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materia nº 3/2018

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-11-20
EmentaCria o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.
native_id2189

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Par:
Estado do Paraná
Cosas
Processo Legislativo: 1142/2018
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2018
Súmula: “Cria o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal de Pontal dr
Paraná, Estado do Paraná. ”
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 20/11/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. VÁ DATA: ! !
FINANÇAS O.F. DATA: ! !
URBANISMO LM. DATA: ! !
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! )
OBS.: Ay CAS OO y
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
RESOLUÇÃO N.º 001, de 20 de Março de 2019
SÚMULA: “Cria o Registro de Frentes
Parlamentares na Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º- Fica criado o registro de Frentes Parlamentares perante a
Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 2º- Para efeitos desta Resolução, considera-se Frente Parlamentar, a
associação suprapartidária composta por no minimo 03 (três) membros do Poder
Legislativo Municipal, destinada a promover o aprimoramento da Legislação Municipal
sobre determinado setor da sociedade.
Art. 3º- O requerimento de registro da Frente Parlamentar será instruído
com a ata de fundação e constituição da Frente Parlamentar e estatuto da Frente
Parlamentar.
Parágrafo 1º- O requerimento de registro deverá indicar o nome com o
qual funcionará a Frente Parlamentar e um representante que será responsável perante a
Casa por todas as informações que prestar à Presidência.
Parágrafo 2º- Cabcrá ao Presidente deferir ou indeferir o requerimento de
registro, que será considerado registrado após sua publicação.
Art. 4º- As Frentes Parlamentares registradas na forma desta Resolução,
poderão requerer a utilização de espaço fisico da Câmara Municipal para a realização
de reunião, o que poderá ser deferido, a critério da Presidência, desde que não interfira
no andamento dos trabalhos da Casa e não implique em qualquer custo adicional,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Art. 5º- As atividades das Frentes Parlamentares registrada na forma desta
Resolução serão amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação oficial da
Câmara Municipal.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 21 de Março de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| 1 “ORDEM DO DIA;
— MENSAGEM PREFEITURAIS;
— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
5 a
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 008/2019.
HORA: 10:00 h.
DATA: | 18/03/2019 —
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
18/03/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
SISESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATI VA
DO 5* PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 DE
MARÇO DE 2019 ÀS 18h00min.
. Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
012/2019, que capeia a Mensagem nº 012/2019, protocolado sob processo
legislativo nº 079/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 1810/2018.”
. Em discussão e votação a Redação Final do A nteprojeto de Resolução nº
003/2018, protocolado sob processo legislativo nº 1142/201 8, de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Cria o registro de Frentes Parlamentares na Câmara M unicipal
de Pontal do Paraná.”
. Em 1º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 013/201 9, que capeia a
Mensagem nº 015/2019, protocolado sob processo legislativo nº 138/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de RS 1.1 01,39 (um
mil cento e um reais e trinta e nove centavos.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em 1º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 014/2019, que capeia a
Mensagem nº 016/2019, protocolado sob processo legislativo nº 139/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais).”
. O Ofício nº 015/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,
convidando para a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Fabiano/Ales Maciel
fsitene
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
” DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| 1 “ORDEM DO DIA;
| |2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
|s — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 007/2019.
| HORA: 10:00 h.
JDATA: 11/03/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 11/03/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 12 DE
— MARÇO DE 2019 ÀS 18h00min. l
. Em !º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 012/2019, que capeia a
Mensagem nº 012/2019, protocolado sob processo legislativo nº 079/2019, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 1810/2018.”
. Em 1º discussão e votação, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 1142/2018, de iniciativa da Mesa Executiva,
que:
Súmula: “Cria o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal
de Pontal do Paraná.”
FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO
DIA 19 DE MARÇO DE 2019
. O Anteprojeto de Lei nº 013/2019, que capeia a Mensagem nº 015/2019,
protocolado sob processo legislativo nº 138/2019, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
tAMARNAIM III]
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 1.101,39 (um
mil cento e um reais e trinta e nove centavos.”
2 O Anteprojeto de Lei nº 014/201 9, que capeia a Mensagem nº 016/2019,
protocolado sob processo legislativo nº 139/2019, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 250.000, 00
(duzentos e cinquenta mil reais).”
o O Anteprojeto de Lei nº 015/2019, protocolado sob processo legislativo nº
145/2019, de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua São Salvador, localizada no
Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Mathilde Luzia Gasparin
Cavassin e dá outras providências.”
As
Fabiano Shves Macici
Presidente
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 1142/2018
Anteprojeto de Resolução n. º 003/2018
Relator: Vereador Polaco Moroz
1. RELATÓRIO
A preclara Mesa Executiva apresenta o Anteprojeto de Resolução n.º
003/2018, que “Cria o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal
de Pontal do Paraná”.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ca Comissão Legislação, Justiça e Redação
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames
legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto
cria o registro de frentes parlamentares na Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, que tem o condão de regulamentar a atuação das bancadas legislativas.
Em atenção ao anteprojeto, verifica-se que o mesmo visa estabelecer
sistema de representatividade mais adequado e com maior legitimidade perante
aos partidos e vereadores.
Para tanto, cria estrutura destinada a promover o aprimoramento da
Legislação Municipal, em seus mais variados setores e demandas.
Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional
para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de
sua conveniência ao Poder Lgislativo. De outro lado, a redação do projeto é
clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação
equívoca de seu objeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 07 de março de 2019.
sá
PÁ
AZ)
P oroz
Vereador-relator
Acompanham o voto:
séias Manfrini
Vereador-Presidente Vereador-membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL UU tARamA
Estado do Paraná
Cosme!
Ofício nº 010/2019 — DL Pontal do Paraná. 19 de fevereiro de 2019.
Exmo. Sr.
OSEIAS
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: Anteprojeto de Resolução nº 003/2018
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60. parágrafo VI. letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação. o Anteprojeto de Resolução nº 003/2018. protocolado sob o Processo
Legislativo nº 1142/2018, para emitir parecer no prazo de dez (10) dias.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
ud Vébiin PLANTES
Diretor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ISESSÕES:
|1 “ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
IDIÁRIO N.º: 083/2018.
|HORA: 10:00 h.
IDATA: 23/11/2018
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SEE ATSOIAL LE LUNIAaL DO FARANA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
23/11/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
36º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA |
DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 27 DE
NOVEMBRO DE 2018 ÀS 18h00min.
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Resolução nº 003/2018, protocolado sob Processo
Legislativo nº 1142/2018, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Cria o registro de Frentes Parlamentares na Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 150/2018, protocolado sob Processo
Legislativo nº 1143/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Assegura a participação nos eventos patrocinados pelo
Município de Pontal do Paraná das pessoas físicas ou jurídicas devidamente
cadastrados e licenciados para as feiras municipais. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. O Anteprojeto de Lei nº 151/2018, protocolado sob Processo
Legislativo nº 1144/201 8, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Dispõe sobre a instalação de armários de guarda-volumes
nos estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito, na área em que
antecede as portas que possuem dispositivos de travamento eletrônico, no âmbito
do Município de Pontal do Paraná. ”
* Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que o prazo final
para apresentação de Emendas nos projetos de Anexos da PPA, LDO e no
Projeto de Lei Orçamentária — LOA, encerra na próxima terça feira, dia
27/11/2018.
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 /2018
A Mesa Executiva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis e pela lei Orgânica do Municipio.
apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO:
Súmula: “Cria o registro de Frentes
Parlamentares na Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná”
Art. 1º. Fica criado O registro de [rentes Parlamentares perante a
Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 2º. Pura os efeitos desta Resolução, considera-se Frente Parlamentar.
a associação suprapartidária composta por no minimo 03 (três) membros
do Poder Legislativo Municipal. destinada q promover O aprimoramento da
Legislação Municipal sobre determinado setor da sociedade,
Art. 3º. O requerimento de registro da Frente Parlamentar sera instruído
com a ata de fundação e constituição da Frente Parlamentar e estatuto da
Frente Parlamentar,
Parágrafo $ 1º. O requerimento de registro deverá indicar o nome com o
qual funcionará a Frente Parlamentar e um representante que será
responsável perante a Casa por todas as informações que prestar à
Presidência.
Parágrafo 8 2º, Caberá ao Presidente deferir ou indeferir o requerimento
de registro, que será considerado registrado após sua publicação.
Art. 4º, As Frentes Parlamentares revistradas na forma desta Resolução.
poderão requerer a utilização de espaço fisico da Câmara Municipal para à
realização de reunião. o quo poderá ser deferido, a critério da Presidência,
desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa e não implique
em qualquer custo adicional. =
| Processo 11422018 Hora [37
Data de Protocolo 20 2018
Interessado: Mesa Exceutiva
Assunto Anteprojeto de Resolução
Art, 5º, As atividades cas Frentes Parlamentaros registrada na forma desta
Resolução serão amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação
oficial da Camara Municipal.
Art. 6º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário,
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. 30 de outubro de 2018,
dão - Baiano
3
1º i 2º Secretário
Mo VEREADOR Praca
PALA Loma DE ÍUITILA, bevoLvkn
E A A
ma
Para freLaTaL

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