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materia nº 125/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 125 / 2008
Date 2008-10-15
EmentaAltera os artigos 12 e 13 da Lei n° 736, de 10 de julho de 2008 que: Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da Constituição da República.
native_id2130

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 22

q + A a
Iniciativa do: e Lreutiso
Apresentadoem /5 [40 (08 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS nda
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 » e
1 o
FINANÇAS O.F. a
URBANISMO LM 4.
2 »
Educ. CS.ATMA. a =
2 »
Encaminhada a Sessão pelo Oficio Nº:
Em Pauta - 1 Sessão Dia Do
Em Discussão e Votação a Emenda em Sos
Em Discussão e Votação Única Lp
Em 1º Discussão e Votação em 22 / (O (08 | —AreovADO
Em Disc, e Votação a Redação Finalem 22 / dO ,08 HOJADO E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
GABINETE DO PREFEITO
ad
Oficio nº 367/GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 112/08
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XII, da Lei
Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de
forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, as Mensagem nº 112/08,
acompanhada do Projeto de Lei que “Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de
2007, que “Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de
controle interno do Poder Executivo, nos termos do art.31 da Constituição da República”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDI GIMBNES
PREFEIT
Excelentissimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
TRT 1)
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonaiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana,pr gov br
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 112/08
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera os
artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de 2007, que “Dispõe sobre a fiscalização, no
Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos
termos do art.31 da Constituição da República”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir o princípio da isonomia, tendo
em vista a fixação, por esta Casa de Leis, de subsídios dos Secretários Municipais, em R$
5.500,00, bem como pelo fato de ter havido reposição salarial ao cargo de Assessor Municipal.
Diante do exposto, « certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2008
RUDIS G
PREFEIT
>
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparana prgow br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
GABINETE DO PREFEITO
a!
PROJETO DE LEI (25/09
“Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de
2007, que “Dispõe sobre a fiscalização, no Município de
Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do
Poder Executivo, nos termos do art.31 da Constituição da
República”,
Art. 1º O artigo 12 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa
a vigorar com u seguinte redação:
“Art.12. Para possibilitar o atendimento à Constituição Federal e às exigências do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, enquanto não for realizado concurso público para
preenchimento dos cargos de Analista de Controle Interno, ficam criados os cargos de
Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno, com uma vaga e Assessor de Controle
Interno, com seis vagas, sendo que os vencimentos dos cargos que trata este artigo
acompanharão, respectivamente, os valores pagos aos Secretários Municipais e Assessores
Municipais.”
Art.2º, O artigo 13 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art 13, Se os cargos criados no art. 12 desta Lei forem preenchidos por servidores
públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, à remuneração do cargo será
acrescido o valor até o teto de que trata o artigo antecedente."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2008.
[A
RUDISNE ENES
Procurado o Município
E]
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0"*41) 1972-7000 EMail ; prefeiturafipontaldoparana pr. gov br
Bainaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFIC;AL DA CÂMA RA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P
ARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
É ORDEM DO DIA
2 MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº: 065/08
HORA: 14:30
DATA: 20/10/2008,
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
a Rapaos cêo
os
a! Il da,
GABINETEIDA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Hº SESSÃO ORDINÁRIA DA ** LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA, XEALIZADA EM
21/10/2008 às 15-00 horas
Ordem do Dia
Leitura dos Expedientes
4
“is 1
Mensagem 100/08, 'do Poder Executivo que: Súmula:
“Dispõe sobre o Orçamento Anual-do Município de
Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 2009,
estimando a Receita e fixando a Despesa.”
= * Mensagem em-peuta, para emendas nos-termos do art.
186, 1.º do Regimento Interno.
o
CÂMARA MUNICIE RE PIO L DO PARANÁ
1 ' O Para: “que
Lo
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a o 188 Õ
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vs
SESSÃO ORD ARIA DA ISLATURA DA 4º SESSÃO
s VA DA CÂMARA by AL D q DO PARANÁ
dos vinte é um dias do mês de outubro de 2008, às 15h00min, na sala das sessões da
termos do Artigo 23 inciso Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos
dias 23 e 24 de outubro de 2008, ás 15:00 horas a fim de: Apreciação e votação da
Mensagem 108/08 do Projeto de Lei Nº 121/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
450.000,00, no orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da
Mensagem 109/08 do Projeto de Lei Nº 122/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.960,44
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Apreciação e votação da Mensagem 110/08 do Projeto de Lei Nº 123/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 280.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município,” Apreciação e votação da Mensagem 111/08 do
Projeto de Lei Nº 124/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza O Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 9.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação e,
votação da Mensagem 112/08 do Projeto de Lei Nº 125/08, do Poder Executivo,
que: Súmula: “Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de 2007, que:
“Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de
controle inemo do Poder Executivo, nos termos do art. 3] da Constituição da
República.” Apreciação e votação da Mensagem 113/08 do Projeto de Lei Nº
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Suí = CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
sâmara-pprihotmail com Página 145
ula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de 250.000,00 « a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Muhi ípio.” Apreciação e votação da Mensagem
114/08 do Projeto de Lei Nº 127/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 160.900,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Pontal do
Paraná, 21 de outubro de 2008. Alexandre Guimarães Pereira. Presidente. NOS
TERMOS DO ART. 186, 1º DO REGIMENTO INT ERNO, ENCONTRA-SE EM
PAUTA O ORÇAMENTO PARA EMENDAS. O 1º secretário constatou não haver
126/08, do Poder Executivo, que: S
Presidente
Av Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná? PR — Fone (041) 3455-8960
Elmara-pprighotmail com Página 146
14 aa
EDITÂLAP OTROS
Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 23 inciso Il da Lei Orgânica do Município de
Pomtal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente à Câmara Municipal de
Pontal do Paraná nos dias 23 e 24 de outubro de 2008, ás 15:00 horas a fim
de
Av. Beira Mar s/
* Apreciação e votação da Mensagem 108/08 do Projeto
de Lei Nº 121/08, do Poder Executivo, que: Súmula
“Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 450.000,00, no orçamento
vigente do Município,”
Apreciação e votação da Mensagem 109/08 do Projeto
de Lei Nº 122/08, do Poder Executivo, que: Súmula
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 6.960,44 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”
Apreciação e votação da Mensagem [10/08 do Projeto
de Lei Nº 123/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 280 000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.”
- Pontal do Sul - CEP 83255.4xx) - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) MSS.8900
camara-ppreshormenl com
Ensagem 111/08 do Projet
oder Executivo, q
suplementar, no valor “de R$ 9.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.”
Apreciação e votação da Mensagem 112/08 do Projeto
de Lei Nº 125/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de
2007, que: “Dispõe sobre a fiscalização, no Municipio de
Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do
Poder Executivo, nos termos do am. 31 da Constituição da
República ”
Apreciação e votação da Mensagem 113/08 do Projeto
de Lei Nº 126/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município ”
Apreciação e votação da Mensagem 114/08 do Projeto
de Lei Nº 127/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 160.900,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (141) H5S.8960
camar-pprehotrmanl com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
DIARIO Nº; 066/08
HORA: 13:20
DATA: 21/10/2008,
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
35º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
23/10/2008 às 15:00 horas
EF VOTAÇÃO
* Mensagem 108/08 do Projeto de Lei Nº 121/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
450.000,00, no orçamento vigente do M unicípio.”
Mensagem 109/08 do Projeto de Lei Nº 122/08, do Poder
Executivo. que; Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q
vigente do Município.”
Mensagem 110/08 do Projeto de Lei Nº 123/08. do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
280.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Mensagem 111/08 do Projeto de Lei Nº 124/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
9.000,00 e a efetuar alterações de naterera técnica no
rçamento vigente do Município.”
» Rupecoção Ps o
93, M 18
Mensagem 112/08 do Projeto de Lei Nº 125/08, do Poder
Executivo, que: Mimula: “Altera os artigos 12 e 13 da Lei
nº 736, de 10 de sulho de 2007, que: “Dispõe sobre a
i no Município de Pontal Paraná, pelo
sistema de controle interno do Poder Executivo, nos
termos do art. 31 da Constituição da República.”
Mensagem 113/08 do Projeto de Lei Nº 126/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do M unicípio,”
Mensagem 114/08 do Projeto de Lei Nº 127/08, do Poder
Execurivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$
160.900,00 e a efetuar alterações de not ureza técnica no
orçamento vigente do M unicípio.” aus
men
A DA 35º SESSÃO
SÃO LEGISLATIVA
PONTAL DO PARA! A, REA|
Aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e oito, às 15h00min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira e estando presentes
os vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Marcio Luiz
Gonçalves Kammers, Odair Serafim do Nascimento, Sebastião Alevino Carlesso «
Sebastião Ribeiro da Silva. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se inicio
a discussão e votação dos seguintes projetos: Em 1º discussão a Mensagem 108/08 do
Projeto de Lei Nº 121/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 450.000,00, no orçamento vigente do
Município.” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado. Em |* discussão
a Mensagem 109/08 do Projeto de Lei Nº 122/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza 0
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.960,44 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão.
Em |º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se Aprovado. Em |º discussão a Mensagem 110/08 do Projeto de Lei
Nº 123/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 280.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em 1º votação
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83245000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 e
Página
se Aprovado. Em |* discussão a M 111/08 do Projeto de Lei Nº 124/08, do
Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 9.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em |* votação. Os Vercadores
Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem [12/08 do Projeto de Lei Nº 125/08, do Poder
Executivo, que: “Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de 2007, que:
“Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de
controle intemo do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da Constituição da
República” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor
Permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão
a Mensagem 113/08 do Projeto de Lei Nº 126/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza 0
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em
discussão. Em 1º votação. Os Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem 114/08 do
Projeto de Lei Nº 127/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 160.900,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão, Em |* votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado. Vercador João de Souza Mota pediu supressão do prazo de vinte e
Av Beira Mar snº - Pontal do Sul CEP 83255.000 - Pontal do Parana?PR — Fone (041) 1455.9960
Página 93
Alexandre Guimarães Pereira
Presidente
Av Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parand?PR — Fone 104113455-8960
Sâmara-ppreihotmail com Página 94
DIÁRIO OFICKL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 97 DEZ0 DEM ARÇO DE 1,997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITI IRAIS
3 COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECI TVA:
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº: 067/08
HORA; 13:25
DATA:2 LIO/2008,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
36º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3 LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
24/10/2008 às 15:00 horas
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL:
Projeto de Lei Nº 121/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 450.000,00, no orçamento
vigente do Município.”
Projeto de Lei Nº 122/08. do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a-abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 6.960,44 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
Projeto de Lei Nº 123/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 280.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Projeto de Lei Nº 124/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 9.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
* Projero de Lei Nº |25 8. do Poder Executivo. que: Súmula:
“Altera os artigos 12 € 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de
2007, que: “Dispõe sobre a fiscalização, no Município de
Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do
Poder Executivo, nos termos do art, 31 da Constituição
da República.”
* Projeto de Les Nº 26/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 250.000,00 e q efetuar
sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira e estando presentes
os vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Marcio Luiz
Gonçalves Kammers, Odair Serafim do Nascimento, Sebastião Alevino Carlesso e
Sebastião Ribeiro da Silva. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se início
a discussão « votação dos seguintes projetos: Em votação a Redação Final do Projeto de
Lei Nº 121/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 450.000,00, no orçamento vigente do
Município.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem
a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em
votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 122/08, do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.960,44
ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em
discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em votação a Redação Final
do Projeto de Lei Nº 123/08, do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo 4
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 280.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação a
Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº
124/08. do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
Av Beira Mar s/n” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (0 |) 3455-8960
scâmara-ppraghogma! com Página 95
=
suplementar. no valor de R$ 9.000,00 É a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” Está ekn discussão. Em votação a Redação Final. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 125/08, do Poder
Executivo, que: “Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de 2007, que:
“Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de
controle intemo do Poder Executivo, nos termos do am. 31 da Constituição da
República.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem
a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em
votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 126/08, do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.” Está em discussão. Em votação a Redação Final, Os Vereadores que forem
a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado, Em
votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 127/08, do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
160.900,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem
a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada
Presidente
Av Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná'?PR — Fone (041) 3455-8960
edimara-porídihotmail com Página 96
.
se
£
s
E dor
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
a)
PROJETO DE LEI Nº 125/08
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 23 de outubro de 2008 aprovou a seguinte Lei
e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei:
“Altera os artigos 12 e 13 da Lei nº 736, de 10 de julho de
2007, que “Dispõe sobre a fiscalização, no Município de
Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do
Poder Executivo, nos termos do art.31 da Constituição da
República”,
Art. 1º O amigo 12 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação;
“Artt2. Para possibilitar o atendimento à Constituição Federal e às exigências do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, enquanto não for realizado concurso público para
preenchimento dos cargos de Analista de Controle Interno, ficam criados os cargos de
Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno, com uma vaga e Assessor de Controle
Interno, com seis vagas, sendo que os vencimentos dos cargos que trata este artigo
acompanharão, respectivamente, os valores pagos aos Secretários Municipais e Assessores
Municipais.”
Art.2º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art t3. Se os cargos criados no art. 12 desta Lei forem preenchidos por servidores
públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, à remuneração do cargo será
acrescido o valor até o teto de que trata o artigo antecedente.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2009.
Pontal do Paraná, 27 de outubro de 2008.
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