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materia nº 135/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 135 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaAutoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$6.948,61 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2155

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«Jada»
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
En!
Mensagem Nº 129/2018 Processo Legislativo: 0964/2018
Anteprojeto de Lei: 135/2018
Súmula: “Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
6.948,61 e a efé alterações de natureza técnica no o ento vigente do
Município. ”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 05/10/2018
vOMISSÕES TT
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ] /
OBS.: ; Ss 20,
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
Edição nº 617 de 13 19 de outubro de 2018
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
Bfetuará a fiscalização dos atos e contratos do Poder Executivo Municipal,
e que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas
pelas normas e procedimentos de auditoria.
arágrafo único: Para o perfeito cumprimento do disposto neste artigo,
icará assegurada a Controladoria Geral o poder para fiscalizar, no que
uber, podendo emitir pareceres contrários ou favoráveis:
- À Lei e anexos relativos: ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual e à documentação referente à
ura de todos os créditos adicionais;
Os editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos, os
onvênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;
Il - Os concursos realizados e as admissões realizadas a qualquer título.
“APÍTULO V
JAS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL
Art. 14. São atribuições da Controladoria Geral:
- Elaborar as normas de Controle Interno para os atos da Administração,
a serem ratificados pelo Prefeito Municipal;
| - Propor, quando necessário, atualização e adequação das normas de
ntrole Interno para os atos da administração;
Il - Programar e organizar auditorias nas Unidades Operacionais, com
eriodicidade pelo menos anual;
'V - Programar e organizar auditorias nas entidades ou pessoas
beneficiadas com recursos públicos;
- Sugerir Tomada de Contas Especial nos casos de Identificação de ato
pos legítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
- Programar e sugerir a participação dos servidores em cursos de
ão voltados para melhoria do controle interno;
- ar O Relatório de Gestão Fiscal;
Art. 15. O Controlador Geral cientificará o Chefe do Poder Executivo
semestralmente sobre o resultado das suas respectivas atividades,
devendo conter, no mínimo:
- Às informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das
atividades constantes dos orçamentos do Município;
| - Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos
públicos municipais;
!l - Avaliar o desempenho das entidades da administração indireta do
Iunicípio.
5 1º. Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno, esta cientificará a autoridade responsável
para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a
nidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados.
5 2º. Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades,
DU não sendo os esclarecimentos apresentados suficientes para elidi-
jas, o fato será documentado e levado a conhecimento do Chefe do Poder
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Fica assegurado aos membros do Controle Interno, no desempenho
de suas funções, o acesso a todos os documentos, fatos e informações
elacionados aos órgãos e entidades alcançados pela Controladoria Geral.
'arágrafo único: É vedado aos membros divulgarem fatos e informações
de que tenham tomado conhecimento, em razão do exercício de suas
atribuições.
Art. 17. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 18. Fica convalidada a nomeação do atual ocupante do cargo de
ontrolador Geral, o qual desempenhará tal função, caso expresse
oncordância, pelo prazo remanescente do Plano Plurianual vigente.
O MUNICÍPIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Parágrafo único: Os servidores nomeados, após a vigências desta lei,
para o cargo de Coordenador Adjunto do Controle Intemo, desempenharão
suas funções pelo prazo remanescente do Plano Plurianual vigente.
Art. 19. As despesas referentes à Controladoria Geral, unidade
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 21. Fica revogada a Lei nº736/2007.
Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 6.948,61 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 (Seis mil,
novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de
19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
15.001 - DIRETORIA GERAL
15.001.06.181.0100.2057 GESTÃO DE POLITICAS DE PROTEÇÃO E
SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL
3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.948,61
Fonte de Recursos - 986 Convênio nº 0270/2017 - Viatura Guarda Municipal
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que refere esta lei: R$ 6.948,61
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
15.001 - DIRETORIA GERAL o
15.001.06.181.0100.2057 GESTÃO DE POLITICAS DE PROTEÇÃO E
SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CR 747 -
R$ 6.418,69
Fonte de Recursos - 986 Convênio nº 0270/2017 - Viatura Guarda Municipal
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 6.948,61
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de
maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017
(LDO 2018).
Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de outubro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
NEMEÉSIO XAVIER DE FRANÇA FILHO
Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
'532 Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser
realizada em 11 de outubro de 2018, as 10:00 horas.
NOME
| Débora Domingues Soares
|
José Juvanete Pereira
| Manfrine da Silva
|| Marco Antônio Bueno da Rocha
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
Sinedir da Rosa Cardozo
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Weldson da Silva Brandão
Fabiano Alves Maciel
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Weldson da Silva Brandão
—
Manfrine da Silva
Oseias Leal
Vo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “
v
Ra
Estado do Paraná
Ca
54º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em
11 de outubro de 2018, após o encerramento da 532 Sessão Extraordinária do dia 11/10/2018, em
razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno.
NOME ASSINATURA
cl
Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
Marco Antônio Bueno da Rocha
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
Sinedir da Rosa Cardozo
Fabiano Alves Maciel
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
AL DE FONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
55º Sessão Extraordinária da 6º Legislat.ra da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em
11 de outubro de 2018, após o encerramento da 54º Sessão Extraordinária do dia 011/10/2018, em
razão da dispensa do interstício conforme prevê o Parágrafo 3º do Art. 145 do Regimento Interno.
NOME ASSINATURA
FI:
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Marco Antônio Bueno da Rocha CT
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Oseias Leal
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A
Osni Alves de Abreu ZAP
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Rony Peterson Moroz -
siane Rosa Borges
da Rosa Cardozo
m da Silva Brandão
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(at
LEI Nº 1.878, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 (Seis mil, novecentos e
quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
15.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
15.001 — DIRETORIA GERAL
15.001.06.181.0100.2057 GESTÃO DE POLITICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA -
GUARDA MUNICIPAL
3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.948,61
Fonte de Recursos — 986 Convênio nº 0270/2017 - Viatura Guarda Municipal
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta lei: R$ 6.948,61
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
15.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
15.001 — DIRETORIA GERAL
q
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Nem!
15.001.06.181.0100.2057 GESTÃO DE POLITICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA -
GUARDA MUNICIPAL
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CR 747 - R$6.418,69
Fonte de Recursos — 986 Convênio nº 0270/2017 - Viatura Guarda Municipal
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 6.948,61
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1 675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de outubro de 2018.
NE O XAVIER DE FRANÇA FILHO
Secretário Muríícipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
N
Secretário Municipal de Planejamento
2
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr. gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
A)
Oficio nº 049/2018 — IL Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
124 e 125/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 125/2018
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 6.948,61 e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2018, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948.61 (Seis mil,
novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017,
especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
15.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
15.001 — DIRETORIA GERAL
15.001.06.181.0100.2057 GESTÃO DE POLITICAS DE PROTEÇÃO E
SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL
3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.948,61
Fonte de Recursos — 986 Convênio nº 0270/2017 - Viatura Guarda Municipal
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta lei: RS 6.948,61
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
=ESSARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
15.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
15.001 — DIRETORIA GERAL
15.001.06.181.0100.2057 GESTÃO DE POLITICAS DE PROTEÇÃO E
SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CR 747 - R$
6.418,69
Fonte de Recursos — 986 Convênio nº 0270/2017 - Viatura Guarda Municipal
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 6.948,61
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio
de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de outubro de 2018.
COPIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estad”. da Daraná
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ e a,
Processo nº: 0977/2018 Hora: 08:32
Data de Protocolo: 11/10/2018
Interessado: Vereadores “$
Assunto: Requerimento dispensa interstício 5, s ||
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 12 e 13 de outubro,
sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2018.
Á NICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÃj
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
|5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
D ON.: 071/2018.
HORA: 14:00 h.
DATA: 08/10/2018
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE
REALIZAREM NOS DIAS 11, 12 E 13 DE OUTUBRO DE 2018 ÁS 10:00 HORAS.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 113/2018, que:
Sumula: “Institui o Sistema de Controle Interno, nos termos do Art, 31
da Constituição Federal.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 129/2018, que:
Sumula: “Altera a Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras
providências”.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 135/2018, que:
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 6.948,61 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
/
LM
A
Fabiano Al/es Maciel
Presidente
Fá
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 027/2018.
Pontal do Paraná, em 08 de outubro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 11, 12 e 13 de outubro de 2018, às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Po
Ea]
Fabiano /Ah$es Máciel
sidente
/
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
Ofício nº. 129/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 05 de outubro de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 129/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
129/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA a
“BO >
Processo nº 09642018 Hora: 1617
Data de Protocolo 05/10/2018 aê
Interessado Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 129/2018 - GAB. PGM ,
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : na.pr.!
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Mem!
MENSAGEM Nº 129/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 6.948,61 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos possibilitando a devolução do
saldo de recursos ao Estado do Paraná, repassados ao município para aquisição de
viatura.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituragbpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[e
MENSAGEM Nº 129/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 6.948,61 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos possibilitando a devolução do
saldo de recursos ao Estado do Paraná, repassados ao município para aquisição de
viatura.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br E
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(da
PROJETO DE LEI [as (20N
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.948,61 (Seis mil, novecentos e
quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
15.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
15.001 — DIRETORIA GERAL
15.001.06.181.0100.2057 GESTÃO DE POLITICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA -
GUARDA MUNICIPAL
3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.948,61
Fonte de Recursos — 986 Convênio nº 0270/2017 - Viatura Guarda Municipal
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta lei: R$ 6.948,61
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
15.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
15.001 — DIRETORIA GERAL
15.001.06.181.0100.2057 GESTÃO DE POLITICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA -
GUARDA MUNICIPAL
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CR 747 - R$ 6.418,69
Fonte de Recursos — 986 Convênio nº 0270/2017 - Viatura Guarda Municipal
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 6.948,61
ntald:
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972- EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
Art. 3º. Fica ainda,
autorizado a promover as d
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1
em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
evidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAVANTE
Prefeito
NEMESIO XAVIER DE FRANÇA FILHO
Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
4
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana,pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ra?
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAVANTE
Prefeito
NEMESIO XAVIER DE FRANÇA FILHO
Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
4
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituragpontaldoparana.pr.gov.br
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