| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2018 |
| Date | 2018-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$2.000.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2175 |
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5 a Câmara Municipal de Ponte Pa Estado do Paraná ES) Mensagem Nº 147/2018 Processo Legislativo: 1164/2018 Anteprojeto de Lei: 155/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$2:900.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do icípio. ” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 23/11/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ] FINANÇAS O.F. DATA: / ] URBANISMO I.M. DATA: / ] EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ] / OBS.: E . Ss] a ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / | || PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO md LEI Nº 1.900, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, na seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.2.166 — COLETA, REMOÇÃO E DEST. FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. R$ 1.300.000,00 Fonte de Recursos — Operação Verão — Excesso de Arrecadação — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 1.300.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o seguinte recurso: | — Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, Il, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte fonte de recurso: a) Operação Verão R$ 1.300.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 5 de dezembro de 2018. //DNIAMA A pd OS FIORAVANTE ADA Ff Prefeito S Cito NIUTON SANTOS DE FREITAS RICARDO INGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Secretário gipal de Planejamento I Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana. pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Oficio nº 059/2018 — IL Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 142,143,144,145,146,147,148,149 e 150/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 147/2018 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000.00 (Um milhão e trezentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, na seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.2.166 - COLETA, REMOÇÃO E DEST. FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — PJ. R$ 1.300.000,00 Fonte de Recursos — Operação Verão — Excesso de Arrecadação — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 1.300.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o seguinte recurso: I— Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte fonte de recurso: a) Operação Verão R$ 1.300.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESSES SEITA. DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de dezembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 155/2018. AO PLENÁRIO. A Mesa Executiva que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, atendendo o ofício do Poder Executivo protocolado sob Processo Legislativo nº 1207/2018, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº. 155/2018. 1. Onde se lê R$ 2.000.000,00, leia-se R$ 1.300.000,00. Sala das Sessões em 30 de novembro de 2018. Wel ano 2º Secretário PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us Ofício nº.052/2018/GAB/PGM Pontal da Daraná 90 da novembro de 2018 CAMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARA Gigia = 6Processo nº 1207 2018 Hora 08 14 2222 Data de Protocolo: 30 112018 Excelentíssimo Senhor Interessado: Poder Executivo é Assunto: Oficio nº 052/2018 - GAB pem A FABIANO ALVES MACIEL Doe? DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Correção do Projeto de Lei — Mensagem nº147/2018 Senhor Presidente, Em 23/11/2018 foi protocolizada a Mensagem nº147/2018, acompanhada de projeto de lei objetivando a abertura de crédito para suporte de despesa com a coleta de lixo da temporada de verão — Processo nº1 164/2018. O valor atribuído para a despesa foi de dois milhões, vez que foi o informado pelo Estado do Paraná como o que seria repassado ao município por tal ente federativo. Ocorre que hoje — 29/11/2018, o Instituto das Águas do Paraná, através do Ofício GAB nº458/2018 informou que o valor a ser repassado será de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais) e desta forma requeremos seja o valor do projeto em análise nesta Casa de Leis, reduzido para o informado pelo Estado do Paraná. Atenciosamente, S FIORAVANTE PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR é AGUASPARANÁ Instituto das Águas do Paraná Ofício GAB nº 458 /2018 Curitiba, 29 de novembro de 2018 À PM de Pontal do Paraná Prezado Senhor Como é de seu conhecimento encontra-se em tramitação a celebração de Convênio visando o repasse de recursos para auxiliar o município na limpeza pública, durante o desenvolvimento do Verão Paraná 18/19, a ser realizado entre 21/12/18 a 10/03/19. Para tanto solicitamos que nos sejam encaminhados, até o próximo dia 07 de dezembro, os documentos abaixo discriminados para que possamos agilizar os tramites processuais, visando a celebração deste Convênio: 1) Ofício da Prefeitura Municipal solicitando recursos no valor de R$1.300.000,00, visando apoiar o desenvolvimento dos serviços de limpeza pública a serem desenvolvidos durante o Verão Paraná 18/1 9,conforme Plano de Trabalho, face ao grande afluxo de veranistas durante a temporada de verão (justificativa); 2) Plano de Trabalho, devidamente detalhado, discriminando os serviços e custos unitários do valor solicitado e da contrapartida (assinado pelo PM); 3) Plano de Aplicação dos recursos ( repasse e contrapartida), incluindo dotação orçamentária das despesas; 4) Cronograma de Desembolso (repasse e contrapartida) Rua Santo Antonio, 239 — Rebouças, Curitiba — Paraná / AR CEP 80230-120 — Fone: 41 3213-4700 — Fax: 3213-4800 / É AGUASPARANÁ Instituto das Águas do Paraná 5) Certidão de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual (site da Secretaria da Fazenda Estadual, em "certidões" -> “certidão de débitos automática") 6) Certidão Negativa de Débitos Federais (Site da Fazenda Federal -> clicar em "Serviços" -> "Certidões" -> "Pessoa Jurídica" -> “Certidão de Regularidade Fiscal Pessoa Jurídica") 7) Certidão de Transferências Voluntárias (site da Secretaria da Fazenda Estadual, em "certidões" -> "certidão de transferências voluntárias") 8) Certidão Liberatória do TCE (Site do Tribunal de Contas do PR -> clicar em "Serviços" -> "Emitir Certidão) 9) Certidão Negativa de Garantias (Regularidade FGTS) (Site da Caixa Econômica Federal -> Pesquisar por "Regularidade FGTS" -> "Certificado de Regularidade do FGTS") 10) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Site do Tribunal Superior Trabalhista, TRT -> clicar em “Serviços” -> "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas") 11) Cadastro do CNPJ (Buscar no google "cadastro cnpj" -> entrar no site da Receita Federal, "Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral") 12) Cópia do RG e do CPF do Prefeito 13) Ata de Posse do Prefeito Rua Santo Antonio, 239 - Rebouças, Curitiba — Paranã 7 CEP 80230-120 — Fone: 41 3213-4700 — Fax: 3213-4800 É AGUASPARANÁ Instituto das Águas do Paraná 14) Número da conta bancária que deverá ser aberta , no Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, visando o repasse dos recursos relacionados ao Convênio a ser celebrado. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados: - Paulo José Breda Belich (Diretor de Resíduos Sólidos do AGUASPARANÁ) email: paulobredaDaguasparana.pr.gov br, ou pjbredaQDgmail.com Fone: (041) 3213 4712. Os documentos a serem encaminhados em vias originais ou cópia autenticada deverão ser entregues a Rua Santo Antonio, 239, CEP 80.230- 120, Curitiba-PR, aos cuidados do Diretor de Resíduos Sólidos citado no email. Atenciosamente A Diretoria dé Residuos Sólidos do AGUASPARANÁ 3 Rua Santo Antonio, 239 — Rebouças, Curitiba — Paraná CEP 80230-120 - Fone: 41 3213-4700 — Fax: 3213-4800 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná o Ofício Circular n.º 033/2018. Pontal do Paraná, em 30 de novembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 201 8, às 18:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Fabiano. Ales Maciel Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAS A TITS AL DE IUONIAL DO PARANA Estado do Paraná EDITAL N.º 032/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2018, às 18:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2018, de iniciativa do Vereador Weldson Baiano. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 138/2018, de iniciativa da Vereadora Nega. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 140/2018, que capeia a mensagem nº 132/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação única a emenda apresentada pelos vereadores ao anteprojeto de lei nº 140/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 150/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 151/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 155/2018, que capeia a Mensagem nº 147/2018, de iniciativa do Poder Executivo. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná . Em discussão e votação única a emenda modificativa Anteprojeto de Lei nº 155/2018, de iniciativa da Mesa executiva, atendendo Oficio do Poder Executivo protocolado sobre o processo legislativo nº 1207/2018. , . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 156/2018, que capeia a Mensagem nº 94/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 157/2018, que capeia a Mensagem nº 148/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 158/2018, que capeia a Mensagem nº 149/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 159/2018. que capeia a Mensagem nº 150/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Pontal do Paraná, em 30 de novembro de 201 8. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 087/2018. 11:00 h. 30/11/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2018, de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Dispõe sobre a higiene e conservação dos imóveis e dá outras providencias” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 138/2018, de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Autoriza a concessão de auxilio transporte aos estudantes de curso técnico aos estudantes e dá outras providencias” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 140/2018, que capeia a mensagem nº 132/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Exercício de Comércio Ambulante e de Comércio ou Prestação de Serviço Eventual no Município de Pontal do Paraná, e dá Outras Disposições. ” º Em discussão e votação única a emenda apresentada pelos vereadores ao anteprojeto de lei nº. 140/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 150/20] 8, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Assegura a participação nos eventos patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná das pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastrados e licenciados para as feiras municipais.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 151/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Dispõe sobre a instalação de armários de guarda- volumes nos estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito, na área em que antecede as portas que possuem dispositivos de travamento eletrônico, no âmbito do Município de Pontal do Paraná.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 155/2018, que capeia a Mensagem nº 147/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.000,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação única a emenda modificativa Anteprojeto de Lei nº 155/2018, de iniciativa da Mesa executiva, atendendo oficio do Poder Executivo protocolado sobre o processo legislativo ns, 1207/2018, onde: Onde se lê dois milhões, leia se um milhão e trezentos mil. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 156/2018, que capeia a Mensagem nº 94/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 157/2018, que capeia a Mensagem nº 148/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 133.064,52 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 158/2018, que capeia a Mensagem nº 149/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 159/2018, que capeia a Mensagem nº 150/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” “hn Ei dá Fabiano/Alves Maciel Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e rage eee 2 Ofício nº. 147/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 23 de novembro de 2018, Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 147/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. dd A . PREFEITO CÂMARA Mt NICIPAL DE PONTAL DO PARANA “ Sisca Processo nº 11642018 Hora 16:08 Data de Protocolo: 23/11/2018 Interessado: Poder Executivo Assunto Mensagem nº 147/2018 - GAB Rodovia PR 407 Km 18 -CEP 83255000 FonslFAX ONA] JE/ETM E | Rodovia PR 407 - Km 18- GEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: feitu Idoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO nn MENSAGEM Nº 147/2018 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À | Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa o reforço em conta orçamentária da Secretaria de Obras e Urbanismo possibilitando o suporte de despesas com a coleta de lixo da temporada. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO E Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : Prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO ms mação q MENSAGEM Nº 147/2018 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À | Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa o reforço em conta orçamentária da Secretaria de Obras e Urbanismo possibilitando o suporte de despesas com a coleta de lixo da temporada. desta Egrégia Casa de Leis. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO Rodovia PR 407 - km 18- CEP 63255-000 FongFAX GN SITE > 2 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rea? PROJETO DE LEI 5 S/20 & Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, na seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.2.166 — COLETA, REMOÇÃO E DEST. FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. R$ 2.000.000,00 Fonte de Recursos — Operação Verão — Excesso de Arrecadação — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 2.000.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o seguinte recurso: | — Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte fonte de recurso: a) Operação Verão R$ 2.000.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de novembro de 2018. MARCO FIORAVANTE 4s/. fe Prefeito Le Po NIUTON SANTOS DE FREITAS RICARDO É GUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Secretário Municipal de Planejamento Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : tu: ul rana.pr.gov. : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR