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materia nº 4/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaAltera a Lei 2425, de 11 de maio de 2.023 e dá outras providências.
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Matéria inclusa na Ordem do dia de Sessão Extraordinária para discussão e deliberação.
2024-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia G Matéria recebida pelo Departamento Legislativo.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 004/2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara 
Municipal a seguinte Proposição:
“Altera a Lei 2425, de 11 de maio de 
2.023 e dá outras providências.”
Art. 1º - Acresce o inciso XXII ao artigo 4º da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 2023:
XXII – REENQUADRAMENTO - é a passagem dos atuais servidores públicos 
municipais efetivos, no quadro de pessoal ora criado, na forma de assegurar os direitos 
adquiridos.
Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 2023 passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo serão providos exclusivamente por nomeação, 
com prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, ressalvados 
os casos de reenquadramento
Art. 3º - Acresce o Parágrafo Único ao artigo 8º da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 2023:
Parágrafo único - O servidor público municipal efetivo, alcançado pelo 
reenquadramento decorrente de instrumento legal, terá o prazo de 30 (trinta) dias, 
contados da publicação do ato administrativo de reenquadramento, para, querendo, 
requerer a revisão de sua situação funcional, para sanar erros, omissões ou contradições.
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 4º - Fica extinto o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – CE-01 do Anexo I do 
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e suas atribuições do Anexo V da Lei nº 2.425, 
de 11 de maio de 2023: 
REFERÊNCIA CARGO REQUISITO JORNADA VENCIMENTO VAGAS
CE-01 Auxiliar de 
Serviços 
Gerais
Séries 
Iniciais do 
Ensino 
Fundamental
40 horas 
semanais
R$ 1.682,71 04
Art. 5º - Ficam criados os cargos de AGENTE DE APOIO, AUXILIAR LEGISLATIVO 
e TÉCNICO LEGISLATIVO no quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara 
Municipal de Pontal do Paraná constantes do Anexo I da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 
2023:
REFERÊNCIA CARGO REQUISITO JORNADA VENCIMENTO VAGAS
CE-01 Agente de Apoio Séries Iniciais 
do Ensino 
Fundamental
40 horas 
semanais
R$ 1.780,00 04
CE-02 Auxiliar 
Administrativo
Ensino 
Fundamental
40 horas 
semanais 
R$ 2.062,67 07
CE-03 Auxiliar 
Legislativo
Ensino 
Fundamental
40 horas 
semanais 
R$ 2.062,67 07
Parágrafo único - As atribuições serão aquelas constantes do Anexo V da 2.425, de 11 
de maio de 2.023.
Art. 6º - Ficam automaticamente reenquadrados no cargo de AGENTE DE APOIO do 
quadro de Cargos em Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 
constantes do Anexo I da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 2023, os cargos de AUXILIAR 
DE SERVIÇOS GERAIS atualmente preenchidos.
Art. 7º Os atuais ocupantes dos cargos extintos a que se referem o art. 2º da presente Lei 
continuam fazendo jus a todos os direitos previstos na Lei nº 2.425, de 11 de maio de 
2023, bem como os demais direitos assegurados pela legislação vigente.
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 8º - Ficam extintos os seguintes cargos do quadro de Cargos de Provimento Efetivo 
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná constantes do Anexo I da Lei nº 2.425, de 11 
de maio de 2023, atualmente vagos:
REFERÊNCIA CARGO REQUISITO JORNADA VENCIMENTO VAGAS
CE-06 Motorista Ensino 
Fundamental 
com 
habilitação 
para direção 
de veículos 
leves 
40 horas 
semanais
R$ 1.859,12 02
CE-07 Telefonista Ensino 
Fundamental
40 horas 
semanais
R$ 2.062,67 02
CE-08 Cerimonialista Ensino Médio 40 horas 
semanais
R$ 2.985,44 01
CE-10 Vigia Ensino 
Fundamental
40 horas 
semanais
R$ 1.682,71
03
Art. 9º - Fica criado o cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO no quadro de Cargos de 
Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Pontal do Paraná constantes do Anexo 
II da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 2023:
REFERÊNCIA CARGO REQUISITO JORNADA VENCIMENTO VAGAS
CC-15 AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO
Servidor 
Efetivo 
Estável com 
Qualificação 
técnica 
comprovada 
com 
Certificados 
e Diplomas 
na área de 
Licitações e 
Contratos
40 horas 
semanais
R$ 5.000,00 01
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a) As atribuições serão aquelas constantes do Anexo V da 2.425, de 11 de maio de 
2.023.
Art. 10 - O Anexo I da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de 
Provimento Efetivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - O Anexo II da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de 
Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 - O Anexo IV da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - ANEXO IV – TABELA 
DE GEE - Gratificação por Encargos Especiais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - O Anexo V da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 – ANEXO V - DAS 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, PROVIMENTO EM 
COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - O Anexo VII da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - ANEXO IV – TABELA 
DE VENCIMENTOS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANEXO I– CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO 
REFERÊNCIA CARGO REQUISITO JORNADA VENCIMENTO VAGAS
CE-01 Agente de Apoio Séries Iniciais do 
Ensino 
Fundamental
40 horas 
semanais
R$ 1.780,00 04
CE-02 Auxiliar 
Administrativo
Ensino 
Fundamental
40 horas 
semanais 
R$ 2.062,67 07
CE-03 Auxiliar 
Legislativo
Ensino 
Fundamental
40 horas 
semanais 
R$ 2.062,67 07
CE-04 Operador de 
Áudio e Vídeo
Ensino Médio 40 horas 
semanais
R$ 2.500,00 01
CE-05 Técnico 
Administrativo
Ensino Médio 
com curso 
Técnico em 
Administração 
ou Técnico em 
Contabilidade;
40 horas 
semanais
R$ 2.985,44 02
CE-06 Técnico 
Legislativo
Ensino Médio 
com curso 
Técnico em 
qualquer área de 
formação;
40 horas 
semanais 
R$ 2.985,44 02
CE-07 Técnico de 
Informática
Ensino Médio 
com Curso de 
Técnico em 
Informática 
40 horas 
semanais
R$ 2.985,44 01
CE-08 Advogado Ensino Superior 
com registro na 
OAB
30 horas 
semanais R$ 5.129,53
01
CE-09 Contador Ensino Superior 
com Registro no 
CRC 
30 horas 
semanais 
R$ 5.129,53 01
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÃO DE CONFIANÇA
REFERÊNCIA CARGO REQUISITO JORNADA VENCIMENTO VAGAS
CC-1 DIRETOR 
LEGISLATIVO
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
40 horas
semanais
R$ 7.350,00 01
CC-2 DIRETOR 
ADMINISTRATIVO
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
40 horas 
semanais
R$ 7.350,00 01
CC-3 CHEFE DO 
GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA
Capacidade 
técnica e 
profissional, 
boa 
comunicação
40 horas 
semanais
R$ 7.350,00 01
CC-4 ASSESSOR 
JURÍDICO DA 
PRESIDÊNCIA
Ensino 
Superior com 
registro na 
OAB
30 horas 
semanais 
R$ 5.719,93 01
CC-5 ASSESSOR DA 
PRESIDÊNCIA DA 
MESA DIRETORA
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
40 horas 
semanais
R$ 5.719,93 02
CC-6 ASSESSOR DA 
VICE 
PRESIDÊNCIA DA 
MESA DIRETORA
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
40 horas 
semanais
R$ 5.719,93 02
CC-7 ASSESSOR DA 1º 
SECRETARIA DA 
MESA DIRETORA
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
40 horas 
semanais
R$ 5.719,93 02
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CC-8 ASSESSOR DA 2º 
SECRETÁRIA DA 
MESA DIRETORA
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
40 horas 
semanais
R$ 5.719,93 02
CC-9 ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
COM LOTAÇÃO 
NOS GABINETES 
DE VEREADORES
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
30 horas 
semanais
R$ 6.825,00 11
CC-10 ASSESSOR DE 
APOIO 
PARLAMENTAR
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
40 horas 
semanais
R$ 5.719,93 04
CC-11 ASSESSOR DA 
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVA
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
40 horas 
semanais
R$ 5.719,93 01
CC-12 ASSESSOR DA 
DIRETORIA 
LEGISLATIVA
Capacidade 
técnica 
profissional e 
boa 
comunicação
40 horas 
semanais
R$ 5.719,93 01
CC-13 COORDENADOR 
DE LICITAÇÕES
Qualificação 
técnica 
comprovada 
com 
Certificados 
e Diplomas 
na área de 
Licitações e 
Contratos 
40 horas 
semanais
R$ 5.719,93 01
CC-14 ASSESSOR DE 
CERIMONIAL E 
COMUNICAÇÃO 
SOCIAL
Diploma de 
Ensino 
Superior em 
Comunicação 
Social, 
Relações 
Públicas, 
Jornalismo, 
40 horas 
semanais
R$ 6.825,00 01
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Publicidade e 
Propaganda. 
CC-15 AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO
Servidor 
Efetivo 
Estável com 
Qualificação 
técnica 
comprovada 
com 
Certificados 
e Diplomas 
na área de 
Licitações e 
Contratos
40 horas 
semanais
R$ 5.000,00 01
CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-1 CONTROLADOR 
INTERNO
Servidor 
Efetivo 
Estável, 
ensino 
superior 
completo , 
capacidade 
técnica e 
profissional, 
boa 
comunicação, 
experiência 
em 
administração 
pública 
30 horas 
semanais
R$ 7.350,00 01
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANEXO IV
TABELA DE GEE – Gratificação por Encargos Especiais
ENCARGO ESPECIAL VALOR
SIGLA
GEE-1. Nível I – Recursos Humanos 3 UFM GEE-1. Nível I
GEE-1. Nível II - Recursos Humanos 5 UFM GEE-1. Nível II
GEE-1. Nível III - Recursos Humanos 7 UFM GEE-1. Nível III
GEE-2. Nível I - Controle e Revisão de Atividades 
Legislativas
3 UFM GEE-2. Nível I
GEE-2. Nível II - Controle e Revisão de Atividades 
Legislativas
5 UFM GEE-2. Nível II
GEE-2. Nível III - Controle e Revisão de Atividades 
Legislativas
7 UFM GEE-2. Nível III
GEE-3. Nível I – Copa, Cozinha, Limpeza e Recepção 3 UFM GEE-3. Nível I
GEE-3. Nível II – Copa, Cozinha, Limpeza e Recepção 5 UFM GEE-3. Nível II
GEE-3. Nível III - Copa, Cozinha, Limpeza e Recepção 7 UFM GEE-3. Nível III
GEE-4. Nível I - Avaliação de Desempenho 3 UFM GEE-4. Nível I
GEE-4. Nível II - Avaliação de Desempenho 5 UFM GEE-4. Nível II
GEE-4. Nível III - Avaliação de Desempenho 7 UFM GEE-4. Nível III
GEE-5. Nível I - Patrimônio 3 UFM GEE-5. Nível I
GEE-5. Nível II - Patrimônio 5 UFM GEE-5. Nível II
GEE-5. Nível III - Patrimônio 7 UFM GEE-5. Nível III
GEE-6. Nível I - Contabilidade 5 UFM GEE-6. Nível I
GEE-6. Nível II - Contabilidade 7 UFM GEE-6. Nível II
GEE-6. Nível III - Contabilidade 9 UFM GEE-6. Nível III
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GEE-7. Nível I - Consultoria Jurídica aos Órgãos 
Internos da Câmara Municipal
5 UFM GEE-7. Nível I
GEE-7. Nível II- Consultoria Jurídica aos Órgãos 
Internos da Câmara Municipal
7 UFM GEE-7. Nível II
GEE-7. Nível III - Consultoria Jurídica aos Órgãos 
Internos da Câmara Municipal
9 UFM GEE-7. Nível III
GEE-8. Nível I - Tesouraria 3 UFM GEE-8. Nível I
GEE-8. Nível II – Tesouraria 5 UFM GEE-8. Nível II
GEE-8. Nível III - Tesouraria 7 UFM GEE-8. Nível III
GEE-9. Nível I – Comissões Legislativas, Proposições 
e Sessão Legislativa
3 UFM GEE-9. Nível I
GEE-9. Nível II – Comissões Legislativas, Proposições 
e Sessão Legislativa
5 UFM GEE-9. Nível II
GEE-9. Nível III – Comissões Legislativas, Proposições 
e Sessão Legislativa
7 UFM GEE-9. Nível III
GEE-10. Nível I – Mídias Sociais 3 UFM GEE-10. Nível I
GEE-10. Nível II – Mídias Sociais 5 UFM GEE-10. Nível II
GEE-10. Nível III – Mídias Sociais 7 UFM GEE-10. Nível III
GEE-11. Nível I – Tecnologia da Informação 3 UFM GEE-11. Nível I
GEE-11. Nível II – Tecnologia da Informação 5 UFM GEE-11. Nível II
GEE-11. Nível III – Tecnologia da Informação 7 UFM GEE-11. Nível III
GEE-12. Nível I – Cerimonial 3 UFM GEE-11. Nível III
GEE-12. Nível II – Cerimonial 5 UFM GEE-11. Nível III
GEE-12. Nível III – Cerimonial 7 UFM GEE-11. Nível III
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Descrição dos Encargos Especiais 
GEE 1 - RECURSOS HUMANOS, compete: 
Nível I:
I - Gerenciamento do sistema de folha de pagamento, fazendo todos os lançamentos 
necessários à rotina de folha; 
II - Gerenciamento do aplicativo e envio mensal do SEFIP - Sistema Empresa de 
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, nos prazos legais; 
III - Geração e envio da DIRF e RAIS nos prazos legais, e emissão dos comprovantes de 
rendimento; 
IV - Implantação do E-social; 
V - Controle de atos de pessoal, no que se refere às nomeações e conferência de 
documentação necessária para ingresso; 
VI - Controle de atos de pessoal, no que se refere às exonerações e cálculos de rescisões; 
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
VII - Controle de atos de pessoal, no que se refere ao arquivamento e assentamento de 
situações e direitos funcionais; 
VIII - Atendimento de demandas funcionais, tais como concessão de auxílios, licenças, 
afastamentos, férias, gratificações, declarações, certidões e demais demandas 
espontâneas; 
IX - Encaminhamento e trâmite de processos administrativos relativos ao departamento 
pessoal; 
X - Controle de férias, com poderes de determinação de férias aos servidores prestes a 
ultrapassar o acúmulo máximo de dois períodos consecutivos, mediante conhecimento 
prévio do superior imediato do servidor; 
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
XI - Controle de ponto e frequência, fazendo todos os lançamentos pertinentes e 
gerenciando horas extras e banco de horas; 
XII - Contratação de estagiários e gerenciamento dos contratos, mantendo cronograma 
atualizado de vagas e lotação; 
XIII - Implementação de instruções normativas e padronizações referentes aos 
procedimentos de controle de pessoal e folha de pagamento, mediante conhecimento 
prévio do Diretor Administrativo.
GEE 2 - CONTROLE E REVISÃO DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS, compete: 
Nível I:
I - coordenar as medidas de publicidade, atualização, catalogação e consolidação da 
legislação municipal;
II - coordenar o arquivo físico e digital das proposições, buscando alternativas para a 
redução do uso de papel e fomentando a digitalização dos procedimentos; 
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
III - coordenar a revisão textual de documentos oficiais, adequando-os à norma culta e 
aos princípios da clareza e objetividade; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
IV - cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas 
jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e incluído o cruzamento de 
vínculos
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
V - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das 
reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões. 
VI – publicar, nos meios oficiais, conforme exigência regimental, atas, atos, portarias, 
relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de indicações, votações 
nominais e precedentes regimentais;
GEE 3 – COPA, COZINHA, LIMPEZA e RECEPÇÃO , compete: 
Nível I:
I - Inspecionar o ambiente interno e externo, verificando a necessidade de limpeza e 
organização;
II - Elaborar o planejamento de ações para a manutenção e limpeza das instalações da 
Câmara; 
III - Anotar as necessidades de reparos para a manutenção e conservação das instalações 
da Câmara; 
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - Coordenar a Equipe de Copa, Cozinha e Limpeza e distribuir as tarefas entre eles; 
V - Atender pessoalmente o Gabinete da Presidência, Vice Presidência, Primeiro 
Secretário e Segundo Secretário; 
VI - Auxiliar nos serviços de recepção de eventos
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
VII - Ficar à disposição para atender aos Gabinetes dos Vereadores também durante o 
intervalo do almoço; 
VIII - Ficar à disposição durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, 
recepcionando, auxiliando, servindo água, cafés e sucos, lanches;
GEE-4 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, compete
Nível I:
I - assessorar quanto à observância da legislação e procedimentos que regulamentam o 
desenvolvimento do servidor na carreira e suas avaliações;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
II - controlar os prazos das avaliações, desenvolvimento na carreira e direito a percepção 
de benefícios dos servidores da Câmara Municipal;
III - receber os requerimentos, autuar e acompanhar o andamento dos processos 
administrativos relativos às câmara promoções;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
IV - manter os formulários atualizados;
V - manter a guarda e arquivamentos das atas e avaliações, atualizando as fichas 
funcionais. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GEE 5 - PATRIMÔNIO, compete: 
Nível I:
I - receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições 
de atendimento segundo a disponibilidade já existente na Câmara Municipal;
II - encaminhar ao Assessor Administrativo e Diretoria Geral as demandas que, depois de 
analisadas, não puderem ser supridas nas condições do inciso anterior e comunicar 
desvios e faltas de material, eventualmente verificados;
III - realizar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais 
e, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - providenciar as atividades de classificação, numeração e codificação do material 
permanente;
V - implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos 
diversos órgãos da Câmara Municipal;
VI - coordenar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis 
da Câmara Municipal;
VII - controlar a operação da frota oficial de veículos da Câmara Municipal, própria e 
locada, e seu consumo de combustível;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
VIII - manter as chaves das dependências da Câmara Municipal;
IX - promover e organizar a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e 
horários regulamentares e nas ocasiões especiais;
X - estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do acesso 
à Câmara Municipal;
XI - exercer outras atividades correlatas
GEE 6 - CONTABILIDADE, compete: 
Nível I:
I - fazer o assessoramento técnico à Mesa Diretora; 
II - executar a elaboração orçamentária da Câmara Municipal; 
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
III - executar os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo; 
IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo; 
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
V - Verificar juntamente com as Comissões Permanentes a Lei do Plano Plurianual, a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 
VI – Desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos voltados à área de 
Controle Interno.
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GEE 7 - CONSULTORIA JURÍDICA AOS ÓRGÃOS INTERNOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL, compete:
Nível I:
I – Prestar assessoria jurídica a Mesa Diretora nos assuntos de competência da Comissão 
Executiva da Mesa; 
II – Prestar assessoria jurídica nas reuniões da Comissão de Constituição, Legislação, 
Justiça e Redação Final, prestando esclarecimentos sobre manifestações jurídicas; 
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
III - Prestar assessoria jurídica as reuniões das Frentes Parlamentares; 
IV – Prestar assessoria jurídica a Procuradoria Especial da Mulher;
V- Prestar assessoria jurídica a Mesa Diretora na elaboração de Contraditório nas 
Prestações de Contas Anuais;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
VI - desenvolver programas de ensino, cursos, palestras, seminários, ciclos de filmes e 
debates objetivando o aprofundamento da educação para a cidadania, sobretudo, uma 
maior aproximação entre sociedade civil e Legislativo;
GEE-8 - TESOURARIA, compete: 
Nível I:
I - Exercer o auxílio, sempre que solicitado, nas matérias da Comissão Legislativa 
Permanente de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização;
II - Efetuar recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação; 
III - Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de 
realizar qualquer pagamento para empresas contratadas, as quais deverão ser cobradas, 
dos fornecedores,
IV - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; 
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
V - Elaborar o Resumo da Tesouraria; 
VI - Controlar o movimento das contas bancárias e numerários, com o objetivo de poder 
elaborar o Resumo e Diário de Caixa, mantendo a guarda dos documentos; 
VII - Assinar os cheques por ordem do Diretor Financeiro e ordens de transferência 
bancária e recolher as restantes assinaturas necessárias; 
VIII - Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a 
rentabilização dos valores;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
IX - Enviar, para a Contabilidade, os originais e cópias do Diário de Caixa e do Resumo 
Diário de Tesouraria, acompanhados de todos os documentos
X - Efetuar o pagamento/depósito da folha de pagamento dos servidores, bem como o 
recolhimento dos encargos sociais e judiciais; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
XI - Efetuar o controle da conta-adiantamento e diárias, responsabilizando-se 
pela cobrança das prestações de contas; 
XII - Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei 
ou regulamento, em matéria financeira. 
GEE-9 - COMISSÕES LEGISLATIVAS, PROPOSIÇÕES E SESSÃO 
LEGISLATIVA, compete:
Nível I:
I - assessorar as Comissões Legislativas nas reuniões ordinárias e extraordinárias, 
controlando a frequência, assinaturas e realizando apontamentos para a ata;
II - coordenar o andamento dos projetos em trâmite nas Comissões, gerenciando seus 
prazos;
III - coordenar a emissão de ofícios e controlar o prazo para resposta das solicitações 
efetuadas pelas Comissões;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - coordenar o processamento e tramitação das proposições, física e eletronicamente, 
desde a autuação até o arquivamento;
V - controlar os prazos regimentais;
VI - coordenar a atualização no sistema eletrônico de acompanhamento de processos 
legislativos;
VII - coordenar o encaminhamento e retorno dos projetos às Comissões.(Redação 
acrescida pela Lei
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
VIII - coordenar e controlar a implantação, atualização e aprimoramento do sistema 
operacional de votação do Plenário;
IX - coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, 
itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas;
X - coordenar o processo de votação em Plenário.
GEE-10 – MÍDIAS SOCIAIS, compete:
Nível I:
I - as atividades de alimentação e divulgação das notícias da Câmara Municipal por meio 
do sítio oficial da Internet.
II - auxiliar a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal 
de Pontal do Paraná;
III - coordenar os acompanhamentos à Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em 
eventos para elaboração das notícias a serem veiculadas;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento 
com a imprensa falada e escrita;
V - elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo;
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VI - coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora;
VII - manter o site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de notícias sobre 
as atividades legislativas desenvolvidas;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
VIII - manter serviços de clipagem e atividades de rádio-escuta;
IX - manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos de 
digitalização de imagens fotográficas para transmissão eletrônica;
X - manter a divulgação institucional por meio de mídias sociais;
GEE-11 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, compete:
Nível I:
I - planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à 
tecnologia da informação na Câmara;
II - coordenar os sistemas de informação e a infraestrutura de redes de comunicação de 
dados na Câmara;
III. desenvolver sistemas computacionais para atender às necessidades da Câmara 
Municipal;
IV. manter a Câmara em estado tecnológico de informática atualizado e, para isto, fazer 
análise de produtos de mercado (hardware e software), propondo alternativas que melhor 
se ajustem às necessidades;
V. gerir os recursos de informática instalados na Câmara no sentido de mantê-los 
tecnologicamente atualizados e em condições de uso;
VI. executar ações relacionadas com a instalação de sistemas para o desenvolvimento 
funcional de atividades Institucionais;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
VII. atualizar continuamente os recursos informatizados nas atividades Institucionais;
VIII. prover suporte especializado à Seção de Comunicação Social garantindo a 
manutenção do Portal da Câmara na internet referente aos assuntos do publicados;
IX - acompanhar o processo de aquisição de equipamentos de serviços, de informática, 
audiovisuais e de redes;
X - realizar os procedimentos de segurança da informação necessários, garantindo a 
confidencialidade das informações;
XI - gerenciar a rede de comunicação de dados, garantindo a sua utilização e provendo o 
acesso à Internet;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: 
XIV - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos, 
quando necessário;
XV - conferir equipamentos de informática, audiovisuais e de redes adquiridos, atestando 
a nota fiscal para o setor de almoxarifado;
XVI - gerenciar e prover suporte às instalações e uso de equipamentos audiovisuais;
XVII - receber demandas de manutenção de equipamentos de informática, audiovisuais e 
de redes;
XVII- Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe da Seção de 
Tecnologia da Informação.
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GEE-12 – CERIMONIAL, compete:
Nível I:
I - organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências 
públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos 
itinerantes; 
II - Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, 
promovendo o registro da nominata dos presentes; 
III - Solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação 
de cerimônias e eventos oficiais; 
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do 
protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; Redigir 
correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem 
como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de 
confirmar a presença dos convidados; 
V - Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses, 
assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce
VI - Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos 
de normatização e padronização do cerimonial;
VII - Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, 
além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes;
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ANEXO V
I.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, II. 
PROVIMENTO EM COMISSÃO e III. FUNÇÕES DE CONFIANÇA
I. DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
CE -01 AGENTE DE APOIO
Jornada 40h semanais
Cabe ao Agente de Apoio abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara Municipal; 
acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, e desligá-los ao final do 
expediente abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara Municipal; providenciar o 
material e produtos necessários para os serviços de copa, cozinha e limpeza: organizar 
o Plenário para as sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres; transportar 
documentos e materiais, interna e externamente; efetuar serviços bancários e de correio, 
depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; executar 
mandados pessoais; recepcionar membros da comunidade, visitantes, contribuintes, 
Vereadores e demais autoridades, procurando identificá-los para prestar-lhes 
informações e/ou encaminhá-los à pessoa ou setores desejados; realizar protocolo; 
atender ao público em geral que procure a Câmara Municipal catalogando e controlando 
o cadastro de visitantes; recepcionar e representar a instituição em eventos e 
programações institucionais; atender chamadas telefônicas eventuais, anotar recados, 
registrar as visitas e os telefonemas recebidos; auxiliar em pequenas tarefas de apoio 
administrativo, operacional ou braçal sob supervisão, executar outras tarefas destinadas 
a preservar a segurança do prédio e dos bens; fiscalizar a entrada e saída de pessoas 
estranhas no setor a que serve; realizar a execução de tarefas de rotina, como 
preenchimento de formulários, organização de documentos, e apoio em atividades 
administrativas diversas de menor complexidade e sob supervisão; atuar em comissões 
administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e 
equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a 
estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato.
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CE –02 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas, administrativas, 
financeiras, contábeis, orçamentárias, jurídicas, controle interno, recursos humanos, 
compras, patrimônio, comunicação social, entre outras. Otimizar as comunicações 
internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como 
telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; redigir ofícios, despachos e demais 
expedientes da correspondência oficial; operar computadores, utilizando adequadamente 
os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os 
processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho 
relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, 
encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; protocolar 
toda e qualquer proposição, encaminhando-a a quem de direito; organizar, classificar, 
registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, 
periódicos e outras publicações; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive 
verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem 
e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; atuar nos 
procedimentos de compras (aquisição de materiais e de prestação de serviços); auxiliar 
nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; 
marcar entrevistas e reuniões; recepcionar visitantes, contribuintes e autoridades; estudar 
e informar processos de pequena complexidade; efetuar e auxiliar no preenchimento de 
processos, guias, requisições e outros impressos; receber as notas de entrega e das faturas 
dos fornecedores, com as declarações de recebimento e aceitação do material; atender 
pessoalmente aos Vereadores, providenciando o necessário para dar-lhes as devidas 
condições de trabalho e organizando as suas agendas; proceder a circulação interna e 
externa da correspondência, de processos ou de quaisquer documentos relacionados com 
as atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de cópias xerográficas e 
realizá-las; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e 
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as 
normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
CE – 03 AUXILIAR LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Auxiliar Legislativo: Executar tarefas administrativas gerais, como atendimento 
ao público, recepção e encaminhamento de documentos, controle de agendas e 
organização de arquivos; Colaborar na elaboração de documentos legislativos, como 
atas, pareceres, ofícios e correspondências, seguindo as normas e procedimentos 
estabelecidos; Prestar suporte durante as sessões legislativas, auxiliando na organização 
da pauta, na distribuição de documentos aos legisladores e na execução de tarefas 
relacionadas ao bom andamento das atividades legislativas; Realizar o registro e 
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protocolo de documentos legislativos, assegurando a correta tramitação e 
arquivamento de proposições, projetos de lei, requerimentos, entre outros; Colaborar com 
o funcionamento das comissões legislativas, auxiliando na organização de reuniões, na 
elaboração de relatórios e no acompanhamento de discussões e votações; Prestar 
atendimento e suporte aos Vereadores e ao público em geral, fornecendo informações 
sobre procedimentos legislativos, tramitação de projetos e demais questões relacionadas; 
Manter o controle de entrada e saída de documentos, bem como gerenciar 
correspondências recebidas e enviadas pela Câmara Municipal; Apoiar nas diversas fases 
do processo legislativo, desde a apresentação de proposições até a votação e sanção de 
leis, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos; Representar a Câmara 
Municipal em eventos, audiências públicas, seminários e outras atividades relacionadas à 
função legislativa; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela 
guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado 
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; 
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-04 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Operador de Áudio e Vídeo serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, 
audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à 
natureza do serviço desenvolvido; Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as 
sessões legislativas ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade; Manter 
em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e 
vídeo da Câmara; Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones, 
equipamentos de vídeo, retroprojetores, projetores, data show e televisores nos locais 
apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a instalação 
dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de cabos, 
linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes 
internos e externos; Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões 
legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o sistema 
de votação eletrônica ou correlato, através de microcomputador, adotando os 
procedimentos técnicos necessários ao seu perfeito funcionamento nas sessões plenárias, 
reuniões ou audiências e congêneres; Promover o arquivamento, controle e 
disponibilização do material gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e 
congêneres; Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; Realizar outras tarefas 
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas 
por superior. 
CE-05 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios e realizar cálculos de 
naturezas diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara 
Municipal; preparar e executar o pagamento das despesas empenhadas, observando as 
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normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente no que se refere à 
retenção de tributos; controlar as contas e saldos bancários e o recolhimento de 
consignações diversas; registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em 
bancos, em favor da Câmara Municipal; preparar os boletins de caixa e controlar o seu 
movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em sistemas, livros ou fichas 
próprias; efetuar prestações de contas; manter o registro e o controle das operações 
financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo; Orientar e proceder a tramitação de 
processos , orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos e legislativos, 
consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e 
prestando informações quando necessário; Acompanhar e controlar a movimentação de 
pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a legislação em vigor; acompanhar 
processos administrativos e legislativos, prestar informações nos processos quando 
solicitado; Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos e legislativos 
rotineiros ou não, segundo política administrativa para o setor; - Realizar agendamentos 
e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para exercício de sua 
função, Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de empenhos, 
arquivamento e prestação de contas, atuar em comissões administrativas de apuração de 
fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter￾se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-06 TÉCNICO LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico Legislativo: prestar suporte administrativo em diversas áreas da Câmara 
Municipal, envolvendo o controle de documentos, elaboração de relatórios, agendamento 
de reuniões e outras atividades relacionadas à gestão administrativa; Participar na 
elaboração de documentos legislativos, tais como projetos de lei, pareceres, emendas, 
resoluções, entre outros, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara 
Municipal; Realizar análise técnica e jurídica de matérias legislativas em tramitação, 
auxiliando na elaboração de pareceres e fornecendo informações para os Vereadores; 
Colaborar nas atividades das comissões parlamentares, incluindo a organização de 
reuniões, a coleta de informações, a elaboração de relatórios e a assistência aos membros 
das comissões; Participar na elaboração e controle da pauta de votações, garantindo que 
os itens sejam discutidos e votados conforme os procedimentos estabelecidos; Prestar 
atendimento aos Vereadores e ao público em geral, fornecendo informações sobre 
procedimentos legislativos, tramitação de projetos e demais assuntos relacionados; 
Oferecer assessoria técnica aos parlamentares, auxiliando na pesquisa, redação e análise 
de documentos, bem como na interpretação de normas e regulamentos; Coordenar 
diferentes fases do processo legislativo, desde a apresentação de proposições até a votação 
final e a sanção de leis, assegurando o cumprimento de prazos e normas; Representar a 
Câmara Municipal em eventos, audiências públicas, seminários e outras atividades
relacionadas à função legislativa; atuar em comissões administrativas de apuração de 
fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-
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se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da 
Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
CE-07 TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores, redes de dados e seus sistemas 
operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; Providenciar os backups da rede 
dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos; Monitorar acessos não 
autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; Auxiliar na 
manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e 
providenciando os reparos devidos; Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que 
envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos; Instalar e reinstalar os 
equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como 
efetuar a configuração dos servidores de rede; Efetuar suporte na instalação e manutenção 
de sistemas e aplicativos, bem como na Lei de problemas na área de informática para as 
diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver questões e problemas de acesso e 
disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal; Efetuar o 
treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso 
geral e comum; Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática 
na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar 
softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de 
garantia; Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas, 
internet e aplicativos; Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição 
de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal; 
atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação 
dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas 
municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-08 ADVOGADO
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos 
do Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e de organogramas e 
formulários administrativos; auxiliar nas orientações institucionais e jurídicas solicitadas 
pelos Vereadores; representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele, em 
todo e qualquer processo; emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso 
solicitado pela Presidência, Diretorias ou pelos Vereadores; proceder a análise e/ou 
redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, contratos, regulamentos e 
afins, caso solicitado pela Comissão competente; assessorar, quando solicitado, as 
Comissões de sindicância e inquéritos administrativos; desenvolver, quando solicitado, 
estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os 
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autores e os responsáveis pela emissão de pareceres ou debates; acompanhar os 
processos judiciais que a Câmara Municipal seja parte, ativa ou passivamente, mesmo 
que de forma suplementar; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a 
estrutura organizacional da Câmara Municipal.
CE-09 CONTADOR
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o 
sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento 
orçamentário e financeiro; proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas, 
examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; organizar balancetes, 
balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação 
de relatórios de resultados parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira 
da Câmara Municipal; propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os 
dados contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo; elaborar bimestral e 
anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira, 
apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a Mesa Diretora junto aos 
órgãos oficiais de controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta 
elaboração de políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo; 
manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da 
Câmara Municipal. 
II. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO
CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Legislativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do 
departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as chefias sob sua 
subordinação: Seção de Processo Legislativo, Seção de Assessoria Legislativa, Seção de 
Atas e Arquivo, Seção de Telefonia e Protocolo, proporcionando o correto 
desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo. Planejar, 
organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, 
comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de 
todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do 
processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora 
ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades 
plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo. 
Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações 
promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração das atas das 
sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências 
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oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução e 
publicação dos documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda 
e consulta de documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico￾legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de 
instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar, planejar, 
executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico￾legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de 
inquérito. Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas 
das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões. Promover medidas 
visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal. 
Coordenar as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais 
proposições. Receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as 
encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento ao Poder 
Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais 
proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos. Convocar, 
por determinação da Presidência, os senhores Vereadores para reuniões extraordinárias 
dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião. Resolver questões, 
emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Organizar a escala de horário, 
compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos 
serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. 
Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Decidir 
sobre a utilização e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao processo 
legislativo e votação. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva 
diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa 
própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Administrativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do 
departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as chefias sob sua 
subordinação: Seção de Compras, Licitações e Patrimônio; Seção de Recursos Humanos; 
Seção de Tecnologia da Informação; Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria; Seção de 
Comunicação Social, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de 
administração geral. Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir 
Dirigir as gerências administrativas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando 
e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos, 
compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da informação, 
comunicação social, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza, 
vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas 
que se fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos 
servidores, de licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas 
que se fizerem necessárias. Determinar e autorizar aquisições e contratações de pequeno 
vulto ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos 
em todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias. 
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Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos 
aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara. Determinar e/ou efetuar a 
conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação. 
Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a 
redução de gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da 
informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Autorizar 
os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões, emitir 
pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o serviço de 
comunicação social. Determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua 
organização e disponibilização. Organizar a escala de horários, compensações, férias e 
licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Avaliar, sempre 
que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades 
administrativas da Câmara, dando os encaminhamentos necessários. Cumprir e fazer 
cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Assessorar os vereadores e 
servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral. Responder por 
todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas 
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas 
por superior. 
CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do Gabinete, coordenar as 
atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência, realizando as tarefas 
pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete. Supervisionar ou elaborar 
projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo 
legislativo. Coordenar os trabalhos e atividades dos demais servidores lotados no 
Gabinete da Presidência, assessorando no atendimento aos munícipes e reivindicações da 
sociedade em geral, na organização e funcionamento do gabinete. Assessorar o Presidente 
em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e 
privadas. Acompanhar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da 
Presidência. Supervisionar o recebimento, preparo e expedição das correspondências do 
Presidente. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do 
gabinete. Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete. 
Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela 
Câmara. Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete. 
Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete. Assessorar, 
cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Cumprir 
as determinações do Presidente. Exercer outras atividades correlatas. 
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CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Jornada 30 horas semanais
Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos, e demais 
atos que forem endereçados e de competência exclusiva do Presidente, analisando sua 
eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer 
técnico. Analisar documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do 
Legislativo Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua 
eficácia. Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, 
facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos do 
Presidente. Acompanhar o Presidente da Câmara em compromissos internos e externos, 
auxiliar na supervisão dos trabalhos e de sua ordem, acompanhar nas questões de ordem 
e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar o Presidente nas 
questões interna e externa, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência. 
Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou técnico￾legislativas, que lhe forem solicitadas pela Presidência. 
CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente nos assuntos de competência da Presidência da Câmara 
Municipal. Dar assistência ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na organização e no 
funcionamento do Gabinete da Presidência. Auxiliar o Presidente em suas relações 
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas. Elaborar 
a pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o 
Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do 
seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados 
pelo Presidente. Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e 
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e 
organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da 
Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir 
o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos 
compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência. 
Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e 
congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e 
demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da 
Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter arquivo 
de documentos e papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades correlatas.
CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
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Estado do Paraná
Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao 
Vice Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. 
Auxiliar o Vice Presidente em suas relações político-administrativas com a população, 
órgão e entidades públicas e privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a 
serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Vice Presidente. Auxiliar 
no preparo e recebimento de correspondências do Vice Presidente e do seu Gabinete. 
Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Vice 
Presidente. Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e 
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e 
organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Vice 
Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em viagens e visitas, inclusive para 
dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o 
cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da 
Vice Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em 
suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, 
processos e demandas de interesse do Vice Presidente, bem como transmitir aos diretores 
e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Vice Presidente. 
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Vice Presidência. 
Exercer outras atividades correlatas. 
CC-07 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas 
e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da 
Primeira Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 1º Secretário, principalmente em 
questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as 
determinações do 1º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas 
e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas 
tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e 
administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 1º Secretário em viagens e visitas, 
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias 
para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 1º 
Secretário para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas 
e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
CC-08 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas 
e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da 
Segunda Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 2º Secretário, principalmente em 
questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as 
determinações do 2º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas 
e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e 
administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º Secretário em viagens e visitas, 
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias 
para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 2º 
Secretário para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas 
e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS 
VEREADORES
Jornada 30 horas semanais
Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, prestando assistência política e 
estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou de conhecimento. 
Desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa.. 
Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador. Auxiliar na 
execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado. 
Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador, 
pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e 
providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as determinações da 
respectiva chefia de gabinete e do vereador. Assistir ao Vereador em viagens e visitas, 
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias 
para o cumprimento dos compromissos assumidos. Representar o vereador no 
atendimento à comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares 
e de controle interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e 
externas da atividade parlamentar.
CC-10 ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR 
Jornada 40 horas semanais
Assessorar, acompanhar e assistir ao Vereador(a), da qual foi designado, em todas as suas 
atividades oficiais, salvo escala ou determinação em contrário; representar o Vereador(a) 
em solenidade públicas ou sociais, quando determinado; coordenar todas as medidas 
necessárias ao deslocamento do Vereador(a), no desempenho de sua função; cuidar da 
correspondência eletrônica do Vereador(a); condução de veículo de propriedade do 
Parlamentar ou veículo oficial; acompanhamento interno e externo de assuntos de 
interesse do Parlamentar; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas pela autoridade que assessora;
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CC-11 ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Diretor Administrativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento de 
estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em trâmite no Departamento 
Administrativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo; 
opinando em assuntos que exijam discrição e confiabilidade; promovendo a recepção de 
pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor Administrativo; organizando a agenda 
do Diretor Legislativo para trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes do 
mesmo; organizando os registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e 
avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando 
Diretor Administrativo por meio da organização e controle de documentos ou relatórios 
relativos aos assuntos do Departamento Administrativo; Desempenhar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora;
CC-12 ASSESSOR DA DIRETORIA LEGISTATIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Diretor Legislativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento de 
estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em trâmite no Departamento 
Legislativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo; 
opinando em assuntos que exijam discrição e confiabilidade; promovendo a recepção de 
pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor Legislativo; organizando a agenda do 
Diretor Legislativo para trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes do 
mesmo; organizando os registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e 
avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando 
Diretor Legislativo por meio da organização e controle de documentos ou relatórios 
relativos aos assuntos do Departamento Legislativo; Desempenhar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora;
CC-13 COORDENADOR DE LICITAÇÕES
Jornada 40 horas semanais
Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contratos administrativos e os 
trabalhos da equipe de apoio; Controlar o fluxo dos processos licitatórios, fazendo 
fiscalização dos trâmites e da vigência dos contratos administrativos; Assessorar a Seção 
de Licitação e Contratos, no que se refere à movimentação e fluxo dos processos 
licitatórios; Assessorar os órgãos internos na confecção dos termos de referência, 
solicitações de aquisição e fiscalização da vigência dos contratos administrativos; 
Auxiliar os órgãos internos a iniciarem processos licitatórios com antecedência, bem 
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como solicitarem, quando for o caso, prorrogação do contrato com tempo hábil; 
Assessorar a confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados, com a inserção das 
informações e documentações pertinentes.
CC-14 ASSESSOR DE CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente e membros do Legislativo quanto às divulgações e aos trabalhos 
da Câmara Municipal; Assessorar a Presidência em entrevistas e declarações à imprensa; 
Elaborar discursos e pronunciamentos para a Presidência; Acompanhar o Presidente e
membros do Legislativo em eventos promovidos pela Câmara Municipal Pontal do 
Paraná e em eventos fora das dependências da Câmara, junto aos Poderes e órgãos 
públicos; Receber autoridades e visitantes; Prestar assessoria e organizar atividades de 
comunicação social da Câmara Municipal junto a outros Poderes e órgãos públicos; 
Responsabilizar-se pelas transmissões online das sessões ordinárias; Desenvolver e 
fomentar a divulgação de informações do interesse da Câmara Municipal; Analisar e 
propor ao Presidente e membros do Legislativo a participação em eventos públicos e na 
mídia; Promover a realização das atividades de cerimonial, assessorando a Câmara em 
solenidades, cerimônias e recepções oficiais da Casa, de acordo com as normas 
regimentais e protocolares; Desenvolver programas com vistas a promover a Câmara 
Municipal, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos; Coordenar 
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
III. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-1 CONTROLADOR INTERNO
Jornada 30 horas semanais
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno -
Lei n.º 06 de 2.013. Tais como: I - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e 
economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II -
promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e 
recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III - revisar e orientar a adequação da 
estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, 
objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV -
supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de 
despesa total com pessoal. V - realizar o controle dos limites e das condições para a 
inscrição de despesas em restos a pagar; VI - examinar as fases de execução da despesa, 
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da 
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - cientificar a autoridade 
responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do 
Legislativo local. 
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ANEXO VII
TEBELAS DE VENCIMENTOS
TABELA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO (SEÇÃO VI E SEÇÃO VII) - NO 
SENTIDO VERTICAL SÃO AS PROGRESSÕES E NA HORIZONTAL 
PROMOÇÃO.
 CE-01- AGENTE DE APOIO - VENCIMENTO PADRÃO R$ 1.780,00
A B C D E F G
I 0,02
II 0,04
III 0,06
IV 0,08
V 0,10
VI 0,12
VII 0,14
VIII 0,16
IX 0,18
X 0,20
XI 0,22
XII 0,24
XIII 0,26
XIV 0,28
XV 0,30
XVI 0,32
XVII 0,34
XVIII 0,36
XIX 0,38
XX 0,40
XXI 0,42
XXII 0,44
XXIII 0,46
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
XXIV 0,48
XXV 0,50
XXVI 0,52
XXVII 0,54
XXVIII 0,56
XXIX 0,58
XXX 0,60
XXXI 0,62
XXXII 0,64
XXXIII 0,66
XXXIV 0,68
XXXV 0,70
CE-02- AUXILIAR ADMINISTRATIVO- VENCIMENTO PADRÃO R$ 2.062,67
A B C D E F G
I 0,02
II 0,04
III 0,06
IV 0,08
V 0,10
VI 0,12
VII 0,14
VIII 0,16
IX 0,18
X 0,20
XI 0,22
XII 0,24
XIII 0,26
XIV 0,28
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
XV 0,30
XVI 0,32
XVII 0,34
XVIII 0,36
XIX 0,38
XX 0,40
XXI 0,42
XXII 0,44
XXIII 0,46
XXIV 0,48
XXV 0,50
XXVI 0,52
XXVII 0,54
XXVIII 0,56
XXIX 0,58
XXX 0,60
XXXI 0,62
XXXII 0,64
XXXIII 0,66
XXXIV 0,68
XXXV 0,70
CE-03- AUXILIAR LEGISLATIVO - VENCIMENTO PADRÃO R$ 2.062,67
A B C D E F G
I 0,02
II 0,04
III 0,06
IV 0,08
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
V 0,10
VI 0,12
VII 0,14
VIII 0,16
IX 0,18
X 0,20
XI 0,22
XII 0,24
XIII 0,26
XIV 0,28
XV 0,30
XVI 0,32
XVII 0,34
XVIII 0,36
XIX 0,38
XX 0,40
XXI 0,42
XXII 0,44
XXIII 0,46
XXIV 0,48
XXV 0,50
XXVI 0,52
XXVII 0,54
XXVIII 0,56
XXIX 0,58
XXX 0,60
XXXI 0,62
XXXII 0,64
XXXIII 0,66
XXXIV 0,68
XXXV 0,70
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CE-04- OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO - VENCIMENTO PADRÃO R$ 2.500,00
A B C D E F G
I 0,02
II 0,04
III 0,06
IV 0,08
V 0,10
VI 0,12
VII 0,14
VIII 0,16
IX 0,18
X 0,20
XI 0,22
XII 0,24
XIII 0,26
XIV 0,28
XV 0,30
XVI 0,32
XVII 0,34
XVIII 0,36
XIX 0,38
XX 0,40
XXI 0,42
XXII 0,44
XXIII 0,46
XXIV 0,48
XXV 0,50
XXVI 0,52
XXVII 0,54
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
XXVIII 0,56
XXIX 0,58
XXX 0,60
XXXI 0,62
XXXII 0,64
XXXIII 0,66
XXXIV 0,68
XXXV 0,70
 
 CE-05- TÉCNICO ADMINISTRATIVO - VENCIMENTO PADRÃO R$ 2.985,44
A B C D E F G
I 0,02
II 0,04
III 0,06
IV 0,08
V 0,10
VI 0,12
VII 0,14
VIII 0,16
IX 0,18
X 0,20
XI 0,22
XII 0,24
XIII 0,26
XIV 0,28
XV 0,30
XVI 0,32
XVII 0,34
XVIII 0,36
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
XIX 0,38
XX 0,40
XXI 0,42
XXII 0,44
XXIII 0,46
XXIV 0,48
XXV 0,50
XXVI 0,52
XXVII 0,54
XXVIII 0,56
XXIX 0,58
XXX 0,60
XXXI 0,62
XXXII 0,64
XXXIII 0,66
XXXIV 0,68
XXXV 0,70
 CE-06- TÉCNICO LEGISLATIVO - VENCIMENTO PADRÃO R$ 2.985,44
A B C D E F G
I 0,02
II 0,04
III 0,06
IV 0,08
V 0,10
VI 0,12
VII 0,14
VIII 0,16
IX 0,18
X 0,20
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
XI 0,22
XII 0,24
XIII 0,26
XIV 0,28
XV 0,30
XVI 0,32
XVII 0,34
XVIII 0,36
XIX 0,38
XX 0,40
XXI 0,42
XXII 0,44
XXIII 0,46
XXIV 0,48
XXV 0,50
XXVI 0,52
XXVII 0,54
XXVIII 0,56
XXIX 0,58
XXX 0,60
XXXI 0,62
XXXII 0,64
XXXIII 0,66
XXXIV 0,68
XXXV 0,70
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CE-07- TÉCNICO DE INFORMÁTICA - VENCIMENTO PADRÃO R$ 2.985,44
A B C D E F G
I 0,02
II 0,04
III 0,06
IV 0,08
V 0,10
VI 0,12
VII 0,14
VIII 0,16
IX 0,18
X 0,20
XI 0,22
XII 0,24
XIII 0,26
XIV 0,28
XV 0,30
XVI 0,32
XVII 0,34
XVIII 0,36
XIX 0,38
XX 0,40
XXI 0,42
XXII 0,44
XXIII 0,46
XXIV 0,48
XXV 0,50
XXVI 0,52
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
XXVII 0,54
XXVIII 0,56
XXIX 0,58
XXX 0,60
XXXI 0,62
XXXII 0,64
XXXIII 0,66
XXXIV 0,68
XXXV 0,70
CE-08- ADVOGADO - VENCIMENTO PADRÃO R$ 5.129,53
A B C D E F G
I 0,02
II 0,04
III 0,06
IV 0,08
V 0,10
VI 0,12
VII 0,14
VIII 0,16
IX 0,18
X 0,20
XI 0,22
XII 0,24
XIII 0,26
XIV 0,28
XV 0,30
XVI 0,32
XVII 0,34
XVIII 0,36
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
XIX 0,38
XX 0,40
XXI 0,42
XXII 0,44
XXIII 0,46
XXIV 0,48
XXV 0,50
XXVI 0,52
XXVII 0,54
XXVIII 0,56
XXIX 0,58
XXX 0,60
XXXI 0,62
XXXII 0,64
XXXIII 0,66
XXXIV 0,68
XXXV 0,70
 CE-09- CONTADOR - VENCIMENTO PADRÃO R$ 5.129,53
A B C D E F G
I 0,02
II 0,04
III 0,06
IV 0,08
V 0,10
VI 0,12
VII 0,14
VIII 0,16
IX 0,18
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
X 0,20
XI 0,22
XII 0,24
XIII 0,26
XIV 0,28
XV 0,30
XVI 0,32
XVII 0,34
XVIII 0,36
XIX 0,38
XX 0,40
XXI 0,42
XXII 0,44
XXIII 0,46
XXIV 0,48
XXV 0,50
XXVI 0,52
XXVII 0,54
XXVIII 0,56
XXIX 0,58
XXX 0,60
XXXI 0,62
XXXII 0,64
XXXIII 0,66
XXXIV 0,68
XXXV 0,70

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