| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná no) Mensagem Nº 134/2018 Processo Legislativo: 1090/2018 Anteprojeto de Lei: 139/2018 Súmula: “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências. ” lo ———————— E —————— e ——— Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 06/1 1/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ] FINANÇAS O.F. DATA: |) ) URBANISMO LM. DATA: ) ! EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / ! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA I / ||| EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! / ee em Edição nº 621 de 10a 16 de novembro de 2018 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1598 O MUNICÍPIO u E| ATOS DO PODER EXECUTIVO Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% Fonte 002 3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais R$ 120.000,00 Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% Fonte 002 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 400.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral , 12.001.15.452.0024.2167 - SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão de Obra CR816 R$ 400.000,00 Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 400.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA2018-2021) e Leinº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018. Súmula:"Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências” , /A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEIT O MUNICIPAL, SANCIONO A Art. 1º - Ficamincorporados ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná os imóveis objetos das matrículas números 40.028 e 40.026 -3º- Oimóvel objeto da matrícula nº40.026 do Registro de Imóveis [de Matinhos será destinado a rua com a denominação de "Rua Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE MARCOS FIORAVANTE Prefeito Prefeito SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO JAIME LUIZCOUSSEAU — Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários Secretário Municipal de Desenvolvimento NIUTON SANTOS DE FREITAS VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo LEI Nº 1.886,0E 12DENOVEMBRO DE 2018 Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial A pego - Urbano - IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 * dá outras | | Súmula: "Institui e regulamenta a concessãodo auxílio para tratamento providências” ici " APROMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | |fora dodomicílio (TFD). APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI A CÂMARA MUNICIPAL Am esnis dase de cálculo para efeito do valor venal dos imóveis ca área urbana do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para a cobrança do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI para o exercício de 2018. são os valores estabelecidos na Lei nº 1.712/2017, seus anexos e al VEZ AO IPTU, as taxas e contribuições para custeio de serviços públicos ecolhidas junto daquele serão lançados e arrecadados em cota única ou em até 10 LEI Nº 1.888,DE 12DENOVEMBRO DE 2018 Art.1º- Fica instituído o auxílio para Tratamento Fora do Domicílio - TFD no Município de Pontal do Paraná, garantindo aos usuários do Sistema Único de Saúde, quando esg d Cotas /Parcelas ] Vencimentos Desconto Cota Unica 08/02/2019 15% Cota Única l 08/03/2019 [ 10% 1º parcela 08/03/2019 - 2º parcela 08/04/2018 3º parceia 08/05/2019 4º parceia | 19062019 | E parcela 08/07/2018 &º parcela I 08/08/2019 T* parcela I 08/09/2019 8º parcela 08/10/2019 & parcela. 08/11/2019 o a 10º parceia — 082/2019 Il -despesas com alimentação, valor correspondente a 0,25 de uma Art. 3º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co! k Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018. UFM por dia; HI - despesas com pernoite, valor correspondente a uma UFM por dia $3º -O pagamento das diárias será efetuado através de depósito em MARDOS ORAVANTE conta bancária em nome do paciente ou do seu representante legal. IRGINIA MARIA RAMOS SANTANA VERGINIA MARA PEDROSO Art. 2º. O TFD só será autorizado quando houver garantia de Secretária Municipal de Finanças Procuradora-Geral PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me À 2º, LEI Nº 1.887, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 Súmula: “incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam incorporados ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná os imóveis objetos das matrículas números 40.028 e 40.026 do Registro de Imóveis de Matinhos —Paraná. Art. 2º - O imóvel objeto da matrícula nº40.028 do Registro de Imóveis de Matinhos será destinado a rua com a denominação de “Rua São Francisco de Assis.” Art. 3º - O imóvel objeto da matrícula nº40.026 do Registro de Imóveis de Matinhos será destinado a rua com a denominação de “Rua Indonésia.” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018. diving Prefeito ANDRO MATIAS DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários VA dE / NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo . A : V NIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral => ][[[][][] Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr aov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E Oficio nº 053/2018 — IL Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 126, 128, 129, 130, 131, 132 e 133/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEINº 128/2018 SÚMULA: “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Ficam incorporados ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná os imóveis objetos das matrículas números 40.028 e 40.026 do Registro de Imóveis de Matinhos Paraná. Art. 2º - O imóvel objeto da matrícula nº40.028 do Registro de Imóveis de Matinhos será destinado a rua com a denominação de “Rua São Francisco de Assis. ” Art. 3º - O imóvel objeto da matrícula nº40.026 do Registro de Imóveis de Matinhos será destinado a rua com a denominação de “Rua Indonésia. ” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de novembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 13 e 14 de novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 12 de novembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =, Processo nº: 1113/2018 Hora: 08:25 = = Data de Protocolo: 12/11/2018 “E : [me | Interessado: Vereadores Assunto: Requerimento de Dispensa do Intersticio CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ ESSES SAAE DE TUNIAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA =" "DOT Hda medadivatairia ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | 1 “ORDEM DO DIA: | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS: | 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 077/2018. 14:00 h. 08/11/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE REALIZAREM NOS DIAS 12, 13 E 14 DE NOVEMBRO DE 2018 ÁS 10:00 º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018, que capeia a mensagem nº 130/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em Leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná. ” (Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº 075/2018) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018, que capeia a mensagem nº 131/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui e regulamenta a concessão do auxílio para tratamento fora do domicílio (TDF). ” (Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº 075/2018) . Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 137/2018, de iniciativa do Vereadores, que: “Altera os Art. 3º, 4º e 8º do Anteprojeto de Lei nº 137/2018. ” » Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018, que capeia a mensagem nº 134/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018, que capeia a mensagem nº 133/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras providências. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018, que capeia a mensagem nº 135/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018, que capeia a mensagem nº 136/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018, que capeia a mensagem nº 137/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, no orçamento vigente do Município”. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 145/2018, que capeia a mensagem nº 137/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 465.000,00 no orçamento vigente do Município”. L AT O RN Ls Ly Fabiado/Alies Maciel Pfsidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 028/2018. Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, nn Fabiano /AlYes Maciel sidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 027/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018. º Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 137/218. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 145/2018. Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018. Fabiano 4 res Maciel esidente | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ne Ofício nº. 134/2018 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2018. Processo nº 1090 2018 Hora 10:05 Data de Protocolo: 06:11 2018 Interessado: Poder Executivo Assunto Mensagem nº 1342018-GAB Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº. 134/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso III da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 134/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências” Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. du medi mu PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : tu ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À MENSAGEM Nº 134/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A presente proposição justifica-se pela necessidade de incorporação e destinação a imóveis pertencentes ao Município e que já são utilizados como via pública. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de outubro de 2018. dd duguas OS FIORAVANTE Prefeito á Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (uia PROJETO DE LEI 139 [2014 Súmula: “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências” Art. 1º - Ficam incorporados ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná os imóveis objetos das matrículas números 40.028 e 40.026 do Registro de Imóveis de Matinhos —Paraná. Art. 2º - O imóvel objeto da matrícula nº40.028 do Registro de Imóveis de Matinhos será destinado a rua com a denominação de “Rua São Francisco de Assis.” Art. 3º - O imóvel objeto da matrícula nº40.026 do Registro de Imóveis de Matinhos será destinado a rua com a denominação de “Rua Indonésia.” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de outubro de 2018. disto Prefeito 67/2409 48 FA tg (á PAS Ce /rem Ke “ SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR