| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$39.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pará Estado do Paraná Eos Mensagem Nº 154/2018 Processo Legislativo: 1261/2018 Anteprojeto de Lei: 163/2018 Súmula: “ riza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de 39. efetuar al de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 10/12/2018 COMISSOES TECNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: ) / EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ] / OBS.: ' 1S> 1201 las o jauG ade WiRIR ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / || PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rn LEI Nº 1.906, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 [G3 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 º- Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.301.0043.1.228 — Construção de Muro e Adequações no PA 24h de Praia de Leste 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 39.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 39.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da reserva de contingência: 99.099.99.999.0099.2052 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência CR 585 R$ 39.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 39.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de dezembro de 2018. =, , refeito A) da | / ealrasp gas ROCHA Pretet lis Men Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral | Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Em] 3 LEI Nº 1.906, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 º- Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.301.0043.1.228 — Construção de Muro e Adequações no PA 24h de Praia de Leste 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 39.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 39.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da reserva de contingência: 99.099.99.999.0099.2052 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência CR 585 R$ 39.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 39.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de dezembro de 201 8. MARCOS FIORAVANTE Prefeito ELINETE GUIMARÃES ROCHA VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral DS —e à Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SETA AAA. LE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 157/2018 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.301.0043.1.228 — Construção de Muro e Adequações no PA 24h de Praia de Leste 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 39.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 39.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da reserva de contingência: 99.099.99,.999.0099.2052 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência CR 585 R$ 39.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 39.000,00 Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). desta Lei, o Executivo de maio de 2017 (PPA Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de dezembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná fan Ofício nº 060/2018 — IL Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 154,155,156,157,158,159,160 e 150/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. pe ds A A A Fabiado Áries Maciel Presidente / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 14 e 15 de dezembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 2018. Mit tese um 1) CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ = Pa | Processo nº: 1288/2018 Hora: 08:47 [ | | Data de Protocolo: 13/12/2018 | Interessado: Vereadores | Assunto: Req. de Dispensa do Interstício Etna] ft —— = — e —— md y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ca Ofício nº. 154/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 7 de dezembro de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 154/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. S FIORAVANTE PREFEITO | CAMARA MENICIPAL DE PONTAL DO PARANA Eai “Qi” Processo nº 1261 2018 Hora: 11-19 Data de Protocolo: 10/12/2018 Interessado: Poder Executivo Assunto Mensagem nº 1542018 - GAB I Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : itui ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Eee À MENSAGEM Nº 154/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria de Saúde possibilitando o suporte de despesa com a construção de muro na Unidade de Saúde 24 Horas, localizada no Balneário Praia de Leste. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. didi. : PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À MENSAGEM Nº 154/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria de Saúde possibilitando o suporte de despesa com a construção de muro na Unidade de Saúde 24 Horas, localizada no Balneário Praia de Leste. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. didi, GANA é PREFEITO 2 Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 39727000 EMail. prefeiturafDpontaldoparana prgov br E Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tis PROJETO DE LEI 63/2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art.1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.301.0043.1.228 — Construção de Muro e Adequações no PA 24h de Praia de Leste 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 39.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 39.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da reserva de contingência: 99.099.99.999.0099.2052 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência CR 585 R$ 39.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 39.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 7 de dezembro de 2018. dr Prefeito ELINETE GUIMARÃES ROCHA INIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefei ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA. ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. ISESSÕES: | 1 - ORDEM DO DIA; | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: ' |6— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: |DIÁRION.: 090/2018. HORA: 16:00 h. DATA: 11/12/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ SESC SEAL DE TONIAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA JRESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE, REALIZAREM NOS DIAS 13, 14 E 15 DE DEZEMBRO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. | º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 160/2018, que capeia a Mensagem nº 151/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1258/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os Anexos da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 161/2018, que capeia a Mensagem nº 152/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1259/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias — LDO — para o exercício de 2018 e dá outras providências.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 162/2018, que capeia a Mensagem nº 153/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1260/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 163/2018, que capeia a Mensagem nº 154/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1261/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 164/2018, que capeia a Mensagem nº 156/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1263/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 239.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 165/2018, que capeia a Mensagem nº 155/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1262/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 291.760,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 166/2018, que capeia a Mensagem nº 157/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1264/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 310.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Fabiano Ákées Maciel idente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMA SA MUMtI AL DE FONIAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 035/2018. Pontal do Paraná, em 11 de dezembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2018, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Fabiago/Akes Maciel idente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 034/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 160/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 161/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 162/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 1 63/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 1 64/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 165/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 1 66/2018. Pontal do Paraná, em 11 de dezembro de 2018.