br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 158/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 158 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2177

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 17

ISA & —
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
E)
Mensagem Nº 149/2018 Processo Legislativo: 1208/2018
Anteprojeto de Lei: 158/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 30/11/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ]
FINANÇAS O.F. DATA: !
URBANISMO LM. DATA: / )
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / !
OBS.: : me 4a
hou mº AE Jd osfizus
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
GABINETE DO PREFEITO
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À ma ',
LEI Nº 1.896, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro
de 2017, e;
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.1.222 — Aquisição de Máquinas e Equipamentos
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 766 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 70.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
12.001.15.451.0024.1.026 — Constr. e Manut. de Pontes, Pontilhões, Passarelas e
Rampa Pública
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 595 R$ 60.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
12.001.15.452.0024.2.030 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 603 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos anulados para cobertura do créd. adic. especial R$ 70.000,00
e
>>
l
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldo; rana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cena
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-
2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 5 de dezembro de 2018.
iii.
Prefeito
o 49/220 dás (208 228
NIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo rocuradora-Geral
“Rodovia Pr = km IB GEP E —— 2
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; prefeitura(Dpontaldoparana.pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Ofício nº 059/2018 — IL Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
142,143,144,145,146,147,148,149 e 150/2018, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 149/2018
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00,
e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000.00 (setenta mil reais), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e;
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.1.222 — Aquisição de Máquinas e Equipamentos
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 766 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários ( Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 70.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
12.001.15.451.0024.1.026 — Constr. e Manut. de Pontes, Pontilhões, Passarelas e Rampa Pública
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 595 R$ 60.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
12.001.15.452.0024.2.030 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 603 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos anulados para cobertura do créd. adic. especial R$ 70.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº.
1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de dezembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 032/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2018, às 18:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2018, de
iniciativa do Vereador Weldson Baiano.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 138/2018, de
iniciativa da Vereadora Nega.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 1 40/2018, que
capeia a mensagem nº 132/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação única a emenda apresentada pelos
vereadores ao anteprojeto de lei nº. 140/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 150/2018, de
iniciativa do Vereador Marco Rocha.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 151/2018, de
iniciativa do Vereador Marco Rocha.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 155/2018, que
capeia a Mensagem nº 147/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ca
Ofício Circular n.º 033/2018.
Pontal do Paraná, em 30 de novembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2018, às 18:30 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
E -
Fabiano /Akes Maciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e Em discussão e votação única a emenda modificativa
Anteprojeto de Lei nº 155/2018, de iniciativa da Mesa executiva, atendendo
oficio do Poder Executivo protocolado sobre o processo legislativo nº
1207/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 156/2018, que
capeia a Mensagem nº 94/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 157/2018, que
capeia a Mensagem nº 148/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 158/2018, que
capeia a Mensagem nº 149/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 159/2018, que
capeia a Mensagem nº 150/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
Pontal do Paraná, em 30 de novembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e —— =—— -
DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
[1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5— ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 087/2018.
HORA: 11:00 h.
30/11/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2018, de
iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que:
Súmula: “Dispõe sobre a higiene e conservação dos imóveis e dá
outras providencias”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 138/2018, de
iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Autoriza a concessão de auxilio transporte aos
estudantes de curso técnico aos estudantes e dá outras providencias”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 140/2018, que
capeia a mensagem nº 132/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o Exercício de Comércio Ambulante e de
Comércio ou Prestação de Serviço Eventual no Município de Pontal do Paraná,
e dá Outras Disposições. ”
. Em discussão e votação única a emenda apresentada pelos
vereadores ao anteprojeto de lei nº. 140/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 150/2018, de
iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Assegura a participação nos eventos patrocinados pelo
Município de Pontal do Paraná das pessoas físicas ou jurídicas devidamente
cadastrados e licenciados para as feiras municipais.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 151/2018, de
iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Dispõe sobre a instalação de armários de guarda-
volumes nos estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito, na área em
que antecede as portas que possuem dispositivos de travamento eletrônico, no
âmbito do Município de Pontal do Paraná.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 155/2018, que
capeia a Mensagem nº 147/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 2.000,000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
2 Em discussão e votação única a emenda modificativa
Anteprojeto de Lei nº 155/2018, de iniciativa da Mesa executiva, atendendo
oficio do Poder Executivo protocolado sobre o processo legislativo nº
1207/2018, onde:
Onde se lê dois milhões, leia se um milhão e trezentos mil.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 156/2018, que
capeia a Mensagem nº 94/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do
Manguezal do Rio Perequê”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 157/2018, que
capeia a Mensagem nº 148/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 133.064,52 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 158/2018, que
capeia a Mensagem nº 149/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 159/2018, que
capeia a Mensagem nº 150/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio. ”
»:
4 p
Fabiano /Adves Maciel
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Se À
Ofício nº. 149/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 29 de novembro de 2018.
CAMARA MUNICIPAL DE PONT. DR PARASÉ a a Pá
rocesso nº 1208/2018 Hora « 6
Excelentíssimo Senhor Data de Protocolo: 20/11/2018
FABIANO ALVES MACIEL poemas re A,
Presidente da Câmara Municipal de Pontal enc
Assunto: Encaminha Mensagem nº 149/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária,
por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 149/2018, acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Uma
prosetoDELE 4/53 (0/8
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017, e;
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.1.222 — Aquisição de Máquinas e Equipamentos
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 766 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 70.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias: )
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO (OU
12.001 - Diretoria Geral [2/d
12.001.15.451.0024.1.026 — Constr. e Manut. de Pontes, Pontilhões, Passarelas e
Rampa Pública
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 595 R$ 60.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
12.001.15.452.0024.2.030 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 603 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos anulados para cobertura do créd. adic. especial R$ 70.000,00
A
|
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ; 1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
he |
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-
2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de novembro de 201 8.
A
Util t
FIORAVANTE
Prefeito
LE Maui Ma Hi
NIUTON SANTOS DE FREITAS PERaà MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“ls
MENSAGEM Nº 149/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
de Obras e Urbanismo possibilitando o suporte de despesa com a aquisição de
máquinas. Importante frisar que se trata de contrapartida do Município para adquirir dois
caminhões e uma bob cat e que esta Casa de Leis já aprovou a conta orçamentária,
porém o total de recursos não foi suficiente, necessitando de mais setenta mil reais.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis.
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br i
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

open original →