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materia nº 142/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 142 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$60.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id2162

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Par.
Estado do Paraná
De
Mensagem Nº 135/2018 Processo Legislativo: 1106/2018
Anteprojeto de Lei: 142/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 07/11/2018
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ]
FINANÇAS O.F. DATA: / l
URBANISMO LM. DATA: / ]
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: / /
OBS.: á E 5)
DDD chsattoadAnwvuso o
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] !
PRA 4a RICALICORA CPVATAR ARS RA 7, 7
se. Edição nº 621 de 10 a 16 de novembro de 2018
7 O MUNICÍPIO q Ford Paraná Estado o Parar Crado pola Lana 1898
“
LEIN
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
de R$ 80,000,
A
= E PODER LEGISLATIVO —
o Ê “CÂMARA MUNICIPAL
o Função: LEGISLATIVA
Ant. 3º. Fica aínda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações ob, de nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021 )eLeins. 1686, de 24
de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Preteito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTI E
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
Sumuta: apoia o Pedar Exacto a abr crédio aciona! suplementar 16 vaio oe R$
80.000,00, no orçamento Vigente da Câmara Municipai de Pontal do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
MARCOS FIORAVANTE
4. o
dy RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Planejamento Procuradora-Geral
LEINº 1.885,DE 12DENOVEMBRO DE 2018
Súmula: A i i
“Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo
orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
LEI:
Total dos recursos utilizados
Suplementar a que se refere esta Lei
Art. 1º- Ficao Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000 00
Atz EEado Or ERerFa dO total do Crédito Adiciona Suplementar de que trata esta Ls
será utilizado o recurso riundo da anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
M PODER LEGISLATIVO
o CÂMARA MUNICIPAL o
o Função: LEGISLATIVA
st Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legistativo
= 1150 Atividade: Constr, Ampl. e Ref. Sa Sede do Poder Legislativo
Fonte 0.1007 - Recursos do Tesouro —(Descentralizados)
4.4.90.51.00.00 - Obras e R$ 60.000,00
| otal do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 60.000,00
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
ARDO DOMINGUES DE AGUIAR VERGINIA MARA PEDROSO
retário Municipal de Planejamento a-Geral
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E + ty 758
LEI Nº 1.883, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
(da!
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 60.000,00 (sessenta
mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo
especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
Lo 01 CÂMARA MUNICIPAL
Lo q Função: LEGISLATIVA
|
E 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA |
0001 Programa: Processo Legislativo q
Lo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J. R$ 60.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional] R$ 60.000,00 |
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata
esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
[01 PODER LEGISLATIVO
[mM CÂMARA MUNICIPAL
| 01 Função: LEGISLATIVA
|
|
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
1.150 Atividade: Constr., Ampl. e Ref. da Sede do Poder Legislativo
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 60.000,00
Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 60.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018.
/
y O
VANTE
Prefeito L Mom Vl
RICARDO INGUES DE AGUIAR V IA MARA PEDROSO
Secretário cipal de Planejamento rocuradora-Geral
I
2 DWDWwDWDw—Dw>w—w>w>——>—————
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Opontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
A )
Ofício nº 053/2018 — IL Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
126, 128, 129, 130, 131, 132 e 133/2018, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Fabi
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 130/2018
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 60.000,00, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de
60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL N
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo |
2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. R$ 60.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional] R$ 60.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar
de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
Função: LEGISLATIVA
Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
1.150 Atividade: Constr., Ami 1. e Ref. da Sede do Poder Legislativo
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 60.000,00
Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 60.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de novembro de 2018.
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| À
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 13 e 14 de
novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 12 de novembro de 2018.
| Data de Protocolo: 12/11/2018
Interessado: Vereadores
Assunto: Requerimento de Dispensa do
Intersticio
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“DIÁRIO OFICIAL CÂMARA
TO metitáda dota AMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
'|1 - ORDEM DO DIA;
| 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
| 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS:
| 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
077/2018.
14:00 h.
08/11/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE
REALIZAREM NOS DIAS 12, 13 E 14 DE NOVEMBRO DE 2018 ÁS 10:00
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018, que
capeia a mensagem nº 130/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em
Leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná. ”
(Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº
075/2018)
: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018, que
capeia a mensagem nº 131/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui e regulamenta a concessão do auxílio para
tratamento fora do domicílio (TDF). ”
(Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº
075/2018)
ê Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº
137/2018, de iniciativa do Vereadores, que:
“Altera os Art. 3, 4ºe 8º do Anteprojeto de Lei nº 137/2018. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018, que
capeia a mensagem nº 134/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá
outras providências. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018, que
capeia a mensagem nº 133/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019
e dá outras providências. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018, que
capeia a mensagem nº 135/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018, que
capeia a mensagem nº 136/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018, que
capeia a mensagem nº 137/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 400.000, 00, no orçamento vigente do Município”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 145/2018, que
capeia a mensagem nº 137/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 465. 000,00 no orçamento vigente do Município”.
A
1
AA
Fabiago/Al(es Máciel
Presidente
Ed
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SANARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 028/2018.
Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
A
/ A
AA
Fabiano/AM$es Maciel
sidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA OI AL DE IUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
EDITAL N.º 027/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018.
. Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº
137/218.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 145/2018.
Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 201 8.
$”.,
A
Fabiano /Al$es Maciel
esidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
als
Ofício nº. 135/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2018.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA — "
Processo nº: 1106/2018 Hora |4 01 “=
Data de Protocolo 07/11/2018 é
E . Interessado: Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 135/2018-GAB Dna”
FABIANO ALVES MACIEL =
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 135/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 135/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeitu r.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
e
MENSAGEM Nº 135/2018
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À me” |
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00,
no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
A presente Proposição visa o atendimento desta Egrégia Casa de Leis de
reforço em conta orçamentária da Câmara Municipal para Possibilitar o suporte de
despesas do Poder Legislativo, conforme ofício 292/2018 — Procedimento administrativo
nº1349/2018.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de
PREFEITO
E
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: Prefeitura&pontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
5
Ha [dog
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 60.000,00
(sessenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme
abaixo especificado:
101 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
| 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
[ Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. R$ 60.000,00
ps dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 60.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata
esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
Lo CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
L 0001 Programa: Processo Legislativo
1.150 Atividade: Constr., Ampl. e Ref. da Sede do Poder Legislativo
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 60.000,00
| Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 60.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de novembro de 2018.
dus
Prefeito
- Mor Lodua
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
ipal de Planejamento
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail
Balneário de Praia de Leste — Pontal do
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
: prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Paraná - PR

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