| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº1686/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentários - LDO para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná É ei) Mensagem Nº 152/2018 Processo Legislativo: 1259/2018 Anteprojeto de Lei: 161/2018 Súmula: “Al a Lei Municipal nº 1686/2017 que dis sobre as diretrizes = = o exercício financeiro de 2018 e dá outras vidências.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 10/12/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ] FINANÇAS O.F. DATA: / ] URBANISMO 1.M. DATA: ! ] EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ] [ OBS Vão 55 l ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! O Sd EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / e! em ———eee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (uia LEI Nº 1.904, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 A Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias — LDO - para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providencias” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Acrescenta-se ao art. 9º, da Lei nº 1686/2018, os seguintes parágrafos: “Art. 9º-... $ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se como passivos contingentes, riscos fiscais, eventos fiscais imprevistos: I!- as obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações e desapropriações; !l — emergências, calamidades públicas, frustração de arrecadação prevista; e Hl— extinção de tributos, ocorrência imprevisível em execução de obra, campanhas não previstas, folhas de pagamento, pagamento de médicos e outras despesas com a saúde. $ 2º Os recursos orçamentários da Reserva de Contingência, caso não tenham sido utilizados, poderão ser cancelados por ato de Chefe do Poder Executivo Municipal, no mês de dezembro, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de dezembro de 2018. Prefeito ; o DOMINGUES DE AGUIAR ADAM SANTANA icipal de Planejamento Secretária Municipal de Finanças I Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana. pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO |] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Rm! hi LEI Nº 1.904, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias — LDO - para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providencias” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Acrescenta-se ao art. 9º, da Lei nº 1686/2018, os seguintes parágrafos: “Art. 9º-... $ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se como passivos contingentes, riscos fiscais, eventos fiscais imprevistos: I- as obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações e desapropriações; ll — emergências, calamidades públicas, frustração de arrecadação prevista; e Hll— extinção de tributos, ocorrência imprevisível em execução de obra, campanhas não previstas, folhas de pagamento, pagamento de médicos e outras despesas com a saúde. $ 2º Os recursos orçamentários da Reserva de Contingência, caso não tenham sido utilizados, poderão ser cancelados por ato de Chefe do Poder Executivo Municipal, no mês de dezembro, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de dezembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR VIRGINIA MARIA RAMOS SANTANA Secretário Municipal de Planejamento Secretária Municipal de Finanças Rod PAO | Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr gov. br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SESATA MAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 155/2018 SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias - LDO - para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providencias. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Acrescenta-se ao art. 9º, da Lei nº 1686/2018, os seguintes parágrafos: “Art. 9º... $ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se como passivos contingentes, riscos fiscais, eventos fiscais imprevistos: I-as obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações e desapropriações; 1 — emergências, calamidades públicas, frustração de arrecadação prevista; e HI — extinção de tributos, ocorrência imprevisível em execução de obra, campanhas não previstas, folhas de pagamento, pagamento de médicos e outras despesas com a saúde. $ 2º Os recursos orçamentários da Reserva de Contingência, caso não tenham sido utilizados, poderão ser cancelados por ato de Chefe do Poder Executivo Municipal, no mês de dezembro, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de dezembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ sAmTAnA MonitirAL LE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná E) Ofício nº 060/2018 — IL Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 154,155,156,157,158,159,160 e 150/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Ed, "hn / E á “Lá Fabiago/AlYes Maciel sidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 14 e 15 de dezembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 2018. | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº”: 1288/2018 Hora: 0847 ] | Data de Protocolo: 13/12/2018 Interessado: Vereadores Assunto: Reg. de Dispensa do Imerstcio = É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1 - ORDEM DO DIA; | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: |3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS: | 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; | DIÁRIO N.º: 090/2018. 16:00 h. 1/12/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE| REALIZAREM NOS DIAS 13, 14 E 15 DE DEZEMBRO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. | . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 160/2018, que capeia a Mensagem nº 151/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1258/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os Anexos da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 161/2018, que capeia a Mensagem nº 152/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1259/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias — LDO - para o exercício de 2018 e dá outras providências.” “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 162/2018, que capeia a Mensagem nº 153/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1260/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 163/2018, que capeia a Mensagem nº 154/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1261/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 164/2018, que capeia a Mensagem nº 156/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1263/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 239.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” 2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 165/2018, que capeia a Mensagem nº 155/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1262/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 291.760,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 166/2018, que capeia a Mensagem nº 157/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1264/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 310.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Fabiano Alves Maciel idente Ofício Circular n.º 035/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, em 11 de dezembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2018, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, PÁ sb Fabiano Alves Maciel idente caia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [e EDITAL N.º 034/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 160/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 161/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 162/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 163/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 164/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 165/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 166/2018. Pontal do Paraná, em 11 de dezembro de 2018. / DA Fabiano/Ak/es Maciel idente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts Ofício nº. 152/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 7 de dezembro de 2018. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº”: 1259/2018 Hora 11:17 Data de Protocolo: 10/12/2018 e Interessado: Poder Executivo Excelentíssimo Senhor Assunto Mensagem nº 152/2018 - GAB FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 152/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 152/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias — LDO - para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providencias” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ddlais PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO med MENSAGEM Nº 152/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias — LDO - para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providencias”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente projeto tem por objetivo adequar a LDO 2017 com a alínea b, inciso Il do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que determina que a forma de utilização da reserva de contingência será estabelecida na LDO. Importante ressaltar que a alteração que se pretende visa incluir a possibilidade de utilização da reserva de contingência como suporte de despesa com pessoal. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. / a PURA Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À e À PROJETO DE LEI Mo4 [248 Súmula: ““Altera a Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias —- LDO - para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providencias” Art. 1º - Acrescenta-se ao art. 9º, da Lei nº 1686/2018, os seguintes parágrafos: “Art. 9º... $ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se como passivos contingentes, riscos fiscais, eventos fiscais imprevistos: | — as obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações e desapropriações; Il - emergências, calamidades públicas, frustração de arrecadação prevista; e Wl — extinção de tributos, ocorrência imprevisível em execução de obra, campanhas não previstas, folhas de pagamento, pagamento de médicos e outras despesas com a saúde. $ 2º Os recursos orçamentários da Reserva de Contingência, caso não tenham sido utilizados, poderão ser cancelados por ato de Chefe do Poder Executivo Municipal, no mês de dezembro, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 7 de dezembro de 2018. DA suado Prefeito RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR VIRGINIA Duas SANTANA icipal de Planejamento Secretária Municipal de Finanças Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : refeitura, italdo; na.pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO «ls e id ão aan E MENSAGEM Nº 1 52/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Alter> Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias — LDO - par. exercício financeiro de 2018 e dá outras providencias”, a fim de que seja analisadc votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente projeto tem por objetivo adequar a LDO 2017 com a alínea b, inciso Ill do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que determina que a forma de utilização da reserva de contingência será estabelecida na LDO. Importante ressaltar que a alteração que se pretende visa incluir a possibilidade de utilização da reserva de contingência como suporte de despesa com pessoal. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR