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materia nº 162/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 162 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$34.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2182

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Câmara Municipal de Pontal Do Pai
Estado do Paraná
me
Mensagem Nº 153/2018 Processo Legislativo: 1260/2018
Anteprojeto de Lei: 162/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
34.000,00, e a efetuar al de natureza técnica no o; ento vigente do
dem
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 10/12/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: / /
OBS.: dy
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[eme |
LEI Nº 1.905, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 KZ
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 34.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro
de 2017.
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0043.1.229 — Construção de Muro e Adequações na Unidade Básica
de Shangri-lá
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 34.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 34.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da reserva de contingência:
99.099.99.999.0099.2052 — Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência CR 585 R$ 34.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 34.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de dezembro de 2018.
ELI ROCHA ERGINIA tdo
Secretária Municipal de Saúde “Procuradora-Geral
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|)
v
LEI Nº 1.905, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 34.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro
de 2017.
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0043.1.229 — Construção de Muro e Adequações na Unidade Básica
de Shangri-lá
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 34.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 34.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da reserva de contingência:
99.099.99.999.0099.2052 — Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência CR 585 R$ 34.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 34.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de dezembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
ELINETE GUIMARÃES ROCHA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
“Rodovia Pr4O7 = km 18= GEP ESSES OOo Fa l
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 156/2018
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 34.000,00,
e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017.
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0043.1.229 — Construção de Muro e Adequações na Unidade Básica de
Shangri-lá
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 34.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei R$ 34.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da reserva de contingência:
99.099.99.999.0099.2052 — Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência CR 585 R$ 34.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 34.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA
2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de dezembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Ofício nº 060/2018 — IL Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
154,155,156,157,158,159,160 e 150/2018, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Ea rá
Fabiado/Áles Maciel
Presidente
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SEA MA MOITA. DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 14 e 15 de
dezembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1288/2018 Hora: 08:47 [
Data de Protocolo: 13/12/2018
Interessado Vereadores
Assunto: Req. de Dispensa do Intersticio
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| 1 -ORDEM DO DIA;
| 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
IDIÁRIO N.º: 090/2018.
HORA:
DATA:
16:00 h.
11/12/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
|JRESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE|
REALIZAREM NOS DIAS 13, 14 E 15 DE DEZEMBRO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 160/2018, que
capeia a Mensagem nº 151/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº
1258/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera os Anexos da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de
2006 e dá outras providências.”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 161/2018, que
capeia a Mensagem nº 152/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº
1259/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias - LDO — para o exercício de 2018 e dá outras
providências.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 162/2018, que
capeia a Mensagem nº 153/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº
1260/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 34.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 163/2018, que
capeia a Mensagem nº 154/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº
1261/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 39.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 164/2018, que
capeia a Mensagem nº 156/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº
1263/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 239.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 165/2018, que
capeia a Mensagem nº 155/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº
1262/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 291.760,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 166/2018, que
capeia a Mensagem nº 157/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº
1264/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 310.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
Fabiago As Maciel
idente
a
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 035/2018.
Pontal do Paraná, em 11 de dezembro de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2018, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 034/2018
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
aonê. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 1 60/2018.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 1 61/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 162/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 163/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 1 64/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 1 65/2018.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 1 66/2018.
Pontal do Paraná, em 11 de dezembro de 2018.
SÊ du
Fabian , es Maciel
idente
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rea
Ofício nº. 153/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 7 de dezembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 153/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária,
por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº153/2018, acompanhada do Projeto de Lei
que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 34.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
da.
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ o
“8 8a,
Processo nº” 1260/2018 Hora IL 18
Data de Protocolo: 10/12/2018
Interessado: Poder Executivo
Assunto Mensagem nº 153/2018 - GAB
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : tu Jul na.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ee)
MENSAGEM Nº 153/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 34.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
de Saúde possibilitando o suporte de despesa com a construção de muro na nova
Unidade de Saúde, localizada no Balneário Shangri-lá.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
Seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis.
PREFEITO
2
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br n
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
maes ag aa
PROJETO DE LEI 362 or
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 34.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À À
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais),
no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017.
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0043.1.229 — Construção de Muro e Adequações na Unidade Básica
de Shangri-lá
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 34.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 34.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da reserva de contingência:
99.099.99.999.0099.2052 — Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência CR 585 R$ 34.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 34.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Leinº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 7 de dezembro de 2018.
eu (e
FIORAVANTE
) Prefeito
Pc A di Wasroletess,
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : itu Idoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ua
MENSAGEM Nº 153/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Município.
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
de Saúde possibilitando o suporte de despesa com a construção de muro na nova
Unidade de Saúde, localizada no Balneário Shangri-lá.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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