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materia nº 3/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
native_id217

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Matéria Inclusa na pauta de Sessão Extraordinária para discussão e deliberação.
2024-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia G Proposição recebida pelo Departamento Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T14:39:43.746209-03:00 APROVADO 7 0 0
2024-02-08T14:37:03.590249-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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im PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
j GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 001/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 001/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 001/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
> areia
Processo nº: 0021/2024 Hora: 08:16 |
Data de Protocolo: 19/01/2024 ;
Interessado:GABINETE PREFEITURA
z s
Assunto: Oficio nº 001/2024- GAB
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, GEORGE LIMA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.briverificacao/4E 10-935E-F850-E828 e informe o código 4E1 0-935E-F850-E828
LD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 001/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa,
possibilitando o custeio de despesa com as federações esportivas.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Lad
FERE Assinado por 3 pessoas: VINICIU
CO O mi annarana Adne com briverificaçao/4E10-935E-F850-E828 e informe o código 4E10-935E-F850-EB28
'S EPPINGER, GEORGE LIMA e RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI / 3 /404Y
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
706 - 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 5.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 5.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
631 -3.3.90.48.00.00 01000 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 5.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de janeiro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
GEORGE FREITAS LIMA VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Interino de Esporte, Cultura, Secretário de Finanças e Orçamento
Lazer e Juventude
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[5
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, GEORGE LIMA e RUDISNEY GIMENES FILHO
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«4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 09/01/2024 11:23:03 (GMT-03:00)
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a” | GEORGE LIMA (CPF 057.XXX.XXX-48) em 09/01/2024 11:46:46 (GMT-03:00)
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«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 17/01/2024 15:04:00 (GMT-03:00)
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