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materia nº 141/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 141 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaDispõe sobre o lançamento e cobrança do imposto Predial e territorial Urbano IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras providências.
native_id2161

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 15

“
Câmara Municipal de Pontal Do P,
Estado do P iran”
Eu)
Mensagem Nº 133/2018 Processo Legislativo: 1105/2018
Anteprojeto de Lei: 141/2018
Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU e demais tributos. para o exercício de 2019 e dá outras providências.
”
DI
DR aeee
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 07/11/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / )
URBANISMO LM. DATA: / j
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! )
OBS.: x
e I2 j
! ) G 2 O
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ]
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
Edição nº 621 de 10a 16 de novembro de 2018
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
DEE SS STO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% Fonte 002
3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais R$ 120.000,00
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
suplementar a que refere esta lei: R$ 400.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral .
12.001.15.452.0024.2167 - SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão de Obra CR 816 R$ 400.000,00
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 400.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Leinº. 1686, de 24
de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Desenvolvimento
VERGINIA MARA PEDROSO
& bia
a nto e cobrança nposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º - À base de cálculo para efeito do valor venal dos imóveis da área urbana do
Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para a cobrança do imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU e do imposto Sobre a Transmissão de Bens
Imóveis — ITBI para o exercicio de 2019, são os valores estabelecidos na Lei nº
1.712/2017, seus anexos e alterações.
àrt. 2º - O IPTU, as taxas e contribuições para custeio de serviços públicos
recolhidas junto daquele serão lançados e arrecadados em cota única ou em até 10
(dez) parcelas, cada uma correspondente a uma Guia de Recolhimento.
$ 17 O número de parcelas dependerá do valor de cada uma delas, as quais não
poderão ser inferiores ao valor correspondente ao de meia UFM.
$ 2º As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no
caput deste artigo são as seguintes:
Cotas Parcelas Vencimentos Desconto
Cota Unica 08/02/2018 15%
Cota Única 08/03/2019 10%
1º parcela 08/03/2019 -
Z parcela 08/04/2019
3º parcela 08/05/2019
4º parcela 10/06/2018 o
5º parcela 08/07/2019
8º parcela sBmrzos
7* parcela 08/08/2019
Õ 8º parcela 08/10/2018
* parcela 08/11/2019
10 parceia 08/12/2019
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VIRGINIA MARIA RAMOS SANTANA
Secretária Municipal de Finanças
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
O MUNICÍPIO
LEI Nº 1.887,DE 12DENOVEMBRO DE 2018
Súmula:"Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Ant. 1º - Ficamincorporados ao patrimônio do Município de Pontal do
Paraná os imóveis objetos das matrículas números 40.028 e 40.026
Registro de Imóveis de Matinhos -Paraná.
Art.2º- O imóvel objeto da matrícula nº40.028 do Registro de Imóveis
[de Matinhos será destinado a rua com a denominação de "Rua São
Francisco de Assis.”
Art. 3º- O imóvel objeto da matrícula nº40.026 do Registro de Imóveis
le Matinhos será destinado a rua com a denominação de "Rua
Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
LEI Nº 1.888,DE 12DENOVEMBRO DE 2018
Súmula: "Institui e regulamenta a concessãodo auxílio para tratamento
fora dodomicílio (TFD).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica instituído o auxílio para Tratamento Fora do Domicílio -
TFD no Município de Pontal do Paraná, garantindo aos usuários do
Sistema Único de Saúde, quando esgotados todos os meios de
tratamento neste Município, o ressarcimento de despesas decorrentes
do deslocamento e permanência a outro Município de Referência,
dentro do Estado do Paraná, para tratamento adequado.
S1º - As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas
atransporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e
pernoite parapaciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de
acordo com adisponibilidade orçamentária do município.
S2º - Os valores dos auxílios para Tratamento Fora do Domicilio a
serem aplicados no município serão os seguintes:
I-despesas com deslocamento, valor correspondente a uma UFM por
dia;
ll -despesas com alimentação, valor correspondente a 0,25 de uma
UFM por dia;
Ill- despesas com pernoite, valor correspondente a uma UFM por dia
83º -O pagamento das diárias será efetuado através de depósito em
conta bancária em nome do paciente ou do seu representante legal.
Art. 2º. O TFD só será autorizado quando houver garantia de
GABINETE DO PREFEITO
B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| À R
LEI Nº 1.886, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais
tributos, para o exercício de 2019 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - A base de cálculo para efeito do valor venal dos imóveis da área
urbana do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para a cobrança do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens
Imóveis — ITBI para o exercício de 2019, são os valores estabelecidos na Lei nº
1.712/2017, seus anexos e alterações.
Art 2º - O IPTU, as taxas e contribuições para custeio de serviços públicos
recolhidas junto daquele serão lançados e arrecadados em cota única ou em até 10
(dez) parcelas, cada uma correspondente a uma Guia de Recolhimento.
8 1º O número de parcelas dependerá do valor de cada uma delas, as quais
não poderão ser inferiores ao valor correspondente ao de meia UFM.
8 2º As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas
referidas no caput deste artigo são as seguintes:
[ Cotas /Parcelas | Vencimentos Desconto
Cota Única 1 08/02/2019 | 15%
Cota Única 08/03/2019 10% )
E 1º parcela 08/03/2019 -
[ 2º parcela 08/04/2019 E |
3º parcela 08/05/2019 -
4º parcela 10/06/2019 4d - A
I 5º parcela 08/07/2019 a |
6º parcela J 08/08/2019 -
o -
7º parcela 09/09/2019 Lo
8º parcela 08/10/2019 - A
9º parcela 08/11/2019 | -
10º parcela 09/12/2019 a ]
W]||WwW]W]WwWwWwW|]WwW|]|W|W|]|>> ARS PE CON E 1
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 053/2018 — 1L Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
126, 128, 129, 130, 131, 132 e 133/2018, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Fabi
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 129/2018
SÚMULA: “Dispõe sobre o lançamento e
cobrança do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU e demais tributos, para o
exercício de 2019 e dá outras providências.
”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - A base de cálculo para efeito do valor venal dos imóveis da
área urbana do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para a cobrança do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens
Imóveis — ITBI para o exercício de 2019, são os valores estabelecidos na Lei nº
1.712/2017, seus anexos e alterações.
Art. 2º - O IPTU, as taxas e contribuições para custeio de serviços
públicos recolhidas junto daquele serão lançados e arrecadados em cota única ou em até
10 (dez) parcelas, cada uma correspondente a uma Guia de Recolhimento.
$ 1º O número de parcelas dependerá do valor de cada uma delas, as
quais não poderão ser inferiores ao valor correspondente ao de meia UFM.
$ 2º As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas
referidas no caput deste artigo são as seguintes:
Cotas /Parcelas
O 7
08/04/2019
08/05/2019
—— sia —| ooo 1
Lo Sºparcela | oBonO9 |
=E-Es Es
09/09/2019
= = E
08/11/2019
09/12/2019 O remar egemem
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de novembro de 2018.
nm
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ts
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 13 e 14 de
novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 12 de novembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
=,
Processo nº: 1113/2018 Hora: 08:25 E É
Data de Protocolo: 12/11/2018 É
E
Interessado: Vereadores
Assunto: Requerimento de Dispensa do
Intersticio | E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSES SEI AL LE CUNIAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
1 -ORDEM DO DIA;
| 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS:
DIÁRIO N.º: 077/2018.
HORA: 14:00 h.
“DATA: 08/11/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE
REALIZAREM NOS DIAS 12, 13 E 14 DE NOVEMBRO DE 2018 ÁS 10:00
HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018, que
capeia a mensagem nº 130/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em
Leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná. ”
(Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº
075/2018)
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018, que
capeia a mensagem nº 131/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui e regulamenta a concessão do auxílio para
tratamento fora do domicílio (TDF). ”
(Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº
075/2018)
. Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº
137/2018, de iniciativa do Vereadores, que:
“Altera os Art. 3º, 4º e 8º do Anteprojeto de Lei nº 137/2018. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018, que
capeia a mensagem nº 134/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá
outras providências. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018, que
capeia a mensagem nº 133/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019
e dá outras providências. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018, que
capeia a mensagem nº 135/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018, que
capeia a mensagem nº 136/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
£ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018, que
capeia a mensagem nº 137/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 400.000,00, no orçamento vigente do Município”.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 145/2018, que
capeia a mensagem nº 137/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 465.000,00 no orçamento vigente do Município”.
Pe
rd a]
os
Fabiano/AdYes Maciel
id
, Psi ente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 028/2018.
Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018. às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
/
“A
Fabiano Alves Maciel
sidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E
EDITAL N.º 027/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as
4 seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018.
. Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018.
2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 145/2018.
Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018.
Fabiano/Alves Maciel
idente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À e À
Ofício nº.133/2018 —- GAB/IPGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2018.
| CYMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR ANA.
Processo nº 1105/2018 Hora: 14:01
Data de Protocolo: (17/11/2018
Interessado: Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 133 2018-GAB Elo
FABIANO ALVES MACIEL E =
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º133/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº
133/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: “Dispõe sobre o lançamento
e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o
exercício de 2019 e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
MENSAGEM Nº 133/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras providências”.
A presente proposição tem por objetivo regulamentar, especialmente, a
forma de cobrança do IPTU no exercício 2019 e a concessão de descontos.
Importa frisar que a presente proposição pretende a manutenção das
formas e descontos para pagamento dos tributos que estão em vigência no presente
exercício financeiro, para o exercício 2019, sendo certo que para os contribuintes com
menos poder aquisitivo, o projeto de lei em questão autoriza parcela com valor mínimo
de meia UFM o que corresponderá a pouco mais de cinquenta reais.
Diante do exposto solicitamos que o presente projeto seja apreciado de
forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII,
clc Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
PREFEITO
E €E
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitu ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rea
PROJETO DE LEI ML izeig
Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais
tributos, para o exercício de 2019 e dá outras
providências”.
Art. 1º - A base de cálculo para efeito do valor venal dos imóveis da área
urbana do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para a cobrança do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens
Imóveis — ITBI para o exercício de 2019, são os valores estabelecidos na Lei nº
1.712/2017, seus anexos e alterações.
Art. 2º - O IPTU, as taxas e contribuições para custeio de serviços públicos
recolhidas junto daquele serão lançados e arrecadados em cota única ou em até 10 (dez)
parcelas, cada uma correspondente a uma Guia de Recolhimento.
$ 1º O número de parcelas dependerá do valor de cada uma delas, as quais
não poderão ser inferiores ao valor correspondente ao de meia UFM.
8 2º As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas
referidas no caput deste artigo são as seguintes:
Cotas /Parcelas Vencimentos Desconto
Cota Única 08/02/2019 15%
Cota Única 08/03/2019 10%
1º parcela 08/03/2019 -
2º parcela | 08/04/2019 -
3º parcela 08/05/2019 =
4º parcela 10/06/2019 -
5º parcela 08/07/2019 -
6º parcela 08/08/2019 -
7º parcela 09/09/2019 -
8º parcela 08/10/2019 -
9º parcela 08/11/2019 -
10º parcela 09/12/2019 -
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de novembro de 2018.
Prefeito
VIRGINIA MARI MOS SANTANA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Finanças Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitui ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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