| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2018 |
| Date | 2018-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$450.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para. Estado do Paraná | Mensagem Nº 146/2018 Processo Legislativo: 1163/2018 Anteprojeto de Lei: 154/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 450.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do DD Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 23/11/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 FINANÇAS O.F. DATA: 1 o URBANISMO L.M. DATA: 1 1 EDUC. C.S.A.TMAA. DATA: | | ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ma”) LEI Nº 1.898, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 450.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 281 R$ 450.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 450.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 — Diretoria Geral 10.001.12.361.0020.2022 — Gestão e Políticas para a Educação 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem Ou Serv. p/ Distr. Gratuita CR 215 R$ 30.000,00 3.3.90.33.00.00 — Passagens ou Despesas com Locomoção CR 217 R$ 8.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J. CR 219 R$ 74.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil CR241 R$ 9.000,00 3.1.90.94.00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas CR 246 R$ 16.000,00 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem Ou Serv. p/ Distr. Gratuita CR 250 R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J. CR 254 R$ 77.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1010 — Desapropriação de Imóveis p/a Educação 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR 273 R$ 49.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR o. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Ofício nº 058/2018 — IL Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 139, 140 e 141/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 141/2018 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 450.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 — Vence. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 281 R$ 450.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 450.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 — Diretoria Geral 10.001.12.361.0020.2022 — Gestão e Políticas para a Educação 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem Ou Serv. p/ Distr. Gratuita CR 215 R$ 30.000,00 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SS SEIT AL LE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3.3.90.33.00.00 — Passagens ou Despesas com Locomoção CR 217 R$ 8.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J. CR 219 R$ 74.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil CR 241 R$9.000,00 3.1.90.94.00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas CR 246 R$ 16.000,00 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem Ou Serv. p/ Distr. Gratuita CR 250 R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 254 R$ 77.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1010 — Desapropriação de Imóveis p/a Educação 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR 273 R$ 49.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.003.12.361.0022.1012 — Constr. Reforma e Ampl. dos Próprios da Educação 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 275 R$ 19.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.34.00.00 — Outras Desp. Decorr. de Contr. de Terceiriz. CR 696 R$ 19.000,00 3.3.90.36.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - PF. CR 292 R$ 4.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceirios — PJ. CR 293 R$ 125.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 450.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ et DE FONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de dezembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SEA SETA. VE FONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 05 e 06 de dezembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 2018. Processo nº: 1221/2018 Hora: 09:41 Data de Protocolo: 04/ 12/2018 | Interessado: Vereadores Assunto: Req. de Dispensa do Intersticio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À e À Ofício nº. 146/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 23 de novembro de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 146/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. A dl sagaea PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº 1163/2018 Hora: 1606 Data de Protocolo: 23/11/2018 Interessado: Poder Executivo Assunto Mensagem nº 146/2018 - GAB Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO he À MENSAGEM Nº 146/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 450.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa o reforço em contas orçamentárias da Secretaria de Educação possibilitando o suporte de despesas com folha de pagamento. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. f, / | [h - 1 ' pd , M FIORAVANTE É PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (at PROJETO DE LEI 54 |2o18 - Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 450.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 281 R$ 450.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 450.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 — Diretoria Geral 10.001.12.361.0020.2022 — Gestão e Políticas para a Educação 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem Ou Serv. p/ Distr. Gratuita CR 215 R$ 30.000,00 3.3.90.33.00.00 — Passagens ou Despesas com Locomoção CR 217 R$ 8.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 219 R$ 74.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.1.90.16.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil CR 241 R$ 9.000,00 3.1.90.94.00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas CR 246 R$ 16.000,00 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem Ou Serv. p/ Distr. Gratuita CR 250 R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 254 R$ 77.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1010 — Desapropriação de Imóveis p/a Educação 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR 273 R$ 49.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.003.12.361.0022.1012 — Constr. Reforma e Ampl. dos Próprios da Educação 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 275 R$ 19.000,00 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br & / Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.34.00.00 — Outras Desp. Decorr. de Contr. de Terceiriz. CR 696 R$ 19.000,00 3.3.90.36.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.F. CR 292 R$ 4.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceirios — P.J. CR 293 R$ 125.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre Impostos Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 450.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1 675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de novembro de 2018. N S FIORAVANTE Prefeito 14.0 cLeoNiõe SILVA DO NASCIMENTO Sec ria Municipal de Educação 4 Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : itu ntaldopara: r.gov.. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR