| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$60.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par. Estado do Paraná De Mensagem Nº 135/2018 Processo Legislativo: 1106/2018 Anteprojeto de Lei: 142/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 07/11/2018 LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ] FINANÇAS O.F. DATA: / l URBANISMO LM. DATA: / ] EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: / / OBS.: á E 5) DDD chsattoadAnwvuso o ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ! PRA 4a RICALICORA CPVATAR ARS RA 7, 7 se. Edição nº 621 de 10 a 16 de novembro de 2018 7 O MUNICÍPIO q Ford Paraná Estado o Parar Crado pola Lana 1898 “ LEIN Súmula: Autoriza o Poder Executivo de R$ 80,000, A = E PODER LEGISLATIVO — o Ê “CÂMARA MUNICIPAL o Função: LEGISLATIVA Ant. 3º. Fica aínda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações ob, de nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021 )eLeins. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Preteito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018. MARCOS FIORAVANTI E Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento Sumuta: apoia o Pedar Exacto a abr crédio aciona! suplementar 16 vaio oe R$ 80.000,00, no orçamento Vigente da Câmara Municipai de Pontal do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI MARCOS FIORAVANTE 4. o dy RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Planejamento Procuradora-Geral LEINº 1.885,DE 12DENOVEMBRO DE 2018 Súmula: A i i “Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A LEI: Total dos recursos utilizados Suplementar a que se refere esta Lei Art. 1º- Ficao Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000 00 Atz EEado Or ERerFa dO total do Crédito Adiciona Suplementar de que trata esta Ls será utilizado o recurso riundo da anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: M PODER LEGISLATIVO o CÂMARA MUNICIPAL o o Função: LEGISLATIVA st Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legistativo = 1150 Atividade: Constr, Ampl. e Ref. Sa Sede do Poder Legislativo Fonte 0.1007 - Recursos do Tesouro —(Descentralizados) 4.4.90.51.00.00 - Obras e R$ 60.000,00 | otal do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 60.000,00 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito ARDO DOMINGUES DE AGUIAR VERGINIA MARA PEDROSO retário Municipal de Planejamento a-Geral PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E + ty 758 LEI Nº 1.883, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 (da! Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO Lo 01 CÂMARA MUNICIPAL Lo q Função: LEGISLATIVA | E 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA | 0001 Programa: Processo Legislativo q Lo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J. R$ 60.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional] R$ 60.000,00 | suplementar a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: [01 PODER LEGISLATIVO [mM CÂMARA MUNICIPAL | 01 Função: LEGISLATIVA | | 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 1.150 Atividade: Constr., Ampl. e Ref. da Sede do Poder Legislativo Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 60.000,00 Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 60.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018. / y O VANTE Prefeito L Mom Vl RICARDO INGUES DE AGUIAR V IA MARA PEDROSO Secretário cipal de Planejamento rocuradora-Geral I 2 DWDWwDWDw—Dw>w—w>w>——>————— Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Opontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná A ) Ofício nº 053/2018 — IL Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 126, 128, 129, 130, 131, 132 e 133/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Fabi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 130/2018 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL N 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo | 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. R$ 60.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional] R$ 60.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL Função: LEGISLATIVA Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 1.150 Atividade: Constr., Ami 1. e Ref. da Sede do Poder Legislativo Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 60.000,00 Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 60.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de novembro de 2018. E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | À REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 13 e 14 de novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 12 de novembro de 2018. | Data de Protocolo: 12/11/2018 Interessado: Vereadores Assunto: Requerimento de Dispensa do Intersticio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “DIÁRIO OFICIAL CÂMARA TO metitáda dota AMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: '|1 - ORDEM DO DIA; | 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: | 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS: | 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 077/2018. 14:00 h. 08/11/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE REALIZAREM NOS DIAS 12, 13 E 14 DE NOVEMBRO DE 2018 ÁS 10:00 º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018, que capeia a mensagem nº 130/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em Leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná. ” (Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº 075/2018) : Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018, que capeia a mensagem nº 131/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui e regulamenta a concessão do auxílio para tratamento fora do domicílio (TDF). ” (Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº 075/2018) ê Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 137/2018, de iniciativa do Vereadores, que: “Altera os Art. 3, 4ºe 8º do Anteprojeto de Lei nº 137/2018. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018, que capeia a mensagem nº 134/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018, que capeia a mensagem nº 133/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras providências. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018, que capeia a mensagem nº 135/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018, que capeia a mensagem nº 136/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018, que capeia a mensagem nº 137/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000, 00, no orçamento vigente do Município”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 145/2018, que capeia a mensagem nº 137/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 465. 000,00 no orçamento vigente do Município”. A 1 AA Fabiago/Al(es Máciel Presidente Ed CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SANARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 028/2018. Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, A / A AA Fabiano/AM$es Maciel sidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA OI AL DE IUNIAL DO PARANA Estado do Paraná EDITAL N.º 027/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018. . Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 137/218. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 145/2018. Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 201 8. $”., A Fabiano /Al$es Maciel esidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO als Ofício nº. 135/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2018. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA — " Processo nº: 1106/2018 Hora |4 01 “= Data de Protocolo 07/11/2018 é E . Interessado: Poder Executivo Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 135/2018-GAB Dna” FABIANO ALVES MACIEL = Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 135/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 135/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeitu r.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO e MENSAGEM Nº 135/2018 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À me” | Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná A presente Proposição visa o atendimento desta Egrégia Casa de Leis de reforço em conta orçamentária da Câmara Municipal para Possibilitar o suporte de despesas do Poder Legislativo, conforme ofício 292/2018 — Procedimento administrativo nº1349/2018. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de PREFEITO E Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: Prefeitura&pontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 5 Ha [dog Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: 101 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA | 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores [ Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. R$ 60.000,00 ps dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 60.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO Lo CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA L 0001 Programa: Processo Legislativo 1.150 Atividade: Constr., Ampl. e Ref. da Sede do Poder Legislativo Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 60.000,00 | Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 60.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de novembro de 2018. dus Prefeito - Mor Lodua RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR ipal de Planejamento Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail Balneário de Praia de Leste — Pontal do VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Paraná - PR