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materia nº 155/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 155 / 2018
Date 2018-11-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$2.000.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2175

Autoria

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5 a
Câmara Municipal de Ponte Pa
Estado do Paraná
ES)
Mensagem Nº 147/2018 Processo Legislativo: 1164/2018
Anteprojeto de Lei: 155/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$2:900.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do icípio. ”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 23/11/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ]
FINANÇAS O.F. DATA: / ]
URBANISMO I.M. DATA: / ]
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ] /
OBS.: E
. Ss] a
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
|
|| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
md
LEI Nº 1.900, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil
reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017, na seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo
15.452.0024.2.166 — COLETA, REMOÇÃO E DEST. FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. R$ 1.300.000,00
Fonte de Recursos — Operação Verão — Excesso de Arrecadação — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere
esta Lei R$ 1.300.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado
o seguinte recurso:
| — Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, Il, da Lei Federal nº 4.320/64,
verificado na seguinte fonte de recurso:
a) Operação Verão R$ 1.300.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 5 de dezembro de 2018.
//DNIAMA
A
pd OS FIORAVANTE
ADA Ff Prefeito
S Cito
NIUTON SANTOS DE FREITAS RICARDO INGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Secretário gipal de Planejamento
I
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Oficio nº 059/2018 — IL Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
142,143,144,145,146,147,148,149 e 150/2018, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 147/2018
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
1.300.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000.00 (Um milhão e
trezentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19
de dezembro de 2017, na seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo
15.452.0024.2.166 - COLETA, REMOÇÃO E DEST. FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — PJ. R$ 1.300.000,00
Fonte de Recursos — Operação Verão — Excesso de Arrecadação — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta
Lei R$ 1.300.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será
utilizado o seguinte recurso:
I— Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, II, da Lei Federal nº
4.320/64, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) Operação Verão R$ 1.300.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSES SEITA. DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº.
1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de dezembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 155/2018.
AO PLENÁRIO.
A Mesa Executiva que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, atendendo
o ofício do Poder Executivo protocolado sob Processo Legislativo nº 1207/2018, submete à apreciação do Douto
Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº. 155/2018.
1. Onde se lê R$ 2.000.000,00, leia-se R$ 1.300.000,00.
Sala das Sessões em 30 de novembro de 2018.
Wel ano
2º Secretário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
Ofício nº.052/2018/GAB/PGM Pontal da Daraná 90 da novembro de 2018
CAMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARA Gigia =
6Processo nº 1207 2018 Hora 08 14
2222 Data de Protocolo: 30 112018
Excelentíssimo Senhor Interessado: Poder Executivo é
Assunto: Oficio nº 052/2018 - GAB pem A
FABIANO ALVES MACIEL Doe?
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Correção do Projeto de Lei — Mensagem nº147/2018
Senhor Presidente,
Em 23/11/2018 foi protocolizada a Mensagem nº147/2018,
acompanhada de projeto de lei objetivando a abertura de crédito para suporte de
despesa com a coleta de lixo da temporada de verão — Processo nº1 164/2018.
O valor atribuído para a despesa foi de dois milhões, vez que foi o
informado pelo Estado do Paraná como o que seria repassado ao município por tal ente
federativo.
Ocorre que hoje — 29/11/2018, o Instituto das Águas do Paraná,
através do Ofício GAB nº458/2018 informou que o valor a ser repassado será de R$
1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais) e desta forma requeremos seja o valor
do projeto em análise nesta Casa de Leis, reduzido para o informado pelo Estado do
Paraná.
Atenciosamente,
S FIORAVANTE
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
é
AGUASPARANÁ
Instituto das Águas do Paraná
Ofício GAB nº 458 /2018 Curitiba, 29 de novembro de 2018
À PM de Pontal do Paraná
Prezado Senhor
Como é de seu conhecimento encontra-se em tramitação a celebração de
Convênio visando o repasse de recursos para auxiliar o município na limpeza
pública, durante o desenvolvimento do Verão Paraná 18/19, a ser realizado
entre 21/12/18 a 10/03/19.
Para tanto solicitamos que nos sejam encaminhados, até o próximo dia 07 de
dezembro, os documentos abaixo discriminados para que possamos agilizar
os tramites processuais, visando a celebração deste Convênio:
1) Ofício da Prefeitura Municipal solicitando recursos no valor de
R$1.300.000,00, visando apoiar o desenvolvimento dos serviços de limpeza
pública a serem desenvolvidos durante o Verão Paraná 18/1 9,conforme Plano
de Trabalho,
face ao grande afluxo de veranistas durante a temporada de verão
(justificativa);
2) Plano de Trabalho, devidamente detalhado, discriminando os serviços e
custos unitários do valor solicitado e da contrapartida (assinado pelo PM);
3) Plano de Aplicação dos recursos ( repasse e contrapartida), incluindo
dotação orçamentária das despesas;
4) Cronograma de Desembolso (repasse e contrapartida)
Rua Santo Antonio, 239 — Rebouças, Curitiba — Paraná / AR
CEP 80230-120 — Fone: 41 3213-4700 — Fax: 3213-4800 /
É
AGUASPARANÁ
Instituto das Águas do Paraná
5) Certidão de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual (site da Secretaria
da Fazenda Estadual, em "certidões" -> “certidão de débitos automática")
6) Certidão Negativa de Débitos Federais (Site da Fazenda Federal -> clicar em
"Serviços" -> "Certidões" -> "Pessoa Jurídica" -> “Certidão de Regularidade
Fiscal Pessoa Jurídica")
7) Certidão de Transferências Voluntárias (site da Secretaria da Fazenda
Estadual, em "certidões" -> "certidão de transferências voluntárias")
8) Certidão Liberatória do TCE (Site do Tribunal de Contas do PR -> clicar em
"Serviços" -> "Emitir Certidão)
9) Certidão Negativa de Garantias (Regularidade FGTS) (Site da Caixa
Econômica Federal -> Pesquisar por "Regularidade FGTS" -> "Certificado de
Regularidade do FGTS")
10) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Site do Tribunal Superior
Trabalhista, TRT -> clicar em “Serviços” -> "Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas")
11) Cadastro do CNPJ (Buscar no google "cadastro cnpj" -> entrar no site da
Receita Federal, "Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral")
12) Cópia do RG e do CPF do Prefeito
13) Ata de Posse do Prefeito
Rua Santo Antonio, 239 - Rebouças, Curitiba — Paranã 7
CEP 80230-120 — Fone: 41 3213-4700 — Fax: 3213-4800
É
AGUASPARANÁ
Instituto das Águas do Paraná
14) Número da conta bancária que deverá ser aberta , no Banco do Brasil ou
da Caixa Econômica Federal, visando o repasse dos recursos relacionados ao
Convênio a ser celebrado.
Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados:
- Paulo José Breda Belich (Diretor de Resíduos Sólidos do AGUASPARANÁ)
email: paulobredaDaguasparana.pr.gov br, ou pjbredaQDgmail.com
Fone: (041) 3213 4712.
Os documentos a serem encaminhados em vias originais ou cópia
autenticada deverão ser entregues a Rua Santo Antonio, 239, CEP 80.230-
120, Curitiba-PR, aos cuidados do Diretor de Resíduos Sólidos citado no email.
Atenciosamente
A
Diretoria dé Residuos Sólidos do AGUASPARANÁ
3
Rua Santo Antonio, 239 — Rebouças, Curitiba — Paraná
CEP 80230-120 - Fone: 41 3213-4700 — Fax: 3213-4800
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
o
Ofício Circular n.º 033/2018.
Pontal do Paraná, em 30 de novembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 04, 05 e 06 de dezembro de 201 8, às 18:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Fabiano. Ales Maciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAS A TITS AL DE IUONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
EDITAL N.º 032/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2018, às 18:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2018, de
iniciativa do Vereador Weldson Baiano.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 138/2018, de
iniciativa da Vereadora Nega.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 140/2018, que
capeia a mensagem nº 132/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação única a emenda apresentada pelos
vereadores ao anteprojeto de lei nº 140/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 150/2018, de
iniciativa do Vereador Marco Rocha.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 151/2018, de
iniciativa do Vereador Marco Rocha.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 155/2018, que
capeia a Mensagem nº 147/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
. Em discussão e votação única a emenda modificativa
Anteprojeto de Lei nº 155/2018, de iniciativa da Mesa executiva, atendendo
Oficio do Poder Executivo protocolado sobre o processo legislativo nº
1207/2018. ,
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 156/2018, que
capeia a Mensagem nº 94/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 157/2018, que
capeia a Mensagem nº 148/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 158/2018, que
capeia a Mensagem nº 149/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 159/2018. que
capeia a Mensagem nº 150/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
Pontal do Paraná, em 30 de novembro de 201 8.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
087/2018.
11:00 h.
30/11/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2018, de
iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que:
Súmula: “Dispõe sobre a higiene e conservação dos imóveis e dá
outras providencias”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 138/2018, de
iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Autoriza a concessão de auxilio transporte aos
estudantes de curso técnico aos estudantes e dá outras providencias”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 140/2018, que
capeia a mensagem nº 132/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o Exercício de Comércio Ambulante e de
Comércio ou Prestação de Serviço Eventual no Município de Pontal do Paraná,
e dá Outras Disposições. ”
º Em discussão e votação única a emenda apresentada pelos
vereadores ao anteprojeto de lei nº. 140/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 150/20] 8, de
iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Assegura a participação nos eventos patrocinados pelo
Município de Pontal do Paraná das pessoas físicas ou jurídicas devidamente
cadastrados e licenciados para as feiras municipais.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 151/2018, de
iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Dispõe sobre a instalação de armários de guarda-
volumes nos estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito, na área em
que antecede as portas que possuem dispositivos de travamento eletrônico, no
âmbito do Município de Pontal do Paraná.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 155/2018, que
capeia a Mensagem nº 147/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 2.000,000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação única a emenda modificativa
Anteprojeto de Lei nº 155/2018, de iniciativa da Mesa executiva, atendendo
oficio do Poder Executivo protocolado sobre o processo legislativo ns,
1207/2018, onde:
Onde se lê dois milhões, leia se um milhão e trezentos mil.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 156/2018, que
capeia a Mensagem nº 94/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do
Manguezal do Rio Perequê”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 157/2018, que
capeia a Mensagem nº 148/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 133.064,52 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 158/2018, que
capeia a Mensagem nº 149/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 159/2018, que
capeia a Mensagem nº 150/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
“hn
Ei dá
Fabiano/Alves Maciel
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e rage eee 2
Ofício nº. 147/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 23 de novembro de 2018,
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 147/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
dd A .
PREFEITO
CÂMARA Mt NICIPAL DE PONTAL DO PARANA
“ Sisca
Processo nº 11642018 Hora 16:08
Data de Protocolo: 23/11/2018
Interessado: Poder Executivo
Assunto Mensagem nº 147/2018 - GAB
Rodovia PR 407 Km 18 -CEP 83255000 FonslFAX ONA] JE/ETM E |
Rodovia PR 407 - Km 18- GEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: feitu Idoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
nn
MENSAGEM Nº 147/2018
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À |
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 2.000.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A presente proposição visa o reforço em conta orçamentária da Secretaria
de Obras e Urbanismo possibilitando o suporte de despesas com a coleta de lixo da
temporada.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
E
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : Prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
ms mação q
MENSAGEM Nº 147/2018
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À |
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 2.000.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A presente proposição visa o reforço em conta orçamentária da Secretaria
de Obras e Urbanismo possibilitando o suporte de despesas com a coleta de lixo da
temporada.
desta Egrégia Casa de Leis.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 - km 18- CEP 63255-000 FongFAX GN SITE > 2
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rea?
PROJETO DE LEI 5 S/20 &
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19
de dezembro de 2017, na seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo
15.452.0024.2.166 — COLETA, REMOÇÃO E DEST. FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. R$ 2.000.000,00
Fonte de Recursos — Operação Verão — Excesso de Arrecadação — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
se refere esta Lei R$ 2.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei,
será utilizado o seguinte recurso:
| — Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal nº
4.320/64, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) Operação Verão R$ 2.000.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de novembro de 2018.
MARCO FIORAVANTE
4s/. fe Prefeito
Le Po
NIUTON SANTOS DE FREITAS RICARDO É GUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Secretário Municipal de Planejamento
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : tu: ul rana.pr.gov. :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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