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materia nº 146/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 146 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$170.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2166

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
E)
Mensagem Nº 140/2018 Processo Legislativo: 1117/2018
Anteprojeto de Lci: 146/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional supiementar, no valor
de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
CO O
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 12/11/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1
FINANÇAS O.F. DATA: 1 1
URBANISMO LM. DATA: 1 1
EDUC. C.S.ATM.A. DATA: | |
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / I
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] |
eua 43 NICALICCÃA CE VATAQCÂN EM E] E] a
O MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XX «nº 622 Pontal do Paraná de 17 a 23 de novembro de 2018
LEI Nº 1.890,DE 22DENOVEMBRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 170.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. em vigor na data de sua publicação.
VCÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2018.
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A MARCOS FIORAVANTE
SEGUINTE LEI: Prefeito
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: NIUTON SANTOS DE FREITAS
| - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
(Cento e setenta mil reais), no orçamento vigente do Município, CINTIA MARIA FIORAVANTE
ado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, Chefe de Gabinete
especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: LILIAN DA VEIGA GABARDO
02.00 - PODER EXECUTIVO Secretária Municipal de Administração
02.001 - GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0002.2002 “Administração do Gabinete do Poder
Executivo
3.1.90.11.00.00 Venc. eVant. Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00
Fonte de Recursos - 511 - Taxas - Prestação de Serviços
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - DIRETORIA GERAL
ecutivo do Município de Pontal do
a promover e realizar eventos esportivos, culturais e turísticos,
integrando calendário oficial do município.
Art. 2º - Os eventos a que se refere o artigo antecedente devem ter
por objetivos:
| - proporcionar o desenvolvimento e o aprimoramento da cultura,
e incentivando os talentos e manifestações culturais locais;
sejar a participação de todos os movimentos culturais do
Município;
onte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte 002
Otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional] |. en
uplementar a que refere esta lei: R$ 170.000,00
.001 - DIRETORIA GERAL
5.001.04.122.0007.2010 - Gestão do Governo Municipal
-3.90.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros - PJ. CR 812
referidos no artigo 1º, conforme
até o limite de 30 UFMs.
(Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
- Fonte 002 Procuradora-Geral
S para esta Lei: R$ 170.000,00 JAIME LUIZ COUSSEAU
- 3º. Fica ainda, em
Sonsonância com o artigo 1º desta Lei, o Secretário Municipal de Desenvolvimento
: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.890, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
02.00 —- PODER EXECUTIVO
02.001 — GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0002.2002 — Administração do Gabinete do Poder Executivo
3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — DIRETORIA GERAL
12.001.15.452.0024.2030 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 335 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta lei: R$ 170.000,00
A. 1
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br À
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ce!
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
05.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 — DIRETORIA GERAL
05.001.04.122.0007.2010 — Gestão do Governo Municipal
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - PJ CR 812 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente CR 353 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 170.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2018.
/) 4) a, N
PUMA SAIA
OS FIORAVANTE
Prefeito
(ee. Sus
ré DE,FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
CINTIA MARIA FIQRAVANTE
Chefe de Gabinete
ILI A US isaRDO
Secretária Municipal de Administração
2
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituraDpontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“
LEI Nº 1.890, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 I46
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil
reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.001 — GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0002.2002 — Administração do Gabinete do Poder Executivo
3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — DIRETORIA GERAL
12.001.15.452.0024.2030 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros - PJ. CR 335 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta lei: R$ 170.000,00
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr gov br '
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR y
774)
|] : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ma?
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
05.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 — DIRETORIA GERAL
05.001.04.122.0007.2010 — Gestão do Governo Municipal
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J. CR 812 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente CR 353 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 170.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Leinº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2018.
dai
Prefeito
nurÊ, S DÉ FREITAS
Secretário Municipál s e Urbanismo
CINTIA MARIA FIOGRAVANTE
Chefe de Gabinete
ILIANDA UA asaRDO
Secretária nicipal de Administração
2
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Ofício nº 054/2018 — IL Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número
134/2018, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº 134/2018
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 170.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2018, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00
(Cento e setenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pelas
seguintes dotações orçamentárias:
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.001 — GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0002.2002 — Administração do Gabinete do Poder Executivo
3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000.00
End
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — DIRETORIA GERAL
12.001.15.452.0024.2030 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 335 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta lei: R$ 170.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 — DIRETORIA GERAL
05.001.04.122.0007.2010 — Gestão do Governo Municipal
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 812 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente CR 353 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 170.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSE SA SON AL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Coma
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio
de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 21 de novembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 21 e 22 de
novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 19 de novembro de 2018.
DO PARANÁ
= A
Processo nº: 1135/2018 Hora: 09:25
Data de Protocolo 20/11/2018
| Interessado: Vereadores
| Assunto Reg. de Dispensa do Interstício = é
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS:
| 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
080/2018.
14:00 h.
14/11/2018
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXT RAORDINÁRIAS A SE
REALIZAREM NOS DIAS 20, 21 E 22 DE NOVEMBRO DE 2018 ÁS 17:30 HORAS.
| ORDEM DO DIA E
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 146/2018, que
capeia a mensagem nº 140/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Am)
Ofício Circular n.º 029/2018.
Pontal do Paraná, em 14 de novembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 20, 21 e 22 de novembro de 2018, às 17:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SA TADMA CUT AL DEL IONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
EDITAL N.º 028/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2018, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 146/2018.
Pontal do Paraná, em 14 de novembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| ! - ORDEM DO DIA;
| |? — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
| 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5— ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
| DIÁRIO N.º: 079/2018.
11:30 h.
12/11/2018
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DA PRESIDÊNCIA.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
12/11/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICA ÇÃO
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº 146/2018, que capeia a Mensagem nº 140/2018,
protocolado sob processo Legislativo nº 1117/201 8, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 170.000, 00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 14 7/2018, que capeia a Mensagem nº 141/2018,
protocolado sob processo Legislativo nº 1118/201 8, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção M unicipal e os
procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos
de origem animal e dá outras providências. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 148/2018, que capeia a Mensagem nº 142/2018,
protocolado sob processo Legislativo nº 111 9/2018, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a Criação do Serviço de Inspeção dos Produtos de
Origem Vegetal (SIM/POV), e Dá Outras Providências. ”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
Ofício nº. 140/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 140/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
140/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
due
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A
asa >
Processo nº 11172018 Hora: II 1 q
Data de Protocolo: 12/11 2018
Interessado: Poder Executivo
Assunto Mensagem nº 140/2018 - GAB
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À eme” |
MENSAGEM Nº 140/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Município.”
A presente proposição visa o reforço em contas orçamentárias da
Secretaria de Administração e Gabinete possibilitando os compromissos com pagamento
de vencimentos e ainda o reforço em conta da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo visando a locação de caminhões e prancha para serviços de limpeza pública.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
dali
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana prgov.br o
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI Met [201%
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19
de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias:
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.001 — GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0002.2002 — Administração do Gabinete do Poder Executivo
3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — DIRETORIA GERAL
12.001.15.452.0024.2030 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros - P.J. CR 335 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta lei: R$ 170.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeit;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná
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-PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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05.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 — DIRETORIA GERAL
05.001.04.122.0007.2010 — Gestão do Governo Municipal
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - PJ. CR 812 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente CR 353 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 170.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de novembro de 2018.
Prefeito
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipa rbanismo
LIL A VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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