| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2018 |
| Date | 2018-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2164 |
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Câmara Municipal "2 Pontal Do Par, Este «o do Paraná Cos Mensagem Nº 137/2018 Processo Legislativo: Anteprojeto de Lei: 144/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 08/11/2018 VUNISIVES IEUNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1 FINANÇAS O.F. DATA: | o URBANISMO LM. DATA: 1 1 EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / ve. . Edição nº 621 de 10 a 16 de novembro de 2018 ã , OMUNICÍPIO RAE deFotaldo Paraná Estado Fran Crato pla Le ipa 1998 LEINº 1.884,DE 12DENOVEMBRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no Orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P, - PODER LEGISLATIVO o "e MUNICIPAL — (Descentralizados) 3.1.90.11.00.00 — Venc. eVant. Fixas — Pessoal Civil R$ 80.000,00 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021 )eLeinº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 201 8). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018. dotações orçamentárias: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MARCOS FIORAVANTE 03.001 — Diretoria Geral Prefeito 03.001.04.122.0004.2005 — Gestão da Administração Municipal 3,3.90.39.00.00 - Outros VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento LEI Nº 1.883,0E 12DENOVEMBRO DE 2018 Súmuia Putoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00, no orçamento Vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º - Fica aberto credito adicional suplementar, no valor de 80.00.00 (sessenta mil R$ 80.000.00 autorieado cagada. em consonância com o artigo 1º desta Le a pa dosorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE P: RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planej VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral PODER LEGISLATIVO o CÂMARA MUNICIPAL o - Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 000% Programa: Processo Legisiativo - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 201 7, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENT: (o) 09.002 - Departamento de Turismo . o Função: LEGISLATIVA I 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legistativo [ 1150 Atividade: Constr. Ampi. e Ref da Sede do Poder Legislativo Ú Fonte 0.1001 sRecursos do Tesouro — [Descentralizados) 4.4.90,57.00.00 - Obras R$ 60.000,00 [E do crédito suplementar a que se refer es a R$ 60.000,00 Sento Lero i EE E 07.00- PROCURADORIA GE - entra em vigor na data de sua publicação. 7.001 - doria Geral cio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018, 07. ocura MARCOS FIORAVANTE 07.001.02.062.0009.2012 - GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS 'ARDO DOMINGUES DE AGUIAR VERGINIA MARA PEDROSO JURÍDICOS etário Municipal de Planejamento Procuradora-Geral 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF. R$ 30.000,00 Edição nº 621 de 10 a 16 de novembro de 2018 ag eicD de Pora o Fará - Estado do Paraná - Crado pes Le Mun! 126 de 1998 Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% Fonte 002 3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais R$ 120.000,00 Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% Fonte 002 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei; 00 Art. 2º - Para cobertura do crédito a esta Lei, serão utilizados da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral . 12.001.15.452.0024.2167 - SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA o de Mão de Obra CR 816 R$ 400.000,00 de julho de 2017 (LDO 201 8) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JAIME LUIZ COUSSEAU etário Municipal de Desenvolvimento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral LEI Nº 1.896,DE 12DENOVEMBRO DE 2015 mula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial bano - IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras ovidências” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, 'ROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei: , iipio de Pora culo para efeito do valor venal dos imóvele Suas urbana do ar rde Pontal do Paraná, Estado do Paraná, Para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do imposto Sobre a Transmissão de Bens valores estabelecidos na Lei nº MARCOS FIORAVANTE Prefeito GINIA MARIA RAMOS SANTANA VERGINIA MARA PEDROSO Gretária Municipal de Finanças Procuradora-Geral LEI Nº 1.887,DE 12DENOVEMBRO DE 2018 corpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências” ) PAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À Patrimônio do Município de Pontal do Os imóveis objetos das matrículas números 40.028 e 40.026 do Registro de Imóveis de Matinhos -Paraná. Art.2º- Oimóvel MARCOS FIORAVANTE Prefeito SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO io Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo OVEMBRO DE 2018 concessãodo auxílio para tratamento GABINETE DO PREFEITO mm AAA LEI Nº 1.885, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À ato | Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.002 — Departamento de Turismo 09.002.23.695.0014.2019 — GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 3.3.30.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — P.J. R$ 250.00000 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002 07.00 - PROCURADORIA GERAL 07.001 — Procuradoria Geral 07.001.02.062.0009.2012 — GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.F. R$ 30.000,00 IM) Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002 3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais R$ 120.000,00 (4 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 400.000,00 DR SS UP E |] Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Reomendê Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2167 — SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 3.3.90.37.00.00 — Locação de Mão de Obra CR 816 R$ 400.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 400.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executive autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018. x Prefeito Mina Pelo JAIME LUZ GCOUSSEAU VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Munigipal de Desenvolvimento Procuradora-Geral o a a E Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | eme) Ofício nº 053/2018 — IL Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 126, 128, 129, 130, 131, 132 e 133/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 132/2018 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - - Fica o Poder Executivo autorizado a: I — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.002 — Departamento de Turismo 09.002.23.695.0014.2019 - GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 3.3.30.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — P.J. R$ 250.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002 07.00 - PROCURADORIA GERAL 07.001 — Procuradoria Geral 07.001.02.062.0009.2012 — GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PF. R$ 30.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SEMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Mt” | Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002 3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais R$ 120.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 400.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2167 — SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 3.3.90.37.00.00 — Locação de Mão de Obra CR 816 R$ 400.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 400.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de novembro de 2018. E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 13 e 14 de novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 12 de novembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA =, Processo nº: 1113/2018 Hora: 08:25 Data de Protocolo: 12/11/2018 Interessado: Vereadores Assunto: Requerimento de Dispensa do | Intersticio A CAMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ SETE SAIA DE SONIAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | 1 - ORDEM DO DIA: - |2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: |3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS: | 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA: | |$— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 077/2018. 14:00 h. 08/11/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE REALIZAREM NOS DIAS 12, 13 E 14 DE NOVEMBRO DE 2018 ÁS 10:00 º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018, que capeia a mensagem nº 130/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em Leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná. ” (Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº 075/2018) . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018, que capeia a mensagem nº 131/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui e regulamenta a concessão do auxílio para tratamento fora do domicílio (TDF). ” (Obs.: Este Anteprojeto foi publicado no Diário Oficial nº 075/2018) . Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 137/2018, de iniciativa do Vereadores, que: “Altera os Art. 3º, 4º e 8º do Anteprojeto de Lei nº 137/2018. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018, que capeia a mensagem nº 134/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Incorpora Imóveis ao Patrimônio do Município e dá outras providências. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/201 8, que capeia a mensagem nº 133/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e demais tributos, para o exercício de 2019 e dá outras providências. ” 2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018, que capeia a mensagem nº 135/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018, que capeia a mensagem nº 136/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018, que capeia a mensagem nº 137/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400. 000,00, no orçamento vigente do Município”. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 145/2018, que capeia a mensagem nº 137/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 465.000,00 no orçamento vigente do Município”. Z A bz A Fabiado/ÁtÓes Máciel sidente / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESSA IO AL UE IONIAL DO PARANA Estado do Paraná Ofício Circular n.º 028/2018. Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Pd A Fabiano4 res Maciel esidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA DA CUL AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná EDITAL N.º 027/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as 4 seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2018. . Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 137/218. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 139/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 141/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 142/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 143/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 144/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 145/2018. Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2018. Edo Pr Fabiano/AM$es Maciel idente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO dm] Ofício nº. 137/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 7 de novembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA — r a Processo nº 1109/2018 Hora 0815 Data de Protocolo: (08/11 2018 EE e Interessado: Poder Executivo Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 137/2018- FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 137/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 137/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. AS MAR OS FIORAVANTE PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO «PO MENSAGEM Nº 137/2018 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF PONTAL DO PARANÁ À | Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente Município.” A presente proposição visa o reforço em contas orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Procuradoria Geral do Município, possibilitando o pagamento oficial de justiça. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. N PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - rana.pr. «br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO à À proserTo DE LEI [44 /DoJ6. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 09.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.002 — Departamento de Turismo 09.002.23.695.0014.2019 — GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 3.3.30.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — PJ. R$ 250.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002 07.00 - PROCURADORIA GERAL 07.001 — Procuradoria Geral 07.001.02.062.0009.2012 —- GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.F. R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002 3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais R$ 120.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 400.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados Os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Z 12.001 — Diretoria Geral Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeiturafG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO e. + 12.001.15.452.0024.2167 — SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 3.3.90.37.00.00 — Locação de Mão de Obra CR 816 R$ 400.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% Fonte 002 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF PONTAL DO PARANÁ | at À Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 400.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de novembro de 2018. Prefeito e Vu Vl. JAIME LUIZ EAU VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Municipalide esenvolvimento Procuradora-Geral 4 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR