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materia nº 2/2018

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaAltera a resolução 007/2013 e dá outras providências.
native_id2188

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 20

a
Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
E Processo: 0393/2018
Anteprojeto de Resolução nº 002 2018
Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras providências. ”
á -
CO O
Iniciativa: Mesa Executiva.
Apresentado em: 03/05/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: / ]
FINANÇAS O.F. DATA: ] |
URBANISMO 1.M. DATA: / |
EDUC. C.S.ATM.A. DATA: / !
OBS.:
E
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ]
MD SS PCA VAGA] ) E]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 002/18
Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá
outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Fica revogado o art. 3º da resolução nº. 07/2013:
“Art, 3 — Revogado.
Art. 2º- O Art. 4º da Resolução nº. 07/2013. passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Os valores das diárias devidas aos Agentes Politicos e
Servidores do Poder Legislativo de Pontal do Paraná, serão calculados conforme previsão
anexo I da Resolução 07/2013. "
Art. 3º - Fica alterado o Anexo | da Resolução nº 07 de 10 de dezembro de
2013, que passa ter a seguinte redação:
Anexo 1
VALORES DAS DIÁRIAS
PERÍODO “| Unidade Fiscal do Município
Viagens Internacionais 10 UFM
Deslocamentos dentro do Estado
| Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 |3 UFM
(oito) horas consecutivas
* Com pemoite 6 UFM 1]
Deslocamentos para fora do Estado
* Sem pemoite. com duração igual ou superior a 8 | 5 UFM 7
(oito) horas consecutivas
. 7 UFM
Com pernoite
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
em especial a Resolução nº 02/2014.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 21 de maio de 2018.
Fabiano, A es Maciel
fina
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 002/18
Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá
outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Fica revogado o art. 3º da resolução nº. 07/2013:
“Art. 3 — Revogado. "
Art. 2º - O Art. 4º da Resolução nº. 07/2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Os valores das diárias devidas aos Agentes Políticos e
Servidores do Poder Legislativo de Pontal do Paraná, serão calculados conforme previsão
anexo | da Resolução 07/2013. ”
Art. 3º - Fica alterado o Anexo | da Resolução nº 07 de 10 de dezembro de
2013, que passa ter a seguinte redação:
Anexo 1
VALORES DAS DIÁRIAS
PERIODO | Unidade Fiscal do Município
Viagens Internacionais [10 UEM
Deslocamentos dentro do Estado |
* Sem pemoite. com duração igual ou superior a 8 | 3 UFM
(oito) horas consecutivas
* Com pernoite 6 UFM
Deslocamentos para fora do Estado
* Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 | 5 UFM
(oito) horas consecutivas
* Com pernoite 7 UEM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
em especial a Resolução nº 02/2014.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 21 de maio de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
à 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
]3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES,
14 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
|5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 0 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRION.: 027/2018,
IHORA: 15h O0min.
DATA: 09/05/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ds: 19º e 20º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2º
| SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE!
MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 055/2018, que capeia a
Mensagem nº. 051/2018, protocolado sob 0 processo legislativo nº. 0375/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 812.400,00,ea efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 056/2018, que capeia
u Mensagem nº. 052/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0376/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2018, que capeia
a Mensagem nº. 054/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0378/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 059/2018, que capeia
u Mensagem nº, 055/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0379/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37,
da Constituição Federal e dá outras providências. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 060/2018, que capeia
a Mensagem nº, 056/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0380/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. ”
o Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 061/2018, que capeia
a Mensagem nº, 057/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0381/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 245.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. "
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 002/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº 0393/2018, e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras providências. "
E ai
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rin!
Oficio circular nº 010/18.
Pontal do Paraná, em 09 de maio de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Municipio,
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 15, 16 e 17 de
maio de 2018, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Ê,
+
e E de
;
| / soh
FS
Fabi pda Mélciel
esidente
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 009/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso 1 é Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir
e votar a seguinte matéria:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 055/2018,
que capeia a Mensagem nº. 051/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº, 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 056/2018,
que capeia a Mensagem nº. 052/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0376/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de
2005. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 058/2018,
que capeia a Mensagem nº 054/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0378/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº
54/2014.
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2018,
que capeia a Mensagem nº. 055/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0379/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras
providências. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 060/2018,
que capeia a Mensagem nº. 056/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº, 0380/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/201 8,
que capeia a Mensagem nº, 057/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0381/201 8, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 245.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº
002/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0393/2018, e de
iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras
providências, ”
Pi
Y A
Fabia e mília
7,
Presidente
f
Ed
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E g Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2018.
A Mesa Executiva, infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
“Súmula — Altera a Resolução 007/2013, e
da outras providências”.
Art. 1º Fica revogado o art. 3º da resolução nº. 07/2013.
“Art. 3 — Revogado. *
Art. 2º. O An, 4 da Resolução nº. 07/2013, passa ter a seguinte Redação:
“ Art 4º. Os Valores das diárias devidas aos Agentes Políticos e
Servidores do Poder Legislativo de Pontal do Paraná, serão calculados conforme previsão
anexo 1 da resolução 07/2013. “
Art. 2º. Fica Alterado o Anexo 1 da Resolução nº 07 de 10 de dezembro de 20
que passa ter a seguinte redação:
ANEXO |
VALORES DAS DIÁRIAS
PERIODO Unidade Fiscal do
Município
Viagens Internacionais 10 UFM
Deslocamentos dentro do Estado
E
* Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) | 3 UFM
horas consecutivas.
* Com pernoite
Deslocamentos para fora do Estado
* Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito)
horas consecutivas.
6 UFM
5 UFM
* Com pemoite 7 UFM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANA
Processo n” U393 2018 Hora [320
Data de Protocolo 0705 2018
: Interessado: Mesa Executiva
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Ponta | “ssumto: Anteprojeto de Resolução 02-201%
râmara. rrenan tt. TT
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E É] Estado do Paraná
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogando em
especial a resolução nº. 02/2014.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2.018.
Marco Aftôn WeldsiúiT da Silva Brandão
2” Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara mn tata tl acima
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº.007 de 10 de Dezembro de 2013.
AL DO PARANA
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão e o pagamento de
diárias no âmbito do Poder Legislativo ”
| O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA
| CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º Aos agentes politicos e servidores do Poder Legislativo do Municipio de |
| Pontal do Parana que devidamente autorizados, deslocarem-se para outro municipio, em |
razão de serviço ou para participarem de cursos de aperfeiçoamento funcional, congressos,
|
seminários visitas técnicas ou encontros congêneres, relacionados com o exercicio de sua
função prévia e expressamente reconhecidos como de interesse institucional por sua chefia
imediata, serão concedidas diárias a titulo de indenização das despesas de alimentação,
hospedagem e locomoção urbana
81º O valor da diária sera calculado por dia de afastamento, compreendendo o |
periodo desde o dia da viagem de ida até o de retorno.
5 2º O pagamento de diárias no caso de deslocamentos que incluam finais de |
semana ou feriados será Excepcional, devendo estar expressamente justificado. configurando
| 3 autorização do pagamento, pelo ordenador de despesas a aceitação da justificativa
Art. 2º O pagamento de diárias, na forma desta Lei, a palestrantes e outros |
| Colaboradores eventuais, a serviço do Poder Legistativo de Pontal do Paraná, poderá ser
| autorizado. em caráter excepcional & justificadamente. Presente o interesse público
Parágrafo Único. O valor da diária paga ao palestrante ou ao colaborador
eventual será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, considerando a atividade
a ser cumprida a função ou qualificação do palestrante ou colaborador e o valor pago por seu |
órgão ce origem se for o caso
Art.3º -Fica estabelecido que o valor das diárias terá por base de cálculo o
| subsidiu referente ao cargo de Prefeito Municipal, na proporção de 1/30
Ar
Beira Mar
“10 = Pomul do Sul- CEP 83255.000 — Pontal do Paraná'PR - Fone (041) 2455.8960
Camura-ppra hotmail com
DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 4º Os valores das diárias devidas aos Agentes Políticos e Servidores do |
| Poder Legislativo de Pontal do Parana terão os seguintes percentuais, conforme Anexo a
| presente Lei
| | - nos deslocamentos internacionais: percentual máximo de até 100% (cem por |
cento) do valor da diária
H - nos deslocamentos para outros Estados, com pernoite, 90% (noventa por,
| cento)
Hl - nos deslocamentos para outros Estados, sem pernoite, com duração igual
Ou superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) horas consecutivas: 25% (vinte e cinco por cento);
se 3 duração do deslocamento for igual ou superior a & (oito) horas consecutivas: 50%
(cinquenta por cento)
IV - nos deslocamentos dentro do Estado, com pernoite: 75%(setenta e cinco |
V - nos deslocamentos dentro do Estado, sem pernoite. com duração igual ou |
Superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) horas consecutivas: 20% (vinte por cento); se a |
duração do deslocamento for igual ou superior a 8 (oito) horas consecutivas: 35% (trinta e |
cinco por cento)
Art. 5º - Para a concessão de diárias é necessário que o requerimento esteja
devidamente fundamentado, contendo nome do beneficiário, cargo ou função, motivo do
deslocamento e se for o caso, referência a identificação e programação do evento do qual
participará O interessado demonstração do interesse público no pretendido deslocamento
| trajeto a ser percorrido data e horário previstos para saída e retorno. informando ainda a
necessidade ce aquisição de passagens ou disponibilização de veiculo da frota do Legislativo
Municipal
$ 1º Os requerimentos para pagamento de diárias a servidores deverão estar
devidamente autorizados pela chefia imediata, que também atestará a duração do
deslocamento no momento da assinatura do formulário de diárias, após seu retorno.
$ 2º Caberá ao Presidente da Câmara autorizar o afastamento, a serviço de
| Servidores municipais para dentro e fora do Estado ou Pais
Art. 6º - Se o prazo de afastamento exigir prorrogação e esta for devidamente
autorizada ao menos por correio eletrônico. o interessado poderá requerer o pagamento das
As Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana PR - Fone (041) 34558
câmara-pprei hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
| ciárias correspondentes ainda no curso do afastamento ou nos 3 (três) dias seguintes ao |
retorno, hipótese em que serão pagas. em igual prazo, após o deferimento.
$ 1º. Em situações de urgência, nas quais o deslocamento se der sem o
| FEquerimento antecipado das diárias, o interessado poderá requerê-ias nos 5 (cinco) dias úteis
seguintes ao retorno. por meio de procedimento próprio
$ 2º. A nova observáricia das regras e prazos próprios do regime de
adiantamento. poderá resultar no ressarcimento apenas no valor das despesas efetivamente
comprovadas por documento fiscal.
Ar. 7º - O efetivo deslocamento que importe em pagamento de diárias deverá |
Ser comprovado no prazo máximo de 15 (quinze) dias do retorno à sede, sob pena de |
| devolução dos valores recebidos inclusive se for o caso, mediante desconto em folha de
| pagamento
5 1º À comprovação a que se refere o caput deste artigo se dará mediante a
| entrega a Diretoria Financeira. dos cartões ou bilhetes de embarque ou dos comprovantes de
| Pagamento de pedágio de maneira que seja possível verificar a data e o horário do
| deslocamento
$ 2º Não sendo possivel, por motivo justificado, cumprir a exigência prevista no
caput deste artigo, a comprovação da viagem poderá ser feita por quaisquer das ceguniss|
formas
| - apresentação do comprovante original das despesas realizadas com ]
hospedagem. no qual conste o dia da entrada e saida do hotel, em casos de pernoite, assim
como o nome do interessado:
1 - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa. no caso de |
[Visitas lecnicas, reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos. de Comissões ou
assemelhados em que conste o nome do beneficiário como presente;
HI - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença |
eventos, seminários. treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário |
presente |
IV - declaração emitida pela chefia, que ateste a realização da viagem,
de Beira Mar sp" = Pontal do Sul - CEP 83 55-00 — Pontal do Parana'PR Fone (041) 3455-8
câmars-ppra hotmail.com
EST ee E : —
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
| Cs |
V — tarifas de pedágio divulgadas pelo Departamento de Estradas e Rodagem |
DER-PR. consideradas as praças abrangidas na rota mais rápida, desde que |
comprovado o deslocamento
do Paranã —
|
8 3º No caso do deslocamento ser realizado mediante a utilização de veículo |
oficial. a comprovação dar-se-á com o preenchimento. pelo condutor, do diário de bordo
homslogado pela Diretoria Administrativa
| $ 4º Enquanto não cumpridas as obrigações previstas no caput deste artigo. fica |
| vedado o pagamento de novas diárias ou reembolsos.
| Art. 8º O requerimento das diárias deverá ser protocolizado no prazo minimo de |
05 (cinco) dias antes da viagem, ressalvando-se o disposto no artigo 6º da presente Lei.
| |
Art. 9º Desde que observado O prazo previsto no artigo anterior, as diárias
| serão pagas antecipadamente mediante crédito em conta corrente e em única parcela,
| podando, excepcionalmente. ser pagas no decorrer do afastamento.
Art. 10 Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo previsto,
ou depósito de valores fora das hipóteses autorizadas nesta Lei, as diárias recebidas em
| eXC=sso ou indevidamente deverão ser restituidas. no prazo de 2 (dois) dias úteis, com a
| dev da justificativa
| Parágrafo único Não havendo restituição no prazo previsto no caput o
bensficiario ficará sujeito ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento
| Art. 11. O disposto nos precedentes artigos não prejudica o custeio, pelo Poder
| Leg siativo, de passagens em veiculos de transporte coletivo terrestres, aéreos. maritimos ou
fluv-ais ou o pagamento de indenização de transporte, quando o deslocamento se der em |
veiculo próprio do agente político ou servidor, observados as seguintes dispnsições:
|
8 1º Para se beneficiar da indenização pelo uso de veiculo particular, à serviço
do | oder Legislativo o interessado deverá registrar previamente o veículo junto à Diretoria |
Adr mistrativa ou outro órgão que o vier substituir, utilizando-se de formulário próprio |
coríorme Anexo Il. juntando fotocópia do documento de propriedade e declnração isentando a
Cãârara Municipal de Pontal do Paraná de qualquer responsabilidade civil pelos encargos
“
ve Beira Mars nr = Pontal do Sul CEP 82255-000 - Pontal do Parana PR - Fone (041) 3455.84
câmara-pprii hotmail.com = DN
Es = em
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
N > Estudo do Paraná
ANEXO Il
CADASTRO DE VEÍCULO
NOME: MATRÍCULA:
LOTAÇÃO:
| VEÍCULO: MARCA/MODELO ANO FABRICAÇÃO PLACAS
CATEGORIA COMBUSTÍVEL
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins. que utilizo O veiculo de minha Propriedade acima
descr:o nos deslocamentos necessários ao atendimento das minhas funções institucionais,
| isenta do a Câmara Municipal de Pontal do Paraná de qualquer responsabilidade civil,
| enca! jus decorrentes de sua propriedade, desgastes mecânicos. multas ou danos causados
| dO VE culo ou a terceiros eventualmente provenientes desta destinação.
|
DATA: ) /
| ASSINATURA:
=
VEÍCULO CADASTRADO.
Em: ! /
Resporisável:
———
a
“ Beira Mars nº - Pomal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná PR Fon (041) 3485-896
Sumura-ppra hotmail.com X)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
É Do DA E a o mom AT AA A
Estudo do Paraná
rentes da propriedade, desgaste, multas ou danos causados ao veículo ou a terceiros
zão de sua utilização para os fins a que alude esta Lei
82º O valor destinado à cobertura das despesas provenient: 5 da utilização de |
io próprio, Inclusive pedágio, será calculado pela Diretoria Financeira. levando-se em
Jeração os seguintes itens
| - a distância do deslocamento, pela rota mais rápida, tomando-se por |
ncia o Guia Rodoviario Quatro Rodas. da Editora Abril, ou outra fonte inea;
H - o preço medio ao consumidor. no Município de Paranaguá, do etanol e da
na, tomando-se por referência os levantamentos sistematicamente realizados pela
cia Nacional de Petróleo — ANP. publicados na semana ou mês anterior ao do
-amento, ou outra fonte idônea,
ll — a menor quilometragem por litro. em ciclo rodoviárir considerando a
aria do veiculo e a espécie de combustivel e tomando-se por referêrcia as tabelas de |
mo energético, elaboradas pelo Instituto Nacional de Metrologia. Normalização e
ade Industrial - INMETRO. em conjunto com o Programa Nacional de Racionalização
o dos Derivados do Petróleo e do Gás Nalural — CONPET, ou outra fonte idónea:
IV - as tarifas de pedágio divulgadas pelo Departamen'» de Estradas e |
Jem do Paraná — DER-PR, consideradas as praças abrangidas na rot= mais rápida
& 3º Por razões socioambientais, no caso de veiculos movid-s a diesel, a gás
| veicular ou dotados da tecnologia “flex”, que permitem o Indistinto uso de diferentes
JStiveis. tomar-se-ã por referência a hipotética utilização do etan”', para cálculo do
imo energético por categoria de veiculo e para cômputo do preço do e “bustivel.
Art.12 - À presente Lei entrará em vigor na data de sua public-ção.
Art.13 — Revoga-se a Resolução nº001/2013
Palacio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de Dezembro de 2013
Presidente
Me. Beira Mars nº - Pontal du Sy] - CER 83255-000 — Pontal do Paraná/PR - Fone (1121) 3455-8960
câmura-ppeiahotmail, com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº.002 de 03 de Junho de 2014.
SÚMULA: “Altera o Anexo | da Resolução nº 007 de
10 de Dezembro de 2013."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA |
CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art,1º - O Anexo | da Resolução nº007 de 10 de Dezembro de 2013, que passa
a ter a seguinte redação: |
ANEXO |
VALORES DAS DIÁRIAS
PERIODO % | VALOREMRS |
Viagens Internacionais 100 Lo 500,00
| Desiocamentos dentro do Estado
* Sem pernoite, com duração superior a 4 (quatro) horas e /20 |
inferior a 8 (oito) horas consecutivas. 1
1
* Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) | 35
horas consecutivas.
E
* Com pernoite [75 375,00
| Deslocamentos para fora do Esiado
* Sem pernoite, com duração superior a 4 (quatro) horas e [25 125,00
inferior a 8 (oito) horas consecutivas.
[ . Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) [5 250,00
horas consecutivas.
* Com pernoite | 90 450,00
Percentuais aplicados sobre 1/30 do subsidio do Prefeito correspondente a R$ 500,00
Art.2º - - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 04 de Junho de 2014 |
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960
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