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materia nº 159/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 159 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaAutorizo o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2178

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. Pág 9 -
3 Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Eae!
Estado do Paraná
Mensagem Nº 150/2018 Processo Legislativo: 1206/2018
Anteprojeto de Lei: 159/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
Do ee tivO à dDTIT Credito Adicional especial, no valor de
80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. ”
——-
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 30/11/2018
CT mem =
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 po
FINANÇAS O.F. DATA: pp
URBANISMO LM. DATA: 1 14
EDUC. C.S.ATM.A. DATA: DD
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
GABINETE DO PREFEITO
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À Sm À À
LEI Nº 1.895, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017,
especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2004 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.1.90.92.00.00 Despesas de Exercicios Anteriores R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta
lei: R$ 80.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — DIRETORIA GERAL
12.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros - P.J. CR 349 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 80.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de dezembro de 2018.
MUS
; S FIORAVANTE »
” Mar / dao Prefeito C
V NIA MARA PEDROS LILIAN DA VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
meet)
Ofício nº 059/2018 — IL Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
142,143,144,145,146,147,148,149 e 150/2018, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Co =SE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 150/2018
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00
e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017,
especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2004 GESTÃO DE REC URSOS HUMANOS
3.1.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei:
R$ 80.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — DIRETORIA GERAL
2.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
-3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 349 R$ 80.000,00
onte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
otal de recursos utilizados para esta Lei: RS 80.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Co DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio d
1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
desta Lei, o Executivo autorizado a
e 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de dezembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
To?
Ofício Circular n.º 033/2018.
Pontal do Paraná, em 30 de novembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2018. às 18:30 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
E A-
Fabiano, Ales Maciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 032/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2018, às 18:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2018, de
iniciativa do Vereador Weldson Baiano.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 138/2018, de
iniciativa da Vereadora Nega.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 140/2018, que
capeia a mensagem nº 132/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
º Em discussão e votação única a emenda apresentada pelos
vereadores ao anteprojeto de lei nº 140/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 150/2018, de
iniciativa do Vereador Marco Rocha.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 151/2018, de
iniciativa do Vereador Marco Rocha.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 155/2018, que
capeia a Mensagem nº 147/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
. Em discussão e votação única a emenda modificativa
Anteprojeto de Lei nº 155/201 8, de iniciativa da Mesa executiva, atendendo
oficio do Poder Executivo protocolado sobre o processo legislativo nº
1207/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 156/2018, que
capeia a Mensagem nº 94/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e Votação o Anteprojeto de Lei nº 15 7/2018, que
capeia a Mensagem nº 148/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e Votação o Anteprojeto de Lei nº 158/201 8, que
capeia a Mensagem nº 149/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
º Em discussão e Votação o Anteprojeto de Lei nº 159/2018, que
capeia a Mensagem nº 150/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
Pontal do Paraná, em 30 de novembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
— ORDEM DO DIA;
— MENSAGEM PREFEITURAIS:
— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
11:00 h.
30/11/2018
|RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
REALIZAREM NOS DIAS 04, 05 E 06 DE DEZEMBRO DE 2018 ÁS 18:30 HORAS. |
q Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2018, de
iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que:
Súmula: “Dispõe sobre a higiene e conservação dos imóveis e dá
outras providencias”
2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 138/2018, de
iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Autoriza a concessão de auxilio transporte aos
estudantes de curso técnico aos estudantes e dá outras providencias”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 140/2018, que
capeia a mensagem nº 132/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o Exercício de Comércio Ambulante e de
Comércio ou Prestação de Serviço Eventual no Municipio de Pontal do Paraná,
e dá Outras Disposições. ”
º Em discussão e votação única a emenda apresentada pelos
vereadores ao anteprojeto de lei nº 140/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 150/2018, de
iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Assegura a participação nos eventos patrocinados pelo
Município de Pontal do Paraná das pessoas físicas ou jurídicas devidamente
cadastrados e licenciados para as feiras municipais.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 151/2018, de
iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Dispõe sobre a instalação de armários de guarda-
volumes nos estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito, na área em
que antecede as portas que possuem dispositivos de travamento eletrônico, no
âmbito do Município de Pontal do Paraná.”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 155/2018, que
capeia a Mensagem nº 147/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 2.000,000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
º Em discussão e votação única a emenda modificativa
Anteprojeto de Lei nº 155/2018, de iniciativa da Mesa executiva, atendendo
oficio do Poder Executivo protocolado sobre o processo legislativo nº,
1207/2018, onde:
Onde se lê dois milhões, leia se um milhão e trezentos mil.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 156/2018, que
capeia a Mensagem nº 94/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do
Manguezal do Rio Perequê”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 157/2018, que
capeia a Mensagem nº 148/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 133.064,52 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 158/2018, que
capeia a Mensagem nº 149/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SA SEAL DE LOUNIAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 159/2018, que
capeia a Mensagem nº 150/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
A
Fabiano/AlYes Máciel
Presidente
/
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Radi
Ofício nº. 150/2018 - GAB-PGM Por
| CÂMARA WUN
IOIPAL DE PONTAL DO PAR: pd
x xo e
6Processo n 1206/2018 Hora: 08:12 Saia
Data de Protocolo: 30 112018
Interessado r Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor spo ORGÃO? ISW2OKE - GAS pg
FABIANO ALVES MACIEL = Ê =
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 150/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária,
por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 150/2018, acompanhada do Projeto de Lei
que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitu ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rent
PROJETO DE LEI /SI////4
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017,
especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2004 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.1.90.92.00.00 Despesas de Exercicios Anteriores R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta
lei: R$ 80.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - DIRETORIA GERAL
12.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros - P.J. CR 349 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 80.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de novembro de 2018.
ditado"
Vi INIA MARA PEDROSO LILI DA VEIGA GABARDO
rocuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
[eme
MENSAGEM Nº 150/2018
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
de Administração possibilitando o suporte de despesa com o pagamento de valores
devidos a servidores referentes a exercícios anteriores a 2018.
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis.
PREFEITO
5
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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