| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$80.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Em) Mensagem Nº 136/2018 Processo Legislativo: 1107/2018 Anteprojeto de Lei: 143/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 07/11/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! ! FINANÇAS O.F. DATA: / ! URBANISMO I.M. DATA: / ) EDUC. C.S.AT.MAA. DATA: / ! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / ma nú dit rantascanT da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO med 142 LEI Nº 1.884, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CAMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 80.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 — Gestão da Administração Municipal 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 34 R$ 20.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos 3.3.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação CR 617 R$ 60.000,00 Ns Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 80.000,00 ET O E Mm O DDD a, Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(QDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 053/2018 — IL Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 126, 128, 129, 130, 131, 132 e 133/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 131/2018 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: PODER LEGISLATIVO 01 CAMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 “Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) = 3.1.90.11.00.00 — Vence. e Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 80.000,00 LIL Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 — Gestão da Administração Municipal 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. De Terceiros — P.J. CR 34 R$ 20.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ena 03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos 3.3.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação CR 617 R$ 60.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 80.000,00 Art. 3º - Fica ainda em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de novembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 13 e 14 de novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 12 de novembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA =, Processo nº: 1113/2018 Hora: 08:25 1 Data de Protocolo: 12/11/2018 Lis Interessado: Vereadores Assunto: Requerimento de Dispensa do Pes CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SEMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5— ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; IDIÁRIO N.º: 077/2018. HORA: 14:00 h. DATA: 08/11/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE REALIZAREM NOS DIAS 12, 13 E 14 DE NOVEMBRO DE 2018 ÁS 10:00 º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018, que capeia a mensagem nº 130/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em Leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná. ” (Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº 075/2018) . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018, que capeia a mensagem nº 131/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui e regulamenta a concessão do auxílio para tratamento fora do domicílio (TDF). ” (Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº 075/2018) o Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 137/2018, de iniciativa do Vereadores, que: “Altera os Art. 3º, 4º e 8º do Anteprojeto de Lei nº 137/2018. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018, que capeia a mensagem nº 134/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018, que capeia a mensagem nº 133/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras providências. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018, que capeia a mensagem nº 135/201 8, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018, que capeia a mensagem nº 136/201 8, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80. 000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018, que capeia a mensagem nº 137/201 8, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400. 000,00, no orçamento vigente do Município”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 145/2018, que capeia a mensagem nº 137/201 8, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 465. 000,00 no orçamento vigente do Município”, Fabiano /Altes Maciel id E Pesi ente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SESAU AL DE TOUNIAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 028/2018. Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, A Fabiano4 es Maciel sidente / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ATACA Tt AL LE FONIAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 027/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as | seguintes matérias: º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018. . Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 137/218. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 145/2018. Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018. ad 4 LAS Fabiano, À res Maciel esidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rn Ofício nº. 136/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2018. CAMARA VE NICIPAL DE PONTAL DO PARA Processo nº 1107/2018 Hora: 14:05 + Data de Protocolo 07/11 2018 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 136 2018-GAB Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 136/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 136/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. daqui! E PREFEITO Rodovia PR 407 = Km 18 — CEP 83255000 Fone pa e — | Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : itura ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us MENSAGEM Nº 136/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. A presente proposição visa o atendimento desta Egrégia Casa de Leis de reforço em conta orçamentária da Câmara Municipal para possibilitar o suporte de despesas do Poder Legislativo. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. 5 Rodovia PR 407 - Km 18- GEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br n Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO e PROJETO DE LEI 3 |20t! E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À et À Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA l 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 80.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados OS recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 03 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2005 — Gestão da Administração Municipal 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J. CR 34 R$ 20.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 03.001.04.122.0004 2004 — Gestão de Recursos Humanos 3.3.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação CR 617 R$ 60.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) [ Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 80.000,00 ] N e G 3 Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041 ) 3872-7000 EMail : prefeitu: do; ina.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de novembro de 2018. Prefeito (] ul RE AME RICARDO D UES DE AGUIAR V INIA MARA PEDROSO Secretário pal de Planejamento Procuradora-Geral Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255000 FoneiFAX (041) 39727000 EMail; praioiiaGnonada—— , ail prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR