| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$291.760,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2185 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa; Estado do Paraná Cos Mensagem Nº 155/2018 Processo Legislativo: 1262/2018 Anteprojeto de Lei: 165/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 291.760,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 11/12/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: / ! FINANÇAS O.F. DATA: / ! URBANISMO I.M. DATA: / ! EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 1 / a e j ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / man 02 mm mea Ta o o md 2 a RR a e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ten a? LEI Nº 1.907, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 16S Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 291.760,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 291.760,00 (Duzentos e noventa e um mil, setecentos e sessenta reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.122.0043.2.186 — Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 387 R$ 59.500,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.301.0043.2188 — Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil CR 407 R$ 120.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 408 R$ 26.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.301.0043.2189 — Manutenção das Ações do Programa Estratégia Saúde da Família 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 798 R$ 3.760,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.301.0043.2190 — Manutenção das Ações do Programa Agente Comunitário de Saúde 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 435 R$ 12.500,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado SobreyReceita de Impostos Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeiturs ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR || PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO een? 14.001.10.302.0043.2194 — Manutenção das Ações — PA 24 Horas 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 461 R$ 45.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.303.0043.2203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 508 R$ 25.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 291.760,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da reserva de contingência: 99.099.99.999.0099.2052 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência CR 585 R$ 291.760,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 291.760,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de dezembro de 2018. Prefeito é õ Pá 1 o Gude X Mu fu, vP ELINETE GUIMARÃES ROCHA ERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral 2 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ vas (69 LEI Nº 1.907, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 291.760,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 291 -760,00 (Duzentos e noventa e um mil, setecentos e sessenta reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.122.0043.2.186 — Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 387 R$ 59.500,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.301.0043.2188 — Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil CR 407 R$ 120.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 408 R$ 26.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.301.0043.2189 — Manutenção das Ações do Programa Estratégia Saúde da Família 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 798 R$ 3.760,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.301.0043.2190 — Manutenção das Ações do Programa Agente Comunitário de Saúde 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 435 R$ 12.500,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos Roda PRA =Iom ES CEP ee 1 Rodovia Pr 407 - km 18 = GEP 88208000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail; prefeitura(Dpontaldoparana praow br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO A Smatf 14.001.10.302.0043.2194 — Manutenção das Ações — PA 24 Horas 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 461 R$ 45.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.303.0043.2203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica 3.1.90.11.00.00 —- Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 508 R$ 25.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 291.760,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da reserva de contingência: 99.099.99.999.0099.2052 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência CR 585 R$ 291.760,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 291.760,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de dezembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito ELINETE GUIMARÃES ROCHA VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral 2 —>————————>>>——>———>—>—>—>—D>>—>——>——>———— Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : I rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 159/2018 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 291.760,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONF ERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 291.760,00 (Duzentos e noventa e um mil, setecentos e sessenta reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.122.0043.2.186 — Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 387 R$ 59.500,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.301.0043.2188 — Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil CR 407 R$ 120.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 408 R$ 26.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.301.0043.2189 — Manutenção das Ações do Programa Estratégia Saúde da Família 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 798 R$ 3.760,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.301.0043.2190 — Manutenção das Ações do Programa Agente Comunitário de Saúde 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 435 R$ 12.500,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.302.0043.2194 — Manutenção das Ações — PA 24 Horas 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 46] R$ 45.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.303.0043.2203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 508 R$ 25.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 291.760,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da reserva de contingência: 99.099.99.999.0099.2052 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência CR 585 R$ 291.760.00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 291.760,00 Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de dezembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cs? Oficio nº 060/2018 — IL Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 154,155,156,157,158,159,160 e 150/2018, autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. a ps Fabiano Áries Máciel Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 14 e 15 de dezembro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Processo nº: 1288/2018 Hora 08:47 | Data de Protocolo: 13/12 2018 Interessado: Vereadores Assunto: Req. de Dispensa do Interstício € É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | SESSÕES: | 1 “ORDEM DO DIA; |2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; |3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; IDIÁRIO N.º: 090/2018. HORA: 16:00 h. DATA: 11/12/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | ORDEM DO DIA = . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 160/2018, que capeia a Mensagem nº 151/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1258/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os Anexos da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 161/2018, que capeia a Mensagem nº 152/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1259/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1686/2017 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias — LDO — para o exercício de 2018 e dá outras providências.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 162/2018, que capeia a Mensagem nº 153/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1260/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 163/2018, que capeia a Mensagem nº 154/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1261/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 39.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 164/2018, que capeia a Mensagem nº 156/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1263/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 239.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 165/2018, que capeia a Mensagem nº 155/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1262/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 291.760,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 166/2018, que capeia a Mensagem nº 157/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1264/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 310.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Fabiano Alves Maciel idente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SS SEA SI AL DE IUNIAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 035/2018. Pontal do Paraná, em 11 de dezembro de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2018, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, ESA Fabiano, es Maciel idente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SERASA AL VE TONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 034/2018 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 160/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 161/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 162/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 163/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 164/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 1 65/2018. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 166/2018. Pontal do Paraná, em 11 de dezembro de 2018. 5 A Fabiano/AkKes Maciel idente am PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Às q Ofício nº. 155/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 7 de dezembro de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 155/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº155/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 291.760,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. D// NADAR OS FIORAVANTE PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A ES poa Processo nº 1262/2018 Hora: 11:20 e E Data de Protocolo: 10/12/2018 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 155/2018 - GAB Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0º"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 565 [201% Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 291.760,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 291.760,00 (Duzentos e noventa e um mil, setecentos e sessenta reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.122.0043.2.186 — Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 387 R$ 59.500,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.301.0043.2188 — Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil CR 407 R$ 120.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 408 R$ 26.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.301.0043.2189 — Manutenção das Ações do Programa Estratégia Saúde da Família 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 798 R$ 3.760,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.301.0043.2190 — Manutenção das Ações do Programa Agente Comunitário de Saúde 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 435 R$ 12.500,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos 14.001.10.302.0043.2194 — Manutenção das Ações — PA 24 Horas 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR 461 R$ 45.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos A tos Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná 7 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À 14.001.10.303.0043.2203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil CR 508 R$ 25.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Saúde / Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 291.760,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da reserva de contingência: 99.099.99.999.0099.2052 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência CR 585 R$ 291.760,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 291.760,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 7 de dezembro de 2018. dd! E ) Prefeito ç = Duda Vs Ms Vi ELINET GUIMARÃES ROCHA Vi INIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeitura&pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E À MENSAGEM Nº 155/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 291.760,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A presente proposição visa o reforço em conta orçamentária na Secretaria de Saúde possibilitando o suporte de despesa com o pagamento dos servidores e obrigações patronais. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov br Ni Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR