| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$170.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2166 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 21
Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná E) Mensagem Nº 140/2018 Processo Legislativo: 1117/2018 Anteprojeto de Lci: 146/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional supiementar, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” CO O Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 12/11/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1 FINANÇAS O.F. DATA: 1 1 URBANISMO LM. DATA: 1 1 EDUC. C.S.ATM.A. DATA: | | ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / I EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] | eua 43 NICALICCÃA CE VATAQCÂN EM E] E] a O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XX «nº 622 Pontal do Paraná de 17 a 23 de novembro de 2018 LEI Nº 1.890,DE 22DENOVEMBRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. em vigor na data de sua publicação. VCÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2018. PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A MARCOS FIORAVANTE SEGUINTE LEI: Prefeito Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: NIUTON SANTOS DE FREITAS | - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 Secretário Municipal de Obras e Urbanismo (Cento e setenta mil reais), no orçamento vigente do Município, CINTIA MARIA FIORAVANTE ado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, Chefe de Gabinete especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: LILIAN DA VEIGA GABARDO 02.00 - PODER EXECUTIVO Secretária Municipal de Administração 02.001 - GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0002.2002 “Administração do Gabinete do Poder Executivo 3.1.90.11.00.00 Venc. eVant. Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00 Fonte de Recursos - 511 - Taxas - Prestação de Serviços 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - DIRETORIA GERAL ecutivo do Município de Pontal do a promover e realizar eventos esportivos, culturais e turísticos, integrando calendário oficial do município. Art. 2º - Os eventos a que se refere o artigo antecedente devem ter por objetivos: | - proporcionar o desenvolvimento e o aprimoramento da cultura, e incentivando os talentos e manifestações culturais locais; sejar a participação de todos os movimentos culturais do Município; onte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte 002 Otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional] |. en uplementar a que refere esta lei: R$ 170.000,00 .001 - DIRETORIA GERAL 5.001.04.122.0007.2010 - Gestão do Governo Municipal -3.90.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros - PJ. CR 812 referidos no artigo 1º, conforme até o limite de 30 UFMs. (Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO - Fonte 002 Procuradora-Geral S para esta Lei: R$ 170.000,00 JAIME LUIZ COUSSEAU - 3º. Fica ainda, em Sonsonância com o artigo 1º desta Lei, o Secretário Municipal de Desenvolvimento : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.890, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.00 —- PODER EXECUTIVO 02.001 — GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0002.2002 — Administração do Gabinete do Poder Executivo 3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — DIRETORIA GERAL 12.001.15.452.0024.2030 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 335 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 170.000,00 A. 1 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br À Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ce! Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 05.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.001 — DIRETORIA GERAL 05.001.04.122.0007.2010 — Gestão do Governo Municipal 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - PJ CR 812 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente CR 353 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 170.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2018. /) 4) a, N PUMA SAIA OS FIORAVANTE Prefeito (ee. Sus ré DE,FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo CINTIA MARIA FIQRAVANTE Chefe de Gabinete ILI A US isaRDO Secretária Municipal de Administração 2 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituraDpontaldoparana. pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “ LEI Nº 1.890, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 I46 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.00 - PODER EXECUTIVO 02.001 — GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0002.2002 — Administração do Gabinete do Poder Executivo 3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — DIRETORIA GERAL 12.001.15.452.0024.2030 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros - PJ. CR 335 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 170.000,00 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr gov br ' Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR y 774) |] : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ma? Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 05.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.001 — DIRETORIA GERAL 05.001.04.122.0007.2010 — Gestão do Governo Municipal 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J. CR 812 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente CR 353 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 170.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Leinº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2018. dai Prefeito nurÊ, S DÉ FREITAS Secretário Municipál s e Urbanismo CINTIA MARIA FIOGRAVANTE Chefe de Gabinete ILIANDA UA asaRDO Secretária nicipal de Administração 2 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Ofício nº 054/2018 — IL Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número 134/2018, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEINº 134/2018 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.00 - PODER EXECUTIVO 02.001 — GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0002.2002 — Administração do Gabinete do Poder Executivo 3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000.00 End CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — DIRETORIA GERAL 12.001.15.452.0024.2030 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 335 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 170.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.001 — DIRETORIA GERAL 05.001.04.122.0007.2010 — Gestão do Governo Municipal 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 812 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente CR 353 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 170.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESSE SA SON AL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Coma Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 21 de novembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 21 e 22 de novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 19 de novembro de 2018. DO PARANÁ = A Processo nº: 1135/2018 Hora: 09:25 Data de Protocolo 20/11/2018 | Interessado: Vereadores | Assunto Reg. de Dispensa do Interstício = é CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS: | 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 080/2018. 14:00 h. 14/11/2018 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXT RAORDINÁRIAS A SE REALIZAREM NOS DIAS 20, 21 E 22 DE NOVEMBRO DE 2018 ÁS 17:30 HORAS. | ORDEM DO DIA E . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 146/2018, que capeia a mensagem nº 140/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Am) Ofício Circular n.º 029/2018. Pontal do Paraná, em 14 de novembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2018, às 17:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SA TADMA CUT AL DEL IONIAL DO PARANA Estado do Paraná EDITAL N.º 028/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2018, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 146/2018. Pontal do Paraná, em 14 de novembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | ! - ORDEM DO DIA; | |? — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: | 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5— ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; | DIÁRIO N.º: 079/2018. 11:30 h. 12/11/2018 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DA PRESIDÊNCIA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. 12/11/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PUBLICA ÇÃO Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Lei nº 146/2018, que capeia a Mensagem nº 140/2018, protocolado sob processo Legislativo nº 1117/201 8, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000, 00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº 14 7/2018, que capeia a Mensagem nº 141/2018, protocolado sob processo Legislativo nº 1118/201 8, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção M unicipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e dá outras providências. ” . O Anteprojeto de Lei nº 148/2018, que capeia a Mensagem nº 142/2018, protocolado sob processo Legislativo nº 111 9/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a Criação do Serviço de Inspeção dos Produtos de Origem Vegetal (SIM/POV), e Dá Outras Providências. ” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À Ofício nº. 140/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 140/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 140/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. due PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A asa > Processo nº 11172018 Hora: II 1 q Data de Protocolo: 12/11 2018 Interessado: Poder Executivo Assunto Mensagem nº 140/2018 - GAB Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À eme” | MENSAGEM Nº 140/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Município.” A presente proposição visa o reforço em contas orçamentárias da Secretaria de Administração e Gabinete possibilitando os compromissos com pagamento de vencimentos e ainda o reforço em conta da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo visando a locação de caminhões e prancha para serviços de limpeza pública. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. dali PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana prgov.br o Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO gg PROJETO DE LEI Met [201% y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À me À Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.00 - PODER EXECUTIVO 02.001 — GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0002.2002 — Administração do Gabinete do Poder Executivo 3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — DIRETORIA GERAL 12.001.15.452.0024.2030 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros - P.J. CR 335 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 170.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeit; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná ul -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Le 05.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.001 — DIRETORIA GERAL 05.001.04.122.0007.2010 — Gestão do Governo Municipal 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - PJ. CR 812 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas — Prestação de Serviços 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente CR 353 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 170.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de novembro de 2018. Prefeito NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipa rbanismo LIL A VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR