 1º Secretaria, convido também o Vereador Juvanete para assumir a 2º Secretaria. Solicito ao senhor 1º Secretário que verifique se há número legal dos senhores Vereadores para dar início à Sessão. 1º SECRETÁRIO: Há quórum, senhor Presidente. PRESIDENTE; Havendo número legal dos senhores Vereadores, daremos continuidade à Sessão. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 89/2018. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 119/2018. Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 128/2018. Está em discussão. Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores Vereadores que para aprovar o Projeto de Lei, é necessário a maioria absoluta dos votos. Está em votação nominal. Os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Lei dirão sim e os que forem contra, dirão não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado da votação. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Pastora Débora. VEREADORA DÉBORA: Sim. 1º SECRETARIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Manfrine encontra-se ausente, Vereador Marcos Rocha encontra-se ausente, Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias encontra-se ausente, Vereador Osni. VEREADOR OSNI; Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco Moroz. VEREADOR POLACO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Weldson Baiano, sim. Vereador Binho. PRESIDENTE: Vou abster. Com sete a favor. zero votos contra, três ausente e uma abstenção está aprovado o Projeto de Lei nº 128/2018. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno. Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Weldson da Silva Brandão José Juvanete Pereira 1º Secretário 2º Secretário ATA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.875, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 780.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ - CR350 R$780.000,00 Fonte de Recursos — 507 COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 780.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO CR 346 R$ 780.000,00 Fonte de Recursos — 507 COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 780.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Leinº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de outubro de 2018. 9/7077 de “+ o , Prefeito PF) h j A Clllt! ; — . NIUTON SANTOS DE FREITAS RICARD NGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Secretário pal de Planejamento l Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À) Ofício nº 046/2018 — IL Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 121 e 122/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = SSD Mott AL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEIN.º 122/2018 SÚMULA: “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 780.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIP, » NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº, 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ - CR 350 R$ 780.000,00 Fonte de Recursos — 507 COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei; R$ 780.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO CR 346 R$ 780.000,00 Fonte de Recursos — 507 COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 780.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =ESSARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Emo) artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018- 2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 201 8). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim o Nascimento, em 02 de outubro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS: |S - ATOS DA MESA EXEC UTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 069/2018. 14:00 h. 28/09/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA, AAA E MEOLEINCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRA ORDINÁRIAS A SE REALIZAREM NOS DIAS 02, 03 E 04 DE SETEMBRO DE 2018 ÁS 10:00 HORAS. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 130/2018. 2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 131/201 8. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Ofício Circular n.º 026/2018. Pontal do Paraná, em 28 de setembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2018, às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 025/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 130/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 131/201 8. GABINETE DO PREFEITO a ng ee eg E Ofício nº. 128/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2018. y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ran? Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 128/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 128/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 780.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. DDR 444 li PREFEITO | ONMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA — O O Processo nº: 0938 2018 Hora 10 27 Data de Protocolo: 28/09 2018 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 128 2018 -GAB PGM E Rodovia PR 407 Km 18 = CEP 83255-000 FongiFAX DMA ZE > | Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À” | MENSAGEM Nº 128/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 780.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A presente proposição visa o reforço em conta orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, possibilitando o pagamento de serviços de manutenção da iluminação pública, inclusive com relação ao consumo junto à COPEL. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. dali! PREFEITO Ê Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail - prefeitura&pontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO he À PROJETO DE LEI (3 1/Do14, Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 780.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ - CR 350 R$ 780.000,00 Fonte de Recursos — 507 COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 780.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO CR 346 - R$ 780.000,00 Fonte de Recursos — 507 COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILIMINAÇÃO PÚBLICA Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 780.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de setembro de 2018. [447 L AL / id FIORAVANTE Prefeito mara DE FREITAS RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Secretário Municipal de Planejamento Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR