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materia nº 132/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 132 / 2008
Date 2008-11-19
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guape e Barrancos - ACOPES.
native_id2137

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paran:
É
Mensagem Nº: 420/07
Iniciativa do; lQder Exeustivso
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COMISSÕES TECNICAS
COMISSÕES TÉCNICAS di
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 » -28
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URBANISMO LM 1
Educ. C.S.A.TM.A.
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º";
Em Pauta - 1º Sessão Dia / SR
Em Discussão e Votação a Emenda em L
Em Discussão e Votação Única Los
Em 1º Discussão é Votação em 4$ / 12, Of. — AfeOVADO
Em Disc. e Votação a Redação Finalem OS / (2: 058 | ffrovadO
Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº406/08GAB Pontal do Paraná, 19 de novembro
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANS
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Assunto: Encaminha Mensagem nº 120/08 Proçusao 1 id E
i em n 19 dE 108
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Excelentíssimo Senhor Presidente:
De acordo com a Lei Municipal nº 33/97 e conforme preceituam os Artigos 46, $
E, e 67, inc. XI, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar
que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº120/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de Utilidade Pública a
Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guape e Barrancos- ACOPES.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Vá
RUDISNEY GI ES
PREFEO
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Baineário do Penedo rTas: 875 — CEP 3255-000 FonalFAX [041 39727000 EMail” prefeiucadioniaidoparana mr mori ,
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MENSAGEM Nº120 /08
Excelentissimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara
de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapé e Barrancos”,
A entidade a ser distinguida, Pessoa jurídica de direito privado, não possui fins
lucrativos (art. 1º do Estatuto Social). Atende a classe estudantil do Município de Pontal do Paraná.
Entendemos que a ACOPES. desenvolve um trabalho de relevância para o
Município,
Ressaltamos que o projeto de lei ora encaminhado contém as disposições
obrigatórias definidas na Lei Municipal nº 033, de 18 de setembro de 1997 (art. 2º), bem como
segue acompanhado dos documentos exigidos no art. [º da referida lei (com a redação dada pela
Lei Municipal nº 712, de 17 de maio de 2007).
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inc. XIII, c/c Artigo 23, inc. 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNIY GIMENES
PR
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 131104
Súmula: Declara de utilidade pública a
Associação Comunitária dos Pescadores de
Shangri-lá , Vila Guape e Barrancos-
ACOPES,
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pescadores de
Shangri-lá, Vila Guapê e Barrancos- ACOPES,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 80.296.247/0001-36, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua
Copacabana , s/nº, Balneário Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade no ano precedente,
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, à exigência do art. 2º desta Lei:
HH = substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 19 de novembro de 2008.
Buimaaa o, Gabe! Simas, 675 - CEP 83255-000 FonalFAX [0:41] 3972-7000 Eai; prefeiiuradipontaidogarana pr gerir 3
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Aos 06 (seis) dias do mês de Fevereiro de 1.990 às 19:30 horas na
comunidade de Shangri-lá, assembléia esta que tem por objetivo aprovar o
estatuto desta entidade, o qual vai transcrito na integra como foi proposto.
e:
ESTATUTO GERAL
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PESCADORES DE SHANGRI-LÁ
a Denominação, Sede, Finalidade e Duração P rspiÃoo |
Art.º - A Associação Comunitária de Pescadores de Shangri-lá, fundada em
21/01/1990 com sede em Shangri-lá e foro no município de Paranaguá é uma sociedade
civil, sem finalidade lucrativa, político partidária ou religiosa, com prazo indeterminado
de duração, podendo ser dissolvida por acordo de três quartos de seus associados
reunidos em Assembléia Geral para este fim.
Art. 2º- A Associação Comunitária de Pescadores de Shangri-lá tem por finalidades:
à) estudar as condições sociais, econômicas, sanitárias, assistênciais e outras da
localidade (vila, bairro, distrito etc.) seus problemas, recursos e aspirações.
b) promover e contribuir para formação e desenvolvimento da vida comunitária
da vila ou bairro;
€) representar os moradores da vila ou bairro em suas reivindicações junto aos
poderes constituídos;
d) promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural. social.
econômico e o bem estar da comunidade,
€) receber c distribuir recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza,
1) colaborar com os poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na
comunidade, dando-lhes conhecimento dos problemas do bairro ou vila,
pleiteando as respectivas soluções
Art. 3º - A associação poderá ser designada por uma sigla ACOPES sendo a entidade
máxima de representação, reivindicação, cooperação e defesa dos interesses gerais dos
moradores dessa área atada
Capítulo | ge tara ve
Da Admissão e Exclusão dos Sócios “EZ7=. —
Art. 4º - Serão admitidos no quadro, social, a critério da Diretoria todos os moradores
homens c mulheres, casados ou solteiros, proprietários de imóveis situados dentro da área
de jurisdição (ACOPES- Associação Comunitária de Pescadores de Shangri-lá), que dela
queiram fazer parte que tenham no minimo dezesseis anos para serem associados
Art. 5º - Será excluído do quadro social:
a) mediante seu expresso pedido;
b) aquele que persistir em prejudicar o bom nome da Associação, em virtude de
falta grave, a critério da Diretoria.
4 Unico — As penalidades serão aplicadas a critério da Diretoria obedecendo as
disposições estatutárias depois de apuradas as causas, cedendo entretanto ao sócio
envolvido, recursos a serem apresentados e apreciados em Assembléia Geral,
sobre a decisão tomada pela Diretoria.
Capítulo [1
Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Art. 6º - São direitos e deveres dos Sócios:
a) votar e ser votado para cargos eletivos;
b) solicitar à Diretoria informações sobre medidas ou atos que a mesma vem
desenvolvendo junto a comunidade;
C) participar das atividades da ACOPES inclusive de departamentos ou
comissões,
d) por requerimento devidamente assinado, no minimo de um terço do quadro
social, exigir que a Diretoria convoque a Assembléia Geral, no prazo de 15
dias à partir da data da solicitação;
€) participar das reuniões dos órgãos de diretoria e fiscalização da entidade, com
direito a voz, voto e apresentar propostas;
f discutir e recorrer à Assembléia Geral das decisões dos demais órgãos da
Art. 7º - São deveres dos sócios:
a) acatar as decisões da Diretoria e tudo que diz respeito ao estatuto;
b) comunicar a Diretoria da ACOPES irregularidades verificadas no bairro;
€) colaborar com a associação em trabalhos de interesse da comunidade,
d) contribuir, com uma mensalidade, fixada pela Diretoria
Capítulo IV
Da Estrutura e Competência dos Órgãos que Administram a Associação.
Art. 8º - A Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá exercerá suas funções
dos seguintes órgãos:
a) Diretoria
b) Conselho Fiscal
c) Assembléia Geral.
Art. 9º À Diretoria compete zelar pelos interesses da Associação. Esta será eleita a cada
3 (três) anos, em Assembléia Geral Ordinária e será composta dos seguintes cargos:
Presidente
Vice — Presidente, civil, Titulos
1º Secretário mbo do Recirio Co suidicas
2º Secretário ementa “ pas plascimento
1º Tesoureiro Paulo Er; cede =
- 2º Tesoureiro “aiZe peraná —
q Iº - Compete à Diretoria criar departamentos ou comissões quantas forem
necessárias para o desenvolvimento do trabalho junto a comunidade.
42 - Os cargos acima referidos, segundo as necessidades da comunidade serão
indicados pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral,
q 3º - Resolver os casos omissos e propor à Assembléia Geral as modificações
que se fizerem necessárias nos estatutos.
4 4º - Os cargos de Diretoria serão providos por sócios residentes na área
determinada por este estatuto.
4 5º Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, terão direito de votar nas
reuniões da Diretoria.
4 6º - Reunir-se ordinanamente de 30 em 30 dias e, quando necessário
extraordinariamente.
4 7 - Ficará a critério da Diretoria a fixação de uma taxa em dinheiro para
utilização da sede para fins particulares dos associados, desde que não tenha fins
lucrativos para o usuário, nem envolva a Associação em entidades que contranem
o Estatuto,
4 8º Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião
de transmissão de cargos.
4 9 - Apresentar 2 vezes por ano balancetes demonstrativos.
10º. Fazer observar tudo que prescreve este estatuto.
€11º- Comunicar aos associados as resoluções tomadas, desde que estas sejam do
interesse pessoal dos mesmos.
4 12º Qualquer membro da Diretoria poderá ser reeleito para o mesmo cargo
somente por mais um período contínuo.
413º Qualquer membro poderá deixar o cargo, provisoriamente ou reassumi-lo,
mediante a comunicação escrita ao seu substituto legal, ouvida a Diretoria.
4 14º- Passando o periodo de solicitação de afastamento do cargo, deverá
comunicar por escrito ao seu substituto legal e a Diretoria no prazo de 7 dias
4 15º- Convocar a Assembléia Geral sempre que houver necessidade
1 16- Admitir ou recusar candidatos a sócios, bem como, determinar sua exclusão.
Art. 10º- A presidência é constituída de um Presidente e um Vice - Presidente c a eles
compete. co qro VM
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assadas
Ao Presidente.
a) convocar, presidir e encerrar as sessões da Diretoria e Assembléias Gerais;
b) anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir,
€) procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a outro
sem ser o anterior aprovado ou não,
d) conceder, negar, ou retirar a palavra do sócio que desviar o assunto em pauta
ou pretender tumultuar a sessão,
e) zelar pela fiel execução do estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas,
f) providenciar para que todos os cargos eletivos e de confiança estejam
preenchidos;
£) assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e
correspondências da Associação;
h) rubricar todos os livros da Associação;
1) representar a Associação, ou fazer-se representar em todas as solenidades a
que for convidado,
)) solucionar os casos de urgência, submetendo-os a aprovação da Diretoria;
1) apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatório das atividades
prestação de contas,
m) convocar o conselho fiscal quando julgar necessário.
4 ÚNICO - Ao Vice-Presidente compete substituir o presidente em
impedimentos e assessorá-lo em todas as realizações.
Art. 11º - A secretaria é constituída de um |º Secretário e de um 2º Secretário:
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Ao 1º Secretário compete: Pelo Ton
a) substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos; pasonaaot
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os livros da Associação, exceto
os que estiverem em uso da tesouraria,
€) Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões de diretoria; da Assembléia
Geral e de todas as reuniões presididas pelo seu presidente ou seu substituto
legal, apresentando-as nas reuniões seguintes a fim de que sejam apreciadas,
aprovadas ou não;
d) ler nas reuniões da Diretoria toda a correspondência enviada à Associação;
€) redigir a correspondência solicitada pelos diretores, fornecendo os dados
respectivos,
f) assinar com o presidente toda correspondência da Associação,
£) oficializar no prazo de 48 horas aos associados que forem desligados,
suspensos ou nomeados para qualquer cargo ou comissão;
h) entregar a secretaria a seu sucessor com minucioso relatório e inventário de
tudo quanto pertencer à mesma.
4 ÚNICO - Compete ao 2º Secretário, substituir o |º Secretário nos seus
impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins.
Art. 12º- A Tesouraria é composta de um 1º Tesoureiro e um 2º Tesoureiro e a eles
compete:
a) ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da Associação;
b) arrecadar jóias, mensalidades, contribuições e demais rendas da Associação,
assinando os respectivos recibos;
c) assinar com o presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento
de valores,
d) ter sob sua guarda o livro-caixa:
e) elaborar o balanço anual € os inventários patrimoniais,
f) fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria;
E) apresentar anualmente ou em caráter extraordinário os documentos hábeis,
para a presidência da associação;
€ UNICO - Compete ao 2º Tesoureiro substituir o |º Tesoureiro nos seus
impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins.
Art. 13º - O Conselho Fiscal será composto de 3 membros efetivos e 3 suplentes, tendo
um presidente e um vice-presidente, todos eleitos pela Assembléia Geral e com igual
tempo de gestão da Diretoria.
Art. 14º - O conselho fiscal tem o encargo de:
a) examinar os balancetes bem como o balanço anual e emitir pareceres a
respeito;
b) fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesourana;
c) estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação;
d) reunir-se bimestralmente em caráter ordinário e ou extraordinário por maioria
simples de seus membros,
e) aprovar as tabelas de taxas e contribuições;
f as deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de
votos de seus membros presentes e registrados em livros próprios de atas;
8) se o Conselho Fiscal não der cumprimento às suas obrigações a Diretoria
poderá tomar providências cabíveis;
h) ao Presidente do Conselho Fiscal cabe estolher um secretário entre seus
membros,
i) é assegurado ao Presidente do Conselho Fiscal, nas reuniões, o voto de
Art. 15º- Compete aos suplentes do Conselho Fiscal substituir os membros titulares,
Am. 16º- A Assembléia Geral reunir-se-á:
A. Anualmente
à) na primeira quinzena do mês 03 de cada ano, a partir de 21/01/90, para eleição
dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal:
b) no dia 21 do mês de » de cada ano, a partir de 21/01/90, inclusive,
a fim de dar posse a nova Diretoria, Conselho Fiscal, ocasião em que o
presidente que tem mandato vencido fará apresentação do Relatório Anual:
q 1º - Para as Assembléia Ordinárias, a convocação será feita por determinação
do Presidente, sempre que possível em editais fixados fora da sede da Associação,
para conhecimento geral e com antecedência de 48 horas no minimo.
B. Extraordinariamente BIZ
a) quando a Diretoria achar conveniente, ou forma prevista no Art 6º letra “ E”;
b) para resolver em grau de recursos os casos de suspensão e expulsão.
72 - para as Assembléias Extraordinárias a convocação, será feita pelo
Presidente, sempre que possível, em editais fixados fora da sede da Associação
para conhecimento geral, com antecedência de 72 horas no mínimo.
13 - Nos editais deverão constar, além do local e a hora, os motivos que
determinam a convocação da Assembléia Geral, não podendo esta deliberar sobre
assunto que não constem do edital respectivo.
Art. 17º - À Assembléia Geral compete:
a) cumprir o que prescreve o Estatuto;
b) reformar o Estatuto sem alterar as finalidades precípuas da Associação;
€) resolver quaisquer dúvidas que possam surgir da interpretação dos arti
letras ou parágrafos, deste Estatuto, bem como os casos omissos
4 Único - A Assembléia Geral funciona:
|. em primeira chamada, no mínimo de dois terços dos sócios;
2. em Segunda e última chamada, com qualquer número de sócios;
3. o intervalo entre uma chamada e outra será de 30 minutos.
Capítulo V
Das Eleições
Ar. 18º - As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, serão realizadas cada
ano (ou mais) em Assembléia Geral Ordinária, sempre por voto secreto.
Art. 19º - As eleições serão nominais em cédula única impressa com nome dos
candidatos fornecidos pela Diretoria em exercício.
Art. 20º - Todos os associadas poderão ser candidatos a cargos eletivos.
Art. 21º - Todos os associados presentes poderão votar, devendo assinar o livro de
presença, obedecendo as exigências anteriores estabelecidas pela Diretoria em exercício.
€ Único - Os associados analfabetos também poderão votar e seus nomes
deverão ser anotados pelo presidente da mesa eleitoral, no livro de presença.
Art. 22º - O presidente da mesa eleitoral, será nomeado pelo Presidente em exercício da
Associação e este escolherá os escrutinadores.
Art. 23º- Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos.
q 1º- Em caso de empate prevalecerá a maior idade o candidato à presidência.
9 2º Todo o voto em duplicata ou que contiver qualquer impressão que o
identifique, bem assim os que fizerem acompanhar ou escritos jocosos ou mesmo sem a
rubrica do Presidente da mesa eleitoral, será considerados nulos.
3º- Toda e qualquer campanha para eleição da Diretoria deverá cessar 24 horas
antes do pleito.
Capítulo VI
Dos Departamentos ou Comissões
Art. 24º - A ACOPES poderá permitir a criação de departamentos ou comissões filiadas
a ela, visando aprimorar o atendimento das suas finalidades, conforme as necessidades
sentidas.
Art. 25º - Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões, serão
indicados pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
”
Art. 26º - Os departamentos ou comissões poderão Ter seus regulamentos
desde que não contrariem o presente Estatuto.
Capítulo VII
Ar. 27º - O Patrimônio da Sociedade é constituído;
a) dos bens móveis e imóveis que possui e vier a possuir.
b) das contribuições dos associados,
€) de subvenção, legados, donativos etc.
d) das vendas patrimoniais.
Ar. 28º - Os saldos apurados no fim de cada exercício só poderão ser aplicados na
aquisição de bens móveis e imóveis.
Lua ira, Titulos
Gutitio da Pe gar JÓIAS
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Capítulo vit + Pets À quo
Das disposições gerais use
An. 29º - No caso de demissão coletiva da Diretoria Executiva assumirá a direção da
ACOPES, o Presidente do Conselho Fiscal, que em prazo de 30 dias convocará
Assembléia Geral para eleição da nova Diretoria.
Art. 30º - Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão providos por
nomeação da Diretoria, referendados pela Assembléia Geral.
Am. 31º - A ACOPES é representada judicial ou extra judicialmente ativa «
passivamente por seu Presidente ou substituto legal.
Art. 32º - Nenhum membro da Associação responderá por qualquer dívida da Entidade,
Arm. 33º - A Associação não remunera por qualquer título ou forma os cargos da
Diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou
associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 36º - Em caso de dissolução da Associação, o voto do presidente é levado em
Art. 37º. Em caso de dissolução, o acervo social será destinado a uma instituição de
fins assistenciais a escolha da Assembléia Geral, desde que registrada na SEJA e no
CNSS-MEC.
Art. 38 - A participação em questão ou discussões de cunho político partidário, religioso
ou racial, em nome da associação só poderá ocorrer por parte da diretoria, representantes
Art. 39º - A entrega das chapas para eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal, será feita
com uma antecedência de no mínimo de quarenta e oito (48) horas antes da data prevista
para a eleição.
Art. 40º - Durante a Assembléia Geral Ordinária, para passagem de poderes, cá
ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda 4 y
Art. 41º - Aos sócios é obrigatório o conhecimento dos estatutos. e
ÚNICO - A alegação da ignorância para justificação de falta em nenhum caso DO man
será aceita pela Diretoria
Art. 42º - Poderá a Associação promover sessões festivas em benefício próprio
Art. 43º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que deixarem de comparecer
por três reuniões consecutivas ou não, sem justificar por escrito sua ausência, será
substituído em seu cargo.
Capítulo IX
Art. 45º - O presente Estatuto poderá sofrer uma emenda ou reformulação, ou ser
substituído pela Assembléia Geral ou por dois terços dos associados, após um ano de
vigência do mesmo.
Art. 46º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia
Geral, revogando-se as disposições em contrario.
Am. 47º - Após aprovado, o Estatuto estará a disposição dos associados para consulta
a TUNICO Aprovado em sessão de Assembléia Geral realizada em 21 de janeiro
1.990.
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«mprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação
RFB a sua atualização cadastral
da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007
Emitido no dia 11/18/2008 às 9:05:26 AM (data e hora de Brasilia)
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ACOPES
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PESCADORES DE SHANGRI-LÁ
CNPJ — N. 80.296.247/0001-36
Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete, reuniram-se os
membros da Diretoria Executiva da ACOPES - Associação Comunitária de Pescadores
de Shangrilá, Barrancos e Guapê — Pontal do Paraná, pessoa jurídica de direie
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CPNJ sob n. 80.296.247/0001-36, em sua sede
ato à Rya Copacabana, sn — Baineário Shangri-á, município de Pontal do Paraná, para
Instituição
apresentando os expedientes e requeridos pelos órgãos de
recursos públicos a esta instituição. assim o Sr. GILMAR DA SILVA ALVES,
brasileiro, , pescador, portador do de identidade n, 3.458.721-
3/PR e CPF n. 443.091.209-20, morador a Rua Crispim, sn - Balneário
de Contas dos recursos pelas publicas e se
arquivamento da documentação referente a convênios,
e quaisquer advindos de entes públicos das
outros esferas, municipais,
estaduais e federais. Registra-se em Ata, eu EDINAL DO SANTOS TAVARES, secretário
“ad oficio” nomeada, |i e subscrevi. Assinam os presentes como teor da verdade em
O3(três) vias de igual teor e forma.
Tavares Santos Tavares
Jarra Qua clássicas
selo de autenticidade
ot afixado na última
nha entregue a parte
para a - Lei
“6 OLSTI, art 127, VE = Emolumentos R$31,50 (VRC!
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº: 074/08
HORA: 14:55
DATA: 03/12/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA!PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
37 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
05/12/2008 às 10:00 horas
Ordem do Dia
1º VOTAÇÃO
* Mensagem 118/08 do Projeto de Lei Nº 130/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 60.500,00,
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município,”
*Mensagem 119/08 do Projeto de Lei Nº 131/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à
abrir crédito adicional especial, no valor de R$
182.444,16 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
* Mensagem 120/08 do Projeto de Lei Nº 132/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a
Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá,
Vila Guapê e Barrancos - ACOPES.”
* Mensagem 121/08 do Projeto de Lei Nº 133/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
* Mensagem | do Projeto de Lei Nº 134/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
363.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
* Mensagem 126/08 do Projeto de Lei Nº 135/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 96.800,00
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
* Mensagem 127/08 do Projeto de Lei Nº 136/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
receber imóveis mediante doação.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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* Apreciação e votação da Mensagem 122/08 do Projeto
de Lei Nº 1 o Podêr Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 363.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
* Apreciação e votação da Mensagem 126/08 do Projeto
de Lei Nº 135/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 96.800,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
* Apreciação e votação da Mensagem 127/08 do Projeto
de Lei Nº 136/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante
doação.”
Pontal do Paraná, 03 de dezembro de 2008.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
camara-pprithotmail com
Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil € oito, às 10h00min, na sala das sessões
sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira e estando presentes os
vereadores: Arlindo Serafim do Nascimento, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Odair
Serafim do Nascimento, Osni Alves de Abreu, Sebastião Alevino Carlesso e Valdevino
Simões Périco. O Presidente solicitou ao 1º secretário que fosse lido os Editais números
19 e 20. EDITAL Nº 019/08 - Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos
dias 05 e 06 de dezembro de 2008, ás 10:00 horas a fim de : Apreciação e votação da
Mensagem 118/08 do Projeto de Lei Nº 130/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
60.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.” Apreciação e votação da Mensagem 119/08 do Projeto de Lei Nº 131/08,
do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial. no valor de R$ 182.444,16 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da Mensagem 120/08 do
Projeto de Lei Nº 132/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Declara de utilidade
pública a Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapé e
Av Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83285.000 - Pontal do — Fote (OB 1) 3455.8960
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Barrancos - ACOPES ” Apreciação d votação da Mensagem 121/08 do Projeto de Lei
Nº 133/08. do Poder Executivo, qu- Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação « votação da
Mensagem 122/08 do Projeto de Lei Nº 134/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
363.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.” Apreciação e votação da Mensagem 126/08 do Projeto de Lei Nº 135/08,
do Poder Executivo. que: Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 96.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da Mensagem 127/08 do
Projeto de Lei Nº 136/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a receber imóveis mediante doação.” Pontal do Paraná, 03 de dezembro de
2008. Alexandre Guimarães Pereira Presidente. EDITAL Nº 020/08 - Alexandre
Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do
Paraná no uso de suas atribuições legais « nos termos do Artigo 23 inciso Il da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a
Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 10 e | | de dezembro de 2008, às 10:00
horas a fim de : Apreciação e votação da Mensagem 115/08 do Projeto de Lei Nº
137/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à incluir
programa. ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu
anexo 1” Apreciação e votação da Mensagem 116/08 do Projeto de Lei Nº 138/08, do
Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do - 1041) 3455-8960
- Página 98
—
CÂMARA MUNICIP. NTAL DO PARANÁ
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suplementar, no valor de R$ 130,000,0 e a efetuar alterações de nat
orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da Mensagem 17/08 do
Projeto de Lei Nº 139/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 35.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação «
votação da Mensagem 123/08 do Projeto de Lei Nº 140/08, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 47.242,53 e n efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.” Apreciação e votação da Mensagem 124/08 do Projeto de Lei Nº 141/08,
do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu anexo 1."
Apreciação e votação da Mensagem 125/08 do Projeto de Lei Nº 142/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo |”
Apreciação c votação da Mensagem 128/08 do Projeto de Lei Nº 143/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” Apreciação c votação da Mensagem 100/08 do
Projeto de Lei Nº 144/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o
Orçamento Anual do Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de
2009, estimado a Receita e fixando as despesas.” Pontal do Paraná. 05 de dezembro de
2008. Alexandre Guimarães Pereira Presidente. Após verificação de quorum pelo 1º
secretário, deu-se inicio a discussão e votação dos seguintes projetos: Em 1º discussão a
Av. Beira Mar sm" « Pontal do Sul - CEP 832584000 PPR = Fome (04 1) 3455-8960
Página 99
“Autoriza o Poder Executivo a abrir ito adicional especial, no valor de R$
60.500,00, c a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.” Está em discussão. Em 1º votação, Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão
a Mensagem 119/08 do Projeto de Lei Nº 131/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
182.444,16 « a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município,” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em |* discussão
a Mensagem 120/08 do Projeto de Lei Nº 132/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá,
Vila Guapé e Barrancos - ACOPES.” Está em discussão. Em 1* votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Aprovado. Em |º discussão a Mensagem 121/08 do Projeto de Lei Nº 133/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vercadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se.
Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem 122/08 do Projeto de Lei Nº 134/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 363.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em |* votação. Os Vereadores
Av Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do
|
que forem a favor permaneçam como + OS que forem contra Jevantem-se
Aprovado. Em |º discussão a Mensagem 126/08 do Projeto de Lei Nº 135/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 96.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” Está em discussão. Em |* votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º
discussão a Mensagem 127/08 do Projeto de Lei Nº 136/08, do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante doação.” Está em
discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantem-se. Aprovado. Vereador Valdevino Simões Périco pediu
supressão do prazo de vinte e quatro horas conforme regimento intemo. Aprovado,
Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente sessão. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Alexandre Guimarães Pereira
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (0411 3455-8960
câmara-ppriphotraail com Página 101
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
DIARIO Nº; 075/08
HORA: [5:05
DATA: 03/12/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
38º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
06/12/2008 às 10:00 horas
Ordem do Dia
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL:
* Projeto de Lei Nº 130/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 60.500,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
* Projeto de Lei Nº 131/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 182.444,16 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
* Projeto de Lei Nº 132/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapê e Barrancos -
ACOPES.”
* Projeto de Lei Nº 133/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações atureza técnica no orçamento vigente do
* Projeto de Lei Nº 34/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 363.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
* Projeto de Lei Nº 135/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 96.800,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
* Projeto de Lei Nº 136/08, do Poder Executivo, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante
doação.”
Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e oito, às 10h00min, na sala das sessões
sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira e estando presentes os
vercadores: Arlindo Serafim do Nascimento, Marcio Luiz Gonçalves Kammers, Odair
Serafim do Nascimento, Osni Alves de Abreu, Sebastião Alevino Carlesso e Valdevino
Simões Périco. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se início a discussão
e votação dos seguintes projetos: Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº
130/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 60.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município” Está em discussão. Em votação a Redação Final
Os Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 131/08, do
Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 182.444,16 ce a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado, Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 132/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos
Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapé e Barrancos - ACOPES.” Está em discussão. Em
votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Paraná 1455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
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que forem contra levantem-se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de
Lei Nº 133/08, do Poder Executivo, quê: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 c a cfetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação a
Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado. Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº
134/08, do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 363.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação a Redação
Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado, Em votação a Redação Final do Projeto de Lei Nº 135/08, do
Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 96.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado. Em votação à Redação Final do Projeto de Lei Nº 136/08, do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis mediante
doação.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Nada mais
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Presidente
Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP 83288-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
cimara-pprgihotmail.com Página 103
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI 132/08
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 05 de dezembro de 2008 aprovou a seguinte
Lei e eu Presidente promulgo o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: Declara de utilidade pública a
Associação Comunitária dos Pescadores de
Vila Guspe e Barrancos
ACOPES,
Amt. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pescadores
de Shangri-lá, Vila Guapê e Barrancos- ACOPES., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 80.296.247/0001-36, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua
Copacabana , s/nº, Balneário Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná.
Am. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Ar, 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2008.
idente
Av. Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
camara-ppriihormail,com

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