| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-11-20 |
| Ementa | Cria o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par: Estado do Paraná Cosas Processo Legislativo: 1142/2018 ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2018 Súmula: “Cria o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal de Pontal dr Paraná, Estado do Paraná. ” Iniciativa: Mesa Executiva Apresentado em: 20/11/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. VÁ DATA: ! ! FINANÇAS O.F. DATA: ! ! URBANISMO LM. DATA: ! ! EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! ) OBS.: Ay CAS OO y ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / nd di iG CATA E TAPA ATA a À pe ASS E AS Jo ( No -— CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento RESOLUÇÃO N.º 001, de 20 de Março de 2019 SÚMULA: “Cria o Registro de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1º- Fica criado o registro de Frentes Parlamentares perante a Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 2º- Para efeitos desta Resolução, considera-se Frente Parlamentar, a associação suprapartidária composta por no minimo 03 (três) membros do Poder Legislativo Municipal, destinada a promover o aprimoramento da Legislação Municipal sobre determinado setor da sociedade. Art. 3º- O requerimento de registro da Frente Parlamentar será instruído com a ata de fundação e constituição da Frente Parlamentar e estatuto da Frente Parlamentar. Parágrafo 1º- O requerimento de registro deverá indicar o nome com o qual funcionará a Frente Parlamentar e um representante que será responsável perante a Casa por todas as informações que prestar à Presidência. Parágrafo 2º- Cabcrá ao Presidente deferir ou indeferir o requerimento de registro, que será considerado registrado após sua publicação. Art. 4º- As Frentes Parlamentares registradas na forma desta Resolução, poderão requerer a utilização de espaço fisico da Câmara Municipal para a realização de reunião, o que poderá ser deferido, a critério da Presidência, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa e não implique em qualquer custo adicional, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento Art. 5º- As atividades das Frentes Parlamentares registrada na forma desta Resolução serão amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação oficial da Câmara Municipal. Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 21 de Março de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | 1 “ORDEM DO DIA; — MENSAGEM PREFEITURAIS; — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: — EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA; 5 a 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 008/2019. HORA: 10:00 h. DATA: | 18/03/2019 — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA; 18/03/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA SISESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATI VA DO 5* PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 DE MARÇO DE 2019 ÀS 18h00min. . Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 012/2019, que capeia a Mensagem nº 012/2019, protocolado sob processo legislativo nº 079/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 1810/2018.” . Em discussão e votação a Redação Final do A nteprojeto de Resolução nº 003/2018, protocolado sob processo legislativo nº 1142/201 8, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Cria o registro de Frentes Parlamentares na Câmara M unicipal de Pontal do Paraná.” . Em 1º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 013/201 9, que capeia a Mensagem nº 015/2019, protocolado sob processo legislativo nº 138/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de RS 1.1 01,39 (um mil cento e um reais e trinta e nove centavos.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em 1º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 014/2019, que capeia a Mensagem nº 016/2019, protocolado sob processo legislativo nº 139/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).” . O Ofício nº 015/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, convidando para a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Fabiano/Ales Maciel fsitene / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ” DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | 1 “ORDEM DO DIA; | |2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; |3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS; |s — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 007/2019. | HORA: 10:00 h. JDATA: 11/03/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 11/03/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 12 DE — MARÇO DE 2019 ÀS 18h00min. l . Em !º discussão e votação, o Anteprojeto de Lei nº 012/2019, que capeia a Mensagem nº 012/2019, protocolado sob processo legislativo nº 079/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 1810/2018.” . Em 1º discussão e votação, o Anteprojeto de Resolução nº 003/2018, protocolado sob processo legislativo nº 1142/2018, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Cria o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO DIA 19 DE MARÇO DE 2019 . O Anteprojeto de Lei nº 013/2019, que capeia a Mensagem nº 015/2019, protocolado sob processo legislativo nº 138/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ tAMARNAIM III] ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 1.101,39 (um mil cento e um reais e trinta e nove centavos.” 2 O Anteprojeto de Lei nº 014/201 9, que capeia a Mensagem nº 016/2019, protocolado sob processo legislativo nº 139/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 250.000, 00 (duzentos e cinquenta mil reais).” o O Anteprojeto de Lei nº 015/2019, protocolado sob processo legislativo nº 145/2019, de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua São Salvador, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Mathilde Luzia Gasparin Cavassin e dá outras providências.” As Fabiano Shves Macici Presidente / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 1142/2018 Anteprojeto de Resolução n. º 003/2018 Relator: Vereador Polaco Moroz 1. RELATÓRIO A preclara Mesa Executiva apresenta o Anteprojeto de Resolução n.º 003/2018, que “Cria o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ca Comissão Legislação, Justiça e Redação Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto cria o registro de frentes parlamentares na Câmara Municipal de Pontal do Paraná, que tem o condão de regulamentar a atuação das bancadas legislativas. Em atenção ao anteprojeto, verifica-se que o mesmo visa estabelecer sistema de representatividade mais adequado e com maior legitimidade perante aos partidos e vereadores. Para tanto, cria estrutura destinada a promover o aprimoramento da Legislação Municipal, em seus mais variados setores e demandas. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Poder Lgislativo. De outro lado, a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 07 de março de 2019. sá PÁ AZ) P oroz Vereador-relator Acompanham o voto: séias Manfrini Vereador-Presidente Vereador-membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL UU tARamA Estado do Paraná Cosme! Ofício nº 010/2019 — DL Pontal do Paraná. 19 de fevereiro de 2019. Exmo. Sr. OSEIAS MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ref.: Anteprojeto de Resolução nº 003/2018 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60. parágrafo VI. letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação. o Anteprojeto de Resolução nº 003/2018. protocolado sob o Processo Legislativo nº 1142/2018, para emitir parecer no prazo de dez (10) dias. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. ud Vébiin PLANTES Diretor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ISESSÕES: |1 “ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; IDIÁRIO N.º: 083/2018. |HORA: 10:00 h. IDATA: 23/11/2018 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SEE ATSOIAL LE LUNIAaL DO FARANA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 23/11/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 36º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA | DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2018 ÀS 18h00min. Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Resolução nº 003/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1142/2018, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Cria o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. ” . O Anteprojeto de Lei nº 150/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1143/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Assegura a participação nos eventos patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná das pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastrados e licenciados para as feiras municipais. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . O Anteprojeto de Lei nº 151/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 1144/201 8, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Dispõe sobre a instalação de armários de guarda-volumes nos estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito, na área em que antecede as portas que possuem dispositivos de travamento eletrônico, no âmbito do Município de Pontal do Paraná. ” * Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que o prazo final para apresentação de Emendas nos projetos de Anexos da PPA, LDO e no Projeto de Lei Orçamentária — LOA, encerra na próxima terça feira, dia 27/11/2018. ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 /2018 A Mesa Executiva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela lei Orgânica do Municipio. apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO: Súmula: “Cria o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná” Art. 1º. Fica criado O registro de [rentes Parlamentares perante a Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 2º. Pura os efeitos desta Resolução, considera-se Frente Parlamentar. a associação suprapartidária composta por no minimo 03 (três) membros do Poder Legislativo Municipal. destinada q promover O aprimoramento da Legislação Municipal sobre determinado setor da sociedade, Art. 3º. O requerimento de registro da Frente Parlamentar sera instruído com a ata de fundação e constituição da Frente Parlamentar e estatuto da Frente Parlamentar, Parágrafo $ 1º. O requerimento de registro deverá indicar o nome com o qual funcionará a Frente Parlamentar e um representante que será responsável perante a Casa por todas as informações que prestar à Presidência. Parágrafo 8 2º, Caberá ao Presidente deferir ou indeferir o requerimento de registro, que será considerado registrado após sua publicação. Art. 4º, As Frentes Parlamentares revistradas na forma desta Resolução. poderão requerer a utilização de espaço fisico da Câmara Municipal para à realização de reunião. o quo poderá ser deferido, a critério da Presidência, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa e não implique em qualquer custo adicional. = | Processo 11422018 Hora [37 Data de Protocolo 20 2018 Interessado: Mesa Exceutiva Assunto Anteprojeto de Resolução Art, 5º, As atividades cas Frentes Parlamentaros registrada na forma desta Resolução serão amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação oficial da Camara Municipal. Art. 6º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário, Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento. 30 de outubro de 2018, dão - Baiano 3 1º i 2º Secretário Mo VEREADOR Praca PALA Loma DE ÍUITILA, bevoLvkn E A A ma Para freLaTaL