| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2008 |
| Date | 2008-11-19 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guape e Barrancos - ACOPES. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran: É Mensagem Nº: 420/07 Iniciativa do; lQder Exeustivso Apresentadoem 19 41 1 1 08 Obs.: COMISSÕES TECNICAS COMISSÕES TÉCNICAS di 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » -28 1 we FINANÇAS O.F. à URBANISMO LM 1 Educ. C.S.A.TM.A. a Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º"; Em Pauta - 1º Sessão Dia / SR Em Discussão e Votação a Emenda em L Em Discussão e Votação Única Los Em 1º Discussão é Votação em 4$ / 12, Of. — AfeOVADO Em Disc. e Votação a Redação Finalem OS / (2: 058 | ffrovadO Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO Cad! Ofício nº406/08GAB Pontal do Paraná, 19 de novembro CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANS “uaj o Assunto: Encaminha Mensagem nº 120/08 Proçusao 1 id E i em n 19 dE 108 NE pus Excelentíssimo Senhor Presidente: De acordo com a Lei Municipal nº 33/97 e conforme preceituam os Artigos 46, $ E, e 67, inc. XI, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº120/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guape e Barrancos- ACOPES. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Vá RUDISNEY GI ES PREFEO Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Baineário do Penedo rTas: 875 — CEP 3255-000 FonalFAX [041 39727000 EMail” prefeiucadioniaidoparana mr mori , Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MENSAGEM Nº120 /08 Excelentissimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapé e Barrancos”, A entidade a ser distinguida, Pessoa jurídica de direito privado, não possui fins lucrativos (art. 1º do Estatuto Social). Atende a classe estudantil do Município de Pontal do Paraná. Entendemos que a ACOPES. desenvolve um trabalho de relevância para o Município, Ressaltamos que o projeto de lei ora encaminhado contém as disposições obrigatórias definidas na Lei Municipal nº 033, de 18 de setembro de 1997 (art. 2º), bem como segue acompanhado dos documentos exigidos no art. [º da referida lei (com a redação dada pela Lei Municipal nº 712, de 17 de maio de 2007). Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inc. XIII, c/c Artigo 23, inc. 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNIY GIMENES PR GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 131104 Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá , Vila Guape e Barrancos- ACOPES, Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapê e Barrancos- ACOPES,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80.296.247/0001-36, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Copacabana , s/nº, Balneário Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente, Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, à exigência do art. 2º desta Lei: HH = substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 19 de novembro de 2008. Buimaaa o, Gabe! Simas, 675 - CEP 83255-000 FonalFAX [0:41] 3972-7000 Eai; prefeiiuradipontaidogarana pr gerir 3 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR tia dr Tundação da Associação, aos vinte e um de Jane mtl, qovecentos € noventa, fci fundada a Associação C | ' dores de Flangr-lá, ila Oúapê e Burrancos. presen : :* cxrader c desta: “idades colocaram em pauta É funda- uu 7 dede da Assiv = Fo eu quas comunidades, bem beneficovz cue poderãr ses vbridos juntos es comunidades venhas arander as nece ;s dados dos ncradores. “om & discussão e as À varias pd fizeram uso da palevra tecendo co mentársir a raspeite des entIaRdos, Participaram dessa reunião” AS Segui sto jo goes, aii FIT — isrcciação Comunitária de Pesca- dores dt Jmnigvi-lto Duro Lora «é sp: aii Presido: Lo: Ceculspo io ga Fica Ka Vice-Presideites var «o Tatstince teu 3 49 steel ni 1º Secretóric: 'uurc iu. dos Jantes- ne 2º Secretáric: low Ke dp Veigne , À prai NA 0% 1º Tesoureiro: Viguel 8. dos Jentos- = £º Tesoureiro: Domingos Tay - euro Tue á CCNSTINC PISCAIL f pia E *s albani Rosário |f eba ri . EP Pedro dos Reís- 4 E! Lao sf 3º Clevza À» da Veigio AGO AA Me ; 4º jiuvga Ro Jancose / i E 5º Jeeê Me Drógna BEcê- Re a Ea e, ÉS Tdeolindio fuveres-. Pol 7 A ME dO , a 2 7º invro P, dos Santes- Q perco = Cup 7 nvro 7. s u1 co ss mess Po João orago rá “E ee À pquSAM [o “Elton ZE - g Le tis trt?) o r O a teiss 3& x 3 e é moram tda “OI «a l NFS E bros pote |, é fa? Joumh do, dA Velga= ow 1 ai, peasçe- ve rig tra *% Faivo , or TO vs a gu: lisa ', Costastio Tavéres- a (e dé Bdar ravarés- ah unhas D. PR Pedro dcs Reio- Tereza dos Bein- Csires ds O. Carares- Aalnir Fila Alves «suvs da De E. o f ] . l, 1% les - Ê Dre? Aos 06 (seis) dias do mês de Fevereiro de 1.990 às 19:30 horas na comunidade de Shangri-lá, assembléia esta que tem por objetivo aprovar o estatuto desta entidade, o qual vai transcrito na integra como foi proposto. e: ESTATUTO GERAL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PESCADORES DE SHANGRI-LÁ a Denominação, Sede, Finalidade e Duração P rspiÃoo | Art.º - A Associação Comunitária de Pescadores de Shangri-lá, fundada em 21/01/1990 com sede em Shangri-lá e foro no município de Paranaguá é uma sociedade civil, sem finalidade lucrativa, político partidária ou religiosa, com prazo indeterminado de duração, podendo ser dissolvida por acordo de três quartos de seus associados reunidos em Assembléia Geral para este fim. Art. 2º- A Associação Comunitária de Pescadores de Shangri-lá tem por finalidades: à) estudar as condições sociais, econômicas, sanitárias, assistênciais e outras da localidade (vila, bairro, distrito etc.) seus problemas, recursos e aspirações. b) promover e contribuir para formação e desenvolvimento da vida comunitária da vila ou bairro; €) representar os moradores da vila ou bairro em suas reivindicações junto aos poderes constituídos; d) promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural. social. econômico e o bem estar da comunidade, €) receber c distribuir recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza, 1) colaborar com os poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, dando-lhes conhecimento dos problemas do bairro ou vila, pleiteando as respectivas soluções Art. 3º - A associação poderá ser designada por uma sigla ACOPES sendo a entidade máxima de representação, reivindicação, cooperação e defesa dos interesses gerais dos moradores dessa área atada Capítulo | ge tara ve Da Admissão e Exclusão dos Sócios “EZ7=. — Art. 4º - Serão admitidos no quadro, social, a critério da Diretoria todos os moradores homens c mulheres, casados ou solteiros, proprietários de imóveis situados dentro da área de jurisdição (ACOPES- Associação Comunitária de Pescadores de Shangri-lá), que dela queiram fazer parte que tenham no minimo dezesseis anos para serem associados Art. 5º - Será excluído do quadro social: a) mediante seu expresso pedido; b) aquele que persistir em prejudicar o bom nome da Associação, em virtude de falta grave, a critério da Diretoria. 4 Unico — As penalidades serão aplicadas a critério da Diretoria obedecendo as disposições estatutárias depois de apuradas as causas, cedendo entretanto ao sócio envolvido, recursos a serem apresentados e apreciados em Assembléia Geral, sobre a decisão tomada pela Diretoria. Capítulo [1 Dos Direitos e Deveres dos Sócios Art. 6º - São direitos e deveres dos Sócios: a) votar e ser votado para cargos eletivos; b) solicitar à Diretoria informações sobre medidas ou atos que a mesma vem desenvolvendo junto a comunidade; C) participar das atividades da ACOPES inclusive de departamentos ou comissões, d) por requerimento devidamente assinado, no minimo de um terço do quadro social, exigir que a Diretoria convoque a Assembléia Geral, no prazo de 15 dias à partir da data da solicitação; €) participar das reuniões dos órgãos de diretoria e fiscalização da entidade, com direito a voz, voto e apresentar propostas; f discutir e recorrer à Assembléia Geral das decisões dos demais órgãos da Art. 7º - São deveres dos sócios: a) acatar as decisões da Diretoria e tudo que diz respeito ao estatuto; b) comunicar a Diretoria da ACOPES irregularidades verificadas no bairro; €) colaborar com a associação em trabalhos de interesse da comunidade, d) contribuir, com uma mensalidade, fixada pela Diretoria Capítulo IV Da Estrutura e Competência dos Órgãos que Administram a Associação. Art. 8º - A Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá exercerá suas funções dos seguintes órgãos: a) Diretoria b) Conselho Fiscal c) Assembléia Geral. Art. 9º À Diretoria compete zelar pelos interesses da Associação. Esta será eleita a cada 3 (três) anos, em Assembléia Geral Ordinária e será composta dos seguintes cargos: Presidente Vice — Presidente, civil, Titulos 1º Secretário mbo do Recirio Co suidicas 2º Secretário ementa “ pas plascimento 1º Tesoureiro Paulo Er; cede = - 2º Tesoureiro “aiZe peraná — q Iº - Compete à Diretoria criar departamentos ou comissões quantas forem necessárias para o desenvolvimento do trabalho junto a comunidade. 42 - Os cargos acima referidos, segundo as necessidades da comunidade serão indicados pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, q 3º - Resolver os casos omissos e propor à Assembléia Geral as modificações que se fizerem necessárias nos estatutos. 4 4º - Os cargos de Diretoria serão providos por sócios residentes na área determinada por este estatuto. 4 5º Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, terão direito de votar nas reuniões da Diretoria. 4 6º - Reunir-se ordinanamente de 30 em 30 dias e, quando necessário extraordinariamente. 4 7 - Ficará a critério da Diretoria a fixação de uma taxa em dinheiro para utilização da sede para fins particulares dos associados, desde que não tenha fins lucrativos para o usuário, nem envolva a Associação em entidades que contranem o Estatuto, 4 8º Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião de transmissão de cargos. 4 9 - Apresentar 2 vezes por ano balancetes demonstrativos. 10º. Fazer observar tudo que prescreve este estatuto. €11º- Comunicar aos associados as resoluções tomadas, desde que estas sejam do interesse pessoal dos mesmos. 4 12º Qualquer membro da Diretoria poderá ser reeleito para o mesmo cargo somente por mais um período contínuo. 413º Qualquer membro poderá deixar o cargo, provisoriamente ou reassumi-lo, mediante a comunicação escrita ao seu substituto legal, ouvida a Diretoria. 4 14º- Passando o periodo de solicitação de afastamento do cargo, deverá comunicar por escrito ao seu substituto legal e a Diretoria no prazo de 7 dias 4 15º- Convocar a Assembléia Geral sempre que houver necessidade 1 16- Admitir ou recusar candidatos a sócios, bem como, determinar sua exclusão. Art. 10º- A presidência é constituída de um Presidente e um Vice - Presidente c a eles compete. co qro VM omg e uso qse pel LIA A meio poco assadas Ao Presidente. a) convocar, presidir e encerrar as sessões da Diretoria e Assembléias Gerais; b) anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir, €) procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a outro sem ser o anterior aprovado ou não, d) conceder, negar, ou retirar a palavra do sócio que desviar o assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão, e) zelar pela fiel execução do estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas, f) providenciar para que todos os cargos eletivos e de confiança estejam preenchidos; £) assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências da Associação; h) rubricar todos os livros da Associação; 1) representar a Associação, ou fazer-se representar em todas as solenidades a que for convidado, )) solucionar os casos de urgência, submetendo-os a aprovação da Diretoria; 1) apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatório das atividades prestação de contas, m) convocar o conselho fiscal quando julgar necessário. 4 ÚNICO - Ao Vice-Presidente compete substituir o presidente em impedimentos e assessorá-lo em todas as realizações. Art. 11º - A secretaria é constituída de um |º Secretário e de um 2º Secretário: cota e Po! ra 1 ateas enmenio O Ao 1º Secretário compete: Pelo Ton a) substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos; pasonaaot b) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os livros da Associação, exceto os que estiverem em uso da tesouraria, €) Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões de diretoria; da Assembléia Geral e de todas as reuniões presididas pelo seu presidente ou seu substituto legal, apresentando-as nas reuniões seguintes a fim de que sejam apreciadas, aprovadas ou não; d) ler nas reuniões da Diretoria toda a correspondência enviada à Associação; €) redigir a correspondência solicitada pelos diretores, fornecendo os dados respectivos, f) assinar com o presidente toda correspondência da Associação, £) oficializar no prazo de 48 horas aos associados que forem desligados, suspensos ou nomeados para qualquer cargo ou comissão; h) entregar a secretaria a seu sucessor com minucioso relatório e inventário de tudo quanto pertencer à mesma. 4 ÚNICO - Compete ao 2º Secretário, substituir o |º Secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins. Art. 12º- A Tesouraria é composta de um 1º Tesoureiro e um 2º Tesoureiro e a eles compete: a) ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da Associação; b) arrecadar jóias, mensalidades, contribuições e demais rendas da Associação, assinando os respectivos recibos; c) assinar com o presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores, d) ter sob sua guarda o livro-caixa: e) elaborar o balanço anual € os inventários patrimoniais, f) fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria; E) apresentar anualmente ou em caráter extraordinário os documentos hábeis, para a presidência da associação; € UNICO - Compete ao 2º Tesoureiro substituir o |º Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins. Art. 13º - O Conselho Fiscal será composto de 3 membros efetivos e 3 suplentes, tendo um presidente e um vice-presidente, todos eleitos pela Assembléia Geral e com igual tempo de gestão da Diretoria. Art. 14º - O conselho fiscal tem o encargo de: a) examinar os balancetes bem como o balanço anual e emitir pareceres a respeito; b) fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesourana; c) estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação; d) reunir-se bimestralmente em caráter ordinário e ou extraordinário por maioria simples de seus membros, e) aprovar as tabelas de taxas e contribuições; f as deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registrados em livros próprios de atas; 8) se o Conselho Fiscal não der cumprimento às suas obrigações a Diretoria poderá tomar providências cabíveis; h) ao Presidente do Conselho Fiscal cabe estolher um secretário entre seus membros, i) é assegurado ao Presidente do Conselho Fiscal, nas reuniões, o voto de Art. 15º- Compete aos suplentes do Conselho Fiscal substituir os membros titulares, Am. 16º- A Assembléia Geral reunir-se-á: A. Anualmente à) na primeira quinzena do mês 03 de cada ano, a partir de 21/01/90, para eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal: b) no dia 21 do mês de » de cada ano, a partir de 21/01/90, inclusive, a fim de dar posse a nova Diretoria, Conselho Fiscal, ocasião em que o presidente que tem mandato vencido fará apresentação do Relatório Anual: q 1º - Para as Assembléia Ordinárias, a convocação será feita por determinação do Presidente, sempre que possível em editais fixados fora da sede da Associação, para conhecimento geral e com antecedência de 48 horas no minimo. B. Extraordinariamente BIZ a) quando a Diretoria achar conveniente, ou forma prevista no Art 6º letra “ E”; b) para resolver em grau de recursos os casos de suspensão e expulsão. 72 - para as Assembléias Extraordinárias a convocação, será feita pelo Presidente, sempre que possível, em editais fixados fora da sede da Associação para conhecimento geral, com antecedência de 72 horas no mínimo. 13 - Nos editais deverão constar, além do local e a hora, os motivos que determinam a convocação da Assembléia Geral, não podendo esta deliberar sobre assunto que não constem do edital respectivo. Art. 17º - À Assembléia Geral compete: a) cumprir o que prescreve o Estatuto; b) reformar o Estatuto sem alterar as finalidades precípuas da Associação; €) resolver quaisquer dúvidas que possam surgir da interpretação dos arti letras ou parágrafos, deste Estatuto, bem como os casos omissos 4 Único - A Assembléia Geral funciona: |. em primeira chamada, no mínimo de dois terços dos sócios; 2. em Segunda e última chamada, com qualquer número de sócios; 3. o intervalo entre uma chamada e outra será de 30 minutos. Capítulo V Das Eleições Ar. 18º - As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, serão realizadas cada ano (ou mais) em Assembléia Geral Ordinária, sempre por voto secreto. Art. 19º - As eleições serão nominais em cédula única impressa com nome dos candidatos fornecidos pela Diretoria em exercício. Art. 20º - Todos os associadas poderão ser candidatos a cargos eletivos. Art. 21º - Todos os associados presentes poderão votar, devendo assinar o livro de presença, obedecendo as exigências anteriores estabelecidas pela Diretoria em exercício. € Único - Os associados analfabetos também poderão votar e seus nomes deverão ser anotados pelo presidente da mesa eleitoral, no livro de presença. Art. 22º - O presidente da mesa eleitoral, será nomeado pelo Presidente em exercício da Associação e este escolherá os escrutinadores. Art. 23º- Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos. q 1º- Em caso de empate prevalecerá a maior idade o candidato à presidência. 9 2º Todo o voto em duplicata ou que contiver qualquer impressão que o identifique, bem assim os que fizerem acompanhar ou escritos jocosos ou mesmo sem a rubrica do Presidente da mesa eleitoral, será considerados nulos. 3º- Toda e qualquer campanha para eleição da Diretoria deverá cessar 24 horas antes do pleito. Capítulo VI Dos Departamentos ou Comissões Art. 24º - A ACOPES poderá permitir a criação de departamentos ou comissões filiadas a ela, visando aprimorar o atendimento das suas finalidades, conforme as necessidades sentidas. Art. 25º - Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões, serão indicados pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. ” Art. 26º - Os departamentos ou comissões poderão Ter seus regulamentos desde que não contrariem o presente Estatuto. Capítulo VII Ar. 27º - O Patrimônio da Sociedade é constituído; a) dos bens móveis e imóveis que possui e vier a possuir. b) das contribuições dos associados, €) de subvenção, legados, donativos etc. d) das vendas patrimoniais. Ar. 28º - Os saldos apurados no fim de cada exercício só poderão ser aplicados na aquisição de bens móveis e imóveis. Lua ira, Titulos Gutitio da Pe gar JÓIAS | ess q Deet E A So Visemenio Capítulo vit + Pets À quo Das disposições gerais use An. 29º - No caso de demissão coletiva da Diretoria Executiva assumirá a direção da ACOPES, o Presidente do Conselho Fiscal, que em prazo de 30 dias convocará Assembléia Geral para eleição da nova Diretoria. Art. 30º - Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão providos por nomeação da Diretoria, referendados pela Assembléia Geral. Am. 31º - A ACOPES é representada judicial ou extra judicialmente ativa « passivamente por seu Presidente ou substituto legal. Art. 32º - Nenhum membro da Associação responderá por qualquer dívida da Entidade, Arm. 33º - A Associação não remunera por qualquer título ou forma os cargos da Diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 36º - Em caso de dissolução da Associação, o voto do presidente é levado em Art. 37º. Em caso de dissolução, o acervo social será destinado a uma instituição de fins assistenciais a escolha da Assembléia Geral, desde que registrada na SEJA e no CNSS-MEC. Art. 38 - A participação em questão ou discussões de cunho político partidário, religioso ou racial, em nome da associação só poderá ocorrer por parte da diretoria, representantes Art. 39º - A entrega das chapas para eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal, será feita com uma antecedência de no mínimo de quarenta e oito (48) horas antes da data prevista para a eleição. Art. 40º - Durante a Assembléia Geral Ordinária, para passagem de poderes, cá ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda 4 y Art. 41º - Aos sócios é obrigatório o conhecimento dos estatutos. e ÚNICO - A alegação da ignorância para justificação de falta em nenhum caso DO man será aceita pela Diretoria Art. 42º - Poderá a Associação promover sessões festivas em benefício próprio Art. 43º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que deixarem de comparecer por três reuniões consecutivas ou não, sem justificar por escrito sua ausência, será substituído em seu cargo. Capítulo IX Art. 45º - O presente Estatuto poderá sofrer uma emenda ou reformulação, ou ser substituído pela Assembléia Geral ou por dois terços dos associados, após um ano de vigência do mesmo. Art. 46º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando-se as disposições em contrario. Am. 47º - Após aprovado, o Estatuto estará a disposição dos associados para consulta a TUNICO Aprovado em sessão de Assembléia Geral realizada em 21 de janeiro 1.990. ferorano Pe pes Dr porInaraTOS tuertihee ur aleca Do agir am queomespatos qfegasas A amenos Ted poprintanatos ques Bivnnr fio da enteon” dia P em duto Minis PO reraegu 2 do DI du! 9723 Aq ts 2 RS PIO , ma “OPICIAL AMTGLITA Cotas to CA CIuENTO Preso Jreeresese estimada Cantária do Fenidem Choi, Tidos e Dmemmentos + à durblicas Prados E a ba tic menta E A animam Postando - Mroraana heat Marina Tavares- , Raquel Paiva da Silva- Ras ash. dt Jacir X, da Veiga- Ja ir alima da Se Cleuza M. da Veiga- Cho so pune. de Laiga HA OA Fondaças Ata de Pundação da Associação, aos vinte e um de Janeiro de mil, arvecentos e noventa, foi fimdada a Associação Comuni de= > udores de Stangri-ló, tla Gúapê e Barrancos. Na pisa À qu dos soradorrs destas “Tinidades colocaram em pauta a funda- gão u - nlrdede da Assscia ão Eu alas comunidades, bem como os bencffrsvz cue poderãc scr cbiidos juntos as comunidades e que venham atander as neresn dados dos moradores. “om a discussão e delibevação, várias pessoas fizeram uso da palavra tecendo co mentársos a ra-peitc des entidades. Participaram dessa reunião” as Sepulvit: prasõos. aii FIZ = isscclação Comunitária de Pesca- dores de ençii=IS, Tim eria iii a Preside, ic: ceruliso * isa da FiDcs- : Vice-Presidente: javir «, Taustino- teu Sp9 ques dá (feud 1º Secretóric: Iau-c .. dos Jantos- - ; cities As LL 2º Secretáric:; “utcws ma do teigue | R pois ! 5 - 1º Tesoureiro: ligue] B. dos Jantes- Pp ÉS, Dem ço! 2º Tesoureiro: Domingos “a - Rr o DORES TensFIHC FISCAL Í nda 2º albani Rosário- |( Vad 2º Pedro dos Reís- : Ea N aa 3º Cleusa Xp da Veig: = Corda ua 4º jlevsa ao oa A 5º sesê EK ER NARA cê EA eat od des [3 "deolindio le (s v. RA 2% se = 7º Vavro 7, dos Santos- so É odds eme Po Irão aeega “r Fa SPA a) E E Ê PRE do o vbes ta “autos Po, “4 Luntem Futee A si Fauia . Com 38 a . : [ . Eus “Lda “esgu- . Ea pls oh. x qretão |, Et (a celousa fp. da Velga- a te 4 ed e a GU Tnurentina 'f, Taive- vo. yes NAZA na vm a Erin Nemo: E rip é Covlandio Taveres- SH ua fo "o fa o BJi *, Cavaren- eo ita : PER Fedro dc= Reio-. Tereza don Rein- Cslres da C, la azes- Alair Silva Alvs- tstres do 9, Gram 2- É] E «mprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação RFB a sua atualização cadastral da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 Emitido no dia 11/18/2008 às 9:05:26 AM (data e hora de Brasilia) E petit A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página ACOPES ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PESCADORES DE SHANGRI-LÁ CNPJ — N. 80.296.247/0001-36 Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete, reuniram-se os membros da Diretoria Executiva da ACOPES - Associação Comunitária de Pescadores de Shangrilá, Barrancos e Guapê — Pontal do Paraná, pessoa jurídica de direie privado, sem fins lucrativos, inscrita no CPNJ sob n. 80.296.247/0001-36, em sua sede ato à Rya Copacabana, sn — Baineário Shangri-á, município de Pontal do Paraná, para Instituição apresentando os expedientes e requeridos pelos órgãos de recursos públicos a esta instituição. assim o Sr. GILMAR DA SILVA ALVES, brasileiro, , pescador, portador do de identidade n, 3.458.721- 3/PR e CPF n. 443.091.209-20, morador a Rua Crispim, sn - Balneário de Contas dos recursos pelas publicas e se arquivamento da documentação referente a convênios, e quaisquer advindos de entes públicos das outros esferas, municipais, estaduais e federais. Registra-se em Ata, eu EDINAL DO SANTOS TAVARES, secretário “ad oficio” nomeada, |i e subscrevi. Assinam os presentes como teor da verdade em O3(três) vias de igual teor e forma. Tavares Santos Tavares Jarra Qua clássicas selo de autenticidade ot afixado na última nha entregue a parte para a - Lei “6 OLSTI, art 127, VE = Emolumentos R$31,50 (VRC! DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: - ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº: 074/08 HORA: 14:55 DATA: 03/12/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA!PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 37 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 05/12/2008 às 10:00 horas Ordem do Dia 1º VOTAÇÃO * Mensagem 118/08 do Projeto de Lei Nº 130/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 60.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” *Mensagem 119/08 do Projeto de Lei Nº 131/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 182.444,16 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Mensagem 120/08 do Projeto de Lei Nº 132/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapê e Barrancos - ACOPES.” * Mensagem 121/08 do Projeto de Lei Nº 133/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Mensagem | do Projeto de Lei Nº 134/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 363.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Mensagem 126/08 do Projeto de Lei Nº 135/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 96.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Mensagem 127/08 do Projeto de Lei Nº 136/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estadofdo f E mM pag = QÇ 1 h) rm * Apreciação e votação da Mensagem 122/08 do Projeto de Lei Nº 1 o Podêr Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 363.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Apreciação e votação da Mensagem 126/08 do Projeto de Lei Nº 135/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 96.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Apreciação e votação da Mensagem 127/08 do Projeto de Lei Nº 136/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação.” Pontal do Paraná, 03 de dezembro de 2008. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 camara-pprithotmail com Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil € oito, às 10h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira e estando presentes os vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Odair Serafim do Nascimento, Osni Alves de Abreu, Sebastião Alevino Carlesso e Valdevino Simões Périco. O Presidente solicitou ao 1º secretário que fosse lido os Editais números 19 e 20. EDITAL Nº 019/08 - Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 05 e 06 de dezembro de 2008, ás 10:00 horas a fim de : Apreciação e votação da Mensagem 118/08 do Projeto de Lei Nº 130/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 60.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da Mensagem 119/08 do Projeto de Lei Nº 131/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 182.444,16 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da Mensagem 120/08 do Projeto de Lei Nº 132/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapé e Av Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83285.000 - Pontal do — Fote (OB 1) 3455.8960 cámara-pprei hotmail com Página 97 NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ado aid queres, "ha ida - cat DS Eat] o eê dr, 2 4 x Barrancos - ACOPES ” Apreciação d votação da Mensagem 121/08 do Projeto de Lei Nº 133/08. do Poder Executivo, qu- Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação « votação da Mensagem 122/08 do Projeto de Lei Nº 134/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 363.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da Mensagem 126/08 do Projeto de Lei Nº 135/08, do Poder Executivo. que: Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 96.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da Mensagem 127/08 do Projeto de Lei Nº 136/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação.” Pontal do Paraná, 03 de dezembro de 2008. Alexandre Guimarães Pereira Presidente. EDITAL Nº 020/08 - Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais « nos termos do Artigo 23 inciso Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 10 e | | de dezembro de 2008, às 10:00 horas a fim de : Apreciação e votação da Mensagem 115/08 do Projeto de Lei Nº 137/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa. ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu anexo 1” Apreciação e votação da Mensagem 116/08 do Projeto de Lei Nº 138/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do - 1041) 3455-8960 - Página 98 — CÂMARA MUNICIP. NTAL DO PARANÁ Estêido « dito "o rd * has a | À e A) + of suplementar, no valor de R$ 130,000,0 e a efetuar alterações de nat orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da Mensagem 17/08 do Projeto de Lei Nº 139/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 35.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação « votação da Mensagem 123/08 do Projeto de Lei Nº 140/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 47.242,53 e n efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da Mensagem 124/08 do Projeto de Lei Nº 141/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu anexo 1." Apreciação e votação da Mensagem 125/08 do Projeto de Lei Nº 142/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo |” Apreciação c votação da Mensagem 128/08 do Projeto de Lei Nº 143/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação c votação da Mensagem 100/08 do Projeto de Lei Nº 144/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 2009, estimado a Receita e fixando as despesas.” Pontal do Paraná. 05 de dezembro de 2008. Alexandre Guimarães Pereira Presidente. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se inicio a discussão e votação dos seguintes projetos: Em 1º discussão a Av. Beira Mar sm" « Pontal do Sul - CEP 832584000 PPR = Fome (04 1) 3455-8960 Página 99 “Autoriza o Poder Executivo a abrir ito adicional especial, no valor de R$ 60.500,00, c a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Está em discussão. Em 1º votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem 119/08 do Projeto de Lei Nº 131/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 182.444,16 « a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em |* discussão a Mensagem 120/08 do Projeto de Lei Nº 132/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapé e Barrancos - ACOPES.” Está em discussão. Em 1* votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em |º discussão a Mensagem 121/08 do Projeto de Lei Nº 133/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem 122/08 do Projeto de Lei Nº 134/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 363.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em |* votação. Os Vereadores Av Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do | que forem a favor permaneçam como + OS que forem contra Jevantem-se Aprovado. Em |º discussão a Mensagem 126/08 do Projeto de Lei Nº 135/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 96.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em |* votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem 127/08 do Projeto de Lei Nº 136/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação.” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Vereador Valdevino Simões Périco pediu supressão do prazo de vinte e quatro horas conforme regimento intemo. Aprovado, Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Alexandre Guimarães Pereira Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (0411 3455-8960 câmara-ppriphotraail com Página 101 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; DIARIO Nº; 075/08 HORA: [5:05 DATA: 03/12/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDENCIA ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA 38º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 06/12/2008 às 10:00 horas Ordem do Dia VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL: * Projeto de Lei Nº 130/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 60.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Projeto de Lei Nº 131/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 182.444,16 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Projeto de Lei Nº 132/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapê e Barrancos - ACOPES.” * Projeto de Lei Nº 133/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações atureza técnica no orçamento vigente do * Projeto de Lei Nº 34/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 363.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Projeto de Lei Nº 135/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 96.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Projeto de Lei Nº 136/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação.” Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e oito, às 10h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira e estando presentes os vercadores: Arlindo Serafim do Nascimento, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Odair Serafim do Nascimento, Osni Alves de Abreu, Sebastião Alevino Carlesso e Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se início a discussão e votação dos seguintes projetos: Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 130/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 60.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Está em discussão. Em votação a Redação Final Os Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 131/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 182.444,16 ce a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado, Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 132/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapé e Barrancos - ACOPES.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Paraná 1455-8960 câmara-ppráihotmail com Página 102 - “a “+ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Es : ; + + ge ção po do Gi em VC, 12 me que forem contra levantem-se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 133/08, do Poder Executivo, quê: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 c a cfetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 134/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 363.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado, Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 135/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 96.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado. Em votação à Redação Final do Projeto de Lei Nº 136/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada mais XXXXXXXXXXXKXXKX Presidente Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP 83288-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 cimara-pprgihotmail.com Página 103 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Mm? PROJETO DE LEI 132/08 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 05 de dezembro de 2008 aprovou a seguinte Lei e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei: Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pescadores de Vila Guspe e Barrancos ACOPES, Amt. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapê e Barrancos- ACOPES., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80.296.247/0001-36, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Copacabana , s/nº, Balneário Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná. Am. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Ar, 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2008. idente Av. Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 camara-ppriihormail,com