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materia nº 161/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 161 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº1686/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentários - LDO para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
native_id2181

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
É ei)
Mensagem Nº 152/2018 Processo Legislativo: 1259/2018
Anteprojeto de Lei: 161/2018
Súmula: “Al a Lei Municipal nº 1686/2017 que dis sobre as diretrizes
= = o exercício financeiro de 2018 e dá outras
vidências.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 10/12/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ]
FINANÇAS O.F. DATA: / ]
URBANISMO 1.M. DATA: ! ]
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ] [
OBS Vão 55 l
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
O Sd
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
e! em ———eee
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(uia
LEI Nº 1.904, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 A
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias — LDO - para o exercício
financeiro de 2018 e dá outras providencias”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Acrescenta-se ao art. 9º, da Lei nº 1686/2018, os seguintes
parágrafos:
“Art. 9º-...
$ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se como passivos contingentes,
riscos fiscais, eventos fiscais imprevistos:
I!- as obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações e
desapropriações;
!l — emergências, calamidades públicas, frustração de arrecadação
prevista; e
Hl— extinção de tributos, ocorrência imprevisível em execução de obra,
campanhas não previstas, folhas de pagamento, pagamento de médicos e outras
despesas com a saúde.
$ 2º Os recursos orçamentários da Reserva de Contingência, caso não
tenham sido utilizados, poderão ser cancelados por ato de Chefe do Poder Executivo
Municipal, no mês de dezembro, para abertura de créditos adicionais suplementares
de dotações que se tornam insuficientes.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de dezembro de 2018.
Prefeito
; o
DOMINGUES DE AGUIAR ADAM SANTANA
icipal de Planejamento Secretária Municipal de Finanças
I
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana. pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Rm! hi
LEI Nº 1.904, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias — LDO - para o exercício
financeiro de 2018 e dá outras providencias”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Acrescenta-se ao art. 9º, da Lei nº 1686/2018, os seguintes
parágrafos:
“Art. 9º-...
$ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se como passivos contingentes,
riscos fiscais, eventos fiscais imprevistos:
I- as obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações e
desapropriações;
ll — emergências, calamidades públicas, frustração de arrecadação
prevista; e
Hll— extinção de tributos, ocorrência imprevisível em execução de obra,
campanhas não previstas, folhas de pagamento, pagamento de médicos e outras
despesas com a saúde.
$ 2º Os recursos orçamentários da Reserva de Contingência, caso não
tenham sido utilizados, poderão ser cancelados por ato de Chefe do Poder Executivo
Municipal, no mês de dezembro, para abertura de créditos adicionais suplementares
de dotações que se tornam insuficientes.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de dezembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR VIRGINIA MARIA RAMOS SANTANA
Secretário Municipal de Planejamento Secretária Municipal de Finanças
Rod PAO |
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr gov. br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SESATA MAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 155/2018
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 1686/2017
que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias - LDO
- para o exercício financeiro de 2018 e dá outras
providencias. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Acrescenta-se ao art. 9º, da Lei nº 1686/2018, os seguintes parágrafos:
“Art. 9º...
$ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se como passivos contingentes, riscos fiscais,
eventos fiscais imprevistos:
I-as obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações e desapropriações;
1 — emergências, calamidades públicas, frustração de arrecadação prevista; e
HI — extinção de tributos, ocorrência imprevisível em execução de obra, campanhas
não previstas, folhas de pagamento, pagamento de médicos e outras despesas com a saúde.
$ 2º Os recursos orçamentários da Reserva de Contingência, caso não tenham sido
utilizados, poderão ser cancelados por ato de Chefe do Poder Executivo Municipal, no mês de
dezembro, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornam
insuficientes.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de dezembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
sAmTAnA MonitirAL LE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
E)
Ofício nº 060/2018 — IL Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
154,155,156,157,158,159,160 e 150/2018, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Ed,
"hn
/
E á “Lá
Fabiago/AlYes Maciel
sidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 14 e 15 de
dezembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 2018.
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº”: 1288/2018 Hora: 0847 ] |
Data de Protocolo: 13/12/2018
Interessado: Vereadores
Assunto: Reg. de Dispensa do Imerstcio = É
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
1 - ORDEM DO DIA;
| 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
|3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
| 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
| DIÁRIO N.º: 090/2018.
16:00 h.
1/12/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE|
REALIZAREM NOS DIAS 13, 14 E 15 DE DEZEMBRO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. |
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 160/2018, que
capeia a Mensagem nº 151/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº
1258/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera os Anexos da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de
2006 e dá outras providências.”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 161/2018, que
capeia a Mensagem nº 152/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº
1259/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias — LDO - para o exercício de 2018 e dá outras
providências.”
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 162/2018, que
capeia a Mensagem nº 153/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº
1260/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 34.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 163/2018, que
capeia a Mensagem nº 154/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº
1261/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 39.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 164/2018, que
capeia a Mensagem nº 156/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº
1263/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 239.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 165/2018, que
capeia a Mensagem nº 155/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº
1262/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 291.760,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 166/2018, que
capeia a Mensagem nº 157/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº
1264/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 310.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
Fabiano Alves Maciel
idente
Ofício Circular n.º 035/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, em 11 de dezembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2018, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
PÁ
sb
Fabiano Alves Maciel
idente
caia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[e
EDITAL N.º 034/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 160/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 161/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 162/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 163/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 164/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 165/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 166/2018.
Pontal do Paraná, em 11 de dezembro de 2018.
/
DA
Fabiano/Ak/es Maciel
idente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
Ofício nº. 152/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 7 de dezembro de 2018.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº”: 1259/2018 Hora 11:17
Data de Protocolo: 10/12/2018
e Interessado: Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Assunto Mensagem nº 152/2018 - GAB
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 152/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária, por essa
Casa Legislativa, a Mensagem nº 152/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei
Municipal nº 1686/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias — LDO - para o
exercício financeiro de 2018 e dá outras providencias”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
ddlais
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
med
MENSAGEM Nº 152/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a
Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias — LDO - para o
exercício financeiro de 2018 e dá outras providencias”, a fim de que seja analisado e
votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente projeto tem por objetivo adequar a LDO 2017 com a alínea b, inciso Il
do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000, que determina que a forma de utilização da reserva de contingência será estabelecida na
LDO.
Importante ressaltar que a alteração que se pretende visa incluir a possibilidade
de utilização da reserva de contingência como suporte de despesa com pessoal.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa
de Leis.
/ a
PURA
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À e À
PROJETO DE LEI Mo4 [248
Súmula: ““Altera a Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias —- LDO - para o exercício
financeiro de 2018 e dá outras providencias”
Art. 1º - Acrescenta-se ao art. 9º, da Lei nº 1686/2018, os seguintes parágrafos:
“Art. 9º...
$ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se como passivos contingentes,
riscos fiscais, eventos fiscais imprevistos:
| — as obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações e
desapropriações;
Il - emergências, calamidades públicas, frustração de arrecadação prevista;
e
Wl — extinção de tributos, ocorrência imprevisível em execução de obra,
campanhas não previstas, folhas de pagamento, pagamento de médicos e outras
despesas com a saúde.
$ 2º Os recursos orçamentários da Reserva de Contingência, caso não
tenham sido utilizados, poderão ser cancelados por ato de Chefe do Poder Executivo
Municipal, no mês de dezembro, para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornam insuficientes.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 7 de dezembro de 2018.
DA suado
Prefeito
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR VIRGINIA Duas SANTANA
icipal de Planejamento Secretária Municipal de Finanças
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : refeitura, italdo; na.pr.gov.br E
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
«ls
e id ão aan E
MENSAGEM Nº 1 52/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Alter>
Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias — LDO - par.
exercício financeiro de 2018 e dá outras providencias”, a fim de que seja analisadc
votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente projeto tem por objetivo adequar a LDO 2017 com a alínea b, inciso Ill
do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000, que determina que a forma de utilização da reserva de contingência será estabelecida na
LDO.
Importante ressaltar que a alteração que se pretende visa incluir a possibilidade
de utilização da reserva de contingência como suporte de despesa com pessoal.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa
de Leis.
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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