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materia nº 143/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 143 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$80.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id2163

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Em)
Mensagem Nº 136/2018 Processo Legislativo: 1107/2018
Anteprojeto de Lei: 143/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 07/11/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! !
FINANÇAS O.F. DATA: / !
URBANISMO I.M. DATA: / )
EDUC. C.S.AT.MAA. DATA: / !
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
ma nú dit rantascanT da

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
med 142
LEI Nº 1.884, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 80.000,00
(oitenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CAMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$
80.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes
dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 — Gestão da Administração Municipal
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 34 R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos
3.3.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação CR 617 R$ 60.000,00 Ns
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 80.000,00
ET O E Mm O DDD a,
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(QDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 053/2018 — IL Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
126, 128, 129, 130, 131, 132 e 133/2018, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 131/2018
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 80.000,00, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de
80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, conforme abaixo especificado:
PODER LEGISLATIVO
01 CAMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 “Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) =
3.1.90.11.00.00 — Vence. e Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 80.000,00
LIL
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar
de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das
seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 — Gestão da Administração Municipal
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. De Terceiros — P.J. CR 34 R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ena
03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos
3.3.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação CR 617 R$ 60.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 80.000,00
Art. 3º - Fica ainda em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 1675, de 04 de maio
de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de novembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 13 e 14 de
novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 12 de novembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
=,
Processo nº: 1113/2018 Hora: 08:25 1
Data de Protocolo: 12/11/2018 Lis
Interessado: Vereadores
Assunto: Requerimento de Dispensa do
Pes
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SEMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5— ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
IDIÁRIO N.º: 077/2018.
HORA: 14:00 h.
DATA: 08/11/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE
REALIZAREM NOS DIAS 12, 13 E 14 DE NOVEMBRO DE 2018 ÁS 10:00
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018, que
capeia a mensagem nº 130/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em
Leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná. ”
(Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº
075/2018)
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018, que
capeia a mensagem nº 131/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui e regulamenta a concessão do auxílio para
tratamento fora do domicílio (TDF). ”
(Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº
075/2018)
o Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº
137/2018, de iniciativa do Vereadores, que:
“Altera os Art. 3º, 4º e 8º do Anteprojeto de Lei nº 137/2018. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018, que
capeia a mensagem nº 134/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá
outras providências. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018, que
capeia a mensagem nº 133/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019
e dá outras providências. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018, que
capeia a mensagem nº 135/201 8, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018, que
capeia a mensagem nº 136/201 8, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 80. 000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018, que
capeia a mensagem nº 137/201 8, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 400. 000,00, no orçamento vigente do Município”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 145/2018, que
capeia a mensagem nº 137/201 8, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 465. 000,00 no orçamento vigente do Município”,
Fabiano /Altes Maciel
id
E Pesi ente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SESAU AL DE TOUNIAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 028/2018.
Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
A
Fabiano4 es Maciel
sidente
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ATACA Tt AL LE FONIAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 027/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as
| seguintes matérias:
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018.
. Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº
137/218.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 145/2018.
Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018.
ad 4
LAS
Fabiano, À res Maciel
esidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rn
Ofício nº. 136/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2018.
CAMARA VE NICIPAL DE PONTAL DO PARA
Processo nº 1107/2018 Hora: 14:05 +
Data de Protocolo 07/11 2018
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 136 2018-GAB
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 136/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 136/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
daqui! E
PREFEITO
Rodovia PR 407 = Km 18 — CEP 83255000 Fone pa e — |
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : itura ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
MENSAGEM Nº 136/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
A presente proposição visa o atendimento desta Egrégia Casa de Leis de
reforço em conta orçamentária da Câmara Municipal para possibilitar o suporte de
despesas do Poder Legislativo.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de
Leis.
5
Rodovia PR 407 - Km 18- GEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br n
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
e
PROJETO DE LEI 3 |20t!
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À et À
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 80.000,00
(oitenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
l 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$
80.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados OS recursos oriundos do cancelamento das seguintes
dotações orçamentárias:
03 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.2005 — Gestão da Administração Municipal
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J. CR 34 R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
03.001.04.122.0004 2004 — Gestão de Recursos Humanos
3.3.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação CR 617 R$ 60.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
[ Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 80.000,00 ]
N e G
3
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041 ) 3872-7000 EMail : prefeitu: do; ina.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio
de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de novembro de 2018.
Prefeito
(] ul
RE AME
RICARDO D UES DE AGUIAR V INIA MARA PEDROSO
Secretário pal de Planejamento Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255000 FoneiFAX (041) 39727000 EMail; praioiiaGnonada—— ,
ail prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do
Paraná - PR

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