| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2018 |
| Date | 2018-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$6.948,61 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2155 |
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«Jada» Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná En! Mensagem Nº 129/2018 Processo Legislativo: 0964/2018 Anteprojeto de Lei: 135/2018 Súmula: “Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de 6.948,61 e a efé alterações de natureza técnica no o ento vigente do Município. ” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 05/10/2018 vOMISSÕES TT LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ! FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ] / OBS.: ; Ss 20, Te o À Dusve ud AS se SB ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] Edição nº 617 de 13 19 de outubro de 2018 Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 Bfetuará a fiscalização dos atos e contratos do Poder Executivo Municipal, e que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria. arágrafo único: Para o perfeito cumprimento do disposto neste artigo, icará assegurada a Controladoria Geral o poder para fiscalizar, no que uber, podendo emitir pareceres contrários ou favoráveis: - À Lei e anexos relativos: ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual e à documentação referente à ura de todos os créditos adicionais; Os editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos, os onvênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres; Il - Os concursos realizados e as admissões realizadas a qualquer título. “APÍTULO V JAS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL Art. 14. São atribuições da Controladoria Geral: - Elaborar as normas de Controle Interno para os atos da Administração, a serem ratificados pelo Prefeito Municipal; | - Propor, quando necessário, atualização e adequação das normas de ntrole Interno para os atos da administração; Il - Programar e organizar auditorias nas Unidades Operacionais, com eriodicidade pelo menos anual; 'V - Programar e organizar auditorias nas entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos; - Sugerir Tomada de Contas Especial nos casos de Identificação de ato pos legítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário; - Programar e sugerir a participação dos servidores em cursos de ão voltados para melhoria do controle interno; - ar O Relatório de Gestão Fiscal; Art. 15. O Controlador Geral cientificará o Chefe do Poder Executivo semestralmente sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo: - Às informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Município; | - Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais; !l - Avaliar o desempenho das entidades da administração indireta do Iunicípio. 5 1º. Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, esta cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a nidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. 5 2º. Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, DU não sendo os esclarecimentos apresentados suficientes para elidi- jas, o fato será documentado e levado a conhecimento do Chefe do Poder DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 16. Fica assegurado aos membros do Controle Interno, no desempenho de suas funções, o acesso a todos os documentos, fatos e informações elacionados aos órgãos e entidades alcançados pela Controladoria Geral. 'arágrafo único: É vedado aos membros divulgarem fatos e informações de que tenham tomado conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições. Art. 17. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto. Art. 18. Fica convalidada a nomeação do atual ocupante do cargo de ontrolador Geral, o qual desempenhará tal função, caso expresse oncordância, pelo prazo remanescente do Plano Plurianual vigente. O MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO Parágrafo único: Os servidores nomeados, após a vigências desta lei, para o cargo de Coordenador Adjunto do Controle Intemo, desempenharão suas funções pelo prazo remanescente do Plano Plurianual vigente. Art. 19. As despesas referentes à Controladoria Geral, unidade Art. 20. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 21. Fica revogada a Lei nº736/2007. Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 (Seis mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 - DIRETORIA GERAL 15.001.06.181.0100.2057 GESTÃO DE POLITICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL 3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.948,61 Fonte de Recursos - 986 Convênio nº 0270/2017 - Viatura Guarda Municipal Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 6.948,61 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 - DIRETORIA GERAL o 15.001.06.181.0100.2057 GESTÃO DE POLITICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CR 747 - R$ 6.418,69 Fonte de Recursos - 986 Convênio nº 0270/2017 - Viatura Guarda Municipal Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 6.948,61 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de outubro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito NEMEÉSIO XAVIER DE FRANÇA FILHO Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná '532 Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 11 de outubro de 2018, as 10:00 horas. NOME | Débora Domingues Soares | José Juvanete Pereira | Manfrine da Silva || Marco Antônio Bueno da Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges Sinedir da Rosa Cardozo “f Weldson da Silva Brandão Fabiano Alves Maciel u E Weldson da Silva Brandão — Manfrine da Silva Oseias Leal Vo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “ v Ra Estado do Paraná Ca 54º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 11 de outubro de 2018, após o encerramento da 532 Sessão Extraordinária do dia 11/10/2018, em razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno. NOME ASSINATURA cl Débora Domingues Soares José Juvanete Pereira Marco Antônio Bueno da Rocha Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges Sinedir da Rosa Cardozo Fabiano Alves Maciel CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AL DE FONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 55º Sessão Extraordinária da 6º Legislat.ra da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 11 de outubro de 2018, após o encerramento da 54º Sessão Extraordinária do dia 011/10/2018, em razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno. NOME ASSINATURA FI: | 5 . / / Marco Antônio Bueno da Rocha CT [ 1 Oseias Leal | | oo: | A Osni Alves de Abreu ZAP Sa q 4 Rony Peterson Moroz - siane Rosa Borges da Rosa Cardozo m da Silva Brandão A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (at LEI Nº 1.878, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 (Seis mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 15.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 — DIRETORIA GERAL 15.001.06.181.0100.2057 GESTÃO DE POLITICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL 3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.948,61 Fonte de Recursos — 986 Convênio nº 0270/2017 - Viatura Guarda Municipal Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 6.948,61 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 15.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 — DIRETORIA GERAL q Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Nem! 15.001.06.181.0100.2057 GESTÃO DE POLITICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CR 747 - R$6.418,69 Fonte de Recursos — 986 Convênio nº 0270/2017 - Viatura Guarda Municipal Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 6.948,61 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1 675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de outubro de 2018. NE O XAVIER DE FRANÇA FILHO Secretário Muríícipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR N Secretário Municipal de Planejamento 2 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr. gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná A) Oficio nº 049/2018 — IL Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 124 e 125/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 125/2018 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948.61 (Seis mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 15.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 — DIRETORIA GERAL 15.001.06.181.0100.2057 GESTÃO DE POLITICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL 3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.948,61 Fonte de Recursos — 986 Convênio nº 0270/2017 - Viatura Guarda Municipal Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: RS 6.948,61 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =ESSARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 15.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 — DIRETORIA GERAL 15.001.06.181.0100.2057 GESTÃO DE POLITICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CR 747 - R$ 6.418,69 Fonte de Recursos — 986 Convênio nº 0270/2017 - Viatura Guarda Municipal Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 6.948,61 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de outubro de 2018. COPIA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estad”. da Daraná | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ e a, Processo nº: 0977/2018 Hora: 08:32 Data de Protocolo: 11/10/2018 Interessado: Vereadores “$ Assunto: Requerimento dispensa interstício 5, s || REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 12 e 13 de outubro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2018. Á NICIPAL DE PONTAL DO PARAN. ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÃj ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; |5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; D ON.: 071/2018. HORA: 14:00 h. DATA: 08/10/2018 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE REALIZAREM NOS DIAS 11, 12 E 13 DE OUTUBRO DE 2018 ÁS 10:00 HORAS. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 113/2018, que: Sumula: “Institui o Sistema de Controle Interno, nos termos do Art, 31 da Constituição Federal. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 129/2018, que: Sumula: “Altera a Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências”. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 135/2018, que: Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. / LM A Fabiano Al/es Maciel Presidente Fá CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 027/2018. Pontal do Paraná, em 08 de outubro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 11, 12 e 13 de outubro de 2018, às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Po Ea] Fabiano /Ah$es Máciel sidente / | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts Ofício nº. 129/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 05 de outubro de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 129/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 129/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA a “BO > Processo nº 09642018 Hora: 1617 Data de Protocolo 05/10/2018 aê Interessado Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 129/2018 - GAB. PGM , Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : na.pr.! Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Mem! MENSAGEM Nº 129/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos possibilitando a devolução do saldo de recursos ao Estado do Paraná, repassados ao município para aquisição de viatura. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituragbpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [e MENSAGEM Nº 129/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos possibilitando a devolução do saldo de recursos ao Estado do Paraná, repassados ao município para aquisição de viatura. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (da PROJETO DE LEI [as (20N Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 (Seis mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 15.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 — DIRETORIA GERAL 15.001.06.181.0100.2057 GESTÃO DE POLITICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL 3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.948,61 Fonte de Recursos — 986 Convênio nº 0270/2017 - Viatura Guarda Municipal Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 6.948,61 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 15.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 — DIRETORIA GERAL 15.001.06.181.0100.2057 GESTÃO DE POLITICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CR 747 - R$ 6.418,69 Fonte de Recursos — 986 Convênio nº 0270/2017 - Viatura Guarda Municipal Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 6.948,61 ntald: Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972- EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À Art. 3º. Fica ainda, autorizado a promover as d (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1 em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo evidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAVANTE Prefeito NEMESIO XAVIER DE FRANÇA FILHO Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento 4 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana,pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ra? Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAVANTE Prefeito NEMESIO XAVIER DE FRANÇA FILHO Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento 4 Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituragpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR