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materia nº 34/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-30
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO 2026 e dá outras providências."
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Câmara Municipal De Pontal Do Par:
Estado do Paraná
Mensagem Nº 034/2025 Processo Legislativo nº. 0528/2025
Anteprojeto de Lei nº 34/2025
Súmula “Dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para O exercício
Financeiro de 2026-LDO 2026, e dá outras providências”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 30/05/2025
oBS.:
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O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 034/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de maio de 2025.
Excelentíssima Senhora o
ELINETE GUIMARÃES ROCHA E
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 034/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, Inciso IV, Art. 67, Inciso XI, Art.
140, Inciso Il, 82º e & 3º, da Lei Orgânica do Município, venho através deste,
respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 034/2025, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 — LDO 2026, e
dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN D....
Processo nº: 0528/2025 Hora: 10:19
Data de Protocolo: 30/05/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 34/2025 GAB
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| Nnet À
MENSAGEM Nº. 034/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente, ra
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Senhores Vereadores:
Segue à Colenda Casa de Leis, para ser submetido ao exame dos
Excelentíssimos Vereadores desta Egrégia, o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 —
LDO 2026, e dá outras providências.”
O projeto de lei foi elaborado em conformidade com a legislação
vigente, sendo observadas, principalmente, as disposições da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, o previsto pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e determinado pelo artigo 165 da
Constituição Federal.
Na identificação das ações que integram os programas de trabalho,
foram respeitados os limites constitucionais, as principais necessidades da
população e a efetiva capacidade econômico-financeira do nosso Município.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei ora
encaminhado, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa,
conforme prevê o Artigo 14, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de maio de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
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7ABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2026 - LDO 2026, e dá
outras providências.”
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da
Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da
Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento do
Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício de 2026,
compreendendo:
| — As prioridades, metas e despesa de capital da Administração
Pública Municipal;
II — As metas e os riscos fiscais;
HI — A organização e a estrutura dos orçamentos;
IV — As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos
orçamentos e suas alterações;
V-— As disposições relativas à dívida pública municipal;
VI — As disposições relativas às despesas do Município com pessoal
e encargos sociais;
VII — As disposições sobre a receita própria municipal e alterações
na legislação tributária;
VIII — As disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. Em consonância com os princípios e determinações
específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e, em
especial, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº 2.660, DE 16 DE ABRIL DE 2025, as
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metas e prioridades para o exercício de 2026 são as especificadas no anexo, que
integra esta Lei.
8 1º. As metas e prioridades, constantes do Anexo |, terão
precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2026,
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 2º. O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária
anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que contemple
as prioridades das metas para 2026.
CAPÍTULO III
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
Art. 3º. As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos
fiscais estão definidos em anexos, que integram esta Lei.
, CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. Para a finalidade da Organização e Estrutura dos
Orçamentos entende-se por:
| — Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesa que competem ao setor público;
Il -— Subfunção, uma partição da função visando agregar
determinado subconjunto da despesa do setor público;
ll — Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
V — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
VI — Operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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Ro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir
seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
8 2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a
subfunção às quais se vinculam.
& 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos,
e respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes de recursos.
Art. 5º. A proposta orçamentária será elaborada em consonância
com as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de
2000, e da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as
instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes, tendo seu
valor fixado em reais, com base na previsão da estimativa da receita:
| - Fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências
legais da União e do Estado;
Il — Projetada, no concernente aos tributos e outras receitas
arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser
realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do
índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante.
Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão
superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme
estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será
constituído de:
| - Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos
da receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março
de 1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
II - Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a
programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA,
que tenham sido objeto de projetos de lei específicos, bem como atualizará a
estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 7º. Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas
as fontes de recursos.
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Art. 8º. Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes
limites, mínimos e máximos:
| — As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não
serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos,
incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo
212 da Constituição Federal;
Il — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por
cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso III, do
artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
Il — As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal
incluindo a remuneração de agentes políticos e os encargos patronais não
poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida;
IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal
inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de
inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente
líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos dos artigos 29 e 29-A da
Constituição Federal;
V — A despesa total do Poder Legislativo será fixada em
conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal,
VI — As despesas com a remuneração dos profissionais do
magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público,
respeitada a legislação federal, não serão inferiores a 70% (setenta por cento) do
total dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
VII — As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 1% (um por cento) da
receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo de Participação dos
Municípios) ao Município de Pontal do Paraná no Exercício de 2026.
Parágrafo único: O disposto nos incisos Ill e IV se submetem ao
disposto nos artigos 21 a 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º. A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por
cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
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Art. 10. Para elaboração do orçamento do Município para o
exercício de 2026, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este
capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição
Estadual, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de
Responsabilidade Fiscal, na Lei Municipal nº2.660, de 16 de abril de 2025 e suas
alterações, e na Lei Orgânica do Município.
Art. 11. O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do
Paraná para o exercício financeiro de 2026 deve assegurar à transparência, O
controle e a responsabilidade para a execução do que for aprovado.
Art. 12. Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do
Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento,
através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante
regular processo de consulta, viabilizada nas audiências públicas e itinerantes
promovidas pela Administração Municipal.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade
financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº;
101, de 04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas
no Anexo | desta Lei a ser incluídas na proposta orçamentária de 2026, podendo,
se necessário, incluir programas para ações não relacionadas, desde que
financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria
municipal ou oriundos de outras esferas do Governo.
Art. 14. Na elaboração da proposta orçamentária para O exercício
financeiro de 2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio
entre receitas e despesas.
Art. 15. Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão
consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura
administrativa existente.
Art. 16. Desde que fundamentadas em dispositivos legais e
pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de
erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei.
Art. 17. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente
podem ser aprovadas caso:
|- Sejam compatíveis com esta Lei;
Wl — Indiquem os recursos necessários em valor equivalente à
despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da
dívida, inclusive às destinada a pagamentos de precatórios e recursos
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transferidos por outras esferas de governo, das estabelecidas na função
Educação e Saúde.
8 1º. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de
que trata o art. 148, VIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, em
consonância com o parágrafo 9º, do art. 166 da Constituição Federal, serão
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita
corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que metade deste
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
8 2º. As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo
constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual, onde constará no
mínimo:
| - Número da emenda;
Il - Nome da emenda (objeto);
HI — Nome do parlamentar;
IV — Função;
V — Beneficiário; e,
VI — Valor da emenda.
8 3º. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária
deverão guardar compatibilidades com a programação existente na Lei Municipal
nº 2.660, de 16 de abril de 2025 e suas alterações.
8 4º. As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das
emendas parlamentares, estando compatíveis com os objetos propostos, seguirão
a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
estabelecidos pelo Poder Executivo, devendo o desembolso ser pago no
respectivo exercício financeiro.
8 5º. Compete ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de março de
2026, encaminhar ao Poder Legislativo a relação das emendas sem
impedimentos e as justificativas das emendas com algum impedimento técnico.
8 6º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma
equitativa, da programação referente às emendas parlamentares aprovadas e
dispostas no anexo da lei orçamentária.
8 7º. Considera-se execução equitativa, a execução das
programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas
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DROSO e WILLIAM PEREIRA
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GABINETE DO PREFEITO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
apresentadas, independentemente da autoria, sendo vedada a preferência de o.
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legisladores.
& 8º. A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de
que trata o $ 6º deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a
liquidação e o pagamento, em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964.
8 9º. As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do art.
148 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná não serão de execução obrigatória nos
casos de impedimento de ordem técnica.
8 10. Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
| - Não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a
transferências voluntárias;
II — Desistência da proposta por parte do autor;
WII — Falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do
valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor
que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no exercício; e,
IV - Outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
& 11. As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos
órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os possíveis
impedimentos identificados serão comunicados oficialmente ao autor da emenda
para as devidas adequações técnicas.
Art. 18. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de
codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização
estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela
Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
Art. 19. O orçamento municipal compreenderá as receitas e as
despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da
Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela Administração
Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na
sua elaboração os princípios da anualidade, da unidade, da universalidade, do
equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade.
Art. 20. Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à
sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o
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GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
controle por subelemento de despesa será efetuado no ato da realização do
empenho, nos termos da legislação vigente.
: Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em
nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente
permitido no momento da remessa da proposta orçamentária.
Art. 21. A lei orçamentária anual incluirá os seguintes
demonstrativos:
|- Da receita, que obedecerá a legislação pertinente;
II — Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade
orçamentária;
II — Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias,
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional
programática;
IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já
mencionados anteriormente.
Art. 22. Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício
financeiro de 2026 não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de
janeiro do ano 2026, o Poder Executivo poderá executar a programação
constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, até o limite de 1/12 (uns doze
avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sanção e
promulgação.
Art. 23. Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, 8 2º,
da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até
o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso
aprovado.
Art. 24. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários,
amortização da dívida consolidada, juros e encargos correrão à conta de
dotações tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins
de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são
da responsabilidade do Poder Legislativo.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e
aprovadas para precatórios judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e
encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito adicional com
outra finalidade, salvo em caso de pagamento integral e sobra de recursos
orçamentários.
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Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela
concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos,
conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações e a exigência do art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000, as quais autorizam a concessão de contribuições, auxílios e
subvenções.
8 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
| - Declaração de funcionamento regular no último ano;
Il- Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
III = Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal;
IV - Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Paraná; e
V — Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município
de Pontal do Paraná.
VI - Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com
responsável técnico ou coordenador.
8 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente
com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado.
Art. 26. O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei,
incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações a ser processadas
por Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicidade do
procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao
total da despesa autorizada.
Art. 27. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a
abrir no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais
suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da despesa fixada no
orçamento/2026;
Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2026, os recursos do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos
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verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43, 8 1º, |, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base as regulamentações do
Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que
os valores adicionados ao orçamento/2026, em conformidade com as disposições
deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
1 — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta
do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício,
segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso | da Lei Federal nº.
4.320/64, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2026, em
conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de
limites de que trata o artigo 27;
Wl — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição,
remanejamento ou transferência de elementos e suplementos orçamentários nas
mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de atividades ou
projetos da lei orçamentária vigente no exercício de 2026, como permite o artigo
167, inciso VI, da Constituição Federal;
IV - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatro
meses do exercício de 2025, poderão ser reabertos no exercício de 2026, por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme
dispõe o inciso IX, 8 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, sendo que os
valores adicionados ao orçamento/2026, em conformidade com as disposições
deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
V — Criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos,
composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes
de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em seus Créditos
Adicionais.
VI - Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2026, outras fontes de
recursos para atender as suas peculiaridades.
$ 1º. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
| - Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede
intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de
reestruturações administrativas,
Il — Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que
resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do
Poder Executivo;
Il — Transferência: modalidade de realocação de recursos que
ocorre dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
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IV — Transposição: modalidade de realocação de recursos que Bo
ocorre no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.
8 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o
inciso IV do caput deste artigo não será computado para fins dos limites de que
trata o artigo 27.
Art. 29. No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos
orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo,
tomando por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, da
Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo.
Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice
expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base
de cálculo mais próxima deste.
; CAPÍTULO VI )
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 30. Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal,
e considerando-se a capacidade financeira do Município, serão consignadas na
proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da divida pública
municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos.
Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às
responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados
os recursos destinados à amortização do principal da dívida contratual, dos
encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes de
parcelamentos e Contratos de Financiamentos.
Art. 31. O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na
composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de
crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso Ill, da
Constituição Federal.
Art. 32. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de
operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto
no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 33. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, até 31 de julho, a relação dos
débitos, constantes de precatórios judiciais, a ser incluída na proposta
orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, $ 1º, da Constituição
Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica.
CAPÍTULO VII
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DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34. As despesas com pessoal e encargos sociais do Município
ficam limitadas aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto
na Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 35. Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite
estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a
instituição, a concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou
remuneração, aprovados por lei municipal específica.
Art. 36. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais
autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos
quadros de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões
e pedidos de exoneração, aposentadorias, morte e invalidez permanente.
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, os Poderes
Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem, quando
necessários, concursos públicos para as admissões do pessoal.
Art. 37. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos do Município,
tendo por base, à variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo,
desde que sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e
demonstrada à existência de disponibilidade financeira para tanto.
Art. 38. Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à
comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o
caso, à contratação temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da
Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e
Assistência Social.
E CAPÍTULO VII! !
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39. As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores
revisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que
possam influenciar sua produtividade e rendimento.
Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita
própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos:
| - Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e
à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de
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lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de
preservação ambiental, de acordo coma legislação pertinente;
Il — Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça
fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade;
III — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao
integral respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do
tratamento isonômico, da justiça fiscal e às determinações da legislação federal
complementar;
IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa;
V — Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14,
da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e
isenção, que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Município;
VI -— A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza
tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de
renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive
as transferências e vinculações constitucionais.
Art. 40. O montante previsto para as receitas de operações de crédito
se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do
projeto de lei orçamentária.
Art. 41. A modificação da estimativa da receita constante da proposta
orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será admitida se
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2026, por Decreto, deverá estabelecer a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos
termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 43. Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre
receita e despesa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para o
conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à
participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos,
excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de
execução.
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$ 1º. O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo a
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Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação
financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa
do ato.
8 2º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma
do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins
de empenho e de movimentação financeira.
Art. 44. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, do
artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor
não ultrapasse, para bens e serviços, os limites do art.95, 82º da Lei nº14.133/2021.
Art. 45. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 46. A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder
Executivo para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as
Organizações Não-Governamentais e convênios com outras entidades sem fins
lucrativos legalmente instituídas.
Art. 47. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas
de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de
adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a
serem consignadas e classificadas no orçamento anual como “contribuições”,
“subvenções” e “auxílios”, para o custeio de despesas de competência de outros
entes da Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos.
Art. 48. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para
entidades privadas com fins lucrativos.
Art. 49. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá,
preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo
Federal que originam os recursos a serem aplicados, e, no caso de recursos
próprios do Município, será precedida da comprovação do estado de necessidade
dos beneficiados ou lei autorizativa.
$ 1º. Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita
mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor
correspondente a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Município por indivíduo que
compõe a família.
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8 2º. Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios
em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados por ato do Chefe
do Poder Executivo e, quando exigido, ratificados pelo Governo do Estado do
Paraná.
Art. 50. Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória
que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2026.
Art. 51 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de maio de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
3S
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I- RECEITAS
Art 4º,$ 2º, inciso II da LRF
Consolidado R$
à ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO TONER A E ET Sa SP
Receitas Correntes 189.428.042,43] 219.542.171,68] 223.366.800,00| 246.997.380,00| 257.113. 100,00] 268.736.900,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 77.676.199,87 88.914.367,71 96.508.465,00] 105.832.430,00] 111.333.800,00] 113.639.700,00
Contribuições 9.409.077,22 10.236.970,12 11.086.500,00 12.386.200,00 13.260.000,00 14.212.000,00]
Receita Patrimonial 9.560.444,57 7.141.385,64 6.021.674,00) 7.668.450,00] 8.491.100,00 8.993.200,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00]
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
Receita de Serviços 1.043.889,63 1.600.996,11 850.000,00 799.900,00 891.000,00) 1.200.000,00
Transferências Correntes 90.588.761,92] 110.108.422,13] 108.090.161,00] 119.231 900,00] 122.016.000,00) 129.487.200,00
Demais Receitas Correntes 1.149.669,22 1.540.029,97 810.000,00 1.078.500,00) 1.121.200,00 1.204.800,00
Receitas de Capital 11.537.986,51 10.592.823,88 100.000,00) 300.000,00 320.000,00] 350.400,00]
Operações de Crédito 3.586.867,65 1.227.846,49 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Alienação de Bens 102.160,00) 607.417,57 100.000,00) 300.000,00 320.000,00) 350.400,00]
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00)
Transferências de Capital 7.848.958,86 8.757.559,82 0,00 0,00 0,00) 0,00)
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00) 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00]
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00)
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00
Receita Industrial 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00]
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00]
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00] 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00)
Transferências de Capital 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00]
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00] 0,00)
Deduções da Receita -12.926.897,47] -15.334,343,2] -19.466.800,00] -18.297.380,00] -20.433, 100,00] -21.587.300,00)
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
Descontos Concedidos -3.569.073,07 -2.104.579,74 4.727.300,00 -2.441.000,00 3.203.200,00 -3.425.500,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB 9.248.079,35] -11.162.1 10,74] -12.434.000,00| -1 3.453.500,00] -14.246.500,00) -1 5.047.900,00
Outras Deduções -109.745,05 -2.067.652,73 -2.305.500,00 -2.402.880,00) -2.983.400,00) 3.113.900,00]
TOTAL 188.039,131,47 214.800.652,35 204.000.000,00| | 229.000.000,00) 237.000.000,00] 247.500.000,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IH - DESPESAS
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
2026
Consolidado R$
REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO a ET 2025 2026 2027 [2028
DESPESAS CORRENTES (1) 177.781.272,04] 189.866.305,45] 180.122.000,00] 198.529.043,40| 204.678.138,77] 212.809.947,88
Pessoal e Encargos Sociais 80.462.569,85 82.969.187,77 84.660.510,00 96.921.254,00 99.793.423,50] 100.845.385,0]
Juros e Encargos da Divida 1.862.766,40 1.805.985,68] 2.547.000,00 3.960.123,00] 1.377.123,00] 2.715.000,00
Outras Despesas Correntes 95.455.935,79] 105.091.132,00] 92.914.490,00] 97,647.666,40| 103.507.592,27) 109.249.562,87
DESPESAS DE CAPITAL (II 16.555.261,00] 39.951.156,31] 14.338.000,00] 20.287.956,60| 21.566.861,23] 23.302.552,12
Investimentos 14.283.382,85 38.184.792,30 12.121.000,00 16.154.078,60 20.118.983,23] 21.268.674,12
Inverções Financeiras 0,00 0,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00
Amortização da Divida 2.271.878,15 1.766.364,01) 2.212.000,00 4.123.878,00] 1.442.878,00] 2.028.878,00
RESERVA DE CONTINGENCIA (III 0,00 0,00 1.020.000,00 1.153.000,00 1.185.000,00 1.237.500,00
TOTAL(IV=(IH++III) 194.336.533,04 | 229,817.461,76 | 195.480.000,00 | 219.970.000,00| 227.430.000,00| 237.350.000,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
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- q
SU a HI - RESULTADO PRIMÁRIO é
nina Art 4º,8 2º, inciso II da LRF
2026 R$
Consolidado
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES (1) 189.428.042,43| 219.542.171,68| 223.366.800,00 | 246.997.380,00 | 257.113.100,00 268.736.900,00
Receita Tributária 77.676.199,87| 88.914.367,71] 96.508.465,00 | 105.832.430,00 | 111.333.800,00| 1 13.639.700,00
Receita de Contribuições 9.409.077,22] 10.236.970,12 11.086.500,00 12.386.200,00 13.260.000,00 14.212.000,00
Receita Patrimonial 9.560.444,57 7.141.385,64 6.021.674,00 7.668.450,00 8.491.100,00 8.993.200,00
Aplicações Financeiras (Il) 8.636.576,86 6.287.798,21 5.267.674,00 6.792.950,00 7.545.100,00 8.008.200,00
Outras Receitas Patrimoniais 923.867,71 853.587,43 754.000,00 875.500,00 946.000,00 985.000,00
Receita de Serviços 1.043.889,63 1.600.996,11 850.000,00 799.900,00 891.000,00 1.200.000,00
Transferências Correntes 90.588.761,92] 110.108.422,13] 108.090.161,00] 119.231.900,00| 122.016.000,00 | 129.487.200,00
Demais Receitas Correntes 1.149.669,22 1.540.029,97 810.000,00 1.078.500,00 1.121.200,00 1.204.800,00
Outras Receitas Financeiras (IT) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 1.149.669,22 1.540.029,97 810.000,00 1.078.500,00 1.121.200,00 1.204.800,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-I-II) 180.791.465,57| 213.254.373,47| 218.099.126,00] 240.204.430,00 249.568.000,00 | 260.728.700,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 11.537.986,51 10.592.823,88 100.000,00 300.000,00 320.000,00 350.400,00
Operações de Crédito (VI) 3.586.867,65 1.227.846,49 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VIII) 102.160,00 607.417,57 100.000,00 300.000,00 320.000,00 350.400,00
Transferências de Capital 7.848.958,86 8.757.559,82 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VII-VII) 7.848.958,86 8.757.559,82 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -12.926.897,47 | -15.334.343,21| -19.466.800,00 | -18.297.380,00 -20.433.100,00 | -21,587.300,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -3.569.073,07 -2.104.579,74 4.727.300,00 -2.441.000,00 3.203.200,00 -3.425.500,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB “9.248.079,35 | -11.162.110,74] -12.434.000,00 -13.453.500,00] -14.246.500,00 | -15.047.900,00
Outras Deduções -109.745,05 -2.067.652,73 -2.305.500,00 -2.402.880,00 -2.983.400,00 -3.113.900,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 175.713.526,96 206.677.590,08 | 198.632.326,00 I 221.907.050,00 | 229.134.900,00 | 239.141.400,00
DESPESAS CORRENTES (XII) 177.781.272,04 | 189.866.305,45 | 180.122.000,00 198.529.043,40 | 204.678.138,77 | 212.809.947,88
Pessoal e Encargos Sociais 80.462.569,85 82.969.187,77 84.660.510,00 96.921.254,00 99.793.423,50 | 100.845.385,01
Juros e Encargos da Dívida (XII) 1.862.766,40 1.805.985,68 2.547.000,00 3.960.123,00 1.377.123,00 2.715.000,00
Outras Despesas Correntes 95.455.935,79 | 105.091.132,00) 92.914.490,00 | 97.647.666,40 103.507.592,27 | 109.249.562,87
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (x - XM) | 175.918.505,64 | 188.060.319,77 | 177.575.000,00 194.568.920,40 | 203.301.015,77 | 210.094.947,88
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 16.555.261,00 | 39.951.156,31 14.338.000,00 | 20.287.956,60| 21.566.861 23] 23.302.552,12
Investimentos 14.283.382,85 | 38.184.792,30 12.121.000,00 16.154.078,60| 20.118.983,23] 21.268.674,12
Inverções Financeiras 0,00 0,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00
Amortização da Divida (XVI) 2.271.878,15 1.766.364,01 2.212.000,00 4.123.878,00 1.442.878,00 2.028.878,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVIT) = (XV - XVI) 14.283.382,85] 38.184.792,30 12.126.000,00 16.164.078,60| 20.123.983,23] 21.273.674,12
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 0,00 0,00 1.020.000,00 1.153.000,00 1.185.000,00 1.237.500,00
Prot (XIX) =(XIV 190.201.888,49 | 226.245.112,07 190.721.000,00 | 211.885.999,00 224.609.999,00 | 232.606.122,00
z
DESPESA TOTAL 194.336.533,04 | 229.817.461,76 195.480.000,00 | 219.970.000,00 | 227.430.000,00 237.350.000,00
| RESULTA DO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -14.488.361,53 | -19,567.521,99 7.911.326,00 | 10.021.051,00 4.524.901,00 6.535.278,00
DOC NAL - ACIMA DA LINHA =7.714.551,07 | -15.085.709,46 10.632.000,00 12.853.878,00 10.692.878,00 11.828.478,00
+.
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 29/mai/2025 as 09h e 20m.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2026
Consolidado R$
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO. a
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
b c d e f g
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 1.902.718,92] 12.325.364,36 11.553.461 416, 12.246.668,83 12.981.468,96] 13.760.357,10
DEDUÇÕES (M) 101.385.717,56) | 103.067.751,77] 122.157.492,45) 129.486.942,00] 137.256.158,52] 145.491.528,03
Ativo Disponível 67.230.292,66 67.261.370,18] 85.581.199,89 90.716.071,88] 96.159.036,20] 101.928.578,37
Haveres Financeiros 41.002.220,01 41.353.412,61| 42.123.323,58) 44.650.722,99 47.329.766,37] 50.169.552,36
(-) Restos a Pagar Processados 6.846.795,11 5.547.031,02] 5.547.031,02 5.879.852,88 6.232.644,05 6.606.602,70
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00) 0,00) 0,00 0,00] 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00) 0,0 0,00 0,00] 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (HI + IV - v) -89.482.998,64] -90.742.387,41] -110.604.031,29] -117.240.273,17| -124.274.689,56] -131.731.170,93
(b-a*) (c-b) (d-c) (d- e) (f- e) (g- 1
EREE ES DO NOTAS 10.767.639,67 -1.259.388,77| -19.861.643,88 -6.636.241,88 =7.034.416,39 -7.456.481 a
Notas
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2022 (“R$ 100,250,638.31)
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AC)
Estado do Paraná Ee
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, 8 2º, inciso IL da LRF
2026
Consolidado R$
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA (I 13.549.597,07 11.902.718,92] 12.325.364,36| 11.553.461,16] 12.246.668,83] 12.981.468,96| 13.760.357,10
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Outras Dívidas 13.549.597,07] 11.902.718,92] 12.325.36436] 11.553461,16] 12.246.668,83] 12.981.468,96] 13.760.357.10
DEDUÇÕES (Il) 113.800.235,38] 101.385.717,56| 103.067.751,77] 122.157.492,45| 129.486.942,00| 137.256.158,52] 145.491.528,03
Ativo Disponível 77.150.332,62] 67.230.292,66] 67.261.370,18] 85.581.199,89] 90.716.071,88| 96.159.036,20] 101.928.578,37
Havcres Financeiros 41.027.078,18] 41.002.220,01] 41.353.412,61| 42.123.323,58] 44.650.722,99] 47.329.76637] 50.169.55236
(-) Restos a Pagar Processados 4.377.175,42 6.846.795,11 5.547.031,02 5.547.031,02 5.879.852,88] 6.232.644,05] 6.606.602,70
DCL (HI) = (1-1) -100.250.638,31| * -89.482.998,64] -90.742.387,41 | -110.604.031,29] -117,240.273,17] -124.274.689,56] -131.731.170,93
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
M
&
E NOMINAL
Art 4º,8 2º, inciso II da LRF
2026 R$
Consolidado
Z: ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES (1) 189.428.042,43| 219.542.171,68 | 223.366.800,00 | 246.997.380,00 | 257.113.100,00 | 268.736.900,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 77.676.199,87 88.914.367,71 96.508.465,00] 105.832.430,00] 111.333.800,00 | 113.639.700,00
Receita de Contribuições 9.409.077,22] 10.236.970,12] 11.086.500,00| 12.386.200,00] 13.260.000,00| 14.212.000.00
Receita Patrimonial 9.560.444,57 7.141.385,64 6.021.674,00 7.668.450,00 8.491.100,00 8.993.200,00
Aplicações Financeiras (IN) 8.636.576,86] 6.287.798,21] 5.267.674,00] 6.792.950,00] 7.545.100,00] 8.008.200,00
Outras Receitas Patrimoniais 923.867,71 853.587,43 754.000,00 875.500,00 946.000,00 985.000,00
Receita de Serviços 1.043.889,63 1.600.996,11 850.000,00 799.900,00 891.000,00 1,200.000.00
Transferências Correntes 90.588.761,92] 110.108.422,13] 108.090.161,00] 119.231.900,00] 122.016.000,00| 129.487.200.00
Demais Receitas Correntes 1.149.669,22] 1.540.029,97 810.000,00] 1.078.500,00 1.121.200,00 1.204.800,00
Outras Receitas Financeiras (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Receitas Correntes Restantes 1.149.669,22 1.540.029,97 810.000,00 1.078.500,00 1.121.200,00 1.204.800,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (LILI) 180.791.465,57| 213.254.373,47| 218.099.126,00| 240.204.430,00| 249.568.000,00 | 260.728.700.00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 11.537.986,51| 10.592.823,88 100.000,00 300.000,00 320.000,00 350.400,00
Operações de Crédito (VI) 3.586.867,65 1.227.846,49 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 100.000,00 300.000,00 320.000,00 350.400,00
Alienação de Ativos (VII) 102.160,00 607.417,57 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 7.848.958,86] 8.757.559,82 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00
Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VI-VIL-VIM) 7.848.958,86] 8.757.559,82 0,00 0,00 0,00 0.00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -12.926.897,47| -15.334.343,21 | -19.466.800,00 | -18.297.380,00| -20.433.100,00| -21.587.300,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Descontos Concedidos “3.569.073,07 -2.104.579,74] -4.727.300,00| -2.441.000,00| -3.203.200,00] -3.425.500.00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB “9.248.079,35 | -11.162.110,74] -12.434.000,00] -13.453.500,00 | -14.246.500,00| -15.047.900,00
Outras Deduções -109.745,05 | -2.067.652,73| -2.305.500,00] -2.402.880,00] -2.983.400,00| -3.113.900,00
[RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 175.713.526,96 | 206.677.590,08 | 198.632.326,00 | 221.907.050,00 | 229.134.900,00 | 239,141,400,00
RECEITA TOTAL (14 V) 188.039,131,47 | 214.800.652,35 | 204.000.000,00 229.000.000,00 | 237.000.000,00 | 247.500.000,00
DESPESAS CORRENTES (XII) 177.781.272,04 | 189.866.305,45 | 180.122.000,00 | 198.529.043,40 | 204.678.138,17| 212.809.947.88
Pessoal e Encargos Sociais 80.462.569,85 | 82.969.187,77] 84.660.510,00| 96.921.254,00] 99.793.423,50 | 100.845.385,01
Juros e Encargos da Dívida (XI) 1.862.766,40] 1.805.985,68] 2.547.000,00] 3.960.123,00 1.377.123,00] 2.715.000,00
Outras Despesas Correntes 95.455.935,79 | 105.091.132,00] 92.914.490,00 | 97.647.666,40 | 103.507.592,27 | 109.249.562.87
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII 175.918.505,64 | 188.060.319,77 | 177.575.000,00 | 194.568.920,40 | 203.301.015,77 | 210.094.947.88
- XI)
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 16.555.261,00 39,951.156,31 14.338.000,00| 20.287.956,60| 21.566.861,23] 23.302.552,12
Investimentos 14.283.382,85) 38.184.792,30] 12.121.000,00] 16.154.078,60] 20.118.083,23| 21.268.674,12
Inverções Financeiras 0,00 0,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00
Amortização da Dívida (XVI) 2.271.878,15 1.766.364,01 2.212.000,00) 4.123.878,00 1.442.878,00 | | 2.028.878,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVI = (XV - XVI) 14.283.382,85] 38.184.792,30| 12.126.000,00| 16.164.078,60| 20.123.98323| 21.273.674.12
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 0,00 0.00 1.020.000,00 1.153.000,00 1.185.000,00 1.237.500,00
Dita MAREA TOTAL (XIX ) = (XIV + 190.201.888,49 | 226.245.112,07 | 190.721.000,00 | 211.885.999,00 | 224.609.999,00 | 232.606.122,00
DESPESA TOTAL 194.336.533,04 | 229.817.461,76 | 195.480.000,00 219.970.000,00 | 227.430.000,00 | 237.350.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -14.488.361,53 | -19.567.521,99) 7.911.326,00] 10.021.051,00| 4.524.901,00] 6.535.278,00
apl da - ACIMA DA LINHA “7.714.551,07 | -15.085.709,46 | 10.632.000,00 | 12.853.878,00| 10.692.878,00| 1.828.478,00
+II-
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
qa > Estado do Paraná a S
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ai
er METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO e
ef E NOMINAL
aa Art 4º,8 2º, inciso II da LRF
2026 R$
Consolidado
ARRECADADA ORCADA PREVISÃO.
Dívida Consolidada 2023 2024 »w2s | 2026 2027 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 11.902.718,92] 12.325.364,36] 11.553.461.16] 12.246.668,83| 12.981.468,06] 13.760.357.10
DEDUÇÕES (ID) 101.385.717,56] 103.067.751,77] 122.157.492,45| 129.486.942,00 | 137.256.158,52| 145.491.528,03
Ativo Disponível 67.230.292,6 67.261.370,18] 85.581.199,89] 90.716.071,88] 96.159.036,20| 101.928.578,37
Haveres Financeiros 41.002.220,01] 41.353.412,61] 42.123.323,58| 4.650.722,99] 47.329.766,37| 50.169.552,36
(=) Restos a Pagar Processados 6.846.795,11 5.547.031,02 5.547.031,02 5.879.852,88 6.232.644,05 6.606.602,70
Receita de Privatizações (IV) 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,0 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (+ IV - V) -89.482.998,64) -90.742.387,41] -110.604.031,29] -117.240.273,17 | -124.274.689,56) -131.731.170,93
RESULTADO NOMINAL 10.767.639,67] | 1.259.388,77] -19.861.643.88] -6.636.241,88| 7.034.416,39] -7.456.481,37
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2022
(R$ 100,250,638.31)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 29/mai/2025 as 09h e 22m.
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Estado do Paraná f
: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS /.
[2 ANEXO DE METAS FISCAIS i
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: PONTAL DO PARANÁ
AMPF — Demonstrativo 1 (LRF, art.40, & 20, inciso |) is A R$ 1.00
2026 2027 2028
à Valor Valor |%PIB| %RCL Valor Valor |%PIB | %RCL Valor Valor | %PIB | %RCL
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante [a/PIB)(a/RCL) Corrente Constante |(b/PIB)|(b/RCL)] Corrente Constante |(c/PIB)|(c/RCL)
(a) x100 | x 100 (b) x100 | x 100 (o) x100 | x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 229.000.000,00] 219.138.755,98] 29,800/3.036,12] 237.000.000,00| 218.071.402,28 29,100) 8.316,86] 247.500.000,00) 219.395.443,67] 28,670] 3.685,33
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) | 222:207.050,00 212.638.325,36 28,920/1.797,74] 229.454.900,00] 211.128.910,54 28,170] 8.052,09] 239.491.800,00 212.296,604,91] 27,740 3.404,30
(1)
Receitas Primárias Correntes 221.907.050,00) 212.351.244,02] 28,880//.787,22] 229.134.900,00) 210.834.468,16 28,130] 8.040,86] 239.141.400,00) 211.985.994,15] 27,700] 3.392,01
Impostos Taxas e Contribuições de 113.374.750,00) 108.492.583,73] 14,760/1.978,57] 118.407.200,00] 108.950.312,85 14,540] 4.155,17] 121.312.300,00 107.536.831,84] 14,050 1.257,12
anca Correntes 105.778.400,00] 101.223.349,28) 13,770]5.712,00] 107.769.500,00] 99.162.219,36 13,230) 3.781,87] 114.439.300,00] 101.444.286,85| 13,260] 1.015,93
Demais Receitas Primárias Correntes 2.753.900, 2.635.311,00] 0,360] 96,64 2.958.200, 2.721.935,96 0,360 103,81 3.389.800,00) 3.004.875,45] 0,390] 118,96
Receitas Primárias de Capital ma 287.081,34) 0,040] 10,53 320.000, 294.442,40 0,040 11,23 350.400,00 310.610,76 0,040] 12,30
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 219.970.000,00] 210. Ria 28,630/1.719,24] 227.430.000,00] 209.265.734,27 27,920 7.981,03] 237.350.000,00 210.398.014,36] 27,490] 3.329,14
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) | 211.885.999,00 202.761.721,53] 27,580/1.435,55] 224.609.999,00) 206.670.959,70 27,580] 7.882,07] 232.606.122,00] 206.192.821,56) 26,940] 3.162,67
(um)
Despesas Primárias Correntes 195.721.920,40] 187.293.703,73] 25,470/5.868,32] 204.486.015,77] 188.154.228,77 25,110) 7.175,87] 211.332.447,88] 187.334.853,19] 24,480] 1.416,13
Pessoal e Encargos Sociais 96.921.254,00] | 92.747.611,48] 12,610]1.401,18] 99.793.423,50] 91.823.172,16 12,250 3.501,97] 100.845.385,01] 89.394 012,06] 11,680] 1.538,89
Outras Despesas Correntes 98.800.666,40] 94.546.092,25) 12,8601.467,14] 104.692.592,27] 96.331.056,56 12,850] 3.673,90] 110.487.062,87] 97.940.841,12) 12,800 1.877,24
Despesas Primárias de Capital 16.164.078,60) 15.468.017,80] 2,100] 567,23] 20.123.983,23] 18.516.730,98 2,470 706,20] 21.273.674,127] 18.857.968,37] 2,460] 746,54
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00) 0,00 0,000) 0,00] 0,00] 0,00 04 0,00] 0,00) 000) 0,000) 0,00
Primárias
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00) 0,00] 0,000] 0,00] 0,00] 0,00 0,000 0,00] 0,00) 0,00] 0,000] 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) 0,00] 0,00] 0,000] 0,00] 0,00] 0,00 0,000 0,00] 0,00) 0,00] 0,000] 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00] 0,00] 0,000) 0,00] 0,00] 0,00 0,000) 0,00] 0,00) 0,00) 0,000) 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00] 0,00] 0,000) 0,00] 0,00] 0,00 0,000 0,00) 0,00) 0,00) 0,000] 0,00
(Iv)
Resultado Primário (SEM RPPS) — Acima da 10.321.051,0% 9.876.603,83] 54,840] 362,19] 4.844.901,00] 4.457.950,86 54,840) 170,02 6.885.678,00) 6.103.783,35] 54,840] 241,63
Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 10.321.051,/ 9.876.603,83] 0,000] 362,19] 4.844.901,00 4.457.950,86 0,000] 170,02] 6.885.678,00 6.103.783,35] 0,000] 241,63
Linha (VI) = (V) + (1 = 1V)
Juros, Encargos e Variações Monetárias 438.787,000,00] 419.891.866,03] 57,110[5398,02] 53.675.000,00] 417.441.111,52] 55,700) 5.920,47] 473.462.500,00 419.699.051,50) 54,840/ 5.614,86
Ativos (Exceto RPPS)
Juros, Encargos e Variações Monetárias 438.787.000,00) 419.891.866,03] 57,110)5.398,02) 453.675,000,00] 417,441.111,52 55,70015.920,47] 473.462.500,00] 419.699,051,50) 54,840] 5.614,86
Passivos (Exceto RPPS) ]
Dívida Pública Consolidada (DC) 12.246.668,83) 11.719.300,32] 1,590) 429,76] 12.981,468,96) 11,944.671,48 1,590 455,55] 13,760.357,10 121978167) 1,590) 482,88
Divida Consolidada Líquida (DCL) -117.240.273,17 -112.191.648,96/-15,260/1.114,22] -124.274.689,56 pes -15,260-4.361,08] -131.731.170,93] -116.772.600,77) 15,260 1.622,74
fesultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da “8:636.241,88] “6.350.470,70 -0,860) -232,88] -7.034.416,39) 6.472.595,13 “0,860 -246,85] -7.456481,3] -6.609769,86) 0,860] -261,66
inha
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 29/mai/2025 as 09h e 23m,
Nota:
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
VARIÁVEIS 2026 2027 2028
PIB real ( crescimento % anual) ] 1,70 2,00 2,00
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual) 12,50 10,50 10,00
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 5,90 5,80 5,85
Inflação média (% anual) projetada com base em Índices oficiais de inflação 4,50 4,00 3,80
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 768.374.469,00] 814.476.937,00 863.345.553,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2026 2027 T 2028
1,0450 1,0868 1,1281
Usuário: 73833533900 / Versão Sistema: 2.100.1000.1 www.elotech.com.br 29/05/2025 Pág. 1/2
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9%
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná E |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS :
ANEXO DE METAS FISCAIS A :, EE
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: PONTAL DO PARAN xercítio: 2026
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art.40, 5 20, inciso |) R$ 1,00
Valor Constante . a
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando o:
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de
referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 13º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68
20x1
Índice para Deflação:
(1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100))
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
(1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100))
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
(1+ (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100);
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
PONTAL DO PARANÁ 29 de maio de 2025
Usuário: 73833533900 / Versão Sistema: 2.100.1000.1 www.elotech.com.br 29/05/2025 Pág. 2/2
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00'0 000 00'0 000'0 000 00'0 000'0 000 (MM) (SadH SALNOA WOD) Senra sejoooy
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SIVOSI SVLAN JA OXANV
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PUrICd Op Opeisg
VNVIVd OQ TVINOd JA OIdIDINNN
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 93
ANEXO DE METAS FISCAIS . ãa Po
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO &
2026
Consolidado a
AME — Demonstrativo 4 (LRF, art.40, 8 20, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 333.212.101,23) 100,00 303.130.623,19| 100,00 373.396.291.86| 100,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00] 0,00 0.00] 0,00
RESULTADO ACUMULADC 0,00] E 9,00 o 0,00 900 0.00 0,00
TOTAL Ea aa | 383212401,23] 100,00) 303.130.623,19 | 100,00 373.396.291,86 | 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % | %
= = no Mas do . E 0.00 E 0,00 0.00
TOTAL EE E 00) 000). E: 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido cm 29/mai/2025 as 09h e 27m.
PONTAL DO PARANÁ 29 de maio de 2025
www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: |
Í
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS E:
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DEATIVOS
2026
Consolidado
AME — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, 8 20, inciso III) R$ 1,00
2024 2023 2022
RECEITAS REALIZADAS (a) tb) (e)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1 668.660,74 183.323,69 791.543,36
Alienação de Bens Móveis 339.696,06 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 267.721,51 102.160,00 738.500,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 61.243,17 81.163,69 53.043,36
Total 668.660,74 183.323,69 791.543,36
DESPESAS EXECUTADAS aa a ae
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS «1 466.971,65 545.896,46 622.593,07
DESPESAS DE CAPITAL 466.971,65 545.896,46 622.593,07
Investimentos 466.971,65 545.896,46 622.593,07
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 466.971,65 545.896,46 622.593,07
SALDO FINANCEIRO SUA 202 aa
(g) = ((la-Ild)+ Ih" | (h) = ((Ib-Ie)+ Hi” (1) = (le - 111)
VALOR (III) 8.066,61 -193,622,48 168.950,29
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 29/mai/2025 as 09h e 28m.
PONTAL DO PARANÁ 29 de maio de 2025
Amy
/
www.elotech.com.br
29/05/2025 Página: |
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
o ANEXO DE METAS FISCAIS EA
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS P,
2026 a A
AMPF — Demonstrativo 6 (LRF, art.40, $ 20, inciso IV, alínea “a” R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VD=(IV-V? 0,00 | 0,00 0,00
Ts
f
www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: |
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná j 4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS a
ANEXO DE METAS FISCAIS À ES
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RS,
sê 2026
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XD=(IX-X)?
0,00 [
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www.elotech.com.br
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA |
Estado do Paraná E as
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | E es
ANEXO DE METAS FISCAIS Nou y
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS Bio, j q
2026 á
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XIII + XIV)? 0,00 0,00 0,00
www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 3
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS ;
2026
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX)=(XVII-XVIIN? 0,00 0,00 | 0,04
f a,
ENA www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 4
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Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 29/mai/2025 as 09h e 30.
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas
previdenciárias do período de apuração.
2.0 resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada c a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) c a
despesa empenhada (no 6º bimestre).
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E
e ma
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2025 a 2100
AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV, alínea a)
RECEITAS
EXERCÍCIO
(a)
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
PREVIDENCIÁRIAS
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(9 = (a-b)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(d)
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
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0,00 0,00
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0,00 0,00
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PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
R$ 1,00
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EXERCICIO
(d) = ("d" exere. Anterior ) + (c)
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ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025 a 2100
AMP - Tabela 6 (LRF, art.4º, $ 2º, inciso IV, alínea a)
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R$ 1,00
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ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS N
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV a LS”
2025 a 2100
AMP - Tabela 6 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV, alínca a) R$ 1,00
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCICIO
(a) (b) (e) = (a-b) (d) = (a exere. Anterior ) + (c)
2025 0,00 0,00
2026 0,00 0,00
2027 0,00 0,00
2028 0,00 0,00
2029 0,00 0,00
2030 0,00 0,00
2031 0,00 0,00
2032 0,00 0,00
2033 0,00 0,00
2034 0,00 0,00
2035 0,00 0,00
2036 0,00 0,00
2037 0,00 0,00
2038 0,00 0,00
2039 0,00 0,00
2040 0,00 0,00
201 0,00 0,00
2042 0,00 0,00
2043 0,00 0,00
2044 0,00 0,00
2045 0,00 0,00
2046 0,00 0,00
2047 0,00 0,00
2048 0,00 0,00
2049 0,00 0,00
2050 0,00 0,00
2051 0,00 0,00
2052 0,00 0,00
2053 0,00 vio
2054 0,00 0
2055 0,00 0,00
2056 0,00 6%
2057 0,00 7:00
2058 0,00 pis
2059 0,00 0,00
2060 0,00 0,00
2061 0,00 0,00
2062 0,00 0,00
2063 0,00 0,00
2064 0,00 0,00
2065 0,00 0,00
2066 0,00 0,00
2067 0,00 0,00
2068 0,00 0,00
2069 0,00 0,00
2070 0,00 0,00
2071 0,00 0,00
2072 0,00 ado
2018 0,00 0,00
2074 0,00 0,00
2075 0,00 0,00
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Rei (
AMP - Tabela 6 (LRF, art.4º, $ 2º, inciso IV, alínea a)
2076 0,00
207 0,00
2078 0,00
2079 0,00
2080 0,00
2081 0,00
2082 0,00
2083 0,00
2084 0,00
2085 0,00
2086 0,00
2087 0,00
2088 0,00
2089 0,00
2090 0,00
2091 0,00
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2094 0,00
2095 0,00
2096 0,00
2097 0,00
2098 0,00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
0,00
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2025 a 2100
R$ 1,00
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esadsad ep orônpoy [00/0000 00'000'S1 00'000'01 eorpunç eossog OpumsaIg opa ssI
esadsag ap orônpoy | 00'006 00'00L 00'005 oprunsorg oupaio Tau
PSodsad vp opônpay |00'000'L 00'000'9 00'000's BOIsh Ossad enstuy NL
esadsaq vp ogónpay |00'000'0St 00'000'07+ 00'000'00% PIpUNÇ NO POISL POSSag OpIunsaIg opa nd
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AMPF — Demonstrativo 8 (LRF, art.40, $ 20, inciso V)
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2026
Consolidado
43
er
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
N
R$ 1,00
EVENTO
Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferencias Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEF
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Reducao Permanente de Despesas (Il)
Margem Bruta (IH) = (1 + II)
Saldo Utilizado (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC PPP
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(I-IV)
25.000.000.00
0.00
12.434.000,00
12.566.000.00
5.000.000,00
17.566.000.00
0.00
0,00
0.00
17.566.000.00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 29/mai/2025 as 09h e 32m.
PONTAL DO PARANÁ 29 de maio de 2025
www.elotech.com.br
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29/05/2025 Página: |
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA / “E
Estado do Paraná
EL
Comet! Exercício: 2026 O BnDid
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO ã
Órgão: 01 PODER LEGISLATIVO
Unidade: 001 CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 Legislativa
Sub-Função: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 PROCESSO LEGISLATIVO
Objetivo : Assegurar o funcionamento da Câmara Municipal, em consonância com os preceitos constitucionais e com
as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições de atuação aos Vereadores no
exercício de suas funções; legislar sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os
seus serviços internos; realizar Concurso Público, exercer externamente o controle sobre a aplicação e
prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras
atividades previstas na Lei Orgânica.
Gerente : ELINETE GUIMARÃES ROCHA CPF:941.614.969-15
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | 1- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara
2- Aquisição de Veículo
3- Manutenção da Rádio Web
4- Implantação/Manutenção da TV Web
5- Implantação/Manutenção do Informativo do Legislativo
6- Construção/Ampliação/Reforma do Prédio da Câmara
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER Outras Uni 1 0,00
LEGISLATIVO
OBRAS DO PODER LEGISLATIVO Metros Qua 200 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2001 Outras Unidades e Medidas 1 8.880.000,00
Descrição: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1150 Metros Quadrados 200 150.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: | GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO
MUNICIPAL
Gerente: | RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69
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(; www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: |
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA /
Estado do Paraná DANO»
smenr! pyercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
I- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com
aquisição de bens, produtos e serviços
2- Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeita, mais obrigações patronais
3- Promoção, Divulgação e Transparência das Ações do Poder Executivo
4- Manutenção das Atividades - Controladoria Geral
5- Administração da Folha de Pagamento e Operacionalização das ações de recursos
humanos.
6-Realização de Concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos
7- Estudos para reformulação do Plano de Cargos e Salários
8- Gestão da Comunicação do poder Executivo
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2002 Outras Unidades e Medidas 1 1.585.500,00
Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Função: 04 Administração
Sub-Função: 124 Controle Externo
Programa: 0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: | GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO
MUNICIPAL
Gerente: | RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com
aquisição de bens, produtos e serviços
2- Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeita, mais obrigações patronais
3- Promoção, Divulgação e Transparência das Ações do Poder Executivo
4- Manutenção das Atividades - Controladoria Geral
5- Administração da Folha de Pagamento e Operacionalização das ações de recursos
humanos.
6-Realização de Concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos
7- Estudos para reformulação do Plano de Cargos e Salários
8- Gestão da Comunicação do poder Executivo
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | Outras Uni | 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FOLHA DE Pessoas 1.250 0,00
PAGAMENTO
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2003 Outras Unidades e Medidas 1 30.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO
Produto : Apoio Administrativo
www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 2
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA (q e
Estado do Paraná / ,
A)
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Função: 04 Administração
Sub-Função: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO
MUNICIPAL
Gerente : RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69
Objetivo :
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com
aquisição de bens, produtos e serviços
2- Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeita, mais obrigações patronais
3- Promoção, Divulgação e Transparência das Ações do Poder Executivo
4- Manutenção das Atividades - Controladoria Geral
5- Administração da Folha de Pagamento e Operacionalização das ações de recursos
humanos.
6-Realização de Concursos públicos, contratações temporári
7- Estudos para reformulação do Plano de Cargos e Salários
8- Gestão da Comunicação do poder Executivo
e testes seletivos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE Outras Uni I 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FOLHA DE Pessoas 1.250 0,00
PAGAMENTO
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2004 Pessoas 1.250 33.471.732,40
Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE RECURSOS HUMANOS
Produto : Servidores Atendidos
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Função: 04 Administração
Sub-Função: 131] Comunicação Social
Programa: 0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
Objetivo : GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO
MUNICIPAL
Gerente : RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69
é Da (, www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 3
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA E fc 77
Estado do Paraná / 4 9
om Exercício: 2026 SM
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO“:
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com
aquisição de bens, produtos e serviços
2- Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeita, mais obrigações patronais
3- Promoção, Divulgação e Transparência das Ações do Poder Executivo
4- Manutenção das Atividades - Controladoria Geral
5- Administração da Folha de Pagamento e Operacionalização das ações de recursos
humanos.
6-Realização de Concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos
7- Estudos para reformulação do Plano de Cargos e Salários
8- Gestão da Comunicação do poder Executivo
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2005 Outras Unidades e Medidas | 756.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo . |
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. INOVACÃO E TECNO
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo :
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa :
04 Administração
122 Administração Geral
0003 APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
Oferecer suporte as atividades da prefeitura no âmbito administrativo
GEORGE FREITAS LIMA CPF:057.788.739-48
População em Geral
AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Manter as atividades da Secretaria
2- Implantar Wi-Fi Gratuito em Áreas Públicas (Cidade Conectada)
3- Uso de GPS para todos os ativos móveis so Município
4- Ampliar a transparência da Gestão Municipal
5- Disponibilizar Câmeras para acompanhamenmto on-line das Obras Públicas
6- Implantar Sistema de Controle de Acesso aos departamentos da Prefeitura.
7- Construir Refeitório para os Servidres na Sede da Prefeitura
8- Ampliaro Sistema de Placas Fotovoltaicas para reduzir as despesas com energia e
promover a sustentabilidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMADIT Outras Uni 1 0.00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 500 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2007 Outras Unidades e Medidas 1 6.143.000,00
Descrição: GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1002 Metros Quadrados 500 900.000,00
www.elotech.com.br
29/05/2025 Página: 4
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná So
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES MUNICIPAIS
Produto : Obra Contruída/Ampliada E E
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. INOVACÃO E TECNO
Unidade: 002 FUNDO DE REEOUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
Função: 06 Segurança Pública
Sub-Função: 182 Defesa Civil
Programa: 0036 GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
Objetivo : Realizar as atividades de guarda vidas, combate a incêndio e atendimento as catastrofes naturais
Gerente : JULIA DOS SANTOS SALDANHA FRAZATTO CPF:069.023.279-98
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | - Realizar as atividades de guarda vidas, combate a incêndio e atendimento as catastrofes
naturais
- Ampliação das instalações do quartel
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO Outras Uni I 0,00
FUNREBOM
OBRAS EM GERAL Metros Qua 200 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1051 Metros Quadrados 200 120.000,00
Descrição: REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO QUARTEL
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2085 Outras Unidades e Medidas Il 560.000,00
Descrição: GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
Produto : Outros Produtos
Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E ORCAMENTO
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 04 Administração
Sub-Função: 123 Administração Financeira
Programa: 0004 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Objetivo : SUPORTE AS ATIVIDADES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO
Gerente : WILLIAM PEREIRA CPF:008.950.799-17
Público Alvo: População em Geral
Justificativa : | - AÇÕES DO PROGRAMA:
|- Gerenciamento Finaceiro e Orçamentário do Município
2- Recolhimento das Contribuições do PASEP
3- Gestão das dívidas contratuais e previdenciárias
4- Gestão da Arrecadação Municipal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SMFO Outras Uni | 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
o www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 5
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA +
Estado do Paraná / $ N ,
[ág
Exercício: 2026 e
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
2072 Outras Unidades e Medidas | 3.278.000,00
Descrição: CONTRATO FINISA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2010 Outras Unidades e Medidas 1 3.200.000,00
Descrição: GESTÃO DE DIVÍDAS CONTRATUAIS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2009 Outras Unidades e Medidas 1 5.135.000,00
Descrição: CONTRIBUIÇÕES PARA FORMAÇÃO DO PASEP
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2008 Outras Unidades e Medidas 1 435.000,00
Descrição: GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2081 Outras Unidades e Medidas | 840.000,00
Descrição: PARCELAMENTO PASEP
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2071 Outras Unidades e Medidas ] 190.000,00
Descrição: GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Produto : Outros Produtos
Orgão: 05 PROCURADORIA GERAL
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
—————— — 2]
Função: 02 Judiciária
Sub-Função: 062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Programa: 0005 PROCESSO JUDICIÁRIO
Objetivo : Oferecer respaldo jurídico ao Poder Executivo, executando as ações necessárias para a defesa do interesse
público, efetuando o ajuizamento da dívida pública bem como a perfeita aplicação dos direitos
constitucionais, da Lei Orgânica e demais dispositivos legais e judiciais ao Município.
Gerente : VERGINIA MARA PEDROSO CPF:758.993.029-68
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Representar o Município nas ações judiciais e extrajudiciais de interesse jurídico.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PGM Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226
2011 Outras Unidades e Medidas 1 9.605.194,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 05 PROCURADORIA GERAL
Unidade: 002 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 6
=" MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
(Estado do Paraná G>»
od
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-Função: 846 Outros Encargos Especiais
Programa: 0006 ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Objetivo : Gerenciar o fundo especial
Gerente : VERGINIA MARA PEDROSO CPF:758.993.029-68
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Gerir e administrar os recursos obtidos a título de honorários advocatícios
sucumbenciais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FEPGM Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2012 Pessoas 4 400.000,00
Descrição: GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA JURÍDICA
Produto : Servidores Atendidos
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
=
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0007 GESTÃO DO SUAS
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gerente : KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO CPF:076.077.549-46
di www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 7
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Público Alvo :
Dil
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA | 4
Estado do Paraná | S E
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Realizar obras de reforma, adequação e ampliação da infraestrutura física dos prédios
da Secretaria garantindo acessibilidade.
2- Garantir a execução das ações e projetos planejados anualmente
3- Realizar concurso público e processos seletivos para a composição da equipe,
garantindo a formação de equipes mínimas conforme as diretrizes da NOB-RH/SUAS
4- Manter e ampliar os programas junto ao COMESP
5- Garantir a estruturação da vigilância socioassistencial
6- Manter atualizadas as informações da As: ncia Social no portal da transparência
7- Elaborar plano municipal de capacitação continuada para os servidores do SUAS
8- Viabilizar a implantação de um novo CRAS
9- Garantir a capacitação de recursos federais e estaduais para a expansão de dos
serviços, programas e projetos da rede SUAS
10- Proporcionar apoio a entidades não governamentais
11- Buscar convênios para a expansão de ofertas de serviços tipificados, celebrando
parcerias entre o SUAS e entidades de assistência social
12- Criar um banco de dados sobre a população negra atendida pelos serviços da
Assistência Social
13- Adequar a infraestrutura e a logística da Secretaria por meio da aquisição de bens,
manutenção predial, conservação de veículos e aprimoramento dos processos da
SMFDS.
14- Elaborar plano municipal de promoção igualdade racial
15- Viabilizar as conferências municipais e fomentar a participação popular nos
instrumentos de controle social e garantias de direitos.
16- Garantir estrutura necessária ao funcionamento dos conselhos municipais vinculados
a SMFDS e oferecer capacitação aos conselheiros
17- Construir sede do conselho tutelar
18- Capacitar e qualificar os conselheiros tutelares
19- Garantir e ampliar as ações do programa de abordagem e inclusão assistencial
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 363 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMFDS Outras Uni ] 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMEDS Pessoas 5 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMFDS Pessoas 20 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2014 Outras Unidades e Medidas | 5.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2013 Outras Unidades e Medidas 1 401.960,00
Descrição: GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2075 Pessoas
20 40.000,00
Descrição: GESTÃO DO PROGRAMA DE ABORDAGEM E INCLUSÃO ASSISTENCIAL
Produto ; Contribuintes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1067 Metros Quadrados 263 100.000,00
Descrição: PROJETO BARRACÃO INDUSTRIAL I
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Í www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 8
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA / à
Estado do Paraná 5
E
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1041 Metros Quadrados 100 250.000,00
Descrição: REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DOS PRÉDIOS PRÓPRIOS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2015 Pessoas 5 591.000,00
Descrição: GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR
Produto : Servidores Atendidos ,
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIA
Unidade: 002 FUNDO MUN DOS DTOS DA CCA E ADOLESCENTE
————————————————eeeeeeeeeee eee
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 243 Assistência à Criança a ao Adolescente
Programa: 0008 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Objetivo : GERENCIAR A PROTEÇÃO E O AMPARO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Gerente : KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO CPF:076.077.549-46
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
I- Ampliar o programa Aprendiz Pontal e criar programa de planejamento de carreira
para adolescentes
2- Viabilizar vaga no programa Aprendiz Pontal para adolescente indígena
3- Articular ações de fortalecimento de organizações juvenis e controle social com
outras secretarias
4- Dar continuidade as etapas de implantação do programa Família Acolhedora de forma
regionalizada
5- Ampliar o projeto de Apadrinhamento
6- Realizar ações de prevenção à violências (trabalho infantil, abuso, negligência,
cyberbullying, etc.)
7- Implantar um centro da Juventude
8- Realizar campanhas de arrecadação para o Fundo Municipal da Criança e
Adolescente
9- Capacitar a rede de proteção e o CMDCA
10- Implantar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) e o
programa de Liberdade Assistida (LA)
11- Promover ações de fortalecimento da primeira infância
12- Implementar iniciativas voltadas a promoção do empoderamento da juventude negra
13- Elaborar plano municipal da criança e adolescente e plano para a primeira infância
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMFDS Pessoas 50 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMEDS Unidade 5) 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
6010 Pessoas 50 136.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Produto : Adolescentes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
5010 Outras Unidades e Medidas 5 80.000,00
Descrição: EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIA
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA E
Estado do Paraná S G
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Exercício: 2026 j
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Unidade: 003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 246 Segurança de Renda
Programa: 0009 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATENDIMENTO NORMAS
NOBS/SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gerente : KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO CPF:076.077.549-46
Objetivo :
rá ( www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 10
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza
Contínuo
Indicador
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
População em Geral
AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Implementar protocolos e fluxos de articulação entre os serviços socioassistenciais
2- Criar o Auxílio moradia
3- Instituir o voucher alimentação para famílias em situação de vulnerabilidade
4- Garantir a oferta dos benefícios eventuais
5- Oferecer cursos profissionalizantes e desenvolver projetos de geração de renda
6- Promover cadastro e acesso a documentação pessoal e outros projetos assistenciais
aos coletores de materiais recicláveis
7- Ofertar capacitações continuadas às equipes do SUAS
8- Promover a capacitação de profissionais da Assistência Social sobre temas
relacionados à igualdade racial e combate ao racismo
9- Desenvolver campanhas de conscientização sobre o pertencimento da população
negra
10- Buscar recursos, por meio de emendas parlamentares ou outras fontes, para a
aquisição de veículos para os serviços de proteção social básica e especial
11- Garantir número de cadastradores compatível com as famílias do Cadastro Único
12- Realizar busca ativa e ações intersetoriais para inclusão e atualização cadastral de
famílias em programas e benefícios sociais
13- Aumentar a Taxa de Atualização Cadastral - TAC para a manutenção dos repasses
federais IGD-PBF
14- Garantir a manutenção dos serviços administrativos, operacionais e técnicos nas
unidades socioassistenciais
15- Aprimorar e fortalecer o PAIF, assegurando equipe de referência mínima
16- Estruturar o serviço de proteção social básica no domicílio, por meio do CRAS
implementando metodologias de trabalho social voltadas às necessidades de pessoas
com deficiência e idosos.
17- Executar, de forma indireta, os grupos do SCFV, ampliando a capacidade de
atendimento
18- Desenvolver e fortalecer a criação de hortas comunitárias e domiciliares, incluindo
hortas verticais e miniestufas, com apoio da Secretaria de Meio Ambiente
19- Garantir atendimento às comunidades indígenas e pescadores artesanais
20- Realizar ações itinerantes do CRAS na comunidade
21- Assegurar o funcionamento da Casa Lar, com manutenção da infraestrutura e
equipe técnica qualificada.
22- Realizar consultorias para a equipe técnica responsável pelo atendimento na Casa
Lar
23- Garantir assistência imediata às famílias e indivíduos afetados por emergências e
calamidades públicas, incluindo abrigo temporário
24- Ofertar atividades de apoio técnico e operacional do controle social do PBF
25- Complementar o apoio técnico e operacional para o fortalecimento dos Conselhos de
Assistência Social
26- Executar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE)
27- Manter o serviço de abordagem social de forma planejada, considerando as
especificidades do município
28- Implantar e coordenar o Programa Municipal para a execução da Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA)
29- Realizar estudo para ampliação da capacidade de atendimento do CREAS, incluindo
redimensionamento da equipe ou implementação de nova unidade
30-Aprimorar e fortalecer o PAEFI assegurando equipe de referência mínima
31- Estruturar o serviço de proteção social especial no domicílio, por meio do CREAS,
implementando metodologias de trabalho social voltadas às necessidades de pessoas
com deficiência e idosos.
32-Executar o Programa BPC na Escola, garantindo sua efetiva implementação
Início Previsto Término Previsto
Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMEDS Pessoas 302 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMEDS Outras Uni ] 0,00
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
E Estado do Paraná
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Dem Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2023 Pessoas 12 88.000,00
Descrição: SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BL MAC - FNAS
Produto : Adolescentes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2074 Outras Unidades e Medidas 1 150,00
Descrição: PROGRAMA BPC NA ESCOLA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2022 Outras Unidades e Medidas 1 100,00
Descrição: APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS (3%)
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2021 Outras Unidades e Medidas 1 1.000,00
Descrição: APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADÚNICO (3%)
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2019 Outras Unidades e Medidas 1 88.800,00
Descrição: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2018 Outras Unidades e Medidas 1 1.050,00
Descrição: APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2020 Pessoas 95 366.500,00
Descrição: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226
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2017 Pessoas 100 122.000,00
Descrição: APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGDPBF
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2016 Pessoas E 95 1.243.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIA
Unidade : 004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 241] Assistência à Pessoa Idosa
Programa: 0010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O ATENDIMENTO DO IDOSO
Objetivo : GERENCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Gerente : KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO CPF:076.077.549-46
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná / SA
cem Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Construir um Centro de Convivência na região de Praia de Leste
2- Fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), garantindo
recursos e apoio técnico
3- Integrar associações de idosos e estabelecer parcerias para atividades conjuntas
4- Ampliar o festival e a participação dos idosos nos jogos intermunicipais e regionais
5- Adquirir materiais esportivos para as atividades s e culturais
6- Adquirir uniforme para os jogos de integração dos idosos
7- Viabilizar passeios e viagens culturais anuais
8- Oferecer cursos e programas de capacitação para idosos
9- Criar um programa de apoio e formação para cuidadores de idosos
10- Buscar recursos e executar projeto para a implantação de um Centro Dia
11- Expandir os grupos e oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV)
12- Promover atividades de qualidade de vida para idosos por meio de convênios
13- Promover atividades físicas, esportivas, culturais e de capacitação para fortalecer
vínculos familiares e sociais no CCI
14- Realizar campanhas de arrecadação para o Fundo Municipal do Idoso
15- Promover campanhas socioeducativas sobre direitos dos idosos
16- Firmar convênios para vagas de acolhimento institucional em ILPI
17- Elaborar o Plano Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
18- Adquirir bens materiais para o CCI, incluindo mobiliário e equipamentos de
informática
19- Promover encontros de valorização da pessoa idosa negra
20- Instituir a Semana Municipal do Idoso como evento anual oficial, promovendo
atividades no dia 1º de outubro
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMEDS Pessoas 250 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 200 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2024 Pessoas É ] 250 122.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO
Produto : Idosos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1074 Metros Quadrados 200 50.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS EM PRAIA DE LESTE
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIA
Unidade : 005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0037 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA MULHERES
Objetivo : Promover a proteção integral as mulheres no município
Gerente : KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO CPF:076.077.549-46
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA /
Estado do Paraná o)
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: Mulher
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Promover projetos de empreendedorismo para geração de renda
2- Oferecer cursos exclusivos para mulheres em áreas técnicas e artesanais
3- Implementar políticas de prevenção da gravidez na adolescência em parceria com a
Saúde
4- Ampliar e qualificar o Programa Mãe Pontalense
5- Revisar a lei de dignidade menstrual incluindo kits de higiene
6- Firmar parceria com consórcio público para criar a Casa da Mulher para vítimas de
violência e seus filhos
7- Elaborar o Plano Municipal de Direitos da Mulher
8- Realizar as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres
9- Manter o programa de confecção de uniformes escolares e profissionais para
mulheres
10- Capacitar a rede de proteção para atendimento especializado a mulheres vítimas de
violência
11- Criar Fórum Permanente de Enfrentamento à Violência Obstétrica com recorte racial
12- Desenvolver ações junto a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para
Mulheres
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMFDS Pessoas 100 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2125 Pessoas 100 45.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A MULHER
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
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Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0011 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DO MUNICÍPIO
Gerente: LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA CPF:029.330.949-32
s j waw.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 14
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná 69
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Implantação da rua da cidadania com a oferta de diversos serviços públicos.
2- Oferta de capacitação para um melhor atendimento aos turistas e clientes dos
estabelecimentos comerciais,
3- Fortalecimento do Escritório de Compras Públicas para aumentar a aquisição de
produto locais;
4- Oferecer cursos profissionalizantes alinhados às demandas do mercado
5- Ofertar capacitações continuadas às equipes da Sala do Empreendedor e Agência do
Trabalhador
6- Fortalecimento do Incentivo à formalização de trabalhadores autônomos, facilitando o
acesso a benefícios e crédito.
7- Fortalecimento de parcerias com o sistema S, universidades e associações
empresariais e coopertivas para capacitações
8- Promoção de feiras e multirões de empregabilidade e parcerias com empresas para
inserção de trabalhadores.
9- Firmar parcerias para oferta de linhas de crédito específicas para o comércio
ambulante.
10- Firmar parcerias para capacitação continuada em boas práticas em manipulação de
alimentos e armazenamento, gestão financeira e uso do crédito, para o comércio
ambulante
11- Fortalecimento das feiras livres municipais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMTDE Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
PE ra Carta Te A A A OR E
2025 Outras Unidades e Medidas 1 155.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
—-————>—————
Função: 23 Comércio e Serviços
Sub-Função: 695 Turismo
Programa: 0012 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Objetivo: | GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO AO TURISMO SUSTENTÁVEL
Gerente ; LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA CPF:029.330.949-32
www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 15
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Fortalecimento da Gestão e Planejamento do Turismo
2- Investir em sinalização turística padronizada e acessível.
3- Implementar projetos de turismo acessível, com adequações para pessoas com
deficiência.
4- Fortalecer as campanhas promocionais digitais e impressas e participação em feiras e
eventos do setor.
5- Incentivar a participação ativa do turista na cultura local através do turismo de
experiência.
6- Criar um projeto de formação de condutor de turismo voltado ao comércio ambulante
e moradores;
7- Promover a pesca esportiva e recreativa;
8- Fortalecer o turismo de base comunitária nas comunidades tradicionais.
9- Construção de Concha Acústica no Centro de Eventos.
10- Criar ambiente favorável ao desenvolvimento do turismo náutico.
11- Construção do Portal da Cidade
12- Realização de festivais gastronômicos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 5.000 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 400 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMTDE Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2026 Outras Unidades e Medidas 1 257.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1077 Metros Quadrados 200 50.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE CONCHA ACÚSTICA NO CENTRO DE EVENTOS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1005 Metros Quadrados 200 30.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Órgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade : 004 DEPART DE IND E COM E REL DO TRABALHO
Função: 23 Comércio e Serviços
Sub-Função: 691 Promoção Comercial
Programa: 0014 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Objetivo: | GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
DO MUNICÍPIO
Gerente : LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA CPF:029.330.949-32
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www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 16
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA . Ç '
Estado do Paraná é
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Rego Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Criar políticas de incentivo fiscal e desburocratização para empresas.
2- Apoiar projetos de inovação e digitalização de empresas. l
3- Realizar um recenseamento dos MEIS do município, com vistas a dirigir ações mais
objetivas de empreendedorismo.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo ,
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMTDE Outras Uni 1 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2028 Outras Unidades e Medidas 1 48.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
Produto : Apoio Administrativo .
Órgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 005 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Função: 23 Comércio e Serviços
Sub-Função: 695 Turismo
Programa: 0015 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS DELIBERAÇÕES APROVADAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO
Gerente : LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA CPF:029.330.949-32
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Aumentar a arrecadação anual do FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO através da
diversificação das fontes de recursos.
2- Apoiar a revitalização e modernização de praças parques e monumentos
3- Instalação de esculturas turísticas
4- Abrir o centro de informação turística no antigo CMEI do Guaraguaçu;
5- Apoio a eventos do calendário oficial do município
6- Apoiar projetos de turismo de base comunitária e fortalecer iniciativas locais.
7- Estruturar e Certificar produtos de Indicação Geográfica
8- Realização de Melhorias no entorno do Terminal de Embarque em Pontal do Sul
9- Realizar cursos e oficinas de capacitação para empreendedores do turismo
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUMTUR Outras Uni 1 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2029 Outras Unidades e Medidas 1 635.000,00
Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 06 Segurança Pública
Sub-Função: 181] Policiamento
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 6 3
Estado do Paraná ce
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa: 0016 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Objetivo: — FORTALECER AÇÕES E POLÍTICAS QUE VISAM GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A
PROTEÇÃO DOS CIDADÃOS
Gerente: | RUI NOE BARROSO TORRES CPF:723.027.479-68
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Aquisição de bens, produtos e serviços
2- Construção de estrutura física para a Sede da Guarda Municipal
3- Aquisição de rádiocomunicador e sistema de gerenciamento de equipamentos
completo para toda a rede
4- Implementação de Armaria
5- Centro de foramação da GCM
6- Aquisição de Armamento
7- Aquisição de munições
8- Implementação da Muralha Digital
9- Ampliação da Patrulha Maria da Penha
10- Implementação da Defesa Civil
11- Implementação de Unidades Especializadas
12- Capacitação dos servidores operacionais, técnicos e de gestão
13- Concurso Público 2028
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 200 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMSP Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2030 Outras Unidades e Medidas 1 301.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1081 Metros Quadrados 200 30.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 26 Transporte
Sub-Função: 125 Normatização e Fiscalização
Programa: 0017 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES RELATIVAS A MOBILIDADE URBANA E SUAS
CONSEQUÊNCIAS
Gerente : RUI NOE BARROSO TORRES CPF:723.027.479-68
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA “4
Estado do Paraná / G 4
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Campanhas de educação para a redução de acidentes de trânsito, através de
orientações do DEMUTRAN
2- Aquisição de sinalização vertical, horizontal e equipamentos para a sua conservação
3- Implementação do Programa Trânsito nas Escolas
4- Manutenção das atividades e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de
Trânsito
5- Aquisição de Bens, serviços e produtos
6- Aquisição de Viaturas (Carros e Motos)
7- Aquisição de uniformes
8- Aquisição de equipamentos de proteção
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMSP Outras Uni I 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2031 Outras Unidades e Medidas ] 460.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA
Unidade: 002 FUNDO MUN DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Função: 14 Direitos da Cidadania
Sub-Função: 422 Direitos Individuais, Coletivos Difusos
Programa: 0018 GESTÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DELIBERADAS NO CONSELHO MUNICIPAL
Gerente ; RUI NOE BARROSO TORRES CPF:723.027.479-68
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Implementação programa Escola Pontal sem Drogas
2- Manutenção das atividades e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de
Políticas sobre Drogas
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMSP Outras Uni I 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2032 Outras Unidades e Medidas J 11.700,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA
Unidade: 003 FUNDO MUN DE ALTERNATIVAS PENAIS
Função: 14 Direitos da Cidadania
Sub-Função: 421 Custódia e Reintegração Social
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Estado do Paraná -
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa: 0019 AÇÕES DE ALTERNATIVA PENAL
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DELIBERADAS E APROVADAS NO CONSELHO
MUNICIPAL
Gerente : RUI NOE BARROSO TORRES CPF:723.027.479-68
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA: E
1- Manutenção das atividades e projetos aprovados pelo Conselho Municipal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMSP Outras Uni ] 0,00
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2033 Outras Unidades e Medidas 1 10.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ALTERNATIVAS PENAIS
Produto : Apoio Administrativo ,
Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA
Unidade: 004 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
Função: 26 Transporte
Sub-Função: 125 Normatização e Fiscalização
Programa: 0017 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES RELATIVAS A MOBILIDADE URBANA E SUAS
CONSEQUÊNCIAS
Gerente : RUI NOE BARROSO TORRES CPE:723.027.479-68
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Campanhas de educação para a redução de acidentes de trânsito, através de
orientações do DEMUTRAN
2- Aquisição de sinalização vertical, horizontal e equipamentos para a sua conservação
3- Implementação do Programa Trânsito nas Escolas
4- Manutenção das atividades e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de
Trânsito
5- Aquisição de Bens, serviços e produtos
6- Aquisição de Viaturas (Carros e Motos)
7- Aquisição de uniformes
8- Aquisição de equipamentos de proteção
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMSP Outras Uni 1 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2073 Outras Unidades e Medidas 1 10.000,00
Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
unção: I7 Saneamento
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná / A 6
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Enter Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Sub-Função: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 0020 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Projeto de Implementação de Sistema de Esgotamento Sanitário
2- Itaipu Binacional - Itaipu Mais que Energia
3- Projeto de drenagem urbana/limpeza e desassoreamento de canais
4- Fortalecer a fiscalização de terrenos baldios e executar o serviço de limpeza coma a
cobrança do proprietário
5- Ações para mitigar eventos climáticos severos
6- Aquisição de Bens e Serviços
7- Contratação de Pessoal (Fiscal Ambiental)
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Lin 50.000 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226
1068 Metros Lineares 50.000 100.000,00
Descrição: PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Produto : Galerias de Águas Pluviais
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
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Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0020 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Projeto de Implementação de Sistema de Esgotamento Sanitário
2- Itaipu Binacional - Itaipu Mais que Energia
3- Projeto de drenagem urbana/limpeza e desassoreamento de canais
4- Fortalecer a fiscalização de terrenos baldios e executar o serviço de limpeza coma a
cobrança do proprietário
5- Ações para mitigar eventos climáticos severos
6- Aquisição de Bens e Serviços
7- Contratação de Pessoal (Fiscal Ambiental)
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Lin 50.000 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 2.000 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Lin 9.000 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Unidade 3 0.00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Outras Uni I 0,00
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Eu Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2034 Outras Unidades e Medidas | 340.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO AMBIENTAL
Produto : Apoio Administrativo ,
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1071 Metros Lineares 9.000 20.000,00
Descrição: PROJETO DE DRENAGEM URBANA/LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CANAIS
Produto : Galerias de Águas Pluviais
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1010 Metros Quadrados . 2.000 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
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2124 Unidade 1 40.000,00
Descrição: ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1070 Unidade 1 5.000,00
Descrição: SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1069 Unidade 1 5.000,00
Descrição: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS
ENERGIA
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Orgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0021 EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PROMOÇÃO DE
VALORES SOBRE PRESERVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Programas de educação ambiental e sustentabilidade visam conscientizar a população
sobre a importância da preservação do meio ambiente e do uso responsável dos recursos
naturais. Eles são implementados em escolas, empresas e comunidades, promovendo
ações como reciclagem, economia de água e energia, reflorestamento e consumo
consciente. Além disso, incentivam a participação ativa da sociedade na busca por
soluções sustentáveis, contribuindo para a construção de um futuro mais equilibrado
entre desenvolvimento e preservação ambiental.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
A
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná Em
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
2035 Outras Unidades e Medidas 1 46.500,00
Descrição: CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL
Produto ; Apoio Administrativo
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
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Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 542 Controle Ambiental
Programa: 0025 GESTÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL
Objetivo : GERENCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Os programas de defesa e proteção animal têm como objetivo garantir o bem-estar, a
segurança e os direitos dos animais, combatendo maus-tratos, abandono, exploração e o
controle populacional, sobretudo dos animais caninos e felinos. Eles promovem ações
como resgate e reabilitação de animais em situação de risco, incentivo à adoção
responsável, conscientização sobre posse responsável e preservação de espécies
ameaçadas. Além disso, buscam fortalecer legislações e políticas públicas voltadas à
proteção animal, incentivando uma convivência mais ética e harmoniosa entre humanos
e animais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Pessoas 1.500 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2069 Pessoas 1.500 236.000,00
Descrição: AÇÕES PARA A REDE DE PROTEÇÃO ANIMAL
Produto : Contribuintes Atendidos
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 002 DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 542 Controle Ambiental
Programa: 0023 GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Objetivo: | GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DESTINAÇÃO
ADEQUADA
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- A gestão de resíduos sólidos tem como objetivos o planejamento e a implementação de
práticas para reduzir, reutilizar, reciclar e descartar corretamente os resíduos gerados
pela sociedade. Seu objetivo principal é minimizar impactos ambientais, preservar
recursos naturais e promover a sustentabilidade. Entre as principais estratégias estão a
coleta seletiva, compostagem, logística reversa e destinação adequada de resíduos
perigosos. Além disso, políticas públicas e a conscientização da população
desempenham um papel fundamental para uma gestão eficiente e responsável dos
resíduos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 200 0.00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Pessoas 30.000 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP | Outras Uni 1 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Unidade 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2036 Outras Unidades e Medidas J 200.000,00
Descrição: AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2037 Pessoas 30.000 15.064.270,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Produto : Contribuintes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1040 Metros Quadrados 200 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REF., ADEQUAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2070 Unidade 1 80.000,00
Descrição: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ECOPONTO
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 002 DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 543 Recuperação de Áreas Degradadas
Programa: 0022 CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
| DEGRADADAS
Objetivo : GERENCIAMENTO DA ECOLOGIA E RECUPERAÇÃO DE FAUNA E FLORA
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- O principal objetivo da estruturação de Unidades de Conservação é proteger
ecossistemas, biodiversidade e recursos naturais, garantindo a preservação ambiental e o
uso sustentável dessas áreas. Já a recuperação de áreas degradadas é essencial para
restaurar o equilíbrio ecológico, reduzir impactos ambientais e promover a
recomposição da vegetação e da fauna. Ambas as ações são fundamentais para combater
a degradação ambiental, conservar a biodiversidade e garantir a qualidade de vida das
futuras gerações.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 112,50 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226
2068 Outras Unidades e Medidas 1 5.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
a l www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 24
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
DO
é
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1078 Metros Quadrados 112,50 30.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO MANGUEZAL
DO RIO PEREQUÊ
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 003 DEPART DE PESCA E AGRICULTURA
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 334 Fomento ao Trabalho
Programa: 0024 GESTÃO DA AGRICULTURA E PESCA
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES LIGADAS A AGRICULTURA FAMILIAR E PESCA
ARTESANAL
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- À gestão da pesca e da agricultura visam promover para as comunidades da pesca
artesanal do município e dos agricultores a sustentabilidade das suas atividades.
Buscando os incentivos para os apoios técnicos, adequações de infraestrutura para
comercialização dos seus produtos, bem como a aquisição de equipamentos e máquinas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Unidade 5 0,00
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS Metros Qua 5.000 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 300 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Outras Uni I 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2039 Outras Unidades e Medidas il 228.000,00
Descrição: APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1012 Metros Quadrados 300 50.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQU. DOS EQUIP. PÚBL. VINCULADOS À PESCA
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1080 Metros Quadrados 5.000 30.000,00
Descrição: PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
Produto : Pavimentação de Vias
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1079 Unidade E 50.000,00
Descrição: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Produto : Tratores
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade : 004 FUNDO MUN DE MEIO AMBIENTE
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental
A ú www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 25
Ed
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ;
Estado do Paraná a N
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa: 0020 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Projeto de Implementação de Sistema de Esgotamento Sanitário
2- Itaipu Binacional - Itaipu Mais que Energia
3- Projeto de drenagem urbana/limpeza e desassoreamento de canais
4- Fortalecer a fiscalização de terrenos baldios e executar o serviço de limpeza coma a
cobrança do proprietário
5- Ações para mitigar eventos climáticos severos
6- Aquisição de Bens e Serviços
7- Contratação de Pessoal (Fiscal Ambiental)
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid, Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Lin 50.000 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 2.000 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Lin 9.000 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Unidade 3 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP | Outras Uni ] 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO Outras Uni I 0,00
CONSELHO MUN DE MEIO AMBIENTE
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2038 Outras Unidades e Medidas | 1.200.000,00
Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
esses mo
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0038 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO
Objetivo: Aquisição de imóveis para atendimento de demanda.
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Desapropriação de áreas urbanas e rurais para a destinação de unidades escolares
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Metros Qua 600 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1015 Metros Quadrados 600 150.000,00
Descrição; DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO
Produto ; Terrenos/Lotes Adquiridos
Órgãos 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
E www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 26
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA +
Estado do Paraná (do
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Unidade : 001 DIRETORIA GERAL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0061 APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
Objetivo : Gerenciamento e Implementação de Políticas Públicas para a Educação
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Gerenciamento e Implementação de Políticas Públicas para a Educação; Ampliação do
quadro funcional da educação e capacitação; assegurar a manutenção preventiva e
corretiva dos veículos lotados no órgão; tornar as unidades escolares seguras,
funcionais, acessíveis aos portadores de necessidades especiais e agradáveis para um
processo pedagógico ideal; adquirir veículos para transporte de alunos e funcionários,
atendimento da sede e demais estruturas da SMED; transporte de cargas de produtos
pertinentes ao expediente das unidades escolares; firmar convênios c/ empresas
especializadas p/ capacitação de professores e treinamento de profissionais, bem como
parcerias c/ empresas e projetos governamentais para alunos da rede; contratação de
empresa p/ realização de eventos e reuniões de encerramento de atividades escolares;
oferecer aos alunos e a comunidade conhecimento extra-classe e sociabilizar o
conhecimento.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2041 Outras Unidades e Medidas ] 1.365.092,00
Descrição: GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 364 Ensino Superior
Programa: 0061 APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
Objetivo : Gerenciamento e Implementação de Políticas Públicas para a Educação
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
5 www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 27
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná ÉS
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Gerenciamento e Implementação de Políticas Públicas para a Educação; Ampliação do
quadro funcional da educação e capacitação; assegurar a manutenção preventiva e
corretiva dos veículos lotados no órgão; tornar as unidades escolares seguras,
funcionais, acessíveis aos portadores de necessidades especiais e agradáveis para um
processo pedagógico ideal; adquirir veículos para transporte de alunos e funcionários,
atendimento da sede e demais estruturas da SMED; transporte de cargas de produtos
pertinentes ao expediente das unidades escolares; firmar convênios c/ empresas
especializadas p/ capacitação de professores e treinamento de profissionais, bem como
parcerias c/ empresas e projetos governamentais para alunos da rede; contratação de
empresa p/ realização de eventos e reuniões de encerramento de atividades escolares;
oferecer aos alunos e a comunidade conhecimento extra-classe e sociabilizar o
conhecimento.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Outras Uni I 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226
2082 Outras Unidades ce Medidas 1 30.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0039 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CMEIS
Objetivo : Fornecer condições saudáveis de alimentação e nutrição para o desenvolvimento pedagógico
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Público Alvo: Criança
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Manutenção da Merenda Escolar Ensino Infantil
2- Implantação de Concurso para incentivo as boas práticas de manipulação de
alimentos.
3- Curso de capacitação para merendeiras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Pessoas 1.600 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2043 Pessoas 1.600 749.100,00
Descrição: MERENDA ESCOLAR - CMEI'S
Produto : Crianças Atendidas
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 365 Educação Infantil
www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 28
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA fN
Estado do Paraná 4
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa: 0040 CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS
Objetivo : Construção e implantação de novas estruturas de ensino
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Público Alvo: Criança
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Construção e implantação de CMEI Siri Azul no Balneário Shangri-lá
2- Construção e implantação de CMEI no Balneário Chácara São Pedro
3- Ampliações, adequações e reformas dos Centros de Educação Infantil
4- Construção de escola fundamental
5- Reforma, ampliação e adequação das Unidades Escolares
6- Construção de Pólos para Educação Integral
7- Construção/ Adequação do Pólo UAB
8- Construção de Quadras Poliesportivas
9- Construção/ Adequação do Espaço de Atendimento de Estudantes Neurodiversos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 600 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 600 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
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1014 Metros Quadrados 600 1.236.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Orgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
2]
Função: 12 Educação
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa: 0041 SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Objetivo : Utilizar os recursos transferidos da União p/ o pagamento dos profissionais da educação em sala de aula e
outras despesas autorizadas por lei.
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Público Alvo: Servidor
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Administrar os repasses federais do Fundo Nacional da Educação Básica - FUNDEB
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Pessoas 215 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Pessoas 240 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2044 Pessoas N 215 13.470.000,00
Descrição: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL
Produto : Servidores Atendidos
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
Função: 12 Educação
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA /R
Estado do Paraná | Y ç
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ven Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa: 0062 MANUTENÇÃO E APOIO AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIS
Objetivo: Criar e implantar novos espaços educacionais, viabilizando o desenvolvimento educacional dos alunos e o
atendimento da demanda.
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Público Alvo: Criança
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Aquisição de Material Permanente
2- Ampliação e reforma dos Centros de Educação Infantil
3- Distribuição de uniformes e kit's escolares
4- Instalação de áreas verdes e de recreação com equipamentos adequados
5- Aquisição, instalação, implantação e manutenção de recursos destinados à
Brinquedoteca.
6- Aquisição, instalação, implantação e manutenção de recursos didáticos específicos
para à Educação Infantil
7- Formação continuada
8- Avaliação psicoeducacional
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Outras Uni ] 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2042 Outras Unidades e Medidas | 8.554.382,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0042 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ESCOLAS
Objetivo: Administrar e coordenar o programa
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Público Alvo: Adolescente
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental
2- Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental - Noturno
3- Implantação de Concurso para incentivo as boas práticas de manipulação de
alimentos.
4- Curso de capacitação para merendeiras
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Pessoas 2.600 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2046 Pessoas 2.600 4.449.000,00
Descrição: MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Produto : Alunos Atendidos
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA PR
Estado do Paraná 4 TA
EC
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0040 CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS
Objetivo : Construção e implantação de novas estruturas de ensino
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Público Alvo: Criança
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Construção e implantação de CMEI Siri Azul no Balneário Shangri-lá
2- Construção e implantação de CMEI no Balneário Chácara São Pedro
3- Ampliações, adequações e reformas dos Centros de Educação Infantil
4- Construção de escola fundamental
5- Reforma, ampliação e adequação das Unidades Escolares
6- Construção de Pólos para Educação Integral
7- Construção/ Adequação do Pólo UAB
8- Construção de Quadras Poliesportivas
9- Construção/ Adequação do Espaço de Atendimento de Estudantes Neurodiversos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 600 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1013 Metros Quadrados 600 1.040.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Orgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
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Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0041 SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Objetivo : Utilizar os recursos transferidos da União p/ o pagamento dos profissionais da educação em sala de aula e
outras despesas autorizadas por lei.
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Público Alvo : Servidor
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Administrar os repasses federais do Fundo Nacional da Educação Básica - FUNDEB
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Pessoas 215 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Pessoas 240 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2048 Pessoas 240 20.993.000,00
Descrição: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná NA
din Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Produto : Servidores Atendidos E
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0043 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Objetivo : Ofertar transporte escolar para todos os alunos previstos em legislação específica
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Público Alvo : Adolescente
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Contrato de prestação de serviços
2- Aquisição de micro-ônibus e ônibus para o transporte escolar.
3- Aquisição de ônibus grande adaptado para transporte de alunos portadores de
necessidades especiais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Pessoas 2.800 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2047 Pessoas 2.800 8.737.300,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Produto : Alunos Atendidos
Orgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
DD]
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0044 MANUTENÇÃO E APOIO DO EJA, ENSINO PROFISSIONALIZANTE E EDUCAÇÃO
SUPERIOR
Manutenção, apoio e implementação das ações gerais e de desenvolvimento da Educação de Jovens e
Adultos, Profissionalizante E Ensino Superior
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Objetivo :
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Auxílio Transporte aos estudantes
2- Ampliação da Oferta de Cursos no município
3- Adequação de Espaço para o Pólo UAB
4- Convênios com Instituições para oferta de cursos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2150 Outras Unidades e Medidas ] 1.400.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO EJA
Produto : Apoio Administrativo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
dá www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 32
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA a 4
Estado do Paraná
EC
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0045 MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS
Objetivo : Manutenção, apoio e implementação de Projetos e Programas voltados a valorização da cultura local,
combate ao racismo, inclusão, educação ambiental e sustentabilidade
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Aquisição de veículos pólos
2- Implantação de Pólos de Atividades Complementares
3- Premiação para melhores práticas pedagógicas
4- Produção de Mídias Digitais
5- Produção e distribuição de materias gráficos e apostilas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador , Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Outras Uni I 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2151 Outras Unidades e Medidas | 320.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0046 POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO, BEM ESTAR E QUALIDADE DE VIDA DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Implementar políticas de formação e promoção da saúde do servidor (Concurso de Melhores Práticas)
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Objetivo :
Público Alvo: Servidor
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Promoção de Formação em serviço
2- Palestras sobre saúde e bem estar
3- Realização de exames períodicos
4- Premiação para Boas Práticas
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Pessoas 592 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2W26
2152 Pessoas , 592 320.000,00
Descrição: POLÍTICAS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Produto ; Servidores Atendidos
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 33
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA /S
Estado do Paraná os 82
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: (0063 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo : Fornecer manutenção na infraestrutura já existente e adquirir novos equipamentos para o bom
funcionamento do ensino fundamental
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Público Alvo: Adolescente
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Implantação da escola integral
2- Formação continuada
3- Avaliação psicoeducacional
4- Aquisição de material permanente (móveis e kit's pedagógicos)
5- Distribuição de uniformes e kit escolar
6- Aquisição de equipamentos de informática
7- Aquisição de equipamentos eletrônicos e tecnológicos para as escolas
8- Aquisição, instalação, implantação e manutenção de recursos didáticos específicos
para o Ensino Fundamental
9- Contratação de serviços terceirizados
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2045 Outras Unidades e Medidas ] 4.080.039,20
Descrição: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 11 SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0029 GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
Objetivo : OFERTAR INFRAESTRUTURA NA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS E MELHORIA DA
INFRAESTRUTURA URBANA/RURAL E DOS PROPRIOS DO MUNICÍPIO
Gerente : VITOR HUGO APARECIDO SANTANA CPF:040.037.559-10
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Coordenação, execução e fiscalização dos serviços de manutenção de vias públicas
- Manutenção do sistema de iluminação pública e moderrnização em led
- Aquisição de máquinas/equipamentos.
- Construção de usina de concreto
- Limpeza de praças e logradouros públicos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 5.000 0,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Unidade 10 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 200 0,00
2
A A A www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 34
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
2
Er
dates Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
OBRAS EM GERAL Metros Qua 250 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMOSP Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1019 Metros Quadrados 200 54.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA USINA MUNICIPAL DE CONCRETO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226
1016 Unidade 10 1.000.000,00
Descrição: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Produto : Pá Carregadeira ,
Órgão: 11 SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
[[[["——
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0029 GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
Objetivo : OFERTAR INFRAESTRUTURA NA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS E MELHORIA DA
INFRAESTRUTURA URBANA/RURAL E DOS PROPRIOS DO MUNICÍPIO
Gerente ; VITOR HUGO APARECIDO SANTANA CPF:040.037.559-10
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Coordenação, execução e fiscalização dos serviços de manutenção de vias públicas
- Manutenção do sistema de iluminação pública e moderrnização em led
- Aquisição de máquinas/equipamentos.
- Construção de usina de concreto
- Limpeza de praças e logradouros públicos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 5.000 0,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Unidade 10 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 200 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 250 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMOSP Outras Uni | 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2052 Outras Unidades e Medidas | 2.109.000,00
Descrição: SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2050 Outras Unidades e Medidas 1 6.759.341,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2049 Outras Unidades e Medidas | 7.801.070,00
Descrição: ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1048 Metros Quadrados 250 1.000.000,00
í www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 35
AM, =" ,
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA /S
Estado do Paraná j As
Exercício: 2026 /
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Descrição: ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED
Produto : Obra Contruída/Ampliada E:
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0052 GESTÃO SUS
Objetivo: | Garantir acesso da população aos serviços de saúde em tempo oportuno, com qualidade e resolutividade.
Gerente : MICHELE STRAUB CPF:042.117.819-10
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Realizar obras de reforma e ampliação da infraestrutura física dos prédios da
Secretaria garantindo acessibilidade.
2- Garantir a execução das ações e serviços de saúde anualmente
3- Construção e/ou ampliação de Unidades de Saúde
4- Reforma de Unidades de Saúde
5- Realizar concursos públicos e processos seletivos para a contratação de profissionais,
assegurando a formação de equipes mínimas em conformidade com as diretrizes do
SUS.
6- Elaborar plano e execução de educação permanente para trabalhadores do SUS de
Pontal do Paraná
7- Garantir a manutenção dos serviços de saúde em todo o território
8- Controle da frota da secretaria de saúde
9- Regulação e controle de serviços de saúde
10- Garantir a articulação interfederativa e a participação do município nos espaços de
pactuação e discussão das políticas de saúde
11- Atendimento ao público e transparência
12- Viabilizar as conferências municipais e fomentar a participação popular nos
instrumentos de controle social do SUS
13- Garantir estrutura necessária ao funcionamento do conselho municipal e a
capacitação de conselheiros
14- Construção e/ou ampliação de Unidades Especializadas
15- Reforma de Unidades Especializadas
16- Construção, reforma e ampliação do CAPS e do Ambulatório de Saúde Mental
17- Reforma e ampliação do Núcleo da Neurodiversidade/Núcleo TEA
18- Reforma e ampliação do Pronto Atendimento municipal de Shangrilá
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 200 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Outras Uni 1 0.00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Pessoas 22 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2128 Outras Unidades e Medidas 1 25.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2126 Outras Unidades e Medidas 1 1.778.395,00
Descrição: ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Produto : Apoio Administrativo
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Da,
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA di PS ,
Estado do Paraná
EE
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2W26
1022 Metros Quadrados E R ; 200 100.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SAUDE
Produto : Obra Contruída/Ampliada ,
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2127 Pessoas 22 186.000,00
Descrição: QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS
Produto : Servidores Atendidos .
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
—"—————————— 2]
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0053 ATENÇÃO BÁSICA PARA TODOS
Objetivo : Garantir acesso da população aos serviços de saúde em tempo oportuno, com qualidade e resolutividade.
Gerente : MICHELE STRAUB CPF:042.117.819-10
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Aquisição de materiais permanentes de acordo com a necessidade dos serviços de
saúde
2- Construção e/ou ampliação de Unidades de Saúde
3- Reforma de Unidades de Saúde
4- Garantir a manutenção dos serviços administrativos, operacionais e técnicos
5- Manutenção das ações dos Agentes Comunitários de Saúde
6- Manutenção das ações do Programa Mais Médicos
7- Garantir a manutenção da infra-estrutura das Unidades de Saúde
8- Aquisição e distribuição de materiais e insumos para a Atenção Básica
9- Fortalecer o aprimoramento da gestão e o monitoramento de indicadores na Atenção
Básica
10- Assegurar a realização de educação permanente para as equipes da Atenção Básica
municipal
11- Ampliar e manter o horário estendido das Unidades de Saúde
12- Ampliar a cobertura de equipes de saúde bucal no município
13- Garantir a manutenção dos serviços de Saúde Bucal
14- Aquisição e reposição de materiais permanentes de acordo com a necessidade dos
serviços de saúde bucal
15- Instituir e manter o Laboratório de Prótese dentária municipal
16- Fortalecer e ampliar as atividades da Academia da Saúde
17- Desenvolver atividades de promoção em saúde com grupos de idosos
18- Realizar atividades de promoção conforme cronograma nacional e estadual de
atividades em saúde
19- Realizar atividades de combate ao uso do tabaco, drogas e alcool
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Outras Uni 100.000 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Pessoas 1.900 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Outras Uni 1 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Pessoas ST 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2131 Outras Unidades e Medidas 1 110.000,00
Descrição: GARANTIR AÇÕES E POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
E www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 37
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná A3
EF
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO. É
Produto : Apoio Administrativo ,
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2148 Outras Unidades e Medidas , 1 200.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DA AÇÕES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
Produto ; Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2130 Pessoas 1.900 770.000,00
Descrição: AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2147 Pessoas 57 1.000.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2129 Outras Unidades e Medidas 100.000 13.004.185,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA
Produto : Atendimentos .
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0054 MAIS ACESSO À ESPECIALIDADE
Objetivo : Garantir acesso da população aos serviços de saúde em tempo oportuno, com qualidade e resolutividade
Gerente : MICHELE STRAUB CPF:042.117.819-10
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Atenção
Especializada
2- Garantir a manutenção dos serviços administrativos, operacionais e técnicos,
incluindo a participação em Consórcios públicos
3- Aquisição e distribuição de materiais e insumos para a atenção especializada
4- Implantação de protocolos clínicos e linhas de cuidado para especialidades
prioritárias
5- Ampliar e manter os serviços de telesaúde e telemedicina
6- Manutenção dos Serviços do CAPS e do Ambulatório de Saúde Mental
7- Manutenção dos Serviços do Núcleo da Neurodiversidade/Núcleo TEA
8- Reforma e ampliação do Núcleo da Neurodiversidade/Núcleo TEA
9- Manutenção e ampliação dos serviços da Policlínica
10- Instituir e manter a Central de Materiais esterelizados na Policlínica
11- Manutenção dos Serviços do Centro da criança e da mulher
12- Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Centro da mulher e
da criança
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2136 Outras Unidades e Medidas 1 340.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CENTRO DA CRIANÇA E DA MULHER
A G www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 38
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná Ag
CE
ui ici Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2135 Outras Unidades e Medidas , 1 590.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DA POLICLÍNICA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2134 Outras Unidades e Medidas ' 1 340.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NO NÚCLEO DE NEURODIVERSIDADE/NÚCLEO TEA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2133 Outras Unidades e Medidas 1 510.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CAPS E AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2132 Outras Unidades e Medidas 1 2.512.450,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0055 CUIDADO EM TEMPO OPORTUNO
Objetivo: Ampliar a capacidade e qualificar o atendimento dos Pronto Atendimentos 24h (PAM)
Gerente : MICHELE STRAUB CPF:042.117.819-10
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — AÇÕES DO PROGRAMA:
|- Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência 24 horas
2- Capacitação das equipes de urgência e emergência
3- Gestão da Operação Verão e suporte de equipes no atendimento à feriados
prolongados
4- Manutenção do veículo do SAMU 192
5- Manutenção do serviço do SAMU
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2138 Outras Unidades e Medidas 1 1.650.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO SAMU
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2137 Outras Unidades e Medidas 1 1.500.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 24H
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
/ www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 39
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná A ç
Ad
Creeol — pyercício: 2026 À
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0056 MEDICAÇÃO PARA TODOS
Objetivo : Ampliação e qualificação da rede de Assistência Farmacêutica
Gerente : MICHELE STRAUB CPF:042.117.819-10
Público Alvo: População em Geral
AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Assistência
Farmacêutica
2- Manutenção dos serviços de Assistência Farmacêutica
3- Garantir a capacitação e educação permanente dos profissionais da Assistência
Farmacêutica
4- Construção e reforma de Central de Abastecimento Farmacêutico e Almoxarifado da
Justificativa :
Saúde
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 200 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Outras Uni 1 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Pessoas 10 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2139 Outras Unidades e Medidas 1 4.851.150,00
Descrição; MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1024 Metros Quadrados 200 100.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, E AMPLIAÇÃO DA FARMÁCIA CENTRAL E ALMOXARIFADO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2140 Pessoas 10 100.000,00
Descrição; CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DE PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Produto : Servidores Atendidos
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
————————— [1
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 304 Vigilância Sanitária
Programa: 0057 VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL FORTES
Objetivo : Fortalecer ações de vigilância sanitária e ambiental no município de Pontal do Paraná
Gerente : MICHELE STRAUB CPF:042.117.819-10
Das ê www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 40
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO “une
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
I- Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente para Vigilância
Sanitária e Ambiental
2- Manutenção dos serviços para Vigilância Sanitária e Ambiental
3- Manutenção das ações dos Agentes de Combate à Endemias
4- Capacitação e educação permanente para as equipes de Vigilância Sanitária e
Ambiental
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Outras Uni 1 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Pessoas 22 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226
2141 Outras Unidades e Medidas 1 4.047.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2142 Pessoas 22 840.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2143 Pessoas 22 645.500,00
Descrição: CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA AS EQUIPES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
AMBIENTAL
Produto : Servidores Atendidos
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DD
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0058 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NO TERRITÓRIO
Objetivo : Fortalecer ações de vigilância epidemiológica; reduzir a incidência de doenças transmissíveis e surtos
epidemiológicos;
Gerente : MICHELE STRAUB CPF:042.117.819-10
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente para Vigilância
Epidemiológica
2- Manutenção dos serviços da Vigilância Epidemiológica
3- Capacitação e educação permanente para as equipes de Vigilância Epidemiológica
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Outras Uni 1 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Pessoas 10 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2144 Outras Unidades e Medidas 1 2.076.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 41
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA É
Estado do Paraná é) x
Er
co Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO -
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2145 Pessoas 10 80.000,00
Descrição: CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA AS EQUIPES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Produto : Pacientes Atendidos )
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0059 VIGILÂNCIA NUTRICIONAL
Objetivo : Fortalecer ações de vigilância alimentar e nutricional
Gerente : MICHELE STRAUB CPF:042.117.819-10
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Manutenção das atividades de Vigilâncie alimentar e nutricional
2- Aquisição de alimentação especial para usuários com necessidades de saúde
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Pessoas 100 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2146 Pessoas 100 434.694,00
Descrição: ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA NUTRICIONAL
Produto : Pacientes Atendidos
Orgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE. CULTURA. LAZER E JUVENTUDE
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0032 GESTÃO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS, DE LAZER E POLÍTICAS ESPORTIVAS
PARA A JUVENTUDE
Gerente : EDUARDO YOSHIO SAÇAKI CPF:639.778.009-06
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Ações para a comunidade
- Construção de pistas de skate
- Construção de ginásio poliesportivo
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 200 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 150 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMECLJ Outras Uni I 0,00
á www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 42
e G
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná Ad
ES
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2060 Outras Unidades e Medidas 1 356.000,00
Descrição: AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1026 Metros Quadrados 150 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE PISTAS DE SKATE
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1025 Metros Quadrados 200 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Órgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE. CULTURA. LAZER E JUVENTUDE
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13 Cultura
Sub-Função: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa: 0033 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO
Gerente : EDUARDO YOSHIO SAÇAKI CPF:639.778.009-06
Público Alvo: População em Geral
Justificativa : AÇÕES DO PROGRAMA:
- Fomento a arte e cultura
- Construção de memorial caiçara
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 210 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1028 Metros Quadrados 20 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE MEMORIAL CAIÇARA
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Órgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE. CULTURA. LAZER E JUVENTUDE
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13 Cultura
Sub-Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO
Gerente ; EDUARDO YOSHIO SAÇAKI CPF:639.778.009-06
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Té www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 43
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
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EE
pic Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
To Ano DAI UMA EO ARA U BABLRUCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Fomento a arte e cultura
- Construção de memorial caiçara
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMECLJ Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2061 Outras Unidades e Medidas 1 40.600,00
Descrição: AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE. CULTURA. LAZER E JUVENTUDE
Unidade: 003 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Fi 13 Cultura
unção:
Sub-Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO
Gerente : EDUARDO YOSHIO SAÇAKI CPF:639.778.009-06
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Fomento a arte e cultura
- Construção de memorial caiçara
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMECLJ Outras Uni | 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2062 Outras Unidades e Medidas 1 10.400,00
Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 14 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTUR
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: I5 Urbanismo
Sub-Função: 45] Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0034 GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo : GERENCIAR OS PROJETOS E O PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO
Gerente : HEITOR GONÇALVES KAYAMORI CPF:038.297.529-46
,
A www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 44
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná 19)
cus
pi dé Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
AL MitiAs à LRIORIDADES LARA O EXERCICIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Plano de drenagem, Revitalização de canais, Projetos de Mobilidade, Programa de
pavimentação das ruas dos balneários, Projetos de requalificação urbana, Identificação
viária, Sinalização de ciclofaixas.
2- Construção de sub terminais, Construção de terminal rodoviário, Revitalização de
pontos de ônibus, Liinha turismo (alta temporada).
3- Estudos e projetos: Contratação de Topografia, sondagens e projetos específicos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS Metros Qua 63.354 0,00
PAVIMENTAÇÃO SEDU Metros Qua 1.500 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 69.525,50 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 500 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 100 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMPUI Outras Uni 1 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMPUI Unidade 427.000 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMPUI Outras Uni 1 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226
2063 Outras Unidades e Medidas 1 185.500,00
Descrição: GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
1042 Metros Quadrados 500 1.710.999,00
Descrição: AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1018 Metros Quadrados 69.525,50 50.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1049 Metros Quadrados 100 100.000,00
Descrição: ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
1017 Metros Quadrados 63.354 500.000,00
Descrição: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE URBANA
Produto ; Pavimentação de Vias
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1032 Metros Quadrados 1.500 50.000,00
Descrição: PAVIMENTAÇÃO SEDU
Produto : Pavimentação de Vias
Órgão: 14 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTUR
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 26 Transporte
Sub-Função: 453 Transportes Coletivos Urbanos
/ o www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 45
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná 21
[24
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa: 0034 GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo : GERENCIAR OS PROJETOS E O PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO
Gerente ; HEITOR GONÇALVES KAYAMORI CPF:038.297.529-46
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Plano de drenagem, Revitalização de canais, Projetos de Mobilidade, Programa de
pavimentação das ruas dos balneários, Projetos de requalificação urbana, Identificação
viária, Sinalização de ciclofaixas.
2- Construção de sub terminais, Construção de terminal rodoviário, Revitalização de
pontos de ônibus, Liinha turismo (alta temporada).
3- Estudos e projetos: Contratação de Topografia, sondagens e projetos específicos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS Metros Qua 63.354 0,00
PAVIMENTAÇÃO SEDU Metros Qua 1.500 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 69.525,50 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 500 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 100 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMPUI Outras Uni 1 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMPUI Unidade 427.000 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMPUI Outras Uni I 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2100 Outras Unidades e Medidas 427.000 1.013.346,40
Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO
Produto : Passagens terrestres
Orgão: 14 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTUR
Unidade: 002 FUNDO MUN DE DESENV URBANO SUSTENTÁVEL
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 45] Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0034 GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo : GERENCIAR OS PROJETOS E O PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO
Gerente : HEITOR GONÇALVES KAYAMORI CPF:038.297.529-46
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Plano de drenagem, Revitalização de canais, Projetos de Mobilidade, Programa de
pavimentação das ruas dos balneários, Projetos de requalificação urbana, Identificação
viária, Sinalização de ciclofaixas.
2- Construção de sub terminais, Construção de terminal rodoviário, Revitalização de
pontos de ônibus, Liinha turismo (alta temporada).
3- Estudos e projetos: Contratação de Topografia, sondagens e projetos específicos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMPUI Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
/ www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 46
Dio (
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná j 9%
E:
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
2066 Outras Unidades e Medidas E Í 10.000,00
Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
Produto : Apoio Administrativo ' .
Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE HABITACÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDI
Função: 16 Habitação
Sub-Função: 482 Habitação Urbana
Programa: 0035 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA
Objetivo : GARANTIR OS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA
Gerente : ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR CPF:876.007.149-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Aquisição de bens, serviços para manutenção da SMHAF
2- Capacitação de servidores técnicos e de gestão
3- Convênios com órgãos públicos e privados, auxílios e subvenções com instituições
em consonancia com a politica de habitação
4- Realização de eventos e conferências municipais
5- Construção de unidades habitacionais em consonância com a política de habitação de
interesse social
6- Desapropriação de terras para atividades de habitação de interesse social
7- Reformar, ampliar ou adequar unidades habitacionais de familias de baixa renda
através de Projetos desenvolvidos
8- Reassentamento de 44 famílias de pescadores artesanais da orla de Ipanema (a
depender de determinação judicial da União)
9- Realização de cursos de capacitação aos conselheiros municipais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS GERAL Metros Qua 414 0,00
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Metros Qua 600 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMHAF Outras Uni ] 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2065 Outras Unidades e Medidas 1 10.000,00
Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE, HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2064 Outras Unidades e Medidas 1 152.000,00
Descrição: GESTÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1029 Metros Quadrados 414 500.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1030 Metros Quadrados 600 500.000,00
Descrição: DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL
Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos
Órgão: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
É: www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 47
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná / 83
Ad
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO.
= tardou A to ARA O LAERCICIO FINANCEIRO
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0060 RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS E LEGISLATIVAS
Objetivo : Expansão das atividades de comunicação e ouvidoria
Gerente : FABIO DE OLIVEIRA CPF:044.014.669-00
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Expansão das atividades de comunicação e ouvidoria
- Reestrruturação das ações de controle social e participação popular
- Fomentar o cooperativismo e o associativismo
- Eventos comunitários
- Articulação e relacionamento intergovernamentais
- Criação e fortalecimento das coordenarias e conselhos municipais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMG Outras Uni I 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2149 Outras Unidades e Medidas 1 20.000,00
Descrição: AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Produto : Outros Produtos
Órgão : 99 reserva de continsencia
Unidade : 099 reserva de contingencia
Função: 99 Reserva de Contingência
Sub-Função: 999 Reserva de Contingência geral
Programa: 0099 Reserva de Contingência
Objetivo : Reserva de Contingência
Gerente : RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: — Reserva de Contingência.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE Outras Uni | 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2067 Outras Unidades e Medidas 1 1.145.000,00
Descrição: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Produto : Apoio Administrativo
Fá Total Geral : 229.000.000,00
www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 48
<fntatai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná S4
Ec
Rr Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
Comissão: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Processo nº: 0528/2025
Anteprojeto de Lei nº: 34/2025
Ementa: “Dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para o exercício
Financeiro de 2026 — LDO 2026, e dá outras providências.”
Interessado: Poder Executivo
Relator: Vereador Juvanete
1. DO RELATÓRIO
Trata-se do Anteprojeto de Lei nº 34/2025, de autoria do Poder Executivo, que
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de
2026 — LDO 2026, e dá outras providências”, encaminhado a esta Casa
através da Mensagem nº 34/2025 (Processo nº 0528/2025).
Versa o presente parecer sobre o projeto que visa o estabelecimento de
parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma
a garantir dentro das possibilidades as ações previstas no PPA às reais
possibilidades de caixa do Tesouro Público e selecionar dentre os programas
incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento
subsequente.
2. DA ANÁLISE
Cabe à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização conforme prevê o art.
148 da lei Orgânica do Município, a análise do projeto do plano plurianual e das
diretrizes orçamentárias, e sua adequação com a lei orçamentária anual. A
matéria de que trata o parecer é de competência do Chefe do Executivo,
portanto, corretamente exercida nos termos da norma do artigo 165, inciso | e
$1º da CF.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E)
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Os demonstrativos anexos ao projeto demonstram os objetivos, fazendo
projeções financeiras e orçamentárias, demonstrando as implicações
orçamentárias pretendidas, portanto, servindo de instrumento técnico e político
para o atingimento das metas estabelecidas.
A proposta define as metas e prioridades da Administração Pública Municipal,
estrutura os parâmetros para a elaboração da Lei Orçamentária Anual
(LOA/2026) e orienta a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA).
IH - VOTO
De acordo com o exposto, o Anteprojeto de lei em análise está em conformidade
com a Lei Orgânica do Município, portanto obedece a legislação vigente.
Assim sendo, esta Comissão, por unanimidade de votos, opina favoravelmente
à sua regular tramitação, cabendo ao Plenário apreciar o seu mérito.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2.025
ad
“Juvanete — Relator
y reador Pastor Jhonatan- Membro
9
e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 040/2025 /8
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizés/
Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2026 — LDO.2026, e dá *
outras providências.” :
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
01 DE JULHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da Constituição
Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do
Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, para o exercício de 2026, compreendendo:
|- As prioridades, metas e despesa de capital da Administração Pública Municipal;
II —- As metas e os riscos fiscais,
IH — A organização e a estrutura dos orçamentos;
IV — As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas
alterações,
V— As disposições relativas à dívida pública municipal;
VI — As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VII — As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na legislação
tributária;
VI — As disposições gerais.
CAPÍTULO Il
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. Em consonância com os princípios e determinações específicas da
Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município,
da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e, em especial, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº 2.660, DE 16
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
DE ABRIL DE 2025, as metas e prioridades para o exercício de 2026» são as”
especificadas no anexo, que integra esta Lei. PR g 3
$ 1º. As metas e prioridades, constantes do Anexo |, terão precedência na alocação é
recursos na lei orçamentária do exercício de 2026, não se constituindo, todavigic em limite à </
programação das despesas.
8 2º. O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por intermédio
de projetos e de atividades, a programação que contemple as prioridades das metas para
2026.
CAPÍTULO III
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
Art. 3º. As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais estão
definidos em anexos, que integram esta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos entende-
se por:
| Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem
ao setor público;
Il — Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da
despesa do setor público;
WI — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos;
IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços.
& 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob
a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
8 2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se
vinculam.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:
Estado do Paraná /8 A E
E ee A ; E oa
8 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos-subtítulos
com a indicação de suas fontes de recursos.
Art. 5º. A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as
disposições constantes da Lei Complementar nº, 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1964, respeitadas as instruções normativas e as orientações
de natureza técnica pertinentes, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão da
estimativa da receita:
| - Fomnecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da União e do
Estado;
Il — Projetada, no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente
pelo Município, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efeitos de
alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer
outro fator relevante.
Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das
despesas de capital constantes da proposta orçamentária.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido na Lei Orgânica
Municipal, para caracterizar a respectiva lei, será constituído de:
| - Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e da
despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
Il —- Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante
de propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA, que tenham sido objeto de projetos
de lei específicos, bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas
de caráter continuado.
Art. 7º. Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de
recursos.
Art. 8º. Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites,
mínimos e máximos:
| —- As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a
25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências
oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
| — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) em ações e
serviços públicos de saúde, conforme dispõe no inciso Ill, do artigo 77, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná pa
Ill — As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal iríoliindo ao
remuneração de agentes políticos e os encargos patronais não poderão exceider a 54%
(cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida; | 5 29 ç€
IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a remuneração A
dos agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e pensões não será” rd
superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for
aplicável, nos termos dos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal;
V-— despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto
no artigo 29-A da Constituição Federal;
VI — As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo
exercício de suas atividades no ensino fundamental público, respeitada a legislação federal,
não serão inferiores a 70% (setenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação — FUNDEB.
VIH — As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, receberão no mínimo 1% (um por cento) da receita proveniente das
Transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ao Município de Pontal do
Paraná no Exercício de 2026.
Parágrafo único: O disposto nos incisos Ill e IV se submetem ao disposto nos artigos
21 a 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º. A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do
total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10. Para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2026,
deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal nº. 4.320,
de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Municipal nº2.660, de 16
de abril de 2025 e suas alterações, e na Lei Orgânica do Município.
Art. 11. O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do Paraná para o
exercício financeiro de 2026 deve assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade
para a execução do que for aprovado.
Art. 12. Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do Paraná a
participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, través da definição das
prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta,
viabilizada nas audiências públicas e itinerantes promovidas pela Administração Municipal.
|)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Art. 13. O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade
financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº.101, de
04 de maio de 2000, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexó | desta
Lei a ser incluídas na proposta orçamentária de 2026, podendo, se necessário; incluir
programas para ações não relacionadas, desde que financiados com recursos provenientes
do excesso da arrecadação própria municipal ou oriundos de outras esferas do Governo.
Art. 14. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de
2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as metas de receita
e de despesas, estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a
receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 15. Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas
como unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente.
Art. 16. Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes, poderão
ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com
dispositivos do texto do projeto de lei.
Art. 17. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser
aprovadas caso:
| - Sejam compatíveis com esta Lei;
Il - Indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos
apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações
de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, inclusive às destinada a pagamentos de
precatórios e recursos transferidos por outras esferas de governo, das estabelecidas na
função Educação e Saúde.
8 1º. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que trata o art. 148,
VIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, em consonância com o parágrafo 9º,
do art. 166 da Constituição Federal, serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que
metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
8 2º. As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo constarão de anexo
específico da Lei Orçamentária Anual, onde constará no mínimo:
| - Número da emenda;
|| - Nome da emenda (objeto);
HI - Nome do parlamentar;
IV — Função;
V — Beneficiário; e,
VI — Valor da emenda.
3
Estado do Paraná Gn TE
42?
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
es? S$ 3º. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária deverão .
guardar compatibilidades com a programação existente na Lei Municipal nº 2. 680 de 16 de
abril de 2025 e suas alterações. N 5
tr
S 4º. As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das emendas -
parlamentares, estando compatíveis com os objetos propostos, seguirão a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso estabelecidos pelo Poder
Executivo, devendo o desembolso ser pago no respectivo exercício financeiro.
8 5º. Compete ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de março de 2026, encaminhar
ao Poder Legislativo a relação das emendas sem impedimentos e as justificativas das
emendas com algum impedimento técnico.
8 6º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da
programação referente às emendas parlamentares aprovadas e dispostas no anexo da lei
orçamentária.
8 7º. Considera-se execução equitativa, a execução das programações que atenda, de
forma igualitária e impessoal, às emendas apresentadas, independentemente da autoria,
sendo vedada a preferência de legisladores.
8 8º. A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o 8 6º deste
artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o pagamento, em
consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
8 9º. As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do art. 148 da Lei Orgânica
de Pontal do Paraná não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem
técnica.
8 10. Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
| - Não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a transferências
voluntárias;
Il — Desistência da proposta por parte do autor;
HH — Falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com
o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma
etapa útil do projeto, no exercício; e,
IV — Outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
& 11. As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos órgãos e pelas
entidades responsáveis pela sua execução, e os possíveis impedimentos identificados serão
comunicados oficialmente ao autor da emenda para as devidas adequações técnicas.
Art. 18. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas
receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução
Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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Ê 23
ssa? Art. 19. O orçamento municipal compreenderá as receitas e às EAR
do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos
Fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar á política e
o programa de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, das
unidade, da universalidade, do equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade.
Art. 20. Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza
far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação,
fonte de recurso e elemento de despesa, sendo que o controle por subelemento de despesa
será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível de modalidade
de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa
da proposta orçamentária.
Art. 21. A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos:
| - Da receita, que obedecerá a legislação pertinente;
Il - Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
Hi —- Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os
projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática;
IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já mencionados
anteriormente.
Art. 22. Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2026
não for sancionado ou promulgado até o primeiro dia de janeiro do ano 2026, o Poder
Executivo poderá executar a programação constante no Projeto de Lei Orçamentária de
2026, até o limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se
completar o ato sanção e promulgação.
Art. 23. Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, 8 2º, da
Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas
ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada
mês, em conformidade com Cronograma de Desembolso aprovado.
Art. 24. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, amortização da
dívida consolidada, juros e encargos correrão à conta de dotações tecnicamente
consignadas para esta finalidade, separando-se, para fins de inclusão no orçamento, as
pertencentes ao Poder Executivo daquelas que são da responsabilidade do Poder
Legislativo.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para precatórios
judiciários, amortização da dívida consolidada, juros e encargos não poderão ser canceladas
para abertura de crédito adicional com outra finalidade, salvo em caso de pagamento integral
e sobra de recursos orçamentários.
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ed Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recuísos pela
concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins lucrativos, conforme 123
determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e &&
a exigência do art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as quais autorizam a
concessão de contribuições, auxílios e subvenções. NIH
8 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem
fins lucrativos deverá apresentar:
|- Declaração de funcionamento regular no último ano;
Il - Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
HH — Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal;
IV - Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
e
V — Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município de Pontal do
Paraná.
VI — Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com responsável técnico
ou coordenador.
8 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, conforme Plano de
Trabalho Aprovado.
Art. 26. O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei, incluirá no projeto de lei
orçamentária as devidas alterações a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a
execução do orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a
fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa autorizada.
Art. 27. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir no curso da
execução orçamentária de 2026, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta
e cinco por cento), da despesa fixada no orçamento/2026;
Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício
financeiro de 2026, os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto
no artigo 43, 8 1º, |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por base as
regulamentações do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
sendo que os valores adicionados ao orçamento/2026, em conformidade com as disposições
deste artigo não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
IH — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta do excesso de
arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, segundo as fontes de recursos,
na forma do artigo 43, inciso | da Lei Federal nº. 4.320/64, sendo que os valores adicionados
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Estado do Paraná 4
se ao orçamento/2026, em conformidade com as disposições deste Etiigo não &
serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
Il — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, remanejamento ou:
transferência de elementos e suplementos orçamentários nas mesmas ou entre unidades
orçamentárias, como também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no
exercício de 2026, como permite o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal;
IV —- Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatro meses do
exercício de 2025, poderão ser reabertos no exercício de 2026, por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, S 2º, do artigo
167 da Constituição Federal, sendo que os valores adicionados ao orçamento/2026, em
conformidade com as disposições deste artigo não serão computados para fins de limites de
que trata o artigo 27;
V — Criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta por
Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na
Lei Orçamentária Anual para 2026 e em seus Créditos Adicionais.
— Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2026, outras fontes de recursos para
atender as suas peculiaridades.
81º. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
| -— Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede
intraorganizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de reestruturações
administrativas;
H — Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação,
extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo;
Ill - Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo
órgão e do mesmo programa de trabalho;
IV — Transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de
programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.
$ 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso IV do caput deste
artigo não será computado para fins dos limites de que trata o artigo 27.
Art. 29. No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários
poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro
índice que vier substituí-lo. Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do
índice expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de
cálculo mais próxima deste.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
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Estado do Paraná ASA
Art. 30. Respeitadas as prioridades e limites definidos: pela Lei E
complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade: Fiscal, e
considerando-se a capacidade financeira do Município, serão consignadas na proposta
orçamentária dotações destinadas à amortização da divida pública municipal. e “ao *
pagamento dos correspondentes encargos. Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se
refere às responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados
os recursos destinados à amortização do principal da dívida contratual, dos encargos e
serviços e para pagamento das despesas decorrentes de parcelamentos e Contratos de
Financiamentos.
Art. 31. O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na composição da
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os
limites estabelecidos no artigo 167, inciso Ill, da Constituição Federal.
Art. 32. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito
por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei
Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 33. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal
de Finanças e Orçamento, até 31 de julho, a relação dos débitos, constantes de precatórios
judiciais, a ser incluída na proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, 8
1º, da Constituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34. As despesas com pessoal e encargos sociais do Município ficam limitadas
aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na Constituição Federal
e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 35. Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite estabelecido
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será admitida a instituição, a
concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por
lei municipal específica.
Art. 36. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a
proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus respectivos quadros de servidores
públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demissões e pedidos de exoneração,
aposentadorias, morte e invalidez permanente.
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, os Poderes Executivo e Legislativo
Municipais ficam autorizados a realizarem, quando necessários, concursos públicos para as
admissões do pessoal.
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ed Art. 37. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados )06
a procederem à reposição salarial dos servidores públicos do Município, tendo por base, à Za
variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas
as condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei e demonstrada à existência de
disponibilidade financeira para tanto.
Art. 38. Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o caso, à contratação
temporária, nos termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de
servidores destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
CAPÍTULO VII!
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39. As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores revisados e
atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar sua
produtividade e rendimento.
Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita própria municipal
será adotado dos seguintes procedimentos:
| —- Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e à expansão do
número de contribuintes bem como a exclusão de cadastro de lançamento de áreas
pertencentes a órgão governamentais, entidades e área de preservação ambiental, de
acordo coma legislação pertinente;
Il - Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o
atendimento das demandas da sociedade;
Hi — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao integral respeito,
principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do tratamento isonômico, da
justiça fiscal e às determinações da legislação federal complementar;
IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa;
V - Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14, da Lei
Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam
influenciar o desempenho de arrecadação do Município;
VI — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou
financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e
as despesas em idêntico valor, que serão anulados, inclusive as transferências e vinculações
constitucionais.
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Estado do Paraná Pás í
Art. 40. O montante previsto para as receitas de operações de-crédito se [os
for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei
orçamentária.
Art. 41. A modificação da estimativa da receita constante da proposta
orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será admitida se comprovado erro
ou omissão de ordem técnica ou legal
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a
publicação da lei orçamentária de 2026, por Decreto, deverá estabelecer a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no
artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 43. Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre receita e
despesa, serão fixados separadamente percentuais de limitação para o conjunto de projeto
e de atividades, sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo
e Legislativo em cada um dos conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal de execução.
8 1º. O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo Municipal o
montante que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira,
acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificativa do ato.
82º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior,
publicará ato estabelecendo os montantes, calculados na forma do caput deste artigo, que
ficarão indisponíveis nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação
financeira.
Art. 44. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, do artigo 16,
da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse,
para bens e serviços, os limites do art.95, 82º da Lei nº14.133/2021.
Art. 45. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Art. 46. A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo para,
sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações Não-
Governamentais e convênios com outras entidades sem fins lucrativos legalmente
instituídas.
Art. 47. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho
que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a firmar convênios, contratos de repasse, termos de adesão, acordos e ajustes,
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no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a serem consignadas e
classificadas no orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”;.para o
custeio de despesas de competência de outros entes da Federação ou de seu orçamento; >
seus fundos e órgãos.
Art. 48. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção social para entidades privadas
com fins lucrativos.
Art. 49. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá,
preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo Federal
que originam os recursos a serem aplicados, e, no caso de recursos próprios do Município,
será precedida da comprovação do estado de necessidade dos beneficiados ou lei
autorizativa.
$ 1º. Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita mensal não
ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor correspondente a 05 (cinco) UFM
— Unidade Fiscal do Município por indivíduo que compõe a família
$ 2º. Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de
emergência ou calamidade pública assim declarados por ato do Chefe do Poder Executivo
e, quando exigido, ratificados pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 50. Os valores das metas fiscais anexos devem ser vistos como indicativo e,
para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até
o envio do projeto de lei orçamentária de 2026.
Art. 51 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de julho de 2025.
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ç 1 sAAL AA pele.
Elinete Ghimaríes Rocha
Presidente
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I- RECEITAS
Art 4º, $ 2º, inciso Il da LRF
2026 e
Consolidado R$
EST e ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO st 2023 rr 2025 | 206 TE... 2027
Receitas Correntes 189.428.042,43] 219.542.171,68) 223.366.800,00] 246,997.380,00] 257.113.100,00] 268.736,900,00]
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 77.676.199,87 88.914,367071 96.508.465,00) 105.832.430,00, 111,333,800,00] 113.639.700,00,
Contribuições 9.409,077,22 10.236.970,12 11.086.500,00 12.386.200,00] 13.260.000,00] 14.212.000,00]
Receita Patrimonial 9.560.444,57 7.141.385,64] 6.021.674,00 “7.668.450,00 8.495.100,00 8.993.200,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00) 0,00]
Receita Industrial 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00]
Receita de Serviços 1.043.889,63 1.600.996,11 850.000,00: 799.900,00 891.000,00) 1.200.000,00]
Trunsferências Correntes 90,588.761,92] 110,108.422,13] 108.090.161,00) 119.231.900,00] 122.016.000,00] 129,487.200,00,
Demais Receitas Correntes 1.149.669,22, 1.540.029,97 810.000,00 1.078.500,00] 1,321.200,00] 1.204.809,00]
Receitas de Capital 11.537.986,51) 10.592.823.88 100.000,00 300.000,00 320.000,00]
Operações de Crédito 3.586.867,65 1.227.846,49 0,00 0,00) 0,00]
Alienação de Bens i 102.160,00: 607.417,57 100.000,00 300.000,00] 320.000,00 350.400,00]
Amortização de Empréstimos, 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0,00]
Transferências de Capital 7.848.958,86 8.757.559,82 0,00 0,00) 0,00] 0,001
Outras Receitas de Capital ; 0,00 0,00 0,00 0,00] 6,00] 0.00!
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00) 0,00 6,00 0.00, 0,00) 00]
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00) 8,00] |
Contribuições 0,00] 0,00 0,00 0,00 6,00]
Receita Patrimonial - IntraOrcamentária 0,00 0,00 0,00 0.00] 0,00) 1
Receita Agropecuária 0,00, 0,00 0,00 0.00] 0,00] 00)
Receita Industrial 0,00] 0,00 0,00 VOO 0,00) 0,00)
Receita de Serviços 0,00) 0,00 0,00 000) 9,00) 0,00,
| Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00] 0,00]
| Quiras Receitas Correntes 0,00 0,00) 0,00 0.00) 0,00) 0,00)
Receitas de Capital - IntraOrcamentária 0,00] 0,00) 0,00 0,00] 0,00] 0,001
Onerações de Crédito 0.00 0.00) 0.00 0.90 0.90] 0.00!
Alienação de Bens 9,00 0,00 0,00 0,00) 0.00) 0,00,
Amortização de Empréstimos 0,00) 0,00 0,00 0,00 8,00 0.00,
Transferências de Capital 0,00) 0,00 0,00) 0,00] 0,00 0,00]
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00) 0,00]
Deduções da Receita -12,926.897,/47] -15.334,343,/21] -19.466.800,00] -18.297.380,00] -20.933.100.00] -21.587.300,00]
Renúncia 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0,00] 0,00)
Restituições 0,00 0,00 9,09 0,00 0,00] 6,00]
Descontos Concedidos -3.569.073,07] -2.104,579,74 4.727.300,00 2.441.000,00 3.203.200,00) “3.828.500,00)
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -9.248.079,358] -11.162.110,74] -12.434.000,00] -13,453.500,00] 1 4.246.500,00) 15.047 900,00]
Outras Deduções =109.745,05 2.067.652,73 2.305.500,00) 2.402.880,00) -2.983.400,00] 3.113.900,00
TOTAL, il 188.039,131,47] 2 14.800.652,35| 204.000,000,00 229,000.000,00] OE 5004
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Il - DESPESAS
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29/05/2025 Página: 1
2026 '
Consolidado R$
E À REALIZADA ORÇADA
BRAIN ESPEGIEIGAÇÃO | 2023. | aga 2025 e RE A
AS CORRENTES (lh) 177.781.272,04] 189.866.305,45] 180.122.000,00] 198.529.043,40] 204.678.138,77] 212.809,947,
Pessoal e Encargos Sociais 8B0,462.569,85 82.969.187,77 84.660.510,00 96.921.254,00 9.793.423,50] 100,845.385,01 |
Juros e Encargos da Divida 1.862.766,40 1.805.985,68 2.547.000,00 3,960.123,00 1,377.123,00| 2.715.000,00
Outras Despesas Correntes 95.455.935,79] 105.091,132,00 92.914,490,00 97.647.666,40] 103.507.592,27] 109,249.562,87
DESPESAS DE CAPITAL (H 16,555,261,00 39.981.156,31 14.338.000,00 201,287.956,60 21,566.861,23
Investimentos 14,283,382,85 38.184,792,30 2.121.000,00 [6.154.078,60 20.118.983,23
Inverções Financeiras 0,00 0,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00]
Amortização da Divida 2.271.878,15 1.766.364,01 2.212.000,00 4.123.878,00 1.442.878,00]
RESERVA DE CONTINGENCIA (UI 200) 0,00] 1.020.000,00 1.153.000,00 1,185.000,00
; RE
TOTAL(V= (I++) 194,336.533,04 | 229,817,461,76 | 195.480.000,00 219.970.000,00 | 227,430.000,00
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ÁNUAIS
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
HF - RESULTADO PRIMÁRIO
Art $º,8 2º, inciso TE da LRF
Aplicações Financeiras (1!)
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (FIN)
Receitas Correntes Restantes
AS FISCAIS CORRENTES (1V) = (I-Il-I)
ICEITAS DE CAPITAL (V)
Operações de Crédito (VI)
Amortização de empréstimos (VII)
Alienação de Ativas (VHI)
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Rec. Fi
Restituições
Descontos Concedidos
Dedução da Receita para à formação do FUNDEB
Outras Deduções
2026
Consolidado
o lo 4 ARRECADADA ORÇADA | '
ES BRRIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 T E
7 ENT 1,68| 223.366.800,00| 246.997. -736.900,00
RECEITAS CORRENTES (1 189.428,042,43 | 219.542.171,68| 223.366.800,00 | 246.997.380,00 | 257.113.100, 36.900,
Receita Tributária é 77676.199,87] BR914.367,71] 96.508.465,00 | 105.832.430,00] 111.333:800,00] 113.639.700,00
Receita de Contribuições 9.409.077,22] 10.236970,12! 11.086.500,00) 12.386.200,00] 13.260.000,00 | 14,212.000,00
Receita Patrimonial 9.560.444,57 7.141.385,64 6.021.674,00 7.668.450,00 8.491.100,00 8.993.200,00!
8.636.576,86 6.287.798,21 5.267.674,00 6.792.950,00 7.545.100,00 8.008.200,00 |
923.867,71 853.587,43 754.000,00 875.500,00 946.000,00 985.000,00
1.043.889,63 1.600,996,01 850.000,00 799.900,00 891.000,00 1.200.400,00
9.588.761,92] 110.108.422,13 | 108.090.161,00] 119,/231.900,00] 122.016.000,00 | 129.487,200,00
1.149.669,22] 1.540.029,97 810.000,00] 1.078.500,00] 1.121.200,00 1.204.800,00]
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00]
1.149.669,22) 1.540.029,97 810.000,00] 1.078.500,00] 1.121.200,00] 1.204.800,00
180.791.465,57 | 213.254.373,47| 218.099.126,00 | 240,204,430,00 | 249.568.000,00 | 260.728.200.00
11,537.086,51 | 10.592.823,88 100.000,00 300.000,00 320.000,00 350.400,00
3.586.867,65) 1.227.846,49 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
102.160,00 607.417,57 100.000,00 300.000,00 320.000,00) 350.400,00
7.848.958,86! 8.757.559,82 0,00 0,00 0,00 0,00,
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7.848.958,86 8.757.559,82 0,00 0,90 0,00 0,00
“12.926,897,47) -15.334.343,21] -19,466.800,00] -18.297.380,00 | -20:433.100,00 | -21.587.300.00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
3.569.073,07) 2.104.579,74 | 4.727.300,00] 2.441.000,00 | -3.203.200,00] -3.425.500.00
“9.248.079,35 | -11.162.110,74 | =12:434,000,00] -13.453,500,00 | -14.246.500,00] -15.047.900.00
-109.745,05 2.067.6 -2.305.500, +00) 2.402.880,00 83.400,00 113.900,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (DV + IX =X)
175; 713: 526,96 | 206 677. 198.632. 326, uu |. 229. 134.900 00 | 239.14 Lá
DESPESAS CORRENTES (XI)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida (Xt1)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL (XV)
imentos
S FISCAIS CORRENTES (X1V) = (XII - xi) | 175.918:505,64 | 188.060,319,77 177.575.000,00 | 194.568.920,40 | 203.301.015,77| 210.004,947,88
Inverções Fi inanceiras 0,00 0,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 S,000,00
Amortização da Dívida (XVI) 2.271.878,15 1.766.364,01 2.212.000,00 4.123.878,00 228.878,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVI) = (XV- XVI 14.283.382,85] 38,184.792,30| 12, 126.000,00] 16.164.078,60 125 21,273.674,12
VA DE CONTINGÊNCIA (Xv) | 0,00 0, 00 1.020.000,00 1.153.000,00 fo 118 Aoa, 00
e dE AAA PRESTE a
RANA 272,04 | 189.866.305,43 | 1R0.122.000,00 198,529.043,0 | 204.678.138.77 | 212.809,04
80.462.569,85] 82.969.187,77 | 84.660.510,00 96.921.254.00 | 99.793.423,50 | 100.845,38
1.805.985,68 2.547.000,00 3.960.123,00 1.377.123,00 2.718.000,00
92.914.490,00 | 07.647,666,80 | 103.507.592,27 | 109249562 87
9. ASS 35,79
16.555.261,00] 39,951.156,31 14.338.000,00] 20.287.956,60 | 21.566.861,23] 23.302 4]
14.283.382,85 | 38.184.792,30 12.121.000,00 16.154.078,60| 20.118.983,23 f BOB.GHA ID
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (XIX) = (XIV
+ XVI + XVI du
190.201,888,49 | 226.245, 11207 190.721.000,00 | 211.885.999,00 | 224.609. 999, 00 | 232.606,122,00 |
DESPESA
195.480.000,00. 219. 9704 000,0 0 | 227.430.0004 O 237.350,00, 00
194.336.533,04 | 229,817.461,76
RESULTADO PRIMÁRIO 00%) = 0a XIX)
-14.488.361,53 |
29313260 | 10.021.057,00 | is Sta aid EU 5 35.278,00
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
(RX + =X)
+ e
“7 714,551,07 | -15.085:709,46 10.632.000,00 12853.878,00 10.692.878,00 1.528.478, au
4 ii E PRE ERE ud
1
FONTE; Sistema Biotech Gesto Pública, Unidade Responsâvel MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, cImindo eim 2)m/2025 46 UDIT dO e pp
|
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2026
Consolidado
. E Ai ARRECADADA — | cORCADA | fi su
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2028
Dai] Bi E) sr tas E.
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 11.902.718,92] 12.325.364,36 11.553.461,16 12,246.668,83] 12.981.468.96] 13760
DEDUÇÕES (M 101,385.717,56] 103.067.751,/77] 122.157.492,45) 129.486,942,00] 137,256.158,52) 145.497.528,03
Ativo Disponível 67:230.292,66] 67.261.370,18] 85,581,199,89] 90.716.071,88] 96.159.03620] 101.928.578,3)
Haveres Financeiros 41.002.220,01] - 41.353412,61] 42.123.323,58] 44.650:722,99] 47329.766,37] 50.169,552,36]
(-) Restos a Pastar Processados 6.846.795,11 5.547.031,02] 5,5470310] 5.879.852,88] 6.232,64405| 6.006.602,70)
Receita de Privatizações (IV) 0.00 0,00) nd 0,00) 0,00] 0,00
Passivos Recanhecidos (V) 0.00 0,04 0, 0,00 0.00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (UI + [V - V) -89.482.998,64] - -90,742.387,41) -110.604.031,29] -117.240.273,17] -124,274,689,56] -131.731.170,93
RESULTADO NOMINAL tbaara (eb) | (Ure) (dio |.
ui 10.767.639.67] -1.259.388,77] -19,861.643,88| -6.636.241,88]
Notas
* Refere-se ao vulor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2022 (R$ 100,250,638.31)
PONTAL DO PARANÁ 29 de maio de 2025
wav elotech, com.br 29/05/2025 Página: |
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Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V- Montante da Dívida Pública
Art 4º, 8 2º, inciso IX da LRF
226
Consolidado R$
“ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 | 2a | 2025 | 2026 A s
“DÍVIDA CONSOLIDADA d T13.549.59707| 1100271802] 1232530436] 11.55346L 16] 12246.608,83] 1298],468,06) | 13.760,45H10
Divida Mobiliária 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Outras Dívidas 13,549,597,07] 1190271892] 12.325.364,36] 11,553.461,16] 12.246.608,83] 1298146896] 13.760.357.10
DEDUÇÕES (11) 113.800.235,38| 101.385.717,56| 103.067. 122.157.492,45| 129,486.942,00] 137.256.158,52] 145,491.528,03
Ativo Disponível | 7745033262] 67230.292,66] 67.261.370,18] 85.581.199,89] 90,716.071,88] 96.159.03620] 101.92
Haveres Financeiros 81027.078.18] 4100222001] 4135341261] 4212332358] 44.650.72299] 4732976637] 50.169.55236
Restos a Par Processados A3TIATS AB] 6846.7981] 554703102] 554703102) SB79BSZAS! 6.232.644,05] 6.606.602,70
DEL (1) = (1-1) -100.250.638,31 | -89.482.998,64] -90.742.387,41 | -110.604.03],29] -117,240.273,17] -124,274.689,56)
PONTAL DO PARANÁ 29 de maio de 2025
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - - RESULTADO | A inÁRIO:
E NOMINAL E
Art 4º,8 2º, inciso Il da LRF IN ) A) |
2026 Er R$
Consolidado
“ ARRECADADA ORÇADA
PSRERIPICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 e
[RECEITAS CORRENTES () | 189,428.042,43 | 219.542.171,68 | 223.366.800,00] 246.997.38000] 257.113.100,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 71676.199,87| 88.914.367,71| 96.508.465,00) 105.832.430,00 | 111,333.800,00 | 113,639:700,00
Receita de Contribuições 9.409.077,22] 10:236.970,12) 11.086.500,00] 12.386.200,00| 13.260.000,00/ 14.212 900,00
Receita Patrimonial 9.360.444,57 7.141.385,64 6.021.674,00 7.668.450,00 8.491.100,00 8 993.200.00]
Aplicações Financeiras (11) 8.636.576,86] 6.287:7982]] 8.267.674,00] 6.792.950,00] 7.545.100,00] 8.008.200.00
Outras Receitas Patrimoniais 923.867,71 853.587,43 754.000,00 875.500,00 946.000,00 985.000,00
Receita de Serviços 1:043.889,63| 1.600.996,11 850.000,00 799.900,00 891.000,00] 1.200.000,00
Transterências Correntes 90.588.761,92] 110.108.422,13| 108.090.161,00] 119:231.900,00 122.016.000,00| 129,487.200,00]
Demais Receitas Cortentes 1.149.669,22] 1.540.029,97 810.000,00] 1.078.500,00! 1.121.200,00] 1.204.800,00
Outras Receitas Financeiras (ID) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Receitas Correntes Restantes j 1.149.669,22] 1.540.029,97 810.000,00) 1.078.500,00] 1.121.200,00] 1,204.800.00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (1V)= (LII-HD) 180.791,465,57 | 213.254.373,47| 218.099.126,00] 240.204.430,00 | 249.568.000,00 | 260:728.700.00)
RECEITAS DE CAPITAL (V) 1.537.986,51] 10.592.823,88 100.000,00 300.000,00 320.000,00 350.400,00]
Operações de Crédito (VI) 3.586.867,65] 1.227.846,49 0,00 0,00 0,00 0.00
Amortização de empréstimos (VIM) 0,00 0.00 100.000,00 300.000,00 320.000,00 350,400,00
Alienação de Ativos (VI) 102.160,00 607.417,57 0,00 0.00 9,00 6.00
Transferências de Capital 7.848.058,86] 8.757.559,82 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00
| Receitas Primárias de Capital (1X) = (V-VE- VIE VA) 7.848.958,86] 8.757.559,82 0.00 0.00 0.00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -12.926.897,47| -15.334.343,21| -19,466.800,00] -18.297.380,00] -20.433.100,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -3,569.073,07 | -2.104.879.74 | 4.727.300,00] -2,441.000,00) 3.203.200,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB “9.248.079,38 | -11.162.110,74] -12.434.000,00] -13.453.500,00| -14.246.500,00
Outras Deduções 109.745,05 -2.067.652,73] -2.305.500,00 02.880,00 -2.983.400,00
OTAL(KD a Vo HIKIO NR 175.713,526,96 | 206.677.590,08 | 198.632.326,00 |. 221.907,050,00 | 229.134.900,00
RECEI TA TOTAL (+ V) a EH 188.039, 131,97 214.800.652,35 | 204,000,000,00 229.000,000,00 | 237.000.000,00
DESPESAS CORRENTES (XI) | N77781,27204 | 189.866.305,45 | 180.122000,00] 198.529.04340 | 204678] 38,77] 212.809,04
Pessoal e Encargos Sociais 80.462.569,85) 82.969.187,77] 84.660.510,00] 96.921,254,00] 99.793.42350] 100845 3850]
Juros e Encargos da Dívida (XI) j 1.805.985,68 | 2.547.000,00] 3.960.123,00] 1.377.123,00] 271500000
Outras Despesas Correntes 95.455,938,79 | 105.091.132.00 | 92914.490.00 97.647,666,40 | 103,507,592.27 | 109.249,56
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = «x 175.9:8.505,64 | 188,060.319,77 | 177.575.000,00 | 194,568.920,40 203.301,015,77 | 210.094,947,88
- XI
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 16.555.261,00 | 39.951.156,31] 14,338.000,00) 20.287.956,60] 21.566.86123] 2330255212
Investimentos 14.283.382,85 | 38.184.792,30 | 12.121.000,00] 16,154,078,60] 20.118.08323] 2] 26867412
! Inverções Financeiras 0,00 0.00 5.000,00 10,000,00 5.000.00 | 5.000,00
Amertização da Dívida (XVI) 2271 878.15) 176636801] 2.212.000,00) 4.123.878,00] 1,4428780] 202887800
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVI) = (XV - XVI) 16,283.382,85) 38.184.792.30] 12.126.000,00] 16,164.078,60| 20.123983,23] 2127467412
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XviD) ad 0.00 nai [153.000,00 | 1.185.000,00 | 1.227.500,00
[DESPESA » PRIMÁRIA TOTAL (XIX) = (XIV + 190.201.888,49 | 226.248.112,07 | 190.721.000,00 | 211.885.999,00 | 224.609.999,00 | 232.606.122,00
DESPESA TOTAL 833 0d | 229.817.461,76 | 195.480.000,00| 219.970,00 30. “237.280.000.,00
DO PRIMÁRIO (XX) = (XL - XD) 14 488.361,53] -19,567.52199] 791132600] 10.021,05 o O
e ini L citas REM
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA “TMASSIUT) “15.08.7096 | 10.632,000,00] 12:853.878,00 | 10.692:878,00 | 11.828.478,00
LOEX + TI XI)
pi rim a
ww elotech com.br 29/05/2025 P
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º,8 2º, inciso IX da LRF
>—
>
NM
2026
Consolidado
da sl ot ag ao io lit DA cod tata aii Eu it dE
“ARRECADADA | 4 ORÇADA |
Dívida Consolidada 2023 2024 2025
DIVIDA CONSOLIDADA 0) T1902:718,9 325.364,36] 11.553,46) .16] 12.246,668.
DEDUÇÕES (ID) 101,385,717.56) 103.067.751,77 157.492,45] 129.486,9424
Ativo Disponível 67.230.292,66] 67.261.370,18] 85,581.199,89) 90.716,071,88 à
Haveres Financeiros 41.002.220,01] 41.353.412,61] 42.123.323,58] 44.650.722,99] 47.329.766,37
(-) Restos a Pagar Processados 6.846.795,11 5.547.031,02 5.547.031,02 5.879.852,88 6.232.644,05
Receita de Privatizações (TV) 0, 0,00 0,00 00
Passivos Reconhecidos (V) 04 0,00 000 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA CI + IV - V ) -89.482.998,64] -90,742,387,41] -110,604,031,29] -117.240.273,17 | -124.274.689,5
RESULTADO NOMINAL E 10.767.639,67] 1.259.388,77] -19.:861.643.88] «6.636.241,88 | -7,034,416,
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2022
www eloteeh com, br
(R$ 100,250,638.31)
istema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 29/mais2028 us 09h e 221n.
29/05/2025 Página: 2
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
om Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ;
ANEXO DE METAS FISCAIS NM
2 METAS ANUAIS fa Mm (a E
o tao Consolidado
29/05/2025
Pág1/2
“,
1
Município: PONTAL DO PARANÁ Exercício: 7026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art.40, 8 20, Inciso |)
R$ 1,00
b;
2026 E 2027
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) | 211,885.999, 202.761.721,83) 27,580/:435,55] 224.609.999,00] 206.670.950,70] 27,580 782,07] 232606.122,00 206142421,54
tu
Despesas Primárias Correntes 195,721.920,40) 187.293.203,73] 25,470/1.868,32] 204,486015,17] 188.154.228,72 25,110) 7.175,87] 211,332,497,88] 187334853,19
Pessoal e Encargos Sociais 96.921,254,4 92.747.611,48] 32,610/1.401,18] 99.793.623,50] 91.823.172,1 ps 3.501,97] 100.845.385,01] B9,394,012,06)
Outras Despesas Correntes 98.800.666,5€ 94,546.092,25] 12,860]1.467,34] 104.692.592,27] 96.331.056,56 12,850] 3.673,90] 210.487.062,87] 87,940,841,17]
Despesas Primárias de Capital 16.164.078,60] 15.468.017,80] 2,100] S67,23] 20,123.983,23] 18.526.730,98 28 706,20] 21.273.674,12] 18,857,968,37)
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,90] 0,00] 01,00 E 0,00] o “0 0,00] 0,06 0,00]
Primárias a
Receita Total (COM FONTES RPPS) a 8,00! 0,000) 0,00] oca) E 6,09 o o
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (1) 0,00, 0,00) 0000] qu 0,00] D0A Ou 0,90] 0,00 er
Despesa Total (COM FONTES RPPS) oa; 0,00] 0,000; e 0,00] 0,09% dm 9,00) 0 es À
Despesas Primárias (COM FONTES APPs) 0,00] 0,00] 0,900) 0.00] 0,00] Dc) 0,00% qa, 0 0,00
a]
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 10.321.051,00) 9.876.603,83] 54,840, 362,19] asa 0100] 4 A57,950,86 54,840 170,02] 6.885.678, 6.109,783,3!
Linha (V) = (t- 11]
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 10.321.051,00) 9.876.603,83] 04X] 362,19] 4.864.901,00] 4ASTI5O,86 ovo] 270,02] 6.589.678, 6 203.763,35!
Linha (VI) = (V) + (t- IV) | e
Juros, Encargos e Variações Monetárias 138-787:000,00) 419.H9LHG6,03] 57,110)i.398,02) 453,678,000,00) 417.441.111.53 55:700h5.920,47] 473.262.500,00] 219,699057,50
Ativos (Exceto RPPS)
Juros, Encargos e Variações Monetárias 438.747.000,00] 419.891.866,03] 57,110.498,02| 253.679. 000,00] 437,441.113,57 55,70015,920,47] 472,062,500,00] 4194699057,5
Passivos (Exceto RPPS)
Divida Público Consolidada (DC) 12.246,668,83) 19,719,300,32 1,590] 429,76] 12981.468,96] 1194467148 15 495,55) 13.760.357,1 12:197.816,77
Divida Consolidada Líquida (DEL) “H7.240.273,17] -112.191.648,96)-15,260/1.114,22] -124.278.689,56) -114,449,180,67 -15,260h4.361,08] 2317311 70,93) -126.722.600,7)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da | 6.636.244,88] -6.350.470,70] Ei AA) POMMAIGAS .6472595,13 ml GAS] -PAS6ABI,3] 6.609.769,80!
linha, | ' ,
Eres ni Rrtea
FON TE: Sistema Elotech Gesta Pública, Unidade ResponsávelMUNICIPIO DE PONTAL DO PAR;
Nota:
A, envtido em 29/1mal/2025 as 09h e 24m,
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 -
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha, Também ni
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem
ão devem ser consideradas as dividas,
VARIÁVEIS 2026
PIB real ( crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre à divida do Governo (média % anal
Câmbio (R$/05$ - Final do Anal Ti
inflação média (% anual) projetada com base em indices oficiais de inliação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
2.80 |
863.345.553,00
768,374,469,00 814,476.937,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes -
2027 2028 —
1,1281
Ea put qem
ESPECIFICAÇÃO Valor valor [PIB | RCA Valor Valor |%PIB| MRCL Valór.. % PIB | SERCL
Corrente Constante [a/PIB)fta/RCL)]) Corrente Constante |b/PIB)|(b/RCL)! Corrente ferrar) |lc/Ret)
(a x100 | x 100 tb), x100 | x 100 x 190
Receita Total EXCETO FONTES RPPS) 229,000.000,00] * 219.136.755,98] 29,800/1036,12] 237.000.000,00) 218,07) pu 29,100 8.316,86] 247500.000,00] 219,395,443,67) 28,670] 1.665,34
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPSJ | 2222070500) 212:638.325,36) 28,920)'.797,74] 229.454.900,00] 211.128910.54 28,170 8.052,09] 239491,800,00 212296690,93] 27,740] 404,30]
[0] na
Receitas Primárias Correntes 221.807.050,00 - 212.351.264,02) 28,880/.787.22) 229:134.900,09 210 asa assa a 8.040,80] 239.441.00,00 211.989.994,18] 27,700) 1.39,
Impostos Taxas e Contribuições de 113.374.750,00) 108.492.583,73] 14,760]1.978,57] 118,497.200,00, 108.950,312,8] 14,540 4.155,17] 121.312.200,0% 107,536.831,89] 14,050] 1,297,12
Melhoria
Transferências Correntes 105.778.400,00) -101.223.349,28] 13,7701.212,00] 107:769.500,00] 99.162.219,36 pt 3.789,87] 114.439.300,00] 10) 444.286,85] 13.260] LD1S,93
Dumals Receitas Primárias Correntes 2.753.900, 2.635.311,00, 0,360] 98,64] 2.958.200; 27393596 360 10381) 338980000 300487545) 0,390] 11896]
Receitas Primárias de Capital 300.000, 287081,34] 0,050) 10,5) 320.009,00] emaad 040 11,23 356.400,01 310.610,76] D,080] 1230]
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 219,970.0004 210.497.607,66] 28,630]".719,28] 227.430,000,00) 209.265,734,17 77,920, 7.981,03) 237.350.000,0% 210.398024,36] 27,490) 1.329,14 |
26,940] 5.162,67
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11,680) 1.538,49
12,800 1.877,24
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261,66
Usuário: 73833533900 / Versão Sistema: 2.100.1000.1 ww olotech com.br
29/05/2025 Pág. 1/2
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná f 7)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
e METAS ANUAIS
ç Consolidado
Município: PONTAL DO PARANÁ Exercício: 2026
AME — Demonstrativo 1 (LRF, art.40, 8 20, inciso |) R$ 1,00
Valor Constante ] E k si
Essas colunas identificam as valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando o
Índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de
referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 13º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68
20x1
Índice para Deflação:
(1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)]
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20x2
Índice para Deflação:
(1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)) x (2 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100))
Cálcuto do Valor Constante;
Valor Corrente / Índice para Deflação
20x3
Índice para Deflação:
(2 + [Taxa de Inflação de 20X1/ 100)) x [1 + (Taxa de Inflação de 20x2/ 100)) x (à + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflaçãe
PONTAL DO PARANÁ 29 de maio de 2025
Usuário: 73833533900 / Versão Sistema: 2,100.1000.1 wwwalotach.com.br 29/05/2025 Pág. 212
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Rin a a 7 Estado do Paraná
E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ig ANEXO DE METAS FISCAIS
oo é ' EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Dra 2026
Consolidado
AME — Demonstrativo 4 (LRF, art.49, 8 20, inciso TH)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % EEE As mo
PATRIMÔNIO/CAPITAL 333.212.101,23] 100,00 303,130.623,19/ 100,00) 190,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00,
TOTAL y pi É TO asas] ooçõo] 303. 419] 100,00] — 0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO ci PRdE O Tg [oo 2
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FON TE: Sistema Elotecl; Gestão Pública, Unidade Resnonsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitida com 29/mwi/2025 as 0h « 27m, ii
PONTAL DO PARANÁ 29 de maio de 2025
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Estado do Paraná
2026
Consolidado
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.ão, 8 20, inciso mo À ' RORENA
j E TT 2024” 2023
RECEITAS REALIZADAS — AM it AD. ih
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1 668.660,74 183.323,69 | q
Alienação de Bens Móveis 339.696,06 0,90 69,00
Alienação de Bens Imóveis 267.721,51 102.360,00 738.500,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,90
Rendimentos de Aplicações Financeiras al ee [o 27 | SLIGAA | 204356 |
Total 668.660,74 183.323,69 | Em 543,36
nd a REED its
DESPESAS EXECUTADAS aa aus dice
EEE ms PERES) ER
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 466.971,65 545.896,46 622.893,07
DESPESAS DE CAPITAL 466.971,68 545.896,46 | 622.593,07
Investimentos 466.971,65 545.896,46 622.593,07
Inversões Financeiras 0,00 0,00 000,
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0.00 |
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0.00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos. ANO 0,00,
Total 466.971,65 545.896,4
É PA aço RE 66. 5.896,46
SALDO FINANCEIRO Ae sudo
REL (Cla-lap+ tb | Qh) = (Qbolloy+ mi
VALOR (11) 8.066,61 E -193.622,98 168.950,29
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PO
PONTAL DO PARANÁ 29 de maio de 2025
www.elotech.com,br
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS À 29 ,
ANEXO DE METAS FISCAIS
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AME - Demonstrativo 6 (LRF, artto, $ 20, inciso IV alínea a) nn
[ RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME E PRÓPRIO DE PRE VIDÊNCIA TA DOS*
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 4
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EC
2026 Ve
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[RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XD=(X-%)* , o HEIN “0,00 Tao
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná CNO POpa
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ANEXO DE METAS FISCAIS S
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026 ) Er
[ ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
“000
[RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII + XIVY : E 0,00 “ 0mo]
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Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT. ÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS “3 E Ç
2026
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO NE
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO GIX=XVI-XVINP | — E BR E
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Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS ==
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS E p |
2026 j E
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, emitido em 29/mai!2025 as 09h e 30m
NOTA:
| Como a Portaria MPS 246/2011 determina que 05 recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) avos, essa teceia não deverá compor o total d
previdenciários do período de npuração,
20 resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio du diferença entro previsão da receita o a dotação da desposa e entre a receita senlizada e à despesa liquidada tdo 1º no 5º bimestre) e a
despesa empenhada (no 6º bimestre).
Na
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» 3
io
AME - Tabela 6 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV, alínea a)
EXERCÍCIO
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2042
2063
2064
2065
2066
a007
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
ta)
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
2025 a 2100
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS o ;
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES «
ia meme R$ 1,00
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
PLANO PREVIDENCIÁRIO
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0,09
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
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RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
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SALDO FINANCEIRO DO
EXERCICIO
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ /
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS pcs NS té
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 1 Dos Ad
2025 a 2100 Na?
AMP - Tabela 6 (LRE, art.4º, 8 2º, inciso LV, alínea a) er R$ 100
2076 aa 0,00 0,00 u,00
2077 0,00 0,00 0,00 Ou
2078 0,00 0,00 0,90 00%
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2081 0,00 0,00 0,00 DM
2082 0,00 0,90 0,00 om
2083 0,00 0,00 0,00 ado
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,06 »
2046 0,00 0,00 0,00 om
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2090 0,00 o,0a 0,00 E)
2093 ego 0,00 0,00 os
2092 0,00 0,00 0,00 000
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0.00 0,00 0,90 0,04
2095 0,00 0,00 0,00 0.00
2096 0,00 0,00 0,00 ega
2097 0,06 0,00 vom
2098 0,00 0,00 0,00
f
ta
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ E NY
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ai EE
ANEXO DE METAS FISCAIS À
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025 a 2100
Dn o E ad
AME - Tabela 6 (LRE, art.4º, 8 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO T isaLDo FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCICIO
(a) (O) (e) (ad) (aj (td! exere. Anterior ) + (4)
2025 0,00 Bio a
2026 0,00 0.00 0,00 aco
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
amas 0.00 0,00 0,00 nau
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 9,00 RS
208 0,00 0,00 q, na
2032 0,00 n,00 0,00 0,00
2033 0,00 0.00 0,09 aa
2034 0,00 nos 0.00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0.00 0,00 Quo
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2038 0,00 0,00 0.60 D,00
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2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0.90
2046 0,00 0,00 Quo aa
2047 0,00 0,00 0,00
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www. clotech.com.br 29/05/2025 Página: 3
4
AMP - Tabela 6 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV, alinea a)
2076
2077
2078
2079
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2081
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2085
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2093
2094
2095
2096
2097
2098
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Er
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025 a 2100
R$ 1,06
0,00 0,00 0,00 n.00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,0
0,00 0,00 0,00 om
0,00 0,00 0,00 ERA
0,00 0,00 0,00 0.06
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 00
0,00 0,00 0.00 090
0,00 0,00 0,00 nm
0,00 0,00 0,00 00%
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 U0o
0,00 0,00 0,00 0,0%
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 «8,00
0,00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0.00
0,00 0,00 400
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00 0,00
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29/05/2025 Página: 4
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CAR/
2026
Consolidado
AME — Demonstrativo 8 (LRF, art.do, 8 20, inciso V) R$ 1,00
— EVENTO x Ra sto para 2026
Aumento Permanente da Receita 25.000,000.00
() Transferencias Constitucionais 0,00
() Transferências ao FUNDER 12.434.600.,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 12.566.000.,00
Reducao Permanente de Despesas (TI) 5.000.000,00
Margem Bruta (DI) = (1 + 1) 17,566.000.00
Saldo Utilizado (IV) 0.00
Novas DOCC 0,00 |
Novas DOCC PPP
Margem Liquida de Expansuo de DOCC (Vj=(HI-IV)
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DEE PONTAL, DO PARANA, emitido em 29/mai/2U25 as 09 6 AZm
PONTAL DO PARANÁ. 29 de maio de 2025
www.elotech.com,br 29/05/2028 Página: |
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 136
Estado do Paraná : (94
eme Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 01 PODER LEGISLATIVO
Unidade: 001 CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 Legislativa
Sub-Função: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 PROCESSO LEGISLATIVO
Objetivo : Assegurar o funcionamento da Câmara Municipal, em consonância com os preceitos constitucionais e com
as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições de atuação aos Vereadores no
exercício de suas funções: legislar sobre matérias de competência do Município; organiz. dministrar os
seus serviços internos; realizar Concurso Público, exercer externamente o controle sobre a aplicaçã
prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal c executar outras
atividades previstas na Lei Orgânica.
Gerente : ELINETE GUIMARÃES ROCHA CPF:941.614.969-15
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: 1- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara
2- Aquisição de Veículo
3- Manutenção da Rádio Web
4- Implantação/Manutenção da TV Web
5- Implantação/Manutenção do Informativo do Legislativo
6- Construção/Ampliação/Reforma do Prédio da Câmara
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER Quiras Uni ! 0,00
LEGISLATIVO
OBRAS DO PODER LEGISLATIVO Metros Qua 200 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2001 Outras Unidades e Medidas ) 8.880.000,00
Descrição: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2
1150 Metros Quadrados 200 150.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
Produto; Obra Contruída/Ampliada
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO
MUNICIPAL
Gerente : RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
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Mamma Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA: ps
1- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com
aquisição de bens, produtos e serviços :
2- Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeita, mais obrigações patronais
3- Promoção, Divulgação e Transparência das Ações do Poder Executivo
4- Manutenção das Atividades - Controladoria Geral
5- Administração da Folha de Pagamento e Operacionalização das ações de recursos
humanos,
G-Realização de Concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos
7- Estudos para reformulação do Plano de Cargos e Salários
8- Gestão da Comunicação do poder Executivo
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
E Indicador Unid, Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2002 Outras Unidades e Medidas 1 1.585.500,00
Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Funç: 04 Administração
Sub-Função; 124 Controle Externo
Programa: 0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
Objetivo : GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO
MUNICIPAL
Gerente ; RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055,717.339-69
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
|- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com
aquisição de bens, produtos € ser viços
2- Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeita, mais obrigações patronais
3- Promoção, Divulgação e T sparência das Ações do Poder Executivo
4- Manutenção das Atividades - Controladoria Geral
5- Administração da Folha de Pagamento e Operacionalização das ações de recursos
humanos.
6-Realização de Concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos
7- Estudos para reformulação do Plano de Cargos e Salários
8- Gestão da Comunicação do poder Executivo
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE Outras Uni E 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FOLHA DE Pessoas 1.250 0,00
PAGAMENTO
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2003 Outras Unidades e Medidas 1 30.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO
Produto : Apoio Administrativo
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2026 EE
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA Q EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
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Função; 04 Administração
Sub-Função: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
Objetivo : GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO
MUNICIPAL
Gerente : RUDISNEY GIMENES FILHO CPE:055.717.339-69
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
|- Ações político-administrati
aquisição de bens, produtos iços
2- Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeita, mais obrigações patronais
3- Promoção, Divulgação e Transparência das Ações do Poder Executivo
4- Manutenção das Atividades - Controladoria Geral
5- Administração da Folha de Pagamento e Operacionalização das ações de recursos
humanos.
6-Realização de Concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos
7- Estudos para reformulação do Plano de Cargos e Salários
8- Gestão da Comunicação do poder Executivo
as pertinentes à Administração Municipal, com
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE Outras Uni ! 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FOLHA DE Pessoas 1.250 0,00
PAGAMENTO
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2004 Pessoas 1.250 BATIA
Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE RECURSOS HUMANOS
Produto ; Servidores Atendidos
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 00] GABINETE DO PODE,
ECUTIVO
Função; 04 Administração
Sub-Função: 131 Comunicação Social
Programa: 0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
Objetivo : GESTÃO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - GESTÃO DO PLANO DE GOVERNO
MUNICIPAL
Gerente : RUDISNEY GIMENES FILHO CPF:055.717.339-69
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
paia
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333
mr prercício: 2026 Er
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINÂNCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Ações político-administrativas pertinentes à Administração Municipal, com
aquisição de bens, produtos e serviços
2- Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeita, mais obrigações patronais
3- Promoção, Divulgação e Transparência das Ações do Poder Executivo
4- Manutenção das Atividades - Controladoria Geral
5- Administração da Folha de Pagamento e Operacionalização das ações de recursos
humanos.
6-Realização de Concursos públicos, contratações temporárias e testes seletivos
7- Estudos para reformulação do Plano de Cargos e Salários
8- Gestão da Comunicação do poder Executivo
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 20246
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE. Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2005 Outras Unidades e Medidas 1 756.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. INOVAÇÃO E TECNO
Unidade: 001] DIRETORIA GERAL.
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0003 APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
Objetivo : Oferecer suporte as atividades da prefeitura no âmbito administrativo
Gerente : GEORGE FREITAS LIMA CPF:057,788.739-48
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Manter as atividades da Secretaria
2- Implantar Wi-Fi Gratuito em Áreas Públicas (Cidade Conecetada)
3- Uso de GPS para todos os ativos móveis so Município
4- Ampliar a transparência da Gestão Municipal
S- Disponibilizar Câmeras para acompanhamenmto on-line das Obras Públicas
$- Implantar Sistema de Controle de Acesso aos departamentos da Prefeitura.
7- Construir Reieitório para os Servidres na Sede da Prefeitura
8- Ampliaro Sistema de Placas Fotovoltaicas para reduzir as desps
com energia e
promover a sustentabilidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMADIT Outras Uni ! 0.00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 500 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2007 Outras Unidades e Medidas 1 6.143.000,00
Descrição: GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida “Tipo Meta 2126
1002 Metros Quadrados so0 900.000,00
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
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Exercício: 2026 E é é
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO F INANGEIRO E
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES MUNICIPAIS
Produto : Obra Contruída/Ampliada E nina
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. INOVAÇÃO E TECNO
Unidade: 002 FUNDO DE REEOUIJP. DO CORPO DE BOMBEIROS
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Função: 06 Segurança Pública
Sub-Função: 182 Defesa Civil
Programa: 0036 GESTÃO FUNREBOM - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
Objetivo : Realizar as atividades de guarda vidas, combate a incêndio e atendimento as catastrofes naturais
Gerente : JULIA DOS SANTOS SALDANHA FRAZATTO CPF:069.023.279-98
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — - Realizar as atividades de guarda vidas. combate a incêndio e atendimento as catastrofes
naturais
- Ampliação das instalações do quartel
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO Outras Uni | 0.00
FUNREBOM
OBRAS EM GERAL. Metros Qua 200 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 26
1051 Metros Quadrados 200 120.000,00
Descrição: REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO QUARTEL
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226
2085 Outras Unidades e Medidas 1 560.000,00
Descrição: GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
Produto : Outros Produtos
Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORCAMENTO
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 04 Administraçã
Sub-Função: 123 Administração Financeira
Programa: 0004 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Objetivo : SUPORTE AS ATIVIDADES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO
Gerente ; WILLIAM PEREIRA CPF:008.950.799- 17
Público Alvo; População em Geral
Justificativa: - AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Gerenciamento Finaceiro e Orçamentário do Município
2- Recolhimento dus Contribu o PASEP
3- Gestão das dívidas contratuais e previdenciárias
4- Gestão da Arrecadação Municipal
Natureza Início Previsto “Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SMEO Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
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4
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
RD TUA
Exercício: 2026 Em
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
1 3:278.000,00
2072 Outras Unidades e Medidas
Descrição: CONTRATO FINISA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta ma
a
2010 Outras Unidades e Medidas 1 3.200.000,00
Descrição: GESTÃO DE DIVÍDAS CONTRATUAIS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida “Pipo Meta ue
2009 Outras Unidades e Medidas | 3.135.000,00
Descer CONTRIBUIÇÕES PARA FORMAÇÃO DO PASEP
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226
2008 Outras Unidades e Medidas 1 435.000,00
Descrição: GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2081 Outras Unidades e Medidas Í 840.000,00
Descrição: PARCELAMENTO PASEP
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2071 Outras Unidades e Medidas 1 190.000,00
Descrição: GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Produto : Outros Produtos
Órgão: 05 PROCURADORIA GERAL
Unidade; 00! DIRETORIA GERAL
Função: 02 Judiciária
Sub-Função: 062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Programa: 0005 PROCESSO JUDICIÁRIO
Objetivo : Oferecer respaldo jurídico ao Poder Executivo, executando as ações necessárias para a defesa do interesse
público, efetuando o ajuizamento da dívida pública bem como a perfeita aplicação dos direitos
constitucionais, da Lei Orgânica e demais dispositivos legais e judiciais ao Município,
Gerente ; VERGINIA MARA PEDROSO CPE:758.993.029-68
Público Alvo: — População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA;
- Representar o Município nas ações judiciais e extrajudiciais de interesse jurídico.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PGM Qutras Uni 1 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226
2011 Outras Unidades e Medidas ! 9.605.194,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 05 PROCURADORIA GERAL
Unidade: 002 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
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Exercício: 2026 : :
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-Função: 846 Outros Encargos Especiais
Programa: 0006 ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Objetivo: — Gerenciar o fundo especial
Gerente : VERGINIA MARA PEDROSO CPF:758.993.029-68
Pública Alvo: — População em Geral
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
- Gerir e administrar os recursos obtidos a título de honorários advocatícios
sucumbenciais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FEPGM Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2012 Pessoas 4 400.000,00
Descrição: GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA JURÍDICA
Produto : Servidores Atendidos
Orgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIA
Unidade: 00] DIRETORIA GERAL
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0007 GESTÃO DO SUAS
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gerente : KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO CPE;076.077.549-46
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2026
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LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DADAS - RA ÃO do PSI AO DADA A atm AA
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Realizar abras de reforma, adequação e ampliação da infraestrutura física dos prédios
da Secretaria garantindo acessibilidade.
2- Garantir a execução das ações e projetos planejados anualmente
3- Realizar concurso público e processos seletivos para a composição da equipe,
garantindo a formação de equipes mínimas conforme as diretrizes da NOB-RH/SUAS
4- Manter e ampliar os programas junto ao COMESP
5- Garantir a estruturação da vigilância socioassistencial
6- Manter atualizadas as informações da Assistência Social no portal da transparência
7- Elaborar plano municipal de capacitação continuada para os servidores do SUAS
&- Viabilizar a implantação de um novo CRAS
9- Garantir a capacitação de recursos federais e estaduais para a expansão de dos
serviços, programas e projetos da rede SUAS
10- Proporcionar apoio a entidades não governamentais
11- Buscar convênios para a expansão de ofertas de serviços tipificados, celebrando
parcerias entre o SUAS e entidades de assistência social
12- Criar um banco de dados sobre a população negra atendida pelos serviços da
Assistência Social
13- Adequar a infraestrutura e a logística da Secretaria por meio da aquisição de bens,
manutenção predial, conservação de veículos e aprimoramento dos processos da
SMEFDS.
14- Elaborar plano municipal de promoção igualdade racial
15- Viabilizar as conferências municipais e fomentar a participação popular nos
instrumentos de controle social c garantias de direitos.
16- Garantir estrutura necess:
a SMFDS e oferecer capacitação aos conselheiros
17- Construir sede do conselho tutelar
18- Capacitar e qualificar os conselheiros tutelares
19- Garantir e ampliar as ações do programa de abordagem e inclusão assistencial
via ao funcionamento dos conselhos municipais vinculados
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 363 09,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMEDS Outras Uni | 0,90
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMEDS Pessoas 5 0.00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMEDS Pessoas 20 0,00
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2014 Outras Unidades e Medidas 1 S 000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226
2013 Outras Unidades e Medidas 1 a0L9GO00
Descrição: GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
Produto ; Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2075 Pessoas 20 40.000,00
Descrição: GESTÃO DO PROGRAMA DE ABORDAGEM E INCLUSÃO ASSISTENCIAL
Produto ; Contribuintes Atendidos
Ação Unid, Medida Tipo Meta
2026
1067 Metros Quadrados 263
Descrição: PROJETO BARRAÇÃO INDUSTRIAL |
Produto : Obra Contruída/Ampliada
100.000,00
ww clotech.com.br 29/05/2025 Página: 8
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA É N 4 4
Estado do Paraná
Cent Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA Q EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
1041 Metros Quadrados 100 250.000,00
Descrição: REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO DOS PRÉDIOS PRÓPRIOS
Produto : Obra Contruída/ Ampliada bai
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2015 Pessoas E] 591.000,00
Descrição: GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR
Produto : Servidores Atendidos h
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIA
Unidade: 002 FUNDO MUN DOS DTOS DA CCA E ADOLESCENTE
eee me eee meme
unção: 08 Assistência Social
Sub-Função: 243 Assistência à Criança a ao Adolescente
Programa: 0008 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Objetivo: | GERENCIAR A PROTEÇÃO E O AMPARO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Gerente : KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO CPF:076.077.549-46
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
|- Ampliar o programa Aprendiz Pontal é criar programa de planejamento de carreira
para adolescentes
2- Viabilizar vaga no programa Aprendiz Pontal para adolescente indígena
3- Articular ações de fortalecimento de organizações juvenis e controle social com
outras secretarias
4- Dar continuidade as etapas de implantação do programa Família Acolhedora de forma
regionalizada
5- Ampliar o projeto de Apadrinhamento
6- Realizar ações de prevenção à violências (trabalho infantil, abuso, negligência,
cyberbullyíng, etc.)
7+ Implantar um centro da Juventude
8- Realizar campanhas de arrecadação para o Fundo Municipal da Criança e
Adolescente
9- Capacitar a rede de proteção e o CMDCA
10- Implantar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) e o
programa de Liberdade Assistida (LA)
11- Promover ações de fortalecimento da primeira infância
12- Implementar iniciativas voltadas a promoção do empoderamento da juventude negra
13- Elaborar plano municipal da criança e adolescente e plano para a primeira infância
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid, Medida Indice Mais W26
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMEDS Pessoas 50 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMFDS Unidade 5 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226
6010 Pessoas 50 136.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Produto : Adolescentes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
5010 Outras Unidades e Medidas A 84.000,00
Descrição: EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCE!
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIA
www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 9
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná M ç Í
Er
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Unidade: 003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
mer trrerarrmermeemmmm
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função; 246 Segurança de Renda
Programa: 0009 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo : GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATENDIMENTO NORMAS
NOBS/SUAS - SISTEMA UNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gerente : KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO CPE:076.077,549-46
A
fo U www clotech.com.br 29/05/2025 Página: 0
Público Alvo :
Justificativa :
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA '
Estado do Paraná , h6
Exercício: 2026 .
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA Q EXERCÍCIO FINANCEIRO
População em Geral
AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Implementar protocolos e fluxos de articulação entre os serviços socioassistenciais
2- Criar o Auxílio moradia
3- Instituir o voucher alimentação para famílias em situação de vulnerabilidade
4- Garantir u oferta dos benefícios eventuais
5- Oferecer cursos profissionalizantes e desenvolver projetos de geração de renda
6- Promover cadastro e acesso a documentação pessoal e outros projetos assistenciais
aos coletores de materiais recicláveis
7- Ofertar capacitações continuadas às equipes do SUAS
8- Promover a capacitação de profissionais da Assistência Social sobre temas
relacionados à igualdade racial c combate ao racismo
9- Desenvolver campanhas de conscientização sobre o pertencimento da população
negra
10- Buscar recursos, por meio de emendas parlamentares ou outras fontes, para a
aquisição de veículos para os serviços de proteção social básica e especial
1 L- Garantir número de cadastradores compatível com as famílias do Cadastro Único
12- Realizar busca ativa e ações intersetoriais para inclusão e atualização cadastral de
famílias em programas e benefícios sociais
13- Aumentar a Taxa de Atualização Cadastral - TAC para a manutenção dos repasses
federais IGD-PBF
14- Garantir à manutenção dos serviços administrativos, operacionais e técnicos nas
unidades socivassistenciais
15- Aprimorar e fortalecer o PAJF, assegurando equipe de referência mínima
16- Estruturar o serviço de proteção social básica no domicílio, por meio do CRAS
implementando metodologias de trabalho social voltadas às necessidades de pessoas
com deficiência e idosos,
17- Executar, de forma indireta, os grupos do SCEY, ampliando a capacidade de
atendimento
18- Desenvolver e fortalecer a criação de hortas comunitárias e domiciliares, incluindo
hortas verticais e miniestufas, com apoio da Secretaria de Meio Ambiente
19- Garantir atendimento às comunidades indígenas e pescadores artesanais
20- Realizar ações itinerantes do CRAS na comunidade
21- Assegurar o funcionamento da Casa Lar, com manutenção da infraestrutura é
equipe técnica qualificada.
22- Realizar consultorias para a equipe técnica responsável pelo atendimento na Casa
Lar
23- Garamir assistência imediata às famílias é indivíduos afetados por emergências €
calamidades públicas, incluindo abrigo temporário
24- Ofertar atividudes de apoio técnico e operacional do controle social do PBF
25- Complementar o apoio técnico e operacional para o fortalecimento dos Conselhos de
Assistência Social
26- Executar o Sistema Municipal de Atendimento Sociveducativo (SIMASE)
27- Manter 0 serviço de abordagem social de forma planejada, considerando as
especificidades do município
28- Implantar e coordenar o Programa Municipal para a execução da Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA)
29- Real studo para ampliação da capacidade de atendimento do CREAS, incluindo
redimensionamento da equipe ou implementação de nova unidade
30-Aprimorar e fortalecer o PAEFI assegurando equipe de referência mínima
31- Estruturar o serviço de proteção social especial no domicílio, por meio do CREAS,
implementando metadalogias de trabalho social voltadas às necessidades de pessoas
com deficiência e idosos.
32-Executar o Programa BPC na Escola, garantindo sua efetiva implementação
Natureza Início Previsto “Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMEDS Pessoas 302 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMEDS Outras Uni ! 0,00
wamw.clotech com.br 29/05/2025 Página: 11
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
cmendl Eyorcício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
NM
Ee
2026
Ação Unid, Medida “Tipo Meta Ra
2023 Pessoas 12 88.000,00
Descrição: SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BL MAC - FNAS
Produto : Adolescentes Atendidos ; '
Ação Unid. Medida “Tipo Meta 2026
2074 Outras Unidades e Medidas 1 150,00
Descrição: PROGRAMA BPC NA ESCOLA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta j 2026, !
2022 Outras Unidades e Medidas ] 100,00
Descrição: APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO SUAS (3%)
Praduto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
202) Outras Unidades e Medidas ] 1.000,00
Descrição: APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADÚNICO (3%)
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta
2026
2019 Outras Unidades c Medidas 1
Descrição: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta
88.800,00
PAO
2018 Outras Unidades e Medidas !
Descrição: APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta
1.050,00
226
2020 Pessoas 95
Descrição: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Produto ; Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta
2017 Pessoas 100
Descrição: APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGDPBE
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta
366.500,00
2026
2026
2016 Pessoas 95
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
Produto : Pessoas Alendidas
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIA
Unidade: 004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Função; 08 Assistência Social
Sub-Função: 241 Assistência à Pessoa Idosa
Programa: 0010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O ATENDIMENTO DO IDOSO
Objetivo : GERENCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Gerente : KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO CPF:076,077.549-46
1.243.000,00
www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 12
MUNICIPIO DE PONTAL DO P,
Estado do Paraná
3
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
|- Construir um Centro de Convivência na região de Praia de Leste
2- Fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), garantindo
recursos e apoio técnico
3- Integrar associações de idosos e estabelecer parcerias para atividades conjuntas
4- Ampliar o festival e a participação dos idosos nos jogos intermunicipais e regionais
5- Adquirir materiais esportivos para as atividades 'as e culturais
6- Adquirir uniforme para os jogos de integração dos idosos
7- Viabilizar passeios e viagens culturais anuais
8- Oferecer cursos e programas de capacitação para idosos
9- Criar um programa de apoio e formação para cuidadores de idosos
10- Buscar recursos e executar projeto para a implantação de um Centro Dia
1H1- Expandir os grupos e oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV)
12- Promover atividades de qualidade de vida para idosos por meio de convênios
13- Promover atividades físicas, esportivas, culturais e de capacitação para fortalecer
vínculos familiares e sociais no CCI
14- Realizar campanhas de arrecadação para o Fundo Municipal do Idoso
15- Promover campanhas sociveducativas sobre direitos dos idosos
16- Firmar convênios para vagas de acolhimento institucional em ILPI
17- Elaborar o Plano Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
18- Adquirir bens materiais para o CCI, incluindo mobiliário e equipamentos de
informática
19- Promover encontros de valorização da pessoa idosa negra
20- Instituir a Semana Municipal do Idoso como evento anual oficial, promovendo
atividades no dia 1º de outubro
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMEDS Pessoas 250 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 200 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2024 Pessoas ! 250 122.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO
Produto : Idosos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1074 Metros Quadrados 200 50.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS EM PRAIA DE LESTE
Produto : Obru Contruída/Ampliada
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIA
Unidade : 005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0037 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA MULHERES
Função: 08 Assistêne
Objetivo : Promover a proteção integral as mulheres no município
Gerente; KATHIA SALOMÃO DE
QUZA CORDEIRO CPE;076.077,549-46
na
é www.clotech,com.br 29/05/2025 Página: 13
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná : 48
pé
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: Mulher
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Promover projetos de empreendedorismo para geração de renda
2- Oferecer cursos exclusivos para mulheres em áreas técnicas e artesanais
3- Implementar políticas de prevenção da gravidez na adolescência em parceria com a
Suúde
4- Ampliar e qualificar o Programa Mãe Pontalense
5- Revisar a lei de dignidade menstrual incluindo kits de higiene
6- Firmar parceria com consórcio público para criar a Casa da Mulher para vítimas de
viol a e seus filhos
7- Elaborar o Plano Municipal de Direitos da Mulher
8- Realizar as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres
9- Manter o programa de confecção de uniformes escolares e profissionais para
mulheres
10- Capacitar a rede de proteção para atendimento especializado a mulheres vítimas de
violência
11- Criar Fórum Permanente de Enfrentamento à Violência Obstétrica com recorte racial
12- Desenvolver ações junto a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para
Mulheres
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMFDS Pessoas 100 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226
2125 Pessoas 100 45.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A MULHER
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
eee erra eee eme
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: OOI! GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DES ENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DO MUNICÍPIO
Gerente : LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA CPF:029.330.949-32
2,
Pa,
5 rá www. clotech.com,br 29/05/2025 Página: L4
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA :
Estado do Paraná É , 9
cms Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Implantação da rua da cidadania com a oferta de diversos serviços públicos.
2- Oferta de capacitação para um melhor atendimento aos turistas e clientes dos
estabelecimentos comerciais;
3- Fortalecimento do Escritório de Compras Públicas para aumentar a aquisição de
produto locais;
4- Oferecer cursos profissionalizantes ulinhados às demandas do mercado
S- Ofertar capacitações continuadas às equipes da Sala do Empreendedor e Agência do
Trabalhador
6- Fortalecimento do Incentivo à formalização de trabalhadores autônomos, facilitando o
acesso a benefícios e crédito.
7- Fortalecimento de parcerias com o sistema S, universidades e associações
empresariais e coopertivas para capacitações
8- Promoção de feiras e multirões de empregabilidade e parcerias com empresas para
inserção de trabalhadores.
9- Firmar parcerias para aferta de linhas de crédito específicas para o comércio
ambulante.
1O- Firmar parcerias para capacitação continuada em boas práticas em manipulação de
alimentos e armazenamento, gestão financeira e uso do crédito, para o comércio
ambulante
1- Fortalecimento das feiras livres municipais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMTDE Outras Uni t 0,00
Ação Unid. Medida “Tipo Meta 2026
2025 Outras Unidades e Medidas 1 155.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
Função: 23 Comércio e Serviços
Sub-Função: 695 Turismo
Programa: 0012 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Objetivo; | GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO AO TURISMO SUSTENTÁVEL
Gerente ; LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA CPF:029.330.949-32
ww clotech.com.br 29/05/2025 Página: 15
Público Alvo :
Justificativa :
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
55
Ee
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA OQ EXERCÍCIO FINANCEIRO
População em Geral
AÇÕES DO PROGRAMA:
|- Fortalecimento da Gestão e Planejamento do Turismo
2- Investir em sinalização turística padronizada e acessível.
3- Implementar projetos de turismo acessível, com adequações para pessoas com
deficiência.
4- Fortalecer as campanhas promocionais digitais « impressas e participação em feiras e
eventos do setor.
S- Incentivar a participação ativa do turista na cultura local através do turismo de
experiência.
6- Criar um projeto de formação de condutor de turismo voltado ao comércio ambulante
e moradores;
7- Promover u pescu esportiva e recreativa;
8- Fortalecer o turismo de base comunitária nas comunidades tradicionais.
9- Construção de Concha Acústica no Centro de Eventos.
10- Criar ambiente favorável ao desenvolvimento do turismo náutico,
11- Construção do Portal da Cidade
12- Realização de festivais gastronômicos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 5.000 0,00
Metros Qua 400 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMTDE Outras Uni t 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2026 Outras Unidades e Medidas 1 25700000
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1077 Metros Quadrados 200 50.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE CONCHA ACÚSTICA NO CENTRO DE EVENTOS
Produto ; Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid.
Medida Tipo Meta Uia
1005 Metros Quadrados 200 30.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE
Produto : Obra Contrufda/Ampliada
Órgão: 07
SECRETARIA MUN DE TURISMO E DES.
ENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 004 DEPART DE IND E COM E REL DO TRABALHO
Função:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo :
Gerente :
23 Comércio e Serviços
691 Promoção Comercial
0014 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
DO MUNICÍPIO
LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA CPF:079.330.949-32
ww clotech.com.br 29/05/2025 Página: L6
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná 1
[q
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA: E
|- Criar políticas de incentivo fiscal e desburocratização para empresas.
2- Apoiar projetos de inovação e digitalização de empresas. dia j
3- Realizar um recenseamento das MEIS do município, com vistas a dirigir ações mais
objetivas de empreendedorismo,
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo h ;
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMTDE Outras Uni I 0,00
Ação Unid. Medida “Tipo Meta 2026
2028 Outras Unidades e Medidas 1 48.000,00
Descrição: GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
tri
Órgão: 07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 005 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Função: 23 Comércio e Serviços
Sub-Função: 695 Turismo
Programa: 0015 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS DELIBERAÇÕES APROVADAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE.
TURISMO
Gerente : LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA CPE:029,330,949-32
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
!- Aumentar a arrecadação anual do FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO através da
diversificação das fontes de recurso:
2- Apoiar a revitalização e moderni
3- Instalação de esculturas turísticas
4- Abrir o centro de informação turística no antigo CMEI do Guaraguaçu;
5- Apoio a eventos do calendário oficial do município
6- Apoiar projetos de turismo de base comunitária e fortalecer iniciativas locais.
7» Estruturar e Certificar produtos de Indicação Geográfica
8- Realização de Melhorias no entorno cdo Terminal de Embarque em Pontal do Sul
9- Realizar cursos e oficinas de capacitação para empreendedores do turismo
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUMTUR Outras Uni 1 0.00
ção de praças parques e monumentos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2029 Outras Unidades e Medidas 1 635.000,00
Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Funç 06 Segurança Pública
Sub-Função: 181 Policiamento
(Vem ( vam clotech.com.br 29/05/2025 Página: 17
/
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2026
555
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANC EIRO a
Programa :
Objetivo : E P
PROTEÇÃO DOS CIDADÃOS
Gerente : RUI NOE BARROSO TORRES CPF:723.027.479-68
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
|- Aquisição de bens, produtos e serviços
2- Construção de estrutura física para a Sede da Guarda Municipal
3. Aquisição de rádiocomunicador é sistema de gerenciamento de equipamentos
completo para toda a rede
4- Implementação de Armaria
5- Centro de foramação da GCM
6- Aquisição de Armamento
7- Aquisição de munições
8- Implementação da Muralha Digital
9- Ampliação da Patrulha Maria da Penha
10- Implementação da Defesa Civil
11- Implementação de Unidades Especializade
12- Capacitação dos servidores operacionais, técnicos e de gestão
13- Concurso Público 2028
0016 GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTE/ ÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA CIVIL MU INICIPAL,
FORTALECER AÇÕES E POLÍTICAS QUE VISAM GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 200 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMSP Outras Uni Ç 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2z6
2030 Outras Unidades e Medidas I 301.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
1081 Metros Quadrados 200 30.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL
Produto : Obra Contrufda/Ampliada
Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
eee eres
Função: 26 Transporte
Sub-Função: 125 Normatização e Fiscalização
Programa: 0017 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES RELATIVAS A MOBILIDADE URBANA E SUAS
CONSEQUÊNCIAS
Gerente : RUI NOE BARROSO TORRES CPF:723.027.479-68
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E ( wwwy.clotech.com.br
4
29/05/2025 Página: 18
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
no é
dorm Exercício: 2026 E 2
ETAS E PRIORI 6 O é
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Campanhas de educação para a redução de acidentes de trânsito, através de
orientações do DEMUTRAN mn
2- Aquisição de sinalização vertical, horizontal e equipamentos para a sua conservação
3- Implementação do Programa Trânsito nas Escolas
4- Manutenção das atividades e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de
Trânsito
5- Aqui
ição de Bens, serviços e produtos
ão de Viaturas (Carros e Motos)
7- Aquisição de uniformes
8- Aquisição de equipamentos de proteção
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMSP Outras Uni 1 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta ma
2031 Outras Unidades e Medidas | 460.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE
Produto ; Apoio Administrativo
Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA
Unidade: 002 FUNDO MUN DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Função: 14 Direitos da Cidadania
Sub-Função: 422 Direitos Individuais, Coletivos Difusos
Programa: 0018 GESTÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DELIBERADAS NO CONSELHO MUNICIPAL
Gerente : RUI NOE BARROSO TORRES CPF;723,027.479-68
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Implementação programa Escola Pontal sem Drogas
2- Manutenção das atividades e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de
Políticas sobre Drogas
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMSP. Outras Uni 1 0,00
Ação Unid, Medida Tipo Meta 226
2032 Outras Unidades e Medidas t 11.700,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANCA PÚBLICA
Unidade: 003 FUNDO MUN DE ALTERNATIVAS PENAIS
Função: 14 Direitos da Cidadania
Sub-Função: 42] Custódia c Reintegração Social
a mn
(e wwv.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 19
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná ) z 5
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Bo”
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa: 0019 AÇÕES DE ALTERNATIVA PENAL
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DELIBERADAS E APROVADAS NO CONSELHO
MUNICIPAL
Gerente ; RUI NOE BARROSO TORRES CPF:723.027.479-68
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — AÇÕES DO PROGRAMA: a
1- Manutenção das atividades e projetos aprovados pelo Conselho Municipal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo )
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMSP Outras Uni 1 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2
2033 Outras Unidades e Medidas ] 10.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ALTERNATIVAS PENAIS
Produto : Apoio Administrativo E
Órgão: 08 SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade: 004 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
Função; 26 Transporte
Sub-Função: 125 Normatização e Fiscalização
Programa: 0017 GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Objetivo: | GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES RELATIVAS A MOBILIDADE URBANA E SUAS
CONSEQUÊNCIAS
Gerente : RUI NOE BARROSO TORRES CPF:723.027.479-68
Público Alvo: — População em Gera!
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA: j
1- Campanhas de educação para a redução de acidentes de trânsito, através de
orientações do DEMUTRAN
2- Aquisição de sinalização vertical, horizontal e equipamentos para a sua conservação
3- Implementação do Programa Trânsito nas Escolas
4- Manutenção das atividades e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de
Trânsito
serviços é produtos
de Viaturas (Carros c Motos)
8- Aquisição de equipamentos de proteção
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMSP Outras Uni | 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2073 Outras Unidades e Medidas ! 10.000,00
Descrição; AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 17. Saneamento
são E wmv clotech.com.br 29/05/2025 Página: 20
' a
Sub-Função:
Programa :
Objetivo :
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná À S Ê e
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
512 Saneamento Básico Urbano
0020 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611,195.479-20
Público Alvo :
Justificativa :
População em Geral
AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Projeto de Implementação de Sistema de Esgotamento Sanitário
2- Itaipu Binacional - Itaipu Mais que Energia
3- Projeto de drenagem urbanwlimpeza e desassorcamento de canais
4- Fortalecer a fiscalização de terrenos baldios e executar 0 serviço de limpeza coma a
cobrança do proprietário
5- Ações para mitigar eventos climáticos severos
6- Aq de Bens e Serviços
7- Contratação de Pessoal (Fiscal Ambiental)
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Lin 50.000 0,00
Ação Unid, Medida Tipo Meta MIZ6
1068 Metros Lineares 50.000 190.000,00
Descrição: PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Produto : Galerias de Águas Pluviais
Órgão: 09
SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função:
Sub-Função:
Programa :
Objetivo :
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa ;
18 Gestão Ambiental
541 Preservação e Conservação Ambiental
0020 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL
JACKSON CESAR BASSFELD CPF:6]1.195.479-20
População em Geral
AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Projeto de Implementação di tema de Esgotamento Sanitário
2- Raipu Binacional - Taipu Mais que Energia
3- Projeto de drenagem urbana/limpeza e desassorcamento de canais
4- Fortalecer a fiscalização de terrenos baldios e executar o serviço de limpeza coma a
cobrança do proprietário
5- Ações para mit eventos climáticos severos
&- Aquisição de Bens e Serviços
7- Contratação de Pessoal al Ambiental)
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Lin 50.000 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 2.000 0,00
OBRAS EM GERAL, Metros Lin 9.000 0.00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Unidade a 0.00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Outras Uni 1 0,00
( www clotech.com,br 29/05/2025 Página: 21
2
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná Es N de
Exercício: 2026 Wo)
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO-
di MtiAsS E EIRMUORIDADES PARA O EXERCICIO FINANCEIRO:
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2034 Outras Unidades e Medidas ! 340.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO AMBIENTAL
Produto : Apoio Administrativo Eu
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1071 Metros Lineares 9.000 20.000,00
Descrição: PROJETO DE DRENAGEM URBANA/LIMPEZA E DESASSORBAMENTO DE CANAIS
Produto : Galerias de Águas Pluviais al
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1010 Metros Quadrados 2.000 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2124 Unidade ; 40,000,00
Descrição: ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1070 Unidade 1 5.000,00
Descrição: SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA-ITAIPU BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1069 Unidade | 5.000,00
Descrição: S: EMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL-TAIPU BINACIONAL-PROGRAMA ITAIPU MAIS
ENERGIA
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Orgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0021 EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
Objetivo: — GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PROMOÇÃO DE
VALORES SOBRE PRESERVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
Gerente: JACKSON CESAR BASSFELD CPE-6]1.195,479-20
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Programas de educ ambiental e sustentabilidade visam conscientizar à população
sobre a importância da preservação do meio ambiente e do uso responsável dos recurs
natur Eles são implementados em escolas, empresas e comunidades, promovendo
como reciclagem, economia de, água e energia, reflorestamento c consumo
sciente, Além disso, incentivam a participação ativa da sociedade na busca por
soluções sustentáveis, contribuindo para a construção de um futuro mais equilibrado
entre desenvolvimento e preservação ambiental.
Natureza Inícia Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid, Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Outras Uni ] 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
ww clotech.com.br 29/05/2025 Página: 22
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« MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
* Estado do Paraná
Exercício: 2026 o
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO .
ema ido MO NtDADES PARA O EXERCICIO FINANCEIRO
2035 Outras Unidades e Medidas 1 46.500,00
Descrição: CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL
Produto ; Apoio Administrativo
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 542 Controle Ambiental
Programa: 0025 GESTÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL
Objetivo : GERENCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL
Gerente ; JACKSON CESAR BASSFELD CPF:61 1.195.479-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
- Os programas de defesa e proteção animal têm como objetivo garantir 0 bem-estar, à
segurança e os direitos dos animais, combatendo maus-tratos, abandono, exploração e o
controle populacional, sobretudo dos animais caninos e felinos. Eles promovem ações
como resgate e reabilitação de animais em situação de risco, incentivo à adoção
responsável, conscientização sobre Posse responsável e preservação de espécies
ameaçadas. Além disso, buscam fortalecer legislações e políticas públicas voltadas à
proteção animal, incentivando uma convivência mais ética e harmoniosa entre humanos
e animais,
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Pessoas E.500 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta Mn
2069 Pessoas
1.500 236.000,00
Descrição: AÇÕES PARA A REDE DE PROTEÇÃO ANIMAL
Produto : Contribuintes Atendidos
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 002 DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 542 Controle Ambiental
Programa: 0023 GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Objetivo: GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DESTINAÇÃO
ADEQUADA
Gerente: JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479:20
Público Alvo : População em Geral
Justificativa ; AÇÕES DO PROGRAMA;
- A gestão de residuos sólidos tem como objetivos o planejamento e à implementação de
Práticas para reduzir, reutilizar, reciclar e descartar corretamente os resíduos gerados
pela sociedade. Seu objetivo principal é minimizar impactos ambientais, preservar
recursos naturais e promover a sustentabilidade. Entre as principais tratégias estão a
coleta seletiva, compostagem, logística reversa e destinação adequada de resíduos
perigosos. Além disso, políticas Públicas e a conscientização da população
desempenham um papel fundamental para uma gestão eficiente e responsável dos
resíduos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
( www elotech.com.br 29/05/2025 Página: 23
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Ns
SO
da
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 200 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Pessoas 30.000 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Outras Uni l 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Unidade | 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2036 Outras Unidades e Medidas j 200.000,00
Descrição: AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026 Eu
2037 Pessoas 30.000 15.064,270,00
Descrição; GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Produto : Contribuintes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta Ma J
200 20.000,00 —
1040 Metros Quadrados
Descrição: CONSTRUÇÃO, REF,, ADEQUAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo
Meta
M26
2070 Unidade
Descrição; IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ECOPONTO
Produto ; Unidades Produzidas/Adquiridas
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade : 002 DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 543 Recuperação de Áreas Degradadas
Programa: 0022 CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
DEGRADADAS
Objetivo: GERENCIAMENTO DA ECOLOGIA E RECUPERAÇÃO DE FAUNA E FLORA
Gerente ; JACKSON CESAR BASSFELD CPF:6] 1.195.479-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- O principal objetivo da estruturação de Unidades de Conservação é proteger
ecossistemas, biodiversidade e recursos naturais, garantindo a preserv
uso sustentável dess. is. Já a recuperação de áreas degradad:
restaurar o equilíbrio ecológico, reduzir impactos ambientais e promover a
futuras gerações.
ambiental e o
las é essencial para
ão da vegetação e da fauna. Ambas as ações são fundamentais para combaler
'o ambiental, conservar à biodiversidade e garantir a qualidade de vida das
80.000,00
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL, Metros Qua 12,50 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Outras Uni I 0,00
Ação Unid, Medida : Tipo Meta 2026
2068 Qutras Unidades e Medidas ! 5.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
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29/05/2025 Página: 24
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
567
Exercício: 2026 Aq
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ação Unid. Medida Tipo Meta Miz6 Ui
112,50 30.000,00
1078 Metros Quadrados ,
Descrição: CONSTRUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO MANG
DO RIO PEREQUÊ
Produto : Obra Contruída/Ampliada En
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 003 DEPART DE PESCA E AGRICULTURA
AL
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 334 Fomento ao Trabalho
Programa: 0024 GESTÃO DA AGRICULTURA E PESCA
Objetivo: | GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES LIGADAS A AGRICULTURA FAMILIAR E PESCA
ARTESANAL
Gerente : JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA;
- À gestão da pesca e da agricultura visam promover para as comunidades da pesca
artesanal do município e dos agricultores a sustentabilidade das suas atividades.
Buscando os incentivos para os apoios técnicos, adequações de infraestrutura para
comercialização dos seus produtos, bem como a aquisição de equipamentos e máquinas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Unidade o: 0,00
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS Metros Qua 5.000 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua. 300 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2039 Outras Unidades e Medidas 1 2800000
Descrição: APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
1012 Metros Quadrados 300 50.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQU. DOS EQUIP, PÚBL. VINCULADOS À PESCA
Produto ; Obra Contrufda/ Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1080 Metros Quadrados 5.000 30.000,00
Descrição: PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
Produto : Pavimentação de Vias
Ação Unid, Medida Tipo Meta 226
1079 Unidade E SOL0O,00
Descrição: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Produto ; Tratores
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
Unidade: 004 FUNDO MUN DE MEIO AMBIENTE
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 54] Preservação e Conservação Ambiental
Al www clotech.com,br 29/05/2025 Página: 25
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
| Na)
Exercício: 2026 EC
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
At iii Ao E ERIORIDADES PARA O EXERCICIO FINANCEIRO
Programa: 0020 GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
Objetivo: | GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL
Gerente; | JACKSON CESAR BASSFELD CPF:611.195.479-20
Público Alva: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA: ;
1- Projeto de Implementação de Sistema de Esgotamento Sanitário
2- Raipu Binacional - Itaipu Mais que Energia
3- Projeto de drenagem urbana/limpeza e desassoreamento de canais
4- Fortalecer a fiscalização de terrenos baldios e executar o serviço de limpeza coma à
cobrança do proprietário
5- Ações para mitigar eventos climáticos severos
6- Aquisição de Bens e Serviços
7- Contratação de Pessoal (Fiscal Ambiental)
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Lin 50.000 0,00
OBRAS EM GERAL, Metros Qua 2.000 0.00
OBRAS EM GERAL Metros Lin 9.000 U,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Unidade 3 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMMAAP Outras Uni ] 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO Outras Uni ! 0,00
CONSELHO MUN DE MEIO AMBIENTE
Ação Unid, Medida Tipo Meta 226
2038 Outras Unidades e Medidas ! 1.200.000,00
Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Produto ; Apoio Administrativo
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade; 001 DIRETORIA GERAL
Fun: 12 Educação
Sub-Função; 361 Ensino Fundamental
Programa: 0038 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO
Objetivo : Aquisição de imóveis para atendimento de demanda.
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027,448.469-29
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: — AÇÕES DO PROGRAMA:
- Desapropriação de áreas urbanas e rurais para a destinação de unidades escolares
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Metros Qua s0o 0.06
Ação Unid. Medida Tipa Meta 26
1015 Metros Quadrados 600 150.000,00
Descrição: DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO
Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos
Órgãos 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Vad www clotech. com.br 29/05/2025 Página: 26
Ms
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná PS
ho»
Exercício: 2026 EE
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO ”
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 006! APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
Objetivo: — Gerenciamento e Implementação de Políticas Públicas para a Educação
Gerente; CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448,469-29
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Gerenciamento e Implementação de Políticas Públicas para a Educação; Ampliação do
quadro funcional da educação e capacitação; assegurar a manutenção preventiva e
corretiva dos veículos lotados no órgão; tornar as unidades escolares seguras,
funcionais, acessíveis aos portadores de necessidades especi agradáveis para um
processo pedagógico ideal, adquirir veículos para transporte de alunos c funcionários,
atendimento da sede e demais estruturas da SMED; transporte de cargas de produtos
pertinentes ao expediente das unidades escol: firmar convênios c/ empresas
das p/ capacitação de professores e treinamento de profissionais, bem como
“empresas e projetos governamentais para alunos da rede; contratação de
empresa p/ realização de eventos e reuniões de encerramento de atividades escolares;
oferecer aos alunos e a comunidade conhecimento extra-classe e sociabilizar o
conhecimento.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta M26
2041 Outras Unidades e Medidas 1 1.365.092,00
Descrição: GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Eunçãos 19 EADGAÇÃO [7] —ee
unção: 12 Educação
Sub-Função: 364 Ensino Superior
Programa: 0061 APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL
Objetivo : Gerenciamento e Implementação de Políticas Públicas para a Educação
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
4
) www elotech. com.br 29/05/2025 Página: 27
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA >
Estado do Paraná 16 3
EL
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA OQ EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Gerenciamento e Implementação de Poli
quadro funcional da educação e capacitaçã
iva dos veículos lotados no órgão; tornar as unidades
as Públicas para a Educação; Ampliação do
« assegurar a manutenção preventiva e
olares segu
e agradáveis para um
sporte de alunos e funcionários,
as de produtos
pipresas
sso pedagógico ideal; adquirir veículos para tra
utendimento da sede e demais estruturas da SMED; transporte de curg;
pertinentes no expediente das unidades escolar s
es zadas p/ capacitação nais, hem como
q projetos gov ara alunos da rede; contratação de
o de eventos e reuniões de encerramento de atividade:
pé rea
ofer aos alunos e a comunidade conhecimento extra-classe e sociabilizar o
conhecimento.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Outras Uni ! D,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226
2082 Outras Unidades e Medidas I 30.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 306 Alimentação e Nutriçã
Programa: 0039 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CMEIS
Objetivo : Fornecer condições saudáveis de alimentação e nutrição para o desenvolvimento pedagógico
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPE:027.448.469-20
Público Alvo: Criança
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
|- Manutenção da Merenda Escolar Ensino Infantil
2- Implantação de Concurso para incentivo as boas práticas de manipulação de
alimentos.
3- Curso de capacitação para merendeiras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Pessoas 1.600 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2043 Pessoas 1.600 749.100,00
Descrição; MERENDA ESCOLAR - CMEI'S
Produto : Crianças Atendidas
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
Função; 12 Educação
Sub-Função; 365 Educação Infantil
: www. clotech.com.br 29/05/2025 Página: 28
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
ESTRUTURAS EDUCACIONAIS
Programa: 0040 CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE
Objetivo: Construção e implantação de novas estruturas de ensino
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Público Alvo: Criança
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Construção e implantação de CMEI Siri Azul no Balneário Shangri-lá
2- Construção e implantação de CMEI no Balneário Chácara São Pedro
3- Ampliações, adequações e reformas dos Centros de Educação Infantil
4- Construção de escola fundamental
S- Reforma, ampliação e adequação das Unidades Escolares
6- Construção de Pólos para Educação Integral
7- Construção/ Adequação do Pólo UAB
8- Construção de Quadras Poliesponivas
9- Construção! Adequação do Espaço de Atendimento de Estudantes Neurodiversos
Natureza Início Prevista Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 600 0.00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 600 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1014 Metros Quadrados 600 1.236.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DOS CMEIS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade; 002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
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F 12 Educação
unção:
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa: 0041 SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Objetivo : Utilizar os recursos transferidos da União p/o pagamento dos profissionais da educação em sala de aula é
outras despesas autorizadas por lei,
Gerente ; CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027,448,469-29
Público Alvo: Servidor
Justificativa: — AÇÕES DO PROGRAMA:
- Administrar os repasses federais do Fundo Nacional da Educação Básica - FUNDEB
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recenie
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Pessoas 215 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Pessoas 240 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2044 Pessoas 215 1347000000
Descrição; ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL
Produto : Servidores Atendidos
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
Função: 12 Educação
E www clotech.com.br 29/05/2025 Página: 29
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA fs À N bo ç
Estado do Paraná Ê
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANC
CIRO
Sub-Função: 365 Educação Infantil .
Programa: 0062 MANUTENÇÃO E APOIO AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMBI'S
Criar e implantar novos espaços educacionais, viabilizando o desenvolvimento educacional dos alunos e o
atendimento da demanda,
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448,469-29
Objetivo :
Público Alvo: Criança
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
ção de Muterial Permanente
ção e reforma dos Centros de Educação Infantil
o de uniformes e kit's escolares
4- Instalação de á verdes e de recreação com equipamentos adequados
5- Aquisição, instalação, implantação e manutenção de rec! s destinados à
Brinquedoteca.
6- Agu o, instalação, implantação e manutenção de recursos didáticos específicos
para à Educação Infantil
7- Formação continuada
8- Avaliação psicoeducacional
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Outras Uni | 0,00
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2042 Outras Unidades e Medidas ! 8.554.382,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIS
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
F
unção: 12 Educação
Sub-Função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0042 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR -. ESCOLAS
Objetivo: Administrar e coordenar o programa
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027,448,469-29
Público Alvo: — Adolescente
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental
2- Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental - Noturno
3- Implantação de Concurso para incentivo as boas práticas de manipulação de
alimentos.
4- Curso de ca;
citação para merendeiras
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Pessoas 2.600 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2046 Pessoas 2.600 4.449.000,00.
Descrição: MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Produto : Alunos Atendidos
il way clotech.com.br 29/05/2025 Página: 30
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná Ny 6 C
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
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Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0040 CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS
Objetivo : Construção e implantação de novas estruturas de ensino
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Público Alvo: Criança
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Construção e implantação de CMEI Siri Azul no Balneário Shangri-lá
2- Construção e implantação de CMEI no Balneário Chácara São Pedro
3- Ampliações, adequações e reformas dos Centros de Educação Infantil
4- Construção de escola fundamental
3- Reforma, ampliação e adequação das Unidades Escolares
6- Construção de Pólos para Educação Integral
7- Construção/ Adequação do Pólo UAB
8- Construção de Quadras Poliesportivas
9- Construção” Adequação do Espaço de Atendimento de Estudantes Neurodiversos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL, Metros Qua s00 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1013 Metros Quadrados 600 1.040.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQU. DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0041 SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Objetivo : Utilizar os recursos transferidos da União p/ o pagamento dos profissionais da educação em sala de anta €
outras despesas autorizadas por lei.
Gerente: CINTIA MENDES DA SILVA CPE:027,448.469-29
Público Alvo: Servidor
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
Administrar os repasses federais do Fundo Nacional da Educação Básica - FUNDEB
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Pessoas 215 9,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Pessoas 240 0,00
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2048 Pessoas 240 20.993.000,00
Descrição: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
A
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA fa
Estado do Paraná [Ss 6X
34
iene Exercício: 2026 :
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Produto : Servidores Atendidos “
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0043 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Objetivo: Ofertar transporte escolar para todos os alunos previstos em legislação específica
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448,469-29
Público Alvo: — Adolescente
Justificativa: — AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Contrato de prestação de serviços
2- Aquisição de micro-ônibus e ônibus para o transporte escolar.
3- Aquisição de ônibus grande adaptado para transporte de alunos portadores de
necessidades especiais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Pessoas 2.800 0,00
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2047 Pessoas 2.800 8.727.300,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Produto : Alunos Atendidos
Orgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0044 MANUTENÇÃO E APOIO DO EJA, ENSINO PROFISSIONALIZANTE E EDUCAÇÃO
SUPERIOR
Manutenção, apoio e implementação das ações gerais e de desenvolvimento da Educação de Jovens e
Adultos, Profissionalizante E Ensino Superior
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Objetivo :
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Auxílio Transporte aos estudantes
2- Ampliação da Oferta de Cursos no município
3- Adequação de Espaço para o Pólo UAB
4- Convênios com Instituições para oferta de cursos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínua
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Outras Uni l AUS
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2150 Outras Unidades « Medidas 1 1,400.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO EIA
Produto : Apoio Administrativo
SECRETARIA MUNICIPAL DF UCACÃO
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
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Em Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0045 MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS
Objetivo : Manutenção, apoio e implementação de Projetos e Programas voltados a valorização da cultura local,
combate ao racismo, inclusão, educação ambiental e sustentabilidade
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448,469-29
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Aquisição de veículos pólos
2- Implantação de Pólos de Atividades Complementares
3- Premiação para melhores práticas pedagógicas
4- Produção de Mídias Digitais
5- Produção e distribuição de materias gráficos e apostilas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Outras Uni | 0,00
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2151 Outras Unidades e Medidas ! 320.000,00
Descrição: GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS
Produto ; Apoio Administrativo
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
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Função: 12 Educação
Sub-Função: 36] Ensino Fundamental
Programa: 0046 POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO, BEM ESTAR E QUALIDADE DE VIDA DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Implementar políticas de formação e promoção da saúde do servidor (Concurso de Melhores Práticas)
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-29
Objetivo :
Público Alvo: — Servidor
S DO PROGRAMA:
emoção de Formação em serviço
2- Pale: sobre saúde e bem estar
3- Realização de exames períodicos
4- Premiação para Boas Práticas
Justificativa :
Natureza Início Previsto “Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Pessoas s92 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta
2152 Pessoas 592
Descrição: POLÍTICAS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Produto ; Servidores Atendidos
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
wavwclotech.com.br 29/05/2025 Página: 32
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA R
Estado do Paraná N ts
Exercício: 2026 É
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0063 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo : Fornecer manutenção na infraestrutura já existente e adquirir novos equipamentos para o bom
funcionamento do ensino fundamental
Gerente : CINTIA MENDES DA SILVA CPF:027.448.469-20
Público Alvo; — Adolescente
Justificativa: — AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Implantação da escola integral
2- Forimação continuada
3- Avaliação psicoeducacional
4- Aguisição de material permanente (móveis e kit's pedagógicos)
5- Distribuição de uniformes e kit escolar
6- Aquisição de equipamentos de informática
7- Aquisição de equipamentos eletrônicos e tecnológicos para as escolas
8- Aquisição, instalação, implantação e manutenção de recursos didáticos específicos
para o Ensino Fundamental
9- Contratação de serviços terceirizados
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMED Quiras Uni 1 0.00
Ação Unid, Medida Tipa Meta 2026
2045 Outras Unidades e Medidas 1 4.080.039,24
Descrição: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 11 SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Unidade: 00! DIRETORIA GERAL
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0029 GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
Objetivo : OFERTAR INFRAESTRUTURA NA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS E MELHORIA DA
INFRAESTRUTURA URBANA/RURAL E DOS PROPRIOS DO MUNICÍPIO
Gerente : VITOR HUGO APARECIDO SANTANA CPF:040.037.559-10
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Coordenação, execução e fiscalização dos serviços de manutenção de vias públicas
- Manutenção do sistema de iluminação pública e modermização em led
- Aquisição de máquinas/equipamentos.
- Construção de usina de concreto
- Limpeza de praças e logradouros públicos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 5.000 0,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Unidade 10 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 200 0,00
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www.clotech.com,br 29/05/2025 Página: 34
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA /8
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º Exercício: 2026 k
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
OBRAS EM GERAL Metros Qua 250 0.00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMOSP Outras Uni 1 0,00
; Ti ! 226
Ação Unid. Medida Tipo Meta bd
54.000,00
1019 Metros Quadrados á lo À 200 54.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA USINA MUNICIPAL DE CONCRETO
Produto ; Obra Contruída/ Ampliada ;
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
10 1,000.000,00
1016 Unidade
Descrição: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Produto : Pá Carregadeira k
Órgão: 11 SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Unidade; 001 DIRETORIA GERAL
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0029 GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
Objetivo : OFERTAR INFRAESTRUTURA NA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS E MELHORIA DA
INFRAESTRUTURA URBANA/RURAL E DOS PROPRIOS DO MUNICÍPIO
Gerente : VITOR HUGO APARECIDO SANTANA CPF:040.037.559-10
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
- Coordenação, execução e fiscalização dos serviços de manutenção de vias públicas
- Manmenção do sistema de iluminação pública e modermização em led
- Aquisição de máquinas/equipamentos.
- Construção de usina de concreto
- Limpeza de praças e logradouros públicos
Natureza Início Previsto “Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indive Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 5.000 0,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Unidade 10 0.60
OBRAS EM GERAL Metros Qua 200 0,00
OBRAS EM GERAL. Metros Qua 250 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMOSP Outras Uni 1 0,00
Ação Unid, Medida “Tipo Meta mo
2052 Outras Unidades e Medidas 7 2.109.000,00
Descrição: SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta
2050 Outras Unidades e Medidas 1 6.759.341,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 26
2049 Outras Unidades e Medidas 1 7.801.070,00
Descrição: ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1048 Metros Quadrados 250 1.000.000,09
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 3
Estado do Paraná MA A
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Descrição: ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED
Produto : Obra Contruída/Ampliada À
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função; 122 Administração Geral
Programa: 0052 GESTÃO SUS
Objetivo : Garantir acesso da população aos serviços de saúde em tempo oportuno, com qualidade e resolutividade.
Gerente : MICHELE STRAUB CPF;042.117.8]9-10
Público Alvo: — População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Realizar obras de reforma e ampliação da infraestrutura física dos prédios da
Secretaria garantindo acessibilidade,
2- Garantir a execução das ações e serviços de saúde anualmente
3- Construção e/ou ampliação de Unidades de Saúde
4- Reforma de Unidades de Saúde
5- Realizar concursos públicos e processos seletivos para a contratação de profissionais,
assegurando a formação de equipes mínimas em conformidade com as diretrizes do
SUS.
6- Elaborar plano c execução de educação permanente para trabalhadores do SUS de
Pontal do Paraná
7- Garantir a manutenção dos serviços de saúde em todo o território
8- Controle da frota da secretaria de saúde
9- Regulação e controle de serviços de saúde
10- Garantir a articulação interfederativa e a participação do município nos espaços de
e díse o das políticas de saúde
1- Atendimento ao público e transparência
12- Viabilizar as conferências municipais e fomentar participa
instrumentos de controle social do SUS
13- Garantir estrutura necessária ao funcionamento do conselho municipal e a
capacitação de conselheir:
14- Construção e/ou ampliação de Unidades Especializadas
15- Reforma de Unidades Especializadas
16- Construção, reforma e ampliação do CAPS e do Ambulatório de Saúde Mental
17- Reforma e ampliação do Núcleo da Neurodiversidade/Núclco TEA
18- Reforma e ampliação do Pronta Atendimento municipal de Shangrilá
ão popular nos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL, Metros Qua 200 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Outras Uni ! 080
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Pessoas 22 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta
2128 Outras Unidades e Medidas I 28.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL. DE SAÚDE
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2126 Outras Unidades e Medidas 1 1.778.395,00
Descrição: ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL. DE SAÚDE
Produto : Apoio Administrativo
f www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 36
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2026 (<
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ação Unid, Medida Tipo Meta mz
1022 Metros Quadrados 200 100.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SAÚDE
Produto ; Obra Contruída/ Ampliada y
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226 Hr
22 186.000,00
2127 Pessoas
Descrição: QUALIFICAÇÃO DA GES
Produto : Servidores Atendidos N
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade; 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
"ÃO DO SUS
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0053 ATENÇÃO BÁSICA PARA TODOS
Objetivo : Garantir acesso da população aos serviços de saúde em tempo oportuno, com qualidade e vesolulividade.
Gerente ; MICHELE STRAUB CPF:042.117.819-10
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
I- Aquisição de materiais permanentes de acordo com a necessidade dos serviços de
saúde
2- Construção e/ou ampliação de Unidades de Saúde
3- Reforma de Unidades de Saúde
4- Garantir a manutenção dos serviços administrativos, operacionais e técnicos
5- Manutenção das ações dos Agentes Comunitários de Saúde
6- Manutenção das ações do Programa Mais Médicos
?- Garantir a manutenção da infra-estrutura das Unidades de Saúde
8- Aquisição e distribuição de materiais e insumos para a Atenção Básica
9- Fortalecer o aprimoramento da gestão e o monitoramento de indicadores na Atenção
Básica
10- Assegurar à realização de educação permanente para as equipes da Atenção Básica
municipal
H- Ampliar e manter o horário estendido das Unidades de Saúde
12- Ampliar a cobertura de equipes de saúde bucal no município
13- Garantir a manutenção dos serviços de Saúde Bucal
14- Aquisição e reposição de materiais permanentes de acordo com a necessidade dos
serviços de saúde bucal
15- Instituir e manter o Laboratório de Prótese dentária municipal
16- Fortalecer e ampliar as atividades da Academia da Saúde
17- Desenvolver atividades de promoção em saúde com grupos de idosos
18- Realizar atividades de promação conforme cronograma nacional e estadual de
atividades em saúde
19- Realizar atividades de combate ao uso do tabaco, drogas e alcoo]
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Outras Uni 100.000 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Pessoas 1.900 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Outras Uni 1 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Pessoas 57 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2131! Outras Unidades e Medidas | 110.000,00
Descrição: GARANTIR AÇÕES E POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
A fg www elotech.com.br 29/05/2025 Página: 37
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Etica Exercício: 2026 E
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Praduto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta 226
2148 Outras Unidades e Medidas y 1 200.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DA AÇÕES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226 A
2130 Pessoas 1.900 70.000,00
Descrição: AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL,
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2147 Pessoas s7 1.000.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta MW26 s
2129 Outras Unidades e Medidas 100.009 13.004,185.00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA
Produto ; Atendimentos
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0054 MAIS ACESSO À ESPECIALIDADE
Objetivo : Garantir ac
Gerente : MICHELE STRAUB CPF:042.117.819-]0
sso da população aos serviços de saúde em tempo oportuno, com qualidade e resolutividade
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Atenção
Especializada
2- Garantir a manutenção dos serviços administrativos, operacionais e técnicos,
incluindo a participação em Consórci públicos
3- Aquisição e distribuição de mate; e insumos para a atenção espe aca
4. Implantação de protocolos clínicos é linhas de cuidado para especialidades
prioritárias
5- Ampliar e manter os serviços de telesaúde e telemedicina
6- Manutenção dos Serviços do CAPS e do Ambulatório de Saúde Mental
7- Manutenção dos Serviços do Núcleo da Neurodiversidade/Núclco TEA
8- Reforma e ampliação do Núcleo da Neurodiversidade/Núcleo TEA
9- Manutenção e ampliação dos serviços da Policlínica
10- Instituir e manter a Central de Materiais esterclizados na Policlínica
11- Manutenção dos Serviços do Centro da criança e da mulher
12- Aqui o e Reposição de equipamentos e material permanente - Centro da mulher é
da criança
Natureza Início Previsto “Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Outras Uni ] 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2136 Outras Unidades e Medidas ! 340.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CENTRO DA CRIANÇA E DA MULHER
www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 38
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA i a u
Estado do Paraná k
E
it Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta W26
2135 Outras Unidades e Medidas , y 1 590.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DA POLICLÍNICA
Produto : Apoio Administrativo À
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2134 Qutras Unidades e Medidas 1 340.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NO NÚCLEO DE NEURODIVERSIDADE/NÚCLEO TEA
Produto : Apoio Administrativo : ;
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2133 Outras Unidades e Medidas . 1 510.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CAPS E AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta 226
2132 Outras Unidades e Medidas | 2.512.450,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
F 10 Saúde iii
unção:
Sub-Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0055 CUIDADO EM TEMPO OPORTUNO
Objetivo : Ampliar a capacidade e qualificar o atendimento dos Pronto Atendimentos 24h (PAM)
Gerente : MICHELE STRAUR CPE:042.117.819-10
Público Alvo; População em Gerai
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência 24 horas
2- Capacitação das equipes de urgência e emergência
3- Gestão da Operação Verão e suporte de equipes no atendimento à feriados
prolongados
4 Manutenção do veículo do SAMU 192
5- Manutenção do serviça do SAMU
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida “Tipo Meta 22h
2138 Outras Unidades e Medidas 1 1.650.000,00
Descrição; MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO SAMU
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2137 Outras Unidades e Medidas | 1.500.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 24H
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
www.elotech.com.br 29/03/2025 Página: 39
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná | :á ce
Entre Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0056 MEDICAÇÃO PARA TODOS
Objetivo: | Ampliação e qualificação da rede de Assistência Farmacêutica
Gerente : MICHELE STRAUB CPF;042.] 17.819-10
Público Alvo: População cm Geral
Justificativa: — AÇÕES DO PROGRAMA:
|- Aq à € Reposição de equipamentos e material permanente - Assistência
Farmacêutica
2- Manutenção dos serviços de Assistência Farmacêutica
3- Gurantir a capacitação e educação permanente dos profissionais da Assistência
Farmacêutica
4- Construção e reforma de Central de Abastecimento Farmacêutico e Almoxarifado da
Saúde
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 200 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Outras Uni | 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Pessoas 10 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 226
2139 Outras Unidades e Medidas ] 4.851.150,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
Produto ; Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta MIA
1024 Metros Quadrados 200 100.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REFORMA, E AMPLIAÇÃO DA FARMÁCIA CENTRAL E ALMOXARIFADO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta MZ6
2140 Pessoas 4 » IQ 100.000,00
Descrição: CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DE PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Produto : Servidores Atendidos
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 304 Vigilância Sanitária
Programa: 0057 VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL FOR
Objetivo : Fortalecer ações de vigilância sanitária e ambiental no município de Pontal do Paraná
Gerente : MICHELE
TRAUB CPF:042.117.819-10
wws.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 40
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - Mm 6
Estado do Paraná cr
É
femme Trercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
ta AA A AA e es A A At AA
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA: ; Rai
1- Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente para Vigilância
Sanitária e Ambiental .
2- Manutenção dos serviços para Vigilância Sanitária e Ambiental
3- Manutenção das ações dos Agentes de Combate à Endemias ra
4- Capacitação e educação permanente para as equipes de Vigilância Sanitária e
Ambiental
Natureza Início Prevista Término Previsto
Contínuo ) ;
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Outras Uni ! 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Pessoas 22 000
Ação Unid. Medida Tipo Meta a
2141 Outras Unidades e Medidas | 4.047.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2142 Pessoas 22 840.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2143 Pessoas 22 645.500,00
Descrição: CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA AS EQUIPES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
AMBIENTAL
Produto : Servidores Atendidos
Orgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 00] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0058 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NO TERRITÓRIO
Objetivo: — Fortalecer ações de vigilância epidemiológica; reduzir a incidência de doenças transmissíveis e surtos
epidemiológicos;
Gerente : MICHELE STRAUB CPF:042.117.819-10
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente para Vigilância
Epidemiológica
2- Manutenção dos serviços da Vigilância Epidemiológica
3- Capacitação e educaçi > permanente s equipes de Vigilância Epidemiológica
Natureza Início Previsto mino Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Outras Uni Il 0.09
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Pessoas 10 0.00
Ação Unid, Medida Tipo Meta 226
2144 Outras Unidades e Medidas | 2476.000,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
EA www.elotech.com.br 29/05/2025 Página: 41
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 8
Estado do Paraná 437
Sá
done Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2145 Pessoas to j 80.000,00
Descrição: CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA AS EQUIPES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Produto : Pacientes Atendidos j
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funç 10 Saúde
Sub-Função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0059 VIGILÂNCIA NUTRICIONAL
Objetivo : Fortalecer ações de vigilância alimentar e nutricional
Gerente : MICHELE STRAUB CPF:042,117.819-10
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Manutenção das atividades de Vigilância alimentar e nutricional
2- Aquisição de alimentação especial para usuários com necessidades de saúde
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMS Pessoas 100 0,00
Ação Unid, Medida “Tipo Meta 2026
2146 Pessoas 100 434.694,00
Descrição: ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA NUTRICIONAL
Produto : Pacientes Atendidos
Órgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE. CULTURA. LAZER E JUVENTUDE
Unidade: 001] DIRETORIA GERAL
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0032 GESTÃO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS, DE LAZER E POLÍTICAS ESPORTIVAS
PARA A JUVENTUDE
Gerente : EDUARDO YOSHIO SAÇAKI CPF:639.778.009-06
Público Alvo: — População em Geral
Justificativa: AÇÕES DO PROGRAMA:
ara a comunidade
io de pistas de skate
- Construção de ginásio poliesportivo
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 200 u,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 150 RH)
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMECL] | Qutras Uni ] 0,00
pr, www.clotech.com.br 29/05/2025 Página: 42
MUNICIPIO DE PON
+ DO PARANA AD
Estado do Paraná E
94
Exercício: 2026 .
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ação Unid. Medida Tipo Meta 206
2060 Outras Unidades e Medidas ] 356.000,00
Descrição: AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Produto : Apoio Administrativo ) is
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1026 Metros Quadrados 150 20,000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE PISTAS DE SKATE
Produto ; Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid, Medida Tipo Metu 26
1025 Metros Quadrados 200 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO
Produto : Obra Contrufda/Ampliada
Órgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE. CULTURA. LAZER E JUVENTUDE
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
eee meme
Função 13 Cultura
Sub-Função: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa: 0033 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Objetivo: | GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO
Gerente : EDUARDO YOSHIO SAÇAKI CF
:639.778.009-06
Público Alvo: — População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Fomento a arte e cultura
- Construção de memorial caiçara
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid, Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS EM GERAL Metros Qua 210 0,00
Ação Unid, Medida “Tipo Meta 2026
1028 Metros Quadrados 210 20.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE MEMORIAL CAIÇARA
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Orgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA. LAZER E JUVENTUDE
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Funç 13 Cultura
Sub-Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO
Gerente : EDUARDO YOSHIO SAÇAKI CPF:639/778.009-06
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se ( wsyyw.elotech.com.br 29/05/2025 Página; 43
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná | Ya$
CE
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População cm Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
- Fomento a arte e cultura
- Construção de memorial caiçara
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo . ,
Indicador Unid. Medida Indice Mais 226
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMECLS Outras Uni I 0,00
Ação Unid, Medida Tipo Meta
2061 Outras Unidades e Medidas ]
Descrição: AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE. CULTURA. LAZER E ) UVENTUDE
Unidade: 003 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Fun 13 Cultura
Sub-Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL,
Objetivo : GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO
Gerente : EDUARDO YOSHIO SAÇAKI CPF:639.778.009-06
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : AÇÕES DO PROGRAMA:
- Fomento a arte e cultura
- Construção de memorial caiçara
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais Us
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMECL] Outras Uni I 0.00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2062 Outras Unidades e Medidas ! 10.400,00
Descrição; AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL 1
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 14 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTUR
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
"ULTURA
Fun:
Sub-Função: 451 rutura Urbana
Programa : 0034. GESTÃO DE PROJETOS E PI -ANEJAMENTO URBANO
Objetivo : GERENCIAR OS PROJETOS E O PI -ANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO
Gerente : HEITOR GONÇALVES KAYAMORI CPF:038.297.529-46
”
af ( j ww elotech.com.br 29/05/2025 Página: 44
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
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2
Exercício: 2026
Ad
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA: !
1- Plano de drenagem, Revitalização de canais, Projetos de Mobilidade, Programa de
Pavimentação das ruas dos balncários, Projetos de requalificação urbana, Identificação
viária, Sinalização de ciclofaixas, Mae
2- Construção de sub terminais, Construção de terminal rodoviário, Revitalização de
pontos de ônibus, Liinha turismo (alta temporada). |
3- Estudos e projetos: Contrat , sondagens « projetos específicos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínua ;
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS Metros Qua 63.354 0,00
PAVIMENTAÇÃO SEDU Metros Qua 1.500 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 69.525,50 0.00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 500 0,00
OBRAS EM GERAL. Metros Qua 100 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMPUI Outras Uni ! 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMPUI Unidade 427.000 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMPUI Outras Uni 1 0.00
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2063 Outras Unidades e Medidas ] 185.500,00
Descrição: GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
1042 Metros Quadrados 500 1.710.999,00
Descrição: AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Produto : Obra Contruida/ Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1018 Metros Quadrados 69.525,50 50.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS
Produto : Obra Conuuída/ Ampliada
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
1049 Metros Quadrados 100 100.000,00
Descrição: ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta PAP
1017 Metros Quadrados 63.354 500.000,00
Descrição: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE URBANA
Produto : Pavimentação de Vias
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1032 Metros Quadrados 1.500 s0.000.00 —
Descrição: PAVIMENTAÇÃO SEDU
Produto : Pavimentação de Vias
Órgão: 14 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTUR
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Funç 26 Transporte
Sub-Função: 453 Transportes Coletivos Urbanos
/ (. wmv elotech.com,br 29/05/2025 Página: 45
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Ny
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa: 0034 GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo : 3ERENCIAR OS PROJETOS E O PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO
Gerente : HEITOR GONÇALVES KAYAMORI CPF:038.297.529-46
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
1- Plano de drenagem, Revitalização de canais, Projetos de Mobilidade, Programa de
pavimentação das ruas dos balneários, Projetos de requalificação urbana, Identificação
viária, Sinalização de ciclofaixas.
2- Construção de sub terminais, Construção de terminal rodoviário, Revitalização de
pontos de ônibus, Liinha turismo (alta temporada).
3- Estudos e projetos: Contratação de Topografia, sondagens e projetos específicos
Natureza Início Previsto “Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS Metros Qua 63.354 0,00
PAVIMENTAÇÃO SEDU Metros Qua 1.500 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 69.525,50 o,00
OBRAS EM GERAL. Metros Qua 500 0,00
OBRAS EM GERAL Metros Qua 100 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMPUI Outras Uni ] 0,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMPUI Unidade 427.000 0.00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMPUI Outras Uni i non
Ação Unid. Medida Tipo Meta MI26
2100 Outras Unidades e Medidas 27.000 LOS 3460
Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO
Produto : Passagens terrestres
Orgão: 14 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTUR
Unidade: 002 FUNDO MUN DE DESENV URBANO SUSTENTÁVEL
Funç 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0034 GESTÃO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo : GERENCIAR OS PROJETOS E O PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO
Gerente ; HEITOR GONÇALVES KAYAMORI CPF:038.297,529-46
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — AÇÕES DO PROGRAMA:
|- Plano de drenagem, Revitalização de canais, Projetos de Mobilidade, Programa de
pavimentação das ruas dos balneários, Projetos de requalificação urbana, Identificação
viária, Sinalização de ciclofaixas,
2- Construção de sub terminais, Construção de terminal rodoviário, Revitalização de
pontos de ônibus, Liinha turismo (alta temporada).
3- Estudos e projetos: Contratação de Topografia, sondagens e projetos específicos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA $SMPUI Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida 4 Tipo Meta 2026
/Á É way. clotech.com.br 29/05/2025 Página: 46
Cito
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná No y
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Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Adr MAD Lt NiDADES FARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
2066 Outras Unidades e Medidas Ê y
Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL,
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDI
Funçãos CE MAREDADO [7 —m
Função: 16 Habitação
Sub-Função: 482 Habitação Urbana
Programa: 0035 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA
Objetivo ; GARANTIR OS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA
Gerente : ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR CPF:876.007,]49-49
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | AÇÕES DO PROGRAMA:
|- Aquisição de bens, serviços para manutenção da SMHAE
2- Capacitação de servidores técnicos e de gestão
3- Convênios com órgãos públicos e privados, auxílios e subvenções con instituições
em consenancia com a politica de habitação
4- Realização de eventos e conferênci municipais
$- Construção de unidades habitacionais em consonância com a política de habitação de
interesse social
6- Desapropriação de terras para atividades de habitação de interesse social
7- Reformar, ampliar ou adequar unidades habitacionais de familias ce baixa renda
através de Projetos desenvolvidos
8- Reassentamento de 44 famílias de pescadores artesanais da orla de Ipanema (a
depender de derermin: ção judicial da União)
9- Realização de cursos de capacitação aos conselheiros municipais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
OBRAS GERAL Metros Qua ala 0,00
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Metros Qua s00 0.00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMHAF Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2036
2065 Outras Unidades c Medidas 1 10.000,00
Descrição: AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid, Medida Tipo Meta MIZA
2064 Outras Unidades e Medidas 1 152.000,00 E
Descrição: GESTÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO URBANA
Produto ; Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1029 Metros Quadrados 414 500.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL,
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
1030 Metros Quadrados 600 500.000,00 e
Descrição: DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL
Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos
Órgão: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
( ; www clotech, com.br 29/05/2025 Página: 47
74
/º n/A TR
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
yo
e
Exercício: 2026
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Cie LARA O LARRCICIO FINANCEIRO
Unidade: 001 DIRETORIA GERAL
Função: 04 Administração
Sub-Função; [22 Administração Geral
Programa: 0060 RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS E LEGISLATIVAS
Objetivo : Expansão das atividades de comunicação e ouvidoria
Gerente : FABIO DE OLIVEIRA CPE:044.014.669-00
Público Alvo: População em Geral
Justificativa ; AÇÕES DO PROGRAMA:
- Expansão das atividades de comunicação e ouvidoria
- Reestrruturação da: ções de controle social & participação popular
- Fomentar a cooperativismo e o associativismo
- Eventos comunitários
- Articulação e relacionamento intergovernamentais
- Criação e fortalecimento das coordenarias e conselhos municipais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid, Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SMG Outras Uni 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2026
2149 Outras Unidades e Medidas 1 20.000,00
Descrição: AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Produto : Outros Produtos
Órgão: 99 Teserva de contingencia
Unidade: 099 reserva de contingencia
Funç 99 Reserva de Contingência
Sub-Função: 999 Reserva de Contingência geral
Programa: 0099 Reserva de Contingência
Objetivo : Reserva de Contingência
Gerente : RUDISNEY GIMENES FILHO CPR:055,717.339-69
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: — Reserva de Contingência,
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continio
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2026
Recente
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE Outras Uni I 0,00
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2026
2067 Outras Unidades € Medidas ! 1.145.000,00
Descrição: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Produto : Apoio Administrativo
Total Geral; 229.000.000,00
sa
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www.clotech. com.br 29/05/2025 Página: 48
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.688, DE 04 DE JULHO DE 2025.
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício Financeiro de 2026 — LDO 2026, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da
Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000, e da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração
do orçamento do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
para o exercício de 2026, compreendendo:
I — As prioridades, metas e despesa de capital da Administração
Pública Municipal;
II — As metas e os riscos fiscais;
HE A organização e a estrutura dos orçamentos;
IV —As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos
e suas alterações:
V— As disposições relativas à dívida pública municipal;
VI — As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VII — As disposições sobre a receita própria municipal e alterações na
legislação tributária;
VIII — As disposições gerais.
CAPÍTULO N
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com os princípios e determinações
específicas da Constituição Federal, da Constituição do Estado do
Paraná, da Lei Orgânica do Municipio, da Lei Federal nº. 4.320, de 17
de março de 1964, e, em especial, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Municipal nº
2.660, DE 16 DE ABRIL DE 2025, as metas e prioridades para o
exercício de 2026 são as especificadas no anexo, que integra esta Lei.
$ 1º. As metas e prioridades, constantes do Anexo I, terão precedência
na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício de 2026, não
se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$ 2º. O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária
anual, por intermédio de projetos e de atividades, a programação que
contemple as prioridades das metas para 2026.
CAPÍTULO II
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
Art. 3º. As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais
estão definidos em anexos. que integram esta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos
entende-se por:
1 — Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa
que competem ao setor público;
H — Subfunção, uma partição da função visando agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
HI — Programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos:
IV — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que
se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo;
V — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
VI — Operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
$ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus
objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
$ 2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a
subfinção às quais se vinculam.
$ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades
ou projetos, e respectivos subtítulos com a indicação de suas fontes de
recursos.
Art. 8º. A proposta orçamentária será elaborada em consonância com
as disposições constantes da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio
de 2000, e da Lei Federal nº, 4.320, de 17 de março de 1964,
respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza
técnica pertinentes, tendo seu valor fixado em reais, com base na
previsão da estimativa da receita:
T— Fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais
da União e do Estado;
H — Projetada, no concemente aos tributos e outras receitas
arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser
realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação,
variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer
outro fator relevante.
Parágrafo único. As operações de crédito previstas não poderão
superar o valor das despesas de capital constantes da proposta
orçamentária.
Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, conforme
estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracterizar a respectiva
lei, será constituído de:
1 — Quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da
receita e da despesa, estabelecidos pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
março de 1964, e pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000;
II — Anexos de investimentos, riscos e metas fiscais.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a
programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual
— PPA, que tenham sido objeto de projetos de lei especificos, bem
como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de
caráter continuado.
Art. 7º. Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as
fontes de recursos.
Art, 8º, Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes
limites, mínimos e máximos:
1 — As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não
serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante
de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos
consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
HI — As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por
cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe no
inciso III, do artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
HI — As despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal
incluindo a remuneração de agentes políticos e os encargos patronais
não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita
corrente líquida;
IV — As despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal
inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais,
proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por
cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for
aplicável, nos termos dos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal;
V-—A despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade
com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal;
VI — As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério
em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental
público, respeitada a legislação federal, não serão inferiores a 70%
(setenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
VII — As despesas com atividades e projetos ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, receberão no mínimo 1% (um
por cento) da receita proveniente das Transferências do FPM (Fundo
de Participação dos Municípios) ao Município de Pontal do Paraná no
Exercício de 2026.
Parágrafo único: O disposto nos incisos III e IV se submetem ao
disposto nos artigos 21 a 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 9º. A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por
cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10. Para elaboração do orçamento do Município para o exercício
de 2026, deverão ser observadas as diretrizes gerais de que trata este
capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na
Constituição Estadual, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Municipal nº2.660, de
16 de abril de 2025 e suas alterações, e na Lei Orgânica do Município.
Art. 11. O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do
Paraná para o exercício financeiro de 2026 deve assegurar a
transparência, o controle e à responsabilidade para a execução do que
for aprovado.
Art. 12, Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do
Paraná a participação no processo de elaboração e fiscalização do
orçamento, através da definição das prioridades de investimento de
interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada nas
audiências públicas e itinerantes promovidas pela Administração
Municipal.
Art, 13. O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade
financeira do Município e o respeito aos limites fixados pela Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, procederá à seleção
das prioridades estabelecidas no Anexo 1 desta Lei a ser incluídas na
proposta orçamentária de 2026, podendo, se necessário, incluir
programas para ações não relacionadas, desde que financiados com
recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou
oriundos de outras esferas do Governo.
Art. 14. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir
as metas físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta
Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada,
assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 15. Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão
consideradas como unidades orçamentárias as que integram a estrutura
administrativa existente,
Art. 16. Desde que fundamentadas em dispositivos legais e
pertinentes, poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a
correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto
de lei.
Art. 17. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente
podem ser aprovadas caso:
I- Sejam compatíveis com esta Lei:
TI — Indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa
criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encargos,
serviço da dívida, inclusive às destinada a pagamentos de precatórios
e recursos transferidos por outras esferas de governo, das
estabelecidas na função Educação e Saúde.
$ 1º. As emendas parlamentares ao projeto deleiorçamentária de que
trata o art. 148, VIII daLeiOrgânicado Município de Pontal do Paraná,
em consonância com o parágrafo 9º, do art. 166 da Constituição
Federal, serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior,
sendo que metade deste percentual será destinada à ações e serviços
públicos de saúde.
$ 2º, As emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo
constarão de anexo específico daLeiOrçamentária Anual, onde
constará no mínimo:
I— Número da emenda;
II — Nome da emenda (objeto);
TII — Nome do parlamentar;
IV -— Função;
V- Beneficiário; e,
VI — Valor da emenda.
$ 3º. As emendas parlamentares ao projeto deleiorçamentária deverão
guardar compatibilidades com a programação existente na Lei
Municipal nº 2.660, de 16 de abril de 2025 e suas alterações.
$ 4º. As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das
emendas parlamentares, estando compatíveis com os objetos
propostos, seguirão a programação financeira e O cronograma de
execução mensal de desembolso estabelecidos pelo Poder Executivo,
devendo o desembolso ser Pago no respectivo exercício financeiro.
$ 5º. Compete ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de março de
2026, encaminhar ao Poder Legislativo a relação das emendas sem
impedimentos e as justificativas das emendas com algum
impedimento técnico.
$ 6º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma
equitativa, da programação referente às emendas parlamentares
aprovadas e dispostas no anexo daleiorçamentária.
$ 7º. Considera-se execução equitativa, a execução das programações
que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas apresentadas,
independentemente da autoria, sendo vedada a preferência de
legisladores.
$ 8º. A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que
trata o $ 6º deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho, a
liquidação e o pagamento, em consonância com o disposto na Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
$ 9º. As emendas parlamentares de que trata o inciso VIII, do art. 148
daLeiOrgânicade Pontal do Paraná não serão de execução obrigatória
nos casos de impedimento de ordem técnica.
$ 10. Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
I — Não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a
transferências voluntárias;
H — Desistência da proposta por parte do autor;
TI — Falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do
valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta
de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no
exercício; e,
IV — Outas razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
$ 11. As emendas parlamentares impositivas serão analisadas pelos
órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os
possíveis impedimentos identificados serão comunicados oficialmente
ao autor da emenda para as devidas adequações técnicas.
Art. 18. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação
de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida
pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Secretaria
do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Art. 19. O orçamento municipal compreenderá as receitas e as
despesas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da
Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos pela
Administração Pública, de modo q evidenciar a política e o programa
de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade,
da unidade, da universalidade, do equilíbrio, da exclusividade e da
razoabilidade.
Art. 20. Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à
sua natureza far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento de
despesa, sendo que o controle por subelemento de despesa será
efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação
vigente.
Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível
de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser
legalmente permitido no momento da remessa da proposta
orçamentária.
Art. 21. A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos:
T- Da receita, que obedecerá a legislação pertinente;
H — Da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária:
HI — Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias,
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação
funcional programática;
IV — Outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já
mencionados anteriormente.
Art. 22. Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício
financeiro de 2026 não for sancionado ou promulgado até o primeiro
dia de janeiro do ano 2026, o Poder Executivo poderá executar a
programação constante no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, até o
limite de 1/12 (uns doze avos) do total de cada dotação, enquanto não
se completar o ato sanção e promulgação.
Art, 23, Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A,$ 2º,
da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações
orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados
pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em
conformidade com Cronograma de Desembolso aprovado.
Art. 24. As despesas com o Pagamento de precatórios judiciários,
amortização da dívida consolidada, juros e encargos correrão à conta
de dotações tecnicamente consignadas para esta finalidade, separando-
se, para fins de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder
Executivo daquelas que são da responsabilidade do Poder Legislativo.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas
para precatórios judiciários, amortização da divida consolidada, juros
e encargos não poderão ser canceladas para abertura de crédito
adicional com outra finalidade, salvo em caso de pagamento integral e
sobra de recursos orçamentários.
Art, 25. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela
concessão de Contribuições e Auxílios às entidades privadas sem fins
lucrativos, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a exigência do art. 26, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as quais autorizam a
concessão de contribuições, auxílios e subvenções.
8 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
T- Declaração de funcionamento regular no último ano;
IH — Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
III — Cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal;
IV — Comprovação das exigências do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Paraná; e
V — Apresentação da certidão liberatória do TCE/PR e do Município
de Pontal do Paraná.
VI — Plano de trabalho do Programa ou Projeto de Execução, com
responsável técnico ou coordenador.
$ 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder
concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam os recursos, conforme Plano de
Trabalho Aprovado.
Art. 26. O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 29,
desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devidas alterações
a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do
orçamento, respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o
caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da despesa
autorizada.
Art, 27. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir
no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais
suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), da
despesa fixada no orçamento/2026;
Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a:
T- Incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária
do exercício financeiro de 2026, os recursos do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com
os saldos verificados em cada fonte, conforme o disposto no artigo 43,
$ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo por
base as regulamentações do Ministério da Fazenda e do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, sendo que os valores adicionados ao
orçamento/2026, em conformidade com as disposições deste artigo
não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
HI — Realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta
do excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do
exercício, segundo as fontes de recursos, na forma do artigo 43, inciso
T da Lei Federal nº. 4.320/64, sendo que os valores adicionados ao
orçamento/2026, em conformidade com as disposições deste artigo
não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
HI — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição,
remanejamento ou transferência de elementos e suplementos
orçamentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como
também, de atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no
exercício de 2026, como permite o artigo 167, inciso VI, da
Constituição Federal;
IV — Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos quatro
meses do exercício de 2025, poderão ser reabertos no exercício de
2026, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites de
seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, $ 2º, do artigo 167 da
Constituição Federal, sendo que os valores adicionados ao
orçamento/2026, em conformidade com as disposições deste artigo
não serão computados para fins de limites de que trata o artigo 27;
V — Criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos,
composta por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos
e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2026
e em seus Créditos Adicionais.
VI — Incluir na Lei Orçamentária Anual para 2026, outras fontes de
recursos para atender as suas peculiaridades.
81º. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
— Remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede
intra-organizacional, ou seja, de um órgão para outro nos casos de
reestruturações administrativas;
T — Reestruturação administrativa: reforma administrativa de que
resulte criação, extinção, fusão ou cisão de órgãos na estrutura
organizacional do Poder Executivo;
HI — Transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
IV — Transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre
no nível de programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.
$ 2º - O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o
inciso IV do caput deste artigo não será computado para fins dos
limites de que trata o artigo 27.
Art. 29. No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos
orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder
Executivo, tomando por base o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que
vier substituí-lo.
Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice
expresso no capuí deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que
tiver base de cálculo mais próxima deste.
CAPÍTULO VI o .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 30. Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do
Município, serão consignadas na proposta orçamentária dotações
destinadas à amortização da divida pública municipal e ao pagamento
dos correspondentes encargos.
Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às
responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, serão
consignados os recursos destinados à amortização do principal da
dívida contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das
despesas decorrentes de parcelamentos e Contratos de
Financiamentos.
Art. 31. O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na
composição da receita total do Município, recursos provenientes de
operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo
167, inciso III, da Constituição Federal.
Art, 32. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações
de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto
no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000.
Art, 33. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria
Municipal de Finanças e Orçamento, até 31 de julho, a relação dos
débitos, constantes de precatórios Judiciais, a ser incluída na proposta
orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, $ 1º, da
Constituição Federal, discriminada por ordem de precedência e por
natureza jurídica.
CAPÍTULO vII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO
MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art, 34, As despesas com pessoal e encargos sociais do Município
ficam limitadas aos percentuais da receita corrente líquida, atendendo
ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº, 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 35. Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite
estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
será admitida a instituição, a concessão e O aumento de qualquer
vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal
específica.
Art. 36. Ficam os Poderes Executivo € Legislativo Municipais
autorizados a proceder ao preenchimento das vagas existentes em seus
respectivos quadros de servidores públicos municipais, inclusive as
ocasionadas por demissões e pedidos de exoneração, aposentadorias,
morte e invalidez permanente.
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, os Poderes
Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a realizarem,
quando necessários, concursos públicos para as admissões do pessoal.
Art. 37. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
autorizados a procederem à reposição salarial dos servidores públicos
do Município, tendo por base, à variação do INPC ou outro índice
oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas as
condições previstas pelos artigos 8º e 35 desta Lei € demonstrada à
existência de disponibilidade financeira para tanto.
Art. 38. Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à
comunidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder,
quando for o caso, à contratação temporária, nos termos do disposto
no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores
destinados às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA
MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 39. As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores
revisados e atualizados, considerando-se os fatores conjunturais e
sociais que possam influenciar sua produtividade e rendimento.
Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita
própria municipal será adotado dos seguintes procedimentos:
1 — Revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização
e à expansão do número de contribuintes bem como a exclusão de
cadastro de lançamento de áreas pertencentes a órgão governamentais,
entidades e área de preservação ambiental, de acordo coma legislação
pertinente;
NH - Revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça
fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade;
HI — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao
integral respeito, principalmente, aos princípios constitucionais da
igualdade, do tratamento isonômico, da justiça fiscal e às
determinações da legislação federal complementar;
IV — Cobrança dos débitos inscritos ou não em divida ativa:
V — Quanto à renúncia, o Município observará o contido no artigo 14,
da Lei Complementar 101/2000, evitando à concessão de anistia,
remissão e isenção, que possam influenciar o desempenho de
arrecadação do Município;
VI—A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza
tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a
estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que
serão anulados, inclusive as transferências e vinculações
constitucionais.
Art. 40. O montante previsto para as receitas de operações de crédito
se for o caso, não poderá ser superior ao das despesas de capital
constante do projeto de lei orçamentária.
Art. 41. A modificação da estimativa da receita constante da proposta
orçamentária, por parte do Poder Legislativo Municipal, só será
admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42, O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária de 2026, por Decreto, deverá
estabelecer a programação financeira e O cronograma de execução
mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º e 13 da Lei
Complementar nº. 101 » de 04 de maio de 2000.
Art. 43, Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir o
equilíbrio entre receita e despesa, serão fixados separadamente
percentuais de limitação para o conjunto de projeto e de atividades,
sendo calculada de forma proporcional à participação dos Poderes
Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos, excluídas as
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de
execução.
$ 1º. O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo
Municipal o montante que deverá tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira, acompanhado da memória de cálculo, dos
parâmetros e da justificativa do ato.
$ 2º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes,
calculados na forma do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis
nas respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação
financeira.
Art. 44, Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $3º,
do artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000,
aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites do
art.95, $2º da Lei nº14,133/2021.
Art. 45. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 46. A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder
Executivo para, sendo o caso, firmar contratos de gestão, celebrar
acordos com as Organizações Não-Governamentais e convênios com
outras entidades sem fins lucrativos legalmente instituídas.
Art, 47. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas
de trabalho que beneficiem a população de Pontal do Paraná, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, contratos de
repasse, termos de adesão, acordos e ajustes, no sentido de contribuir,
por intermédio de dotações a serem consignadas e classificadas no
orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”,
para o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação ou de seu orçamento, seus fundos e órgãos.
Art. 48. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e de subvenção
social para entidades privadas com fins lucrativos.
Art. 49, A concessão de auxílios para pessoas fisicas obedecerá,
preferencialmente, aos critérios estabelecidos pelos programas sociais
do Governo Federal que originam os recursos a serem aplicados, e, no
caso de recursos próprios do Município, será precedida da
comprovação do estado de necessidade dos beneficiados ou lei
autorizativa.
$ 1º. Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita
mensal não ultrapasse, na média dos últimos 12 (doze) meses, o valor
correspondente a 05 (cinco) UFM — Unidade Fiscal do Município por
indivíduo que compõe a família.
$ 2º. Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios
em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados por
ato do Chefe do Poder Executivo e, quando exigido, ratificados pelo
Governo do Estado do Paraná.
Art. 50, Os valores das metas fisgais anexos devem ser vistos como
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a
acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei
orçamentária de 2026.
Art. 51 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de julho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:75IB7E6D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/07/2025. Edição 3314
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