| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2008 |
| Date | 2008-11-11 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de ação Social Tupi. ( AASBT) |
| native_id | 2133 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraní Apresentadoem 4!.j I4 10S obs.: COMISSÕES TÉCNICAS a” 4º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2» 1 i FINANÇAS O.F. 2 á URBANISMO |.M 1 a — » Educ. C.S.A.T.M.A. Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº; Em Pauta - 1º Sessão Dia / J. | Em Discussão e Votação a Emenda em LL | ————— “Em Discussão e Votação Única. LL | Em 1º Discussão e Votação em 18 44 198 - — APRavADO Em Disc. é Votação s Redação Fisalem UZ (2 0E | Macado TESS F POST CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Lo) PROJETO DE LEI NS [25/2008 O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, req seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte proposição: Emenda: “Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT).” Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.570.656/0001-S1, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Romário Martins, S/N. Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal. deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano presente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art, 2º desta Lei: H = substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos, « HK — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Am. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2008, Av. Beira Mar «nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parana?PR - Fone (041) 3455-8960 camara-pprabhormail. com “Ribas de ” Contêm o presente livro cinquenta (50) Folhas numeradas /* tipograficamente, que se destinarão à lavratura das Atas 5 das reuniões ordinárias e extraordinárias da Associação de Ação Social Brasil Tupi (A.A.S.B.T.) situada na Rua Romário Martins S/Nº Praia de Leste Pontal do Paraná PR Pontal do Paraná, 01 de Maio de 2006 Ae Giovanini de Freitas Pres. A.A.S.B.T. Associação de anção ATA DE REUNIÃO DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL BRASIL TUPI. Às 20h00min do dia 01 do mês de maio de 2.006, na Rua o Romário Martins sin no balneário de Praia de Leste nesta Cidade, reuniram-se os que esta assinam, para deliberarem sobre a fundação da Associação de Ação Social Brasil Tupi, atendendo ao apelo da população para ter uma entidade que desenvolva em nosso municipio trabalhos voltado as comunidades carentes, em virtude da necessidade da existência, neste municipio, de um órgão destinado a desenvolver trabalhos de inclusão social, Os presentes aciamaram Presidente da Assembléia o Sr. Sebastião Giovanini que convidou para secretariá-lo o Sra Fermanda Karina Pinheiro da Luz e Sr. Josué Martins. O Sr Presidente da Assembléia, expondo os motivos da reunião, solicitou à comissão encarregada de elaborar o projeto dos estatutos que procedesse à sua leitura. Terminada esta e colocado o projeto em discussão, foi o mesmo aprovado por unanimidade. A seguir, o Sr. Presidente informou aos presentes, que iria proceder à eleição da primeira Diretoria da Associação Ação Social Brasil Tupi de Pontal do Paraná e região convidando para escriturarem os Srs. Welington Giovanni de Freitas, Marcelo Alves de Lima, Almir Juliano Cordeiro, Karina Simoni Cardoso, Oseas Rodrigues Gomes, Jhonymar Campos da Silveira, Jhony Campos Silveira e Fernanda Karina Pinheiro da Luz. Procedida a apuração, verificou-se o seguinte resultado - eleitos diretores os Srs (citar nomes), sendo: Presidente : Welington Giovanini de Freitas 1ºVice-Presidente: Marcelo Alves de lima 1ºSecretário : Karina Simoni Cardoso 2ºSecretário : Almir Juliano Cordeiro 1ºTesoureiro QOseas Rodrigues Gomes 2ºTesoureiro : Jhoymar Campos da Silveira Conselho Fiscal Jhony Silveira Campos e Fernanda Karina Pinheiro da Luz.A partir desta data considera empossada a diretoria eleita neste ato na forma do disposto no Estatuto da Entidade Social Pontal do Paraná, 01 de maio de 2.006 “Welington Giovanini de Freitas Karina Simom Cardoso Pressdeuse da A. ASH T [Secretário da AA SB T -da Associação Nome: Wellington Giovanini de | Freitas [Marcelo Alves de Lima h 7.739.584.9 as 2 | | Karina Simoni de Cardoso [9.898.166-7 “Almir Juliano Cordeiro | 8,0539622 Oscas Rodrigues Gomes [1.704.620-9 | Jhoymar Campos Silveira 'oasessar | | Jhony Campos Silveira 192648699] | Sebastião Giovanini 1 1.612679-0 | Luis Giovanini [1,8774097 | Giovane Zuriel Rodrigues [82729283 Flávio de Souza Machado | 0.940.352-] | Edson Alves Marquês — [908377 | Josué Martins “OT |EDETaS “Fernanda Pinheiro da Luz | 8901.288-0 Rua Dr. Roque Vernalha nº 215, PROTOCOLADO Nº 00051 Aos ag qn & REGISTRADO Nº 0000 Oricial ” LIVRO A-009 : k Ms cicaçÃã cia LAS E Paraná;Cargo a ser ocupado: Sr. Marcelo Alves de Lima, brasileiro, solteiro, maior, Segurança, portador Cédula de Identidade n.º 7 7395849 e do CPF nº 025 403 849-27, i e domiciliado à Rua Oswaldo Gonçalves Pereira nº277, no bairro Jardin sort Guaraituba, no municipio de Paranaguá, Estado do Paraná;Cargo a ser Ocupado: Vice-presidente Sr* Karina Simoni Cardoso, brasileira, solteira, maior, Aux de Vendas. portador da Cédula de Identidade n º9 898 166-7 e do CPF. nº0060 603.959- 70, residente e domiciliado à Rua Alagoas nº010 , no barro de Ipanema | no município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná Cargo a ser ocupado secretário SrOseas Rodrigues Gomes, brasileiro, casado. Arrumador, portador da Cédula de Identidade nº 1704 620-9e do CPF n.º299 308 129-20, residente e domiciliado à Rua Mandei Maia Junior nº050, no baimo Jardim Eldorado, no município de Paranaguá, Estado de Paraná Cargo a ser ocupado: Primeiro tesoureiro O Sr. Jhoymar Campos da Silveira brasileiro, solteiro, maior, Estudante, portador da Cédula de Identidade n º9 286 554 e do CPF nº 009.037 069-46, Cargo a ser ocupado: Segundo tesoureiro O Sr Jhony Campos da Silveira brasileiro, solteiro, maior, Estudante, portador da Cédula de Identidade nº9.264 8699 e do CPF nº 009.037 049-00, residente e domiciliado à Rua Elísio Pereira nº 386, no bairro de Praia de Leste, no municipio de Pontal do Paraná, Estado de Paraná Cargo a ser ocupado: Conselheiro Fiscal um o Sr Femanda Karina Pinheiro Cargo a ser ocupado: Conselheiro Fiscal dois Associação de Aç Seocici Ercasit Tas REQUERIMENTO Sr.Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas A Associação de Ação Social Brasil Tupi, sede e foro em Pontal do Paraná . na rua Romário Martins nº315,no balneário jardim Praia de Leste, representada por seu presidente o Sr. ( Welington Giovanini de Freitas, brasileiro, solteiro, mesor, Técnico de Segurança do Trabalho, portador da Cédula de Identidade nº8 272 377-3 e do CPF nº048.381.039-80, residente e domiciliado à Rua Româáno Martins nº315 . no balneário jardim Praia de Leste, no municipio de Pontal do Paraná, Estado de Paraná ) vem requere a VS , registro de seu Estatuto e demais atos constituídos. conforme documentos anexos Termo em que Pede deferimento Pontal do Paraná 21 de dezembro de 2006 * “ “Welington Giovanini de Freitas Presidente da associação de Ação social Brasil Tups REGISTRO CIVIL - Nascimentos, Casamentos e Óbitos ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO OFICIAL - ESTATUTO - ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL BRASIL TUPI -RAS.BT. Registron" |32 ivo À.009 Data do Registro 3 9/42) toog Averbação Nº Data da Averbação RUA ROQUE VERNALHA, 215 - CEP 83.260-000 - FONE/FAX: 3453-1001 Associação c<le Pa = AMAS EE ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL BRASIL TUPI Rua Romário Martins, S/Nº CEP 83255-000. Balneário: Praia de Leste Cidade: Pontal do Paraná Estado: Paraná Pais: Brasil APÍ - à ÃO, FINALINADE E DO REGIME JURÍDICO Artigo 1º - A entidade denomina-se “AASBT- Associação de Ação Social Brasil Tupi”, doravante designada somente AASBT, sendo regida pelo presente Estatuto e pelas leis e regulamentos da República Federativa do Brasil. Artigo 2º - A AASBT tem sede no Estado do Parana, cidade de Pontal do Paraná, na Rua Romário Martins nº 315, Jardim , Praia de Leste CEP: 83255-000, podendo mudar de sede, abrir filiais, agências, escritórios, oficinas, depósitos e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou no exterior, Artigo 3º - À AASBT tem prazo de duração indeterminado. Artigo 4º - A AASBT tem por objeto, individualmente ou em associação com outras entidades, a realização de projetos culturais e educacionais como meio de promoção e desenvolvimento da cidadania e da valorização humana, especialmente junto à população menos favorecida economicamente. Kaura S Candas Artigo 5º - Para atingir as suas finalidades a AASBT deverá se seguintes princípios e/ou procedimentos: (a) Promover e valorizar a saúde à cultura, a cidadania, o esporte e o meio ambiente; (b) Incentivar o desenvolvimento educacional através de ações voltadas ao ensino de forma ampla à consecução do seu objeto; (c) Desenvolver programas, projetos, ações e pesquisas em suas áreas de atuação; (d) Promover a capacitação, formação e treinamento de agentes culturais; (e) Promover e realizar eventos, seminários, simpósios, congressos, pesquisas, cursos, inclusive profissionalizantes, divulgação e debate sobre a temática constante das finalidades da AASBT, bem como sobre temas a ela correlatos; (f) Organizar e/ou promover a publicação de livros, periódicos e similares, mediante a utilização do parque gráfico de terceiros e obras audiovisuais; (9) Integrar em seus quadros, para fins de estudo, debate e colaboração profissional propriamente dita, os diversos partícipes e interessados no desenvolvimento do seu objeto social; (h) Captar recursos e patrocínio para projetos e programas da AASBT ou de terceiros que atuarem em atividades de interesse da AASBT; Kouima S Cordas E quo Civil des CE “Eso ' o Associações de ação Social Br Si Tusp>i () Firmar convênios, contratos, Intercâmbios e promover iniciati « conjuntas com demais Organizações e entidades públicas ou privadaã, nacionais ou estrangeiras, como tambem, filiar-se Ou integrar-se ao quadro de participantes de organizações ou entidades congêneres; e (1) Contratar terceiros para Prestar consultoria aos Projetos que desenvolver, (a) Adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou Coletiva, de beneficios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; (b) Observar os principios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; (c) Dar publicidade, Por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os 3 disposição para exame de qualquer cidadão; (d) Promover a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, quanto à aplicação de eventuais recursos obtidos junto a úrgãos publicos; - (e) Prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos Conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. o) Assocics São cie Ms > Socicat Artigo 6º - à AASBT não tem finalidades lucrativas e não distribuirá luc ou resultados, devendo eventual resultado Positivo ser destinad aplicação em suas atividades instituc onais. Artigo 7º - à AASBT será mantida tom as receitas conforme elenx adas no artigo 109 deste Estatuto. Artigo 8º - À AASBT não terá atuação política partidária, clas: ista ou religiosa Artigo 9º . O patrimônio da AASBT é constituído: (a) pelas dotações iniciais, em bens moveis, imóveis e em dinheiro, que lhe forem concedidas; (b) por doações, auxílios, patrocínios, subvenções e legados que lhe venham a ser feitos; e tc) por bens e direitos que venha a adquirir. Artigo 10 - Constituem receitas da AASBT: (a) as provenientes da administração do seu patrimonio; (D) as provenientes de contribuições, convênios, patrocínios ou contratos a qualquer título realizados por pessoas físicas, Jurídicas, públicas, privadas, nacionais ou internacionais; (c) as decorrentes do exercício de Suas atividades, Parágrafo Primeiro - O Patrimônio e as receitas da AASBT só poderão ser aplicados na realização de seus objetivos Sociais, sendo vedado qualquer investimento em operações estranhas ao objeto social Parágrafo Segundo - Caso a AASBT esteja dotada da qualificação instituída pela Lei no 9.790/99 e venha, Porventura, a desqualificar-se, O acervo patrimonial disponível que tiver sido adquirido com recursos públicos durante q periodo em que perdurou a qualificação será transferido a outra Pessoa jurídica que for qualificada nos termas da legislação mencionada, Parágrafo Terceiro - Para atingir as suas finalidades a AASBT deverá seguir Os seguintes Principios e/ou procedimentos: Observar as principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade que tenha preferencialmente o mesmo objeto social Artigo 11 - Poderão ser associados da AASBT todas as pessoas fisicas e jurídicas que integrarem q quadro societário mediante inscrição aprovada pela Diretoria Executiva e que contribuam para a realização de seu objeto Social pela diretoria, com quorum minimo de 50%, de associados presentes, e aprovação de 2/3. Artigo 12 - 5 ão direitos de todos os Associados da AASBT, res presente Estatuto e os peitados é (» demais Regulamentos Internos e desde com suas obrigações assoc tativas; que em dia *tmms a) Fazer uso de tados os serviços mantidos pela AASBT, goz as vantagens que mesma; ando de todas direta ou indiretamente lhes poss. am decorrer da filiação a b) Participar da Assembléia G eral, com direito a voz e voto em Iguais condições com os demais; c) Requerer sua exclusão do quadro social; d) Defender-se em e Assembléia Geral exclusão, podendo ple Caso esteja em pauta pedido de tear a sua permanência. Artigo 13 - São deveres de todos os Associ ados: a) Concorrer para a realização dos ob Estatuto, bem como d jetivos sociais previs Assembléia tos no presente as deliberações que implementarem tais objetivos em Geral ou Reunião da Diretoria Executiva; b) Pagar pontualmente as taxas e contribui AASBT; ções eventualmente devidos à c) Cumprir todas as obrigações Previstas no presente Estatuto, bem como nos demais Regulamentos Internos; % q K d) Exercer com competência, zê-lo e dedicação os cargos para os chi [ y- 64 forem eleitos ou nomeados. o "Yruvá o [2 - sT Artigo 14 - À estrutura organizacional da AASBT é composta dos seguintes órgãos de deliberação superior, direção, fiscalização e aconselhamento, respectivamente: (a) Assembléia Geral; (b) Diretoria Executiva; (c) Conselho Fiscal; e (d) Conselho Consultivo = A Artigo 15 - a Assembléia Geral é o órgão de deliberação superior da AASBT, formada por todos os Associados, com poderes para deliberar sobre todas as atividades relativas ao objeto social e tomar as providências que lulgar convenientes ao desenvolvimento e funcionamento da AASBT. Parágrafo Único: Cada Associado terá direito a 01 (um) voto em Assembléia Geral. Kaura 9. Cosdego é Artigo 16 - à Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada 12 ,UNICIPA, (doze) meses, por deliberação da Diretoria Executiva, extraordinariamente mediante convocação pelo Presirente ou, pelo menos por 1/5 (um quinto) dos associados cabendo-lhe, dentre outras atribuições: Impya (a) Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como deliberar sobre os membros que comporão o Conselho Corsultivo; (b) Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; (d) Aprovar o relatório anual, as contas e o balanço anual apresentados pela Diretoria Executiva; (e) Apreciar Os pareceres e sugestões do Conselho Fiscal; (1) Aprovar toda e Qualquer alienação imobiliária; tg) Alterar o Estatuto; (h) Decidir sobre a entrada e saída dos Associados, ressalvado o direito do Associado de requerer a própria exclusão dos quadros associativos; e (1) Deliberar sobre a dissolução, fusão Ou incorporação da AASBT Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral Será instalada em primeira A e NICIA, deliberarão Por maioria simples de votos, devendo ter suas atas lavrad a n 4 em livro próprio, assinadas pelos presentes, Parágrafo Segundo: Para as deliberações a que se referem os itens (b), (9) Praça el(ije exigida deliberação da Assembléia especialmente convocada para esse fim, sendo competência exclusiva da Assembléia Geral deliberar sobre os critérios de eleição dos administradores, e o estabelecimento de Regimento Interno para disciplinar tal situação Parágrafo Terceiro: O Estatuto Social poderá ser alterado, na forma indicada no Parágrafo Segundo desta, inclusive no tocante às regras de administração da AASBT, Parágrafo Quarto; A exclusão de Associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure amplo direito de defesa e contraditório a ser exercido em sede de Assembléia Geral, o que poderá ser regulamentado por Regimento Interno Parágrafo Quinto: A Assembléia Geral deverá ser presidida pelo Presidente Ou, na ausência deste, pelo Vice-Presidente, cabendo ao presidente da mesa escolher o secretário dentre Os Associados presentes. Artigo 17 - as Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência minima de 08 (oito) dias, mediante comunicação enviada por carta registrada ou edital afixado na sede da AASBT, que deliberarão por maioria simples de votos, devendo ter suas atas lavradas em livro próprio, assinadas pelos presentes. CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA Muira 5. Cardo á Associação de ação ASNSÉT Artigo 18 À Diretoria Executiva é órgão de direção e supervisão administrativa da AASBT, sendo composta de no mínimo 06 (seis membros, sendo estes o Presidente, Vice- Presidente, 1º secretario, zo” 8) secretário, Primeiro tesoureiro e 20 tesoureiro, podendo ser ampliada para se conter mais cargos de diretoria a serem facultativamente preenchidos por eleição em Assembléia Geral, cujas funções serão definidas conforme a necessidade da AASBT pela mesma Assembléia. Parágrafo Primeiro: Os Diretores estatutários serão eleitos pela Assembléia Geral, para mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos. Parágrafo Segundo: A AASBT poderá instituir remuneração para os membros investidos em cargos da Diretoria Executiva, que atuarem efetivamente na gestão executiva mediante vinculo empregatício, bem como para Diretores que prestarem Serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação, nos termos da Lei nº 9.790/99 e legislação vigente. Parágrafo Terceiro: & Diretoria Executiva poderá contratar gerentes profissionais para realizar a gestão executiva da AASBT. Artigo 19 - Compete à Diretoria Executiva: (a) atuar na direção administrativa da AASBT, cabendo a prática de todos os atos necessários ao funcionamento regular da AASBT; Supervisionar sua Kaura 5 Candlego º Associação <des Ma cs» AASÉT (c) selecionar Profissionais no mercado com reconhecida experiên QUNSIPa, . . A %e profissional, que estejam capacitados para prestação de servigas; $ S y ã “4 $ (d) representar a AASBT judicial e extra-judicialmente, sempre em conjunto “ma O do Presidente e outro Diretor; os poderes conferidos € conter prazo determinado de validade; (9) gerir e aplicar os recursos da AASBT e decidir sobre a utilização e disponibilização de recursos; e (1) participar de todos os demais atos necessários para a operação normal da AASBT, inclusive a abertura, movimentação e fechamento de contas bancárias, a emissão, assinatura e endosso de cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos relativos a tais contas, mediante a assinatura do Presidente e do Diretor Administrativo e Financeiro; (1) Nomear e destituir membros do Conselho Consultivo, Parágrafo Primeiro; Compete ao Presidente, auxiliado pelos demais Diretores, o controle financeiro e administrativo da AASBT, bem como a implementação e O desenvolvimento das atividades previstas. Parágrafo Segundo: Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no Noura S Condero di Associação de a ANS T desenvolvimento das atividades, reuniões, elaboração de documentos, be como representá-lo em suas faltas ou impedimentos, Parágrafo Terceiro: Compete ao 1º secretário e 2º secretário dingir os Serviços de secretária, receber correspondência dirigida a associação, dando lhe o destino certo, matricular os sócios, elaborar o relatório anual da diretoria, elaborar e ler atas de cada sessão, substituir o vice presidente em faltas e impedimentos, enquanto não lhe for dar o destino regularmente, fazer despesas as quais tiver devida autorização por escrito da presidência, escriturar e fechar o livro caixa, todos Os meses, apresentar balanço anual das finanças à assembléia geral, catalogar todos os bens imóveis da associação, organizar O orçamento anual. Presidente, deliberando Por maioria de votos e, em caso de empate, predominará o voto do Presidente. Artigo 20 - O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da AASBT e será composto por no mínimo 01 (um) Associado e no maximo 03 (três) Associados eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, e 06 (seis Jmeses podendo ser reeleitos se Ass Ccicaçãõs de Ação AES Artigo 21 - Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres sobre Prestação de contas e balanço anual, para que possam ser apresentados à Assembléia Geral Ordinária, de acordo com as exigências da Lei n 9.790/99. Artigo 22 - O Conselho Fiscal, reunir-se-á anualmente, por convocação da Diretoria Executiva, e terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres anuais para a Assembléia Geral. Artigo 23 - O Conselho Consultivo sera nomeado pela Diretoria Executiva ou pela Assembléia Geral, podendo ser composto por Associados ou não, pessoas fisicas e jurídicas que se identifiquem com os objetos que a AASBT prima por alcançar, incluindo Personalidades que possam agregar experiência e conhecimento ao cumprimento dos objetivos sociais da Artigo 24 - Os membros do Conselho Consultivo serão nomeados para compor o Conselho Consultivo Por prazo indeterminado e seus membros não poderão ser remunerados. Artigo 25 - Cabe ao Conselho Consultivo subsidiar as atividades da AASBT com dados, análises, estudos, opiniões e pareceres, solicitados por quaisquer dos órgãos de direção da AASBT. Koura, 9. Condeo Artigo 26 - a Posse dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Fiscal e Consultivo dar-se-á mediante assinatura de termo em livro próprio. QUNIC tea) 3 A rr) 3 x E ha e - Artigo 27 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terãb 3, SU os respectivos mandatos prorrogados até a posse de seus sucessores, o "rruvá 9 Artigo 28 - Nenhum dos Associados ou membros de quaisquer de seus órgãos responde pelas obrigações contraídas pela AASBT Artigo 29 - Em caso de dissolução da AASBT, os Associados deliberarão sobre o destino do remanescente de seuy patrimônio liquido, a ser incorporado ao de outra entidade de fins análogos, atendendo-se ao que determina a Lei nº 9.790/99, Parágrafo Primeiro: Caso não exista entidade que atenda as condições previstas no caput deste Artigo, o remanescente do patrimônio licuido da AASBT será destinado, por deliberação dos Associados, para Instituição municipal ou estadual, de fins idênticos ou semelhantes, Parágrafo Segundo: Não existindo no Municipio da sede da AASBT ou no Estado do Paraná, instituição nas condições indicadas no Parágrafo Primeiro, o que remanescer do seu patrimônio será destinado à Fazenda do Estado ou à Fazenda Federal. Artigo 30 - O exercicio financeiro coincidirá com o ano civil, levantando-se o balanço geral no dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 31 - Os Associados elegem o foro de Pental do Parané, com renúncia a Qualquer outro, por mais privilegiado que seja, pare dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Estatuto. Koume. >: Caxderg E Kauúive. Civil dg GIO Si de Pos So, q % Associação de ação % Social Br E) =3 Artigo 32 - O Presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro perante o competente Cartório de Registro de Títulos da Comarca qeNcira % municipio Matinhos ny És < 2 Artigo 33 - a nomeação de membros do Conselho Consultivo realizar-se-á no prazo determinado de 12 (doze) meses a contar do ato de registro do Estatuto Consolidado da entidade em Cartório. Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 2.006. Weligton Giovanini de Freitas Karina Cardosc Presidente da AASBT Secretária 9) cemento Básico de Entrada «gs REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 5 A CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ a DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ GO DE ACESSO 19.69.09 14.06 - 00.004.838.103.980 01. IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESARIAL (ema es Sencimenação) /ASSOCIACAO DE ACAO SOCIAL BRASIL TUPI Nº DE INSCRIÇÃO NO TAP essere 02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO [RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS DATA DO EVENTO [101 Inscrição de Primeiro estabelecimento - 29/12/2006 Quadro de Sócios e Administradores - QSA 93 DOCUMENTOS APRESENTADOS | E 84. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO INDME DO PREPOSTE CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONAR? Ca CADASTRADORA DRF/ FARANAGUÊ 0S70700-2 " toa POSsibilitiaao - Ná hey s Nem Srtal ad Poa E És Exata A 7. Aa Is ) 0 8 JAM 2097 CAC/04 Apr tipo veem receita fazenda gov.br'PessogJuridica/CNP) fepj'dbe.asp sm! Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página | de | EO heceita retera Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral | Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à SRF a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Aprovado pela instrução Normativa RFB nº 588, de 8 de setembro de 2005 Emitido no dia 09/01/2007 às 10:48:19 (data = hora de Brasilia), E) O Copyright Receita Federal do Brasil - 09/01/2007 Srwww receita Cercnda cai bisicsa ea ni O = pm PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO E SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2752-0 Validade: 31/12/2007] Panão Social Mme... ASSOCIALÇÃO DE AÇÃO SOCIAL BRASIL TUPI C/C cor tos 08.570.656/0001-53 Metragem Autorizada 15,00m Vo Fantania, AA.” Locais ração . RUA ROMARIO MARTE? 345 FRAIA DE LHdrs Atividade Licenciada. : PROJETOS CULTURAIS E FINICACIONAIS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS SEM FINS LmnaTIvOS 4.17.01 E ] A Empresa Profissional ecima CITA devidamente Fegistrade (0) ma supartiç Competente ma conformidade da Lei m.º 040, de 23 de Desembro de 1,947 Pontal do Paraná, DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLL ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997 SESSÕES: |. ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLA TIVA; DIÁRIO Nº; 070/08 HORA: 14:15 DATA; 10/11/2008, ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 34º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 11/11/2008 às 19:00 horas Ordem do Dia Leitura dos Expedientes Proposição: Emenda: — Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT)” Art |º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT), Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP) sob nº 08.570.656/0001-51, associação civil sem fins lucrativos. com sede à Rua Romário Martins, S/N, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná Am. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, Cessarão os efeitos da declaração de utilidade Pública, se a entidade; | — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art, 2º desta Lei; 11 — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos: e HI — alterar Iº - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Terra Azul, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob p nº 09.661.090/0001-10, associação civil sem Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmura-ppriihosmail com Página 151 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná até) fins lucrativos, com sede à Rua Limoeiros, S/N, Balneário Pontal do Sul, no M de Pontal do Paraná, Art. 2º. À entidade distinguida, salvo motivo Justo, a critério do presente. Art, 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do am. 2º desta Lei; 1 = substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e (Vereador). O Presidente solicitou que o 1º secretário chama-se os vereadores inscritos para se pronunciarem. O 1º secretário constatou não haver inscritos para se pronunciarem. Nada mais havendo a tratar o presideme declarou encerrada a presente sessão marcando a próxima para o dia 18 de NOVEMBRO, às 19 horas do corrente ano. MGM E no pasa hem out Su E Av Beira Mar sn" - Pontal do Sul CEP 83255.000 - Portal do Paraná?PR - Fone (041) 1455-8960 clmara-pprigihosmail com Página 152 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 24 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: y ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: s ATOS DA MESA EXECUTIVA; 3 4 EXPEDIENTES RE CEBIDO 5. 6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº: 071/08 HORA: 14:22 DATA: 14/11/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA 35º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 18/11/2008 às 19:00 horas Ordem do Dia Leitura dos Expedientes Iº VOTAÇÃO: * Projeto de Lei Nº 128/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: Súmula; “Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT).” * Projeto de Lei Nº 129/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Terra Azul.” Presidende Aos dezoito dias do mês de novembro de 2008, às 19h00min, na sala das sessões da Câmara Municipal foi registrada a presença dos senhores vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Osni Alves de Abreu e Sebastião Alevino Carlesso sob a presidência do Vereador Alexandre Guimarães Pereira. O Presidente invocou a graça c a proteção de Deus e antes de iniciar à trigésima quinta sessão ordinária. Conforme preceitua o Art. 82 do Regimento Intemo solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da Ata da trigésima quarta sessão ordinária. Após a leitura do resumo o Presidente declarou regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o $ 2, do art. 82 do Regimento Intemo, O |º secretário verificou não haver expedientes para serem lidos e nem vereadores inscritos para se pronunciarem. Após a verificação de quorum pelo 1º secretário foi dada início a votação dos seguintes projetos: Em |* discussão o Projeto de Lei Nº 128/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT)” Está em discussão. Em 1º votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão o Projeto de Lei Nº 129/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimardes Pereira, que: “Declara de utilidade pública a Associação Terra Azul”. Está em discussão. Em |* votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada à presente sessão marcando a próxima para o dia 25 de NOVEMBRO, ils 19 horas do corrente ano. Alexandre Guima ra Presidente Mo Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Parana?PR — Fone (041 1455.8960 , Página 153 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: |- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS S- ATOS DA MESA EXECUTIVA; - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 072/08 HORA: 14:22 DATA: 21/11/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 36º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 25/11/2008 às 19:00 horas Leitura dos Expedientes VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL: * Projeto de Lei Nº 128/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT).” * Projeto de Lei Nº 129/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Terra Azul.” Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2008, às 19h00min, na sala das sessões da Câmara Municipal foi registrada a presença dos senhores vereadores: Osni Alves de Abreu e Sebastião Alevino Carlesso e Sebastião Ribeiro da Silva sob a presidência do Vercador Odair Serafim do Nascimento. O Presidente invocou a graça c a proteção de Deus e antes de iniciar a trigésima sexta sessão ordinária. Conforme preceitua o Art. 82 do Regimento Intemo solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da Ata da trigésima quinta sessão ordinária. Após a leitura do resumo o Presidente declarou regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o $2 doam 82 do Regimento Interno. Convidou o Vercador Osni Alves de Abreu pura ocupar o lugar do |º secretário e realizar a leitura dos expedientes.O 1º secretário verificou não haver expedientes para serem lidos, nem vereadores inscritos para se pronunciarem e não haver quorum para votação. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão marcando a próxima para o dia 02 de DEZEMBRO, às 19 horas do corrente ano. Odair Sera do Nascimento Presidente Interino Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul — CEP 83285-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 1455.8960 cdmara-ppraihotmail com Página 154 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA L f ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: |- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº: 073/08 HORA: 15:30 DATA: 28/11/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 37 SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 02/12/2008 às 19:00 horas Ordem do Dia Leitura dos Expedientes VOTAÇÃO: * DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/08. Súmula: “Aprova as contas do exercício de 2001, sob responsabilidade do então Prefeito Municipal Sr. José Antonio da Silva.” VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL: * Projeto de Lei Nº 128/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT).” REALIZADA EM 02 DE DEZEMBRO DE 2008. Aos dois dias do mês de dezembro de 2008, às 19h00min, na sala das sessões da Câmara Municipal foi registrada a presença dos senhores vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota. Odair Serafim do Nascimento, Osni Alves de Abreu, Sebastião Alevino Carlesso, Sebastião Ribeiro da Silva e Valdevino Simões Périco sob a presidência do Vereador Alexandre Guimarães Pereira. O Presidente invocou a graça c a proteção de Deus e antes de iniciar a trigésima sexta sessão ordinária, Conforme preceitua o Art. 82 do Regimento Intemo solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da Ata da trigésima sexta sessão ordinária. Após a leitura do resumo o Presidente declarou regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o $ 2, do art. 82 do Regimento Interno. O Presidente convidou o vercador Valdevino Simões Périco para fazer parte da mesa no lugar de |º Secretário e que fossem lidos os expedientes. O 1º secretário verificou não haver expedientes para serem lidos. O presidente solicitou ao 1º secretário que realize a chamada nominal dos senhores vereadores inscritos que terão cinco minutos para se pronunciarem, conforme Previsto no parágrafo primeiro do amigo 83 do Regimento Interno. Vereador Valdevino: Senhor Presidente, senhores vereadores, o que me traz aqui é para sensibilizar os senhores vereadores c ao presidente que tem uns projetos aqui, independentes da relação que existe entre o executivo co legislativo, são assuntos da maior importância, existe um projeto aqui que define o décimo terceiro dos professores, Isso é muito importante, pois senão os professores não receberão décimo terceiro da saúde, também importante, já pensou passar o natal é o pessoal não receber porque os vereadores não quiseram aprovar. Combustível para a educação, no Marisol tem para regularizar os terrenos, tem um projeto que vai passar esses terrenos para a Prefeitura e ela irá regularizar passando para as pessoas, é mais ou menos isso, E tem O projeto para tomar de utilidade pública a Associação de Shangri-lá, que através dela o pessoal do corpo de bombeiros, o Governador Requião já liberou não sei quantos por cento para o corpo de bombeiros, e vamos precisar de mais pessoal para trabalhar, até mesmo porque Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná? PR - Fone (041) 3455-8960 sámara-pprághotmail com Página 155 depois desse drama que aco aumento de turistas na tempotad & eu acho que é uma oportunidade para todos que tem Somércio terem essa infra-estrutura, e tem também à compra de um ônibus para a educação. Estes projetos seriam urgentes, e atingem os nossos funcionários principalmente da saúde e de educação e vamos ter que pagar muito caro por isso, então gostaria que O senhor presidente marcasse uma extraordinária e nós resolvemos esses, eu sei que têm outros até mais importantes, mais estes que tem esta categoria educação e saúde e para o pessoal do Marisol que terão os seus terrenos legalizados. Seria isso Senhor Presidente. Vereador Tião: Questão de ordem Senhor Presidente. Presidente: Tem nobre vercador. Vereador Tião: Eu gostaria de convidar os nobres vereadores € os demais presentes para fazermos um minuto de silêncio em relação aos mortos da enchente de Santa Catarina. (um minuto de silêncio concedido). O Presidente solicitou O vereador Odair para assumir a presidência para ele se pronunciar. Vereador Alexandre: Senhor Presidente, senhores vereadores, senhoras aqui presentes, hoje eu uso esta tribuna, com relação aos Projetos que o nobre vercador Valdevino citou esta casa não tem interesse de segurar nenhum projeto que seja do anseio da população, esta casa vai votar estes projetos com tempo hábil, esta passando pelas comissões, e com certeza nós vamos terminar este mandato votando todos os projetos que tem aqui nessa casa, e também Valdevino por que vossa excelência tem um crédito muito grande comigo, porque vossa senhoria tem palavra, quando diz uma coisa cumpri. Infelizmente tive algumas promessas que não me foram cumpridas, mas vamos tomar nossas providências pelo legislativo, vamos colocar tudo a tona, pois minhas costas estão muito pesada e não quero ficar com isso. então vamos mandar amanhã para o judiciário, o jurídico nosso esta aqui o Dr. Marim, vamos encaminhar para lá todo o orçamento que foi votado nessa casa de leis é não foi cumprido pelo executivo, então gostaria de deixar todos os vercadores cientes disso, e também quero comunicar a todos os vereadores o CAM será encaminhado também no final deste mês de dezembro para o Tribunal de Contas conforme tudo o que foi feito dentro desta casa, então vamos dividir as responsabilidades aqui da Câmara e dividir também com o executivo. Era o que eu tinha a dizer aos nobres vercadores. Vereador Valdevino: Uma parte vercador? Vereador Av Meira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Parand? PR — Fone (IM 17 3455-8960 Edmara-pprisihotmai! cum Página 156 Alexandre: Tem nobre vercadol Vereador Valdevino: Concordo com o vercador Alexandre que tudo aquilo que não atender os interesses da Câmara tem que se procurar O judiciário, esta corretíssimo. o que não podemos e prejudicar o honerário de pessoas estranhas ao ego executivo é legislativo, concordo plenamente e legitimo, gostei muito das suas palavras, da para dividir os projetos, décimo terceiro tem que ser votado ate o dia vinte, não tenho certeza, mais sei que tem que os funcionários tem que receber antes do Natal, então cu tenho certeza que os funcionários vão ficar muito felizes O vereador Odair passou u presidência para o Vercador Alexandre. O 1º secretário comunicou que todos os inscritos já fizeram o uso da palavra. Após a verificação de quorum pelo 1º secretário foi dada início a votação dos seguintes projetos: Efetuar votação secreta nos termos do At. 174, $ 3.º inciso II. Decreto Legislativo 04/2008, que: “Aprova as contas do exercício de 2004, sob responsabilidade do então Prefeito Municipal Sr. José Antonio da Silva” Vereador Valdevino: Questão de ordem Senhor Presidente? Presidente: Tem nobre vereador. Vereador Valdevino: Eu gostaria de pedir vistas ao Projeto, por não ter conhecimento. Gostaria que fosse feita a votação. Presidente: Em votação o pedido de vista do Vereador Valdevino Simões Périco ao decreto nº 004/08. Os vereadores que forem a fuvor permaneçam como estão e os que forem contra se levantem. Aprovado o pedido de vista. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 128/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vercador Alexandre Guimarães Pereira, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT)” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 129/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: “Declara de utilidade pública a Associação Terra Azul”, Está em discussão. Em votução a Redação Final Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se Aprovado. Nada mais havendo a tratar d marcando à próxima para o dia 09 de DEZEMBRO STO S—prajdento i Av Berra Mar snº - Pontal do P 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (4 1) MSS.8960 Página 157 Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 128/2008 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 02 de dezembro de 2008 aprovou a seguinte Lei e cu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei: Emenda: “Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT).” Amt. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.570.656/0001-S1, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Romário Martins, S/N, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - A entidade distinguida. salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano. à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano presente. Ant. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do ar. 2º desta Lei; Mo — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos, e HT — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 03 de dezembro de 2008. Av. Beira Mar s“nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 camara-ppeíalhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE. PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº 021/08 Emenda: “Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2008, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM O 87 DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE LEI: Amt. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública à Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.570.656/0001-51, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rus Romário Martins, S/N, Balneário Praia de Leste. no Município de Pontal do Paraná. - — e Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo tusto, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, 4 relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano presente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos. a exigência do art. 2º desta Lei; HH — substituir seus fins estututários ou negar-se a prestar serviços neles ! compreendidos; e Hi — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Am. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sum publicação, revogadas as disposições em contrário, Pontal do Paraná, 30 de dezembro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP $ 1255-000 — Pontal da Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camera -pprdihomai! com