| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2008 |
| Date | 2008-10-15 |
| Ementa | Altera os artigos 12 e 13 da Lei n° 736, de 10 de julho de 2008 que: Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da Constituição da República. |
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q + A a Iniciativa do: e Lreutiso Apresentadoem /5 [40 (08 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS nda 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » e 1 o FINANÇAS O.F. a URBANISMO LM 4. 2 » Educ. CS.ATMA. a = 2 » Encaminhada a Sessão pelo Oficio Nº: Em Pauta - 1 Sessão Dia Do Em Discussão e Votação a Emenda em Sos Em Discussão e Votação Única Lp Em 1º Discussão e Votação em 22 / (O (08 | —AreovADO Em Disc, e Votação a Redação Finalem 22 / dO ,08 HOJADO E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA GABINETE DO PREFEITO ad Oficio nº 367/GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 112/08 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, as Mensagem nº 112/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de 2007, que “Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art.31 da Constituição da República” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDI GIMBNES PREFEIT Excelentissimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná TRT 1) Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonaiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana,pr gov br Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 112/08 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de 2007, que “Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art.31 da Constituição da República”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir o princípio da isonomia, tendo em vista a fixação, por esta Casa de Leis, de subsídios dos Secretários Municipais, em R$ 5.500,00, bem como pelo fato de ter havido reposição salarial ao cargo de Assessor Municipal. Diante do exposto, « certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2008 RUDIS G PREFEIT > Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparana prgow br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA GABINETE DO PREFEITO a! PROJETO DE LEI (25/09 “Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de 2007, que “Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art.31 da Constituição da República”, Art. 1º O artigo 12 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com u seguinte redação: “Art.12. Para possibilitar o atendimento à Constituição Federal e às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, enquanto não for realizado concurso público para preenchimento dos cargos de Analista de Controle Interno, ficam criados os cargos de Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno, com uma vaga e Assessor de Controle Interno, com seis vagas, sendo que os vencimentos dos cargos que trata este artigo acompanharão, respectivamente, os valores pagos aos Secretários Municipais e Assessores Municipais.” Art.2º, O artigo 13 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 13, Se os cargos criados no art. 12 desta Lei forem preenchidos por servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, à remuneração do cargo será acrescido o valor até o teto de que trata o artigo antecedente." Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2008. [A RUDISNE ENES Procurado o Município E] Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0"*41) 1972-7000 EMail ; prefeiturafipontaldoparana pr. gov br Bainaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFIC;AL DA CÂMA RA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P ARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: É ORDEM DO DIA 2 MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº: 065/08 HORA: 14:30 DATA: 20/10/2008, ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA a Rapaos cêo os a! Il da, GABINETEIDA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Hº SESSÃO ORDINÁRIA DA ** LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, XEALIZADA EM 21/10/2008 às 15-00 horas Ordem do Dia Leitura dos Expedientes 4 “is 1 Mensagem 100/08, 'do Poder Executivo que: Súmula: “Dispõe sobre o Orçamento Anual-do Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 2009, estimando a Receita e fixando a Despesa.” = * Mensagem em-peuta, para emendas nos-termos do art. 186, 1.º do Regimento Interno. o CÂMARA MUNICIE RE PIO L DO PARANÁ 1 ' O Para: “que Lo va Repucoção DE o a o 188 Õ Lj O lc fd ) =m vs SESSÃO ORD ARIA DA ISLATURA DA 4º SESSÃO s VA DA CÂMARA by AL D q DO PARANÁ dos vinte é um dias do mês de outubro de 2008, às 15h00min, na sala das sessões da termos do Artigo 23 inciso Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 23 e 24 de outubro de 2008, ás 15:00 horas a fim de: Apreciação e votação da Mensagem 108/08 do Projeto de Lei Nº 121/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 450.000,00, no orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da Mensagem 109/08 do Projeto de Lei Nº 122/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.960,44 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da Mensagem 110/08 do Projeto de Lei Nº 123/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 280.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Apreciação e votação da Mensagem 111/08 do Projeto de Lei Nº 124/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 9.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação e, votação da Mensagem 112/08 do Projeto de Lei Nº 125/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de 2007, que: “Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de controle inemo do Poder Executivo, nos termos do art. 3] da Constituição da República.” Apreciação e votação da Mensagem 113/08 do Projeto de Lei Nº Av. Beira Mar sn" - Pontal do Suí = CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 sâmara-pprihotmail com Página 145 ula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de 250.000,00 « a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Muhi ípio.” Apreciação e votação da Mensagem 114/08 do Projeto de Lei Nº 127/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 160.900,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2008. Alexandre Guimarães Pereira. Presidente. NOS TERMOS DO ART. 186, 1º DO REGIMENTO INT ERNO, ENCONTRA-SE EM PAUTA O ORÇAMENTO PARA EMENDAS. O 1º secretário constatou não haver 126/08, do Poder Executivo, que: S Presidente Av Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná? PR — Fone (041) 3455-8960 Elmara-pprighotmail com Página 146 14 aa EDITÂLAP OTROS Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso Il da Lei Orgânica do Município de Pomtal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 23 e 24 de outubro de 2008, ás 15:00 horas a fim de Av. Beira Mar s/ * Apreciação e votação da Mensagem 108/08 do Projeto de Lei Nº 121/08, do Poder Executivo, que: Súmula “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 450.000,00, no orçamento vigente do Município,” Apreciação e votação da Mensagem 109/08 do Projeto de Lei Nº 122/08, do Poder Executivo, que: Súmula “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.960,44 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Apreciação e votação da Mensagem [10/08 do Projeto de Lei Nº 123/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 280 000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” - Pontal do Sul - CEP 83255.4xx) - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) MSS.8900 camara-ppreshormenl com Ensagem 111/08 do Projet oder Executivo, q suplementar, no valor “de R$ 9.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Apreciação e votação da Mensagem 112/08 do Projeto de Lei Nº 125/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de 2007, que: “Dispõe sobre a fiscalização, no Municipio de Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do am. 31 da Constituição da República ” Apreciação e votação da Mensagem 113/08 do Projeto de Lei Nº 126/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ” Apreciação e votação da Mensagem 114/08 do Projeto de Lei Nº 127/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 160.900,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (141) H5S.8960 camar-pprehotrmanl com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: DIARIO Nº; 066/08 HORA: 13:20 DATA: 21/10/2008, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 35º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º GABINETE DA PRESIDÊNCIA SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 23/10/2008 às 15:00 horas EF VOTAÇÃO * Mensagem 108/08 do Projeto de Lei Nº 121/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 450.000,00, no orçamento vigente do M unicípio.” Mensagem 109/08 do Projeto de Lei Nº 122/08, do Poder Executivo. que; Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q vigente do Município.” Mensagem 110/08 do Projeto de Lei Nº 123/08. do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 280.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Mensagem 111/08 do Projeto de Lei Nº 124/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 9.000,00 e a efetuar alterações de naterera técnica no rçamento vigente do Município.” » Rupecoção Ps o 93, M 18 Mensagem 112/08 do Projeto de Lei Nº 125/08, do Poder Executivo, que: Mimula: “Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de sulho de 2007, que: “Dispõe sobre a i no Município de Pontal Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da Constituição da República.” Mensagem 113/08 do Projeto de Lei Nº 126/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do M unicípio,” Mensagem 114/08 do Projeto de Lei Nº 127/08, do Poder Execurivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 160.900,00 e a efetuar alterações de not ureza técnica no orçamento vigente do M unicípio.” aus men A DA 35º SESSÃO SÃO LEGISLATIVA PONTAL DO PARA! A, REA| Aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e oito, às 15h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira e estando presentes os vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Odair Serafim do Nascimento, Sebastião Alevino Carlesso « Sebastião Ribeiro da Silva. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se inicio a discussão e votação dos seguintes projetos: Em 1º discussão a Mensagem 108/08 do Projeto de Lei Nº 121/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 450.000,00, no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado. Em |* discussão a Mensagem 109/08 do Projeto de Lei Nº 122/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.960,44 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em |º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se Aprovado. Em |º discussão a Mensagem 110/08 do Projeto de Lei Nº 123/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 280.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em 1º votação Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83245000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 e Página se Aprovado. Em |* discussão a M 111/08 do Projeto de Lei Nº 124/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 9.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em |* votação. Os Vercadores Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem [12/08 do Projeto de Lei Nº 125/08, do Poder Executivo, que: “Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de 2007, que: “Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de controle intemo do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da Constituição da República” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem 113/08 do Projeto de Lei Nº 126/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem 114/08 do Projeto de Lei Nº 127/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 160.900,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão, Em |* votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado. Vercador João de Souza Mota pediu supressão do prazo de vinte e Av Beira Mar snº - Pontal do Sul CEP 83255.000 - Pontal do Parana?PR — Fone (041) 1455.9960 Página 93 Alexandre Guimarães Pereira Presidente Av Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parand?PR — Fone 104113455-8960 Sâmara-ppreihotmail com Página 94 DIÁRIO OFICKL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 97 DEZ0 DEM ARÇO DE 1,997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITI IRAIS 3 COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECI TVA: 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº: 067/08 HORA; 13:25 DATA:2 LIO/2008, GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 36º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3 LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 24/10/2008 às 15:00 horas VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei Nº 121/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 450.000,00, no orçamento vigente do Município.” Projeto de Lei Nº 122/08. do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a-abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.960,44 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Projeto de Lei Nº 123/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 280.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Projeto de Lei Nº 124/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 9.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Projero de Lei Nº |25 8. do Poder Executivo. que: Súmula: “Altera os artigos 12 € 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de 2007, que: “Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art, 31 da Constituição da República.” * Projeto de Les Nº 26/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e q efetuar sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira e estando presentes os vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Odair Serafim do Nascimento, Sebastião Alevino Carlesso e Sebastião Ribeiro da Silva. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se início a discussão « votação dos seguintes projetos: Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 121/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 450.000,00, no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 122/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.960,44 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 123/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo 4 abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 280.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 124/08. do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Av Beira Mar s/n” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (0 |) 3455-8960 scâmara-ppraghogma! com Página 95 = suplementar. no valor de R$ 9.000,00 É a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Está ekn discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 125/08, do Poder Executivo, que: “Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de 2007, que: “Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de controle intemo do Poder Executivo, nos termos do am. 31 da Constituição da República.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 126/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação a Redação Final, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado, Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 127/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 160.900,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada Presidente Av Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná'?PR — Fone (041) 3455-8960 edimara-porídihotmail com Página 96 . se £ s E dor CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná a) PROJETO DE LEI Nº 125/08 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 23 de outubro de 2008 aprovou a seguinte Lei e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei: “Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de 2007, que “Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art.31 da Constituição da República”, Art. 1º O amigo 12 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação; “Artt2. Para possibilitar o atendimento à Constituição Federal e às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, enquanto não for realizado concurso público para preenchimento dos cargos de Analista de Controle Interno, ficam criados os cargos de Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno, com uma vaga e Assessor de Controle Interno, com seis vagas, sendo que os vencimentos dos cargos que trata este artigo acompanharão, respectivamente, os valores pagos aos Secretários Municipais e Assessores Municipais.” Art.2º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art t3. Se os cargos criados no art. 12 desta Lei forem preenchidos por servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, à remuneração do cargo será acrescido o valor até o teto de que trata o artigo antecedente.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Pontal do Paraná, 27 de outubro de 2008. Av. Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 2488.8960 camara-ppriihotmail com