| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o lançamento e cobrança do imposto Predial e territorial Urbano IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras providências. |
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“ Câmara Municipal de Pontal Do P, Estado do P iran” Eu) Mensagem Nº 133/2018 Processo Legislativo: 1105/2018 Anteprojeto de Lei: 141/2018 Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos. para o exercício de 2019 e dá outras providências. ” DI DR aeee Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 07/11/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / ) URBANISMO LM. DATA: / j EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! ) OBS.: x e I2 j ! ) G 2 O ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ] EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / Edição nº 621 de 10a 16 de novembro de 2018 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 DEE SS STO ATOS DO PODER EXECUTIVO Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% Fonte 002 3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais R$ 120.000,00 Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% Fonte 002 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 400.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral . 12.001.15.452.0024.2167 - SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão de Obra CR 816 R$ 400.000,00 Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 400.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Leinº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Desenvolvimento VERGINIA MARA PEDROSO & bia a nto e cobrança nposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º - À base de cálculo para efeito do valor venal dos imóveis da área urbana do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para a cobrança do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e do imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI para o exercicio de 2019, são os valores estabelecidos na Lei nº 1.712/2017, seus anexos e alterações. àrt. 2º - O IPTU, as taxas e contribuições para custeio de serviços públicos recolhidas junto daquele serão lançados e arrecadados em cota única ou em até 10 (dez) parcelas, cada uma correspondente a uma Guia de Recolhimento. $ 17 O número de parcelas dependerá do valor de cada uma delas, as quais não poderão ser inferiores ao valor correspondente ao de meia UFM. $ 2º As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no caput deste artigo são as seguintes: Cotas Parcelas Vencimentos Desconto Cota Unica 08/02/2018 15% Cota Única 08/03/2019 10% 1º parcela 08/03/2019 - Z parcela 08/04/2019 3º parcela 08/05/2019 4º parcela 10/06/2018 o 5º parcela 08/07/2019 8º parcela sBmrzos 7* parcela 08/08/2019 Õ 8º parcela 08/10/2018 * parcela 08/11/2019 10 parceia 08/12/2019 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018 MARCOS FIORAVANTE Prefeito VIRGINIA MARIA RAMOS SANTANA Secretária Municipal de Finanças VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral O MUNICÍPIO LEI Nº 1.887,DE 12DENOVEMBRO DE 2018 Súmula:"Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ant. 1º - Ficamincorporados ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná os imóveis objetos das matrículas números 40.028 e 40.026 Registro de Imóveis de Matinhos -Paraná. Art.2º- O imóvel objeto da matrícula nº40.028 do Registro de Imóveis [de Matinhos será destinado a rua com a denominação de "Rua São Francisco de Assis.” Art. 3º- O imóvel objeto da matrícula nº40.026 do Registro de Imóveis le Matinhos será destinado a rua com a denominação de "Rua Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo LEI Nº 1.888,DE 12DENOVEMBRO DE 2018 Súmula: "Institui e regulamenta a concessãodo auxílio para tratamento fora dodomicílio (TFD).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica instituído o auxílio para Tratamento Fora do Domicílio - TFD no Município de Pontal do Paraná, garantindo aos usuários do Sistema Único de Saúde, quando esgotados todos os meios de tratamento neste Município, o ressarcimento de despesas decorrentes do deslocamento e permanência a outro Município de Referência, dentro do Estado do Paraná, para tratamento adequado. S1º - As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas atransporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite parapaciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com adisponibilidade orçamentária do município. S2º - Os valores dos auxílios para Tratamento Fora do Domicilio a serem aplicados no município serão os seguintes: I-despesas com deslocamento, valor correspondente a uma UFM por dia; ll -despesas com alimentação, valor correspondente a 0,25 de uma UFM por dia; Ill- despesas com pernoite, valor correspondente a uma UFM por dia 83º -O pagamento das diárias será efetuado através de depósito em conta bancária em nome do paciente ou do seu representante legal. Art. 2º. O TFD só será autorizado quando houver garantia de GABINETE DO PREFEITO B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | À R LEI Nº 1.886, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º - A base de cálculo para efeito do valor venal dos imóveis da área urbana do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI para o exercício de 2019, são os valores estabelecidos na Lei nº 1.712/2017, seus anexos e alterações. Art 2º - O IPTU, as taxas e contribuições para custeio de serviços públicos recolhidas junto daquele serão lançados e arrecadados em cota única ou em até 10 (dez) parcelas, cada uma correspondente a uma Guia de Recolhimento. 8 1º O número de parcelas dependerá do valor de cada uma delas, as quais não poderão ser inferiores ao valor correspondente ao de meia UFM. 8 2º As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no caput deste artigo são as seguintes: [ Cotas /Parcelas | Vencimentos Desconto Cota Única 1 08/02/2019 | 15% Cota Única 08/03/2019 10% ) E 1º parcela 08/03/2019 - [ 2º parcela 08/04/2019 E | 3º parcela 08/05/2019 - 4º parcela 10/06/2019 4d - A I 5º parcela 08/07/2019 a | 6º parcela J 08/08/2019 - o - 7º parcela 09/09/2019 Lo 8º parcela 08/10/2019 - A 9º parcela 08/11/2019 | - 10º parcela 09/12/2019 a ] W]||WwW]W]WwWwWwW|]WwW|]|W|W|]|>> ARS PE CON E 1 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 053/2018 — 1L Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 126, 128, 129, 130, 131, 132 e 133/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Fabi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 129/2018 SÚMULA: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - A base de cálculo para efeito do valor venal dos imóveis da área urbana do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI para o exercício de 2019, são os valores estabelecidos na Lei nº 1.712/2017, seus anexos e alterações. Art. 2º - O IPTU, as taxas e contribuições para custeio de serviços públicos recolhidas junto daquele serão lançados e arrecadados em cota única ou em até 10 (dez) parcelas, cada uma correspondente a uma Guia de Recolhimento. $ 1º O número de parcelas dependerá do valor de cada uma delas, as quais não poderão ser inferiores ao valor correspondente ao de meia UFM. $ 2º As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no caput deste artigo são as seguintes: Cotas /Parcelas O 7 08/04/2019 08/05/2019 —— sia —| ooo 1 Lo Sºparcela | oBonO9 | =E-Es Es 09/09/2019 = = E 08/11/2019 09/12/2019 O remar egemem CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de novembro de 2018. nm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ts REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 13 e 14 de novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 12 de novembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA =, Processo nº: 1113/2018 Hora: 08:25 E É Data de Protocolo: 12/11/2018 É E Interessado: Vereadores Assunto: Requerimento de Dispensa do Intersticio | E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESSES SEI AL LE CUNIAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, 1 -ORDEM DO DIA; | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS: DIÁRIO N.º: 077/2018. HORA: 14:00 h. “DATA: 08/11/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE REALIZAREM NOS DIAS 12, 13 E 14 DE NOVEMBRO DE 2018 ÁS 10:00 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018, que capeia a mensagem nº 130/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em Leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná. ” (Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº 075/2018) . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018, que capeia a mensagem nº 131/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui e regulamenta a concessão do auxílio para tratamento fora do domicílio (TDF). ” (Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº 075/2018) . Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 137/2018, de iniciativa do Vereadores, que: “Altera os Art. 3º, 4º e 8º do Anteprojeto de Lei nº 137/2018. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018, que capeia a mensagem nº 134/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018, que capeia a mensagem nº 133/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras providências. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018, que capeia a mensagem nº 135/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018, que capeia a mensagem nº 136/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” £ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018, que capeia a mensagem nº 137/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, no orçamento vigente do Município”. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 145/2018, que capeia a mensagem nº 137/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 465.000,00 no orçamento vigente do Município”. Pe rd a] os Fabiano/AdYes Maciel id , Psi ente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 028/2018. Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018. às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, / “A Fabiano Alves Maciel sidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E EDITAL N.º 027/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as 4 seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018. . Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018. 2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 145/2018. Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018. Fabiano/Alves Maciel idente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À e À Ofício nº.133/2018 —- GAB/IPGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2018. | CYMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR ANA. Processo nº 1105/2018 Hora: 14:01 Data de Protocolo: (17/11/2018 Interessado: Poder Executivo Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 133 2018-GAB Elo FABIANO ALVES MACIEL E = Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º133/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº 133/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À MENSAGEM Nº 133/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras providências”. A presente proposição tem por objetivo regulamentar, especialmente, a forma de cobrança do IPTU no exercício 2019 e a concessão de descontos. Importa frisar que a presente proposição pretende a manutenção das formas e descontos para pagamento dos tributos que estão em vigência no presente exercício financeiro, para o exercício 2019, sendo certo que para os contribuintes com menos poder aquisitivo, o projeto de lei em questão autoriza parcela com valor mínimo de meia UFM o que corresponderá a pouco mais de cinquenta reais. Diante do exposto solicitamos que o presente projeto seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, clc Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO E €E Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitu ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rea PROJETO DE LEI ML izeig Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras providências”. Art. 1º - A base de cálculo para efeito do valor venal dos imóveis da área urbana do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI para o exercício de 2019, são os valores estabelecidos na Lei nº 1.712/2017, seus anexos e alterações. Art. 2º - O IPTU, as taxas e contribuições para custeio de serviços públicos recolhidas junto daquele serão lançados e arrecadados em cota única ou em até 10 (dez) parcelas, cada uma correspondente a uma Guia de Recolhimento. $ 1º O número de parcelas dependerá do valor de cada uma delas, as quais não poderão ser inferiores ao valor correspondente ao de meia UFM. 8 2º As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no caput deste artigo são as seguintes: Cotas /Parcelas Vencimentos Desconto Cota Única 08/02/2019 15% Cota Única 08/03/2019 10% 1º parcela 08/03/2019 - 2º parcela | 08/04/2019 - 3º parcela 08/05/2019 = 4º parcela 10/06/2019 - 5º parcela 08/07/2019 - 6º parcela 08/08/2019 - 7º parcela 09/09/2019 - 8º parcela 08/10/2019 - 9º parcela 08/11/2019 - 10º parcela 09/12/2019 - Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de novembro de 2018. Prefeito VIRGINIA MARI MOS SANTANA VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Finanças Procuradora-Geral Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitui ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR