| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$239.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2184 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Px Estado do Paraná Cosa! Mensagem Nº 156/2018 Processo Legislativo: 1263/2018 Anteprojeto de Lei: 164/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 239.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 10/12/2018 I NE NIIVIININI NA Em Te NITWINS RS | LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ] FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / ! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Tn? LEI Nº 1.908, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 o4 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 239.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 239.600,00 (Duzentos e trinta e nove mil e seiscentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: . 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.122.0043.2186 — Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 388 R$ 12.500,00 Fonte de Recursos —303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos 14.001.10.302.0043.2194 — Manutenção das Ações — PA 24H 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 460 R$ 220.000,00 Fonte de Recursos —303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos 14.001.10.302.0043.2196 — Manutenção das Ações do Transporte Sanitário 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 492 R$ 1.100,00 Fonte de Recursos —303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos 14.001.10.305.0042.2201 — Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 688 R$ 4.000,00 Fonte de Recursos —303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos 14.001.10.302.0043.2195 — Manutenção das Ações de Serviços Especializados 3.3.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores CR 489 R$ 2.000,00 Fonte de Recursos —303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 239.600,00 DIDA l Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparaná.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO A g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Nm! o) LEI Nº 1.908, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 239.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 239.600,00 (Duzentos e trinta e nove mil e seiscentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: , 14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.122.0043.2186 — Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 388 R$ 12.500,00 Fonte de Recursos -303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos 14.001.10.302.0043.2194 — Manutenção das Ações — PA 24H 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 460 R$ 220.000,00 Fonte de Recursos -303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos 14.001.10.302.0043.2196 — Manutenção das Ações do Transporte Sanitário 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 492 R$ 1.100,00 Fonte de Recursos -303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos 14.001.10.305.0042.2201 — Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 688 R$ 4.000,00 Fonte de Recursos -303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos 14.001.10.302.0043.2195 — Manutenção das Ações de Serviços Especializados 3.3.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores CR 489 R$ 2.000,00 Fonte de Recursos -303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 239.600,00 | TT > ——————>—w—————— Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO feet | Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 14.001.10.301.0043.2188 — Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 799 R$ 54.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 14.001.10.302.0043.2194 — Manutenção das Ações — PA 24H 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 800 R$ 142.500,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 14.001.10.304.0043.2197 — Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 801 R$ 43.100,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 239.600,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de dezembro de 201 8. MARCOS FIORAVANTE Prefeito ELINETE GUIMARÃES ROCHA VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CT 9 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 158/2018 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 239.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 239.600,00 (Duzentos e trinta e e mil e seiscentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal - 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação onquineiticias 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.122.0043.2186 — Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 388 R$ 12.500,00 Fonte de Recursos —303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos 14.001.10.302.0043.2194 — Manutenção das Ações — PA 24H 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 460 R$ 220.000,00 Fonte de Recursos 303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos 14.001.10.302.0043.2196 — Manutenção das Ações do Transporte Sanitário 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 492 R$ 1.100.00 Fonte de Recursos -303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 14.001.10.305.0042.2201 — Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 688 R$ 4.000,00 Fonte de Recursos 303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos 14.001.10.302.0043.2195 — Manutenção das Ações de Serviços Especializados 3.3.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores CR 489 R$ 2.000,00 Fonte de Recursos 303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 239.600,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 14.001.10.301.0043.2188 — Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 799 R$ 54.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 14.001.10.302.0043.2194 — Manutenção das Ações — PA 24H 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 800 R$ 142.500,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 14.001.10.304.0043.2197 — Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 801 R$ 43.100,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 239.600,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de dezembro de 2018. , Ofício nº 060/2018 — IL Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 154,155,156,157,158,159,160 e 150/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. ad MM 4 A ESA Estado Maciel À idente / EPP? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 14 e 15 de dezembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONT *LDO PARANÃ Processo nº 1288/2018 Hora: 08:47 f Data de Protocolo: 13 12/2018 | Interessado: Vereadores | Assunto: Req. de Dispensa do Imterstício Smeuêê CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CTA TE ISA DE FOUNIAÃL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA eee a e DANE DAL À ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | 1 - ORDEM DO DIA; |2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; |3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 090/2018. 16:00 h. | 1/12/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |RESOLVO CONVOCAR TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS A SE | REALIZAREM NOS DIAS 13, 14 E 15 DE DEZEMBRO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 1 60/2018, que capeia a Mensagem nº 151/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1258/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os Anexos da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 161/2018, que capeia a Mensagem nº 152/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1259/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias — LDO — para o exercício de 2018 e dá outras providências.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 162/2018, que capeia a Mensagem nº 153/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1260/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 1 63/2018, que capeia a Mensagem nº 154/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1261/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 164/2018, que capeia a Mensagem nº 156/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1263/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 239.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 165/2018, que capeia a Mensagem nº 155/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1262/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 291.760,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 166/2018, que capeia a Mensagem nº 157/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1264/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 310.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Fabiago Alves Maciel idente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 035/2018. Pontal do Paraná, em 11 de dezembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2018, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cond EDITAL N.º 034/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13, 14e 15 de dezembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 1 60/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 1 61/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 162/2018. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 1 63/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 1 64/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 165/2018. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 1 66/2018. Pontal do Paraná, em 11 de dezembro de 2018. da Fabiano/Akes Maciel idente / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us Ofício nº. 156/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 7 de dezembro de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 156/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº156/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 239.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN À AE Processo nº 12632018 Hora ll 2 = Data de Protocolo: 10/12/2018 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 156/2018 - GAB Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : | Idoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1) g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO «cs MENSAGEM Nº 156/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 239.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A presente proposição visa a criação de contas orçamentárias na Secretaria de Saúde possibilitando o suporte de despesa com o pagamento dos servidores e obrigações patronais. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. du. PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO a e es 8 PROJETO DE LEI 164 Id018 y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À) Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 239.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 239.600,00 (Duzentos e trinta e nove mil e seiscentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.122.0043.2186 — Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 388 R$ 12.500,00 Fonte de Recursos 303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos 14.001.10.302.0043.2194 — Manutenção das Ações — PA 24H 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 460 R$ 220.000,00 Fonte de Recursos -303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos 14.001.10.302.0043.2196 — Manutenção das Ações do Transporte Sanitário 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 492 R$ 1.100,00 Fonte de Recursos -303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos 14.001.10.305.0042.2201 — Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 688 R$ 4.000,00 Fonte de Recursos -303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impost 14.001.10.302.0043.2195 — Manutenção das Ações de Serviços Especializados // / 3.3.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores CR 489 R$ 2.000,00 Fonte de Recursos -303 — Saúde/Percentual Vinculado Sobre a Receita de Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 239.600,00 Rodovia PR 407 = Km 18 = GEP 83255-000 FoneiFAX [NM SSI > 3 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : itu Ido ina.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Á) Gol I') PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO et] Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 14.001.10.301.0043.2188 — Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 799 R$ 54.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 14.001.10.302.0043.2194 — Manutenção das Ações — PA 24H 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 800 R$ 142.500,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 14.001.10.304.0043.2197 — Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 801 R$ 43.100,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 239.600,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Leinº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 7 de dezembro de 2018. , Prefeito GUIMARÃES ROCHA VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR