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materia nº 144/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 144 / 2018
Date 2018-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2164

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 18

Câmara Municipal "2 Pontal Do Par,
Este «o do Paraná
Cos
Mensagem Nº 137/2018 Processo Legislativo:
Anteprojeto de Lei: 144/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 400.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 08/11/2018
VUNISIVES IEUNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1
FINANÇAS O.F. DATA: | o
URBANISMO LM. DATA: 1 1
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 1
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
ve. . Edição nº 621 de 10 a 16 de novembro de 2018
ã , OMUNICÍPIO RAE deFotaldo Paraná Estado Fran Crato pla Le ipa 1998
LEINº 1.884,DE 12DENOVEMBRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 80.000,00, no Orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P,
- PODER LEGISLATIVO
o "e MUNICIPAL
— (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 — Venc. eVant. Fixas — Pessoal Civil R$
80.000,00
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021 )eLeinº. 1686, de 24
de julho de 2017 (LDO 201 8).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018.
dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARCOS FIORAVANTE 03.001 — Diretoria Geral
Prefeito 03.001.04.122.0004.2005 — Gestão da Administração Municipal
3,3.90.39.00.00 - Outros
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
LEI Nº 1.883,0E 12DENOVEMBRO DE 2018
Súmuia Putoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
80.000,00, no orçamento Vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica aberto credito adicional suplementar, no valor de 80.00.00 (sessenta mil
R$ 80.000.00
autorieado cagada. em consonância com o artigo 1º desta Le a pa
dosorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de
2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
P:
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planej
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
PODER LEGISLATIVO
o CÂMARA MUNICIPAL
o - Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
000% Programa: Processo Legisiativo
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00
mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado
pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 201 7, especificado
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENT: (o)
09.002 - Departamento de Turismo .
o Função: LEGISLATIVA
I 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legistativo
[ 1150 Atividade: Constr. Ampi. e Ref da Sede do Poder Legislativo
Ú Fonte 0.1001 sRecursos do Tesouro — [Descentralizados)
4.4.90,57.00.00 - Obras R$ 60.000,00
[E do crédito suplementar a que se refer es a R$ 60.000,00
Sento Lero i EE E 07.00- PROCURADORIA GE
- entra em vigor na data de sua publicação. 7.001 - doria Geral
cio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018, 07. ocura
MARCOS FIORAVANTE 07.001.02.062.0009.2012 - GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS
'ARDO DOMINGUES DE AGUIAR VERGINIA MARA PEDROSO JURÍDICOS
etário Municipal de Planejamento Procuradora-Geral 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF. R$ 30.000,00
Edição nº 621 de 10 a 16 de novembro de 2018
ag eicD de Pora o Fará - Estado do Paraná - Crado pes Le Mun! 126 de 1998
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% Fonte 002
3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais R$ 120.000,00
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
suplementar a que refere esta lei; 00
Art. 2º - Para cobertura do crédito a
esta Lei, serão utilizados
da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral .
12.001.15.452.0024.2167 - SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
o de Mão de Obra CR 816 R$ 400.000,00
de julho de 2017 (LDO 201 8)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JAIME LUIZ COUSSEAU
etário Municipal de Desenvolvimento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
LEI Nº 1.896,DE 12DENOVEMBRO DE 2015
mula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial
bano - IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras
ovidências”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
'ROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei:
, iipio de Pora culo para efeito do valor venal dos imóvele Suas urbana do
ar rde Pontal do Paraná, Estado do Paraná, Para a cobrança do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU e do imposto Sobre a Transmissão de Bens
valores estabelecidos na Lei nº
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
GINIA MARIA RAMOS SANTANA
VERGINIA MARA PEDROSO
Gretária Municipal de Finanças
Procuradora-Geral
LEI Nº 1.887,DE 12DENOVEMBRO DE 2018
corpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras
providências” )
PAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À
Patrimônio do Município de Pontal do
Os imóveis objetos das matrículas números 40.028 e 40.026
do Registro de Imóveis de Matinhos -Paraná.
Art.2º- Oimóvel
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
io Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
OVEMBRO DE 2018
concessãodo auxílio para tratamento
GABINETE DO PREFEITO
mm AAA
LEI Nº 1.885, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À ato |
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais),
no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.002 — Departamento de Turismo
09.002.23.695.0014.2019 — GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO
3.3.30.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — P.J. R$ 250.00000
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002
07.00 - PROCURADORIA GERAL
07.001 — Procuradoria Geral
07.001.02.062.0009.2012 — GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.F. R$ 30.000,00 IM)
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002
3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais R$ 120.000,00 (4
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta lei: R$ 400.000,00
DR SS UP E |]
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Reomendê
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2167 — SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
3.3.90.37.00.00 — Locação de Mão de Obra CR 816 R$ 400.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 400.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executive
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018.
x
Prefeito
Mina Pelo
JAIME LUZ GCOUSSEAU VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário Munigipal de Desenvolvimento Procuradora-Geral
o a a E
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| eme)
Ofício nº 053/2018 — IL Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
126, 128, 129, 130, 131, 132 e 133/2018, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 132/2018
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 400.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00
(Quatrocentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pelas
seguintes dotações orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.002 — Departamento de Turismo
09.002.23.695.0014.2019 - GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
3.3.30.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — P.J. R$ 250.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002
07.00 - PROCURADORIA GERAL
07.001 — Procuradoria Geral
07.001.02.062.0009.2012 — GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PF. R$ 30.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SEMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Mt” |
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002
3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais R$ 120.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta lei: R$ 400.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2167 — SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
3.3.90.37.00.00 — Locação de Mão de Obra CR 816 R$ 400.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 400.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio
de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de novembro de 2018.
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 13 e 14 de
novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 12 de novembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
=,
Processo nº: 1113/2018 Hora: 08:25
Data de Protocolo: 12/11/2018
Interessado: Vereadores
Assunto: Requerimento de Dispensa do
| Intersticio
A
CAMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
SETE SAIA DE SONIAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| 1 - ORDEM DO DIA:
- |2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
| 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA:
| |$— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
077/2018.
14:00 h.
08/11/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE
REALIZAREM NOS DIAS 12, 13 E 14 DE NOVEMBRO DE 2018 ÁS 10:00
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018, que
capeia a mensagem nº 130/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em
Leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná. ”
(Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº
075/2018)
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018, que
capeia a mensagem nº 131/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui e regulamenta a concessão do auxílio para
tratamento fora do domicílio (TDF). ”
(Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº
075/2018)
. Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº
137/2018, de iniciativa do Vereadores, que:
“Altera os Art. 3º, 4º e 8º do Anteprojeto de Lei nº 137/2018. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018, que
capeia a mensagem nº 134/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá
outras providências. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/201 8, que
capeia a mensagem nº 133/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019
e dá outras providências. ”
2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018, que
capeia a mensagem nº 135/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018, que
capeia a mensagem nº 136/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018, que
capeia a mensagem nº 137/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 400. 000,00, no orçamento vigente do Município”.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 145/2018, que
capeia a mensagem nº 137/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 465.000,00 no orçamento vigente do Município”.
Z A
bz
A
Fabiado/ÁtÓes Máciel
sidente
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSA IO AL UE IONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 028/2018.
Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Pd
A
Fabiano4 res Maciel
esidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA DA CUL AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
EDITAL N.º 027/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as
4 seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018.
. Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº
137/218.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 145/2018.
Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018.
Edo Pr
Fabiano/AM$es Maciel
idente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
dm]
Ofício nº. 137/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 7 de novembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA —
r a
Processo nº 1109/2018 Hora 0815
Data de Protocolo: (08/11 2018
EE e Interessado: Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 137/2018-
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 137/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária, por essa
Casa Legislativa, a Mensagem nº 137/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
AS
MAR OS FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
«PO
MENSAGEM Nº 137/2018
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF PONTAL DO PARANÁ
À |
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
Município.”
A presente proposição visa o reforço em contas orçamentárias da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Procuradoria Geral do Município, possibilitando o pagamento
oficial de justiça.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa
de Leis.
N
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - rana.pr. «br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
à À
proserTo DE LEI [44 /DoJ6.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 400.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de
2017, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
09.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.002 — Departamento de Turismo
09.002.23.695.0014.2019 — GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO
3.3.30.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — PJ. R$ 250.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002
07.00 - PROCURADORIA GERAL
07.001 — Procuradoria Geral
07.001.02.062.0009.2012 —- GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.F. R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002
3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais R$ 120.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta lei: R$ 400.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados
Os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Z
12.001 — Diretoria Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeiturafG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
e. +
12.001.15.452.0024.2167 — SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
3.3.90.37.00.00 — Locação de Mão de Obra CR 816 R$ 400.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF PONTAL DO PARANÁ
| at À
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 400.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e
Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de novembro de 2018.
Prefeito
e Vu Vl.
JAIME LUIZ EAU VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário Municipalide esenvolvimento Procuradora-Geral
4
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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