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materia nº 139/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 139 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaIncorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências.
native_id2159

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
no)
Mensagem Nº 134/2018 Processo Legislativo: 1090/2018
Anteprojeto de Lei: 139/2018
Súmula: “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências. ”
lo ————————
E —————— e ———
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 06/1 1/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ]
FINANÇAS O.F. DATA: |) )
URBANISMO LM. DATA: ) !
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / !
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA I /
|||
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! /
ee em
Edição nº 621 de 10a 16 de novembro de 2018
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1598 O MUNICÍPIO u E|
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% Fonte 002
3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais R$ 120.000,00
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
suplementar a que refere esta lei: R$ 400.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral ,
12.001.15.452.0024.2167 - SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão de Obra CR816 R$ 400.000,00
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 400.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA2018-2021) e Leinº. 1686, de 24
de julho de 2017 (LDO 2018).
Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018.
Súmula:"Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras
providências” ,
/A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEIT O MUNICIPAL, SANCIONO A
Art. 1º - Ficamincorporados ao patrimônio do Município de Pontal do
Paraná os imóveis objetos das matrículas números 40.028 e 40.026
-3º- Oimóvel objeto da matrícula nº40.026 do Registro de Imóveis
[de Matinhos será destinado a rua com a denominação de "Rua
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
MARCOS FIORAVANTE Prefeito
Prefeito SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
JAIME LUIZCOUSSEAU — Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
Secretário Municipal de Desenvolvimento NIUTON SANTOS DE FREITAS
VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
LEI Nº 1.886,0E 12DENOVEMBRO DE 2018
Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial A pego -
Urbano - IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 * dá outras | | Súmula: "Institui e regulamenta a concessãodo auxílio para tratamento
providências” ici "
APROMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | |fora dodomicílio (TFD).
APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI A CÂMARA MUNICIPAL
Am esnis dase de cálculo para efeito do valor venal dos imóveis ca área urbana do
Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para a cobrança do imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens
Imóveis — ITBI para o exercício de 2018. são os valores estabelecidos na Lei nº
1.712/2017, seus anexos e al
VEZ AO IPTU, as taxas e contribuições para custeio de serviços públicos
ecolhidas junto daquele serão lançados e arrecadados em cota única ou em até 10
LEI Nº 1.888,DE 12DENOVEMBRO DE 2018
Art.1º- Fica instituído o auxílio para Tratamento Fora do Domicílio -
TFD no Município de Pontal do Paraná, garantindo aos usuários do
Sistema Único de Saúde, quando esg d
Cotas /Parcelas ] Vencimentos Desconto
Cota Unica 08/02/2019 15%
Cota Única l 08/03/2019 [ 10%
1º parcela 08/03/2019 -
2º parcela 08/04/2018
3º parceia 08/05/2019
4º parceia | 19062019 |
E parcela 08/07/2018
&º parcela I 08/08/2019
T* parcela I 08/09/2019
8º parcela 08/10/2019
& parcela. 08/11/2019 o a
10º parceia — 082/2019 Il -despesas com alimentação, valor correspondente a 0,25 de uma
Art. 3º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em co! k
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018.
UFM por dia;
HI - despesas com pernoite, valor correspondente a uma UFM por dia
$3º -O pagamento das diárias será efetuado através de depósito em
MARDOS ORAVANTE conta bancária em nome do paciente ou do seu representante legal.
IRGINIA MARIA RAMOS SANTANA VERGINIA MARA PEDROSO Art. 2º. O TFD só será autorizado quando houver garantia de
Secretária Municipal de Finanças Procuradora-Geral
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À me À 2º,
LEI Nº 1.887, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Súmula: “incorpora Imóveis ao Patrimônio do
Município e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam incorporados ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná os
imóveis objetos das matrículas números 40.028 e 40.026 do Registro de Imóveis de
Matinhos —Paraná.
Art. 2º - O imóvel objeto da matrícula nº40.028 do Registro de Imóveis de Matinhos
será destinado a rua com a denominação de “Rua São Francisco de Assis.”
Art. 3º - O imóvel objeto da matrícula nº40.026 do Registro de Imóveis de Matinhos
será destinado a rua com a denominação de “Rua Indonésia.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018.
diving
Prefeito
ANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
VA dE
/
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
. A :
V NIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
=> ][[[][][]
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr aov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E
Oficio nº 053/2018 — IL Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
126, 128, 129, 130, 131, 132 e 133/2018, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº 128/2018
SÚMULA: “Incorpora Imóveis ao
Patrimônio do Município e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam incorporados ao patrimônio do Município de Pontal
do Paraná os imóveis objetos das matrículas números 40.028 e 40.026 do Registro de
Imóveis de Matinhos Paraná.
Art. 2º - O imóvel objeto da matrícula nº40.028 do Registro de
Imóveis de Matinhos será destinado a rua com a denominação de “Rua São Francisco
de Assis. ”
Art. 3º - O imóvel objeto da matrícula nº40.026 do Registro de
Imóveis de Matinhos será destinado a rua com a denominação de “Rua Indonésia. ”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de novembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 13 e 14 de
novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 12 de novembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
=,
Processo nº: 1113/2018 Hora: 08:25 = =
Data de Protocolo: 12/11/2018 “E
:
[me |
Interessado: Vereadores
Assunto: Requerimento de Dispensa do
Intersticio
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESSES SAAE DE TUNIAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
=" "DOT Hda medadivatairia
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| 1 “ORDEM DO DIA:
| 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
| 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
077/2018.
14:00 h.
08/11/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE
REALIZAREM NOS DIAS 12, 13 E 14 DE NOVEMBRO DE 2018 ÁS 10:00
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018, que
capeia a mensagem nº 130/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em
Leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná. ”
(Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº
075/2018)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018, que
capeia a mensagem nº 131/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui e regulamenta a concessão do auxílio para
tratamento fora do domicílio (TDF). ”
(Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº
075/2018)
. Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº
137/2018, de iniciativa do Vereadores, que:
“Altera os Art. 3º, 4º e 8º do Anteprojeto de Lei nº 137/2018. ”
» Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018, que
capeia a mensagem nº 134/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá
outras providências. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018, que
capeia a mensagem nº 133/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019
e dá outras providências. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018, que
capeia a mensagem nº 135/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018, que
capeia a mensagem nº 136/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018, que
capeia a mensagem nº 137/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 400.000,00, no orçamento vigente do Município”.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 145/2018, que
capeia a mensagem nº 137/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 465.000,00 no orçamento vigente do Município”.
L AT
O RN
Ls Ly
Fabiado/Alies Maciel
Pfsidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 028/2018.
Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
nn
Fabiano /AlYes Maciel
sidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 027/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018.
º Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº
137/218.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 145/2018.
Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018.
Fabiano 4 res Maciel
esidente
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ne
Ofício nº. 134/2018 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2018.
Processo nº 1090 2018 Hora 10:05
Data de Protocolo: 06:11 2018
Interessado: Poder Executivo
Assunto Mensagem nº 1342018-GAB
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 134/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso III da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 134/2018, acompanhada do Projeto de Lei que
“Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências”
Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
du medi mu
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : tu ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
MENSAGEM Nº 134/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências”, a fim
de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
A presente proposição justifica-se pela necessidade de incorporação
e destinação a imóveis pertencentes ao Município e que já são utilizados como via
pública.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa,
conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do
Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de outubro de 2018.
dd duguas
OS FIORAVANTE
Prefeito
á
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(uia
PROJETO DE LEI 139 [2014
Súmula: “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do
Município e dá outras providências”
Art. 1º - Ficam incorporados ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná os
imóveis objetos das matrículas números 40.028 e 40.026 do Registro de Imóveis de
Matinhos —Paraná.
Art. 2º - O imóvel objeto da matrícula nº40.028 do Registro de Imóveis de
Matinhos será destinado a rua com a denominação de “Rua São Francisco de Assis.”
Art. 3º - O imóvel objeto da matrícula nº40.026 do Registro de Imóveis de
Matinhos será destinado a rua com a denominação de “Rua Indonésia.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de outubro de 2018.
disto
Prefeito
67/2409 48 FA tg (á PAS Ce /rem Ke
“ SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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