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materia nº 128/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 128 / 2008
Date 2008-11-11
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de ação Social Tupi. ( AASBT)
native_id2133

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraní
Apresentadoem 4!.j I4 10S obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS a”
4º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2»
1 i
FINANÇAS O.F. 2 á
URBANISMO |.M 1 a —
»
Educ. C.S.A.T.M.A.
Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº;
Em Pauta - 1º Sessão Dia / J. |
Em Discussão e Votação a Emenda em LL | —————
“Em Discussão e Votação Única. LL |
Em 1º Discussão e Votação em 18 44 198 - — APRavADO
Em Disc. é Votação s Redação Fisalem UZ (2 0E | Macado
TESS F POST
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Lo)
PROJETO DE LEI NS [25/2008
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, req
seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte proposição:
Emenda: “Declara de utilidade
pública a Associação de Ação Social
Brasil Tupi (AASBT).”
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Ação Social Brasil
Tupi (AASBT), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
08.570.656/0001-S1, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Romário
Martins, S/N. Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo municipal. deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano presente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art, 2º desta
Lei:
H = substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos, «
HK — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura.
Am. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2008,
Av. Beira Mar «nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parana?PR - Fone (041) 3455-8960
camara-pprabhormail. com
“Ribas de ”
Contêm o presente livro cinquenta (50) Folhas numeradas /*
tipograficamente, que se destinarão à lavratura das Atas 5
das reuniões ordinárias e extraordinárias da Associação de Ação
Social Brasil Tupi (A.A.S.B.T.) situada na Rua Romário Martins
S/Nº Praia de Leste Pontal do Paraná PR
Pontal do Paraná, 01 de Maio de 2006
Ae Giovanini de Freitas
Pres. A.A.S.B.T.
Associação de anção
ATA DE REUNIÃO DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL
BRASIL TUPI. Às 20h00min do dia 01 do mês de maio de 2.006, na Rua o
Romário Martins sin no balneário de Praia de Leste nesta Cidade, reuniram-se
os que esta assinam, para deliberarem sobre a fundação da Associação de
Ação Social Brasil Tupi, atendendo ao apelo da população para ter uma
entidade que desenvolva em nosso municipio trabalhos voltado as
comunidades carentes, em virtude da necessidade da existência, neste
municipio, de um órgão destinado a desenvolver trabalhos de inclusão social,
Os presentes aciamaram Presidente da Assembléia o Sr. Sebastião Giovanini
que convidou para secretariá-lo o Sra Fermanda Karina Pinheiro da Luz e
Sr. Josué Martins. O Sr Presidente da Assembléia, expondo os motivos da
reunião, solicitou à comissão encarregada de elaborar o projeto dos estatutos
que procedesse à sua leitura. Terminada esta e colocado o projeto em
discussão, foi o mesmo aprovado por unanimidade. A seguir, o Sr. Presidente
informou aos presentes, que iria proceder à eleição da primeira Diretoria da
Associação Ação Social Brasil Tupi de Pontal do Paraná e região convidando
para escriturarem os Srs. Welington Giovanni de Freitas, Marcelo Alves de
Lima, Almir Juliano Cordeiro, Karina Simoni Cardoso, Oseas Rodrigues
Gomes, Jhonymar Campos da Silveira, Jhony Campos Silveira e Fernanda
Karina Pinheiro da Luz. Procedida a apuração, verificou-se o seguinte
resultado - eleitos diretores os Srs (citar nomes), sendo: Presidente : Welington
Giovanini de Freitas 1ºVice-Presidente: Marcelo Alves de lima 1ºSecretário :
Karina Simoni Cardoso 2ºSecretário : Almir Juliano Cordeiro 1ºTesoureiro
QOseas Rodrigues Gomes 2ºTesoureiro : Jhoymar Campos da
Silveira Conselho Fiscal Jhony Silveira Campos e Fernanda Karina Pinheiro
da Luz.A partir desta data considera empossada a diretoria eleita neste ato na
forma do disposto no Estatuto da Entidade Social Pontal do Paraná, 01 de maio
de 2.006
“Welington Giovanini de Freitas Karina Simom Cardoso
Pressdeuse da A. ASH T [Secretário da AA SB T
-da Associação
Nome:
Wellington Giovanini de | Freitas
[Marcelo Alves de Lima h 7.739.584.9 as 2
|
| Karina Simoni de Cardoso [9.898.166-7
“Almir Juliano Cordeiro | 8,0539622
Oscas Rodrigues Gomes [1.704.620-9
| Jhoymar Campos Silveira 'oasessar |
| Jhony Campos Silveira 192648699]
| Sebastião Giovanini 1 1.612679-0
| Luis Giovanini [1,8774097
| Giovane Zuriel Rodrigues [82729283
Flávio de Souza Machado | 0.940.352-]
| Edson Alves Marquês — [908377
| Josué Martins “OT |EDETaS
“Fernanda Pinheiro da Luz | 8901.288-0
Rua Dr. Roque Vernalha nº 215,
PROTOCOLADO Nº 00051 Aos ag qn &
REGISTRADO Nº 0000 Oricial ”
LIVRO A-009 : k
Ms cicaçÃã cia
LAS E
Paraná;Cargo a ser ocupado:
Sr. Marcelo Alves de Lima, brasileiro, solteiro, maior, Segurança, portador
Cédula de Identidade n.º 7 7395849 e do CPF nº 025 403 849-27, i
e domiciliado à Rua Oswaldo Gonçalves Pereira nº277, no bairro Jardin sort
Guaraituba, no municipio de Paranaguá, Estado do Paraná;Cargo a ser
Ocupado: Vice-presidente
Sr* Karina Simoni Cardoso, brasileira, solteira, maior, Aux de Vendas.
portador da Cédula de Identidade n º9 898 166-7 e do CPF. nº0060 603.959-
70, residente e domiciliado à Rua Alagoas nº010 , no barro de Ipanema | no
município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná
Cargo a ser ocupado secretário
SrOseas Rodrigues Gomes, brasileiro, casado. Arrumador, portador da
Cédula de Identidade nº 1704 620-9e do CPF n.º299 308 129-20, residente
e domiciliado à Rua Mandei Maia Junior nº050, no baimo Jardim Eldorado, no
município de Paranaguá, Estado de Paraná
Cargo a ser ocupado: Primeiro tesoureiro
O Sr. Jhoymar Campos da Silveira brasileiro, solteiro, maior, Estudante,
portador da Cédula de Identidade n º9 286 554 e do CPF nº 009.037 069-46,
Cargo a ser ocupado: Segundo tesoureiro
O Sr Jhony Campos da Silveira brasileiro, solteiro, maior, Estudante, portador
da Cédula de Identidade nº9.264 8699 e do CPF nº 009.037 049-00,
residente e domiciliado à Rua Elísio Pereira nº 386, no bairro de Praia de
Leste, no municipio de Pontal do Paraná, Estado de Paraná
Cargo a ser ocupado: Conselheiro Fiscal um o Sr Femanda Karina Pinheiro
Cargo a ser ocupado: Conselheiro Fiscal dois

Associação de Aç
Seocici Ercasit Tas
REQUERIMENTO
Sr.Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
A Associação de Ação Social Brasil Tupi, sede e foro em Pontal do Paraná . na rua
Romário Martins nº315,no balneário jardim Praia de Leste, representada por seu
presidente o Sr. ( Welington Giovanini de Freitas, brasileiro, solteiro, mesor, Técnico de
Segurança do Trabalho, portador da Cédula de Identidade nº8 272 377-3 e do CPF
nº048.381.039-80, residente e domiciliado à Rua Româáno Martins nº315 . no balneário
jardim Praia de Leste, no municipio de Pontal do Paraná, Estado de Paraná ) vem
requere a VS , registro de seu Estatuto e demais atos constituídos. conforme
documentos anexos
Termo em que
Pede deferimento
Pontal do Paraná 21 de dezembro de 2006
*
“
“Welington Giovanini de Freitas
Presidente da associação de Ação social Brasil Tups
REGISTRO CIVIL - Nascimentos, Casamentos e Óbitos
ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
OFICIAL
- ESTATUTO
- ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL BRASIL TUPI
-RAS.BT.
Registron" |32 ivo À.009
Data do Registro 3 9/42) toog
Averbação Nº
Data da Averbação
RUA ROQUE VERNALHA, 215 - CEP 83.260-000 - FONE/FAX: 3453-1001
Associação c<le Pa =
AMAS EE
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL BRASIL TUPI
Rua Romário Martins, S/Nº CEP 83255-000.
Balneário: Praia de Leste
Cidade: Pontal do Paraná
Estado: Paraná
Pais: Brasil
APÍ - Ã ÃO, FINALINADE E
DO REGIME JURÍDICO
Artigo 1º - A entidade denomina-se “AASBT- Associação de Ação Social
Brasil Tupi”, doravante designada somente AASBT, sendo regida pelo
presente Estatuto e pelas leis e regulamentos da República Federativa do
Brasil.
Artigo 2º - A AASBT tem sede no Estado do Parana, cidade de Pontal do
Paraná, na Rua Romário Martins nº 315, Jardim , Praia de Leste CEP:
83255-000, podendo mudar de sede, abrir filiais, agências, escritórios,
oficinas, depósitos e outras dependências em qualquer parte do território
nacional ou no exterior,
Artigo 3º - À AASBT tem prazo de duração indeterminado.
Artigo 4º - A AASBT tem por objeto, individualmente ou em associação
com outras entidades, a realização de projetos culturais e educacionais
como meio de promoção e desenvolvimento da cidadania e da valorização
humana, especialmente junto à população menos favorecida
economicamente.
Kaura S Candas
Artigo 5º - Para atingir as suas finalidades a AASBT deverá se
seguintes princípios e/ou procedimentos:
(a) Promover e valorizar a saúde à cultura, a cidadania, o esporte e o meio
ambiente;
(b) Incentivar o desenvolvimento educacional através de ações voltadas ao
ensino de forma ampla à consecução do seu objeto;
(c) Desenvolver programas, projetos, ações e pesquisas em suas áreas de
atuação;
(d) Promover a capacitação, formação e treinamento de agentes culturais;
(e) Promover e realizar eventos, seminários, simpósios, congressos,
pesquisas, cursos, inclusive profissionalizantes, divulgação e debate sobre a
temática constante das finalidades da AASBT, bem como sobre temas a ela
correlatos;
(f) Organizar e/ou promover a publicação de livros, periódicos e similares,
mediante a utilização do parque gráfico de terceiros e obras audiovisuais;
(9) Integrar em seus quadros, para fins de estudo, debate e colaboração
profissional propriamente dita, os diversos partícipes e interessados no
desenvolvimento do seu objeto social;
(h) Captar recursos e patrocínio para projetos e programas da AASBT ou de
terceiros que atuarem em atividades de interesse da AASBT;
Kouima S Cordas
E quo Civil des
CE “Eso
' o
Associações de ação
Social Br Si Tusp>i
() Firmar convênios, contratos, Intercâmbios e promover iniciati
«
conjuntas com demais Organizações e entidades públicas ou privadaã,
nacionais ou estrangeiras, como tambem, filiar-se Ou integrar-se ao quadro
de participantes de organizações ou entidades congêneres; e
(1) Contratar terceiros para Prestar consultoria aos Projetos que
desenvolver,
(a) Adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a
coibir a obtenção, de forma individual ou Coletiva, de beneficios ou
vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo
decisório;
(b) Observar os principios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade;
(c) Dar publicidade, Por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da
entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao
FGTS, colocando-os 3 disposição para exame de qualquer cidadão;
(d) Promover a realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, quanto à aplicação de eventuais recursos
obtidos junto a úrgãos publicos; -
(e) Prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
Conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
o)
Assocics
São cie Ms >
Socicat
Artigo 6º - à AASBT não tem finalidades lucrativas e não distribuirá luc
ou resultados, devendo eventual resultado Positivo ser destinad
aplicação em suas atividades instituc onais.
Artigo 7º - à AASBT será mantida tom as receitas conforme elenx adas no
artigo 109 deste Estatuto.
Artigo 8º - À AASBT não terá atuação política partidária, clas: ista ou
religiosa
Artigo 9º . O patrimônio da AASBT é constituído:
(a) pelas dotações iniciais, em bens moveis, imóveis e em dinheiro, que lhe
forem concedidas;
(b) por doações, auxílios, patrocínios, subvenções e legados que lhe
venham a ser feitos; e
tc) por bens e direitos que venha a adquirir.
Artigo 10 - Constituem receitas da AASBT:
(a) as provenientes da administração do seu patrimonio;
(D) as provenientes de contribuições, convênios, patrocínios ou contratos a
qualquer título realizados por pessoas físicas, Jurídicas, públicas, privadas,
nacionais ou internacionais;
(c) as decorrentes do exercício de Suas atividades,
Parágrafo Primeiro - O Patrimônio e as receitas da AASBT só poderão ser
aplicados na realização de seus objetivos Sociais, sendo vedado qualquer
investimento em operações estranhas ao objeto social
Parágrafo Segundo - Caso a AASBT esteja dotada da qualificação instituída
pela Lei no 9.790/99 e venha, Porventura, a desqualificar-se, O acervo
patrimonial disponível que tiver sido adquirido com recursos públicos
durante q periodo em que perdurou a qualificação será transferido a outra
Pessoa jurídica que for qualificada nos termas da legislação mencionada,
Parágrafo Terceiro - Para atingir as suas finalidades a AASBT deverá seguir
Os seguintes Principios e/ou procedimentos: Observar as principios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade que tenha
preferencialmente o mesmo objeto social
Artigo 11 - Poderão ser associados da AASBT todas as pessoas fisicas e
jurídicas que integrarem q quadro societário mediante inscrição aprovada
pela Diretoria Executiva e que contribuam para a realização de seu objeto
Social
pela diretoria, com quorum minimo de 50%, de associados presentes, e
aprovação de 2/3.
Artigo 12 - 5
ão direitos de todos os Associados da AASBT, res
presente Estatuto e os
peitados é (»
demais Regulamentos Internos e desde
com suas obrigações assoc tativas;
que em dia *tmms
a) Fazer uso de
tados os serviços mantidos pela AASBT, goz
as vantagens que
mesma;
ando de todas
direta ou indiretamente lhes poss.
am decorrer da filiação a
b) Participar da Assembléia G
eral, com direito a voz e voto em Iguais
condições com os demais;
c) Requerer sua exclusão do quadro social;
d) Defender-se em
e
Assembléia Geral
exclusão, podendo ple
Caso esteja em pauta pedido de
tear a sua permanência.
Artigo 13 - São deveres de todos os Associ
ados:
a) Concorrer para a realização dos ob
Estatuto, bem como d
jetivos sociais previs
Assembléia
tos no presente
as deliberações que implementarem tais objetivos em
Geral ou Reunião da Diretoria Executiva;
b) Pagar pontualmente as taxas e contribui
AASBT;
ções eventualmente devidos à
c) Cumprir todas as obrigações Previstas no presente Estatuto, bem como
nos demais Regulamentos Internos;
%
q K
d) Exercer com competência, zê-lo e dedicação os cargos para os chi [ y-
64
forem eleitos ou nomeados.
o
"Yruvá o
[2 - sT
Artigo 14 - À estrutura organizacional da AASBT é composta dos seguintes
órgãos de deliberação superior, direção, fiscalização e aconselhamento,
respectivamente:
(a) Assembléia Geral;
(b) Diretoria Executiva;
(c) Conselho Fiscal; e
(d) Conselho Consultivo
= A
Artigo 15 - a Assembléia Geral é o órgão de deliberação superior da
AASBT, formada por todos os Associados, com poderes para deliberar sobre
todas as atividades relativas ao objeto social e tomar as providências que
lulgar convenientes ao desenvolvimento e funcionamento da AASBT.
Parágrafo Único: Cada Associado terá direito a 01 (um) voto em Assembléia
Geral.
Kaura 9. Cosdego é
Artigo 16 - à Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada 12 ,UNICIPA,
(doze) meses, por deliberação da Diretoria Executiva,
extraordinariamente mediante convocação pelo Presirente ou, pelo menos
por 1/5 (um quinto) dos associados cabendo-lhe, dentre outras atribuições: Impya
(a) Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem
como deliberar sobre os membros que comporão o Conselho Corsultivo;
(b) Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
(d) Aprovar o relatório anual, as contas e o balanço anual apresentados
pela Diretoria Executiva;
(e) Apreciar Os pareceres e sugestões do Conselho Fiscal;
(1) Aprovar toda e Qualquer alienação imobiliária;
tg) Alterar o Estatuto;
(h) Decidir sobre a entrada e saída dos Associados, ressalvado o direito do
Associado de requerer a própria exclusão dos quadros associativos; e
(1) Deliberar sobre a dissolução, fusão Ou incorporação da AASBT
Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral Será instalada em primeira
A e NICIA,
deliberarão Por maioria simples de votos, devendo ter suas atas lavrad a n 4
em livro próprio, assinadas pelos presentes,
Parágrafo Segundo: Para as deliberações a que se referem os itens (b), (9) Praça
el(ije exigida deliberação da Assembléia especialmente convocada para
esse fim, sendo competência exclusiva da Assembléia Geral deliberar sobre
os critérios de eleição dos administradores, e o estabelecimento de
Regimento Interno para disciplinar tal situação
Parágrafo Terceiro: O Estatuto Social poderá ser alterado, na forma indicada
no Parágrafo Segundo desta, inclusive no tocante às regras de
administração da AASBT,
Parágrafo Quarto; A exclusão de Associado só será admissível havendo
justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure amplo
direito de defesa e contraditório a ser exercido em sede de Assembléia
Geral, o que poderá ser regulamentado por Regimento Interno
Parágrafo Quinto: A Assembléia Geral deverá ser presidida pelo Presidente
Ou, na ausência deste, pelo Vice-Presidente, cabendo ao presidente da
mesa escolher o secretário dentre Os Associados presentes.
Artigo 17 - as Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência
minima de 08 (oito) dias, mediante comunicação enviada por carta
registrada ou edital afixado na sede da AASBT, que deliberarão por maioria
simples de votos, devendo ter suas atas lavradas em livro próprio,
assinadas pelos presentes.
CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Muira 5. Cardo á
Associação de ação
ASNSÉT
Artigo 18 À Diretoria Executiva é órgão de direção e supervisão
administrativa da AASBT, sendo composta de no mínimo 06 (seis
membros, sendo estes o Presidente, Vice- Presidente, 1º secretario, zo” 8)
secretário, Primeiro tesoureiro e 20 tesoureiro, podendo ser ampliada para se
conter mais cargos de diretoria a serem facultativamente preenchidos por
eleição em Assembléia Geral, cujas funções serão definidas conforme a
necessidade da AASBT pela mesma Assembléia.
Parágrafo Primeiro: Os Diretores estatutários serão eleitos pela Assembléia
Geral, para mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Segundo: A AASBT poderá instituir remuneração para os
membros investidos em cargos da Diretoria Executiva, que atuarem
efetivamente na gestão executiva mediante vinculo empregatício, bem
como para Diretores que prestarem Serviços específicos, respeitados, em
ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região
correspondente à sua área de atuação, nos termos da Lei nº 9.790/99 e
legislação vigente.
Parágrafo Terceiro: & Diretoria Executiva poderá contratar gerentes
profissionais para realizar a gestão executiva da AASBT.
Artigo 19 - Compete à Diretoria Executiva:
(a) atuar na direção administrativa da AASBT, cabendo a prática de todos
os atos necessários ao funcionamento regular da AASBT;
Supervisionar sua
Kaura 5 Candlego º
Associação <des Ma cs»
AASÉT
(c) selecionar Profissionais no mercado com reconhecida experiên QUNSIPa,
. . A %e
profissional, que estejam capacitados para prestação de servigas; $
S y ã
“4
$
(d) representar a AASBT judicial e extra-judicialmente, sempre em conjunto “ma O
do Presidente e outro Diretor;
os poderes conferidos € conter prazo determinado de validade;
(9) gerir e aplicar os recursos da AASBT e decidir sobre a utilização e
disponibilização de recursos; e
(1) participar de todos os demais atos necessários para a operação normal
da AASBT, inclusive a abertura, movimentação e fechamento de contas
bancárias, a emissão, assinatura e endosso de cheques, ordens de
pagamento e quaisquer outros documentos relativos a tais contas, mediante
a assinatura do Presidente e do Diretor Administrativo e Financeiro;
(1) Nomear e destituir membros do Conselho Consultivo,
Parágrafo Primeiro; Compete ao Presidente, auxiliado pelos demais
Diretores, o controle financeiro e administrativo da AASBT, bem como a
implementação e O desenvolvimento das atividades previstas.
Parágrafo Segundo: Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no
Noura S Condero di
Associação de a
ANS T
desenvolvimento das atividades, reuniões, elaboração de documentos, be
como representá-lo em suas faltas ou impedimentos,
Parágrafo Terceiro: Compete ao 1º secretário e 2º secretário dingir os
Serviços de secretária, receber correspondência dirigida a associação, dando
lhe o destino certo, matricular os sócios, elaborar o relatório anual da
diretoria, elaborar e ler atas de cada sessão, substituir o vice presidente em
faltas e impedimentos,
enquanto não lhe for dar o destino regularmente, fazer despesas as quais
tiver devida autorização por escrito da presidência, escriturar e fechar o
livro caixa, todos Os meses, apresentar balanço anual das finanças à
assembléia geral, catalogar todos os bens imóveis da associação, organizar
O orçamento anual.
Presidente, deliberando Por maioria de votos e, em caso de empate,
predominará o voto do Presidente.
Artigo 20 - O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da AASBT e será
composto por no mínimo 01 (um) Associado e no maximo 03 (três)
Associados eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, e
06 (seis Jmeses podendo ser reeleitos se
Ass Ccicaçãõs de Ação
AES
Artigo 21 - Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres sobre
Prestação de contas e balanço anual, para que possam ser apresentados à
Assembléia Geral Ordinária, de acordo com as exigências da Lei n
9.790/99.
Artigo 22 - O Conselho Fiscal, reunir-se-á anualmente, por convocação da
Diretoria Executiva, e terá competência para opinar sobre os relatórios de
desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais
realizadas, emitindo pareceres anuais para a Assembléia Geral.
Artigo 23 - O Conselho Consultivo sera nomeado pela Diretoria Executiva
ou pela Assembléia Geral, podendo ser composto por Associados ou não,
pessoas fisicas e jurídicas que se identifiquem com os objetos que a AASBT
prima por alcançar, incluindo Personalidades que possam agregar
experiência e conhecimento ao cumprimento dos objetivos sociais da
Artigo 24 - Os membros do Conselho Consultivo serão nomeados para
compor o Conselho Consultivo Por prazo indeterminado e seus membros
não poderão ser remunerados.
Artigo 25 - Cabe ao Conselho Consultivo subsidiar as atividades da AASBT
com dados, análises, estudos, opiniões e pareceres, solicitados por
quaisquer dos órgãos de direção da AASBT.
Koura, 9. Condeo
Artigo 26 - a Posse dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos
Fiscal e Consultivo dar-se-á mediante assinatura de termo em livro próprio.
QUNIC tea)
3 A
rr) 3
x
E
ha
e
-
Artigo 27 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terãb 3,
SU
os respectivos mandatos prorrogados até a posse de seus sucessores,
o
"rruvá 9
Artigo 28 - Nenhum dos Associados ou membros de quaisquer de seus
órgãos responde pelas obrigações contraídas pela AASBT
Artigo 29 - Em caso de dissolução da AASBT, os Associados deliberarão
sobre o destino do remanescente de seuy patrimônio liquido, a ser
incorporado ao de outra entidade de fins análogos, atendendo-se ao que
determina a Lei nº 9.790/99,
Parágrafo Primeiro: Caso não exista entidade que atenda as condições
previstas no caput deste Artigo, o remanescente do patrimônio licuido da
AASBT será destinado, por deliberação dos Associados, para Instituição
municipal ou estadual, de fins idênticos ou semelhantes,
Parágrafo Segundo: Não existindo no Municipio da sede da AASBT ou no
Estado do Paraná, instituição nas condições indicadas no Parágrafo
Primeiro, o que remanescer do seu patrimônio será destinado à Fazenda do
Estado ou à Fazenda Federal.
Artigo 30 - O exercicio financeiro coincidirá com o ano civil, levantando-se
o balanço geral no dia 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 31 - Os Associados elegem o foro de Pental do Parané, com
renúncia a Qualquer outro, por mais privilegiado que seja, pare dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Estatuto.
Koume. >: Caxderg E
Kauúive.
Civil dg
GIO Si de Pos
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Associação de ação
% Social Br E) =3
Artigo 32 - O Presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro
perante o competente Cartório de Registro de Títulos da Comarca qeNcira
%
municipio Matinhos ny
És
<
2
Artigo 33 - a nomeação de membros do Conselho Consultivo realizar-se-á
no prazo determinado de 12 (doze) meses a contar do ato de registro do
Estatuto Consolidado da entidade em Cartório.
Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 2.006.
Weligton Giovanini de Freitas Karina Cardosc
Presidente da AASBT Secretária
9)
cemento Básico de Entrada
«gs REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
5 A CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
a
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
GO DE ACESSO
19.69.09 14.06 - 00.004.838.103.980
01. IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (ema es
Sencimenação)
/ASSOCIACAO DE ACAO SOCIAL BRASIL TUPI
Nº DE INSCRIÇÃO NO TAP
essere
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
[RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS DATA DO EVENTO
[101 Inscrição de Primeiro estabelecimento - 29/12/2006
Quadro de Sócios e Administradores - QSA
93 DOCUMENTOS APRESENTADOS
| E
84. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
INDME DO PREPOSTE
CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONAR? Ca
CADASTRADORA
DRF/ FARANAGUÊ
0S70700-2
" toa POSsibilitiaao -
Ná hey s Nem
Srtal ad Poa E
És Exata A 7. Aa Is )
0 8 JAM 2097
CAC/04
Apr
tipo veem
receita fazenda gov.br'PessogJuridica/CNP) fepj'dbe.asp
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página | de |
EO heceita retera
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral |
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
providencie junto à SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Aprovado pela instrução Normativa RFB nº 588, de 8 de setembro de 2005
Emitido no dia 09/01/2007 às 10:48:19 (data = hora de Brasilia),
E)
O Copyright Receita Federal do Brasil - 09/01/2007
Srwww receita Cercnda cai bisicsa ea ni O
= pm
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO E
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2752-0 Validade: 31/12/2007]
Panão Social Mme... ASSOCIALÇÃO DE AÇÃO SOCIAL BRASIL TUPI
C/C cor tos 08.570.656/0001-53 Metragem Autorizada 15,00m
Vo Fantania, AA.”
Locais ração . RUA ROMARIO MARTE? 345 FRAIA DE LHdrs
Atividade Licenciada. : PROJETOS CULTURAIS E FINICACIONAIS
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS SEM FINS LmnaTIvOS
4.17.01 E ]
A Empresa Profissional ecima CITA devidamente Fegistrade (0) ma supartiç
Competente ma conformidade da Lei m.º 040, de 23 de Desembro de 1,947
Pontal do Paraná,
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLL ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997
SESSÕES:
|. ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLA TIVA;
DIÁRIO Nº; 070/08
HORA: 14:15
DATA; 10/11/2008,
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
34º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
11/11/2008 às 19:00 horas
Ordem do Dia
Leitura dos Expedientes
Proposição: Emenda: — Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social
Brasil Tupi (AASBT)” Art |º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de
Ação Social Brasil Tupi (AASBT), Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP)
sob nº 08.570.656/0001-51, associação civil sem fins lucrativos. com sede à Rua
Romário Martins, S/N, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná
Am. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade Pública, se a entidade; | — deixar de
cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art, 2º desta Lei; 11 — substituir
seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos: e HI — alterar
Iº - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Terra Azul, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob p nº 09.661.090/0001-10, associação civil sem
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmura-ppriihosmail com Página 151
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
até)
fins lucrativos, com sede à Rua Limoeiros, S/N, Balneário Pontal do Sul, no M
de Pontal do Paraná, Art. 2º. À entidade distinguida, salvo motivo Justo, a critério do
presente. Art, 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do am. 2º desta Lei; 1
= substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
(Vereador). O Presidente solicitou que o 1º secretário chama-se os vereadores inscritos
para se pronunciarem. O 1º secretário constatou não haver inscritos para se
pronunciarem. Nada mais havendo a tratar o presideme declarou encerrada a presente
sessão marcando a próxima para o dia 18 de NOVEMBRO, às 19 horas do corrente ano.
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Av Beira Mar sn" - Pontal do Sul CEP 83255.000 - Portal do Paraná?PR - Fone (041) 1455-8960
clmara-pprigihosmail com Página 152
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 24 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
y ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
s
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
3
4 EXPEDIENTES RE CEBIDO
5.
6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº: 071/08
HORA: 14:22
DATA: 14/11/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
35º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
18/11/2008 às 19:00 horas
Ordem do Dia
Leitura dos Expedientes
Iº VOTAÇÃO:
* Projeto de Lei Nº 128/08, do Poder Legislativo, de
autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira,
que: Súmula; “Declara de utilidade pública a
Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT).”
* Projeto de Lei Nº 129/08, do Poder Legislativo, de
autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira,
que: Súmula: “Declara de utilidade pública a
Associação Terra Azul.”
Presidende
Aos dezoito dias do mês de novembro de 2008, às 19h00min, na sala das sessões da
Câmara Municipal foi registrada a presença dos senhores vereadores: Arlindo Serafim
do Nascimento, João de Souza Mota, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Osni Alves de
Abreu e Sebastião Alevino Carlesso sob a presidência do Vereador Alexandre
Guimarães Pereira. O Presidente invocou a graça c a proteção de Deus e antes de iniciar
à trigésima quinta sessão ordinária. Conforme preceitua o Art. 82 do Regimento Intemo
solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da Ata da trigésima quarta
sessão ordinária. Após a leitura do resumo o Presidente declarou regimentalmente
aprovada a Ata, conforme preceitua o $ 2, do art. 82 do Regimento Intemo, O |º
secretário verificou não haver expedientes para serem lidos e nem vereadores inscritos
para se pronunciarem. Após a verificação de quorum pelo 1º secretário foi dada início a
votação dos seguintes projetos: Em |* discussão o Projeto de Lei Nº 128/08, do Poder
Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: “Declara de
utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT)” Está em
discussão. Em 1º votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão o Projeto de Lei Nº 129/08,
do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimardes Pereira, que:
“Declara de utilidade pública a Associação Terra Azul”. Está em discussão. Em |*
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada à presente
sessão marcando a próxima para o dia 25 de NOVEMBRO, ils 19 horas do corrente ano.
Alexandre Guima ra
Presidente
Mo Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Parana?PR — Fone (041 1455.8960
, Página 153
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
|- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 072/08
HORA: 14:22
DATA: 21/11/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
36º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
25/11/2008 às 19:00 horas
Leitura dos Expedientes
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL:
* Projeto de Lei Nº 128/08, do Poder Legislativo, de
autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira,
que: Súmula: “Declara de utilidade pública a
Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT).”
* Projeto de Lei Nº 129/08, do Poder Legislativo, de
autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira,
que: Súmula: “Declara de utilidade pública a
Associação Terra Azul.”
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2008, às 19h00min, na sala das sessões
da Câmara Municipal foi registrada a presença dos senhores vereadores: Osni Alves de
Abreu e Sebastião Alevino Carlesso e Sebastião Ribeiro da Silva sob a presidência do
Vercador Odair Serafim do Nascimento. O Presidente invocou a graça c a proteção de
Deus e antes de iniciar a trigésima sexta sessão ordinária. Conforme preceitua o Art. 82
do Regimento Intemo solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da
Ata da trigésima quinta sessão ordinária. Após a leitura do resumo o Presidente
declarou regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o $2 doam 82 do
Regimento Interno. Convidou o Vercador Osni Alves de Abreu pura ocupar o lugar do
|º secretário e realizar a leitura dos expedientes.O 1º secretário verificou não haver
expedientes para serem lidos, nem vereadores inscritos para se pronunciarem e não
haver quorum para votação. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente
sessão marcando a próxima para o dia 02 de DEZEMBRO, às 19 horas do corrente ano.
Odair Sera do Nascimento
Presidente Interino
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul — CEP 83285-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 1455.8960
cdmara-ppraihotmail com Página 154
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
L f
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
|- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº: 073/08
HORA: 15:30
DATA: 28/11/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
37 SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM
02/12/2008 às 19:00 horas
Ordem do Dia
Leitura dos Expedientes
VOTAÇÃO:
* DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/08. Súmula:
“Aprova as contas do exercício de 2001, sob
responsabilidade do então Prefeito Municipal Sr. José
Antonio da Silva.”
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL:
* Projeto de Lei Nº 128/08, do Poder Legislativo, de
autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira,
que: Súmula: “Declara de utilidade pública a
Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT).”
REALIZADA EM 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
Aos dois dias do mês de dezembro de 2008, às 19h00min, na sala das sessões da
Câmara Municipal foi registrada a presença dos senhores vereadores: Arlindo Serafim
do Nascimento, João de Souza Mota. Odair Serafim do Nascimento, Osni Alves de
Abreu, Sebastião Alevino Carlesso, Sebastião Ribeiro da Silva e Valdevino Simões
Périco sob a presidência do Vereador Alexandre Guimarães Pereira. O Presidente
invocou a graça c a proteção de Deus e antes de iniciar a trigésima sexta sessão
ordinária, Conforme preceitua o Art. 82 do Regimento Intemo solicitou ao 2º Secretário
que realizasse a leitura do resumo da Ata da trigésima sexta sessão ordinária. Após a
leitura do resumo o Presidente declarou regimentalmente aprovada a Ata, conforme
preceitua o $ 2, do art. 82 do Regimento Interno. O Presidente convidou o vercador
Valdevino Simões Périco para fazer parte da mesa no lugar de |º Secretário e que
fossem lidos os expedientes. O 1º secretário verificou não haver expedientes para serem
lidos. O presidente solicitou ao 1º secretário que realize a chamada nominal dos
senhores vereadores inscritos que terão cinco minutos para se pronunciarem, conforme
Previsto no parágrafo primeiro do amigo 83 do Regimento Interno. Vereador
Valdevino: Senhor Presidente, senhores vereadores, o que me traz aqui é para
sensibilizar os senhores vereadores c ao presidente que tem uns projetos aqui,
independentes da relação que existe entre o executivo co legislativo, são assuntos da
maior importância, existe um projeto aqui que define o décimo terceiro dos professores,
Isso é muito importante, pois senão os professores não receberão décimo terceiro da
saúde, também importante, já pensou passar o natal é o pessoal não receber porque os
vereadores não quiseram aprovar. Combustível para a educação, no Marisol tem para
regularizar os terrenos, tem um projeto que vai passar esses terrenos para a Prefeitura e
ela irá regularizar passando para as pessoas, é mais ou menos isso, E tem O projeto para
tomar de utilidade pública a Associação de Shangri-lá, que através dela o pessoal do
corpo de bombeiros, o Governador Requião já liberou não sei quantos por cento para o
corpo de bombeiros, e vamos precisar de mais pessoal para trabalhar, até mesmo porque
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná? PR - Fone (041) 3455-8960
sámara-pprághotmail com Página 155
depois desse drama que aco
aumento de turistas na tempotad & eu acho que é uma oportunidade para todos que tem
Somércio terem essa infra-estrutura, e tem também à compra de um ônibus para a
educação. Estes projetos seriam urgentes, e atingem os nossos funcionários
principalmente da saúde e de educação e vamos ter que pagar muito caro por isso, então
gostaria que O senhor presidente marcasse uma extraordinária e nós resolvemos esses,
eu sei que têm outros até mais importantes, mais estes que tem esta categoria educação e
saúde e para o pessoal do Marisol que terão os seus terrenos legalizados. Seria isso
Senhor Presidente. Vereador Tião: Questão de ordem Senhor Presidente. Presidente:
Tem nobre vercador. Vereador Tião: Eu gostaria de convidar os nobres vereadores € os
demais presentes para fazermos um minuto de silêncio em relação aos mortos da
enchente de Santa Catarina. (um minuto de silêncio concedido). O Presidente solicitou
O vereador Odair para assumir a presidência para ele se pronunciar. Vereador
Alexandre: Senhor Presidente, senhores vereadores, senhoras aqui presentes, hoje eu
uso esta tribuna, com relação aos Projetos que o nobre vercador Valdevino citou esta
casa não tem interesse de segurar nenhum projeto que seja do anseio da população, esta
casa vai votar estes projetos com tempo hábil, esta passando pelas comissões, e com
certeza nós vamos terminar este mandato votando todos os projetos que tem aqui nessa
casa, e também Valdevino por que vossa excelência tem um crédito muito grande
comigo, porque vossa senhoria tem palavra, quando diz uma coisa cumpri. Infelizmente
tive algumas promessas que não me foram cumpridas, mas vamos tomar nossas
providências pelo legislativo, vamos colocar tudo a tona, pois minhas costas estão muito
pesada e não quero ficar com isso. então vamos mandar amanhã para o judiciário, o
jurídico nosso esta aqui o Dr. Marim, vamos encaminhar para lá todo o orçamento que
foi votado nessa casa de leis é não foi cumprido pelo executivo, então gostaria de deixar
todos os vercadores cientes disso, e também quero comunicar a todos os vereadores o
CAM será encaminhado também no final deste mês de dezembro para o Tribunal de
Contas conforme tudo o que foi feito dentro desta casa, então vamos dividir as
responsabilidades aqui da Câmara e dividir também com o executivo. Era o que eu tinha
a dizer aos nobres vercadores. Vereador Valdevino: Uma parte vercador? Vereador
Av Meira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Parand? PR — Fone (IM 17 3455-8960
Edmara-pprisihotmai! cum Página 156
Alexandre: Tem nobre vercadol Vereador Valdevino: Concordo com o vercador
Alexandre que tudo aquilo que não atender os interesses da Câmara tem que se procurar
O judiciário, esta corretíssimo. o que não podemos e prejudicar o honerário de pessoas
estranhas ao ego executivo é legislativo, concordo plenamente e legitimo, gostei muito
das suas palavras, da para dividir os projetos, décimo terceiro tem que ser votado ate o
dia vinte, não tenho certeza, mais sei que tem que os funcionários tem que receber antes
do Natal, então cu tenho certeza que os funcionários vão ficar muito felizes O vereador
Odair passou u presidência para o Vercador Alexandre. O 1º secretário comunicou que
todos os inscritos já fizeram o uso da palavra. Após a verificação de quorum pelo 1º
secretário foi dada início a votação dos seguintes projetos: Efetuar votação secreta nos
termos do At. 174, $ 3.º inciso II. Decreto Legislativo 04/2008, que: “Aprova as contas
do exercício de 2004, sob responsabilidade do então Prefeito Municipal Sr. José
Antonio da Silva” Vereador Valdevino: Questão de ordem Senhor Presidente?
Presidente: Tem nobre vereador. Vereador Valdevino: Eu gostaria de pedir vistas ao
Projeto, por não ter conhecimento. Gostaria que fosse feita a votação. Presidente: Em
votação o pedido de vista do Vereador Valdevino Simões Périco ao decreto nº 004/08.
Os vereadores que forem a fuvor permaneçam como estão e os que forem contra se
levantem. Aprovado o pedido de vista. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei
Nº 128/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vercador Alexandre Guimarães Pereira,
que: “Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT)”
Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em votação a
Redação Final do Projeto de Lei Nº 129/08, do Poder Legislativo, de autoria do
Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: “Declara de utilidade pública a
Associação Terra Azul”, Está em discussão. Em votução a Redação Final Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se Aprovado. Nada mais havendo a tratar d
marcando à próxima para o dia 09 de DEZEMBRO STO
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Av Berra Mar snº - Pontal do P 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (4 1) MSS.8960
Página 157
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 128/2008
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 02 de dezembro de 2008 aprovou a
seguinte Lei e cu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei:
Emenda: “Declara de utilidade
pública a Associação de Ação Social
Brasil Tupi (AASBT).”
Amt. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Ação Social Brasil
Tupi (AASBT), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
08.570.656/0001-S1, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Romário
Martins, S/N, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - A entidade distinguida. salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano. à Prefeitura,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano presente.
Ant. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1 deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do ar. 2º desta
Lei;
Mo — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos, e
HT — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 03 de dezembro de 2008.
Av. Beira Mar s“nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
camara-ppeíalhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE. PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA Nº 021/08
Emenda: “Declara de utilidade
pública a Associação de Ação Social
Brasil Tupi (AASBT)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2008, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM O 87
DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Amt. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública à Associação de Ação Social Brasil
Tupi (AASBT), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
08.570.656/0001-51, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rus Romário
Martins, S/N, Balneário Praia de Leste. no Município de Pontal do Paraná.
-
— e
Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo tusto, a critério do Chefe do Poder
Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
4 relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano presente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos. a exigência do art. 2º desta
Lei;
HH — substituir seus fins estututários ou negar-se a prestar serviços neles
! compreendidos; e
Hi — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura.
Am. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sum publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Pontal do Paraná, 30 de dezembro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP $ 1255-000 — Pontal da Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camera -pprdihomai! com

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