| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2018 |
| Date | 2018-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona em dação em pagamento. |
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Câmara Municipal de Pontal Do P, Estado do Paraná Eme) Mensagem Nº 144/2018 Processo Legislativo: 1148/2018 Anteprojeto de Lei: 152/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação en pagamento.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 21/11/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / mM FINANÇAS O.F. DATA: | LR URBANISMO LM. DATA: j (28 EDUC. C.S.A.TMA. DATA: | LR OBS.: A i e In 12 Aa os fz ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / GABINETE DO PREFEITO || PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À ma À À nd LEI Nº 1.901, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante dação em pagamento, parte ideal do terreno figura C situado no lugar denominado Olho d' Água ou Colônia Jacarandá, objeto da matricula 12.242 do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos, medindo 30,00m (trinta metros) de frente para a PR 412 — Engenheiro Darci Gomes de Moraes por 50,00 m (cinquenta metros aos fundos, com área total de 1500,00m2 (mil e quinhentos metros quadrados), com benfeitorias, avaliada em R$ 482.777,92 (quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), para pagamento dos débitos tributários oriundos da inadimplência de tributos e custas judiciais incidentes sobre executivos fiscais para cobrança de créditos tributários do Município de Pontal do Paraná, devidos pelo contribuinte Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina - CNPJ nº76.683.226/0001-04. Art. 2º É parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação do lote de terreno oferecido em dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Imóveis. Art. 3º Fica o Município de Pontal do Paraná responsável pelas despesas com o desmembramento e registro da parte ideal dada em pagamento, assim como com as despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade do imóvel e ainda com as custas judiciais incidentes sobre as execuções fiscais movidas pelo Município em face do contribuinte. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 5 de dezembro de 2018. das! , É Prefeito CA VA 0/20 Pd. NIUTON SANTOS DE FREITAS ÍNIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo rocuradora-Geral l Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Ofício nº 058/2018 — IL Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 139, 140 e 141/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 139/2018 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante dação em pagamento, parte ideal do terreno figura C situado no lugar denominado Olho d'Água ou Colônia Jacarandá, objeto da matrícula 12.242 do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos, medindo 30,00m (trinta metros) de frente para a PR 412 — Engenheiro Darci Gomes de Moraes por 50,00 m (cinquenta metros aos fundos, com área total de 1500,00m2 (mil e quinhentos metros quadrados), com benfeitorias, avaliada em R$ 482.777,92 (quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), para pagamento dos débitos tributários oriundos da inadimplência de tributos e custas judiciais incidentes sobre executivos fiscais para cobrança de créditos tributários do Município de Pontal do Paraná. devidos pelo contribuinte Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina - CNPJ nº76.683.226/0001- 04. Art. 2º - É parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação do lote de terreno oferecido em dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Imóveis. Art. 3º - Fica o Município de Pontal do Paraná responsável pelas despesas com o desmembramento e registro da parte ideal dada em pagamento, assim como com as despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade do imóvel e ainda com as custas judiciais incidentes sobre as execuções fiscais movidas pelo Município em face do contribuinte. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de dezembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 05 e 06 de dezembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA NSd mm Processo nº: 1221/2018 Hora: 09:41 Data de Protocolo: 04/12/2018 Interessado: Vereadores Assunto: Req. de Dispensa do Intersticio & É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | 1 - ORDEM DO DIA; | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 13 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 13:30 h. 27/11/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE REALIZAREM NOS DIAS 04, 05 E 06 DE DEZEMBRO DE 2018 ÁS 17:15 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 152/2018, que capeia a mensagem nº 144/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento. ” o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 153/2018, que capeia a mensagem nº 145/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” / Rat Fabiano, Alves Maciel Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ samandaiiiiio—— Estado do Paraná EDITAL N.º 030/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2018, às 17:15 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 152/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 153/2018. Pontal do Paraná, em 27 de novembro de 2018. ESA Fabiano, Alées Maciel Presidente / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | eme) Ofício Circular n.º 031/2018. Pontal do Paraná, em 27 de novembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e 1 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2018, às 17:15 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Fabiano/AYes Maciel Presidente à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | e Ofício nº 144/2018/GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de novembro de 2018. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 144/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 144/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. /l MULULO FIORAVANTE PREFEITO CÂMARA MUNICIP: AL DE PONTAL DO PARANA » maia - Processo nº 1148/2018 Hora 09:57 Data de Protocolo: 21/11 2018 Interessado: Poder Executivo Assunto Mensagem nº 144/2018 - GAB Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “ RODOVIAPR4O CEP 53255000 FonoFAX Sd MET ET | RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 144/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento” O presente projeto tem por objetivo viabilizar o pagamento dos débitos de IPTU pendentes no imóvel cadastrado nesta municipalidade sob números 22182, 22180, 22178, 22176 e 22174 (embora se trate de uma única matrícula — RI Matinhos nº12242 — documento anexo), de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina, através do recebimento, pelo Município, desse mesmo imóvel. Importante frisar que o imóvel objeto da matrícula retro mencionada, possui área de 7.500m2, sendo a parte a ser dada em pagamento de 1500 m2. Ressaltamos que a dação em pagamento é uma das formas de extinção do crédito tributário conforme art. 156, XI, do Código Tributário Nacional). A Lei Orgânica do Município também permite o ora pretendido, vejamos: Art. 118 A aquisição de bens imóveis a qualquer título, exceto doação pura e simples e desapropriação, dependerá de autorização legislativa, e prévia avaliação. Art. 119 A avaliação de bens imóveis deverá instruir o pedido de autorização legislativa, e será corrigida, na forma da lei aplicável, na data em que se efetivar a transmissão. /, LO 3 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : tu ntal; .pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO is gde O débito tributário incidente sobre referido imóvel, atualizado com a aplicação de lei em vigência para pagamento à vista, totaliza R$ 393.142,61. y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À ma”) Já o imóvel oferecido em pagamento foi avaliado — pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis — em R$ 482.777,92 (quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos) — parecer anexo. Frise-se, ainda, que além dos valores devidos a título de tributos, há custas processuais a serem quitadas, bem como despesas com o desmembramento da área dada em pagamento, sendo certo que não caberá ao contribuinte nenhum valor apurado entre a diferença do valor do imóvel atribuído pela Comissão de Avaliação e os valores de débitos incidentes sobre o imóvel. Por último, saliente-se que a dação em pagamento é interessante instrumento de que dispõe a Administração Pública, pois permite a cobrança de seus créditos tributários através do aumento de seu patrimônio, além de evitar longos processos judiciais, que geram despesas ao Município e nem sempre atingem o objetivo esperado, sendo certo que o imóvel ofertado em pagamento é bem localizado e servirá de excelente espaço para esta municipalidade. Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 20 de novembro de 2018. DAR PREFEITO — RODOVIAPRAOT-CEP 63255000 FonaFAX (ONA MESES 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3455-9600 EMail : li ntali ina.pr.gov. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eat PROJETO DE LEI 152 [3018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento”. objeto da matrícula 12.242 do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos, medindo 30,00m (trinta metros) de frente para a PR 412 — Engenheiro Darci Gomes de Moraes por 50,00 m (cinquenta metros aos fundos, com área total de 1500,00m2 (mil e quinhentos metros Art. 2º É parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação do lote de terreno oferecido em dação em Pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Imóveis. Ar. 3º Fica o Município de Pontal do Paraná responsável pelas despesas com o desmembramento e registro da parte ideal dada em pagamento, assim como com as despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade do imóvel e ainda com as custas judiciais incidentes sobre as execuções fiscais movidas pelo Município em face do contribuinte. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de novembro de 2018. dadiuil 1 Prefeito EP Wir Mir Mo: NIUTON SANTOS DE FREITAS REiNia MARA PEDROSO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral 4 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3455-9600 EMail - Prefeiturafdpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Nome: Se for empresa CNPJ: -ZACBIAICOCOL/OL Identidade (RG) cPrE Estado Civil... O Profissão Endereço: : Bairro: -CA-URUO = Telefone para contato: Vi. IDEC DB AI Abaixo assinado, vem mui respeitosamente à Vossa Excelência, REQUERER o que segue: Seja feita à peoimuta do lote 22424 em gue OcoRaAbA Para A Perimuta + e ; A E 21 a 25) E z obs: ferRENO 30 XTO Pelo seguinte motivo: Termo em que, pede e aguarda deferimento. Pontal do Paraná, or de E bn MOI Assinatura CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR / f gs ESA REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos - Paraná Rua Francisco Brener, n.º 186 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (Oxx 41) 453-1039 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO Rubrica: f- mesma, em sua margem esquerda mede 150,00 metros, lateral direita mede 50,00 meiros, confrontando com a figura “A”, lateral esquerda mede 50,00 metros, confrontando com a Figura "B", fundos mede 150,00 metros, confrontando com a Figura "A", perfazendo à área total de 7.500,00 m2. PROPRIETÁRIO: SINDICATO Dos TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA, CNPJ 76.683.226/0001-04, com sede em Curitiba-PR. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.º 26.338, da Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-PR. RI-12242, de 4 de Junho de 2002. AV.3-12.242, de 13 de Fevereiro de 2007. PROTOCOLO N.º 42.267 de 15/12/2006. CANCELAMENTO: con formg Ofício n.º 1116097, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 3. Vara Federal das Execuções Fiscais da Comarca de Curitiba-f fé Sabino da Silveira, em data de 29/11/2006, procede-se a esta averbação para fazer constar o CANCELAMENTO DA PENHOR tituída no "registro n.º 02” da presente matrícula. Custas Serventia: R$ 33,07 (347 VRO). O referido é verdade e dou fé. (a) A Oficial. - GLM AV.4-12.242, de 12 de Novembro de 2008. REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE MATINHOS ESTADO DO PARANÁ OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO Rua Lea Vialle Cury, 232 - Centro - CEP 83260-000 - Fone: (41) 3453-1001 E-mail: rimatinhosQterra com.br CERTIDÃO Revendo os arquivos existentes neste ofício, a pedido da parte interessada. CERTIFICO que não existem quaisquer tipo de ônus inclusive citações de ações reais/pessoais e reipersecutórias relativas a presente, com garantia do imóvel dela objeto, ficando sujeito a buscas na anterior Circunscrição Imobiliária. Matrícula nº 12.242, de 04 de Junho de 2002 Terreno rural, designado Figura "C", oriunda do desmembramentoda área "A", situada no lugar denominadoOLHO D ÁGUA ou COLÔNIA JACARANDÁ, no Municipio de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos-PR; com as seguintes medidase confrontações:frente, de quem da estrada estadual (Pr-412) olha a gleba, sentido Praia de Leste-Pontal do Sul, a 25,00 metros do eixo da mesma, em sua margem esquerda mede 150,00 metros; lateral direita mede 50,00 metros, confrontando com a figura "A"; lateral esquerda mede 50,00 metros, confrontando com a Figura "Bº, fundos mede 150,00 metros, confrontando com a Figura "A", perfazendo a área total de 7.500,00m2. CERTIFICO que o presente documento é fiel expressão dos registros existentes no Registro de Imóveisde Matinhos- Paraná, conformedispõeo art. 19, da Lei 6.015/73. O referido é verdade e dou fé. Matinhos, 14 de Novembro de 2018. Emolumentos: 01 Certidão... R$ 12,93 01 FUNREJUS (25%)... R$ [ ] Alceste Ribas de Macedo Filho - Oficial 3,83 [ | Roseli Mazanek de Macedo - Substituta 01 Selo Funarpen 01 Buscas: cada (10) anos... 0,57 R$4,67 [ ]Ana Carolina Mazanek de Macedo - Escrevente R$ findo de Oliveira - Escrevente Total: R$ 22,00 FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº DFIWT . E8Jmc . 32GRD, Controle: LytX8 . eXg7 Consulte este selo em http://www.funarpen.com.br z Emitida por Rosane “CERTIDÃO VALIDA POR 30 (TRINTA) DIAS** “Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer alteração será considerada fraude" EM DECORRÊNCIA DO DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL O(S) IMÓVEL(IS) DESTA OBJETO PASSOU(ARAM) A PERTENCER A CIRCUNSCAIÇÃO | IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ | DESDE 18/02/2013. emma me PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Comissão de Avaliação de Bens Imóveis a g Portaria Nº 534, de 28 de junho de 2017 PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA Solicitante: P.G.M. Procuradoria Geral do Municipio Ao requerido através do processo administrativo nº 1366/2018 do interessado acima, executei avaliação pelo método comparativo no imóvel abaixo relacionado objetivando estabelecer o preço de mercado Localização: PR 412 ENG. DARCI GOMES DE MORAES Imóvel: parte ideal de 1500m? do imóvel designando figura C Data vistoria 20/11/18 CARACTERÍSTICAS Parte ideal do lote de terreno figura C situado no lugar denominado lugar Olho D' Água ou Colônia Jacarandá, objeto da matricula 12.242 do Cartório de Registro de Imóveis de matinhos, medindo 30,00 metros de frente para PR 412 eng. Darci Gomes de Moraes por 50,00 metros de extensão de frente aos fundos com área total de 1500,00m?. Com benfeitorias e com demais informações constando no Proc. Administrativo nº 1366/18. AVALIO Valor atribuído pela comissão comparado valor praticado no mercado R$ 482.777,92 Para as conclusões do presente parecer foram usados cálculos em função da área em relação ao mercado, pesquisa local das vendas mais recentes. Pontal do Paraná, Paraná 20/11/18. rão de Oliveira Heitor Kayamori de Oliveira = Municipal Mat. 51 Hd - VURIEA OP [NIUOG —31597 9P EItAd 9p OLNaUjU waqraodad-vun sudo pyeuod(meanitagaad iq OOOL-TL6E (1h) NVALUDA OUOSSTER AI — 6UUM — LOM 4d UMOpOM "SLOT/TL/PI MP Apepipea vãos “SLIM O anb sowruares vorpunç euoprinoorg v UIOD OJINp OPEPSIDAUOD JOS OBIDAMP “EIDUQQUININS AP SOLIFIOUOH 9 SIKDIPN SEJSND P IvpIOdL ap opuror “euio v eupuepd ouiojuos S.NIdl] so ojuauos renb ered ogs mbe soiojea so onb ouuojuy e I9TPIE6E | ds | e | E SR Siad 88h66 IT a 06 LIS | 8L'905'9T giz | zo ELLPIILE | 0h96S'0£E EL bl TOL LIOTNS L66L | 10 VISIA V OLNTNVOVA VIVA | SOLNOISAA [9 HOTVA OLNHS HOTVA | nudi eN STOT 9 L66'T NALdI?P [210 J0Je A — Sojusmvdue sop [gut ouinsoy opSpINqu] 2 O2UQUOI7 OLSPPD) 2p ojuawnjundag sESUEUL 9P [EdDIUNH ELIAS VNVHVd OQ TVINOd AQ TVAIDINDA VANLIANTA