PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 003/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de janeiro de 2024.
CÂMARA MUN ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
pa
Assunto: Ofício nº 003/2024- GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 003/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
105.000,00 (cento e cinco mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Processo nº: 0031/2024 Hora: 08:50 / i
Data de Protocolo: 30/01/2024
Interessado:GABINETE PREFEITURA k
Idoparana. fdoc.com.briverificacao/CF8D-4218-F32E-3B09 e informe o código CFBD-421B-F32E-3B09
IMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY G|
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 003/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
105.000,00 (cento e cinco mil reais)”
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, de um crédito especial, o qual suportará as
despesas com ressarcimento.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ao/CF8D-421B-F32E-3B09 e informe o código CF8D-421B-F32E-3B09
CÍLIA DA SILVA MARINHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENATA CEi
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificac:
|
onte PU r Ed
ER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 7/4 /4 OA Y
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 105.000,00 (cento
e cinco mil reais)”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S
721 - 3.1.90.96.00.00 00103 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
REQUISITADO - R$ 65.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
722 - 3.1.90.96.00.00 00104 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOAL REQUISITADO R$ 40.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 105.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S
393 - 3.3.90.39.00.00 00103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA- R$ 65.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
433 - 3.3.90.93.00.00 00104 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 40.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 105.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de janeiro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO VINÍCIUS EPPINGER
Secretária Municipal de Educação Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeiturapontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ILVA MARINHO
'SNEY GIMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DAS
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDI:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https;
|
ificacao/CF8D-421B-F32E-3B09 e informe o código CF8D-421B-F32E-3B09
!lpontaldoparana. 1doc.com. briveri
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CF8D-421B-F32E-3B09
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
+
VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 29/01/2024 09:35:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 29/01/2024 10:11:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 29/01/2024 10:33:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/CF8D-421 B-F32E-3B09