br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 149/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 149 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaDeclara a'' Festa de São José'' Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
native_id2169

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 24

<ntatia>
Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 143/2018 Processo Legislativo: 1122/2018
Anteprojeto de Lei: 149/2018
Súmula: “Declara a “Festa de São José” Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 13/11/2018
o > IST)
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO L.M. DATA: / !
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ] ]
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
mad Ri dito masdrsme O. isa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Van
LEI Nº 1.894, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
Súmula: Declara a "Festa de São José”
Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a “Festa de São José” declarada Patrimônio Cultural Imaterial do
Municipio de Pontal do Paraná.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de dezembro de 2018.
Prefeito
” Vim: Mo Les
OUSSEAU VERGINIA MARÁ PEDROSO
Secretário Mun | de Desenvolvimento Procuradora Geral
l
55-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana.pr .gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 832
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|]
Oficio nº 057/2018 — 1L Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
136. 137 e 138/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 138/2018
SÚMULA: “Declara a “Festa de São José”
Patrimônio Cultural Imaterial do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica a “Festa de São José” declarada Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 28 de novembro de 2018.
<intntai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
fo
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 28 e 29 de
novembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 27 de novembro de 2018.
CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA =
Processo nº: 1173/2018 Hora: 09:45
Data de Protocolo: 27/11/2018
Interessado: Vereadores
Assunto: Reg. de Dispensa do Interstício
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ISESSÕES:
|| 1 — ORDEM DO DIA;
[2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
||6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
|
082/2018.
10:00 h.
20/1 18
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE
| REALIZAREM NOS DIAS 27, 28 E 29 DE NOVEMBRO DE 2018 ÁS 17:15 HORAS.
ORDEM DO =
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 140/2018, que
capeia a mensagem nº 132/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o Exercício de Comércio Ambulante e de
Comércio ou Prestação de Serviço Eventual no Município de Pontal do Paraná,
e dá Outras Disposições. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 147/2018, que
capeia a mensagem nº 141/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção
Municipal e os procedimentos de Inspeção Municipal e os procedimentos de
Inspeção Sanitária em estabelecimentos que produzam Produtos de Origem
Animal e dá outras providências. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 148/2018, que
capeia a mensagem nº 142/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a Criação do Serviço de Inspeção dos
Produtos de Origem Vegetal (SIM/POV), e Dá Outras Providências. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 149/2018, que
capeia a mensagem nº 143/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Declara a “Festa de São José” Patrimônio Cultural do
Município. ”
A é
Fabiano /Aes Maciel
Presidente 2
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SSSSSA SS AL DE TONIAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 029/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2018, às 17:15 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 140/201 8.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 147/2018.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 148/201 8.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 149/2018.
Pontal do Paraná, em 20 de novembro de 2018.
É 4
A
Red ed
Fabiano /Aées Maciel
Side
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio Circular n.º 030/2018.
Pontal do Paraná, em 20 de novembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 27, 28 e 29 de novembro de 2018, às 17:15 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
40
Fabiano /Alfes Maciel
pEssdanto
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a
Ofício nº 143/2018/GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de novembro de 2018.
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA o
Processo nº: 1122/2018 Hora 1330
Data de Protocolo: 13/11/2018
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 143/2018 -GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 143/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 143/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara a "Festa de São
José" Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3455-9600 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
met 7
MENSAGEM Nº 143/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei que tem por
objetivo declarar a Festa de São José como bem cultural imaterial de nosso municipio.
Através da Lei nº190/2000, São José foi declarado Padroeiro do
Município de Pontal do Paraná, sendo o objetivo da presente proposição, colocar a
festividade na rota do turismo religioso, incrementando tal segmento em nosso município.
Importante ressaltar que a presente proposição foi aprovada pelo
Conselho Municipal, conforme documentos anexos.
oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 9 de novembro de 2018.
digas”
PREFEITO
a
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3455-9600 EMail : prefei rana.pr.gov.br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ra
PROJETO DE LEI
49 201%
Súmula: Declara a "Festa de São José”
Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
Artigo 1º - Fica a “Festa de São José” declarada Patrimônio Cultural Imaterial do
Municipio de Pontal do Paraná.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de novembro de 2018.
RÊOS FIORAVANTE
Prefeito
JAIME LUI SSEAU VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário Municip Desenvolvimento Procuradora Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br 3
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
itante: Mitra Diocesana de Paranaguá
Número: 6500/2018/05 Senha Web: 65154
Xotocolado em: 02/05/2018 as 15:21:57
Assunto: Creral
Sumula: Soi. Proteto de Lei
PARÓQUIA SÃO JOSÉ E SÃO SEBAS
Diocese de Paranaguá
São José e São Sebastião)
Pontal do Paraná, 24 de abril de 2018
Ao Excelentíssimo Sr.
MARCOS FIAROVANTE (Casquinha)
DD. Prefeito Municipal.
A MITRA DIOCESANA DE PARANAGUÁ - PARÓQUIA SÃO JOSÉ E SÃO
SEBASTIÃO vem solicitar a V. Excelência que apresente a Câmara Municipal o
projeto que torna a FESTA DE SÃO JOSÉ um BEM CULTURAL IMATERIAL do
Municipio de Pontal do Paraná. Esse reconhecimento é de suma importância para o
crescimento da festa do padroeiro de nossa paróquia e de Pontal do Paraná.
Nosso desejo é tornar Pontal do Paraná conhecida e amada, estamos
empenhados em colocar nosso município na rota do turismo religioso, sabemos que
essa demanda turística pode atrair centenas de milhares de pessoas anualmente a
Festa de São José. Temos consciência de que nossa missão é proporcionar um
mundo melhor para os que moram e passam por nossa cidade. Este é o objetivo que
nos move a fazer este pedido.
Agradecemos a V. Excelência por todo apoio dado aos nossos trabalhos. Que
Deus abençoe seus projetos todos!
Atenciosamente,
Rua Noêmio Gabriel Simas, 45, Praia de Leste, Cx. Postal: 75 - Fone: (41) 3458-2526
paroquiasaojoseesaosebastiao(Dhotmail.com - CNPJ: 75.180.760/0015-22 - CEP: 83255-000 - Pontal do Paraná - F
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Pontal do Paraná — A Menina dos Olhos do Litoral
Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR
CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-1144
LEI N.º 190, de 28 de Fevereiro de 2.000.
SÚMULA: "Declara São José, o Santo Padroeiro do Município."
2—A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica oficializado como sendo São José, o Santo Padroeiro
do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - Fica oficializado como Feriado Municipal, o dia 19 de
Março — Dia de São José.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2.000.
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
processo ne 6500 , Q0U6
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO
ATA - REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PONTAL DO
PARANÁ
Reuniram-se, aos dezoito dias do mês de outubro de 2018 para reunião ordinária
do Conselho Municipal de Turismo de Pontal do Paraná, às 14h30 na sala de
reuniões da prefeitura de Pontal do Paraná no balneário Praia de Leste, os Srs
e Sras. Jaime Luiz Cousseau, Secretário Municipal de Desenvolvimento e
Presidente deste conselho, Lafaete Jacomel representando o CEM- UFPR,
Maria de Fátima Cordovil Aguiar e Gilberto Keserle representando a ADETUR
Litoral, sr. Odalbor Ferreira Alves, representando a ACIAPAR, Plínio Aguiar
representando o Seha, Paulo Gomes representando a AMPEC , Luciana G.
Costa representando o departamento de turismo, Daniel Anzoategui de Lima
representando a ABALINE, Juliano Dobis representando a AMPP, Flavia
Zacarias representando a secretaria de Recursos Naturais e como convidados
o sr. Joelson Pilar Cruz e a Sra. Sharow Fátima Santos. O Presidente deu início
a reunião dando boas-vindas a todos. Em seguida, a sra. Flavia realizou a leitura
da ata da última reunião e após aprovada, deu-se início à pauta com a
explanação da sra. Luciana sobre os cursos de qualificação que serão ofertados
aos associados ABALINE E COTRANAUTA nos dias 22 e 23, em parceria com
o SEBRAE, que está oferecendo os cursos gratuitamente e com o apoio da
TECHINT para o coffee break. Dando sequência, o presidente apresentou ao
conselho, a solicitação da Paróquia de São José para tornar a Festa do
Padroeiro bem Cultural imaterial do Município, através de lei. Nenhum
conselheiro se manifestou contrário à solicitação. Dando continuidade, o
presidente colocou os conselheiros a par do andamento do processo para a
segunda etapa de reformas no Terminal de Embarque. O sr. Juliano fez algumas
observações sobre acessibilidade, placas em braile e captação de energia solar
e água da chuva. O sr. Jaime apresentou a todos as plantas dos sanitários e o
rascunho do projeto para a terceira etapa, que contempla a reforma do prédio,
com a construção de mirante, lojas e restaurante panorâmico. Todos
concordaram com a forma como as etapas estão sendo conduzidas. Em seguida,
O sr. Presidente falou sobre o cadastramento obrigatório das embarcações e
apresentou os selos que serão fixados nos barcos e servirão para a identificação
de quem poderá operar no terminal de embarque. O sr. Gilberto sugeriu que
fosse analisada a hipótese de haver também um selo para qualificação dos
serviços prestados. O sr. Lafaete perguntou se vai haver alguma ação de
orientação voltada aos turistas. O sr Jaime falou que a Secretaria de
Desenvolvimento está sim pensando em uma ação em que os turistas entendam
que é mais seguro embarcar no terminal de embarque e nas embarcações
autorizadas. Em seguida, o sr. Lafaete falou sobre a dragagem do canal, que
finalmente está sendo realizada. Houve breve discussão sobre os impactos e
benefícios dos serviços de dragagem. O Sr. Daniel ressaltou que as empresas
de dragagem e o Porto deveriam oferecer alguma medida compensatória devido
à erosão causada pela atividade. Em seguida, a sra. Luciana iniciou a
apresentação do Regimento Interno para aprovação. Os conselheiros
analisaram tópico a tópico, fizeram sugestões e observações e após realizadas
as alterações, o regimento foi aprovado por unanimidade, conforme segue:
REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE DO CONSELHO q
Artigo 1º — O Conselho Municipal de Turismo de Pontal do Paraná criado pela lei nº
1.809 de 17 de maio de 2018, reger-se-á pelas disposições do seguinte Regimento e
pelas demais disposições aplicáveis.
Artigo 2º —Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, órgão de caráter consultivo e
deliberativo com a finalidade de orientar, planejar, integrar e fomentar o
desenvolvimento do turismo no município de Pontal do Paraná
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições
gerenciamento do Plano de desenvolvimento estratégico do turismo sustentável do
municipio e a aprovação e fiscalização da aplicação dos recursos do FUMTUR (Fundo
Municipal de Turismo).
CAPÍTULO Il
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 4º — O Conselho de Turismo de Pontal do Paraná será constituído por 11 (onze)
membros titulares, onze suplentes, e terá a seguinte administração:
|. Presidente
IH. Vice-Presidente
HI. Secretário Executivo
Parágrafo 1º - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos
entre seus membros por maioria simples e nomeados por decreto municipal.
Parágrafo 2º - O Mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, sendo que a
presidência deverá ser exercida de forma alternada, por conselheiros representantes e
do governo e da sociedade civil.
Parágrafo 3º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo poderão indicar novos
membros não governamentais para compor o conselho, seguindo o disposto em lei no
Art3º82º.
Parágrafo 4º - O cargo dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas
funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
CAPÍTULO ll
SEÇÃO |
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Artigo 5º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
|. Coordenar, incentivar e promover o turismo observando as características
| turísticas do município;
ll. Estudar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao
Turismo, no Município de Pontal do Paraná;
ll. Promover, junto às unidades de classe e a comunidade em geral, campanhas no
sentido de potencializar o turismo no Município;
IV. Estimular investimentos públicos e privados na área do Turismo, baseando-se na
lei 11.079 de 30 de dezembro de 2004, que dispões sobre as PPP (Parceria
Público Privada), visando estruturar a cidade com equipamentos turísticos e
infraestrutura necessária.
V. — Apreciar e deliberar os projetos que lhe sejam submetidos relativos ao Plano
Municipal de Turismo e ao Plano de Recursos do FUMTUR.
VI. Alertar a administração municipal sobre eventuais ações que estejam ocorrendo
que possam intervir negativamente no desenvolvimento do turismo no
município;
Estudar, opinar e decidir sobre: Divulgação do município no âmbito estadual,
VII.
4 Y nacional e internacional; aprendizado de normas básicas e da prática do turismo
da go ha DP EZa pu.
nas escolas da rede municipal; formação de mão de obra especializada na área
de turismo; realização de eventos no município,; elaboração do calendário anual
turístico e de eventos do município; orçamento do município para o turismo;
atividade na área do turismo realizadas no âmbito municipal quer pelo governo
municipal como estadual e federal; Outras atribuições que lhe forem conferidas
por lei ou regulamento.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Artigo 6º - É da competência do Presidente do Conselho Municipal de Turismo:
Mi.
MI.
A4UR
XI.
XII.
XI.
Representar o Conselho judicial e extrajudicialmente, assim como em atos
públicos e em toda e qualquer circunstância;
Marcar, convocar e presidir as reuniões do Conselho;
Propor ao Conselho Municipal de Turismo, planos de trabalho;
Participar nas votações e aprovar resoluções;
Resolver os casos omissos, com o referendo do Conselho Municipal de Turismo,
e praticar todos os atos necessários ao regular o funcionamento do Conselho;
Transmitir ao Prefeito Municipal as proposições aprovadas pelo Conselho;
Decidir com voto de qualidade, os casos de empate nas votações;
Delegar competência aos seus membros, sempre que necessárias ao bom
cumprimento das finalidades da entidade, observadas as limitações legais;
Solicitar os recursos do FUMTUR para investimentos que visam o
desenvolvimento da Plano Municipal de Turismo;
Juntamente com os membros do Conselho, constituir grupos de trabalho para
estudos e trabalhos especiais relativos à competência do Conselho, designando
seus membros, assim como aqueles que serão o Presidente, Secretário e seus
substitutos em suas eventuais ausências;
Estabelecer, em comum acordo com os demais membros do Conselho,
regulamentos e atribuições para funcionamento dos grupos de trabalho;
Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou atribuídos pelo
Presidente do Conselho, dentro das suas próprias atribuições;
Cumprir as determinações deste Regimento.
SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE
Artigo 7º— Ao Vice-Presidente compete:
Substituir o Presidente em seus impedimentos e eventuais ausências;
Assessorar a presidência, dentro das suas próprias atribuições.
SEÇÃO V
DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Artigo 8º — É da competência do Secretário Executivo do Conselho Municipal de
Turismo:
[E
H.
HI.
Iv.
v.
Organizar a pauta dos trabalhos para cada sessão;
Distribuir, mediante determinação do Presidente, para estudo e relato d
membros do Conselho, os assuntos submetidos à deliberação desse órgão;
Redigir, e ler nas reuniões, as atas das sessões;
Assinar as atas das sessões, juntamente com os demais membros;
Receber todo o expediente endereçado ao Conselho, tomando conhecimento e
encaminhando imediatamente ao presidente para as devidas providências.
Bo df cmo fi UU.
VI. Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou atribuídos pelo
Presidente do Conselho, dentro das suas próprias atribuições;
Mil. Cumprir as demais determinações deste regulamento e das legislações
aplicáveis.
SEÇÃO VI
DA COMPETÉCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO
Artigo 9 — É da competência dos membros do Conselho:
|. Comparecer às sessões do Conselho.
Il. Eleger, entre seus pares, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo
do Conselho.
ll. -'Requerer a convocação de sessões, justificando a necessidade, quando o
Presidente ou seu substituto legal ou não o fizer.
Iv. | Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer.
V. Tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivos às
conclusões.
VI. Pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de discussões e
votações.
Vil. Assinar atas e pareceres dos quais tenham participado efetivamente.
Mill. Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho.
IX. - Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
X. Comunicar previamente ao presidente quando tiverem de ausentar
ou não puderem comparecer ás sessões para as quais foram convocados.
XI. Cumprir as determinações deste regimento e da legislação aplicável.
Parágrafo Único: No caso previsto do inciso Hll, tal só poderá ocorrer mediante o
requerimento de 2/3 dos membros do Conselho. Propondo pauta de discussão, horário e
local com pelo menos dois dias úteis de antecedência.
CAPÍTULO IV
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Artigo 10 — O Presidente do Conselho Municipal de Turismo poderá constituir grupos de
trabalho para estudos e trabalhos especiais relacionados à competência do Conselho.
Parágrafo 1º - Os grupos de trabalho serão constituídos de no mínimo 3 (três) membros,
sempre em número impar, podendo delas participar pessoas que integrem ou não a
Administração Municipal, desde que sejam de reconhecida capacidade na área de
atuação do Conselho e tenham conduta ilibada.
Parágrafo 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Turismo observará o princípio de
rodízio no que diz respeito aos cargos de Coordenador e Secretário dos grupos de
trabalho e conciliará a matéria em estudo com a formação e/ou a atuação e
conhecimento dos membros dos grupos de trabalho.
Artigo 11 — Os grupos de trabalho estabelecerão o seu programa de trabalho, cujo
resultado, será apreciado pelo Conselho Municipal de Turismo.
Artigo 12 — Os grupos de trabalho funcionarão de acordo com regulamentos e
atribuições estabelecidos pelo Presidente do Conselho Municipal de Turismo e
disposições deste Regimento e das demais legislações aplicáveis.
Artigo 13- Os grupos de trabalho extinguir-se-ão uma vez aprovado pelo plenário, o
relatório dos trabalhos que executarem.
A É cm fp
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Artigo 14 — O Conselho Municipal de Turismo se reunirá mensalmente em caráter
ordinário e extraordinariamente, sempre que for necessário, para desempenhar suas
atribuições, mediante convocação do Presidente, do seu substituto legal ou
requerimento de 2/3 de seus membros.
Parágrafo Único: As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de
02 (dois) dias úteis no caso de extraordinárias e as ordinárias serão estabelecidas em
calendário fixo anual, aprovado em ata pelos membros. Em caso de alteração da data,
os conselheiros deverão ser comunicados com no mínimo dois dias úteis, por meio
eletrônico.
Artigo 15 — As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de votos dos
membros presentes, cabendo ao Presidente apenas o voto de minerva.
Parágrafo 1º As reuniões do COMTUR serão realizadas em primeira convocação no
horário designado com a presença mínima de metade mais um de seus Conselheiros e
quinze minutos após, em segunda convocação com no minimo 1/3 dos membros.
Artigo 16 — Dependendo da matéria em debate poderão ser convidados a participar das
sessões do Conselho, dirigentes ou técnicos de entidades públicas ou privadas, ou
qualquer outra pessoa ou instituição que o conselho julgue necessária para o
cumprimento da pauta.
Artigo 17 - As reuniões do Conselho terão duração máxima de 2 (duas) horas, podendo
ser prorrogadas por solicitação do Diretor-Presidente ou Conselheiro desde que
aprovadas pelo Plenário.
CAPÍTULO VI
DA ORDEM E DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
SEÇÃO |
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Artigo 18 — Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Conselho, pela ordem
cronológica da pauta.
Parágrafo Único: No caso de matéria urgente ou de alta relevância, poderá a mesma, a
critério do Conselho, entrar imediatamente em discussão, ainda que não incluída na
ordem da pauta.
As reuniões do COMTUR obedecerão aos seguintes requisitos:
a) Assinatura da lista de presenças;
b) Instalação dos trabalhos;
c) Leitura, discussão, aprovação e assinatura da Ata da reunião anterior;
d) Leitura do expediente;
e) Execução da ordem do dia;
f) Apresentação de assuntos gerais; e
£) Convocação e definição dos assuntos para próxima reunião.
8 1º - Das reuniões do COMTUR serão lavradas atas, devendo constar a data, hor
sua realização, nome dos presentes, pauta, e resumo das decisões.
$ 2º - As atas deverão ser digitadas, assinadas e arquivadas e mantidas também em
arquivos eletrônicos na sede do COMTUR.
$ 3º - Poderão ser disponibilizadas cópias das atas do COMTUR ao Secretário de
Turismo e Desenvolvimento, Prefeito Municipal e, Presidente do Poder Legislativo
Municipal mediante protocolo.
$ 4º - As decisões do COMTUR serão divulgadas através dos meios de po
social e fixadas no mural público da Prefeitura e Câmara Municipal.
Artigo 19 — A ordem dos trabalhos, sendo a presidência dos trabalhos do Presidente do
Conselho, a ser observada nas sessões do Conselho será a seguinte:
SEÇÃO Il
DA EXECUSSÃO DOS TRABALHOS
Artigo 20 — O relator emitirá parecer por escrito, contendo o histórico e o resumo da
matéria, as condições de ordem prática ou doutrinária que entender cabíveis e sua
conclusão ou voto.
Parágrafo Único: O relator poderá solicitar ao Conselho, a qualquer tempo, o
encaminhamento do assunto em estudo a qualquer órgão da Administração Municipal
cuja informação julgue necessária à elucidação da matéria que lhe for distribuída, bem
como o comparecimento de quaisquer pessoas às sessões ou outras providências que
julgar necessárias.
Artigo 21 — A pauta será organizada com os assuntos apresentados por qualquer
entidade representada no conselho para discussão, contanto que encaminhados
previamente com até dois dias antes da data da reunião, exceto no citado no parágrafo
único art. 18.
Artigo 22- Durante a discussão, os membros do Conselho poderão:
| Apresentar emendas ou substitutivos.
H. Opinar sobre relatórios apresentados.
ll. - Propor providências para a instrução de um assunto em debate.
Artigo 23 — As propostas apresentadas durante a sessão deverão ser classificadas, a
critério do Presidente, em matéria de estudo ou deliberação imediata.
Artigo 24 — O membro do Conselho que não se julgar suficientemente esclarecido
quanto à matéria em exame poderá requerer diligências, pedir vistas do processo
relativo ao assunto em estudo e mesmo o adiantamento da discussão ou votação.
Parágrafo 1º - O prazo de vista será de até 10 (dez) dias. As prorrogações só serão aceitas
com aprovação da plenária mediante apresentação de justificativa.
Parágrafo 2º - Quando a discussão por qualquer motivo, não for encerrada em uma
sessão ficará adiada para a sessão seguinte como primeiro assunto da pauta.
Parágrafo 3º - Será permitido apenas um pedido de vistas por assunto.
Artigo 25 — Após o encerramento da discussão, a matéria em estudo será submetida à
deliberação do plenário, juntamente com as emendas ou substitutivos que forem
apresentados.
CAPÍTULO Vil
DAS ATAS
Artigo 26 — As atas serão lavradas e assinadas por todos os membros, sendo que nelas
se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo
conter:
|. Dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão.
H. | O nome do Presidente ou do seu substituto legal.
Il. A pauta da reunião.
IV. Os nomes dos membros que houveren justificado a falta;
V. Deverá constar o nome dos presentes;
VI. | O registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e das
decisões, mencionando-se sempre a natureza dos assuntos efetuados.
Artigo 27 — Lida no começo de cada sessão, a ata da sessão anterior será discutida,
retificada, e submetida ao Conselho para assinatura
E A dobro fp) UM.
Artigo 28 — As atas serão consignadas em livro próprio, cuja responsabilidade de guarda
é do Secretário Executivo do Conselho.
Parágrafo 1º Em casos especiais, desde que sejam julgadas de urgência pelo Conselho,
poderão estas peças ser lavradas e assinadas na própria sessão.
CAPÍTULO vill
DAS SUBSTITUIÇÕES E PERDAS DE MANDATO
Artigo 29 — Os membros do Conselho estarão dispensados de comparecer às sessões,
por ocasião de férias, ou de licenças que lhes forem regularmente concedidas pelos
respectivos órgãos, repartições ou empresas onde desenvolvem suas atividades.
Parágrafo Único: Nesta hipótese deverão comunicar ao Conselho com antecedência de
15 (quinze) dias, salvo motivo urgente devidamente justificado.
Artigo 30 — O presidente será substituído em suas ausências pelo vice-presidente.
Artigo 31 — Os membros do Conselho, em suas ausências serão substituídos por seus
suplentes, conforme indicação das entidades que compõem o conselho.
Il Os que pertencem ao quadro da prefeitura, por funcionários categorizados
pertencentes ao mesmo órgão.
ll- Os demais membros do Conselho Municipal de Turismo por seus suplentes de
acordo com o decreto de nomeação.
Artigo 32 — As entidades que compões o conselho poderão ser substituídas por outras
de acordo com deliberação dos conselheiros.
I. Os membros do Conselho Municipal do Turismo poderão indicar novos membros
não governamentais para compor o conselho, desde que as entidades constantes das
alíneas “d”, “e”, “f” e “g”, da lein? 1.809, não indiquem seus representantes, devendo
a inclusão ser aprovada pela maioria dos demais membros do conselho.
H. As entidades representativas do Conselho Municipal de Turismo que faltarem por
mais de três reuniões ordinárias consecutivas, comunicadas pelo presidente e não
manifestarem justificativas poderão ser desligadas e/ou substituídas por outras
entidades. O desligamento deverá ocorrer por aprovação da maioria simples.
Hi- A entidade para a substituição deverá ser sugerida e aprovada pelos membros do
conselho por maioria simples.
Iv Se a entidade desligada estiver ocupando uma titularidade, a suplência deverá
assumir a cadeira automaticamente, ficando a nova entidade na condição de suplente.
VII. Se o interesse do desligamento ocorrer por parte da entidade nomeada, a
solicitação deverá ser feita por escrito, através de ofício.
Vil. A indicação dos membros da nova entidade, deverá ser feita oficialmente em até
30 dias após o recebimento do convite para integrar o conselho.
Artigo 33 — Os membros do Conselho Municipal de Turismo perderão o mandato nas
seguintes hipóteses:
Il. Faltar injustificadamente a 3 (três) sessões consecutivas ou 6 (seis) alternadas
Conselho.
Il. Tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de
atos irregulares.
ll. Deixar de integrar os quadros da entidade pública ou privada a qual representa
no Conselho.
IV. | Em caso de falta de decoro e respeito aos demais membros e entidades que
compõe o conselho, se após advertidos, incidirem na conduta.
Parágrafo 1º - O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para declarar a
perda de mandato de qualquer membro, depois de apurada a j fração pu falta grave
, "
(.
/
4
prevista no inciso Il, IV deste artigo, mediante processo interno administrativo, no qual
terá direito a defesa no prazo de 15 dias depois de cientificado por escrito, a parte
acusada.
Parágrafo 2º - No caso de a parte acusada ser o Presidente do Conselho o processo será
instaurado por 2/3 dos membros do Conselho e a autoridade competente passaasero
vice-presidente.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 34—- O Conselho Municipal de Turismo considerar-se-á constituído após assinada
a ata de posse e nomeados por decreto.
Artigo 35 — Este regimento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro
do Conselho, encaminhada ao presidente e devendo ser aprovada pela maioria absoluta
dos seus membros.
Artigo 36 — Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Presidente com o
referendo da maioria do Plenário do Conselho.
Artigo 37 — Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião.
Helda Cleto. À
Del hutoetea; de dma du im

open original →