| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | Autorizo o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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. Pág 9 - 3 Câmara Municipal de Pontal Do Pa Eae! Estado do Paraná Mensagem Nº 150/2018 Processo Legislativo: 1206/2018 Anteprojeto de Lei: 159/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de Do ee tivO à dDTIT Credito Adicional especial, no valor de 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” ——- Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 30/11/2018 CT mem = COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 po FINANÇAS O.F. DATA: pp URBANISMO LM. DATA: 1 14 EDUC. C.S.ATM.A. DATA: DD ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / GABINETE DO PREFEITO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À Sm À À LEI Nº 1.895, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2004 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.1.90.92.00.00 Despesas de Exercicios Anteriores R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 80.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — DIRETORIA GERAL 12.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros - P.J. CR 349 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 80.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de dezembro de 2018. MUS ; S FIORAVANTE » ” Mar / dao Prefeito C V NIA MARA PEDROS LILIAN DA VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná meet) Ofício nº 059/2018 — IL Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 142,143,144,145,146,147,148,149 e 150/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Co =SE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 150/2018 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2004 GESTÃO DE REC URSOS HUMANOS 3.1.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 80.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — DIRETORIA GERAL 2.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros — P.J. CR 349 R$ 80.000,00 onte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 otal de recursos utilizados para esta Lei: RS 80.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Co DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio d 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). desta Lei, o Executivo autorizado a e 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 05 de dezembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná To? Ofício Circular n.º 033/2018. Pontal do Paraná, em 30 de novembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2018. às 18:30 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, E A- Fabiano, Ales Maciel Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 032/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2018, às 18:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2018, de iniciativa do Vereador Weldson Baiano. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 138/2018, de iniciativa da Vereadora Nega. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 140/2018, que capeia a mensagem nº 132/2018, de iniciativa do Poder Executivo. º Em discussão e votação única a emenda apresentada pelos vereadores ao anteprojeto de lei nº 140/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 150/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 151/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 155/2018, que capeia a Mensagem nº 147/2018, de iniciativa do Poder Executivo. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná . Em discussão e votação única a emenda modificativa Anteprojeto de Lei nº 155/201 8, de iniciativa da Mesa executiva, atendendo oficio do Poder Executivo protocolado sobre o processo legislativo nº 1207/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 156/2018, que capeia a Mensagem nº 94/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e Votação o Anteprojeto de Lei nº 15 7/2018, que capeia a Mensagem nº 148/2018, de iniciativa do Poder Executivo. . Em discussão e Votação o Anteprojeto de Lei nº 158/201 8, que capeia a Mensagem nº 149/2018, de iniciativa do Poder Executivo. º Em discussão e Votação o Anteprojeto de Lei nº 159/2018, que capeia a Mensagem nº 150/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Pontal do Paraná, em 30 de novembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. — ORDEM DO DIA; — MENSAGEM PREFEITURAIS: — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: — EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 11:00 h. 30/11/2018 |RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA REALIZAREM NOS DIAS 04, 05 E 06 DE DEZEMBRO DE 2018 ÁS 18:30 HORAS. | q Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2018, de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Dispõe sobre a higiene e conservação dos imóveis e dá outras providencias” 2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 138/2018, de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Autoriza a concessão de auxilio transporte aos estudantes de curso técnico aos estudantes e dá outras providencias” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 140/2018, que capeia a mensagem nº 132/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Exercício de Comércio Ambulante e de Comércio ou Prestação de Serviço Eventual no Municipio de Pontal do Paraná, e dá Outras Disposições. ” º Em discussão e votação única a emenda apresentada pelos vereadores ao anteprojeto de lei nº 140/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 150/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Assegura a participação nos eventos patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná das pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastrados e licenciados para as feiras municipais.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 151/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Dispõe sobre a instalação de armários de guarda- volumes nos estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito, na área em que antecede as portas que possuem dispositivos de travamento eletrônico, no âmbito do Município de Pontal do Paraná.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 155/2018, que capeia a Mensagem nº 147/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.000,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação única a emenda modificativa Anteprojeto de Lei nº 155/2018, de iniciativa da Mesa executiva, atendendo oficio do Poder Executivo protocolado sobre o processo legislativo nº, 1207/2018, onde: Onde se lê dois milhões, leia se um milhão e trezentos mil. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 156/2018, que capeia a Mensagem nº 94/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Define o perímetro do “Parque Natural Municipal do Manguezal do Rio Perequê” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 157/2018, que capeia a Mensagem nº 148/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 133.064,52 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 158/2018, que capeia a Mensagem nº 149/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SA SEAL DE LOUNIAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 159/2018, que capeia a Mensagem nº 150/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A Fabiano/AlYes Máciel Presidente / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Radi Ofício nº. 150/2018 - GAB-PGM Por | CÂMARA WUN IOIPAL DE PONTAL DO PAR: pd x xo e 6Processo n 1206/2018 Hora: 08:12 Saia Data de Protocolo: 30 112018 Interessado r Poder Executivo Excelentíssimo Senhor spo ORGÃO? ISW2OKE - GAS pg FABIANO ALVES MACIEL = Ê = Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 150/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 150/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitu ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rent PROJETO DE LEI /SI////4 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2004 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.1.90.92.00.00 Despesas de Exercicios Anteriores R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 80.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - DIRETORIA GERAL 12.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros - P.J. CR 349 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 80.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de novembro de 2018. ditado" Vi INIA MARA PEDROSO LILI DA VEIGA GABARDO rocuradora-Geral Secretária Municipal de Administração Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO [eme MENSAGEM Nº 150/2018 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria de Administração possibilitando o suporte de despesa com o pagamento de valores devidos a servidores referentes a exercícios anteriores a 2018. oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. PREFEITO 5 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR