| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2018 |
| Date | 2018-11-20 |
| Ementa | Assegura a participação nos eventos patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná das pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastrados e licenciados para as feiras municipais. |
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; sm Câmara Municipal de Pontal Do Pa: Estado do Paraná Tosse! Processo Legislativo: 1143/2018 Anteprojeto de-Lei: 150/2018 Súmula: “Assegura a participação nos eventos patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná das pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastrados e licenciados para as feiras municipais. ” Iniciativa: Marco Rocha Apresentado em: 20/11/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ] FINANÇAS O.F. DATA: / ] URBANISMO LM. DATA: / ] EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ] / OBS.: ' o ç + me ' ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / CERA 4A RICOALICCOÃA CVATARÃRA CRA 1 1 “Aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ é GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.915, DE 03 DE JANEIRO DE 2019 SÚMULA: “Assegura a participação nos eventos patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná das pessoas fisicas ou jurídicas devidamente cadastrados e licenciados para as feiras municipais.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nos eventos patrocinados pelo Municipio de Pontal do Paraná, constantes ou não do Calendário de Eventos oficial, que permita a venda de produtos caracterizados como de feira, fica assegurada a participação das pessoas fisicas e jurídicas, doravante denominadas FEIRANTES, devidamente cadastrados e licenciados para as feiras municipais. $ 1º O disposto no “caput” deste artigo não se aplicará aos eventos particulares, exceto se autorizado pelos organizadores dos mesmos. S 2º Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente. definir critérios diferenciados para a participação dos feirantes nos eventos municipais $ 3º O objetivo desta Lei é dar oportunidade aos feirantes do Municipio de Pontal do Paraná, de prioritariamente, participarem dos eventos oficiais na venda de seus produtos. Art. 2º - Compete à Secretaria organizadora dos eventos comunicar ao representante legal dos feirantes, por escrito e com antecedência minima de 30 (trinta) dias da realização destes, para que haja tempo hábil para os feirantes adotarem as providências necessárias à suas participações Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de janeiro de 2019. a N si SEL lê / ; À “MAREOS FIORAVANTE PREFEITO JAIME LUIZ COUSSEAU VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Mun.de Turismo, Desenvolvimento, Procuradora-Geral Micro e Pequenas Empresas e MEI | Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me) Oficio nº 059/2018 — 1L Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 142,143,144,145,146,147,148,149 e 150/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 145/2018 SÚMULA: “Assegura a participação nos eventos patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná das pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastrados e licenciados para as feiras municipais.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Nos eventos patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná, constantes ou não do Calendário de Eventos oficial, que permita a venda de produtos caracterizados como de feira, fica assegurada a participação das pessoas físicas e jurídicas, doravante denominadas FEIRANTES, devidamente cadastrados e licenciados para as feiras municipais. $ 1º. O disposto no “caput” deste artigo não se aplicará aos eventos particulares, exceto se autorizado pelos organizadores dos mesmos. $ 2º. Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, definir critérios diferenciados para a participação dos feirantes nos eventos municipais. $ 3º. O objetivo desta Lei é dar oportunidade aos feirantes do Município de Pontal do Paraná, de prioritariamente, participarem dos eventos oficiais na venda de seus produtos. Art. 2º - Compete à Secretaria organizadora dos eventos comunicar ao representante legal dos feirantes, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização destes, para que haja tempo hábil para os feirantes adotarem as providências necessárias à suas participações. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SERASA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de dezembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fan? Ofício Circular n.º 033/2018. Pontal do Paraná, em 30 de novembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2018, às 18:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, 4 “A bh Fabiago/Ales Maciel Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 032/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2018, às 18:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2018, de iniciativa do Vereador Weldson Baiano. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 138/2018, de iniciativa da Vereadora Nega. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 140/2018, que capeia a mensagem nº 132/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação única a emenda apresentada pelos vereadores ao anteprojeto de lei nº. 140/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 150/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 151/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 155/2018, que capeia a Mensagem nº 147/2018, de iniciativa do Poder Executivo. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA DI AL Dt FONIAL DO PARANA Estado do Paraná º Em discussão e votação única a emenda modificativa Anteprojeto de Lei nº 155/2018, de iniciativa da Mesa executiva, atendendo oficio do Poder Executivo protocolado sobre o processo legislativo nº. 1207/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 156/2018, que capeia a Mensagem nº 94/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº 157/2018, que capeia a Mensagem nº 148/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 158/2018, que capeia a Mensagem nº 149/2018, de iniciativa do Poder Executivo. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 159/2018, que capeia a Mensagem nº 150/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Pontal do Paraná, em 30 de novembro de 201 8. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 087/2018. HORA: 11:00 h. |DATA: “30/11/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE [REALIZAREM NOS DIAS 04, 05 E 06 DE DEZEMBRO DE 2018 ÁS 18:30 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2018, de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Dispõe sobre a higiene e conservação dos imóveis e dá outras providencias” 2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 138/2018, de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Autoriza a concessão de auxilio transporte aos estudantes de curso técnico aos estudantes e dá outras providencias” | . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 140/2018, que capeia a mensagem nº 132/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Exercício de Comércio Ambulante e de | Comércio ou Prestação de Serviço Eventual no Município de Pontal do Paraná, e dá Outras Disposições. ” . Em discussão e votação única a emenda apresentada pelos vereadores ao anteprojeto de lei nº. 140/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 150/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Assegura a participação nos eventos patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná das pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastrados e licenciados para as feiras municipais.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 151/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Dispõe sobre a instalação de armários de guarda- volumes nos estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito, na área em que antecede as portas que possuem dispositivos de travamento eletrônico, no âmbito do Município de Pontal do Paraná.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 155/2018, que capeia a Mensagem nº 147/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2. 000,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação única a emenda modificativa Anteprojeto de Lei nº 155/2018, de iniciativa da Mesa executiva, atendendo oficio do Poder Executivo protocolado sobre o processo legislativo nº 1207/2018, onde: Onde se lê dois milhões, leia se um milhão e trezentos mil. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 156/201 8, que capeia a Mensagem nº 94/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê” E Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 157/2018, que capeia a Mensagem nº 148/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 133.064,52 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 158/2018, que capeia a Mensagem nº 149/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ STA LIV IANADA ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 159/2018, que capeia a Mensagem nº 150/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A Fabiano Alfes Maciel Presidente / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SEMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIARIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREF EITURAIS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 083/2018. 10:00 h. 23/11/2018 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SEMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 23/11/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 36º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2018 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA e Não há matéria. PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Resolução nº 003/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1142/2018, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Cria o registro de Frentes Parlamentares na Câmara | Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. ” | . O Anteprojeto de Lei nº 150/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1143/201 8, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Assegura a participação nos eventos patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná das pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastrados e licenciados para as feiras municipais. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . O Anteprojeto de Lei nº 151/20] 8, protocolado sob Processo Legislativo nº 1144/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Dispõe sobre a instalação de armários de guarda-volumes nos estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito, na área em que antecede as portas que possuem dispositivos de travamento eletrônico, no âmbito do Município de Pontal do Paraná. ” DO GOMNADO || — * | Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que o prazo final para apresentação de Emendas nos projetos de Anexos da PPA, LDO e no Projeto de Lei Orçamentária — LOA, encerra na próxima terça feira, dia 27/11/2018. CAMARA MU NIC IPAL DE PONTAI DO PAR CÂMARA MUNICIP. CAMARA MUNICIP, Pr Adm OCesso nº 1143 2018 E AAA + Esta Pata de Protocolo 201 ti 16:39 . 3 Nteressado Vereador Marco Roch. Gabinete do y pa Anteprojeto ÁbTes ocha R ? conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Súmula: “Assegura a participação nos eventos patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná das pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastrados e licenciados para as feiras municipais.” Art. 1º - Nos eventos patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná, constantes ou não do Calendário de Eventos oficial, que permita a venda de produtos caracterizados como de feira, fica assegurada a participação das pessoas físicas e jurídicas, doravante denominadas FEIRANTES, devidamente cadastrados e licenciados para as feiras municipais. $ 1º. O disposto no “caput” deste artigo não se aplicará aos eventos particulares, exceto se autorizado pelos organizadores dos mesmos. 8 2º. Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, definir critérios diferenciados para a participação dos feirantes nos eventos municipais. $ 3º. O objetivo desta Lei é dar oportunidade aos feirantes do Município de Pontal do Paraná, de prioritariamente, participarem dos eventos oficiais na venda de seus produtos. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marcos Rocha Recealf Art. 2º - Compete à Secretaria organizadora dos eventos comunicar ao representante legal dos feirantes, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização destes, para que haja tempo hábil para os feirantes adotarem as providências necessárias à suas participações. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 20 de novembro de 2.018. Marcos Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marcos Rocha à) JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente: Nobres Vereadores: Submeto a apreciação desta Casa de Leis, o incluso Anteprojeto de Lei que “Assegura a participação nos eventos patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná das pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastrados e licenciados para as feiras municipais.” A proposta legislativa foi elaborada visando favorecer e valorizar o trabalho dos FEIRANTES já cadastrados na Prefeitura Municipal, assegurando-lhes o direito de participação nos eventos patrocinados pelo Município. Pelo exposto, espero que os propósitos de representação da população que norteiam os trabalhos desta Colenda casa de leis, sejam direcionados no sentido de aprovar o Anteprojeto de Lei em anexo, que ora encaminho. Renovo nesta oportunidade meus protestos de elevada estima e consideração. Sala das Sessões, 20 de novembro de 2.018.