| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Declara a'' Festa de São José'' Patrimônio Cultural Imaterial do Município. |
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<ntatia> Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná Mensagem Nº 143/2018 Processo Legislativo: 1122/2018 Anteprojeto de Lei: 149/2018 Súmula: “Declara a “Festa de São José” Patrimônio Cultural Imaterial do Município. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 13/11/2018 o > IST) LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ! FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO L.M. DATA: / ! EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ] ] OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / mad Ri dito masdrsme O. isa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Van LEI Nº 1.894, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 Súmula: Declara a "Festa de São José” Patrimônio Cultural Imaterial do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a “Festa de São José” declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Municipio de Pontal do Paraná. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de dezembro de 2018. Prefeito ” Vim: Mo Les OUSSEAU VERGINIA MARÁ PEDROSO Secretário Mun | de Desenvolvimento Procuradora Geral l 55-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana.pr .gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 832 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |] Oficio nº 057/2018 — 1L Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 136. 137 e 138/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 138/2018 SÚMULA: “Declara a “Festa de São José” Patrimônio Cultural Imaterial do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica a “Festa de São José” declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 28 de novembro de 2018. <intntai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná fo REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 28 e 29 de novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 27 de novembro de 2018. CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA = Processo nº: 1173/2018 Hora: 09:45 Data de Protocolo: 27/11/2018 Interessado: Vereadores Assunto: Reg. de Dispensa do Interstício CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ISESSÕES: || 1 — ORDEM DO DIA; [2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; ||6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: | 082/2018. 10:00 h. 20/1 18 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE | REALIZAREM NOS DIAS 27, 28 E 29 DE NOVEMBRO DE 2018 ÁS 17:15 HORAS. ORDEM DO = º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 140/2018, que capeia a mensagem nº 132/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Exercício de Comércio Ambulante e de Comércio ou Prestação de Serviço Eventual no Município de Pontal do Paraná, e dá Outras Disposições. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 147/2018, que capeia a mensagem nº 141/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de Inspeção Municipal e os procedimentos de Inspeção Sanitária em estabelecimentos que produzam Produtos de Origem Animal e dá outras providências. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 148/2018, que capeia a mensagem nº 142/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a Criação do Serviço de Inspeção dos Produtos de Origem Vegetal (SIM/POV), e Dá Outras Providências. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 149/2018, que capeia a mensagem nº 143/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Declara a “Festa de São José” Patrimônio Cultural do Município. ” A é Fabiano /Aes Maciel Presidente 2 / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SSSSSA SS AL DE TONIAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 029/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2018, às 17:15 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 140/201 8. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 147/2018. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 148/201 8. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 149/2018. Pontal do Paraná, em 20 de novembro de 2018. É 4 A Red ed Fabiano /Aées Maciel Side CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio Circular n.º 030/2018. Pontal do Paraná, em 20 de novembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2018, às 17:15 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, 40 Fabiano /Alfes Maciel pEssdanto [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a Ofício nº 143/2018/GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de novembro de 2018. | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA o Processo nº: 1122/2018 Hora 1330 Data de Protocolo: 13/11/2018 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 143/2018 -GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 143/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 143/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara a "Festa de São José" Patrimônio Cultural Imaterial do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3455-9600 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO met 7 MENSAGEM Nº 143/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei que tem por objetivo declarar a Festa de São José como bem cultural imaterial de nosso municipio. Através da Lei nº190/2000, São José foi declarado Padroeiro do Município de Pontal do Paraná, sendo o objetivo da presente proposição, colocar a festividade na rota do turismo religioso, incrementando tal segmento em nosso município. Importante ressaltar que a presente proposição foi aprovada pelo Conselho Municipal, conforme documentos anexos. oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 9 de novembro de 2018. digas” PREFEITO a RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3455-9600 EMail : prefei rana.pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ra PROJETO DE LEI 49 201% Súmula: Declara a "Festa de São José” Patrimônio Cultural Imaterial do Município. Artigo 1º - Fica a “Festa de São José” declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Municipio de Pontal do Paraná. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de novembro de 2018. RÊOS FIORAVANTE Prefeito JAIME LUI SSEAU VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Municip Desenvolvimento Procuradora Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br 3 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR itante: Mitra Diocesana de Paranaguá Número: 6500/2018/05 Senha Web: 65154 Xotocolado em: 02/05/2018 as 15:21:57 Assunto: Creral Sumula: Soi. Proteto de Lei PARÓQUIA SÃO JOSÉ E SÃO SEBAS Diocese de Paranaguá São José e São Sebastião) Pontal do Paraná, 24 de abril de 2018 Ao Excelentíssimo Sr. MARCOS FIAROVANTE (Casquinha) DD. Prefeito Municipal. A MITRA DIOCESANA DE PARANAGUÁ - PARÓQUIA SÃO JOSÉ E SÃO SEBASTIÃO vem solicitar a V. Excelência que apresente a Câmara Municipal o projeto que torna a FESTA DE SÃO JOSÉ um BEM CULTURAL IMATERIAL do Municipio de Pontal do Paraná. Esse reconhecimento é de suma importância para o crescimento da festa do padroeiro de nossa paróquia e de Pontal do Paraná. Nosso desejo é tornar Pontal do Paraná conhecida e amada, estamos empenhados em colocar nosso município na rota do turismo religioso, sabemos que essa demanda turística pode atrair centenas de milhares de pessoas anualmente a Festa de São José. Temos consciência de que nossa missão é proporcionar um mundo melhor para os que moram e passam por nossa cidade. Este é o objetivo que nos move a fazer este pedido. Agradecemos a V. Excelência por todo apoio dado aos nossos trabalhos. Que Deus abençoe seus projetos todos! Atenciosamente, Rua Noêmio Gabriel Simas, 45, Praia de Leste, Cx. Postal: 75 - Fone: (41) 3458-2526 paroquiasaojoseesaosebastiao(Dhotmail.com - CNPJ: 75.180.760/0015-22 - CEP: 83255-000 - Pontal do Paraná - F PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Pontal do Paraná — A Menina dos Olhos do Litoral Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-1144 LEI N.º 190, de 28 de Fevereiro de 2.000. SÚMULA: "Declara São José, o Santo Padroeiro do Município." 2—A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica oficializado como sendo São José, o Santo Padroeiro do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - Fica oficializado como Feriado Municipal, o dia 19 de Março — Dia de São José. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2.000. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal processo ne 6500 , Q0U6 FOLHA DE ACOMPANHAMENTO ATA - REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PONTAL DO PARANÁ Reuniram-se, aos dezoito dias do mês de outubro de 2018 para reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo de Pontal do Paraná, às 14h30 na sala de reuniões da prefeitura de Pontal do Paraná no balneário Praia de Leste, os Srs e Sras. Jaime Luiz Cousseau, Secretário Municipal de Desenvolvimento e Presidente deste conselho, Lafaete Jacomel representando o CEM- UFPR, Maria de Fátima Cordovil Aguiar e Gilberto Keserle representando a ADETUR Litoral, sr. Odalbor Ferreira Alves, representando a ACIAPAR, Plínio Aguiar representando o Seha, Paulo Gomes representando a AMPEC , Luciana G. Costa representando o departamento de turismo, Daniel Anzoategui de Lima representando a ABALINE, Juliano Dobis representando a AMPP, Flavia Zacarias representando a secretaria de Recursos Naturais e como convidados o sr. Joelson Pilar Cruz e a Sra. Sharow Fátima Santos. O Presidente deu início a reunião dando boas-vindas a todos. Em seguida, a sra. Flavia realizou a leitura da ata da última reunião e após aprovada, deu-se início à pauta com a explanação da sra. Luciana sobre os cursos de qualificação que serão ofertados aos associados ABALINE E COTRANAUTA nos dias 22 e 23, em parceria com o SEBRAE, que está oferecendo os cursos gratuitamente e com o apoio da TECHINT para o coffee break. Dando sequência, o presidente apresentou ao conselho, a solicitação da Paróquia de São José para tornar a Festa do Padroeiro bem Cultural imaterial do Município, através de lei. Nenhum conselheiro se manifestou contrário à solicitação. Dando continuidade, o presidente colocou os conselheiros a par do andamento do processo para a segunda etapa de reformas no Terminal de Embarque. O sr. Juliano fez algumas observações sobre acessibilidade, placas em braile e captação de energia solar e água da chuva. O sr. Jaime apresentou a todos as plantas dos sanitários e o rascunho do projeto para a terceira etapa, que contempla a reforma do prédio, com a construção de mirante, lojas e restaurante panorâmico. Todos concordaram com a forma como as etapas estão sendo conduzidas. Em seguida, O sr. Presidente falou sobre o cadastramento obrigatório das embarcações e apresentou os selos que serão fixados nos barcos e servirão para a identificação de quem poderá operar no terminal de embarque. O sr. Gilberto sugeriu que fosse analisada a hipótese de haver também um selo para qualificação dos serviços prestados. O sr. Lafaete perguntou se vai haver alguma ação de orientação voltada aos turistas. O sr Jaime falou que a Secretaria de Desenvolvimento está sim pensando em uma ação em que os turistas entendam que é mais seguro embarcar no terminal de embarque e nas embarcações autorizadas. Em seguida, o sr. Lafaete falou sobre a dragagem do canal, que finalmente está sendo realizada. Houve breve discussão sobre os impactos e benefícios dos serviços de dragagem. O Sr. Daniel ressaltou que as empresas de dragagem e o Porto deveriam oferecer alguma medida compensatória devido à erosão causada pela atividade. Em seguida, a sra. Luciana iniciou a apresentação do Regimento Interno para aprovação. Os conselheiros analisaram tópico a tópico, fizeram sugestões e observações e após realizadas as alterações, o regimento foi aprovado por unanimidade, conforme segue: REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO CAPÍTULO | DA FINALIDADE DO CONSELHO q Artigo 1º — O Conselho Municipal de Turismo de Pontal do Paraná criado pela lei nº 1.809 de 17 de maio de 2018, reger-se-á pelas disposições do seguinte Regimento e pelas demais disposições aplicáveis. Artigo 2º —Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, órgão de caráter consultivo e deliberativo com a finalidade de orientar, planejar, integrar e fomentar o desenvolvimento do turismo no município de Pontal do Paraná Artigo 3º - O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições gerenciamento do Plano de desenvolvimento estratégico do turismo sustentável do municipio e a aprovação e fiscalização da aplicação dos recursos do FUMTUR (Fundo Municipal de Turismo). CAPÍTULO Il DA CONSTITUIÇÃO Artigo 4º — O Conselho de Turismo de Pontal do Paraná será constituído por 11 (onze) membros titulares, onze suplentes, e terá a seguinte administração: |. Presidente IH. Vice-Presidente HI. Secretário Executivo Parágrafo 1º - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos entre seus membros por maioria simples e nomeados por decreto municipal. Parágrafo 2º - O Mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, sendo que a presidência deverá ser exercida de forma alternada, por conselheiros representantes e do governo e da sociedade civil. Parágrafo 3º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo poderão indicar novos membros não governamentais para compor o conselho, seguindo o disposto em lei no Art3º82º. Parágrafo 4º - O cargo dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. CAPÍTULO ll SEÇÃO | DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Artigo 5º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: |. Coordenar, incentivar e promover o turismo observando as características | turísticas do município; ll. Estudar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao Turismo, no Município de Pontal do Paraná; ll. Promover, junto às unidades de classe e a comunidade em geral, campanhas no sentido de potencializar o turismo no Município; IV. Estimular investimentos públicos e privados na área do Turismo, baseando-se na lei 11.079 de 30 de dezembro de 2004, que dispões sobre as PPP (Parceria Público Privada), visando estruturar a cidade com equipamentos turísticos e infraestrutura necessária. V. — Apreciar e deliberar os projetos que lhe sejam submetidos relativos ao Plano Municipal de Turismo e ao Plano de Recursos do FUMTUR. VI. Alertar a administração municipal sobre eventuais ações que estejam ocorrendo que possam intervir negativamente no desenvolvimento do turismo no município; Estudar, opinar e decidir sobre: Divulgação do município no âmbito estadual, VII. 4 Y nacional e internacional; aprendizado de normas básicas e da prática do turismo da go ha DP EZa pu. nas escolas da rede municipal; formação de mão de obra especializada na área de turismo; realização de eventos no município,; elaboração do calendário anual turístico e de eventos do município; orçamento do município para o turismo; atividade na área do turismo realizadas no âmbito municipal quer pelo governo municipal como estadual e federal; Outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou regulamento. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE Artigo 6º - É da competência do Presidente do Conselho Municipal de Turismo: Mi. MI. A4UR XI. XII. XI. Representar o Conselho judicial e extrajudicialmente, assim como em atos públicos e em toda e qualquer circunstância; Marcar, convocar e presidir as reuniões do Conselho; Propor ao Conselho Municipal de Turismo, planos de trabalho; Participar nas votações e aprovar resoluções; Resolver os casos omissos, com o referendo do Conselho Municipal de Turismo, e praticar todos os atos necessários ao regular o funcionamento do Conselho; Transmitir ao Prefeito Municipal as proposições aprovadas pelo Conselho; Decidir com voto de qualidade, os casos de empate nas votações; Delegar competência aos seus membros, sempre que necessárias ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observadas as limitações legais; Solicitar os recursos do FUMTUR para investimentos que visam o desenvolvimento da Plano Municipal de Turismo; Juntamente com os membros do Conselho, constituir grupos de trabalho para estudos e trabalhos especiais relativos à competência do Conselho, designando seus membros, assim como aqueles que serão o Presidente, Secretário e seus substitutos em suas eventuais ausências; Estabelecer, em comum acordo com os demais membros do Conselho, regulamentos e atribuições para funcionamento dos grupos de trabalho; Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou atribuídos pelo Presidente do Conselho, dentro das suas próprias atribuições; Cumprir as determinações deste Regimento. SEÇÃO IV DA COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE Artigo 7º— Ao Vice-Presidente compete: Substituir o Presidente em seus impedimentos e eventuais ausências; Assessorar a presidência, dentro das suas próprias atribuições. SEÇÃO V DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Artigo 8º — É da competência do Secretário Executivo do Conselho Municipal de Turismo: [E H. HI. Iv. v. Organizar a pauta dos trabalhos para cada sessão; Distribuir, mediante determinação do Presidente, para estudo e relato d membros do Conselho, os assuntos submetidos à deliberação desse órgão; Redigir, e ler nas reuniões, as atas das sessões; Assinar as atas das sessões, juntamente com os demais membros; Receber todo o expediente endereçado ao Conselho, tomando conhecimento e encaminhando imediatamente ao presidente para as devidas providências. Bo df cmo fi UU. VI. Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou atribuídos pelo Presidente do Conselho, dentro das suas próprias atribuições; Mil. Cumprir as demais determinações deste regulamento e das legislações aplicáveis. SEÇÃO VI DA COMPETÉCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO Artigo 9 — É da competência dos membros do Conselho: |. Comparecer às sessões do Conselho. Il. Eleger, entre seus pares, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo do Conselho. ll. -'Requerer a convocação de sessões, justificando a necessidade, quando o Presidente ou seu substituto legal ou não o fizer. Iv. | Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer. V. Tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivos às conclusões. VI. Pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de discussões e votações. Vil. Assinar atas e pareceres dos quais tenham participado efetivamente. Mill. Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho. IX. - Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente. X. Comunicar previamente ao presidente quando tiverem de ausentar ou não puderem comparecer ás sessões para as quais foram convocados. XI. Cumprir as determinações deste regimento e da legislação aplicável. Parágrafo Único: No caso previsto do inciso Hll, tal só poderá ocorrer mediante o requerimento de 2/3 dos membros do Conselho. Propondo pauta de discussão, horário e local com pelo menos dois dias úteis de antecedência. CAPÍTULO IV DOS GRUPOS DE TRABALHO Artigo 10 — O Presidente do Conselho Municipal de Turismo poderá constituir grupos de trabalho para estudos e trabalhos especiais relacionados à competência do Conselho. Parágrafo 1º - Os grupos de trabalho serão constituídos de no mínimo 3 (três) membros, sempre em número impar, podendo delas participar pessoas que integrem ou não a Administração Municipal, desde que sejam de reconhecida capacidade na área de atuação do Conselho e tenham conduta ilibada. Parágrafo 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Turismo observará o princípio de rodízio no que diz respeito aos cargos de Coordenador e Secretário dos grupos de trabalho e conciliará a matéria em estudo com a formação e/ou a atuação e conhecimento dos membros dos grupos de trabalho. Artigo 11 — Os grupos de trabalho estabelecerão o seu programa de trabalho, cujo resultado, será apreciado pelo Conselho Municipal de Turismo. Artigo 12 — Os grupos de trabalho funcionarão de acordo com regulamentos e atribuições estabelecidos pelo Presidente do Conselho Municipal de Turismo e disposições deste Regimento e das demais legislações aplicáveis. Artigo 13- Os grupos de trabalho extinguir-se-ão uma vez aprovado pelo plenário, o relatório dos trabalhos que executarem. A É cm fp CAPÍTULO V DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Artigo 14 — O Conselho Municipal de Turismo se reunirá mensalmente em caráter ordinário e extraordinariamente, sempre que for necessário, para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do Presidente, do seu substituto legal ou requerimento de 2/3 de seus membros. Parágrafo Único: As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis no caso de extraordinárias e as ordinárias serão estabelecidas em calendário fixo anual, aprovado em ata pelos membros. Em caso de alteração da data, os conselheiros deverão ser comunicados com no mínimo dois dias úteis, por meio eletrônico. Artigo 15 — As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente apenas o voto de minerva. Parágrafo 1º As reuniões do COMTUR serão realizadas em primeira convocação no horário designado com a presença mínima de metade mais um de seus Conselheiros e quinze minutos após, em segunda convocação com no minimo 1/3 dos membros. Artigo 16 — Dependendo da matéria em debate poderão ser convidados a participar das sessões do Conselho, dirigentes ou técnicos de entidades públicas ou privadas, ou qualquer outra pessoa ou instituição que o conselho julgue necessária para o cumprimento da pauta. Artigo 17 - As reuniões do Conselho terão duração máxima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogadas por solicitação do Diretor-Presidente ou Conselheiro desde que aprovadas pelo Plenário. CAPÍTULO VI DA ORDEM E DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS SEÇÃO | DA ORDEM DOS TRABALHOS Artigo 18 — Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Conselho, pela ordem cronológica da pauta. Parágrafo Único: No caso de matéria urgente ou de alta relevância, poderá a mesma, a critério do Conselho, entrar imediatamente em discussão, ainda que não incluída na ordem da pauta. As reuniões do COMTUR obedecerão aos seguintes requisitos: a) Assinatura da lista de presenças; b) Instalação dos trabalhos; c) Leitura, discussão, aprovação e assinatura da Ata da reunião anterior; d) Leitura do expediente; e) Execução da ordem do dia; f) Apresentação de assuntos gerais; e £) Convocação e definição dos assuntos para próxima reunião. 8 1º - Das reuniões do COMTUR serão lavradas atas, devendo constar a data, hor sua realização, nome dos presentes, pauta, e resumo das decisões. $ 2º - As atas deverão ser digitadas, assinadas e arquivadas e mantidas também em arquivos eletrônicos na sede do COMTUR. $ 3º - Poderão ser disponibilizadas cópias das atas do COMTUR ao Secretário de Turismo e Desenvolvimento, Prefeito Municipal e, Presidente do Poder Legislativo Municipal mediante protocolo. $ 4º - As decisões do COMTUR serão divulgadas através dos meios de po social e fixadas no mural público da Prefeitura e Câmara Municipal. Artigo 19 — A ordem dos trabalhos, sendo a presidência dos trabalhos do Presidente do Conselho, a ser observada nas sessões do Conselho será a seguinte: SEÇÃO Il DA EXECUSSÃO DOS TRABALHOS Artigo 20 — O relator emitirá parecer por escrito, contendo o histórico e o resumo da matéria, as condições de ordem prática ou doutrinária que entender cabíveis e sua conclusão ou voto. Parágrafo Único: O relator poderá solicitar ao Conselho, a qualquer tempo, o encaminhamento do assunto em estudo a qualquer órgão da Administração Municipal cuja informação julgue necessária à elucidação da matéria que lhe for distribuída, bem como o comparecimento de quaisquer pessoas às sessões ou outras providências que julgar necessárias. Artigo 21 — A pauta será organizada com os assuntos apresentados por qualquer entidade representada no conselho para discussão, contanto que encaminhados previamente com até dois dias antes da data da reunião, exceto no citado no parágrafo único art. 18. Artigo 22- Durante a discussão, os membros do Conselho poderão: | Apresentar emendas ou substitutivos. H. Opinar sobre relatórios apresentados. ll. - Propor providências para a instrução de um assunto em debate. Artigo 23 — As propostas apresentadas durante a sessão deverão ser classificadas, a critério do Presidente, em matéria de estudo ou deliberação imediata. Artigo 24 — O membro do Conselho que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame poderá requerer diligências, pedir vistas do processo relativo ao assunto em estudo e mesmo o adiantamento da discussão ou votação. Parágrafo 1º - O prazo de vista será de até 10 (dez) dias. As prorrogações só serão aceitas com aprovação da plenária mediante apresentação de justificativa. Parágrafo 2º - Quando a discussão por qualquer motivo, não for encerrada em uma sessão ficará adiada para a sessão seguinte como primeiro assunto da pauta. Parágrafo 3º - Será permitido apenas um pedido de vistas por assunto. Artigo 25 — Após o encerramento da discussão, a matéria em estudo será submetida à deliberação do plenário, juntamente com as emendas ou substitutivos que forem apresentados. CAPÍTULO Vil DAS ATAS Artigo 26 — As atas serão lavradas e assinadas por todos os membros, sendo que nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter: |. Dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão. H. | O nome do Presidente ou do seu substituto legal. Il. A pauta da reunião. IV. Os nomes dos membros que houveren justificado a falta; V. Deverá constar o nome dos presentes; VI. | O registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e das decisões, mencionando-se sempre a natureza dos assuntos efetuados. Artigo 27 — Lida no começo de cada sessão, a ata da sessão anterior será discutida, retificada, e submetida ao Conselho para assinatura E A dobro fp) UM. Artigo 28 — As atas serão consignadas em livro próprio, cuja responsabilidade de guarda é do Secretário Executivo do Conselho. Parágrafo 1º Em casos especiais, desde que sejam julgadas de urgência pelo Conselho, poderão estas peças ser lavradas e assinadas na própria sessão. CAPÍTULO vill DAS SUBSTITUIÇÕES E PERDAS DE MANDATO Artigo 29 — Os membros do Conselho estarão dispensados de comparecer às sessões, por ocasião de férias, ou de licenças que lhes forem regularmente concedidas pelos respectivos órgãos, repartições ou empresas onde desenvolvem suas atividades. Parágrafo Único: Nesta hipótese deverão comunicar ao Conselho com antecedência de 15 (quinze) dias, salvo motivo urgente devidamente justificado. Artigo 30 — O presidente será substituído em suas ausências pelo vice-presidente. Artigo 31 — Os membros do Conselho, em suas ausências serão substituídos por seus suplentes, conforme indicação das entidades que compõem o conselho. Il Os que pertencem ao quadro da prefeitura, por funcionários categorizados pertencentes ao mesmo órgão. ll- Os demais membros do Conselho Municipal de Turismo por seus suplentes de acordo com o decreto de nomeação. Artigo 32 — As entidades que compões o conselho poderão ser substituídas por outras de acordo com deliberação dos conselheiros. I. Os membros do Conselho Municipal do Turismo poderão indicar novos membros não governamentais para compor o conselho, desde que as entidades constantes das alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, da lein? 1.809, não indiquem seus representantes, devendo a inclusão ser aprovada pela maioria dos demais membros do conselho. H. As entidades representativas do Conselho Municipal de Turismo que faltarem por mais de três reuniões ordinárias consecutivas, comunicadas pelo presidente e não manifestarem justificativas poderão ser desligadas e/ou substituídas por outras entidades. O desligamento deverá ocorrer por aprovação da maioria simples. Hi- A entidade para a substituição deverá ser sugerida e aprovada pelos membros do conselho por maioria simples. Iv Se a entidade desligada estiver ocupando uma titularidade, a suplência deverá assumir a cadeira automaticamente, ficando a nova entidade na condição de suplente. VII. Se o interesse do desligamento ocorrer por parte da entidade nomeada, a solicitação deverá ser feita por escrito, através de ofício. Vil. A indicação dos membros da nova entidade, deverá ser feita oficialmente em até 30 dias após o recebimento do convite para integrar o conselho. Artigo 33 — Os membros do Conselho Municipal de Turismo perderão o mandato nas seguintes hipóteses: Il. Faltar injustificadamente a 3 (três) sessões consecutivas ou 6 (seis) alternadas Conselho. Il. Tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos irregulares. ll. Deixar de integrar os quadros da entidade pública ou privada a qual representa no Conselho. IV. | Em caso de falta de decoro e respeito aos demais membros e entidades que compõe o conselho, se após advertidos, incidirem na conduta. Parágrafo 1º - O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para declarar a perda de mandato de qualquer membro, depois de apurada a j fração pu falta grave , " (. / 4 prevista no inciso Il, IV deste artigo, mediante processo interno administrativo, no qual terá direito a defesa no prazo de 15 dias depois de cientificado por escrito, a parte acusada. Parágrafo 2º - No caso de a parte acusada ser o Presidente do Conselho o processo será instaurado por 2/3 dos membros do Conselho e a autoridade competente passaasero vice-presidente. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 34—- O Conselho Municipal de Turismo considerar-se-á constituído após assinada a ata de posse e nomeados por decreto. Artigo 35 — Este regimento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro do Conselho, encaminhada ao presidente e devendo ser aprovada pela maioria absoluta dos seus membros. Artigo 36 — Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Presidente com o referendo da maioria do Plenário do Conselho. Artigo 37 — Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião. Helda Cleto. À Del hutoetea; de dma du im