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materia nº 152/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 152 / 2018
Date 2018-11-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona em dação em pagamento.
native_id2172

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do P,
Estado do Paraná
Eme)
Mensagem Nº 144/2018 Processo Legislativo: 1148/2018
Anteprojeto de Lei: 152/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação en
pagamento.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 21/11/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / mM
FINANÇAS O.F. DATA: | LR
URBANISMO LM. DATA: j (28
EDUC. C.S.A.TMA. DATA: | LR
OBS.: A i e In 12
Aa os fz
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
GABINETE DO PREFEITO
|| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À ma À À nd
LEI Nº 1.901, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o
imóvel que menciona, em dação em pagamento”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante dação em pagamento, parte
ideal do terreno figura C situado no lugar denominado Olho d' Água ou Colônia Jacarandá, objeto
da matricula 12.242 do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos, medindo 30,00m (trinta
metros) de frente para a PR 412 — Engenheiro Darci Gomes de Moraes por 50,00 m (cinquenta
metros aos fundos, com área total de 1500,00m2 (mil e quinhentos metros quadrados), com
benfeitorias, avaliada em R$ 482.777,92 (quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta
e sete reais e noventa e dois centavos), para pagamento dos débitos tributários oriundos da
inadimplência de tributos e custas judiciais incidentes sobre executivos fiscais para cobrança de
créditos tributários do Município de Pontal do Paraná, devidos pelo contribuinte Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina - CNPJ
nº76.683.226/0001-04.
Art. 2º É parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação do lote de terreno oferecido em
dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens
Imóveis.
Art. 3º Fica o Município de Pontal do Paraná responsável pelas despesas com o
desmembramento e registro da parte ideal dada em pagamento, assim como com as despesas
cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade do imóvel e
ainda com as custas judiciais incidentes sobre as execuções fiscais movidas pelo Município em
face do contribuinte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 5 de dezembro de 2018.
das! , É
Prefeito
CA VA 0/20 Pd.
NIUTON SANTOS DE FREITAS ÍNIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo rocuradora-Geral
l
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Ofício nº 058/2018 — IL Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
139, 140 e 141/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 139/2018
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
receber o imóvel que menciona, em dação em
pagamento. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante dação em
pagamento, parte ideal do terreno figura C situado no lugar denominado Olho d'Água ou
Colônia Jacarandá, objeto da matrícula 12.242 do Cartório de Registro de Imóveis de
Matinhos, medindo 30,00m (trinta metros) de frente para a PR 412 — Engenheiro Darci
Gomes de Moraes por 50,00 m (cinquenta metros aos fundos, com área total de 1500,00m2
(mil e quinhentos metros quadrados), com benfeitorias, avaliada em R$ 482.777,92
(quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e dois
centavos), para pagamento dos débitos tributários oriundos da inadimplência de tributos e
custas judiciais incidentes sobre executivos fiscais para cobrança de créditos tributários do
Município de Pontal do Paraná. devidos pelo contribuinte Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina - CNPJ nº76.683.226/0001-
04.
Art. 2º - É parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação do lote de terreno
oferecido em dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e
Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 3º - Fica o Município de Pontal do Paraná responsável pelas despesas
com o desmembramento e registro da parte ideal dada em pagamento, assim como com as
despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade
do imóvel e ainda com as custas judiciais incidentes sobre as execuções fiscais movidas
pelo Município em face do contribuinte.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de dezembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 05 e 06 de
dezembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA NSd mm
Processo nº: 1221/2018 Hora: 09:41
Data de Protocolo: 04/12/2018
Interessado: Vereadores
Assunto: Req. de Dispensa do Intersticio & É
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| 1 - ORDEM DO DIA;
| 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
13 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
13:30 h.
27/11/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE
REALIZAREM NOS DIAS 04, 05 E 06 DE DEZEMBRO DE 2018 ÁS 17:15 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 152/2018, que
capeia a mensagem nº 144/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que
menciona, em dação em pagamento. ”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 153/2018, que
capeia a mensagem nº 145/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 1.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
/
Rat
Fabiano, Alves Maciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
samandaiiiiio——
Estado do Paraná
EDITAL N.º 030/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2018, às 17:15 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 152/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 153/2018.
Pontal do Paraná, em 27 de novembro de 2018.
ESA
Fabiano, Alées Maciel
Presidente
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| eme)
Ofício Circular n.º 031/2018.
Pontal do Paraná, em 27 de novembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e 1 da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2018, às 17:15 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Fabiano/AYes Maciel
Presidente
à
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| e
Ofício nº 144/2018/GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de novembro de 2018.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 144/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 144/2018,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel
que menciona, em dação em pagamento”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
/l MULULO
FIORAVANTE
PREFEITO
CÂMARA MUNICIP: AL DE PONTAL DO PARANA
» maia -
Processo nº 1148/2018 Hora 09:57
Data de Protocolo: 21/11 2018
Interessado: Poder Executivo
Assunto Mensagem nº 144/2018 - GAB
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“ RODOVIAPR4O CEP 53255000 FonoFAX Sd MET ET |
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 144/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em
pagamento”
O presente projeto tem por objetivo viabilizar o pagamento dos débitos de IPTU
pendentes no imóvel cadastrado nesta municipalidade sob números 22182, 22180,
22178, 22176 e 22174 (embora se trate de uma única matrícula — RI Matinhos nº12242 —
documento anexo), de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina, através do recebimento, pelo
Município, desse mesmo imóvel.
Importante frisar que o imóvel objeto da matrícula retro mencionada, possui área
de 7.500m2, sendo a parte a ser dada em pagamento de 1500 m2.
Ressaltamos que a dação em pagamento é uma das formas de extinção do crédito
tributário conforme art. 156, XI, do Código Tributário Nacional).
A Lei Orgânica do Município também permite o ora pretendido, vejamos:
Art. 118 A aquisição de bens imóveis a qualquer título, exceto
doação pura e simples e desapropriação, dependerá de
autorização legislativa, e prévia avaliação.
Art. 119 A avaliação de bens imóveis deverá instruir o pedido de
autorização legislativa, e será corrigida, na forma da lei
aplicável, na data em que se efetivar a transmissão. /,
LO
3
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : tu ntal; .pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
is gde
O débito tributário incidente sobre referido imóvel, atualizado com a aplicação de
lei em vigência para pagamento à vista, totaliza R$ 393.142,61.
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À ma”)
Já o imóvel oferecido em pagamento foi avaliado — pela Comissão Municipal para
Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis — em R$ 482.777,92 (quatrocentos
e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos) —
parecer anexo.
Frise-se, ainda, que além dos valores devidos a título de tributos, há custas
processuais a serem quitadas, bem como despesas com o desmembramento da área
dada em pagamento, sendo certo que não caberá ao contribuinte nenhum valor apurado
entre a diferença do valor do imóvel atribuído pela Comissão de Avaliação e os valores
de débitos incidentes sobre o imóvel.
Por último, saliente-se que a dação em pagamento é interessante instrumento de
que dispõe a Administração Pública, pois permite a cobrança de seus créditos tributários
através do aumento de seu patrimônio, além de evitar longos processos judiciais, que
geram despesas ao Município e nem sempre atingem o objetivo esperado, sendo certo
que o imóvel ofertado em pagamento é bem localizado e servirá de excelente espaço
para esta municipalidade.
Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 20 de novembro de 2018.
DAR
PREFEITO
— RODOVIAPRAOT-CEP 63255000 FonaFAX (ONA MESES 3
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3455-9600 EMail : li ntali ina.pr.gov.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eat
PROJETO DE LEI 152 [3018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o
imóvel que menciona, em dação em pagamento”.
objeto da matrícula 12.242 do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos, medindo 30,00m
(trinta metros) de frente para a PR 412 — Engenheiro Darci Gomes de Moraes por 50,00 m
(cinquenta metros aos fundos, com área total de 1500,00m2 (mil e quinhentos metros
Art. 2º É parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação do lote de terreno oferecido em
dação em Pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens
Imóveis.
Ar. 3º Fica o Município de Pontal do Paraná responsável pelas despesas com o
desmembramento e registro da parte ideal dada em pagamento, assim como com as despesas
cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade do imóvel e
ainda com as custas judiciais incidentes sobre as execuções fiscais movidas pelo Município em
face do contribuinte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de novembro de 2018.
dadiuil 1
Prefeito
EP Wir Mir Mo:
NIUTON SANTOS DE FREITAS REiNia MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral
4
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3455-9600 EMail - Prefeiturafdpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Nome:
Se for empresa CNPJ: -ZACBIAICOCOL/OL
Identidade (RG) cPrE
Estado Civil... O Profissão
Endereço: :
Bairro: -CA-URUO
=
Telefone para contato: Vi. IDEC DB AI
Abaixo assinado, vem mui respeitosamente à Vossa Excelência, REQUERER o que segue:
Seja feita à peoimuta do lote 22424 em
gue OcoRaAbA Para A Perimuta +
e ; A E
21 a
25) E z
obs: ferRENO 30 XTO
Pelo seguinte motivo:
Termo em que,
pede e aguarda deferimento.
Pontal do Paraná, or de E bn MOI
Assinatura
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR / f gs ESA
REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos - Paraná
Rua Francisco Brener, n.º 186 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (Oxx 41) 453-1039
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
Rubrica: f-
mesma, em sua margem esquerda mede 150,00 metros, lateral direita mede 50,00 meiros, confrontando com a figura “A”, lateral
esquerda mede 50,00 metros, confrontando com a Figura "B", fundos mede 150,00 metros, confrontando com a Figura "A", perfazendo
à área total de 7.500,00 m2.
PROPRIETÁRIO: SINDICATO Dos TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NOS ESTADOS DO
PARANÁ E SANTA CATARINA, CNPJ 76.683.226/0001-04, com sede em Curitiba-PR.
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.º 26.338, da Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-PR.
RI-12242, de 4 de Junho de 2002.
AV.3-12.242, de 13 de Fevereiro de 2007.
PROTOCOLO N.º 42.267 de 15/12/2006. CANCELAMENTO: con formg Ofício n.º 1116097, expedido pelo MM. Juiz de Direito da
3. Vara Federal das Execuções Fiscais da Comarca de Curitiba-f fé Sabino da Silveira, em data de 29/11/2006, procede-se a
esta averbação para fazer constar o CANCELAMENTO DA PENHOR tituída no "registro n.º 02” da presente matrícula. Custas
Serventia: R$ 33,07 (347 VRO). O referido é verdade e dou fé. (a) A Oficial. - GLM
AV.4-12.242, de 12 de Novembro de 2008.
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE MATINHOS
ESTADO DO PARANÁ
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
Rua Lea Vialle Cury, 232 - Centro - CEP 83260-000 - Fone: (41) 3453-1001
E-mail: rimatinhosQterra com.br
CERTIDÃO
Revendo os arquivos existentes neste ofício, a pedido da parte interessada. CERTIFICO
que não existem quaisquer tipo de ônus inclusive citações de ações reais/pessoais e
reipersecutórias relativas a presente, com garantia do imóvel dela objeto, ficando sujeito a
buscas na anterior Circunscrição Imobiliária.
Matrícula nº 12.242, de 04 de Junho de 2002
Terreno rural, designado Figura "C", oriunda do desmembramentoda área "A", situada no lugar
denominadoOLHO D ÁGUA ou COLÔNIA JACARANDÁ, no Municipio de Pontal do Paraná,
Comarca de Matinhos-PR; com as seguintes medidase confrontações:frente, de quem da estrada
estadual (Pr-412) olha a gleba, sentido Praia de Leste-Pontal do Sul, a 25,00 metros do eixo da
mesma, em sua margem esquerda mede 150,00 metros; lateral direita mede 50,00 metros,
confrontando com a figura "A"; lateral esquerda mede 50,00 metros, confrontando com a Figura
"Bº, fundos mede 150,00 metros, confrontando com a Figura "A", perfazendo a área total de
7.500,00m2.
CERTIFICO que o presente documento é fiel expressão dos registros existentes no Registro de
Imóveisde Matinhos- Paraná, conformedispõeo art. 19, da Lei 6.015/73.
O referido é verdade e dou fé. Matinhos, 14 de Novembro de 2018.
Emolumentos:
01 Certidão... R$ 12,93
01 FUNREJUS (25%)... R$ [ ] Alceste Ribas de Macedo Filho - Oficial
3,83 [ | Roseli Mazanek de Macedo - Substituta
01 Selo Funarpen
01 Buscas: cada (10) anos...
0,57
R$4,67 [ ]Ana Carolina Mazanek de Macedo - Escrevente
R$ findo de Oliveira - Escrevente
Total: R$ 22,00
FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº DFIWT . E8Jmc . 32GRD, Controle: LytX8 . eXg7
Consulte este selo em http://www.funarpen.com.br
z Emitida por Rosane
“CERTIDÃO VALIDA POR 30 (TRINTA) DIAS**
“Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer alteração será considerada fraude"
EM DECORRÊNCIA DO DESMEMBRAMENTO
TERRITORIAL O(S) IMÓVEL(IS) DESTA OBJETO
PASSOU(ARAM) A PERTENCER A CIRCUNSCAIÇÃO |
IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ |
DESDE 18/02/2013.
emma me
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
a g Portaria Nº 534, de 28 de junho de 2017
PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Solicitante: P.G.M. Procuradoria Geral do Municipio
Ao requerido através do processo administrativo nº 1366/2018 do interessado
acima, executei avaliação pelo método comparativo no imóvel abaixo
relacionado objetivando estabelecer o preço de mercado
Localização: PR 412 ENG. DARCI GOMES DE MORAES
Imóvel: parte ideal de 1500m? do imóvel designando figura C
Data vistoria 20/11/18
CARACTERÍSTICAS
Parte ideal do lote de terreno figura C situado no lugar denominado lugar Olho
D' Água ou Colônia Jacarandá, objeto da matricula 12.242 do Cartório de
Registro de Imóveis de matinhos, medindo 30,00 metros de frente para PR 412
eng. Darci Gomes de Moraes por 50,00 metros de extensão de frente aos fundos
com área total de 1500,00m?. Com benfeitorias e com demais informações
constando no Proc. Administrativo nº 1366/18.
AVALIO
Valor atribuído pela comissão comparado valor praticado no mercado R$
482.777,92
Para as conclusões do presente parecer foram usados cálculos em função da
área em relação ao mercado, pesquisa local das vendas mais recentes.
Pontal do Paraná, Paraná 20/11/18.
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