| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2008 |
| Date | 2008-11-11 |
| Ementa | Declara de utilidade Publica a Associação Terra Azul. |
| native_id | 2134 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran: E Apresentado em 4! tt Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS ai 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O,F. URBANISMO I.M Educ. C.S.A.TM.A. Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia , MES = Em Discussão e Votação a Emenda em O 7 Em Discussão e Votação Única pop Em 1* Discussão e Votação em ZÉ 4 H s0F — Afboyado Em Disc, e Votação a Redução Finalem Zi ; L/M | a AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná ente) PROJETO DE LEI Nº124/2008 O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, requer que seja recebida pelo Douto Plenário a seguinte proposição: Emenda: “Declara de utilidade pública a Associação Terra Azul.” Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Terra Azul, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob p nº 09.661.090/0001-10, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Limoeiros, S/N, Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Am. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano presente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art, 2º desta Lei; IH — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; « H — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da altcração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Ar 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2008, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PRO o Processo Nº pas À Hora Resp Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 camara-ppródhotmail. com A ATA DE REUNIÃO DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO TERRA . Às 10h00min do dia 01 do mês de março de 2.008, na rua Limoeiros s/nº na cidade / de Pontal do Paraná, reuniram-se, os assinam, para deliberarem sobre fundação da Associação T , Com objetivos tia atender as necessidades das comunidades de eipi de um órgão j O ambiente e de Reunião a Sra andre o Sr Wanderson Dias & Sr. CI A Presidente da Reunião. a de elaborar o projeto do tê e colocado o projeto em di A seguir a Presidente informou da primeira diretoria da Terra Azul. P diretores - 3º Secretário: Zuleika Michaud de Freitas, 1ºTesoureiro:Clécio Alberto Kampe de Azevedo, 2ºTesoureiro: Gracciela Eliza de Azevedo, Conselho Fiscal: Cicera Aparecida Rodrigues Sanna ; Marcelo Kampe e Eliana Alves Correia . A partir desta data considerada empossada a diretoria eleita , neste ato na forma do disposto no Estatuto da Organização Não Govemamental em Pontal do Paraná na data de 01 de março 2008. Recondo Qibenho Dapuudo Elite Asi Cum Ricardo Alberto de Azevedo Chandra Maria Charmak Presidente da Associação Terra Azul 1º Secretário da Associação Terra Azul ESTATUTO ASSOCIAÇÃO TERRA AZUL Rua Limoeiros, S/N" CEP 83,255-000, Artigo 1º - A entidade denomina-se “Associação Terra Azul”, sendo regida pelo presente Estatuto e pelas leis e regulamentos da República Federativa do Brasil Artigo 7º A Associação Terra Azul tem sede no Estado do Paraná, cidade de Pontal do Paraná nº Rua Limoeiros, S/Nº CEP 83.255-000, e foro na comarca de Matinhos podendo mudar de sede Artigo 3º - A Associação Tera AM Tundnglo! de Tira de 2008. tem prazo de determinaçã indeterminado + : á PA Artigo 4º- A Associação Terra Azul em em associação com outras i 1 O meio de promoção « entidades, a realização Artigo Sº- Para ati uas fi princípios e/ou procedimentos 4 | (a) Defender a preservação E (c) Promoção de intercâmbio com ensino e de desenvolvimento socta! nacionais € internacionais, bet vg d dos e pesquisas, desenvolviment: de tecnologias alternativas. .produç: formações e conhecimentos técnicos (d) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outro: valores universais; . (e) Promover e valorizar a saúde,a cultura a cidadania e o meio ambiente. (9 Desenvolver programas, projetos, ações e pesquisas em suas áreas de atuação, (2) Captar recursos e patrocinio para projetos e programas da Associação Terra Azul ou de terceiros que atuarem em atividades de interesse da Associação Terra Azul. organizações e entidades públicas ou privadas,nacionais ou estrangeiras, como também, filiar-se os integra-se ao quadro de participantes de organizações ou entidades congêneres, Parágrafo Único: em função da economicidade e a eficiência «além de proceder conforme princípio éticos rivornsos sêauir os seguintes criterios e RC RA ds () Observar os principios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasilei Contabilidade , y (c) Promover a realização de auditoria inclusive por auditores externos ind Stso, quanto à aplicação de eventuais recursos obtidos junto a órgãos públicos rave? aaa” contas de todos os recursos « bens de origem pública recebidos conforme determi U parágrafo único do art 70 da Constituição Federal (a) pelas dotações inicigi Hhaforem concedidas (e) por bens e diretos que ve a adquirir l Artigo 10º - Constituem receitas da Associação Terra / (a) as provenientes da administração do seu patrimônio: (o) as Provenientes de contribuições convênios patrocínios ou contratos a qualquer título realizados por pessoas fisicas, jurídicas «Públicas, privadas, nacionais ou internacionais, , (c ) as decorrentes do exercício de suas atividades Parágrafo Primeiro- d patrimônio e as receitas da Associação Terra Azul só poderão ser aplicados do objeto ao de seus objetivos sociais, sendo vedado qualquer investimento em operações encado ao objeto social Parágrafo adquirido oe enhiaporventura, a desqualficar-se, o acervo patrimonial dispotivel que Ure sido adquirido com recursos públicos durame o periodo em que perdurou a qualificação ses river do + outra pessoa jurídica que for qualificada nos termos da legislação mencionada. Segundo tesoureiro, podendo ser ampliada para conter mais cargos de diretoria a serem pon sie pass co rd ppl ed al q qa conforme a necessidade da Associação Terra Azul pela mesma Assembléia. Edo» Ç Parágrafo Único: Os Diretores estatuários serão eleitos pela io: cinco anos, podendo ser reeleitos. Artigo 19º- Compete à Diretoria Executiva O * (a) atuar na direção adminisirafiva da Associação Terra Azul, cabendo a prática de t necessários ao funcionamento regular da Associação Terra Azul, (b) aprovar o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas e supervisionar sua execução , experiência profissional, que estejam do Presidente juntamente conferidos e conter prazo AP utilização e demais Diretores, o controle financeiro e administrativo da jação T Terra implementação e o desenvolvimento das atividades previstas. o Parágrafo Segundo: Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no desenvolvimento das atividades,reuniões.elaboração de documentos, bem como representá-lo em suas faltas ou impedimentos. Parágrafo terceiro: Compete ao |º secretánio, 2º secretário e 3º secretário dirigir os serviços de secretaria receber correspondência dirigida a associação, dando-lhe destino certo,matricular sócios elaborar o relatório anual da diretoria elaborar e ler atas de cada sessão substituir o vice- presidente em faltas e impedimentos Parágrafo Quarto: Compete ao |º tesoureiro e 2º tesoureiro arrecadar as taxas e contribuições para » associação e responsabilizar-se por ela enquanto não lhe for dar o destino regularmente, faze despesas as quais tiver devida autorização por escrito da presidência escriturar e fechar o livro caixa,todos os meses,apresentar balanço anual das finanças à assembléia geral catalogar todos os bens imóveis da associação organizar o orçamento anual Parágrafo Quinto: A Diretoria Executiva reunir-se-á por convocação do Presidente, deliberando por maioria de votos e,em caso de empate, predominará o voto do Presidente. a f MoMA Artigo 11º- Poderão ser associados da Associação Terra Azul todas as pestõas fisicas e jurídicas que integrarem o quadro societário mediante inscrição aprovada pela Diretoria” ) e Me contribuam para a realização de seu objeto social de 50% de associados presentes, e aprovação de 2/3 As Artigo 12º - São direitos de todos os associados da Associação Terra Azul respeitados o presente Estatuto e os demais Regulamentos Internos e desde que em dia com suas obrigações associativas a) Fazer uso de todos serviços mantidos pela Associação Terra Azul, gozando d= todas as b) Pagar pontualmente as taxas e co €) Cumprir todas as obrigações Estatuto, bem como nos demais Regulamentos Internos, 4 Ro d) Exercer com competência, para os quais forem eleitos ou nomeados Artigo 14º- À estrutura organizacional da Associação Terra Azul é composta dos seguintes órgãos (a) Assembléia Geral , (b) Diretoria Executiva: (c ) Conselho Fiscal, CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL Paráerafo Unico: Cada Associado terá direito a 01 (um) voto em Assembléia Geral N | Artigo 16- A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses, por deliberação menos,por 1/5 (um quinto) dos associados cabendo-lhe, dentre outras atribuições: a, E (a) Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem comer deliberar membros que comporão o Conselho Consultivo, (b) Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; fc) Aprovar a orientação geral das atividades e propostas de Plano Anual de” Ativi (d) Aprovar o relatório anual, as contas e o balanço anual apresentados pela Diretoria Executiva. (e) Apreciar os pareceres e e a (g) Alterar o Estatuto, 4 (h) Decidir sobre a própria exclusão dos (1) o NR, s terço),no minimo, do cial inutos d : [ mo de Associados nas i ter suas atas lavradas (PJ. (8) e (i) é exigida deliberação da Assembléia geral extraordinári ; c esse fim, com a presença « Assembléia Geral deliberar sobre os criterios deteção dos administradores, e o estabelecimento de Regimento Interno para disciplinar tal situação , Parágrafo Terceiro O Estatuto Social poderá ser alterado.na forma indicada no Parágrafo Segundo desta inclusive no tocante às regras de administração da Associação Terra Azul Parágrafo Quarto: A exclusão do Associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure amplo direito de defesa e contraditório a ser exercido em sede de Assembléia Geral, o que poderá ser regulamentado por Regimento Interno Parágrafo Quinto: A Assembléia Geral deverá ser presidida pelo Presidente ou, na ausência deste pelo Vice-Presidente, cabendo ao presidente da mesa escolher o secretário dentre os Associados presentes Artigo 17º- As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência minima de 08 (oito) dias, mediante comunicação enviada por ou edital, comunicado através da imprensa local , por meio eletrônico por circulares -e outros meios convenientes que deliberarão por maioria simples de votos, devendo ter suas atas lavradas em livro próprio assinadas pelos presentes CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 18º- A Diretoria Executiva é órgão de direção e supervisão administrativa da Associação Terra Azul sendo comnosta de no minimo 07 (setel membros sendo estes o Presidente Vice- 4? RA / 1 Artigo 20"- O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da Associação Terra Azul e será composto por no minimo O (um) Associado e no máximo 03 (três) Associados eleitos em Assembléia (À Geral.com mandato de 02 (dois) anos,e 06 (seis) meses podendo ser reeleitos sem! imitação: de vezes,os quais não poderão ocupar simultaneamente outro cargo nos órgãos dé administração bem Artigo 21º- Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres sobre prestação de contas e balanço anual, para que possam ser apresentados à Assembléia Geral ordinária, de acordo com as exigências da Lei nº 9 790/99 Artigo 22º - O Conselho Fiscal, reunir-se-á anualmente, por convocação da Diretoria Executiva, e terá competência para opinar financeiro e contabil.e sobre as emiti À is para a Assembléia Geral [a Associados deliberarão sobre o ao de outra entidade de fins Parágrafo Único Caso não exisll"emidido-qUE Tenda as condições previstas no caput deste Artigo,o remanescente do patrimônio liquido da Associação Terra Azul será destinado .por deliberação dos Associados, para instituição municipal ou estadual. de fins idênticos os semelhantes Artigo 27"- O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro perante o competente Cartónio de Registro de Títulos da Comarca de municipio Matinhos. Pontal do Parana, 07 de março de 2008, Ricardo Alberto de Azevedo, brasileiro, solteiro, maior, do Comércio , portadarsda Cédula ce jentidade nº 8050510-8/Pr e do C.P.F nº074031449-10, residente e domiciliado à Ruá Primo durenço Tosin nº 411, no município de Curitiba, Estado do Paraná, Cargo à ser ocupado: é gostar Alberto de Azevedo, brasileiro, solteiro, maior, Engenheiro Civi, portador da Cédui: & Identidade nº8050497-7/Pr e do C.P.F nº046400429-22, residente e domiciliado á Rua Prim residente o "º 411, no município de Curitiba, Estado do Paraná, Cargo a ser ocupado: Vice residente. co. crandra Maria Charmak, brasileira, casada, maior, Técnica de Segurança do Trabalho pradora da Cédula de Identidade nº 1,849.114/Pr e do C.P.F nº 680204659.87 resident” omicilada à Rua Primo Lourenço Tosin nº 411, no municipio de Curitiba, Estado do Pores Zargo a ser ocupado; Primeira Secretária. 5. Wanderson Dias, brasileiro, divorciado , maior, Engenheiro de Segurança do Trabalhc dortador da Cédula de Identidade nº5452110-3/Pr e do CP.F nºs05048919-87 residente = erueiado á Rua Espírito Santo , Nº 278 no municipio de Curitiba, Estado do Paraná, Cargo - ser ocupado;. Segundo Secretário 5ra. Zuleika Michaud de Freitas, brasileira, solteira, maior, Fisioterapeuta, Portadora da Cédula je Identidade nº 3962208-4/Pr e do C.P.F nº 763913029-87 residente e domiciliado à à Ruz Espirito Santo , Nº 278 no município de Curitiba, Estado do Paraná, Cargo à se >cupado; Terceira Secretária 5º. Clécio Alberto Kampe de Azevedo, brasileiro, casado, maior, Técnico de do Trabalho , portador da Cédula de Identidade nº 1108630-6/Pr e do C.P.F nº 20990153: residente e domiciliado á Rua Primo Lourenço Tosin nº 411 no município de , Estado dc brasileira, solteira, maior, Fonoaudióloga, portadora da Gédul: de Identidade nº6630088-9/Pr e do C.P.F nº 006582739-22 residente e domiciliado à Rua Prim: sourenço Tosin nº 411, no município de Curitiba, Estado do Paraná, Cargo a ser ocupado Segunda Tesoureira Sra. Cicera Aparecida Rodrigues Sanna, brasileira, maior, do Comércio, portadora da Cédula de Identidade nº 5020539-8/Pr e do CPF nº 884273749-68 residente e domiciliada á Rus groeiros s/nº no município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, Cargo a ser ocupad: Conselheira Fiscal Sr. Marcelo Kampe, brasileiro, solteiro, maior, Médico, portador da Cédula de Identidade n 3630404-9/Pr e do C.P.F nº 779429579-34, residente e domiciliado á Rua Desembargador Augusto Guimarães Cortes nº 54, no município de Curitiba, Estado do Paraná, Cargo a ses ocupado; Conselheiro Fiscal Sra. Eliana Alves Correia, brasileira, solteira, maior, do Comércio, portadora da Cédula de Identidade nº 8.658.282-1/Pr e do C.P.F nº 034031359-50 residente e domiciliada á Travess: Simplício Ferreira Ribas, Nº 91, no município de Curitiba, Estado do Paraná, Cargo a = ocupado; Conselheira Fiscal. Ricardo Alberto de Chandra Maria Charmak Presidente da Associação Terra Azul TT a 3 o tores? 9, P menos ne A RD a rm ne Semper vor eu ? Boom a “EWI=DIATT ZIAA JS DUILSO E LARES » Há/VELLTARS neem em QUINTA 30 NRMONHO VT VAN (IAIZO 30 FAVA DUE TRF MIT N 0185 MAH a ER origem E ISeSe mes O Cpu 4 qm pé guga ms wwe MAL aR HA bro ade cem 37 o NãO poanos pe oo trem ot STE RE É, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página 1 de | Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 25/09/2008 às 13:26:48 (data e hora de Brasilia). € Copyright Receita Federal do Brasil - 25/09/2008 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: |- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 070/08 HORA; 14:15 DATA: 10/11/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA E PO, é o “a S o z o) 2 P pm o GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA y 34º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 11/11/2008 às 19:00 horas Ordem do Dia Leitura dos Expedientes CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Brasil Tupi (AASBT).” Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP) sob nº 08.570.656/000]-S1, associação civil sem fins lucrativos. com sede à Rua Romário Martins, S/N, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. An 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano presente. Am. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; Th-— substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos: e Il — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2008. Alexandre Guimarães Pereira (Vereador PROJETO DE LEI Nº 129/2008: O vereador que a presente subscreve, no uso de atribuições regimentais, requer que seja recebida pelo Douto Plenário a segui proposição: Emenda: “Declara de utilidade pública a Associação Terra Azul.” Art 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Terra Azul, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob P nº 09.661.090/0001-10, associação civil sem Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná'TPR — Fone (04 1) 3455-8960 Slmara-pergihotmaiL com Página 151 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná > (MN fins lucrativos, com sede à Rua Limociros, S/N, Balneário Pontal do Sul, pe de Pontal do Paraná. Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano presente. Am. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do ar. 2º desta Lei; |] — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e Hi — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da contrário. Pontal do Paraná, || de novembro de 2008. Alexandre Guimarães Pereira (Vereador). O Presidente solicitou que o 1º secretário chama-se os vereadores inscritos para se pronunciarem. O 1º secretário constatou não haver inscritos para se pronunciarem, Nada mais havendo a tratar o presidente declarou encerrada a presente sessão marcando a próxima para o dia 18 de NOVEMBRO, às 19 horas do corrente ano. Av Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?P'R - Fome (041) 4585-8960 elmara-pprsihotmail. com Página 152 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 JESSÕES: | ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3 COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; + EXPEDIENTES RECEBIDOS S- ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº; 071/08 HORA: 14:22 DATA: 14/11/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 35º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 18/11/2008 às 19:00 horas Ordem do Dia Leitura dos Expedientes 1º VOTAÇÃO: * Projeto de Lei Nº 128/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT).” * Projeto de Lei Nº 129/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Terra Azul.” Presidente GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 35º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 18/11/2008 às 19:00 horas Leitura dos Expedientes E VOTAÇÃO: Projeto de Lei Nº 128/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT).” * Projeto de Lei Nº 129/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Terra Azul,” Presidente Estado do Paraná Aos dezoito dias do mês de novembro de 2008, às 19h00min, na sala das sessões da Câmara Municipal foi registrada a presença dos senhores vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Osni Alves de Abreu e Sebastião Alevino Carlesso sob a presidência do Vercador Alexandre Guimarães Pereira. O Presidente invocou a graça e a proteção de Deus c antes de iniciar à ingésima quinta sessão ordinária. Conforme preceitua o Art. 82 do Regimento Interno solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da Ata da trigésima quarta sessão ordinária. Após a leitura do resumo O Presidente declarou regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o $ 2, do am. 82 do Regimento Intemo. O 1º secretário verificou não haver expedientes para serem lidos e nem vereadores inscritos para sé pronunciarem. Após a verificação de quorum pelo 1º secretário foi dada inicio a votação dos seguintes projetos: Em 1º discussão o Projeto de Lei Nº 128/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT)” Está em discussão. Em 1* votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em |º discussão o Projeto de Lei Nº 129/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vercador Alexandre Guimarães Pereira, que: “Declara de utilidade pública a Associação Terra Azul”. Está em discussão, Em tr votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão marcando a próxima para o dia 25 de NOVEMBRO, às 19 horas do corrente ano. Alexandre Presidente Av Beira Mar en" « Pontal do Syl - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná”PR Fone (041) 3455.8960 Edmar pprisihormail com Página 153 ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Una O DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: |- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº; 0172/08 HORA: 14:22 DATA: 21/11/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 36º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 25/11/2008 às 19:00 horas Leitura dos Expedientes VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL: * Projeto de Lei Nº 128/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT).” * Projeto de Lei Nº 129/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Terra Azul.” Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2008, às 19h00min, na sala das sessões da Câmara Municipal foi registrada a presença dos senhores vereadores: Osni Alves de Abreu e Sebastião Alevino Carlesso é Sebastião Ribeiro da Silva sob a presidência do Vercador Odair Serafim do Nascimento. O Presidente invocou a graça e 4 proteção de Deus e antes de iniciar a trigésima sexta sessão ordinária. Conforme preceitua o Art 82 do Regimento Interno solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da Ata da trigésima quinta sessão ordinária. Após a leitura do resumo o Presidente declarou regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o $ 2, do art. 82 do Regimento Interno, Convidou o Vereador Osni Alves de Abreu para ocupar o lugar do 1º secretário e realizar a leitura dos expedientes.O |º secretário verificou não haver expedientes para serem lidos, nem vereadores inscritos para se pronunciarem e não haver quorum para votação. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão marcando a próxima para o dia 02 de DEZEMBRO, às 19 horas do corrente ano. Odair d, Nascimento Presidente Interino Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parand?PR — Fone (041) 3455-8960 Sâmara-ppráihotmail com Página 154 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: - ORDEM DO DIA - MENSAGENS PREFEITURAIS - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº: 073/08 HORA: 15:30 DATA: 28/11/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PRESIDÊNCIA CA LEGISLATIVA RDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 02/12/2008 às 19:00 horas Ordem do Dia Leitura dos Expedientes VOTAÇÃO: * DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/08. Súmula: “Aprova as contas do exercício de 2001, sob Fesponsabilidade do então Prefeito Municipal Sr. José Antonio da Silva.” VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL: * Projeto de Lei Nº 128/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: Súmula; « lara de utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT),” * Projeto de Lei Nº 129/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: Súmula; « lara de utilidade pública a E v. M PARANÁ Aos dois dias do mês de dezembro de 2008, às 19h00min, na sala das sessões da Câmara Municipal foi registrada a presença dos senhores vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota. Odair Serafim do Nascimento. Osni Alves de Abreu, Sebastião Alevino Carlesso, Sebastião Ribeiro da Silva « Valdevino Simões Périco sob a presidência do Vereador Alexandre Guimarães Pereira. O Presidente invocou a graça e à proteção de Deus e antes de iniciar a trigésima sexta sessão ordinária. Conforme preceitua o Art. 82 do Regimento Interno solicitou ao 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da Ata da trigésima sexta sessão ordinária. Após a leitura do resumo o Presidente declarou regimentalmente aprovada a Ata, conforme preceitua o $ 2, do art. 82 do Regimento Intemo. O Presidente convidou o vereador Valdevino Simões Périco para fazer parte da mesa no lugar de |º Secretário e que fossem lidos os expedientes. O 1º secretário verificou não haver expedientes para serem lidos. O presidente solicitou ao 1º secretário que realize a chamada nominal dos senhores vercadores inscritos que terão cinco minutos para se pronunciarem, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 83 do Regimento Interno. Vereador Valdevino: Senhor Presidente, senhores vereadores, o que me traz aqui é para sensibilizar os senhores vereadores e ao presidente que tem uns projetos aqui, independentes da relação que existe entre o executivo e o legislativo, são assuntos da maior importância, existe um projeto aqui que define o décimo terceiro dos professores, isso é muito importante, pois senão os professores não receberão décimo terceiro da saúde, também importante, Já pensou passar o natal é o pessoal não receber porque os vereadores não quiseram aprovar. Combustível para a educação, no Marisol tem para regularizar os terrenos. tem um projeto que vai passar esses terrenos para a Prefeitura « ela irá regularizar passando para as pessoas, é mais ou menos isso. E tem o projeto para tomar de utilidade pública a Associação de Shangri-lá, que através dela o pessoal do corpo de bombeiros, o Governador Requião já liberou não sei quantos por cento para o corpo de bombeiros, e vamos precisar de mais pessoal para trabalhar, até mesmo porque Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 sámara-ppriihotmail com Página 155 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná depois desse drama que aconteceu em Santa Catarina, com certeza 1 um aumento de turistas na temporada e eu acho que é uma oportunidade para todos que tem Comércio terem essa infra-estrutura, e tem também à compra de um ônibus para a educação. Estes projetos seriam urgentes, c atingem os nossos funcionários principalmente da saúde e de educação e vamos ter que pagar muito caro por isso, então Bostaria que O senhor presidente marcasse uma extraordinária e nós resolvemos esses, cu se que têm outros até mais importantes, mais estes que tem esta categoria educação e saúde e para o pessoal do Marisol que terão os seus terrenos legalizados. Seria isso Senhor Presidente. Vereador Tião: Questão de ordem Senhor Presidente. Presidente: Tem nobre vercador. Vereador Tião: Eu gostaria de convidar os nobres vercadores e os demais presentes para fazermos um minuto de silêncio em relação aos mortos da enchente de Santa Catarina. (um minuto de silêncio concedido). O Presidente solicitou O vereador Odair para assumir a presidência para ele se pronunciar. Vereador Alexandre: Senhor Presidente, senhores vercadores, senhoras aqui presentes, hoje cu uso esta tribuna, com relação nos Projetos que o nobre vereador Valdevino citou esta asa não Lem interesse de segurar nenhum projeto que seja do anseio da população, esta casa vai votar estes projetos com tempo hábil, esta passando pelas comissões, e com certeza nós vamos terminar este manduto votando todos os projetos que tem aqui nessa casa, e também Valdevino por que vossa excelência tem um crédito muito grande comigo, porque vossa senhoria tem palavra, quando diz uma coisa cumpri. Infelizmente tive algumas promessas que não me foram cumpridas, mas vamos tomar nossas providências pelo legislativo, vamos colocar tudo a tona, pois minhas costas estão muito pesada e não quero ficar com isso, então vamos mandar amanhã para o judiciário. o jurídico nosso esta aqui o Dr. Marim, vamos encaminhar para lá todo à orçamento que foi votado nessa casa de leis e não foi cumprido pelo executivo, então gostaria de deixar todos os vereadores cientes disso, € também quero comunicar a todos os vereadores o CAM será encaminhado também no final deste mês de dezembro para o Tribunal de Contas conforme tudo o que foi feito dentro desta casa. então vamos dividir as responsabilidades aqui da Câmara e dividir também com o executivo. Era o que eu tinha a dizer nos nobres vereadores. Vereador Valdevino: Uma parte vereador? Vereador Av: Beira Mas s/nº - Pontal do Sul - CEP 832554000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 edmari-pprishotymai!. com Página 156 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná MENA, Ear) à Alexandre: Tem nobre vereador. Vereador Valdevino: Conco O vercador Alexandre que tudo aquilo que não atender os interesses da Câmara tem que se procurar 9 judiciário, esta corretissimo, o que não podemos « prejudicar o honerário de pessoas estranhas ao ego executivo é legislativo, concordo plenamente e legitimo, gostei muito das suas palavras, da para dividir os projetos, décimo terceiro tem que ser votado ate o dia vinte, não tenho certeza, mais sei que tem que os funcionários tem que receber antes do Natal, então eu tenho certeza que os funcionários vão ficar muito felizes. O vercador Odair passou à presidência para o Vercador Alexandre. O |º secretário comunicou que todos os inscritos já fizeram o uso da palavra. Após a verificação de quorum pelo |º secretário for dada início a votação dos seguintes projetos: Efetuar votação secreta nos termos do Art. 174. $ 3.º inciso II. Decreto Legislativo 04/2008, que: “Aprova as contas do exercício de 2004, sob responsabilidade do então Prefeito Municipal Sr. José Antonio da Silva” Vereador Valdevino: Questão de ordem Senhor Presidente? Presidente: Tem nobre vereador. Vereador Valdevino: Eu gostaria de pedir vistas qo projeto, por não ter conhecimento, Gostaria que fosse feita a votação. Presidente: Em votação o pedido de vista do Vercador Valdevino Simões Périco ao decreto nº 004/08, Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra se levantem. Aprovado o pedido de vista. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 128/08. do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: “Declara de utilidade pública a Associação de Ação Social Brasil Tupi (AASBT)” Está em discussão, Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 129/08, do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Alexandre Guimarães Pereira, que: “Declara de utilidade pública a Associação Terra Azul”. Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado, Nada mais havendo a tratar ro encerrada a presente sessão Av. Feira Mar s/nº - Pontal do S É 83255-000 — Pontal do Paraná? PR — Fome (041) 3455.8960 sdemara-ppris hotmail com Página 157 CÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná s EN H PROJETO DE LEI Nº 129/2008 “ sé Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 02 de dezembro de 2008 aprovou a seguinte Lei e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei: Emenda: “Declara de utilidade pública a Associação Terra Azul.” Ar. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Terra Azul, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob p nº 09.661.090/0001-10, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Limoeiros, S/N, Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano presente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade Pública, se a entidade: 1- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei, HO — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; « HE — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Ant. dm coa dei emtrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 03 de dezembro de 2008 Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960 comara-pprZhotmail com